PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade de fiscalização
do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, devidamente autorizado nos Processos Administrativos LIC no 2022/000077 e 2022/000055, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.746/2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 6 de julho de 2023.
Horário: 10h.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: Menor preço do item
UASG: 383518
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a obtenção da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e bens permanentes para atender o CRCRJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão consignadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRJ para o exercício de 2023, programa 5, projeto 5008, subprojetos 102 e 701, rubricas 6.3.2.1.03.01.002 - máquinas e equipamento; programa 5, projeto 5013, subprojetos 102, rubricas 6.3.1.3.01.01.006 - material para áudio, vídeo e foto; programa 5, projeto 5009, subprojetos 306 e 105 rubrica: 6.3.2.1.03.01.002 – Máquinas e equipamentos, e subprojeto 306, rubricas 6.3.2.1.03.01.001– Móveis e utensílios.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do CRCRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3/2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
4.1.2. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
4.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Não poderão participar da licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. Que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
93 da Lei nº 8.213/91.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.5. É vedada, ainda, a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade, sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso de as pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos equipamentos e bens permanentes.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
6.6.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto produzido:
7.26.1. No país;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1.455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a equipamentos e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000::XX:0,0,0);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.3.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à
capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.2. No caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
9.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.4. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
administradores;
9.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
Normativa RFB nº 971/2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.11.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/71.
9.11.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.12. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
9.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Fazenda Estadual do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13. Qualificação Econômico-Financeira:
9.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.13.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.13.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
9.13.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764/71, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
aplicação das fórmulas:
9.13.3.1. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.13.3.2. SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.13.3.3. LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.13.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.14. Qualificação Técnica:
9.14.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de equipamentos e bens permanentes em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.14.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.15. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.17.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do CRCRJ, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.18.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.22.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme modelo de proposta constante no anexo II, e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo para apresentação das contrarrazões, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.2.5. A autoridade competente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da decisão do Pregoeiro, proferir a sua decisão, ratificando, ou não, de forma fundamentada.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
com a fase do procedimento licitatório.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Contrato Simplificado/Autorização de fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o CRCRJ para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, o CRCRJ poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
data de seu recebimento.
16.2.3. Será permitida a assinatura eletrônica do Contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua.
