DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 16.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Município, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado. 16.2 Somente serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos habilitados e classificados nas provas, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 16.3 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.3. 16.4 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim. 16.5 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não se classificarem dentro do número previsto para a formação do cadastro de reservas, conforme item 10.2. 16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 16.7 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 16.8 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 16.1 19.1 - O resultado final de julgamento será homologado pelo Prefeito Municipalsubmetido à Autoridade Competente para homologação.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3 - Fica facultado a Administração, mediante publicação quando o convocado não comparecer no Diário Oficial do Município, obedecida a legislação pertinenteprazo de até 03 (três) dias para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se admitindo recurso desse resultado.
16.2 Somente serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os candidatos habilitados e classificados nas provasLICITANTES remanescentes, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
19.4 - Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificadosua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
16.3 Para efeito 19.5 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de início Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da contagem do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será considerada a publicação PMGN/MT em conformidade com o disposto no Art. 62 da homologação indicada no item 1.3Lei 8.666/93.
16.4 Os candidatos aprovados além do número inicial 19.6 - O contrato poderá sofrer alterações de vagas indicado acordo com as condições estabelecidas no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade Art. 65 da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fimLei 8666/93.
16.5 Serão eliminados 19.7 - O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período da vigência da presente Ata.
19.8 - A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e/ou mercadorias, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos exames registrados, visando a manutenção do Processo Seletivo Simplificado equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
19.9 - Em qualquer hipótese, os candidatos que preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se classificarem dentro a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do número previsto fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
19.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
19.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a formação do cadastro de reservascontratação, conforme item 10.2ficam as Xxxxxxxxxx não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.7 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.8 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 16.1 O resultado final 8.1 Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação do Município e o resultado e classificação final publicados no Diário Oficial do Município, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultadoMunicípio e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2 Somente serão considerados aprovados 8.2 A homologação final do Teste Seletivo e a divulgação, estão previstas para no Processo Seletivo Simplificado os cronograma do presente edital.
8.3 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado.
8.4 O contrato terá a duração de até 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público e/ou rescindido a qualquer tempo em virtude do preenchimento de vagas através de concurso público ou ainda, pelo encerramento da necessidade da administração.
8.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.
8.6 Durante o período de validade do Teste, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder a contratações de candidatos habilitados e classificados nas provasem número que atenda às necessidades do serviço, na forma estabelecida além das vagas divulgadas neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a .
8.7 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
a) Ser aprovado no presente Teste Seletivo;
b) comprovar o prazo preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de validade documentos competentes;
c) ter completado 18(dezoito) anos de idade;
d) encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos, se brasileiro ou naturalizado;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral, se for o caso;
f) estar em dia com as obrigações militares, se do Processo Seletivo Simplificado.sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se brasileiro ou naturalizado;
16.3 Para efeito g) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício da função, atestada por laudo médico emitido por médico do trabalho designado pelo Município de início da contagem do prazo de validade do Processo Seletivo SimplificadoReserva;
h) não exercer outro Emprego, será considerada a publicação da homologação indicada Cargo, ou Função Pública e não possuir aposentadoria, no item 1.3.
16.4 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
16.5 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não se classificarem dentro do número previsto para a formação do cadastro de reservas, conforme item 10.2.
16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizerserviço público, em qualquer documentodas esferas de governo, apresentando declaração falsa própria sobre essa condição, ressalvadas às exceções constitucionais;
i) não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou inexata para fins de posse e federal, em período inferior a cinco anos;
j) Apresentar outros documentos que não possuir, na data se fizerem necessários à época da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Editalcontratação.
16.7 O candidato que não atender8.8 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocaçãoedital de convocação para aceitação de vaga, aos requisitos caracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, conseqüentemente, sua desclassificação do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo SimplificadoTeste Seletivo.
8.9 Será considerado desistente, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.8 Da mesma formacontratação, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no ato prazo máximo até de 02 (dois) dias úteis contados a partir da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada data estipulada para assunção do cargocomparecimento publicada no edital de convocação.
16.9 É 8.10 Está dispensado da obrigatoriedade de inteira responsabilidade cessar vínculo com as instituições citadas na alínea “j”, o candidato(a) enquadrado(a) na exceção prevista na alínea "c" do candidato acompanhar inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada ainda a compatibilidade de horário entre os atos convocatórios publicados após trabalhos.
8.11 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para contratação, deverão ser submetidos a homologação do Processo Seletivo Simplificadouma Avaliação Clínica, sendo considerado inapto para o arco ocupacional aquele que não gozar de boa saúde física e mental.
8.12 Serão desclassificados(as) ainda, os(as) candidatos(as) que encaminhados(as) não se submeterem à perícia médica ou deixarem de apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no edital de convocação.
