PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2012
DO OBJETO: Contratação de prestação de serviço de call center ativo e receptivo para atendimento aos profissionais arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, com 16 posições de atendimento e 1 supervisor, por meio do serviço 0800, conforme as especificações descritas no termo de referência.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão presencial
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor global
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 10:00 horas do dia 16/8/2012
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Às 10:00 horas do dia 16/8/2012
LOCAL: Setor Comercial Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL
Termo de referência (anexo I);
Modelo de termo de credenciamento (anexo II); Modelo de declaração de habilitação (anexo III);
Modelo de declaração de trabalho do menor (anexo IV); Modelo de declaração de idoneidade (anexo V); Modelo de planilha de formação de preço (VI);
Minuta do contrato (anexo VII).
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: O edital está disponível no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, aonde serão disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório.
1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2012
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, através da pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria PRES nº 18/2012, de 8 de maio de 2012, torna público e faz comunicar aos que interessar possam que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de prestação de serviço de call center ativo e receptivo para atendimento aos profissionais arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, com 16 posições de atendimento e 1 supervisor, por meio do serviço 0800, conforme as especificações descritas no termo de referência, na forma da Lei nº 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto nº 6.204/2007, Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 16 de
outubo de 2012
HORÁRIO: 10h
LOCAL: Setor Comercial Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xx. Central Park, salas 302/303
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor deste edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado à equipe de apoio ao pregão na sede do Conselho, no horário de 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 18:00h, mediante pagamento pela cópia reprográfica;
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação;
1.3. No horário e local indicados, realizar-se-ão os procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.3.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s);
1.3.2. Recebimento dos envelopes de proposta e habilitação;
1.3.3. Abertura dos referidos envelopes;
1.3.4. Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação conforme art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/2002;
1.3.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais com as licitantes que atenderem ao disposto na parte final do item 1.3.4;
1.3.6. Abertura do envelope da documentação da licitante detentora do menor preço;
1.4. Das decisões da Pregoeira dar-se-ão publicidade no sítio oficial do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais dos licitantes presentes ao evento, principalmente, quanto ao resultado de:
1.4.1. julgamento da licitação;
2
1.4.2. recursos porventura interpostos;
1.5. Os esclarecimentos prestados pela pregoeira em relação às dúvidas dos licitantes no que tange a interpretação deste edital serão divulgados no sítio oficial do CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, ficando os mesmos, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local;
1.6. Os licitantes deverão observar o disposto no item 1.5, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente certame a contratação prestação de serviço de call center ativo e receptivo para atendimento aos profissionais arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, com 16 posições de atendimento e 1 supervisor, por meio do serviço 0800, conforme as especificações descritas no termo de referência;
2.2. A modalidade de licitação será o pregão presencial e o tipo de licitação menor preço global;
2.3. A contratação será por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovada, a critério do CAU/BR, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive cônjuges;
3.2. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por este edital;
3.3. Cada licitante apresentar-se-á com um ou mais representante(s) legal(is) que, devidamente credenciado(s), será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir(em) nas fases do procedimento licitatório quer por escrito quer oralmente. Assim, a licitante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelo(s) representante(s) devidamente credenciado(s);
3.4. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública do pregão sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão, deverá ser comunicada e autorizada pela pregoeira e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente;
3.5. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade;
3
3.6. A licitante deverá comprovar por meio de contrato ou estatuto social que desempenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame;
3.7. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio, suspensas de licitar e/ou contratar com esta autarquia, com a Administração Pública Direta e Indireta, bem como as que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
4.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se, no dia e horário indicados para recebimento das propostas para credenciamento perante a pregoeira através do representante legal munido da carteira de identidade e documentação abaixo discriminada, sendo o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório no interesse da representada;
4.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação, além daquelas estabelecidas no item 4.3:
a) Se proprietário, sócio ou administrador da licitante:
a.1) Contrato social devidamente registrado em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição dos administradores;
a.2) No caso de sociedade civil a inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício;
a.3) Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.4) Caso seja microempresa ou empresa de pequeno porte mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou declaração de enquadramento com validação da junta comercial;
a.5) se empresa individual o devido registro comercial.
b) se representante legal:
b.1) Procuração, pública ou particular, com poderes para atuar especificamente no pregão presencial nº 6/2012 realizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque;
b.2) Termo de credenciamento, conforme modelo do anexo II, devidamente preenchido pela licitante com poderes para o representante manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório.
4.1.2. No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão;
4
4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório;
4.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e, ao final destes, terá o preço apresentado na proposta escrita mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta mais vantajosa;
4.3. No momento do credenciamento deverá, ainda, ser entregue a pregoeira as declarações de credenciamento e de habilitação (anexos II e III, respectivamente);
4.3.1. As declarações deverão ter sido emitidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da sessão pública.
5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na hipótese dos documentos indicados no item 4 e seguintes que por equívoco estiverem dentro dos envelopes da proposta ou da habilitação, poderão ser retirados pelo próprio representante que deverá, ato contínuo, lacrar novamente o envelope e zelar, durante esse procedimento, pelo sigilo da proposta;
5.2. Na fase de credenciamento será permitido ao(s) representante(s) da(s) licitante(s) ou membro da equipe de apoio tirar cópias de documentos necessários porventura retirados dos envelopes, nos termos estipulados pela pregoeira;
5.3. A pregoeira ou equipe de apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento e atestar a autenticidade dos mesmos;
5.4. O sócio-gerente, o administrador, o proprietário, não precisam de termo de credenciamento e/ou procuração, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” do item 4.1.1 deste edital;
6. DA SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentos para habilitação será pública, dirigida pela pregoeira e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto n.º 3.555/2000, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes;
6.2. Aberta a sessão pública a pregoeira iniciará o credenciamento dos representantes legais na forma do item 4 e seguintes;
6.3. O credenciamento dos representantes legais encerar-se-á com a declaração pela pregoeira de não mais haver credenciamento a ser realizado, encerrando, assim, essa fase, não sendo permitido, a partir deste momento, o ingresso de outros licitantes no recinto com o propósito de participar do certame;
6.4. Após o encerramento da fase de credenciamento a pregoeira dará início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação dos proponentes, credenciados ou não;
5
6.5. Os proponentes entregarão a pregoeira, obedecida a ordem de credenciamento e em envelopes separados, a proposta de preço (envelope nº 1) e a documentação de habilitação (envelope nº 2), momento em que, com a abertura do envelope nº 1, dar-se-á início à fase de classificação;
6.6. A indicação incompleta ou contendo algum erro de transcrição nos envelopes, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o escorreito andamento do procedimento licitatório, não será motivo para exclusão da licitante do certame.
7. DA PROPOSTA DE XXXXX (envelope nº 1)
7.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado e fazendo constar na parte frontal os seguintes dizeres:
AO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2012
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE XXXXX (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
(CNPJ DA LICITANTE) (ENDEREÇO DA LICITANTE)
7.2. A proposta deverá ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
7.2.1. Ser impressa em papel timbrado da licitante com a razão social e carimbo do CNPJ, endereço, número de telefone, fac símile, correio eletrônico, código de endereçamento postal, data e assinatura do representante legal da licitante, banco que possui conta, números da agência e conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação do(s) responsável(is) pela assinatura do contrato;
7.2.1.1 a falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à sessão pública e devidamente credenciado;
7.2.2. A especificação da prestação dos serviços de forma clara a abarcar todo o objeto da presente licitação;
7.2.3. Cotação dos preços ofertados com base no termo de referência constante do anexo I;
7.2.3.1. A licitante deverá indicar os valores em moeda corrente, fixos e irreajustáveis;
7.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à prestação dos serviços objeto deste certame;
6
7.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
7.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não sendo permitida qualquer alteração a não ser erro evidente;
7.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da sessão pública;
7.2.4.1. Caso referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta ou inferior ao estabelecido no item precedente, será considerado o prazo de validade como de 60 (sessenta) dias;
7.3. Se por motivo de força maior a adjudicação e/ou homologação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do CAU/BR, será prorrogada, automaticamente, a validade por igual prazo;
7.4. Ao apresentar a proposta o licitante estará declarando plena aceitação das condições estabelecidas neste edital, sendo inalteráveis no decorrer do procedimento licitatório e execução do contrato, à exceção daquelas expressamente determinadas por este instrumento convocatório ou amparadas por lei;
7.5. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta:
7.5.1. Que contiver objeto diverso ou insuficiente do constante deste edital;
7.5.2. Não atender às exigências estatuídas pelo presente instrumento;
7.5.3. Desatender às determinações legais;
7.5.4. Apresentar valores irrisórios ou zeros, ainda que em relação a um dos itens, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos custos estatuídos no item 7.2.3.2 deste edital;
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O critério adotado para fins de julgamento das propostas será o de menor preço global, sendo este fixo e irreajustável;
8.2. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
8.3. Serão classificadas e consideradas aptas a participar da fase seguinte a licitante que ofertar o menor preço e aquelas que apresentarem propostas com preços até 10% superiores àquela ou, não as havendo, as 3 (três) propostas mais vantajosas para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes até a declaração de encerramento pela pregoeira;
8.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.5. A Pregoeira convidará as licitantes classificadas, de forma individual e sequencial, para apresentarem lances verbais a começar pelo autor da proposta classificada como de maior preço, seguido dos demais em ordem decrescente e observado o disposto no item 8.3;
7
8.6. Os lances apresentados pelo licitante deverão obrigatoriamente ser inferiores ao valor anteriormente ofertado pelo mesmo licitante;
8.7. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo total e individual, bem como percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção dos critérios na ata da sessão;
8.8. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dos demais lanços e a manutenção do último valor ofertado para efeito de ordenação de preços;
8.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando não houver mais interesse dos participantes em lançar ou extrapolado o limite estabelecido pela pregoeira, nos moldes do item 8.7;
8.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais a classificação final far-se-á pela ordem decrescente dos valores propostos;
8.11. Em seguida, a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta apresentada pela licitante que ofertou melhor preço quanto ao objeto definido neste edital e preço apresentado, decidindo motivadamente a respeito;