16.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/93;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos do CRCRJ previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito federal, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3/2018.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações do contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras referentes a pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nª 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3.
Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CRCRJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o CRCRJ e a União, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
neste Edital.
21.4.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRCRJ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CRCRJ, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.1.1. Data limite para impugnação: 3 de julho de 2023.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.5.1. Data limite para pedido de esclarecimento: 3 de julho de 2023.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
participantes e a Administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 10 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
23.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
23.12.3. ANEXO III – Modelo de Atestado de Qualificação Técnica (ou Declaração);
23.12.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato Simplificado;
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Equipe de Apoio ao Pregão
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos e bens permanentes para atender o CRCRJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 O quantitativo, custo máximo aceitável, CATMAT e a especificação dos materiais e bens permanentes constam no quadro abaixo:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CATMAT/C ATSER | QTD | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO TOTAL MÁXIMO |
1 | 1 | Conjunto de 2 microfones de lapela wireless com adaptador para celular compatível com iPhone | 363854 | 01 | R$ 134,45 | R$ 134,45 |
2 | Estabilizador Gaiola De Mão Para Smartphone Com Luz Led 5500k | 485492 | 03 | R$ 355,24 | R$ 1.065,72 | |
3 | Conjunto de 2 microfones de lapela wireless com adaptador para celular compatível com Android | 363854 | 01 | R$ 119,66 | R$ 119,66 | |
- | 4 | Headfone, plug p2, Tamanho do alto- falante: mínimo 40 mm. | 269265 | 03 | R$ 284,90 | R$ 854,70 |
- | 5 | Conjunto de caixas de som ativa/passiva (1 caixa ativa e 1 caixa passiva): potência mínima 1000W, autofalante 15”, alimentação: bivolt, conectividade: bluetooth, cabo para caixa passiva. Marcas de Referência: JBL | 457929 | 01 | R$ 9.968,49 | R$ 9.968,49 |
- | 6 | Caixas ativas - bivolt - Sistema tipo: Duas vias 10" Amplificado, Resposta de frequência (±3 dB): 70Hz - 16,5Khz Potência: 250 Watts RMS, Impedância de entrada: 100k ohm, balanceado, Bluetooth: Audio streaming, Bluetooth versão 5.0, DSP: 15 presets, Conexões: 2 Entradas - | 457929 | 02 | R$ 2.948,68 | R$ 5.897,36 |
XLR/TRS combo mic/line, 1 Entrada Aux 3,5 mm ,1 Saida XLR pass-thru - DEDEPRO | ||||||
- | 7 | Kits com 2 microfones sem fio - Resposta de Frequência: 60 Hz-16 KHz, com 48 frequências, alimentação do microfone: pilhas - distância de operação - aproximadamente 25m - Saídas: 2 balanceadas xlr (a e b) e 1/4TRS (Mix out) Duplo microfone de mão – Bastão, Alimentação: DC12V. - DEDEPRO | 363854 | 02 | R$ 1.059,55 | R$ 2.119,10 |
- | 8 | Refletor Par led 54 leds RGBW DMX para luz de ambientação | 424750 | 15 | R$ 199,01 | R$ 2.985,15 |
- | 9 | Road case com 3 gavetas e bancada lateral | 282454 | 01 | R$ 2.366,50 | R$ 2.366,50 |
- | 10 | Câmera compacta de ação a prova d´água com no mínimo 4k de resolução. Conexões: Wifi, USB e Bluetooth. Tela: LSD frontal e traseira, tela touchscreen, mínimo 25 MP. Referência: Go Pro Hero 10 Black | 465420 | 01 | R$ 3.399,99 | R$ 3.399,99 |
- | 11 | Iluminadores Fresnel de led CR- 1500ws | 425282 | 02 | R$ 3.967,20 | R$ 7.934,40 |
- | 12 | Kit com 02 iluminadores refletor luz fria 2x55 com lâmpadas e bandeiras | 387868 | 02 | R$ 1.924,55 | R$ 3.849,10 |
- | 13 | Câmera filmadora profissional: gravação/transmissão até 4K, Grande angular 24mm, zoom ótico 20x, 3 anéis manuais com foco/zoom e íris, 2 entradas de áudio XLR, saída HDMI, monitor LCD/LED, Microfone estéreo, bateria, gravação de mídia SDHC/SDXC, Balanço de Branco Auto / 3200K / 5600K / VAR (2000K— 15000K) / Ach Fixed / Bch Fixed, saída de fone de ouvido p2, cabo de alimentação, carregador da bateria. | 276248 | 01 | R$ 26.382,12 | R$ 26.382,12 |
- | 14 | Lente 70-200 mm 2.8 L compatível com a câmera Canon | 485491 | 01 | R$ 11.995,00 | R$ 11.995,00 |
- | 15 | Flash Speedlite compatível com a Câmera Canon | 487701 | 01 | R$ 1.158,95 | R$ 1.158,95 |
- | 16 | Cartão de memória - 256 GB - velocidade de gravação - 150 mb/s, tipo - SDXC - capacidade de | 247032 | 02 | R$ 355,30 | R$ 710,60 |
armazenamento: 256 GB. Classe de velocidade: 10 | ||||||
