‘’ PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI – ME – EPP “
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
‘’ PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI – ME – EPP “
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção urbana e áreas públicas, conforme especificações deste edital.
DADOS DA EMPRESA: |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CEP: |
TELEFONE: E-MAIL: |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXOS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014 |
DADOS DO RESPONSÁVEL EMPRESA OU PELA RETIRADA DO EDITAL: |
NOME: |
CPF: RG: |
ENDEREÇO COMPLETO: CIDADE: ESTADO: CEP: |
TELEFONE: E-MAIL: |
Local: , , de de 2014
Assinatura do Responsável
Senhor Xxxxxxxxx,
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Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Gaúcha do Norte e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter devidamente preenchido, assinado e escaneado ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
ATT. Pregoeira e equipe de apoio
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014
PROCESSO Nº 085/2014 “ REGISTRO DE PREÇOS “
‘’ PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI – ME – EPP “
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Í N D I C E
ITEM | ASSUNTO |
1. | ⇒ PREÂMBULO |
2. | ⇒ DO OBJETO E REALIZAÇÃO |
3. | ⇒ DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES |
4. | ⇒ DA PARTICIPAÇÃO |
5. | ⇒ DO REGISTRO DE PREÇOS |
6. | ⇒ DO CREDENCIAMENTO |
7. | ⇒ DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
8. | ⇒ DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” |
9. | ⇒ DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO |
10. | ⇒ DOS LANCES |
11. | ⇒ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO |
12. | ⇒ DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS P/ HABILITAÇÃO” |
13. | ⇒ DO RECURSO |
14. | ⇒ DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
15. | ⇒ DA FORMA DE PAGAMENTO |
16. | ⇒ DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA |
17. | ⇒ DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA |
18. | ⇒ DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO |
19. | ⇒ DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO |
20. | ⇒ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
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ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | ⇒ TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO |
ANEXO II | ⇒ MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Apresentar dentro do envelope I de Proposta) |
ANEXO III | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO IV | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO V | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA INDEPENDENTE. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VI | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VII | ⇒ MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VIII | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO IX | ⇒ DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO X | ⇒ MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA (Só apresentará o licitante declarado vencedor) |
ANEXO XI | ⇒ MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO XII | ⇒ MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO |
ANEXO XIII | ⇒ MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENUNCIA |
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1 - PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, através da Pregoeira Oficial designado pelo Decreto Municipal nº. 409/2014, de 13 de Janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, com obediência a Lei Nº.
10.520 de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 que regulamenta o Pregão Presencial, 3.931 de 19 de Setembro de 2001 que regulamenta o SPR e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), MICRO-EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.2 - Entende-se por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2009 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006.
1.3 - O presente edital atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº7.892/2013, de 23/01/2013, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º/ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.
2 - DO OBJETO E DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção urbana e áreas públicas, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA / PROJETO BÁSICO
REALIZAÇÃO DIA :
HORARIO: CREDENCIAMENTO:
LOCAL DA SESSÃO:
09 de Outubro de 2014.
08h00min (horário de Cuiabá)
07h45min às 08h00min, tolerância máxima de 05 (CINCO) minutos.
Avenida Brasil Nº 1298 – Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-XX.
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2.2 – Os interessados poderão retirar o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min ou ainda por email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
2.3 - Todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações: (Adiamento, Revogação, Retificação ou Esclarecimento), razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2.5 - No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
a. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste
Pregão;
b. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentação de Habilitação”;
c. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
d. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
e. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
f. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
g. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 – Em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis das 13h00min às 17h00min.
3.2 - Os esclarecimentos poderão ser solicitados também através do e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, dentro do prazo estipulado no item acima.
3.3 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro) horas.
3.4 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
3.5 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame EXCLUSIVAMENTE AS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICRO-EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), CLASSIFICADAS COMO TAIS NO ARTIGO 3º DA LEI FEDERAL 123/2006 que comprovarem através de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação constando no seu CNPJ que o CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica é compatível e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
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4.1.1 - Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso de microempreendedor individual (MEI), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e
II - no caso da microempresa (ME), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
III - no caso da empresa de pequeno porte (EPP), aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4.2 - A participação nesta licitação significa:
a - Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b - Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c - Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma
presencial;
d- Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de
seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
4.3 - SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a - Que por quaisquer motivos, tenham sidas declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b - Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
c - Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d - Reunidas em consórcio;
e - Sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
f - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
g - Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMGN/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
h - Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
5 - DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
5.2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
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5.3 - Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme Anexo XI, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva ata.
5.4 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial.
5.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
5.7 - ÓRGÃO PARTICIPANTE é a(s) Secretaria(s) que participa(m) dos procedimentos iniciais do SRP e integra(m) a Ata de Registro de Preços.