8.12. Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
8.13. No intuito de obter melhor preço, a pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentou a proposta de menor preço;
8.14. No caso de não se realizarem lances verbais será verificada para fins de negociação a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.15. A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
8.15.1. No caso do item 8.13:
8.15.2. Se o menor preço apresentado estiver em desacordo com o estimado no termo de referência;
8.15.3. Quando encerrada a etapa competitiva a pregoeira vislumbrar a possibilidade de redução do valor da proposta classificada em primeiro lugar;
8.15.4. Se não for aceita a proposta de menor preço ou a licitante for considerada inabilitada;
8.16. Após a fase de lances, se a proposta de menor preço não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006;
8.16.1. Ocorrendo o empate, nos termos do item 8.16, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão ao exercício do direito de desempate;
8
8.16.1.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, será convocada, sucessivamente na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, até que ocorra melhor oferta, a seguinte microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta esteja dentro do limite estabelecido no item 8.16;
8.16.2. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no limite estabelecido no item 8.16, será realizado sorteio entre estas para que se identifique aquela que primeiro apresentará melhor oferta;
8.17. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital e passará às fases seguintes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da licitante que atenda às condições estabelecidas neste edital;
8.18. A habilitação da licitante ocorrerá após finda a análise da documentação;
8.19. Para efeito de adjudicação, a empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) do final da sessão pública, a planilha de formação de preço readequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital, desde que não seja possível fazê- lo na própria sessão pública;
8.19.1. A planilha deverá ser encaminhada à pregoeira no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx/XX;
8.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
9. DA HABILITAÇÃO (envelope nº 2)
9.1. Com vistas à habilitação na presente licitação os participantes deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2012
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
(CNPJ DA LICITANTE) (ENDEREÇO DA LICITANTE)
9.2. O envelope nº 2 deverá, sob pena de inabilitação, conter toda a documentação a seguir relacionada, exceto aquelas apresentadas à pregoeira no ato do credenciamento;
9.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Havendo alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos;
9
9.2.1.3. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.2.1.5. No caso de a licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar certidão e declaração de enquadramento no citado regime;
9.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. Comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica perante o Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.2.2.2. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.2.2.3. Certidão negativa de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social;
9.2.2.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal, por meio da apresentação da certidão negativa;
9.2.2.5. Prova de regularidade trabalhista por meio de apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas, nos moldes da Resolução Administrativa n° 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
9.2.3. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.3.2. Comprovação da boa situação financeira da licitante, por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no item 9.2.2.6, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL:
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
9.2.3.3. A licitante deverá apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10
9.2.4. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.4.1. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
9.2.4.1.1. Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, expedidos por entidades pública ou privada;
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA:
9.3.1. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante no anexo IV deste edital;
9.3.2. Declaração de idoneidade para participar de licitação ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, e a inexistência de fato impeditivo superveniente de sua habilitação, conforme modelo constante no anexo V deste edital;
9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas respectivamente nos incisos I e II do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, interessadas em participar desta licitação deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 do retromencionado Diploma Legal;
9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação da documentação nos moldes do item 9.2.2, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério exclusivo do CAUB/BR, nos termos do art. 43, § 1°, da Lei Complementar nº 123/2006;
9.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação no prazo previsto no item anterior decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado a pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se oportuno e conveniente ao CAU/BR, revogar a licitação;
9.7. As certidões que não declararem expressamente o período de validade deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para realização da sessão pública, salvo quanto a certidão e/ou declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.8. Analisada a documentação e estando em conformidade com as disposições constantes neste instrumento convocatório, será a licitante declarada habilitada.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA HABILITAÇÃO
9.9. O envelope de habilitação que por qualquer motivo não for aberto durante a licitação deverá ser retirado perante a equipe de apoio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da abertura da sessão, sob pena de inutilização;
11
9.10. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital e procederá à análise da documentação e habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da licitante que atenda às condições estabelecidas neste edital;
9.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão:
9.11.1. Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
9.11.2. Ser emitido em nome da licitante e constar, preferencialmente, número do CNPJ e endereço respectivo:
9.11.2.1. Caso a licitante seja matriz todos os documentos deverão ser emitidos em nome desta;
9.11.2.2. Se a licitante for filial os documentos deverão ser emitidos em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.12. Antes do encerramento da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, assinada pela pregoeira, equipe de apoio e representantes credenciados das proponentes presentes, observada a disposição do item 3.4.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste pregão;
10.1.1. A apresentação de impugnação ao presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser encaminhada correspondência dirigida a pregoeira, contendo a modalidade e o número da licitação;
10.1.2. Acolhida a impugnação e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento licitatório será designada nova data para realização do certame;
10.1.2.1. Se a decisão da pregoeira não modificar as condições a ponto de inviabilizar a formação da planilha de preços e, portanto, impeçam os licitantes de formular propostas, não será adiada a sessão pública;
10.1.2.2. As decisões da pregoeira serão disponibilizadas no sítio: xxx.xxxxx.xxx.xx, observado o item 1.4;
10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas, ou seja, pressupõe-se que no caso de ausência de impugnação os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação;
12
10.3. Dos atos praticados pela pregoeira cabe recurso devendo, obrigatoriamente, o representante credenciado manifestar-se sobre a intenção de interpô-lo no final da sessão pública com registro em ata da síntese das razões;
10.3.1. O recorrente deverá apresentar as razões recursais na forma escrita e protocolada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, no prazo de 3 (três) dias a contar do registro da intenção de recorrer na ata da sessão pública;
10.3.2. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo comum de 3 (três) dias, contados do fim do prazo estabelecido no item 10.3.1, independente de interposição antecipada do recurso;
10.4. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo;
10.5. Provido o recurso, a invalidação dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento;
10.6. Caso a pregoeira julgue improvido o recurso, após a devida instrução, submetê-lo-á à consideração da autoridade superior competente a qual proferirá decisão definitiva;
10.7. O recurso e contrarrazões deverão ser formal e oficialmente encaminhados a pregoeira, nos termos estabelecidos no item 10.3.1 e 10.3.2;
10.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados em interpor e contra-arrazoar o recurso.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo recurso, a pregoeira adjudicará ao licitante vencedor o objeto da licitação e encaminhará o processo, devidamente instruído, ao Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, ou a quem este designar, para homologação do certame;
11.2. Havendo interposição de recurso, e caso a pregoeira não tenha se retratado, o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, ou a quem este designar, adjudicará e homologará o certame ao licitante vencedor.
12. DO CONTRATO
12.1. Após a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, convocar-se-á a licitante vencedora para assinatura do instrumento contratual, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, sob pena de decair do direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993;
12.2. O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora em até 48h (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da comunicação constante do item 12.1, desde que ocorra motivo relevante e aceito pelo CAU/BR;
12.3 Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de habilitação;
13
12.4. Caso o adjudicatário convocado para assinar o contrato não o fizer no prazo estabelecido no item 12.1, sem prejuízo das penalidades determinadas neste edital e na Lei nº 8.666/1993, a pregoeira poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem sucessiva de classificação, para, após negociação, aceitar a proposta e passar às fases de habilitação, adjudicação e homologação;
12.5. Ocorrendo a situação descrita no item 12.4, a pregoeira procederá conforme subitem 11.1, revogando-se a adjudicação anteriormente efetuada, com a devida motivação;
12.6. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo, atendidos a oportunidade e conveniência do CAU/BR, e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993;
12.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ser aplicada ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, na forma estipulada no título 19 deste edital;
13. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1. O contrato a ser firmado com o licitante incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias a fiel execução do objeto desta licitação.
14. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação de regência e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da licitante;
14.1.1. A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
14.1.2. O documento fiscal referido no subitem 14.1.1 deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto ao impostos Federais;
14.1.3. Na hipótese de a licitante ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
14.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
14.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
14.4. O CAU/BR reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não atender as situações descritas neste edital;
14
14.5. O contratante não pagará qualquer valor não constante ou fora dos critérios estabelecidos;
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CAU/BR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante, nos termos deste edital;
14.7. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante, mediante apresentação de documentos hábeis ou por meio de consulta efetuada eletronicamente;
14.8. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR;
14.9. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à licitante;
14.10. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários para fazer face às despesas da presente licitação correrão por conta da rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.002 – Serviços de Consultoria e Assessoria.
16. DO REAJUSTE
16.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a licitante fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
17.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste edital, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidos;
17.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CAU/BR, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições;
17.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
15
17.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste edital;
17.5. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes do objeto deste edital, observando, inclusive, as Normas Regulamentadoras, eximindo o CAU/BR do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
17.6. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste edital, ficando desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
17.7. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
17.8. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste edital, no termo de referência, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a licitante de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
17.9. Permitir que o CAU/BR promova a fiscalização do objeto contratual em obediência às prescrições do art. 67 da Lei n° 8.666/1993;
17.10. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/BR em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste edital, do termo de referência, do contrato, dispositivo legal ou regulamento;
17.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato.
