CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 11.1. O pagamento dos serviços executados será efetivado, mensalmente, pelo CBC, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito pela CREDENCIADA, sendo o seu valor correspondente ao somatório dos valores das CORRIDAS executadas no mês anterior, deduzidos os descontos contratados, as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas e os valores de impostos e contribuições retidos pelo CBC na condição de substituto tributário, conforme a legislação tributária em vigor.
11.1.1. Constatado o cumprimento da obrigação, o pagamento será efetuado ou no dia 05, ou dia 15, ou dia 25 do mês, desde que observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito deverá conter a informação “Serviços - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 016/2023”, os impostos e contribuições, e ser apresentada pela CREDENCIADA, juntamente com relatório discriminando as CORRIDAS executadas no período contendo as seguintes informações: nome do USUÁRIO DO CBC; data e horário de início e fim da corrida; endereços de origem e destino; tempo gasto; distância percorrida; notas de avaliação e o valor de cada corrida.
11.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CREDENCIADA, mencionada na Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito. 00.0.0.Xx hipótese de a CREDENCIADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá emiti-lo com vencimento programado para uma das três datas previstas no item 11.1.1 deste Termo de Referência, obrigando-se, no entanto, a que o BOLETO BANCÁRIO seja apresentado ao CBC com antecedência de 15 (quinze) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito.
11.4. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito, ainda no relatório apresentado, a CREDENCIADA será notificada para realizar as correções, sendo a contagem do prazo acima reiniciado e contado da data de apresentação dos documentos corrigidos.
11.5. Como condição de liberação de cada pagamento mensal, a CREDENCIADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura ou Nota de Débito, a certidão do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizadas.
11.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CREDENCIADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumula...
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o primeiro dia útil de cada mês, após a apresentação de nota fiscal/fatura emitida devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados os seguintes documentos:
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 10.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após sua emissão.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária dA CONTRATADA indicada pela mesma.
9.2. A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
9.3. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
9.4. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de São Jorge D’Oeste/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 13.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, relação dos serviços prestados devidamente medida e atestada pelo servidor responsável.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 3.1. O pagamento decorrente da implantação, migração e treinamento do sistema será efetuado após conclusão dos procedimentos, atestado pela contratante de acordo com o cronograma físico financeiro elaborado pela Diretoria Jurídico/Previdenciária.
3.2. O pagamento pelo serviço de licença de uso, locação, suporte e manutenção do sistema será realizado mensalmente.
3.3. O pagamento mensal só será realizado após 30 (trinta) dias transcorridos à data implantação, em observação ao subitem “3.1” deste termo de referência.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 9.1. O pagamento será efetuado após o aceite definitivo do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deve apresentar a Nota Fiscal/Fatura a qual deverá ser entregue na Diretoria da Rádio e TV da ALAP e devidamente atestada pelo Chefe da Diretoria de Tecnologia da Informação que fará o recebimento dos equipamentos, e na falta deste, por servidor devidamente nomeado por portaria, observada a ordem cronológica no art. 5º da Lei 8.666/93;
9.2. Após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Setor Competente da CONTRATADA, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta) Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo realizado pelo Setor Competente;
9.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária dA CONTRATADA indicada pela mesma.
10.2. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
10.3. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo MUNICÍPIO DE SOURE/PA/PA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 9.1. A autorização para a emissão das notas fiscais para o faturamento será realizada por servidor da Secretaria Municipal de Educação, após a conferência das quantidades de consumo.
9.2. Os diretores (as) das unidades de ensino, serão responsáveis pela contagem de consumo da merenda, devendo também.
9.2.1. Acompanhar diariamente o cumprimento do cardápio, conferindo se a quantidade de alimentos é suficiente para atender a todos os alunos.
9.2.2. Realizar a contagem das refeições servidas; registrando o número de merenda consumidas diariamente em todas as refeições, para conferência quinzenal, responsabilizando-se pela assinatura e conferência realizada para posterior pagamento.
9.3. O faturamento será efetuado pela Empresa Vencedora quinzenalmente, através de notas fiscais distintas: uma nota fiscal para a prestação de serviços e outra nota fiscal para aquisição de gêneros alimentício, tendo em vista a necessidade da prestação de contas aos órgãos competentes, respeitando a proporcionalidade apresentada na proposta de preços.
9.4. O valor total das duas notas será resultante da soma de todo o consumo realizado na referida quinzena, multiplicado pelo preço unitário contratado.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 90 (noventa) dias após sua emissão.