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Samples: Contrato Por Prazo Determinado
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 16.1 O resultado final Divulgada a Classificação Final, transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação Chefe do Executivo e o resultado e classificação final publicados no Diário Oficial do Município, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultadoMunicípio e disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx e afixado no paço municipal.
16.2 Somente serão considerados aprovados no 8.1. A homologação final do Processo Seletivo Simplificado os candidatos habilitados e classificados nas provasa divulgação estão previstas no cronograma do presente edital, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificadoitem 1.18.
16.3 Para efeito 8.2. A contratação dar-se-á mediante a celebração de início contrato administrativo, por tempo determinado, quando houver a necessidade por parte da contagem Municipalidade.
8.3. O contrato terá a duração de até 01 (um) ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público e/ou rescindido a qualquer tempo em virtude do prazo preenchimento de vagas através de concurso público ou ainda, pelo encerramento da necessidade da administração.
8.4. A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado em seu próprio corpo, para o seu término.
8.5. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.3Prefeitura reserva- se o direito de proceder a contratações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.
16.4 Os candidatos aprovados além do número inicial 8.6. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de vagas indicado classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
a. ser aprovado no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;
b. comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, desde que tenham sido aprovados mediante apresentação de documentos competentes;
c. ter completado 18(dezoito) anos de idade;
d. encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e que haja dotação orçamentária Políticos, se brasileiro ou naturalizado;
e. estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de Certidão de Quitação Eleitoral, se for o caso;
f. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se brasileiro ou naturalizado;
g. possuir aptidão física e cargos vagos para esse fim.mental compatíveis com o exercício da função, atestada por laudo médico emitido por médico do trabalho designado pelo Município de Sulina;
16.5 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que h. não se classificarem dentro do número previsto para a formação do cadastro de reservasexercer outro Emprego, conforme item 10.2.
16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizerCargo, ou Função Pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer documentodas esferas de governo, apresentando declaração falsa própria sobre essa condição, ressalvadas às exceções constitucionais;
i. não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou inexata para fins federal, em período inferior a cinco anos;
j. apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;
8.7. A ausência de posse e que não possuirqualquer documentação constante nas alíneas do subitem anterior, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.7 O candidato que não atenderdentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocaçãoedital de convocação para aceitação de vaga, aos requisitos do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificadocaracterizará o descumprimento das regras contidas neste edital e, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.8 Da mesma formaconsequentemente, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação sua desclassificação do Processo Seletivo Simplificado.
8.8. Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que, quando convocado para aceitação de vaga, não comparecer no prazo máximo até de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data estipulada para comparecimento publicada no edital de convocação.
8.9. Está dispensado da obrigatoriedade de cessar vínculo com as instituições citadas na alínea “h”, o candidato (a) enquadrado(a) na execução prevista na alínea “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observada ainda a compatibilidade de horário entre os trabalhos. 8.10.Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para contratação, deverão ser submetidos a uma Avaliação Clínica, sendo considerado inapto para o cargo ocupacional aquele que não gozar de boa saúde física e mental. 8.11.Serão desclassificados(as) ainda, os(as) candidatos(as) que encaminhados(as) não se submeterem à perícia médica ou deixarem de apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no edital de convocação.
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Samples: Contrato Por Prazo Determinado
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 16.1 O 9.1 Divulgado o resultado final provisório, após transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação do Município em conjunto com a Secretária de Saúde e o resultado e classificação final publicados no Diário Jornal Oficial do Município, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultadoMunicípio e afixado no local de costume da Prefeitura Municipal.
16.2 Somente serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos habilitados e classificados nas provas, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação 9.2 A homologação final e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
16.3 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.3.
16.4 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.
16.5 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado e sua divulgação, está prevista para o dia 14/03/2014.
9.3 A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato por tempo determinado, em regime especial administrativo.
9.4 O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja oportuno e conveniente ao interesse público.
9.5 A contratação não gera ao candidato direito nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal, ou à manutenção do contrato por período superior ao estipulado para o seu término.
9.6 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
9.6.1 Ser brasileiro(a)nato ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a), nos termos da lei;
9.6.2 No caso de nacionalidade portuguesa, o (a) candidato(a) deverá estar amparado(a) pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Decreto 70.436 de 18/04/72;
9.6.3 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos, mediante apresentação de documentos competentes;
9.6.4 Ter completado 18(dezoito) anos de idade;
9.6.5 Encontrar-se no pleno exercício dos Direitos Civis e Políticos;
9.6.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
9.6.7 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
9.6.8 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por laudo médico emitido pela Junta Médica Municipal;
9.6.9 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição.
9.6.10 Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse do Município de Macaparana-PE;
9.6.11 Não ter sido demitido(a) do serviço público municipal, estadual ou federal, em período inferior a cinco anos;
9.6.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação a fim de comprovar os candidatos que não se classificarem requisitos exigidos neste edital.
9.6.13 A ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do parágrafo anterior, dentro do número previsto para a formação do cadastro de reservas, conforme item 10.2.
16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.7 O candidato que não atenderprazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, aos requisitos do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.8 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, caracterizará sua desistência no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
9.6.14 Será considerado (a) desistente, perdendo direito à contratação, o (a) candidato (a) que, quando convocado (a), não comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.
9.6.15 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.
9.6.16 A Avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes das funções.
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Samples: Public Selection Process
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 16.1 18.1 O resultado final de julgamento será homologado pelo Prefeito Municipalsubmetido à Autoridade Competente para
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.4 Fica facultado a Administração, mediante publicação quando o convocado não comparecer no Diário Oficial prazo de até 02 (dois) dias para assinatura do Município, obedecida a legislação pertinenteCONTRATO, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se admitindo recurso desse resultado.
16.2 Somente serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os candidatos habilitados e classificados nas provasLICITANTES remanescentes, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
18.5 Uma vez assinado o CONTRATO assume o compromisso de atender durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificadosua vigência os pedidos realizados nos preços finalizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
16.3 Para efeito 18.6 O contrato poderá sofrer alterações de início acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da contagem do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.3Lei 8666/93.
16.4 Os candidatos aprovados além 18.7 O preço finalizado manter-se-á inalterado pelo período da vigência do número inicial de vagas indicado no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fimpresente Contrato.
16.5 Serão eliminados 18.8 A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços prestados, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços finalizados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados, visando a manutenção do Processo Seletivo Simplificado equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
18.9 Em qualquer hipótese, os candidatos que preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se classificarem dentro a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do número previsto fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
18.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
18.11 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a formação do cadastro de reservascontratação, conforme item 10.2ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.7 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.8 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
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Samples: Public Bidding Notice
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 16.1 21.1. Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra o resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto ou julgados os que acaso tenham sido postulados, o ordenador de despesas homologará o resultado da licitação;
21.2. A adjudicação do objeto da presente licitação será feita ao licitante vencedor que firmará, após a homologação, o respectivo contrato;
21.3. O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipalcontrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e o adjudicado, mediante publicação obedecerá ao modelo constante do ANEXO X.
21.4. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação, independentemente de transcrição, inclusive a proposta vencedora desta licitação. LICITAÇÃO PMVG SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO PROC. ADM. N. 490482/2017 CP N. 021/2017
21.5. O município de Várzea Grande reserva-se no Diário Oficial do Municípiodireito de cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, obedecida a legislação pertinenteinciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93, não se admitindo recurso desse resultadoos serviços estiverem em desacordo com o previsto neste edital.
16.2 Somente serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado os candidatos habilitados 21.6. A Prefeitura do Município de Várzea Grande poderá proceder alterações contratuais nas condições previstas nos artigos 58 e classificados nas provas, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado65 da Lei Nº 8.666/93.
16.3 Para efeito 21.7. Todas as Ordens de início da contagem do prazo Serviço, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada, serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pela Secretaria Municipal de validade do Processo Seletivo Simplificado, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.3Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
16.4 Os candidatos aprovados além 21.8. São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, os quais não poderão na hipótese de inadimplência do número inicial contrato, serem transferidos à responsabilidade da Prefeitura do Município de vagas indicado no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fimVárzea Grande.
16.5 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não se classificarem dentro do número previsto 21.9. O Contrato será supervisionado, coordenado e fiscalizado pelo titular da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
21.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a formação do cadastro de reservascontratação, conforme item 10.2ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.7 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.8 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
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Samples: Licitação Pública
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 16.1 18.1 O resultado final de julgamento será homologado pelo Prefeito Municipalsubmetido à Autoridade Competente para homologação.
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.4 Fica facultado a Administração, mediante publicação quando o convocado não comparecer no Diário Oficial prazo de até 02 (dois) dias para assinatura do Município, obedecida a legislação pertinenteCONTRATO, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se admitindo recurso desse resultado.
16.2 Somente serão considerados aprovados no Processo Seletivo Simplificado a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os candidatos habilitados e classificados nas provasLICITANTES remanescentes, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
18.5 Uma vez assinado o CONTRATO assume o compromisso de atender durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificadosua vigência os pedidos realizados nos preços finalizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
16.3 Para efeito 18.6 O contrato poderá sofrer alterações de início acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da contagem do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.3Lei 8666/93.
16.4 Os candidatos aprovados além 18.7 O preço finalizado manter-se-á inalterado pelo período da vigência do número inicial de vagas indicado no item 2.0 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ser convocado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fimpresente Contrato.
16.5 Serão eliminados 18.8 A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços prestados, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
18.9 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não se classificarem dentro fornecedor e aquele vigente no mercado a época do número previsto registro – equação econômico-financeira.
18.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
18.11 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a formação do cadastro de reservascontratação, conforme item 10.2ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
16.6 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.7 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do item 14 e Xxxxx XXX deste Edital será excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.8 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
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