17.12. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais, contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste edital, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
17.13. O CAU/BR poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a licitante ressarcirá o CAU/BR de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar;
17.14. Realizar treinamento específico aos empregados com o objetivo de permitir amplo conhecimento e domínio dos vários assuntos, com a participação e periodicidade definidas em conjunto;
16
17.15. A contratada comprometer-se-á a que os dados, as informações e os documentos das partes, especialmente os relativos aos aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos, administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operações e quaisquer outros repassados de uma parte à outra, seja por que meio for, por força do contrato, constituem informação privilegiada e, como tal, tem caráter de estrita confidencialidade, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, podendo ser utilizados pela contratada exclusivamente na execução do contrato;
17.16. É expressamente vedado à contratada utilizar-se de informações confidenciais de qualquer natureza para fins diversos daqueles diretamente ligados à execução do contrato, bem como repassá-las a terceiros, tanto pessoas naturais não envolvidas na execução do contrato, quanto pessoas jurídicas, inclusive subcontratadas não autorizadas prévia, expressa e formalmente pelo CAU/BR;
17.17. As obrigações abrangem todas as pessoas de qualquer modo vinculadas às partes, sejam dirigentes, administradores, prepostos, empregados, contratados ou quaisquer outras, as quais, em decorrência do contrato, tenham acesso aos dados, informações e documentos;
17.18. A contratada deverá devolver ao CAU/BR quaisquer informações confidenciais, sempre que solicitadas, ou quando não mais for necessária a manutenção do documento, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, incluindo magnéticas e outros meios, cópias ou segundas vias;
17.19. Implementar soluções de segurança visando a segurança dos dados que tem conhecimento em razão da prestação dos serviços;
17.20. O CAU/BR não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para terceiros;
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CAU/BR
18.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
18.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados neste edital;
18.3. Acompanhar e fiscalizar o objeto deste edital por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;
18.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;
18.5. Notificar o licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste edital para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.6. Xxxxxx apostilas de treinamento atualizadas e enviá-las em meio magnético ou eletrônico ao contratado;
17
18.7. Manter, de forma contínua, as atualizações da base de conhecimentos que contém os scripts para orientação e padronização das respostas e dos procedimentos de informações e orientações, baseados nas normas, procedimentos e rotinas do CAU/BR;
18.8. O CAU/BR poderá efetuar avaliações de desempenho periódicas para determinar o grau da qualidade dos serviços, verificando o cumprimento de normas e procedimentos em vigor.
19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erro de execução, ou demora na execução, o licitante estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
b) Multas:
I) de 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, na ocorrência da 3ª falta;
II) de 3% (três por cento) sobre o valor total da proposta, na ocorrência de faltas superiores ao disposto no item anterior e limitada a 5ª falta;
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta na ocorrência de faltas superiores ao limite máximo estipulado no item anterior, caracterizando total inadimplemento;
As faltas descritas nos itens precedentes referem-se aos serviços específicos objeto deste termo de referência, ou seja, a prestação do atendimento ativo e receptivo. As demais inadimplências sujeitar-se-ão às seguintes penalidades:
IV) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
V) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, quando, sem justa causa, a licitante ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;
VI) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da licitante e/ou sem justificativa aceita pelo CAU/BR, ou ainda, por desobediência ao disposto no item 17.16, caracterizando total inadimplemento;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
d) As multas serão descontadas dos pagamentos a que o licitante tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
e) A penalidade referida na letra “b” será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório;
18
f) Para aplicação das penalidades previstas nos itens I a III, o licitante será notificado previamente da ocorrência da falta, quando poderá apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. Assim, a penalidade será aplicada após a decisão sobre o fato ocorrido, garantida a ampla defesa;
g) Em relação às demais penalidades, o licitante será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação;
h) As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
i) A critério do CAU/BR poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ou pelos agentes do CAU/BR que venham a ser designados pelo Presidente ou pela Diretora Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
I) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
II) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
III) Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
IV) Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
V) Encaminhar à autoridade competente os documentos relacionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a pagamentos;
VI) O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão ao CAU/BR responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados;
VII) As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CAU/BR, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
21. DA GARANTIA
21.1. Será exigida do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
19
c) fiança bancária.
21.2. Caso o licitante vencedor opte por apresentar títulos da dívida pública, deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001;
21.3. Caso o licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar essa exigência;
21.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, o licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização do licitante pelos danos eventuais causados ao CAU/BR;
21.5. A garantia será restituída ao licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser atestados pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente acompanhada de toda a documentação legal;
22.2. Após a conferência, o gestor deverá encaminhar o processo ao departamento competente para os fins de pagamento, conforme item 22.3;
22.3. O pagamento será efetuado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em moeda corrente, após o cumprimento integral do disposto no item 22.1, e desde que a execução tenha sido a contento, e, ainda:
22.3.1. A contratada deverá encaminhar nota fiscal/fatura devidamente preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
22.3.2. A indicação do banco, a agência e a conta bancária do licitante onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços prestados;
22.3.3. Encaminhar prova de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Instituto Nacional do Seguro Social, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal, e regularidade trabalhista;
22.3.4. Se optante do simples, deverá entregar o termo de opção, conforme legislação de regência;
22.4. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento ao licitante;
22.5. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato;
20
22.6. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/1996, na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes. A retenção também será realizada, nos moldes da Lei Complementar nº 116/2003 e outras legislações de regência;
22.7. Na hipótese de o licitante ser optante do simples, a fim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
22.8. Havendo na nota fiscal/fatura incorreções, emendas, rasuras, entrelinhas ou outra circunstância que impeça o pagamento, será o mesmo suspenso e imediatamente comunicado à contratada para adotar as medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso e até o efetivo pagamento, a incidência de correção monetária, juros ou quaisquer outros encargos por parte do CAU/BR;
22.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CAU/BR, o valor será acrescido de atualização monetária e sua apuração far-se-á desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições estabelecidas neste edital e anexos, bem como das normas de regência;
23.2. É vedada utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
23.3. A pregoeira poderá, no interesse do CAU/BR, relevar omissões desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
23.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo da proposta;
23.5. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data agendada, fica automaticamente remarcada para o primeiro dia útil seguinte de expediente normal do CAU/BR;
23.6. São partes integrantes deste edital: Termo de referência (anexo I);
Modelo de termo de credenciamento (anexo II); Modelo de declaração de habilitação (anexo III);
Modelo de declaração de trabalho do menor (anexo IV); Modelo de declaração de idoneidade (anexo V); Modelo de planilha de formação de preço (VI);
Minuta do contrato (anexo VII).
21
23.7. O CAU/BR reserva-se no direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes qualquer direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 do retromencionado Diploma Legal;
23.8. A pregoeira esclarecerá as dúvidas suscitadas acerca do presente instrumento convocatório, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e encaminhadas por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolada na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, situado no Setor Comercial Norte Quadra 1, Bloco E, Edifício Central Park, salas 302/303, em Brasília/DF;
23.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado;
23.10. Documentos de procedência estrangeira, embora redigidos em língua portuguesa, devem ser apresentados devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado;
23.11. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em cópia simples que, cotejados com o original, serão declarados autênticos pela pregoeira ou equipe de apoio;
23.12. Serão desconsiderados os documentos apresentados por meio de cópia simples sem que estejam acompanhados do original para autenticação pela pregoeira ou equipe de apoio;
23.13. Os documentos emitidos via internet terão a aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao sítio do órgão expedidor;
23.14. No caso de o contrato social ou estatuto determinar a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão;
23.15. Os licitantes deverão observar o horário de Brasília para todos os atos deste edital;
23.16. Todo e qualquer documento elaborado pela licitante deverá ser impresso em papel timbrado, com indicação do CNPJ, endereço, nome e assinatura do representante legal;
23.17. Os prazos estabelecidos neste edital serão contínuos, à exceção dos estipulados em contrário;
23.18. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, nos moldes da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e demais disposições legais;
22
23.19. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Brasília-DF, 30 de julho de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
23
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de prestação de serviço de call center ativo e receptivo para atendimento aos profissionais arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, com 16 posições de atendimento e 1 supervisor, por meio do serviço 0800, conforme as especificações descritas neste termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A pretensa contratação está relacionada com a necessidade de dar suporte e orientação aos profissionais e empresas vinculados ao CAU/BR e aos CAU/UF e aos usuários e interessados nos serviços de arquitetura e urbanismo sujeitos à disciplina, orientação e fiscalização desses Conselhos. Os serviços de call center destinam-se a esclarecer dúvidas e prestar informações acerca das competências institucionais dos CAU/BR e CAU/UF, da cobrança de anuidade e taxas, da formalização de registros profissionais e de empresas, do fornecimento de certidões e outros documentos e sobre o banco de dados de acervo técnico no espectro da alçada da instituição. Nesse sentido é que o call center prestará - dentre outras que venham a ser agregadas em função da demanda - informações e orientações sobre as matérias a seguir:
2.1.1. Registro de Responsabilidades Técnica (RRT) de obra/serviço, que atendam as especificações da Lei nº 12.378/10;
2.1.2. Certidão de Registro Profissional;
2.1.3. Certidão de Acervo Técnico sem atestado (CAT);
2.1.4. Consulta as certidões emitidas;
2.1.5. Consulta a RRTs, dados pessoais, registros profissionais, responsabilidades e vínculos técnicos;
2.1.6. Registros Profissionais e Registros de Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
2.1.7. Alteração de senha e dados pessoais;
2.1.8. Certidão de Registro de empresas dos estados.
3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DE SERVIÇO
3.1. Os serviços serão executados através de central telefônica compatível com o volume necessário para atender a demanda;
3.2. O atendimento das chamadas telefônicas será efetuado pela contratada, por meio de número 0800 de propriedade do CAU/BR e oportunamente divulgado;
3.3. A proponente deverá atender 80% das ligações em até 20 segundos, o que corresponde a um nível de serviço de 80%;
24
3.4. A licitante deverá especificar todos os processos de telefonia, tecnologia de informação aplicada, atendimento, monitoria, análise, auditoria, treinamento e planejamento mensal;
3.5. A proponente deverá prever a possibilidade de reajuste das PAs com relação ao serviço prestado de acordo com a demanda e a necessidade do CAU/BR, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Tal mudança será efetuada mediante avaliações mensais de relatórios emitidos pela empresa proponente;
3.6. A empresa proponente deverá especificar o processo de Unidade de Resposta Audível (URA) para os filtros do atendimento;
3.7. A licitante deverá possuir software de gerenciamento e apoio ao serviço de atendimento ao cliente, que apresentará classificações, solicitações, elogios, sugestões, reclamações e outras ações de acordo com a necessidade do contratante, bem como acesso remoto e em tempo real às informações em ambiente Web;
3.8. Deverá a licitante possuir sistema que permita emissão diária e/ou periódica de relatórios gerenciais dos atendimentos, histórico de atividades do agente, bem como do sistema de telefonia, a exemplo de chamadas recebidas, chamadas atendidas, tempo médio de atendimento, chamadas abandonadas;
3.9. Os serviços deverão ser prestados por profissionais devidamente qualificados e com experiência adequada à função;
3.10. Na ocorrência de substituições, eventuais ou não, a fim de não prejudicar o bom andamento dos serviços, o empregado da contratada deverá ser treinado antecipadamente para, ao assumir o posto, ter plena capacidade de realizar os atendimentos com a mesma qualificação do antecessor;
3.11. A contratada deverá exercer pleno controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, sendo que qualquer ausência, ainda que ocasional do empregado ocupante do posto de atendimento deverá ser imediatamente suprida por profissional com a mesma qualificação, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à unidade de serviço/dia, calculada com base no valor total mensal unitário cobrado para o serviço prestado;
3.12. A licitante deverá orientar seus empregados a guardar sigilo das informações prestadas, recebidas, ou que de qualquer forma tenham conhecimento em razão dos serviços prestados, nos termo da legislação de regência, em especial às disposições do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002;
3.13. A licitante deverá contratar um supervisor responsável, arquiteto e urbanista treinado pelo CAU/BR, com a missão de garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços, tomando as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
3.14. Os serviços de atendimento ativo e receptivo contemplam as atividades de atendimento por meio de telefone;
3.15. O contratado deverá atender a todos os padrões de comunicação necessários para a conexão da central de atendimento ao banco de dados do CAU/BR, principalmente no que se refere a protocolos TCP/IP;
25
3.16. A licitante deverá providenciar, a suas expensas, toda a estrutura necessária para realizar a comunicação com a estrutura de voz e dados do CAU/BR, sendo responsável também pela manutenção e gerenciamento dos links de voz e dados;
3.17. Deverá a licitante encaminhar ao CAU/BR, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, as ocorrências que não tiverem solução prevista nos documentos e informativos fornecidos pelo Conselho ou cujos scripts recomendem o repasse para solução.
4. DA ESTRUTURA
4.1. A estrutura de atendimento deverá ser composta de 16 posições de atendimento que atendam às legislações atuais e pertinentes vigentes, especialmente ao Código de Ética da ABT e da Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego;
4.2. A licitante deverá propiciar estrutura adequada e segura, observada as normas descritas no item 4.1;
4.3. DO SOFTWARE, HARDWARE E EQUIPAMENTOS
4.3.1. Cada posição de atendimento deverá ser composta, no mínimo, por:
4.3.1.1. Mesa e cadeira apropriados;
4.3.1.2. Acesso à internet através de conexão banda larga (ADSL ou cable modem), com velocidade mínima de 10 Mbps;
4.3.1.3. Material de escritório;
4.3.1.4. Computador, com as seguintes configurações mínimas:
4.3.1.4.1. Processador intel core i5 com 4GB RAM/40 GB livre no HD;
4.3.1.4.2. Capacidade mínima de Disco: 500 Gb 7200 rpm;
4.3.1.4.3. Interface de rede ethernet 10/100/1000;
4.3.1.4.4. Monitor de 17”;
4.3.1.4.5. Sistema operacional Microsoft Windows 7;
4.3.1.4.6. Microsoft Office 2007;
4.3.1.4.7. Antivírus corporativo;
4.3.1.4.8. Acrobat Reader para leitura de arquivos formato pdf;
4.3.1.4.9. Software de compactação de arquivos, para tratamento de arquivos tipo zip e rar;
4.3.1.5. Discador de alta velocidade, quando aplicável;
4.3.1.6. Gravador;
4.3.1.7. Ramal digital;
4.3.1.8. Telefone e head-set.
4.3.2. A posição de supervisor deverá ser composta, no mínimo, por:
4.3.2.1. Mesa e cadeira apropriados;
26
4.3.2.2. Acesso à internet através de conexão banda larga (ADSL ou cable modem), com velocidade mínima de 5 Mbps;
4.3.2.3. Material de escritório;
4.3.2.4. Notebook, com as seguintes configurações mínimas:
4.3.2.4.1. Processador intel core i5 com 4GB RAM, tela LCD 14”/40GB livre no HD;
4.3.2.4.2. Interface de rede ethernet 10/100/1000;
4.3.2.4.3. Sistema operacional Microsoft Windows 7;
4.3.2.4.4. Microsoft Office 2007;
4.3.2.4.5. Antivírus corporativo;
4.3.2.4.6. Acrobat Reader para leitura de arquivos formato pdf;
4.3.2.4.7. Software de compactação de arquivos, para tratamento de arquivos tipo zip e rar;
4.3.2.5. Discador de alta velocidade, quando aplicável;
4.3.2.6. Gravador;
4.3.2.7. Ramal digital;
4.3.2.8. Telefone e head-set.
4.3.3. DOS DEMAIS EQUIPAMENTOS
4.3.3.1. No breaks ou Uninterruptable Power System (UPS) que mantenha o fornecimento de energia mesmo com a interrupção do fornecimento da rede elétrica, através de um banco de baterias;
4.3.3.2. Gerador de energia próprio;
4.3.3.3. Cabeamento estruturado ou Structure Cabling System (SCS);
4.3.3.4. Firewall;
4.3.3.5. Switch;
4.3.3.6. Roteadores;
4.3.3.7. Servidores;
4.3.3.8. Aparelho de fac símile;
4.3.3.9. Impressora
5. DO HORÁRIO
5.1. O horário de atendimento será de segunda a sexta feira, das 9h às 21h, aos sábado de 9h às 13h, exceto em feriados nacionais, observado o horário de Brasília.
6. DOS RELATÓRIOS
6.1. A proponente deverá fornecer mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os relatórios a seguir descritos:
6.1.1. Volumes de chamadas recebidas, DAC’S (diário);
27
6.1.2. Volumes de chamadas atendidas, DAC’S (diário);
6.1.3. Volume de chamadas efetuadas (ativo) (call back);
6.1.4. Volume de chamadas completadas (ativo) (diário);
6.1.5. Volumes totais atendidos (ativo e receptivo) por operador;
6.1.6. Volumes de chamadas atendidas em até 20 (vinte) segundos (diário);
6.1.7. Tempo médio de atendimento total da operação (diário) e por operador, em minutos;
6.1.8. Tempo médio de espera em fila em minutos (diário);
6.1.9. Volumes totais de chamadas desistentes em fila (abandonadas) e tempo médio de abandono (diário);
6.1.10. Nível de Serviço (SLA), conforme parâmetros do CAU/BR (diário);
6.1.11. Login/Logout de analistas da operação quando solicitado prazo não superior a 2 (dois) dias;
6.2. Os relatórios devem ser emitidos pela ferramenta de DAC e sistema da contratada, devendo ser consolidado com todos os indicadores diários e uma apresentação a ser definida entre contratada e contratante sobre a gestão da operação.
7. DO PRAZO
7.1. Os serviços objeto deste termo deverão ser disponibilizados em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato;
7.2. Mediante requerimento da contratada, desde que provado motivo que justifique e aceito pelo CAU/BR, o prazo descrito no item anterior poderá ser prorrogado por igual período.
8. DOS RESULTADOS ESPERADOS
8.1. Obter grau bom/ótimo de satisfação dos arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao CAU/BR e CAU/UF, proporcionando apoio técnico e agilidade na solução das demandas.
9. DOS SISTEMAS DE ATENDIMENTO
9.1. O contratado deverá fornecer sistema de gerenciamento de chamadas que permita emissão diária e periódica dos relatórios gerenciais personalizáveis dos atendimentos, histórico de atividades do agente, bem como telefonia, tais como: chamadas recebidas; chamadas atendidas; chamadas iniciadas em até 60 segundos (nível de serviço); chamadas efetuadas; chamadas desistentes; chamadas transbordadas; chamadas abandonadas; abandonadas antes da fila; abandonadas na fila antes dos 60 segundos (nível de serviço); abandonadas na fila após 60 segundos; abandonadas no ramal (tempo de atendimento =< 2 segundos); chamadas que aguardam na fila; tempo médio de atendimento (conversação); tempo médio pós-atendimento; tempo médio de abandono na fila; tempo médio de espera; tempo máximo de espera; tempo total de espera geral; atendimento por operador; número de ligações por hora; número de ligações por dia; nível de serviço; mecanismo automático de medição da satisfação do
28
solicitante com o atendimento, sem intervenção do agente, após término do atendimento, por meio de nota numeral selecionada do aparelho telefônico;
9.1.1. O sistema de gerenciamento de chamadas deve prever, entre outras funcionalidades: interface simplificada; de fácil utilização, que ofereça ferramentas de produtividade e estatísticas em tempo real; indicador visual de contatos em espera para todas as mídias em tempo real; configuração de alarmes e notificações que tenha acesso remoto, e em tempo real às informações em ambiente web;
9.2. O contratado deverá gravar todos os atendimentos e armazená-los em local devido e seguro, enviando ao CAU/BR quando solicitado;
9.3. O licitante deverá possuir sistema que permita o registro das manifestações, encaminhamento a outros agentes conforme fluxo dos processos que contemple diversos níveis de classificação, inclusive com apresentação dos registros históricos. Apresente classificações, solicitações, elogios, sugestões, reclamações e outras ações de acordo com a necessidade do contratante, tais como: tipo; classificação; subclassificação; situação; área; responsável;
9.4. Deverá, ainda, possuir sistema que permita a emissão diária e periódica de relatórios gerenciais das manifestações dos clientes, como: por tipo de manifesto; por agente de atendimento; por área; por usuário; por período.