- | 17 | Rádio Comunicador portátil com mínimo de alcance de 1km com fone de ouvido incluso | 344295 | 12 | R$ 90,39 | R$ 1.084,68 |
- | 18 | Televisão LED de 55 “ polegadas na cor preta. Resolução 4K; Tecnologia da tela LED; Formato da tela: PLANA Função: Smart; Conectividade: Wi-fi – Bluetooth; Qtd. Mínimas de entradas mínimo: 03 HDMI, 02 USB, 01 LAN RJ45 e 01 AV/vídeo; Som: Potência mínima dos Alto- falantes 20W; Consumo máximo de energia: 135 w Voltagem: Bivolt; Classificação de Consumo (Selo ENCE): A; Controle Remoto: Sim, Manual em português; Garantia mínima de 12 meses. Atender as Normas da NBR 14136 (plugues de tomadas) Dimensões Mínimas: Altura 70 cm x largura 1,23 m x profundidade 5 cm. Marca ref. LG, Samsung ou Philco | 412075 | 01 | R$ 4.569,03 | R$ 4.569,03 |
- | 19 | Fragmentadora sistema de acionamento automático Capacidade de mínima Fragmentação: 20 tam. A4 folhas (automático) Capacidade mínima do cesto: 30 litros | 449968 | 05 | R$ 4.535,07 | R$ 22.675,35 |
Regime de funcionamento: continuo Tipo de Cortes: Tiras ou Partículas Nível de Segurança mínimo: P2 Capacidade para fragmentar: grampos, cartões, papeis e CDs; Engrenagens: Metálicas Indicador de resfriamento: Sim Nível de ruído de no máximo: 56 dB Potência mínima do motor: 400W Tecnologia de economia de energia: Sim Voltagem: 127V Garantia mínima: de 2 anos contra defeitos de fabricação. Dimensões mínimas: (L)370 mm x (A) 60 mm x (P)330 mm. Marca ref. HSM, MENNO, KOBRA, GBC e UNIMAX | ||||||
- | 20 | Encadernadora perfuradora e colocadora elétrica de espiral conjugada. Perfuração e encadernação em um só equipamento Especificações Material: Aço e alumínio Perfuração: Redonda Capacidade e perfuração:15 folhas Posições mínimas: 03 Quantidade mínimas Furos: 60 Ajuste de margem: 2 até 8 mm Motor 1/25cv Tensão: 110 volts Consumo energia de: 37 w Lixeira traseira para resíduos: sim Penso máximo: 22 kg Dimensões Mínimas: Largura 397 mm Comprimento 358 mm. Marca ref. Lassane | 480276 | 01 | R$ 2.181,01 | R$ 2.181,01 |
1.3 O prazo de vigência da contratação se encerrará em 31 de dezembro de 2023, prorrogável,
excepcionalmente, na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
último, salvo disposição expressa do Pregoeiro.
2. JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O CRCRJ realiza diversos eventos em vários locais do Estado. Para realização desses eventos e promoção de diversas ações de comunicação tais como gravação de palestras e eventos, entrevistas com autoridades e produção de conteúdo técnico.
2.2 A Gerência de Comunicação e Eventos tem aos poucos atingido patamares cada vez mais altos de responsabilidade na produção e entrega de materiais de qualidade e de forma ágil, razões pelas quais a atualização do material é necessária para atender as constantes atualizações tecnológicas.
2.3 Para atender a demanda de forma profissional e de qualidade, é necessária a aquisição de equipamentos específicos e atualização da estrutura tecnológica existente para entregar com cada vez mais qualidade as informações e orientações à Classe Contábil.
2.4 As aquisições se fazem necessárias por serem essenciais à manutenção das atividades administrativas, sobretudo, propiciar um ambiente de trabalho mais adequado ao desenvolvimento das atividades de rotina deste CRCRJ. Os equipamentos propostos proverão aos usuários uma melhor eficiência e aumento no rendimento laboral.
2.5 As fragmentadoras são destinadas ao correto descarte de documentos do CRCRJ, em consonância com a legislação de proteção de dados, em que, as informações são descartadas sem que haja um possível vazamento de dados, decorrente deste. Cumpre salientar que verificamos a necessidade da aquisição de 5 (cinco) máquinas para o atendimento das atividades fins do CRCRJ, bem como os setores de maior produção de documentos, Caso haja necessidade poderemos posteriormente adquirir outras unidades, contudo no momento esse quantitativo nos atende.
2.6 Quanto ao televisor, sua compra tem por objetivo modernizar a estrutura do plenário,
decisões, quando for o caso.
2.7 Com relação a encadernadora em espiral, será utilizada para as demandas de encadernações de apostilas em pequenas quantidades, buscando atender aos pedidos com eficiência, presteza e rapidez.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1 Não foram identificados critérios de sustentabilidade na presente licitação, após a análise da 5ª edição do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis a AGU.
5. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo de entrega dos equipamentos, itens de 01 ao 17 é de até 10 (dez) dias úteis, item 19 é de até 30 (trinta) dias e itens 18 e 20 é de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Contrato Simplificado, em remessa única, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 –0 x/xx 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.010-000, no horário de 10h às 17h, aos cuidados da Gerência de Comunicação e Eventos e/ou Gerencia de Serviços Auxiliares.
