CONDIÇÕES DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 6.1 Os pagamentos serão efetuados pela FES (Fundo Estadual de Saúde), ou pela unidade orçamentária do requisitante conforme o caso, através do domicílio bancário (banco, agencia e conta bancária) vinculado ao CNPJ da empresa no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega total dos produtos contratados / empenhados 6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal ou documento congênere, todas as certidões relacionadas nos incisos II a V do artigo 29 da Lei de Licitações, que consistirá em: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). 6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.5 O pagamento não será realizado por meio de cobrança bancária. 6.6 O encaminhamento da Nota de Xxxxxxx será feito por meio do e-mail informado na proposta da empresa. 6.7 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco: Itaú - Agência: 8380 - C/C: 00851- 9.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o primeiro dia útil de cada mês, após a apresentação de nota fiscal/fatura emitida devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados os seguintes documentos:
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 10.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após sua emissão.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma. 8.2. A Contratada deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento. 8.3. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 8.4. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 10.1 – No prazo de 20 (vinte) dias corridos, será procedido o pagamento, contados a partir da entrega dos materiais e após a apresentação, pelo fornecedor, da Nota Fiscal, liquidado por funcionário da Secretaria Municipal de Cultura. 10.2 – O pagamento será efetuado mediante comprovação de regularização fiscal e trabalhista dos seguintes documentos; CERTIDÃO NEGATIVA perante o INSS, FGTS, CNDM E CNDT.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária dA CONTRATADA indicada pela mesma. 10.2. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 10.3. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo MUNICÍPIO DE SOURE/PA/PA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 13.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, relação dos serviços prestados devidamente medida e atestada pelo servidor responsável.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 3.1. O pagamento decorrente da implantação, migração e treinamento do sistema será efetuado após conclusão dos procedimentos, atestado pela contratante de acordo com o cronograma físico financeiro elaborado pela Diretoria Jurídico/Previdenciária. 3.2. O pagamento pelo serviço de licença de uso, locação, suporte e manutenção do sistema será realizado mensalmente. 3.3. O pagamento mensal só será realizado após 30 (trinta) dias transcorridos à data implantação, em observação ao subitem “3.1” deste termo de referência.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 30 dias do recebimento da nota fiscal, mediante a aceitação dos serviços prestados.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 4.3.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 4.3.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 4.3.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade;