DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93. 11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anterior. 11.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município. 11.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 11.1. 11.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 11.5. Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Administração, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento. 11.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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Samples: Public Bidding
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitaçãofixada para recebimento das propostas, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anteriorqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município.
11.2.2. 9.1.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ao Edital deverá ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio protocolizada na Sala da Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação da Fundação UNIRG, estabelecida no endereço mencionado no item 11.1Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
11.49.1.2 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será dirigida a Pregoeira e processada em apenso.
9.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2.1 Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
9.2.2 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no átrio das dependências da Fundação UNIRG.
9.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4 Dos atos praticados pela Pregoeira no presente processo licitatório cabe recurso no final da sessão. A licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação da fundamentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, decisão ou encaminhá-lo devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Administração, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentoinformado à autoridade competente.
11.6. Não será conhecido 9.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o recurso interposto fora objeto do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitantecertame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até 9.7 O recurso terá efeito suspensivo e o seu término, em local e horário acolhimento importará a serem indicados pela Comissão Permanente invalidação dos atos insuscetíveis de Licitaçãoaproveitamento.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitaçãofixada para recebimento das propostas, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anteriorqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município.
11.2.2. 9.1.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ao Edital deverá ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio protocolizada na Sala da Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação da Fundação UNIRG, estabelecida no endereço mencionado no item 11.1Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
11.49.1.2 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será dirigida ao Pregoeiro e processada em apenso.
9.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2.1 Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
9.2.2 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no átrio das dependências da Fundação UNIRG.
9.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4 Dos atos praticados pelo Pregoeiro no presente processo licitatório cabe recurso no final da sessão. A licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação da fundamentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugnáPregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdevidamente informado à autoridade competente.
11.5. Recebida 9.6 Decididos os recursos e constatada a impugnação, ou esgotado o prazo para tantoregularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 As razões dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas na Sala Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisãoda Fundação UNIRG, estabelecida no prazo de 5 (cinco) dias úteisCentro Administrativo da Fundação UNIRG, ouna Avenida Pará, no mesmo prazoquadra 20, submeter o recursolote 01, devidamente instruídonº 2.432, ao Secretário Municipal de Administração1º PISO, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentoSetor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
11.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.18.1. Todo cidadão é parte legítima Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. O prazo para impugnar interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
8.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo legal, na Prefeitura Municipal, durante o presente Edital por irregularidadehorário de expediente.
8.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, devendo protocolar o pedido os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura e na forma prevista em lei.
8.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do Envelope com os Documentos de Habilitaçãoprazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio que não permitido por Edital ou na forma legal.
8.6. As razões e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do Município, de segunda a sexta-feiradesde que nos prazos previstos acima, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horasdevendo ser apresentados na forma original, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93prazo legal.
11.28.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anterior.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município.
11.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 11.1.
11.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. Recebida a impugnação, ou esgotado Decorrido o prazo para tantoa apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, ou, no nesse mesmo prazo, submeter o recursoencaminhá-los ao Prefeito, devidamente instruídoacompanhado dos autos da licitação, ao Secretário Municipal de Administraçãodo relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
8.8. A decisão do Prefeito, que dele decidirá em 5 a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis contados subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de seu recebimento.
11.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante decidir da licitante.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse é irrecorrível.
8.9. Os prazos previstos nos itens anteriores, poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o Municípioadequado julgamento dos recursos, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisõescomo, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
8.10. As impugnações ao presente Edital deverão ser efetuadas, por escrito, na forma e nos prazos previstos no artigo 41 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.
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Samples: Concorrência Pública
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. 7.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a destaCONCORRÊNCIA PÚBLICA, o licitante que não o fizer em até 02 o 2º (doissegundo) dias úteis antes da data da dia útil que anteceder a abertura do envelope dos envelopes com os Documentos as documentações, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anteriorrecurso.
11.2.1. Considera-se licitante 7.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para efeito impugnar os termos do item anterior a empresa Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que tenha retirado o presente edital junto ao Município.
11.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis conforme o disposto no art. 41, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 São admissíveis impugnações, recursos e representações e pedidos de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. 41 e 109da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
7.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem:
7.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato doato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal nos casos de:
7.4.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante
7.4.1.2 Julgamento das propostas
7.4.1.3 Anulação ou revogação da licitação
7.4.1.4 Aplicação de Administraçãopenalidades
7.4.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, por intermédio da Comissão Permanente que não caiba recurso hierárquico;
7.4.3 Pedido de Licitaçãoreconsideração de decisão, no endereço mencionado no item 11.1prazo de 05 (cinco) dias da intimação do ato.
11.47.5 O recurso consubstanciado nos itens 7.4.1.1 e 7.4.1.2, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
7.6 Interposto o recurso, o fato será comunicado às serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-lo licitantes através do Diário Oficial do Estado e do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx quepoderão apresentar contrarrazões no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a 7.7 Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação Licitações, que poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decisão ou, no mesmo prazoencaminhá-los à Autoridade Competente, submeter o recurso, que devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Administração, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentofará apreciação edecisão final.
11.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de 7.8 As impugnações e recursos ou impugnações até o seu término, em local deverão ser protocolizados e horário a serem indicados pela endereçadosà Comissão Permanente de Licitação.
11.8Licitações, nos dias úteis nohorário de 08h às 14h, que deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas e assinadas peloresponsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante Não serão aceitas as impugnações e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisõesvia fax, telegrama, correios, internet (e- mail) e similares, bem como fora dos prazos legais.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de 9.1– Qualquer impugnação a este instrumento só poderá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 2 (dois) dias úteis antes anteriores à data fixada para a abertura da data presente Licitação. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
9.1.1– O prazo para interposição de recurso / impugnação terminará sempre às 17 horas do último dia previsto, tendo em vista o horário de funcionamento do SENAR-AR/MG.
9.2– Declarado o vencedor, ao final da abertura do envelope com os Documentos sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de Habilitaçãorecorrer, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anterioro registro da síntese das suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.19.2.1– A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao MunicípioOs recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11.2.2. 9.2.2– Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
9.2.3– A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 11.1.
11.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá procederá à análise do(s) recurso(s) interposto(s), podendo ou não reconsiderar a sua decisão. Em seguida, no prazo de 5 (cincoo(s) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recursomesmo(s) será(ao) submetido(s) ao Sr. Superintendente do SENAR-AR/MG, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Administraçãoinstruído(s), que dele decidirá em 5 10 (cincodez) dias úteis contados da data final de seu recebimentosua interposição.
11.6. 9.3– Não será conhecido o recurso interposto serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitantedos prazos legais.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência 9.4– Os recursos terão efeito suspensivo.
9.5– A Comissão Permanente de Licitação franqueará aos interessados, desde a data do de início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo de licitação na sede do SENAR-AR/MG, em local dias úteis, no horário de 08 às 11 horas e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação13 às 16 horas.
11.8. 9.6– Os recursos das decisões referentes à habilitação ou à inabilitação de licitante licitantes e ao julgamento de Propostas propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação motivadamente, motivadamente e se houver havendo interesse para o MunicípioSENAR-AR/MG, atribuir efeito suspensivo aos demais recursos interpostos contra outras decisõesinterpostos.
9.7– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8– Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.9– Em seguida, o adjudicatário será notificado para assinatura do Contrato.
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Samples: Contratação De Serviços De Recrutamento E Seleção De Pessoal
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. 11.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente deste Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes o segundo dia útil que anteceder a abertura da data da sessão de abertura e recebimento dos ENVELOPES nos 01, 02 e 03, nos termos do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal no endereço mencionado no item anterior8.666/1993.
11.2.111.2 Dos atos administrativos praticados pela ADASA no certame licitatório caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata se presentes os prepostos dos licitantes, conforme previsto no art. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município109', inciso I e § 1º, da Lei Federal no 8.666/1993.
11.2.2. 11.3 Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas dos licitantes terão efeito suspensivo.
11.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal no 8.666/1993, devendo protocolar o pedido na ADASA, até 5º (quinto) dia útil da data fixada para a sessão de abertura e de recebimento dos ENVELOPES 01, 02 e 03, ou seja, dia 24 de outubro de 2017, devendo a ADASA julgar e responder a impugnação.
11.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 11.1.
11.4. Interposto o recurso11.6 Interposto, o fato recurso será comunicado às aos demais licitantes, que poderão impugná-lo apresentar contrarrazões no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteislegal.
11.5. Recebida a impugnação11.7 O recurso será dirigido à Comissão Mista de Licitação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação que poderá reconsiderar a sua decisão, decisão no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, ou, no nesse mesmo prazo, submeter o recursofazê-lo subir, devidamente instruídoinformado, ao Secretário Municipal de Administraçãodevendo, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentoneste caso, a decisão ser proferida pela autoridade superior.
11.611.8 Os recursos deverão ser entregues à Comissão mista de licitação por intermédio do Protocolo desta Agência, localizado no Setor Ferroviário - Parque Ferroviário de Brasília - Estação Rodoferroviária de Brasília, térreo - Ala Norte, Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas. Não será conhecido o recurso interposto Os recursos interpostos fora do prazo legal, ou subscrito por representante correspondência eletrônica (e-mails) não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitanteserão conhecidos.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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Samples: Consulting Agreement
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.110.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 Até 2 (dois) dias úteis antes anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste pregão;
10.1.1. A apresentação de impugnação ao presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser encaminhada correspondência dirigida a pregoeira, contendo a modalidade e o número da licitação;
10.1.2. Acolhida a impugnação e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento licitatório será designada nova data para realização do certame;
10.1.2.1. Se a decisão da abertura do envelope pregoeira não modificar as condições a ponto de inviabilizar a formação da planilha de preços e, portanto, impeçam os licitantes de formular propostas, não será adiada a sessão pública;
10.1.2.2. As decisões da pregoeira serão disponibilizadas no sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx, observado o item 1.4;
10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas, ou seja, pressupõe-se que no caso de ausência de impugnação os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação;
10.3. Dos atos praticados pela pregoeira cabe recurso devendo, obrigatoriamente, o representante credenciado manifestar-se sobre a intenção de interpô-lo no final da sessão pública com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito registro em ata da síntese das razões;
10.3.1. O recorrente deverá apresentar as razões recursais na forma escrita e protocolada no endereço mencionado no item anterior.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito Conselho de Arquitetura e Urbanismo do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município.
11.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 11.1.
11.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisãoBrasil - CAU/BR, no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteisa contar do registro da intenção de recorrer na ata da sessão pública;
10.3.2. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo comum de 3 (três) dias, oucontados do fim do prazo estabelecido no item 10.3.1, no mesmo prazo, submeter independente de interposição antecipada do recurso;
10.4. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo;
10.5. Provido o recurso, devidamente instruídoa invalidação dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento;
10.6. Caso a pregoeira julgue improvido o recurso, ao Secretário Municipal de Administraçãoapós a devida instrução, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.submetê-lo-á à consideração da autoridade superior competente a qual proferirá decisão definitiva;
11.610.7. Não será conhecido o O recurso interposto fora do prazo legale contrarrazões deverão ser formal e oficialmente encaminhados a pregoeira, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado nos termos estabelecidos no processo como representante da licitante.item 10.3.1 e 10.3.2;
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.810.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante autos permanecerão com vista franqueada aos interessados em interpor e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para contra-arrazoar o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisõesrecurso.
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Samples: Contract for Call Center Services
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitaçãofixada para recebimento das propostas, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anteriorqualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município.
11.2.2. 9.1.1 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.3. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ao Edital deverá ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio protocolizada na Sala da Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação da Fundação UNIRG, estabelecida no endereço mencionado no item 11.1Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
11.49.1.2 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será dirigida a Pregoeira e processada em apenso.
9.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2.1 Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
9.2.2 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no átrio das dependências da Fundação UNIRG.
9.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4 Dos atos praticados pela Pregoeira no presente processo licitatório cabe recurso no final da sessão. A licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação da fundamentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugnáa Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdevidamente informado à autoridade competente.
11.5. Recebida 9.6 Decididos os recursos e constatada a impugnação, ou esgotado o prazo para tantoregularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 As razões dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas na Sala Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisãoda Fundação UNIRG, estabelecida no prazo de 5 (cinco) dias úteisCentro Administrativo da Fundação UNIRG, ouna Avenida Pará, no mesmo prazoquadra 20, submeter o recursolote 01, devidamente instruídonº 2.432, ao Secretário Municipal de Administração1º PISO, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentoSetor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
11.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão 1 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital por irregularidadeeste edital, devendo protocolar o pedido desde que encaminhada com antecedência de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anteriorfixada para recebimento das propostas.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito 1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Municípiorecebimento da petição.
11.2.2. 1.2 – Quando acolhida à petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Departamento de Suprimentos a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.4 – A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Departamento de Suprimentos, situado no andar térreo do bloco 02 da Prefeitura Municipal de Itanhaém.
1.5 – A impugnação feita tempestivamente pela não impedirá a licitante não a impedirá de participar do deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
11.3. Eventuais recursos referentes 2 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
2.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à presente concorrência deverão ser interpostos vencedora.
2.2 – Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo máximo de 5 3 (cincotrês) dias úteis a contar da intimação do ato ou contados da lavratura da ata, em petição escrita dirigida nos casos de:
2.2.1 – julgamento das propostas.
2.2.2 – habilitação ou inabilitação da licitante.
2.3 – Os memoriais correspondentes ao Secretário recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-los ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 3 (três) dias úteis.
2.3.1 – será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de LicitaçãoItanhaém, no endereço mencionado no item 11.1preâmbulo deste Edital.
11.42.4 – O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
2.5 – Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Sr. Interposto o recursoSecretário de Educação, cultura e esportes, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
2.6 – Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o fato será comunicado às demais licitantesSr. Secretário de Educação, que poderão impugná-lo no prazo máximo cultura e esportes, poderá homologar este procedimento de 5 (cinco) dias úteislicitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
11.5. Recebida a impugnação2.7 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, ou esgotado o prazo para tantoexclusivamente, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e anexados ao Secretário Municipal de Administração, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentorecurso próprio.
