CONDIÇÕES DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 10.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após sua emissão.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária dA CONTRATADA indicada pela mesma.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 6.1. Os pagamentos serão feitos em 10 (dez) dias corridos após o término do período mensal da prestação dos serviços (30 dias) e do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. F.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o primeiro dia útil de cada mês, após a apresentação de nota fiscal/fatura emitida devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados os seguintes documentos:
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 13.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, relação dos serviços prestados devidamente medida e atestada pelo servidor responsável.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 9.1. A autorização para a emissão das notas fiscais para o faturamento será realizada por servidor da Secretaria Municipal de Educação, após a conferência das quantidades de consumo.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 3.1. O pagamento decorrente da implantação, migração e treinamento do sistema será efetuado após conclusão dos procedimentos, atestado pela contratante de acordo com o cronograma físico financeiro elaborado pela Diretoria Jurídico/Previdenciária.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 30 dias do recebimento da nota fiscal, mediante a aceitação dos serviços prestados.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 9.1. O pagamento será efetuado após o aceite definitivo do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deve apresentar a Nota Fiscal/Fatura a qual deverá ser entregue na Diretoria da Rádio e TV da ALAP e devidamente atestada pelo Chefe da Diretoria de Tecnologia da Informação que fará o recebimento dos equipamentos, e na falta deste, por servidor devidamente nomeado por portaria, observada a ordem cronológica no art. 5º da Lei 8.666/93;

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  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).