5.8 - ÓRGÃO GERENCIADOR é o Órgão da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatórios (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e artigo 00,xxxxxx XX do Decreto nº 3.555/2000).
6.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
6.2.1 – SÓCIO OU EMPRESÁRIO:
a – Cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social, Requerimento de Empresário, Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual (MEI) ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b – Cópia autenticada do RG e CPF do sócio ou empresário;
c – DECLARAÇÃODE RENUNCIA. Modelo anexo XII;
**** deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a ultima alteração for consolidada.
**** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
6.2.2 - POR PROCURADOR:
a - Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
b – Cópia autenticada do RG e CPF do representante;
b.1 - Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no
Anexo VII ao Edital.
b.1.1 - A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
c - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo
com modelo no Anexo V ao Edital.
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c.1 - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
d – DECLARAÇÃODE RENUNCIA. Modelo anexo XII;
6.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar:
a - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo
VIII.
a.1 - COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
a.2 - QUANDO NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL:
a.2.1 - Declaração de imposto de renda pessoa jurídica (DIRPJ) do ano do ultimo exercício social ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006.
6.3 - O descumprimento das exigências do item 5.2.4 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
6.4 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
6.5 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.6 - A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
6.7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.8 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública do Pregão, das 07h45min às 08h00min, com tolerância máxima de 05 (cinco) minutos.
7.2 - A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
7.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados e indevasáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014
PROCESSO Nº. 085/2014
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014
PROCESSO Nº. 085/2014
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8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE I - “PROPOSTA COMERCIAL”
8.1 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
8.2 - A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante
legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração (quando não apresentada no credenciamento).
8.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b - Preço unitário e preço total para cada item, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
c - Preço global, expressos em moeda corrente nacional e por extenso;
d - Especificação completa do produto cotado, de acordo com as características apresentadas no Anexo I;
e - Prazo de entrega estabelecido no Anexo I;
f - Declaração expressa de que nos preços propostos estão inclusos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
g - Os seguintes dados da empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, email, número do CNPJ e Insc. Estadual;
h - Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;
i – Nome e assinatura do representante legal;
j - Agência Bancária e número da conta corrente em nome da proponente.
8.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
8.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
8.6 - Após apresentação e aceitação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.7 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.8 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9 - Será admitida cotação superior à quantidade prevista neste Edital somente até o valor de 10% para efeito de lances iniciais.
8.10 - É permitido aos licitantes cotarem um, alguns ou todos os lotes deste edital, entretanto é obrigatório cotar todos os itens que compõem o lote.
8.11 - A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - A presente licitação tem por objetivo SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme especificado no anexo I deste edital.
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9.2 - No dia, horário e local indicado no item 2.2 acima, a comissão receberá os envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.3 - No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Anexo V ou VI.
9.4 - Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta e habilitação, estabelecido nos itens 2.2 e 7.1 deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.6 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.7 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
9.8 - As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade,
serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c. Em caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10 - DOS LANCES
10.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
10.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes.
10.3 - O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo, bem como, o valor mínimo entre os lances.
10.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
10.5 - A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente.
10.7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não sendo selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
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10.7.1 - Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.7.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos:
a - microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.7.1 acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.7.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço.
10.10 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº. II, contendo os documentos de habilitação.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 - A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.1.1 - A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, deverá ser efetuada no Paço Municipal, na Avenida Brasil, 1.298, centro, Gaúcha do Norte/MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou ainda durante a sessão de abertura mediante a apresentação dos documentos originais.
11.1.2 - Os documentos emitidos via internet somente serão aceitos quando apresentados em sua via original, e será verificada a sua autenticidade via internet; sob pena de desclassificação do certame.
11.1.3 - É terminantemente proibida a autenticação de cópia de documentos cujo original tenha sido impresso via internet, conforme disposto no Art. 9, precisamente em sua seção 6 que trata dos atos de autenticação, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; sob pena de desclassificação do certame.
11.2 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
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b - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
11.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
11.4.1 - Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx.
11.5 - Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
11.6 - Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
11.7 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
12.1 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
12.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.3 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.4 - A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
12.5 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
12.5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a – cédula de identidade e CPF dos sócios (cópia autenticada):
b – Cópia do Certificado da Condição de MEI ou Registro comercial no caso de empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento (cópia autenticada).
c - Ato constitutivo em vigor (contrato social), devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento (cópia autenticada).
d - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
**** deverá apresentar o documento de constituição da empresa e as alterações posteriores quando houver, exceto se a ultima alteração for consolidada.