9.5. O software de gerenciamento e apoio ao serviço de atendimento ao cliente deverá permitir a inclusão, alteração e exclusão de usuários, áreas e senhas, bem como diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do usuário;
9.6. O sistema deverá possuir capacidade de transferir para o atendente ou supervisor, ou vice-versa, a chamada telefônica e a tela com as informações já introduzidas pelos clientes, simultaneamente, sem que seja necessário informar novamente os dados já introduzidos;
9.7. A empresa contratante disponibilizará, em meio eletrônico, o banco de dados cadastrais e histórico dos atendimentos para a carga inicial do software de gerenciamento e apoio ao serviço de atendimento ao cliente. Ao final do contrato, o contratado deverá entregar, em meio eletrônico, o referido banco com todas as atualizações do período de prestação dos serviços;
9.8. No decorrer do contrato, e a qualquer tempo, poderá ser solicitado pelo CAU/BR a implantação de novos relatórios de acompanhamento ou inclusão de novos itens ou indicadores. O CAU/BR reserva-se no direito de, a qualquer momento, solicitar acesso às bases de informação do contratado para auditoria dos dados apresentados nos relatórios entregues.
10. DO SISTEMA DE TELEFONIA
10.1. O contratado deverá fornecer estrutura física e os dados necessários para instalar e configurar a Interface E1 (Link Digital E1) disponibilizada pelo contratante, no PABX;
10.2. Solução completa de Unidade de Resposta Audível (URA), com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, que contemple funcionalidades como: atendimento automático com menu de navegação; coleta de dados do chamador; avisos inteligentes na fila; verbalização dinâmica de números em vários formatos; auto serviço interativo para as chamadas entrantes; componentes para a execução de programas e aplicativos
29
externos; funcionamento integrado (entre sistemas de computador e telefonia) com tecnologia Computer & Telephony Integration (CTI); atendimento automático das chamadas sem interferência do agente em optar ou não por atender a chamada; central telefônica integrada/DAC; sistema de PABX dotado de recursos típicos dos sistemas de Distribuidor automático de chamadas (DAC); PABX IP com redundância (central com back-up); PABX capaz de receber o serviço 0800; Gravador digital, com gravação de 100% das chamadas recebidas e efetuadas e armazenamento, pelo período de, no mínimo, 2 anos após a solução da demanda.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, PERFIL, ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA EXIGIDOS PARA A EQUIPE
11.1. OPERADOR
11.1.1. Perfil
11.1.1.1. Boa comunicação (oral e escrita);
11.1.1.2. Boa dicção, oralidade;
11.1.1.3. Agilidade na digitação e precisão nos registros;
11.1.1.4. Assertividade;
11.1.1.5. Empatia;
11.1.1.6. Iniciativa;
11.1.1.7. Cordialidade;
11.1.1.8. Paciência e capacidade de trabalhar sob pressão;
11.1.1.9. Organização e disciplina;
11.1.1.10. Capacidade de negociação;
11.1.1.11. Capacidade de concentração;
11.1.1.12. Capacidade de interpretação/análise das solicitações;
11.1.1.13. Capacidade de compreensão das orientações.
11.1.2. Escolaridade
11.1.2.1. Segundo grau completo.
11.1.3. Experiência
11.1.3.1. Desejável mínimo de seis meses de experiência;
11.1.3.2. Noções de microinformática (usuário) e digitação;
11.1.3.3. Noções de navegação web.
11.2. SUPERVISOR
11.2.1. Perfil
11.2.1.1. Liderança;
11.2.1.2. Organização;
11.2.1.3. Relacionamento interpessoal;
30
11.2.1.4. Gestão de conflitos;
11.2.1.5. Gestão de riscos;
11.2.1.6. Gestão de pessoas;
11.2.1.7. Trabalho em equipe;
11.2.1.8. Capacidade analítica;
11.2.1.9. Desejável conhecimento em indicadores e métricas de call center.
11.2.2. Escolaridade
11.2.2.1. Superior completo em arquitetura e urbanismo.
11.2.3. Experiência
11.2.3.1. Análise de procedimentos relativos ao exercício profissional, conhecimentos em legislação profissional nacional e internacional de gestão de arquitetura e urbanismo, da Lei nº 12.378/10 e domínio de língua estrangeira (inglês/espanhol);
11.2.3.2. Domínio das ferramentas de produtividade do pacote office e internet.
12. DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES NA OPERAÇÃO
12.1. Dentre as atividades desejadas para a execução do atendimento ao cliente estão:
12.1.1. DAS ATIVIDADES DO SUPERVISOR:
12.1.1.1. Definir metas para as operações ativas e receptivas. Esta tarefa deve ser executada em conjunto com o gestor do CAU/BR. As metas devem estar associadas aos indicadores de desempenho da central de relacionamento;
12.1.1.2. Avaliar o desempenho da equipe de operadores;
12.1.1.3. Elaborar relatórios gerenciais, analisando o desempenho qualitativo e quantitativo da central de relacionamento, ativo e receptivo, incluindo o desempenho individual da equipe de operadores, exercendo o acompanhamento para que as metas e objetivos sejam cumpridos;
12.1.1.4. Realizar reuniões periódicas com a equipe, comunicando instruções, direcionando atribuições, identificando prioridades etc;
12.1.1.5. Realizar intervenções diretas na comunicação operador-cliente, quando situações complexas colocarem em risco o bom andamento do atendimento;
12.1.1.6. Registrar e acompanhar as sugestões e reclamações relatadas pelos clientes para posterior encaminhamento ao gestor do contrato no CAU/BR;
12.1.1.7. Acompanhar a escala de trabalho da equipe, bem como os horários de entrada e saída, atrasos, intervalos para lanches etc;
12.1.1.8. Manter o gestor do contrato atualizado com os assuntos da central de relacionamento;
12.1.1.9. Promover a motivação da equipe através de campanhas e reuniões periódicas;
12.1.1.10. Supervisionar os indicadores, individuais e grupais, e garantir o alcance das metas diárias e mensais;
31
12.1.1.11. Ter total conhecimento de todos os procedimentos e serviços, além de buscar informações complementares quando necessário;
12.1.1.12. Disseminar o conhecimento entre os membros da equipe;
12.1.1.13. Capacitar os operadores;
12.1.1.14. Garantir o cumprimento da grade de treinamentos estipulada dentro dos prazos acordados e complementar esta grade com necessidades da central;
12.1.1.15. Providenciar logística de treinamento;
12.1.1.16. Gerar conteúdos para a equipe;
12.1.1.17. Desenvolver competências voltadas a melhorias dos processos;
12.1.1.18. Aperfeiçoar o sistema de acompanhamento e avaliação dos processos e resultados.
12.1.1.19. Atender ligações em horário de grande concentração destas.
12.1.2. DAS ATIVIDADES DO OPERADOR
12.1.2.1. Os serviços operacionais de atendimento serão desempenhados pelos operadores, nas posições de atendimento, de forma ativa e receptiva, compreendendo:
12.1.2.1.1. Informar e esclarecer aos arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, as dúvidas a respeito dos atos e procedimentos profissionais, acesso ao sistema SICCAU e legislação pertinente, entre outras;
12.1.2.1.2. Cadastrar e atualizar dados cadastrais;
12.1.2.1.3. Realizar abertura de manifestos e encaminhamento via sistema de atendimento, para tratamento pelo segundo nível;
12.1.2.1.4. Registrar e qualificar, correta e integralmente, todos os manifestos, solicitações e cadastro dos clientes no sistema de atendimento;
12.1.2.1.5. Acionar imediatamente o supervisor na hipótese de não solução do problema apresentado. Em caso deste não sanar o problema, acionar o CAU/BR, nos moldes do item 3.17.
