Requisito de Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Requisito de Manutenção. 4.2.1.1. A solução deverá contemplar a garantia prestada na modalidade on-site, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos; 4.2.1.2. Os chamados técnicos deverão ser abertos e registrados diretamente na Contratada e gerenciados pela mesma através da Central de Orientação ao Cliente Interno do Contratante, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos, o término do atendimento será caracterizado pelo momento em que o equipamento estiver disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento e no local originalmente designado pelo Contratante, conforme aceite do responsável pela unidade do Contratante onde se encontra instalado o equipamento; 4.2.1.3. Os atendimentos de chamados serão realizados no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; 4.2.1.4. Deverá ser possível notificar incidentes de falhas ao Contratado, via atendimento 0800, no regime de 10 (dez) horas por dia, de segunda a sexta-feira, no intervalo das 08:00 às 18:00 horas, exceto os feriados nacionais. Nos demais dias e horários, os incidentes, além da via 0800, também poderão ser notificados via correio eletrônico ou página na Internet, observados, contudo, os níveis de serviços descritos no item abaixo. Em qualquer caso, os chamados telefônicos notificando incidentes deverão ser atendidos em língua portuguesa pela central de atendimento do Contratado; 4.2.1.5. O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva restituição do equipamento em pleno estado de funcionamento, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças e/ ou componentes mecânicos ou eletrônicos – deve ser de, no máximo, 18 (dezoito) horas úteis, contados a partir da abertura do chamado técnico, sendo todos os atendimentos prestados na modalidade “on-site”, exclusivamente, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza; 4.2.1.6. Os equipamentos que estejam instalados no interior do estado, considerando a área de atuação do Contratante, serão recolhidos pelo Contratante para a Capital para prestação dos serviços de garantia; 4.2.1.7. O Contratado deverá disponibilizar, ao longo da vigência do Contrato, mensalmente e até o último dia útil de cada mês, através de página na Internet ou correio eletrônico, três planilhas ...
Requisito de Manutenção. 4.2.1.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive todos os custos inerentes para a prestação destes serviços, durante toda a vigência do contrato. 4.2.1.2. Os serviços de assistência técnica e suporte ao usuário serão prestados na modalidade on- site nas dependências do Tribunal, nas unidades da Capital e Comarcas do Interior do Estado do Ceará. 4.2.1.3. A relação atualizada das localidades do tribunal se encontra discriminada no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx. 4.2.1.4. A prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, deverá incluir substituição de peças danificadas ou equipamentos, inclusive os auxiliares de força (transformador ou estabilizador de tensão). 4.2.1.5. Quando a manutenção não puder ser executada no local, a CONTRATADA poderá remover o equipamento, mas deverá deixar um equipamento idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para o Tribunal, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais. 4.2.1.6. Independentemente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para o Tribunal, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de assistência técnica. 4.2.1.7. A assistência técnica será executada de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00. 4.2.1.8. A Contratada deverá disponibilizar canal (telefone, e-mail, etc.) para abertura de chamados de suporte técnico. 4.2.1.9. Para todos os chamados abertos, deverá ser fornecido ao Tribunal, protocolo ou número do chamado técnico da contratada para controle. Para os chamados abertos por e-mail, deverá ser fornecido ao Tribunal, em até no máximo de 01 (uma) hora útil. 4.2.1.10. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre a abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação. 4.2.1.11. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico – RAT, para cada chamado de manutenção atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número do chamado, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, número de série, serviços execut...
Requisito de Manutenção. 4.2.1.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante do equipamento de, no mínimo, 60 (sessenta) meses on site (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos), contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. Em relação a bateria, a garantia deve ser por, no mínimo, 12 (doze) meses on site. 4.2.1.2. A garantia deve ser prestada por rede de assistência credenciada pelo fabricante dos equipamentos. 4.2.1.3. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento: 4.2.1.3.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 4.2.1.3.2. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 08 (oito) horas por dia, 05 (dias) por semana, com atendimento no local no próximo dia útil após abertura do chamado; 4.2.1.3.3. O Tempo para atendimento dos chamados deverá ser de no máximo 24 horas e o tempo para a solução do problema, no máximo, 48 horas; 4.2.1.3.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa.
Requisito de Manutenção. 5.1.1. A garantia de funcionamento será prestada na modalidade onsite pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante. 5.1.2. A manutenção deverá ser realizada, durante todo o período de garantia de cada equipamento, pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia. 5.1.3. Nos casos em que a garantia técnica for prestada por meio de Assistências Técnicas Autorizadas, deverão ser apresentados, pelo licitante, para fins de identificação, o nome e o telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) que prestará(ão) atendimento aos chamados técnicos. 5.1.4. A empresa Contratada deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos nos itens a seguir, bem como cumprir os prazos definidos, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste documento e os que porventura sejam fornecidos pela Contratada para suprir determinada funcionalidade. 5.1.5. Os produtos poderão ser instalados nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário Cearense detalhadas no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx. 5.1.6. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX e outros. Data da última assinatura: 31/05/2022 às 11:43:39. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8510852-76.2022.8.06.0000 e o código 28UT7VA6. situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela Contratante, descrição do problema...
Requisito de Manutenção. 4.2.1.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante do equipamento de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. 4.2.1.2. A assistência técnica deverá ser prestada por credenciado do fabricante ou pelo próprio fabricante. A manutenção corretiva deverá incluir reposição de peças “on-site” (atendimento por técnico da assistência técnica em qualquer das unidades do TJCE), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e qualidades iguais ou superiores. Entenda-se como manutenção corretiva como uma série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do credenciado ou Fabricante e de acordo com as seguintes condições: 4.2.1.3. O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, gratuita, por meio de linha telefônica local ou do tipo 0800 e/ou disponibilizar e-mail, para o acionamento da garantia, devendo funcionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega dos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos. 4.2.1.4. Os equipamentos, componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso. 4.2.1.5. Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos que exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou Fabricante. 4.2.1.6. A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças. 4.2.1.7. No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de defeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional ao TJCE. A substituição definitiva será admitida a critério do TJCE, após prévia avaliação técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento ofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 72 horas, contadas do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente. 4.2.1.8. O atendimento deverá ser realizado das 08h às 18h, de s...

