Common use of DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 22.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela LOTTOPAR. 22.2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso. 22.3. O LOTTOPAR fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor. 22.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a LOTTOPAR, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 22.5. A LOTTOPAR poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.6. A LOTTOPAR, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações. 22.7. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível. 22.8. A fiscalização da LOTTOPAR anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificados. 22.9. A não regularização das faltas ou dos defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a aplicação de sanções. 22.10. A LOTTOPAR poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 22.11. O CONCESSIONÁRIO será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela LOTTOPAR. 22.12. Além das melhorias pontuais na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar a LOTTOPAR proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃO. 22.13. A LOTTOPAR poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 22.1. Os poderes de 19.1 A CONCEDENTE acompanhará a gestão e realizará a fiscalização da execução do cumprimento das obrigações objeto, por meio do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela LOTTOPAR. 22.2. As determinações Gestor da Parceria, que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIOserá exercida por duas servidoras, sem prejuízo Sr(a) xxxxxx , Matrícula: xxxxxx, responsável pelo acompanhamento, Cargo: XXXXXXX, ficando responsável pelo gestão da execução do recurso. 22.3. O LOTTOPAR fiscalizará objeto, que anotará em registro próprio todas as atividades inerentes a este CONTRATOocorrências, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor. 22.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a LOTTOPAR, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes que for necessário à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 22.5. A LOTTOPAR poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.6. A LOTTOPAR, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações. 22.7. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível. 22.8. A fiscalização da LOTTOPAR anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificadosobservados. 22.9. 19.2 A não regularização das faltas CONCEDENTE comunicará à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos defeitos indicados recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, o qual poderá ser prorrogado, no termo próprio de ocorrênciasmáximo, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a aplicação de sançõespor igual período. 22.10. 19.3 Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, a CONCEDENTE disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas. 19.4 A LOTTOPAR poderá exigirapreciação de que trata a subcláusula anterior, nos prazos que vier a especificarse realizada fora do prazo estabelecido, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 10 (quinzedez) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorretanão implica aceitação das justificativas apresentadas. 22.11. O CONCESSIONÁRIO será obrigado 19.5 Caso não haja a repararregularização no prazo de 30 (trinta) dias, corrigir ou substituirprevisto na subcláusula primeira, às suas expensasa CONCEDENTE: I - realizará a apuração do dano; e II - comunicará o fato a OSC, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em para que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela LOTTOPARseja ressarcido o valor do dano. 22.12. Além 19.6 O não atendimento das melhorias pontuais medidas saneadoras previstas na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar subcláusula quarta ensejará a LOTTOPAR proposta instauração de aprimoramento dos mecanismos tomada de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃOcontas especial. 22.13. A LOTTOPAR poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.

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Samples: Chamamento Público

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 22.120.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela LOTTOPARCONCEDENTE. Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 20.2. O controle da execução será realizado pela verificação do cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), constante do Edital de Credenciamento e seus Anexos, cujo objetivo é definir os níveis de qualidade esperados para os serviços de integração, suporte técnico ao usuário, sistema de operação de loterias, eficiência operacional e cumprimento das obrigações contratuais. 22.220.3. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e/ou atos administrativos referentes à fiscalização, auditoria, controle, operacionalização e vincularão o exploração do serviço público objeto deste Contrato, os quais serão observados, obrigatoriamente, pelo CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso. 22.320.4. O LOTTOPAR A CONCEDENTE fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor. 22.420.5. O CONCESSIONÁRIO facultará a LOTTOPARCONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 22.520.6. A LOTTOPAR CONCEDENTE poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.620.7. A LOTTOPARCONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações. 22.720.8. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível. 22.820.9. A fiscalização da LOTTOPAR CONCEDENTE anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificados. 22.920.10. A não regularização das faltas ou dos defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a aplicação de sanções.. Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 22.1020.11. A LOTTOPAR CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 22.1120.12. O CONCESSIONÁRIO será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela LOTTOPARCONCEDENTE. 22.1220.13. Além das melhorias pontuais na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar a LOTTOPAR CONCEDENTE proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃO. 22.1320.14. A LOTTOPAR CONCEDENTE poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.

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Samples: Contrato De Concessão

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 22.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela LOTTOPAR. 22.2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso. 22.314.1. O LOTTOPAR fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor. 22.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a LOTTOPAR, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 22.5. A LOTTOPAR poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.6. A LOTTOPAR, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a Ajuste deverá ser estabelecido de comum acordo executado fielmente pelas partes, testes de acordo com as cláusulas avença- das e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou ensaios parcial. 14.2. As comunicações entre a Secretaria requisitante e a detentora devem ser realizadas por escrito sempre que permitam avaliar adequadamente o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.3. A Secretaria requisitante poderá convocar representante da empresa para adoção de provi- dências que devam ser cumpridas de imediato. 14.4. A execução do ajuste deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, pelo Gestor, na falta deste(s), ou pelos respectivos substitutos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento, de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalaçõesmodo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 22.714.5. As determinações que vierem Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor emitirá notificações para a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstascor- reção da execução, respeitada determinando prazo para a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabívelcorreção. 22.814.6. A fiscalização da LOTTOPAR anotará O fiscal do ajuste, quando nomeado, informará ao gestor do contato, em termo próprio as ocorrências apuradastempo hábil, encaminhando-a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para tomada das medidas necessárias e saneadoras, se for o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificadoscaso. 22.914.7. A não regularização No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas, o fiscal do ajuste, quando nomeado, comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 14.8. O fiscal do ajuste, quando nomeado, comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorroga- ção contratual. 14.9. O fiscal do ajuste, ou o Gestor na falta deste, verificará a manutenção das faltas ou dos defeitos indicados condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobató- rios pertinentes, caso necessário. 14.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa. 14.11. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato, quando nomeado, atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao ges- tor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 14.12. O gestor do contrato deverá coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no termo próprio histórico de geren- ciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, nos prazos concedidosdas alterações e das prorrogações contratuais, configura infração contratual elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 14.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução e ensejará as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo adminis- trativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 22.10. A LOTTOPAR poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 22.11. O CONCESSIONÁRIO será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela LOTTOPAR. 22.12. Além das melhorias pontuais na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar a LOTTOPAR proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃO. 22.13. A LOTTOPAR poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.