5.2 Os equipamentos e bens permanentes deverão ser entregues na sua totalidade, sendo vedada a entrega parcial, respeitando aos casos estritamente excepcionais, justificados e aceitos pelo CRCRJ.
Referência e na proposta.
5.3 Os equipamentos e bens permanentes serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5 Os equipamentos e bens permanentes serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCRJ
6.1 São obrigações do CRCRJ:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos e bens permanentes recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
6.2 O CRCRJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
7.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4 Comunicar ao CRCRJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7 Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir.
7.2 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos:
7.2.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.2.3 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
7.2.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
7.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CRCRJ à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos e bens permanentes, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CRCRJ ou de seus agentes e prepostos.
10.3 O representante do CRCRJ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela contratada quando do envio da nota fiscal/fatura.
11.1.1 No caso de a contratada não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a contratada responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
11.1.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o CRCRJ atestar a execução do objeto do contrato.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
11.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
qualquer ônus para o CRCRJ.
11.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
11.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRCRJ.
11.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o CRCRJ deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito federal, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CRCRJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10 Persistindo a irregularidade, o CRCRJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
11.13.1 EM = Encargos moratórios;
11.13.2 N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
11.13.3 VP = Valor da parcela a ser paga;
11.13.4 I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX); TX = Percentual da taxa anual = 6%; I = (6 / 100) / 365; I = 0,00016438.
12. DO REAJUSTE
12.1 Não é previsto reajuste do valor contratual.
12.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.3 Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CRCRJ, do Índice de Custos de Tecnologia da
12.3.1 R = Valor do reajuste procurado;
12.3.2 V = Valor contratual a ser reajustado;
12.3.3 Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
12.3.4 I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
12.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CRCRJ pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
12.6 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13.1.1 Como esta contratação se dá através de fornecimento de equipamentos, a entrega dos materiais é pontual e o pagamento se dará apenas após o recebimento provisório e definitivo, com as devidas exigências cumpridas, não sendo dessa forma necessária garantia de execução.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
14.1 O prazo de garantia contratual dos equipamentos e bens permanentes, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, aquele especificado no quadro do item 1, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
14.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CRCRJ.
14.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
14.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos equipamentos e bens permanentes, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
14.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
14.6 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências do CRCRJ pela contratada ou pela assistência técnica autorizada.
14.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da contratada, aceita pelo CRCRJ.
14.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CRCRJ ou a apresentação de justificativas pela contratada, fica o CRCRJ autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda
da garantia dos equipamentos.
responsabilidade da contratada.
14.10 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a contratada que:
15.1.1 Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Fraudar na execução do contrato;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou
15.1.5 Cometer fraude fiscal.
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, o CRCRJ pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa:
15.2.2.1 Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
15.2.2.2 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CRCRJ pelo prazo de até 2 (dois) anos;
União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
15.2.4.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste item também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos causados;
15.3 As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada.
15.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CRCRJ serão deduzidos dos valores a serem pagos, deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
15.6.1 Caso o CRCRJ determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
licitante, o CRCRJ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
15.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
16.1 As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.2 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.2.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de equipamentos e bens permanentes em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta
pessoas jurídicas de direito público ou privado.
16.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço do item.
16.4 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1 O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 111.451,36 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos).
17.2 Os valores unitários e totais constantes no quadro do item 1 deste Termo de Referência representam os valores máximos a serem pagos pelo CRCRJ.
17.3 Tal valor foi obtido a partir da mediana dos valores obtidos após pesquisa junto a sítios especializados e contratações com Órgãos Públicos, conforme constam nos Estudos Técnicos Preliminares.