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**** quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
12.5.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
d - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, sendo que, as empresas do Estado de Mato Grosso deverão apresentar a CND referente ao ICMS/IPVA p/ participação em Licitações públicas;
g - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei.
h - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011);
12.5.3 - QUALIFICACAO TECNICA E ECONOMICO FINANCEIRA
a - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO em vigência, da LICITANTE, expedido pelo órgão competente, onde conste autorização para funcionamento da atividade.
c – Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede do Licitante para as empresas emquadradas como ME ou EPP, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
c.1 – fica dispensada de apresentar o documento acima mencionado a empresa na condição de MEI/SIMEI
12.5.4 - OUTROS DOCUMENTOS
a - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Modelo no Anexo IV.
b - DECLARAÇÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA
HABILITAÇÃO, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato. Modelo no Anexo III.
c - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA. Modelo no Anexo IX.
12.6 - Não serão aceitos protocolos de renovação. As renovações, somente serão válidas se publicadas no Diário Oficial da União.
13 - DO RECURSO
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13.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 - A entrega de cada serviços deverá ser feita, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
14.2 – Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste processo será por conta da contratada, tais como, impostos, fretes, transporte, carga, descarregamento,etc.
14.3 - O objeto estará sujeito a vistoria por um representante da PMGN, quando da entrega, devendo a Contratada substituí-los, de imediato, às suas expensas, caso os mesmos não atendam às exigências deste Edital ou apresentem qualquer tipo de defeito.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente do banco a ser depositado.
15.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
15.3 - Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (Trinta) dias.
15.4 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da
notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a
contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura de contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
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16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou outro Órgão participante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.3.7 - Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias após a notificação, os exames que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
16.3.8 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.3.9 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
16.3.10 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
17.1 - Uma vez firmada a contratação, a Prefeitura se obriga a:
17.1.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento;
17.1.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste Edital;
17.1.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
17.1.4 - Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
17.1.5 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.6 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
17.1.7 Rejeitar, no todo ou em parte, as mercadorias e/ou produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
18 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.2 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.
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18.3 - As sanções de que tratam o item 18.1 serão aplicadas pela Secretaria de Administração, salvo a de declaração de inidoneidade, a qual deverá ser proposta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, mediante parecer fundamentado.
18.4 - A aplicação das sanções será efetuada mediante processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Setor de Compras da Prefeitura, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo,
observando-se ainda as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, no que couber.
18.5 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao representante da empresa contratada a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.
18.6 - No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador.
18.7 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - ADVERTÊNCIA
18.7.1 - A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b - Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d - Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior ao estipulado no contrato.
II - MULTA
18.7.2 - Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
• O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
c - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d - 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 16.2, dentro do prazo de validade da proposta e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.
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18.7.3 - A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
18.7.4 - A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
18.7.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
18.7.6 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação.
18.7.7 - A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
1 - por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a - atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b - execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
2 - por 02 (dois) anos, quando a ADJUDICADA/CONTRATADA:
a - não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b - se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c - prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste
ajuste;
d - cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador,
ensejando a rescisão do contrato.
IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
18.7.8 - Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
18.7.9 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
1 - condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2 - prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
3 - demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a - praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses excusos ou má-fé;
b - apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
18.8 - Independentemente das sanções administrativas a que se refere o item 18 do Edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
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18.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
19.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.3 - Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 03 (três) dias para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
19.4 - Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
19.5 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da PMGN/MT em conformidade com o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
19.6 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
19.7 - O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período da vigência da presente Ata.
19.8 - A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e/ou mercadorias, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos exames registrados, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
19.9 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
19.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
19.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Xxxxxxxxxx não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05)
20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
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20.4 - Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.5 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em decorrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20.6 - Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.7 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
20.8 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.9 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
20.10 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
20.11 - Declarado vencedor abre-se o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o encaminhamento da proposta de preços ajustada (com preços finais) ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação.
20.12 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
20.13 - A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
20.14 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.17 - Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
20.18 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Paranatinga/MT.
Gaúcha do Norte – MT, 25 de Setembro de 2014.