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Samples: Contract for Services

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 22.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela LOTTOPAR. 22.2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso. 22.314.1. O LOTTOPAR fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor. 22.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a LOTTOPAR, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 22.5. A LOTTOPAR poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.6. A LOTTOPAR, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a Ajuste deverá ser estabelecido de comum acordo executado fielmente pelas partes, testes de acordo com as cláusulas avençadas e as nor- mas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou ensaios parcial. 14.2. As comunicações entre a Secretaria requisitante e a detentora devem ser realizadas por escrito sempre que permitam avaliar adequadamente o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.3. A Secretaria requisitante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.4. A execução do ajuste deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, pelo Gestor, na falta deste(s), ou pelos respectivos substitutos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento, de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalaçõesmodo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 22.714.5. As determinações que vierem Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor emitirá notificações para a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstascorreção da exe- cução, respeitada determinando prazo para a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabívelcorreção. 22.814.6. A fiscalização da LOTTOPAR anotará O fiscal do ajuste, quando nomeado, informará ao gestor do contato, em termo próprio as ocorrências apuradastempo hábil, encaminhando-a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para tomada das medidas neces- sárias e saneadoras, se for o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificadoscaso. 22.914.7. A não regularização No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas, o fiscal do ajuste, quando nomeado, comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 14.8. O fiscal do ajuste, quando nomeado, comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 14.9. O fiscal do ajuste, ou o Gestor na falta deste, verificará a manutenção das faltas ou dos defeitos indicados condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 14.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa. 14.11. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato, quando nomeado, atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 14.12. O gestor do contrato deverá coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no termo próprio histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, nos prazos concedidosdas alterações e das prorrogações contratuais, configura infração contratual ela- borando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 14.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocor- rências relacionadas à execução e ensejará as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àque- las que ultrapassarem a sua competência. 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsa- bilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 22.10. A LOTTOPAR poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 22.11. O CONCESSIONÁRIO será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela LOTTOPAR. 22.12. Além das melhorias pontuais na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar a LOTTOPAR proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃO. 22.13. A LOTTOPAR poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 22.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela LOTTOPARLOTEPAR. 22.2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso. 22.3. O LOTTOPAR LOTEPAR fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor. 22.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a LOTTOPARLOTEPAR, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 22.5. A LOTTOPAR LOTEPAR poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.6. A LOTTOPARLOTEPAR, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações. 22.7. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível. 22.8. A fiscalização da LOTTOPAR LOTEPAR anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificados. 22.9. A não regularização das faltas ou dos defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a aplicação de sanções. 22.10. A LOTTOPAR LOTEPAR poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 22.11. O CONCESSIONÁRIO será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela LOTTOPARLOTEPAR. 22.12. Além das melhorias pontuais na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar a LOTTOPAR LOTEPAR proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃO. 22.13. A LOTTOPAR LOTEPAR poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.

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Samples: Concession Agreement

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 22.120.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações do CONCESSIONÁRIO emergentes deste CONTRATO serão exercidos pela LOTTOPARCONCEDENTE. 22.220.2. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso. 22.320.3. O LOTTOPAR A CONCEDENTE fiscalizará as atividades inerentes a este CONTRATO, determinando a execução de atos ou a suspensão daqueles que, comprovadamente, estejam sendo realizados em desconformidade com o presente CONTRATO, especialmente com os termos do Edital e seus anexos e da legislação em vigor. 22.420.4. O CONCESSIONÁRIO facultará a LOTTOPARCONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por esta indicada, o livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados. 22.520.5. A LOTTOPAR CONCEDENTE poderá demandar ao CONCESSIONÁRIO, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas. 22.620.6. A LOTTOPARCONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes do CONCESSIONÁRIO ou solicitar que este execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações. 22.720.7. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitada a ampla defesa, serão imediatamente aplicáveis e vincularão o CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo do recurso eventualmente cabível. 22.820.8. A fiscalização da LOTTOPAR CONCEDENTE anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando-o formalmente ao CONCESSIONÁRIO para a regularização das faltas ou dos defeitos verificados. 22.920.9. A não regularização das faltas ou dos defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a aplicação de sanções. 22.1020.10. A LOTTOPAR CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, sempre compatíveis com a solicitação realizada e, em qualquer caso, não inferior a 15 (quinze) dias, que o CONCESSIONÁRIO apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta. 22.1120.11. O CONCESSIONÁRIO será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, as atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos prazos que forem fixados pela LOTTOPARCONCEDENTE. 22.1220.12. Além das melhorias pontuais na execução dos serviços, o CONCESSIONÁRIO poderá apresentar a LOTTOPAR CONCEDENTE proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do objeto da CONCESSÃO. 22.1320.13. A LOTTOPAR CONCEDENTE poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade, observadas as disposições supra.. Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx- Xxxxxx- Xxxxxxxx- XX, XXX: 00000-000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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