DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 12.1 - Deverá ser garantida a evolução dos produtos e correção de todo e qualquer componente dos softwares adquiridos durante a vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pela SDH.
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DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 12.1 - 7.1 – Deverá ser garantida a evolução dos produtos e correção de todo e qualquer componente dos softwares adquiridos durante a vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pela SDH.
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