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  • Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • REQUISITOS 3.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Instrução CVM 476 (“Coordenador Líder” e “Oferta Restrita”, respectivamente). A Oferta Restrita atenderá aos seguintes requisitos: (a) Dispensa de Registro na CVM. Nos termos da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita está automaticamente dispensada do registro perante a CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública com esforços restritos de colocação. (b) Dispensa de Registro na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” (“Código ANBIMA”), a Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. Não obstante, a Oferta Restrita poderá ser registrada na ANBIMA apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Código ANBIMA, desde que o Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA tenha divulgado, até a data do protocolo da comunicação de encerramento da Oferta Restrita, diretrizes específicas para o cumprimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 9º, do referido código. (c) Registro das Aprovações Societárias na JUCERJA e Publicação. As atas das Aprovações Societárias serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”), nos termos da legislação em vigor, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal “Valor Econômico” (“Jornais de Divulgação da Emissora”). (d) Arquivamento desta Escritura de Emissão na JUCERJA. A presente Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão apresentados para registro na JUCERJA, nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, em até 2 (dois) Dias Úteis contados das suas respectivas assinaturas. A Emissora deverá disponibilizar, ao Agente Fiduciário, uma cópia eletrônica (PDF) desta Escritura de Emissão com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento em até 1 (um) Dia Útil após a data da obtenção do registro. Da mesma forma, os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx serão arquivados na JUCERJA e a Emissora declara, reconhece e concorda que as cópias eletrônicas (PDF) de tais aditamentos com a devida chancela digital da JUCERJA evidenciando o arquivamento deverão ser enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário, no Dia Útil imediatamente subsequente à obtenção do registro, observado ainda o disposto na alínea (h), inciso IX, da Cláusula 6.1 abaixo. Nos termos da Cláusula 5.7 abaixo, esta Escritura de Emissão deverá ser objeto de aditamento para refletir a quantidade total de Debêntures colocadas e o Valor Total da Emissão (conforme definido abaixo), nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, e, portanto, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora e/ou realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Referido aditamento deverá ser arquivado na JUCERJA nos termos acima previstos. (e) Registro das Garantias Reais. Para que ocorra a liquidação financeira das Debêntures, pelo menos uma das Garantias Reais deve estar devidamente registrada nos competentes cartórios de registro de títulos e documentos, conforme descritos nos respectivos Contratos de Garantia. (f) Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (b) negociação no mercado secundário por meio do CETIP-21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP-21”), administrado e operacionalizado pela B3. (g) Liquidação da Negociação e Custódia Eletrônica. A distribuição no mercado primário e as negociações no mercado secundário serão liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, observado que: (i) Para realizar a distribuição das Debêntures, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) investidores profissionais, conforme definição constante do artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Profissionais” e “Instrução CVM 539”, respectivamente). (ii) As Debêntures deverão ser subscritas e integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. (iii) As Debêntures somente poderão ser negociadas em mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados de cada subscrição ou aquisição pelo Investidor Profissional conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e depois de observado o cumprimento pela Emissora do artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação das Debêntures deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos de Segurança 4.6.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus colaboradores, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, mantendo estrita conformidade com as Políticas e Normas de Tecnologia e Segurança da Informação em vigor no MCom ou que vierem a ser estabelecidas no período de vigência contratual, bem como os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas. 4.6.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial atenção à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 27 de maio de 2020, e suas normas complementares. 4.6.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos técnicos pertencentes ao seu quadro de funcionários e que foram treinados e habilitados para atender aos equipamentos ofertados no certame. Apenas os técnicos relacionados serão autorizados a entrar nas dependências do CONTRATANTE, sendo que, qualquer alteração nessa relação de técnicos durante a vigência do contrato deverá ser informada ao CONTRATANTE. 4.6.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer ocorrência de transferência, remanejamento dos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura. Se isto ocorrer, no entanto, o MCom deverá ser comunicado com antecedência mínima de cinco dias úteis e a contratada deverá providenciar a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Ministério. 4.6.5. A CONTRATADA firmará por meio de TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO C - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO) o compromisso de manter total sigilo e preservar a segurança das informações, assim como obterá por meio do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO D - TERMO DE CIÊNCIA) a ciência de cada colaborador a serviço da CONTRATADA que irá prestar os serviços constantes nessa contratação. 4.6.6. Todo e qualquer profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do MCom não poderá ser utilizada para fins particulares. 4.6.7. Todas as informações, documentos e especificações técnicas as quais a CONTRATADA (representantes, empregados e colaboradores) tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo esta zelar pela manutenção do sigilo absoluto do conhecimento adquirido em razão dos serviços executados, de acordo com os termos constantes na Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo. 4.6.8. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo MCom, ou contidos em quaisquer documentos e mídias aos quais venha a ter acesso durante a etapa de repasse, de execução dos serviços e de encerramento contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados. 4.6.9. Cada colaborador a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas. 4.6.10. A CONTRATADA também estará sujeita ao cumprimento das diretrizes aplicáveis estabelecidas na POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES do CONTRATANTE, bem como suas respectivas NORMAS COMPLEMENTARES, às quais ao CONTRATANTE incumbe dar o devido conhecimento.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.