18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
18.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas na Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos;
18.1.2 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do objeto contratado;
18.1.3 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, as partes interromperão o tratamento dos dados pessoais disponibilizados, salvo quando as partes tenham que manter os dados para cumprimento de
obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor;
18.3 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste Projeto e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.13. Os recursos necessários à realização do objeto deste termo de referência estão consignados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRJ para o exercício de 2023, programa 5, projeto 5008, subprojetos 102 e 701, rubricas 6.3.2.1.03.01.002 - máquinas e equipamento; programa 5, projeto 5013, subprojetos 102, rubricas 6.3.1.3.01.01.006 - material para áudio, vídeo e foto; programa 5, projeto 5009, subprojetos 306 e 105 rubrica: 6.3.2.1.03.01.002
– Máquinas e equipamentos, e subprojeto 306, rubricas 6.3.2.1.03.01.001– Móveis e utensílios.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023
MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail:
Item | Descrição / Especificação | Marca / Fabricante | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | |||||
02 | |||||
(...) | (...) | (...) | (...) |
Valor total da proposta por extenso:
Informações para pagamento (banco, nº da agência e nº da conta): Prazo de validade: 60 (sessenta) dias
Obs.: Todas as propostas deverão conter a Declaração, conforme modelo abaixo.
Nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, documento de identificação e órgão expedidor e nº do CPF do responsável:
DECLARAÇÃO
DECLARA, ao assinar esta proposta, sob as penas da lei, ter pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto.
Local e data.
Assinatura do licitante ou do representante legal.
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
ATESTADO/DECLARAÇÃO
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) forneceu/prestou o bem/serviço para este órgão (ou para esta empresa) , no(a) período/data de .
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Este atestado/declaração deverá ser emitido(a) em papel timbrado;
2. Caso não conste no atestado, a licitante será responsável por disponibilizar o endereço, telefone para contato e/ou e-mail, para que o Pregoeiro possa realizar diligências.
MINUTA DO CONTRATO SIMPLIFICADO
CONTRATO SIMPLIFICADO Nº /2023
Processo LIC nº 2022/
CONTRATANTE | |||
Contratante: | CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||
CNPJ: | 33.287.806/0001-61 | ||
Endereço: | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX – XXX 00.000-000. | ||
Gestor: | Telefone: E-mail: | ||
CONTRATADO | |||
Contratado: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Contato: | Telefone: E-mails: | ||
OBJETO | |||
DESCRIÇÃO DO OBJETO | |||
PRAZO DE ENTREGA | O prazo de entrega dos equipamentos é de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato Simplificado, em remessa única. | ||
LOCAL DA ENTREGA | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, 0 x/xx 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX – XXX 00.000-000. | ||
NOTA DE EMPENHO | /2023 | ||
VALOR | R$ , ( ) | ||
PRAZO PARA PAGAMENTO | ( ) dias úteis, contados do atesto da Nota fiscal ou Fatura. | ||
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | Conforme disciplinado no item 16 do Termo de Referência. |
CONDIÇÕES |
1. O prazo de entrega dos itens constantes deste Contrato Simplificado deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido; 2. Qualquer comunicação sobre entrega do material/serviço será realizada junto ao setor responsável acima descrito; 3. O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida acima, após a entrega do material/serviço com a correspondente Nota Fiscal acompanhada das certidões; 4. No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido; 5. Reservamos o direito de recusar e devolver, à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade. 6. Ficam as partes cientes do cumprimento da Lei nº 13.709/2018, relativa à proteção dos dados pessoais, cujas clausulas encontram-se detalhadas no Projeto Básico. |
DOCUMETOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR A NOTA FISCAL |
1. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – os impostos que serão retidos deverão estar destacados no campo observações complementares, conforme IN RFB nº 1234/2012; 2. DECLARAÇÃO DE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL ORIGINAL – conforme IN RFB 1.234/2012, quando se aplicar; 3. DOCUMENTOS QUE FORMALIZAM SOBRE ISENÇÃO OU IMUNIDADE DE IMPOSTOS (PIS, COFINS, IR) (quando se aplicar); 4. DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO DO INSS (quando se aplicar); 5. CERTIDÕES NEGATIVAS ou POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS – FGTS, Fazenda Pública Federal e Trabalhista |
São partes integrantes deste Contrato Simplificado, como se transcritos estivessem, o Projeto Básico da contratação, que segue anexo a este documento, e a proposta da empresa.
Rio de Janeiro, de de .
Gerência de Xxxxxxx e Licitações
De acordo: Contratada