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PREGOEIRA OFICIAL
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO |
1.1 - Este Termo de Referência tem por finalidade orientar a(s) PROPONENTE(S) interessadas em participar do certame para o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção urbana e áreas públicas, conforme itens constantes neste termo de referencia. 1.2 - A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput”, da Lei nº 10.520/2002. |
2 – JUSTIFICATIVA |
2.1 – A contratação dos serviços justifica-se pela necessidade de manutenção das ruas, avenidas, canteiros e dos prédios públicos. 2.2 - A vigência contratual é de 1 (um) ano à partir da assinatura da ata de registro de preços e contrato. |
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.1 - Dispensa-se a indicação de dotação orçamentária com base no § 2º do art. 7º do Decreto da União nº 7.892/2013, que “in verbis” diz: “Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º ( ) § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. “ (negritamos) |
4 – DOS PREÇOS |
4.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste serem observados os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. |
5 – RESULTADOS ESPERADOS |
5.1 – Garantir, através do Registro de Preços, o menor preço para aquisição, aos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal e reduzir o custo. 5.2 - Registro de Preços de todos os itens; 5.3 - Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência; 5.4 - Utilização sustentável dos recursos financeiros deste Município, alocando somente o necessário para cada aquisição; 5.5 - Materiais e produtos de qualidade; 5.6 - Supressões de Licitações contínuas e seguidas |
6 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
6.1 – ITENS DE CONFORME ABAIXO |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unit (R$) | Valor total (R$) |
01 | 4.500 | M | Pintura de meio fio utilizando tinta a base de cal | 3,03 | 13.635,00 |
02 | 4.500 | M² | Roçada manual de vegetação em áreas publicas | 4,56 | 20.520,00 |
03 | 50 | Unid. | Poda de arvores, inclusive remoção de entulhos | 79,09 | 3.954,50 |
04 | 5.000 | M² | Limpeza de vias públicas, com varredura e remoção de entulhos | 1,21 | 6.050,00 |
6.2 – OBSERVAÇÕES |
6.2.1 - O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário obtido. 6.3 – FORMA DE EXECUÇÃO e SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS: Os serviços serão executados nas ruas e logradouros públicos do município de Gaúcha do Norte – MT. Os serviços de limpeza urbana compreendem basicamente: • Pintura de meios-fios das vias públicas; • Roçada manual; • Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros com pavimentação asfáltica, inclusive remoção dos resíduos para destinação final; • Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros sem pavimentação, inclusive remoção dos resíduos para destinação final; • Coleta de entulho; • Varrição manual de vias e logradouros públicos, inclusive remoção dos resíduos para destinação final; I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS: Pintura de meios-fios das vias públicas. Definição: Definem-se como serviços de pintura de meios-fios das vias públicas, a limpeza e pintura dos meios fios com utilização de solução de cal hidratada e fixador. Execução dos Serviços: Os serviços serão executados utilizando emulsão de cal hidratada na proporção de 1:5 e demais componentes. Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. A execução será periódica, assim como a sua manutenção, obedecendo a um roteiro pré-estabelecido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer ferramenta necessária ao perfeito desempenho dos trabalhos, enquanto o material será fornecido pela CONTRATANTE. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários a execução dos serviços. Roçada manual: Definição: Definem-se como serviços de roçada a operação mecânica e/ou manual de corte de vegetação, visando deixar a área com um mínimo de vegetação cobrindo o solo. Execução dos serviços: Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte – MT, devendo ser realizada de segunda a sábado. Os resíduos provenientes da roçada deverão ser removido para local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários a execução dos serviços. Empregam-se, onde forem tecnicamente viáveis, roçadeira costa) portátil, e/ou foice, conforme a localização da área a ser beneficiada e a experiência da CONTRATADA. Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros com pavimentação asfáltica, inclusive remoção dos resíduos para destinação final. Definição: Definem-se como serviços de capina manual, poda de árvores e grama a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira, galhos e gramas (mato, galhos, gramas e ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final indicado pela CONTRATANTE. Execução dos Serviços: Os serviços de capina manual serão executados nas vias de pavimentação asfáltica e serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda- |
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feira a sábado. Os resíduos provenientes da capina manual deverão ser removidos para o local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. A CONTRATANTE deverá desenvolver campanha educativa no sentido de que os proprietários mantenham a capina em frente às residências ou lotes. Desta forma, a limpeza é mais duradoura, fazendo com que os serviços de varrição sobressaiam, dando um ótimo aspecto de limpeza aos logradouros. Para as vias com pavimentação asfáltica, deverá ser capinada toda a extensão dos passeios mais 50 (cinqüenta) centímetros ao longo das sarjetas, do lado esquerdo e direito do trecho.
Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros sem pavimentação, inclusive remoção dos resíduos para destinação final.
Definição: Definem-se como serviços de capina manual, poda de árvores e grama a operação de corte e erradicação de vegetação rasteira e galhos (mato, galhos, gramas e ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final indicado pela CONTRATANTE.
Execução dos Serviços: Os serviços de capina manual serão executados nas vias e logradouros públicos. Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Os resíduos provenientes da capina manual deverão ser removidos para o local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer conseqüências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de capina mecânica serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Coleta de entulho.