11.6. Não será conhecido 2.8 – A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto fora do prazo legalinterposto, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado logo após ter sido protocolizado no processo como representante da licitanteDepartamento de Suprimentos.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.112.1. Todo Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidadeirregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido pedido, junto à Comissão de impugnação Licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da o quinto dia útil que anteceder a data da fixada para a abertura do Envelope com os Documentos (s) invólucro (s) de Habilitação, de segunda a sexta-feiraconforme previsto no parágrafo 1º, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horasdo artigo 41, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº n. 8.666/93.
11.212.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até 02 o 2º (doissegundo) dias úteis antes da data da dia útil que anteceder a abertura do envelope com os Documentos (s) invólucro (s) de Habilitaçãohabilitação e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anteriorhipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município.
11.2.212.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.312.4. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos Em qualquer fase desta licitação, sendo elas habilitação e julgamento das propostas, caberá recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em petição escrita dirigida que foi adotada a decisão.
12.5. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Prefeito Municipal de Administração, Várzea Grande por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 11.1.
11.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, úteis ou, ,
12.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal prazo de Administração, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentoúteis.
11.612.7. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos.
12.8. Não será conhecido o recurso interposto cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrito subscrita por representante procurador não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitantepara responder pela empresa.
11.712.9. Será franqueada vista Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
12.10. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo desta concorrência estejam com vista franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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Samples: Public Bidding
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.15.1. Todo cidadão é parte legítima para Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido de impugnação ato convocatório do pregão até 05 2 (cincoDOIS) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
11.25.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data da o segundo dia útil que anteceder a abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anterior.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Município.
11.2.2dos envelopes. A impugnação feita tempestivamente pela pelo licitante não a o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. A impugnação deverá ser protocolizada, dentro desse prazo, em via original na Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.
11.35.1.2. Eventuais recursos referentes Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, que seja considerada relevante para a confecção das propostas, será designada nova data para a realização do certame;
5.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente concorrência deverão edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5.3. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso. A manifestação da intenção de interpô-lo deverá ser interpostos expressa e motivada no momento oportuno, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 5 3 (cincotrês) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 11.1dias.
11.45.3.1. Interposto Considerar-se-á momento oportuno para manifestação de interesse em interposição de recursos, o momento existente após a declaração do vencedor do certame.
5.4. Ao recurso interposto contra decisão do pregoeiro serão aplicadas as regras do artigo 109 quanto aos efeitos em que é recebido.
5.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.6. Se não reconsiderar sua decisão, o pregoeiro submeterá o recurso, o fato será comunicado às demais licitantesà consideração da autoridade superior competente, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisproferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.55.7. Recebida a impugnaçãoOs memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, ou esgotado observado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, disposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, ao Secretário item 5.3.
5.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Administração, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentoParaíso do Tocantins.
11.65.9. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legalAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DEVERÃO SER PROTOCOLADOS, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitanteDENTRO DO PRAZO LEGAL, NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS, SITUADA NA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Nº 800, CENTRO, CIDADE DE PARAISO DO TOCANTINS – TO, NO HORÁRIO DE 07:30 ÀS 13:30 HORAS.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS. 11.1. Todo cidadão 1 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital por irregularidadeeste edital, devendo protocolar o pedido desde que encaminhada com antecedência de impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, no térreo do Paço Municipal, no Protocolo Geral, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo 113 da Lei federal nº 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anteriorfixada para recebimento das propostas.
11.2.1. Considera-se licitante para efeito 1.1 – Caberá ao Pregoeiro, com auxilio jurídico e/ou área técnica, decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao Municípiorecebimento da petição.
11.2.2. 1.2 – Quando acolhida à petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Departamento de Suprimentos a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.4 – A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Departamento de Suprimentos, situado no andar xxxxxx xx xxxxx 00 xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
1.5 – A impugnação feita tempestivamente pela não impedirá a licitante não a impedirá de participar do deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
11.3. Eventuais recursos referentes 2 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
2.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à presente concorrência deverão ser interpostos vencedora.
2.2 – Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo máximo de 5 3 (cincotrês) dias úteis a contar da intimação do ato ou contados da lavratura da ata, em petição escrita dirigida nos casos de:
2.2.1 – julgamento das propostas.
2.2.2 – habilitação ou inabilitação da licitante.
2.3 – Os memoriais correspondentes ao Secretário recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-los ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 3 (três) dias úteis.
2.3.1 – será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Permanente de LicitaçãoItanhaém, no endereço mencionado no item 11.1preâmbulo deste Edital.
11.4. Interposto o recurso2.4 – O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, o fato será comunicado às demais licitantesse acolhido, que poderão impugná-lo no prazo máximo invalidará apenas os atos insuscetíveis de 5 (cinco) dias úteisaproveitamento.
11.52.5 – Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Sr. Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tantoSecretário de Saúde, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Administração, que dele decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimentodecisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
11.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.7. Será franqueada vista do processo desta concorrência aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o Município, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
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