Definição: Defini-se como serviço de coleta de entulho, lixo e/ou resíduos sólidos provenientes de serviços de limpeza, incluindo sua remoção e esvaziamento no destino final.
Execução dos Serviços: Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer conseqüências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. O serviço de coleta deverá apresentar freqüência mínima de 2(duas) vezes por mês.
Varrição manual de vias e logradouros públicos, inclusive remoção dos resíduos para destinação final.
Definição: Defini-se como varrição manual de vias e logradouros públicos a operação manual de limpeza, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, onde há pavimentação.
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Execução dos Serviços: A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o plano de trabalho complementar, especificando as ruas a serem varridas, o número de varredores e a frequência dos serviços, respeitando às determinações da CONTRATANTE; Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte – MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. A CONTRATADA deverá manter regularmente os serviços de varrição, bem como varrição de resíduos resultantes de eventos havidos em logradouros públicos; Os serviços de varrição deverão sempre ser executados dos dois lados das vias e logradouros públicos pavimentados, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados,
utilizando-se lutocares guarnecidos com sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda, no passeio o seu recolhimento pelos veículos da coleta de resíduos sólidos. Todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como os resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos e levados para o ponto de concentração de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito de pedestres. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento e pessoal necessário, em número suficiente para o perfeito desempenho dos trabalhos, atendendo aos mais modernos e adequados processos de limpeza. A CONTRATANTE a seu critério poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos constantes do Plano de Trabalho de Varrição; Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários, de modo a proteger os jardins, árvores, pedestres, animais, etc. A CONTRATANTE deverá desenvolver campanha educativa no sentido de esclarecer à população a execução dos serviços de capina química, produto utilizado e os cuidados a serem tomados durante e após a execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligência dos produtos utilizados na capina química serão responsabilidade da CONTRATADA.
II – VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Os veículos, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste Edital deverão ser adequados e suficientes à boa qualidade dos serviços.
A quantidade, as marcas, os modelos, a capacidade e outras características dos veículos, máquinas e equipamentos ficam a critério da licitante, desde que atenda ao mínimo necessário para execução dos serviços.
Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação.
III – PESSOAL:
Competirá à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
A Administração Municipal terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Administração Municipal não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA, ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços.
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A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço.
IV – FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Município, que exercerá rigoroso controle em
relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à Administração Municipal das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
A ordem de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de controle, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos.
6.3.1 – Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste processo será por conta da contratada, tais como, impostos, fretes, transporte, carga, descarregamento,etc.
6.3.2 - O objeto estará sujeito a vistoria por um representante da PMGN, quando da entrega, devendo a Contratada substituí-los, de imediato, às suas expensas, caso os mesmos não atendam às exigências deste Edital ou apresentem qualquer tipo de defeito.
6.3.2 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7 – CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO |
7.1 – O valor total global estimado para a contratação é: R$ 44.159,50 (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). 7.2 – As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo. |
8 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
8.1 - De acordo com o disposto no Art. 4º inc. XIII da Lei 10.520/02. |
9 – PRAZO DE ENTREGA / PERÍODO DE CONTRATAÇÃO |
9.1 - A entrega de cada serviços deverá ser feita, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, após, pelo setor de compras, ser emitida a devida ordem de fornecimento, sob pena de que, na falta de cumprimento deste prazo serem aplicadas as sanções estipuladas neste edital. 9.2 - Os prazos de adimplemento das futuras obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificadas no inc. II do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. 9.4 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas pela Contratante e observadas as regras específicas fixadas no presente edital e no respectivo Contrato. 9.5 - Caso os objetos entregues não atendam a qualquer uma das especificações constantes do Anexo I do Edital, ou seja, fora dos padrões determinados, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O atraso na substituição dos materiais acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas. 9.6 – O período de contratação fica determinado à 12 (doze) meses. |
10 - CRITÉRIOS |
10.1 - Os objetos deverão serem entregues nos termos mencionados no ÍTEM 6.3.1 do presente termo de referência e deverão estar de acordo com os padrões de qualidade, respeitadas as quantidades solicitadas pela Contratante e observadas as regras específicas fixadas no presente edital e no |
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respectivo Contrato.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
11.1 - O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 dias após a entrega, após a emissão da Nota Fiscal. 11.2 - O MUNICÍPIO, efetuará o pagamento, observado o seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto. b) A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. d) Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. |
12 - CONDIÇÕES GERAIS |
12.1 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMNN, para eventuais explicações. 12.2 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ÍTEM. 12.3 - Na Emissão das Notas Fiscais, a descrição dos itens deverá estar conforme a descrição do Edital, podendo antes de emiti-la entrar em contato com o Setor de Compras da PMGN, para eventuais explicações. |
13 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA OU DO CONTRATO |
13.1 - A PROPONENTE vencedora deverá assinar o Contrato, dentro de 2 (dois) dias úteis, da convocação, junto a Seção de Licitações desta Prefeitura. a) O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.2 - Caso já estejam com o prazo de validade expirado as seguintes certidões apresentadas na fase de habilitação deste certame também deverão ser apresentadas: a) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; 13.3 - Os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada. |
14 – DO RECEBIMENTO |
14.1 - O recebimento do OBJETO desta licitação será feito por comissão ou servidor designado para esse fim, cabendo ao Setor Responsável o atesto das Notas Fiscais. |
15 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
15.1 - O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Presencial nº 042/2014 é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços e Órgãos Participantes as |
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Secretarias de Educação, Saúde, Assistencia Social e Administração.
15.2 - O presente termo de referencia atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º/ao 9º do Decreto Federal acima mencionado.
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XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
PROPOSTA ECONÔMICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014
1. Razão Social da Empresa: ...................................
2. CNPJ Nº: ....................................
3. Endereço Completo: ........................................
4. Validade da Proposta: dias (no mínimo 60 (sessenta) dias)
5. Prazo de Pagamento: em até 30 (TRINTA) dias
6. Banco: ................... Agência: .................. Conta Corrente: ....................................
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº. 042/2014, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme demonstrativo de preços a seguir:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unit (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 4.500 | M | Pintura de meio fio utilizando tinta a base de cal | ||
02 | 4.500 | M² | Roçada manual de vegetação em áreas publicas | ||
03 | 50 | Unid. | Poda de arvores, inclusive remoção de entulhos | ||
04 | 5.000 | M² | Limpeza de vias públicas, com varredura e remoção de entulhos |
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, fretes, carga, descarga e todos os tributos e encargos fiscais, sociais,trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Data: ......../ ........./ .........
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Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 42/2014
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , declara para os devidos fins que em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, não existem fatos supervenientes ao seu credenciamento na Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame.
, de de 2014.
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Representante Legal
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 42/2014
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , Declara em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 9.854/99 que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
, de de 2014.
Representante Legal
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Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
ANEXO V – MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 42/2014
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , em conformidade com a Lei n.º 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
, de de 2014.
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Representante Legal
XXXXX XX – MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 42/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 - ART. 43
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação para este certame licitatório, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
validade
, de de 2014.
Representante Legal
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Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
ANEXO VII – MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 42/2014
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) a Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº
, expedida pela e do CPF nº , para os fins previstos no Edital deste Pregão Presencial, podendo formular proposta, apresentar lances verbais, bem como interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2014.
Representante Legal
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(assinatura com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VIII – MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
Ref> Pregão Presencial Nº. 42/2014
A Empresa , com sede na
(endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2014.
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Representante Legal / Declarante
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE-MT PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Ref> Pregão Presencial Nº. 42/2014
DATA DA ABERTURA: 09/10/2014 - HORÁRIO: 08h00min.
LOCAL: Avenida Brasil Nº 1298 – Centro - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte
– MT.
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº
e do CPF Nº , declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE-MT.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a execução no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na
licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2014.
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Representante Legal
ANEXO X - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
(papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
Local, em de de 2014.
A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte Att: Pregoeiro
Ref> Pregão Presencial Nº. 42/2014
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossa Senhoria nossa proposta de preços ajustada, conforme lances oferecidos no certame em epígrafe, para fornecimento dos seguintes MATERIAIS:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unit (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 4.500 | M | Pintura de meio fio utilizando tinta a base de cal | ||
02 | 4.500 | M² | Roçada manual de vegetação em áreas publicas | ||
03 | 50 | Unid. | Poda de arvores, inclusive remoção de entulhos | ||
04 | 5.000 | M² | Limpeza de vias públicas, com varredura e remoção de entulhos |
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, fretes, carga, descarga e todos os tributos e encargos fiscais, sociais,trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Data: ......../ ........./ .........
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Nome e Assinatura do Representante da Empresa
ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2014.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 12R56322 SSP/SC e do CPF nº. 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ/MF nº estabelecida na cidade de à Rua/Av. ,
neste ato representada por , Carteira de Identidade nº. CPF
nº , nas quantidades estimadas no Item 2 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 042/2014 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto da União n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
01 - DO OBJETO
1.1. - A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção urbana e áreas públicas, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 042/2014, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, prestador de serviços e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
2.1.1 - Empresa Vencedora: Nome:
CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade/Estado:
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2.2 - Descrição, Quantidade e valores Registrados:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unit (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 4.500 | M | Pintura de meio fio utilizando tinta a base de cal | ||
02 | 4.500 | M² | Roçada manual de vegetação em áreas publicas | ||
03 | 50 | Unid. | Poda de arvores, inclusive remoção de entulhos | ||
04 | 5.000 | M² | Limpeza de vias públicas, com varredura e remoção de entulhos |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1. – O órgão gerenciador desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Órgãos Participantes as Secretarias de Educação, Saúde, Assistencia Social e Administração.
4. VALIDADE DA ATA
4.1 - O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
não podendo ser prorrogada.
4.2 - A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Segunda exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - As condições gerais para a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, tais como os prazos para entrega, pagamento e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
5.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
5.2.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao contrato.
5.2.2 - Vinculam-se a este ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 042/2014, seus anexos e a proposta da contratada.
5.2.3 - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Gaúcha do Norte-MT.
5.2.4 - A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º/ao 9º do Decreto Federal acima mencionado
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia ao órgão gerenciado.
Gaúcha do Norte-MT, de de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
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Prefeito Municipal
EMPRESAS:
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF:
........................................................................
ANEXO XII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº , QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E (NOME / RAZÃO SOCIAL), COMO ABAIXO SE DECLARA.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001- 01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agro-pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaucha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 12R56322 SSP/SC e do CPF nº. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº estabelecida na cidade de à Rua/Av. , neste ato representada por , Carteira de Identidade nº. CPF nº e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 085/2014, e que se egerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho e 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção urbana e áreas públicas, conforme abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unit (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 4.500 | M | Pintura de meio fio utilizando tinta a base de cal | ||
02 | 4.500 | M² | Roçada manual de vegetação em áreas publicas | ||
03 | 50 | Unid. | Poda de arvores, inclusive remoção de entulhos | ||
04 | 5.000 | M² | Limpeza de vias públicas, com varredura e remoção de entulhos |
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1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório iniciado no dia 25/09/2014, na modalidade de Pregão Presencial n°. 042/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 - A entrega de cada serviços deverá ser feita, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, após, pelo setor de compras, ser emitida a devida ordem de fornecimento, sob pena de que, na falta de cumprimento deste prazo serem aplicadas as sanções estipuladas neste edital.
3.2 – Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste processo será por conta da contratada, tais como, impostos, fretes, transporte, carga, descarregamento,etc.
3.3 - O objeto estará sujeito a vistoria por um representante da PMGN, quando da entrega, devendo a Contratada substituí-los, de imediato, às suas expensas, caso os mesmos não atendam às exigências deste Edital ou apresentem qualquer tipo de defeito.
3.4 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.5 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal cumprimento do calendário escolar decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
3.6 – SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
3.6.1 - Os serviços serão executados nas ruas, logradouros e prédios públicos do município de Gaúcha do Norte – MT.
Os serviços de limpeza urbana compreendem basicamente:
• Pintura de meios-fios das vias públicas;
• Roçada manual;
• Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros com pavimentação asfáltica, inclusive remoção dos resíduos para destinação final;
• Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros sem pavimentação, inclusive remoção dos resíduos para destinação final;
• Coleta de entulho;
• Varrição manual de vias e logradouros públicos, inclusive remoção dos resíduos para destinação final;
I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
Pintura de meios-fios das vias públicas.
Definição: Definem-se como serviços de pintura de meios-fios das vias públicas, a limpeza e pintura dos meios fios com utilização de solução de cal hidratada e fixador.
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Execução dos Serviços: Os serviços serão executados utilizando emulsão de cal hidratada na proporção de 1:5 e demais componentes. Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. A execução será periódica, assim como a sua manutenção, obedecendo a um roteiro pré-estabelecido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer ferramenta necessária ao perfeito desempenho dos trabalhos, enquanto o material será fornecido pela CONTRATANTE. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários a execução dos serviços.
Roçada manual:
Definição: Definem-se como serviços de roçada a operação mecânica e/ou manual de corte de vegetação, visando deixar a área com um mínimo de vegetação cobrindo o solo.
Execução dos serviços: Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte – MT, devendo ser realizada de segunda a sábado. Os resíduos provenientes da roçada deverão ser removido para local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários a execução dos serviços. Empregam-se, onde forem tecnicamente viáveis, roçadeira costa) portátil, e/ou foice, conforme a localização da área a ser beneficiada e a experiência da CONTRATADA.
Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros com pavimentação asfáltica, inclusive remoção dos resíduos para destinação final.
Definição: Definem-se como serviços de capina manual, poda de árvores e grama a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira, galhos e gramas (mato, galhos, gramas e ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final indicado pela CONTRATANTE.
Execução dos Serviços: Os serviços de capina manual serão executados nas vias de pavimentação asfáltica e serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Os resíduos provenientes da capina manual deverão ser removidos para o local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. A CONTRATANTE deverá desenvolver campanha educativa no sentido de que os proprietários mantenham a capina em frente às residências ou lotes. Desta forma, a limpeza é mais duradoura, fazendo com que os serviços de varrição sobressaiam, dando um ótimo aspecto de limpeza aos logradouros. Para as vias com pavimentação asfáltica, deverá ser capinada toda a extensão dos passeios mais 50 (cinqüenta) centímetros ao longo das sarjetas, do lado esquerdo e direito do trecho.
Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros sem pavimentação, inclusive remoção dos resíduos para destinação final.
Definição: Definem-se como serviços de capina manual, poda de árvores e grama a operação de corte e erradicação de vegetação rasteira e galhos (mato, galhos, gramas e ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final indicado pela CONTRATANTE.
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Execução dos Serviços: Os serviços de capina manual serão executados nas vias e logradouros públicos. Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Os resíduos provenientes da capina manual deverão ser removidos para o local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer conseqüências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de capina mecânica serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Coleta de entulho.
Definição: Defini-se como serviço de coleta de entulho, lixo e/ou resíduos sólidos provenientes de serviços de limpeza, incluindo sua remoção e esvaziamento no destino final.
Execução dos Serviços: Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer conseqüências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. O serviço de coleta deverá apresentar freqüência mínima de 2(duas) vezes por mês.
Varrição manual de vias e logradouros públicos, inclusive remoção dos resíduos para destinação final.
Definição: Defini-se como varrição manual de vias e logradouros públicos a operação manual de limpeza, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, onde há pavimentação.
Execução dos Serviços: A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o plano de trabalho complementar, especificando as ruas a serem varridas, o número de varredores e a frequência dos serviços, respeitando às determinações da CONTRATANTE; Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte – MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. A CONTRATADA deverá manter regularmente os serviços de varrição, bem como varrição de resíduos resultantes de eventos havidos em logradouros públicos; Os serviços de varrição deverão sempre ser executados dos dois lados das vias e logradouros públicos pavimentados, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados, utilizando-se lutocares guarnecidos com sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda, no passeio o seu recolhimento pelos veículos da coleta de resíduos sólidos. Todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como os resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos e levados para o ponto de concentração de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o trânsito de pedestres. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento e pessoal necessário, em número suficiente para o perfeito desempenho dos trabalhos, atendendo aos mais modernos e adequados processos de limpeza. A CONTRATANTE a seu critério poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos constantes do Plano de Trabalho de Varrição; Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários, de modo a proteger os jardins, árvores, pedestres, animais, etc. A CONTRATANTE deverá desenvolver campanha educativa no sentido de esclarecer à população a execução dos serviços de capina química, produto utilizado e os cuidados a serem tomados durante e após a execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligência dos produtos utilizados na capina química serão responsabilidade da CONTRATADA.
II – VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Os veículos, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto deste Edital deverão ser adequados e suficientes à boa qualidade dos serviços.
A quantidade, as marcas, os modelos, a capacidade e outras características dos veículos, máquinas e equipamentos ficam a critério da licitante, desde que atenda ao mínimo necessário para execução dos serviços.
Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de
operação.
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III – PESSOAL:
Competirá à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos
serviços contratados, correndo por conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização
de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
A Administração Municipal terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Administração Municipal não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA, ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços.
A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço.
IV – FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Município, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referente à higiene pública, informando à Administração Municipal das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
A ordem de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de controle, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita à comunicação para todos os efeitos.
3.7 – O presente contrato terá sua vigência até o dia --.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ , cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos, Educação, Administração, Assistencia Social ou Saúde.
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4.3 - O pagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.014 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL OU SAÚDE.
UNIDADE: ......
PROJ ATIV: .........
DOTAÇÃO : .........: 3.3.90.39 – Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.
g) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos
em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do
presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.
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f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência. b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
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7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de- obra utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de
21/06/93.
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8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr ,
(cargo efetivo) ..............., Portaria nº ....... de ................ , neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº. 042/2014, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Gaúcha do Norte – MT, de de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE | EMPRESA | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | nome | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
PAGINA 46
NOME
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
ANEXO XIII – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
À
Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte -MT Pregoeiro e equipe de Apoio
TERMO DE RENÚNCIA
A Empresa , inscrita no CNPJ Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº e do CPF Nº , participante da licitação da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, que julgou a proposta de preços e habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Data: ......../ ........./ .........
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Nome e Assinatura do Representante da Empresa