13. DOS NÍVEIS DE ATENDIMENTO
13.1. O call center ativo e receptivo deverá se enquadrar na prestação de serviços por nível, conforme descrição:
13.1.1. Primeiro nível: Atendimento ativo e receptivo aos arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, pela central de atendimento a partir de consulta aos fluxos de processo e scripts do CAU/BR, onde o operador resolve a demanda durante a própria ligação, sem necessidade de transferir ou escalonar ao segundo nível;
32
13.1.2. Segundo nível: Quando houver incapacidade de resolução no primeiro nível, deverá o supervisor intervir e/ou receber e solucionar a proposição apresentada. A transferência para este deverá ser via software de gerenciamento e apoio ao serviço de atendimento ao cliente;
14. DA SELEÇÃO, TREINAMENTO E POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS
14.1. É de responsabilidade do contratado todo o processo de seleção, recrutamento, contratação e treinamento quanto as orientações gerais acerca de procedimentos específicos de call center;
14.1.1. Em relação ao plano de treinamento, desenvolvimento, capacitação, reciclagem, quanto às questões relativas ao CAU/BR, os serviços, os processos, os fluxos de atendimento, será de responsabilidade deste;
14.1.2. De modo algum os empregados da contratada possuirão qualquer vínculo empregatício com o CAU/BR;
14.2. O CAU/BR treinará, capacitará e desenvolverá também, durante a vigência do contrato, os empregados do contratado sobre novos projetos, processos e serviços;
14.3. O contratado deverá implementar e manter política de recursos humanos com o objetivo de criar um ambiente harmônico e empregados motivados, prezando pela qualidade na prestação dos serviços;
14.4. Os empregados da futura contratada deverão ser previamente aprovados em testes audiométricos, foniátricos e psicológicos que avaliará a atenção concentrada; a memória auditiva; a fluência verbal; a adaptabilidade; a coordenação bimanual; a dicção; a capacidade de organização; o controle emocional; a discrição; a persistência; a polidez; a responsabilidade; a maturidade; a iniciativa e a resistência à rotina.
15. DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
15.1. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma estabelecido entre o CAU/BR e o contratado, de forma gradativa, em função da necessidade de atendimento e da estruturação do banco de dados, seguindo as etapas conforme segue:
DA 1ª ETAPA - Estruturação física e de recursos humanos, com prazo previsto de até 5 dias úteis a partir da assinatura do contrato.
15.1.1. Instalação física das estações de trabalho, mobiliário e equipamentos;
15.1.2. Aquisição, instalação e ativação de hardwares e softwares;
15.1.1.3. Disponibilização de espaço no servidor do contratado;
15.1.1.4. Treinamento da equipe.
DA 2ª ETAPA - Estruturação tecnológica, com prazo previsto de até 10 dias a partir da assinatura do contrato.
15.2.1. Desenvolvimento ou aquisição de software de gerenciamento e apoio ao atendimento;
15.2.2. Transferência dos dados do CAU/BR para o software de gerenciamento;
15.2.3. Implantação do software de gerenciamento;
33
15.2.4. Testes de funcionamento;
15.2.5. Treinamento da equipe no software.
DA 3ª ETAPA - Operacionalização da central de atendimento ao cliente, com prazo previsto em até 10 dias a partir da assinatura do contrato, não cumuláveis.
16. DO INÍCIO DA PRETAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. As etapas de implantação, não poderão exceder o prazo de 10 dias contados da assinatura do contrato para início da prestação dos serviços contratados, sob pena de sanções;
16.2. O cronograma de implantação deverá ser apresentado pelo contratado ao CAU/BR, descrevendo os prazos e atividades, em até 3 (três) dias após a assinatura do contrato;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste termo de referência, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidos;
17.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CAU/BR, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições;
17.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
17.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste termo de referência;
17.5. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes do objeto deste termo de referência, observando, inclusive, as Normas Regulamentadoras, eximindo o CAU/BR do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
17.6. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo de referência, ficando desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
17.7. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
17.8. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste termo de referência, no edital, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a licitante de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
34
17.9. Permitir que o CAU/BR promova a fiscalização do objeto contratual em obediência às prescrições do art. 67 da Lei n° 8.666/1993;
17.10. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/BR em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste termo de referência, do edital, do contrato, dispositivo legal ou regulamento;
17.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato.
17.12. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais, contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
17.13. O CAU/BR poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a licitante ressarcirá o CAU/BR de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar;
17.14. Realizar treinamento específico aos empregados com o objetivo de permitir amplo conhecimento e domínio dos vários assuntos, com a participação e periodicidade definidas em conjunto;
17.15. A contratada comprometer-se-á a que os dados, as informações e os documentos das partes, especialmente os relativos aos aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos, administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operações e quaisquer outros repassados de uma parte à outra, seja por que meio for, por força do contrato, constituem informação privilegiada e, como tal, tem caráter de estrita confidencialidade, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, podendo ser utilizados pela contratada exclusivamente na execução do contrato;
17.16. É expressamente vedado à contratada utilizar-se de informações confidenciais de qualquer natureza para fins diversos daqueles diretamente ligados à execução do contrato, bem como repassá-las a terceiros, tanto pessoas naturais não envolvidas na execução do contrato, quanto pessoas jurídicas, inclusive subcontratadas não autorizadas prévia, expressa e formalmente pelo CAU/BR;
17.17. As obrigações abrangem todas as pessoas de qualquer modo vinculadas às partes, sejam dirigentes, administradores, prepostos, empregados, contratados ou quaisquer outras, as quais, em decorrência do contrato, tenham acesso aos dados, informações e documentos;
17.18. A contratada deverá devolver ao CAU/BR quaisquer informações confidenciais, sempre que solicitadas, ou quando não mais for necessária a manutenção do documento, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, incluindo magnéticas e outros meios, cópias ou segundas vias;
35
17.19. Implementar soluções de segurança visando a segurança dos dados que tem conhecimento em razão da prestação dos serviços;
17.20. O CAU/BR não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para terceiros;
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CAU/BR
18.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
18.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados neste termo de referência;
18.3. Acompanhar e fiscalizar o objeto deste termo de referência por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;
18.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;
18.5. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste termo de referência para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
18.6. Xxxxxx apostilas de treinamento atualizados e enviá-las em meio magnético ou eletrônico à proponente;
18.7. Manter, de forma contínua, as atualizações da base de conhecimentos que contém os scripts para orientação e padronização das respostas e dos procedimentos de informações e orientações, baseados nas normas, procedimentos e rotinas do CAU/BR;
18.8. O CAU/BR poderá efetuar avaliações de desempenho periódicas para determinar o grau da qualidade dos serviços, verificando o cumprimento de normas e procedimentos em vigor.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste termo de referência, erro de execução, ou demora na execução, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
b) Multas:
I) de 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, na ocorrência da 3ª falta;
II) de 3% (três por cento) sobre o valor total da proposta, na ocorrência de falta superior ao disposto no item anterior e limitada a 5ª falta;
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta na ocorrência de faltas superiores ao limite máximo estipulado no item anterior, caracterizando total inadimplemento;
36
As faltas descritas nos itens precedentes referem-se aos serviços específicos objeto deste termo de referência, ou seja, a prestação do atendimento ativo e receptivo. As demais inadimplências sujeitar-se-ão às seguintes penalidades:
IV) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
V) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, quando, sem justa causa, a licitante ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;
VI) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da licitante e/ou sem justificativa aceita pelo CAU/BR, ou ainda, por desobediência ao disposto no item 17.16, caracterizando total inadimplemento;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
d) As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
e) A penalidade referida na letra “b” será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório;
f) Para aplicação das penalidades previstas nos itens I a III, a licitante será notificada previamente da ocorrência da falta, quando poderá apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. Assim, a penalidade será aplicada após a decisão sobre o fato ocorrido, garantida a ampla defesa;
g) Em relação às demais penalidades, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação;
h) As penalidades previstas neste termo de referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
i) A critério do CAU/BR poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
20. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação fiscal e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da licitante;
20.2. A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
20.3. O documento fiscal referido no subitem anterior deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto ao impostos federais;
37
20.4. Na hipótese de a licitante ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
20.5. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após aceitação, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
20.6. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juro moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
20.7. O CAU/BR reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;
20.8. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da licitante, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
20.9. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR;
20.10. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à licitante;
20.11. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do CAU/BR, Fonte: Orçamento de 2012, rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.002 - Serviços de Consultoria e Assessoria.
21.2. A dotação dos períodos subsequentes serão disponibilizadas nos respectivos orçamentos.
22. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ou pelos agentes do CAU/BR que venham a ser designados pelo Presidente ou pela Diretora Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
I) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
II) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
38
III) Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
IV) Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
V) Encaminhar à autoridade competente os documentos relacionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a pagamentos;
VI) O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão ao CAU/BR responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados;
VII) As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CAU/BR, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
23. DO REAJUSTE
23.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a licitante fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/1993 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
24. DA CONTRATAÇÃO
24.1. A contratação será formalizada por meio de contrato, que será assinado com a licitante vencedora e terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo, atendidos a oportunidade e conveniência do CAU/BR, e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
25. DA GARANTIA
25.1. Será exigida da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
25.2. Caso a licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º da Lei nº 10.179/2001;
39
25.3. Caso a licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovação desta exigência;
25.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da licitante pelos danos eventuais causados ao CAU/BR;
25.5. A garantia será restituída a licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
40
ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a)
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR, na modalidade pregão presencial nº 6/2012, na qualidade de representante legal da , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
, representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque.
Declaro, sob as penas da lei, tratar-se a licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (uma ou outra, conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (CONSTAR ESTE PARÁGRAFO SOMENTE SE A LICITANTE FOR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA OU EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
41
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação, conforme prescreve o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao pregão presencial nº 6/2012, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA OU EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
42
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA, para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
43
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DECLARA ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
44
ANEXO VI - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
I- Mão de obra
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Porcentagem (%) Valor (R$)
Categoria profissional Tipo de serviço
Salário normativo da categoria profissional Data base da categoria
II- Composição da remuneração
Salário base 100% R$
Reserva técnica 100% R$
Adicional noturno R$
Hora extra R$
Outros (especificar)
Total da remuneração 100% R$
III- Benefícios
Vale transporte R$
Auxílio alimentação R$
Assistência médica R$
Assistência odontológica R$
Auxílio creche R$
Outros (especificar) R$
Total dos benefícios 100% R$
IV- Insumos diversos
Uniformes 100% R$
Materiais 100% R$
Equipamentos 100% R$
Outros (especificar) 100% R$
Total 100% R$
V- Encargos sociais incidentes sobre o valor da remuneração + valor da reserva técnica
INSS SESI ou SESC SENAI ou SENAC INCRA | 20% | R$ R$ R$ R$ |
Salário educação | R$ | |
FGTS | 8% | R$ |
Seguro acidente do trabalho - SAT/INSS | R$ | |
SEBRAE | R$ | |
Total | 100% | R$ |
45
VI- Demais incidências remuneratórias Adicional de férias | 100% | R$ | |
13º salário | 100% | R$ | |
Total | 100% | R$ | |
VII- Rescisão contratual Aviso prévio indenizado | 100% | R$ | |
Indenização da rescisão contratual | 100% | R$ | |
Indenização sobre o FGTS | 40% | R$ | |
Total | 100% | R$ | |
VIII- Demais componentes Despesas administrativas operacionais | R$ | ||
Lucro Total | R$ R$ | ||
IX- Regime de tributação Tributos Federais (especifica) | R$ | ||
Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (especificar) Total | 100% | R$ R$ R$ | |
Nota: Nos termos do subitem 7.2.3.2, | nos valores | propostos deverão | estar inclusos |
impostos Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), assim, não deverá constar na planilha de formação de preço o valor referente a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
46
Quadro-resumo do custo por categoria profissional e empregado
Item | Categoria Profissional | Mão de obra vinculada à execução contratual | Valor |
1 | Composição da remuneração | R$ | |
2 | Benefícios | R$ | |
3 | Insumos diversos | R$ | |
4 | Encargos sociais | R$ | |
5 | Demais incidências remuneratórias | R$ | |
6 | Rescisão contratual | R$ | |
7 | Demais componentes | R$ | |
Subtotal (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7) | R$ | ||
8 | Regime de tributação | R$ | |
Valor total (subtotal + 8) | R$ |
Quadro-resumo do custo total anual
Categoria profissional | Valor proposto por posto de trabalho (vppt) | Quantidade de postos de trabalho (qpt) | Total parcial |
R$ | (A= vppt x qpt) R$ | ||
R$ | (B= vppt x qpt) R$ | ||
Subtotal (A + B) | R$ | ||
Total geral (A+B x 12) | R$ |
OBSERVAÇÃO: ESTA PLANILHA (XXXXX XX) DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU EQUIPE DE APOIO DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
47
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/BR N° XX/2012 DAS PARTES:
I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR, autarquia
federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxx, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 1, Bloco E Edifício Central Park, salas 302/303, em Brasília, Distrito Federal, representado neste ato pelo Presidente, nomear e qualificar, residente e domiciliado em cidade/estado, doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE;
II - CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx, cidade/estado, CEP xxxx, representada neste ato pelo Sócio/Administrador, nomear e qualificar, residente e domiciliado em xxxxx, cidade/estado, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 6/2012, realizado pelo CAU/BR - Processo n° GT-22/2012, celebrar o presente contrato de prestação de serviço de call center ativo e receptivo para atendimento aos profissionais arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, com 16 posições de atendimento e 1 supervisor, por meio do serviço 0800, conforme as especificações descritas no termo de referência, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é firmado com amparo no resultado da licitação promovida pelo CAU/BR, por meio do Pregão Presencial nº 6/2012 - Processo CAU/BR n° GT-22/2012, realizado em dia de mês de 2012, sendo o resultado da licitação homologado por Despacho de dia de mês de 2012, do Presidente do CAU/BR, ficando todos os atos fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de call center ativo e receptivo para atendimento aos profissionais arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, com 16 posições de atendimento e 1 supervisor, por meio do serviço 0800, conforme as especificações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SERVIÇO
3.1. Os serviços serão executados através de central telefônica compatível com o volume necessário para atender a demanda;
3.2. O atendimento das chamadas telefônicas será efetuado pela CONTRATADA, por meio de número 0800 de propriedade do CONTRATANTE e oportunamente divulgado;
3.3. A CONTRATADA deverá atender 80% das ligações em até 20 segundos, o que corresponde a um nível de serviço de 80%;
48
3.4. A CONTRATADA deverá especificar todos os processos de telefonia, tecnologia de informação aplicada, atendimento, monitoria, análise, auditoria, treinamento e planejamento mensal;
3.5. A CONTRATADA deverá prever a possibilidade de reajuste das PAs com relação ao serviço prestado de acordo com a demanda e a necessidade do CONTRATANTE, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Tal mudança será efetuada mediante avaliações mensais de relatórios emitidos pela empresa CONTRATADA;
3.6. A CONTRATADA deverá especificar o processo de Unidade de Resposta Audível (URA) para os filtros do atendimento;
3.7. A CONTRATADA deverá possuir software de gerenciamento e apoio ao serviço de atendimento ao cliente, que apresentará classificações, solicitações, elogios, sugestões, reclamações e outras ações de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, bem como acesso remoto e em tempo real às informações em ambiente Web;
3.8. Deverá a CONTRATADA possuir sistema que permita emissão diária e/ou periódica de relatórios gerenciais dos atendimentos, histórico de atividades do agente, bem como do sistema de telefonia, a exemplo de chamadas recebidas, chamadas atendidas, tempo médio de atendimento, chamadas abandonadas;
3.9. Os serviços deverão ser prestados por profissionais devidamente qualificados e com experiência adequada à função;
3.10. Na ocorrência de substituições, eventuais ou não, a fim de não prejudicar o bom andamento dos serviços, o empregado da CONTRATADA deverá ser treinado antecipadamente para, ao assumir o posto, ter plena capacidade de realizar os atendimentos com a mesma qualificação do antecessor;
3.11. A CONTRATADA deverá exercer pleno controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, sendo que qualquer ausência, ainda que ocasional do empregado ocupante do posto de atendimento deverá ser imediatamente suprida por profissional com a mesma qualificação, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à unidade de serviço/dia, calculada com base no valor total mensal unitário cobrado para o serviço prestado;
3.12. A CONTRATADA deverá orientar seus empregados a guardar sigilo das informações prestadas, recebidas, ou que de qualquer forma tenham conhecimento em razão dos serviços prestados, nos termo da legislação de regência, em especial às disposições do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002;
3.13. A CONTRATADA deverá contratar um supervisor responsável, arquiteto e urbanista treinado pelo CONTRATANTE, com a missão de garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços, tomando as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
3.14. Os serviços de atendimento ativo e receptivo contemplam as atividades de atendimento por meio de telefone;
3.15. A CONTRATADA deverá atender a todos os padrões de comunicação necessários para a conexão da central de atendimento ao banco de dados do CONTRATANTE, principalmente no que se refere a protocolos TCP/IP;
49
3.16. A CONTRATADA deverá providenciar, a suas expensas, toda a estrutura necessária para realizar a comunicação com a estrutura de voz e dados do CONTRATANTE, sendo responsável também pela manutenção e gerenciamento dos links de voz e dados;
3.17. Deverá a CONTRATADA encaminhar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, as ocorrências que não tiverem solução prevista nos documentos e informativos fornecidos pelo Conselho ou cujos scripts recomendem o repasse para solução.
CLÁUSULA QUINTA – DO HORÁRIO
5.1. O horário de atendimento será de segunda a sexta feira, das 9h às 21h, aos sábado de 9h às 13h, exceto em feriados nacionais, observado o horário de Brasília.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RELATÓRIOS
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, os relatórios a seguir descritos:
6.1.1. Volumes de chamadas recebidas, DAC’S (diário);
6.1.2. Volumes de chamadas atendidas, DAC’S (diário);
6.1.3. Volume de chamadas efetuadas (ativo) (call back);
6.1.4. Volume de chamadas completadas (ativo) (diário);
6.1.5. Volumes totais atendidos (ativo e receptivo) por operador;
6.1.6. Volumes de chamadas atendidas em até 20 (vinte) segundos (diário);
6.1.7. Tempo médio de atendimento total da operação (diário) e por operador, em minutos;
6.1.8. Tempo médio de espera em fila em minutos (diário);
6.1.9. Volumes totais de chamadas desistentes em fila (abandonadas) e tempo médio de abandono (diário);
6.1.10. Nível de Serviço (SLA), conforme parâmetros do CAU/BR (diário);
6.1.11. Login/Logout de analistas da operação quando solicitado prazo não superior a 2 (dois) dias;
6.2. Os relatórios devem ser emitidos pela ferramenta de DAC e sistema da CONTRATADA, devendo ser consolidado com todos os indicadores diários e uma apresentação a ser definida entre CONTRATADA e CONTRATANTE sobre a gestão da operação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES NA OPERAÇÃO
7.1. Dentre as atividades desejadas para a execução do atendimento ao cliente estão:
7.1.1. DAS ATIVIDADES DO SUPERVISOR:
7.1.1.1. Definir metas para as operações ativas e receptivas. Esta tarefa deve ser executada em conjunto com o gestor do CONTRATANTE. As metas devem estar associadas aos indicadores de desempenho da central de relacionamento;
50
7.1.1.2. Avaliar o desempenho da equipe de operadores;
7.1.1.3. Elaborar relatórios gerenciais, analisando o desempenho qualitativo e quantitativo da central de relacionamento, ativo e receptivo, incluindo o desempenho individual da equipe de operadores, exercendo o acompanhamento para que as metas e objetivos sejam cumpridos;
7.1.1.4. Realizar reuniões periódicas com a equipe, comunicando instruções, direcionando atribuições, identificando prioridades etc;
7.1.1.5. Realizar intervenções diretas na comunicação operador-cliente, quando situações complexas colocarem em risco o bom andamento do atendimento;
7.1.1.6. Registrar e acompanhar as sugestões e reclamações relatadas pelos clientes para posterior encaminhamento ao gestor do contrato no CONTRATANTE;
7.1.1.7. Acompanhar a escala de trabalho da equipe, bem como os horários de entrada e saída, atrasos, intervalos para lanches etc;
7.1.1.8. Manter o gestor do contrato atualizado com os assuntos da central de relacionamento;
7.1.1.9. Promover a motivação da equipe através de campanhas e reuniões periódicas;
7.1.1.10. Supervisionar os indicadores, individuais e grupais, e garantir o alcance das metas diárias e mensais;
7.1.1.11. Ter total conhecimento de todos os procedimentos e serviços, além de buscar informações complementares quando necessário;
7.1.1.12. Disseminar o conhecimento entre os membros da equipe;
7.1.1.13. Capacitar os operadores;
7.1.1.14. Garantir o cumprimento da grade de treinamentos estipulada dentro dos prazos acordados e complementar esta grade com necessidades da central;
7.1.1.15. Providenciar logística de treinamento;
7.1.1.16. Gerar conteúdos para a equipe;
7.1.1.17. Desenvolver competências voltadas a melhorias dos processos;
7.1.1.18. Aperfeiçoar o sistema de acompanhamento e avaliação dos processos e resultados.
7.1.1.19. Atender ligações em horário de grande concentração destas.
7.1.2. DAS ATIVIDADES DO OPERADOR
7.1.2.1. Os serviços operacionais de atendimento serão desempenhados pelos operadores, nas posições de atendimento, de forma ativa e receptiva, compreendendo:
7.1.2.1.1. Informar e esclarecer aos arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, as dúvidas a respeito dos atos e procedimentos profissionais, acesso ao sistema SICCAU e legislação pertinente, entre outras;
7.1.2.1.2. Cadastrar e atualizar dados cadastrais;
51
7.1.2.1.3. Realizar abertura de manifestos e encaminhamento via sistema de atendimento, para tratamento pelo segundo nível;
7.1.2.1.4. Registrar e qualificar, correta e integralmente, todos os manifestos, solicitações e cadastro dos clientes no sistema de atendimento;
7.1.2.1.5. Acionar imediatamente o supervisor na hipótese de não solução do problema apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS NÍVEIS DE ATENDIMENTO
8.1. O call center ativo e receptivo deverá se enquadrar na prestação de serviços por nível, conforme descrição:
8.1.1. Primeiro nível: Atendimento ativo e receptivo aos arquitetos e urbanistas, sociedades empresárias e usuários de serviços profissionais vinculados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU/UF, pela central de atendimento a partir de consulta aos fluxos de processo e scripts do CONTRATANTE, onde o operador resolve a demanda durante a própria ligação, sem necessidade de transferir ou escalonar ao segundo nível;
8.1.2. Segundo nível: Quando houver incapacidade de resolução no primeiro nível, deverá o supervisor intervir e/ou receber e solucionar a proposição apresentada. A transferência para este deverá ser via software de gerenciamento e apoio ao serviço de atendimento ao cliente;
XXXXXXXX XXXX – DA SELEÇÃO, TREINAMENTO E POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS
9.1. É de responsabilidade do CONTRATADO todo o processo de seleção, recrutamento, contratação e treinamento quanto as orientações gerais acerca de procedimentos específicos de call center;
9.1.1. Em relação ao plano de treinamento, desenvolvimento, capacitação, reciclagem, quanto às questões relativas ao CONTRATANTE, os serviços, os processos, os fluxos de atendimento, será de responsabilidade deste;
9.1.2. De modo algum os empregados da CONTRATADA possuirão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.2. O CONTRATANTE treinará, capacitará e desenvolverá também, durante a vigência do contrato, os empregados do CONTRATADO sobre novos projetos, processos e serviços;
9.3. O CONTRATADO deverá implementar e manter política de recursos humanos com o objetivo de criar um ambiente harmônico e empregados motivados, prezando pela qualidade na prestação dos serviços;
9.4. Os empregados da CONTRATADA deverão ser previamente aprovados em testes audiométricos, foniátricos e psicológicos que avaliará a atenção concentrada; a memória auditiva; a fluência verbal; a adaptabilidade; a coordenação bimanual; a dicção; a capacidade de organização; o controle emocional; a discrição; a persistência; a polidez; a responsabilidade; a maturidade; a iniciativa e a resistência à rotina.
52
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
10.1. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma estabelecido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma gradativa, em função da necessidade de atendimento e da estruturação do banco de dados, seguindo as etapas conforme segue:
DA 1ª ETAPA - Estruturação física e de recursos humanos, com prazo previsto de até 5 dias úteis a partir da assinatura deste contrato.
10.1.1. Instalação física das estações de trabalho, mobiliário e equipamentos;
10.1.2. Aquisição, instalação e ativação de hardwares e softwares;
10.1.1.3. Disponibilização de espaço no servidor do contratado;
10.1.1.4. Treinamento da equipe.
DA 2ª ETAPA - Estruturação tecnológica, com prazo previsto de até 10 dias a partir da assinatura deste contrato.
10.2.1. Desenvolvimento ou aquisição de software de gerenciamento e apoio ao atendimento;
10.2.2. Transferência dos dados do CONTRATANTE para o software de gerenciamento;
10.2.3. Implantação do software de gerenciamento;
10.2.4. Testes de funcionamento;
10.2.5. Treinamento da equipe no software.
DA 3ª ETAPA - Operacionalização da central de atendimento ao cliente, com prazo previsto em até 10 dias a partir da assinatura deste contrato, não cumuláveis.
10.3. As etapas de implantação, não poderão exceder o prazo de 10 dias contados da assinatura deste contrato para início da prestação dos serviços contratados, sob pena de sanções;
10.4. O cronograma de implantação deverá ser apresentado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, descrevendo os prazos e atividades, em até 3 (três) dias após a assinatura deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS VALORES
11.1. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA o valor de R$ XXX (por extenso), por posição de atendimento pela prestação dos serviços, objeto deste contrato.
Subcláusula única. Aplicam-se aos preços e condições ajustados nesta cláusula as seguintes disposições:
I) Estão incluídos no preço todos os custos da prestação dos serviços, especialmente os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais, (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços, ficando
53
desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
11.2. Estima-se o valor global do contrato em R$ xxxx (por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, Fonte: Orçamento de 2012, rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.002 – Serviços de Consultoria e Assessoria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
13.1. São partes integrantes do contrato, independentemente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo n° GT-6/2012, em cujos autos foi promovido o Pregão Presencial nº 6/2012, conforme os termos da cláusula primeira deste instrumento, especialmente o termo de referência, o edital da licitação e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura deste contrato, prestação de garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
14.2. Caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001;
14.3. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CONTRATANTE, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência;
14.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da licitante pelos danos eventuais causados ao CAU/BR;
14.5. A garantia será restituída à CONTRATADA após total cumprimento das obrigações pactuadas neste contrato, nos termos da legislação vigente.
54
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PAGAMENTOS E DOS REAJUSTES
15.1. DOS PAGAMENTOS
15.1.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação de regência e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA;
15.1.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados;
15.1.1.2. O documento fiscal referido no subitem 15.1.1.1 deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto ao impostos Federais;
15.1.1.3. Na hipótese de a CONTRATADA ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei;
15.1.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CONTRATANTE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura;
15.1.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária;
15.1.4. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não atender as situações descritas neste contrato;
15.1.5. O CONTRATANTE não pagará qualquer valor não constante ou fora dos critérios estabelecidos;
15.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
15.1.7. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante apresentação de documentos hábeis ou por meio de consulta efetuada eletronicamente;
15.1.8. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
55
15.1.9. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à CONTRATADA;
15.1.10. O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
16.1. O período inicial de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado, mediante aditivo, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e em consonância com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993;
16.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ou pelos agentes do CAU/BR que venham a ser designados pelo Presidente ou pela Diretora Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
I) Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
II) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
III) Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
IV) Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
V) Encaminhar à autoridade competente os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos;
VI) O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados;
VII) As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
18.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste contrato, prestando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidos;
56
18.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições;
18.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
18.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato;
18.5. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes do objeto deste contrato, observando, inclusive, as Normas Regulamentadoras, eximindo o CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas;
18.6. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, ficando desde logo estabelecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;
18.7. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável;
18.8. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste contrato, no edital, no termo de referência e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados;
18.9. Permitir que o CONTRATANTE promova a fiscalização do objeto contratual em obediência às prescrições do art. 67 da Lei n° 8.666/1993;
18.10. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do edital, do termo de referência, dispositivo legal ou regulamento;
18.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global deste contrato.
18.12. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais, contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste contrato, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
18.13. O CONTRATANTE poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a CONTRATADA ressarcirá o CAU/BR de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar;
57
18.14. Realizar treinamento específico aos empregados com o objetivo de permitir amplo conhecimento e domínio dos vários assuntos, com a participação e periodicidade definidas em conjunto;
18.15. A CONTRATADA comprometer-se-á a que os dados, as informações e os documentos das partes, especialmente os relativos aos aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos, administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operações e quaisquer outros repassados de uma parte à outra, seja por que meio for, por força do contrato, constituem informação privilegiada e, como tal, tem caráter de estrita confidencialidade, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, podendo ser utilizados pela CONTRATADA exclusivamente na execução do contrato;
18.16. É expressamente vedado à CONTRATADA utilizar-se de informações confidenciais de qualquer natureza para fins diversos daqueles diretamente ligados à execução deste contrato, bem como repassá-las a terceiros, tanto pessoas naturais não envolvidas na execução do contrato, quanto pessoas jurídicas, inclusive subcontratadas não autorizadas prévia, expressa e formalmente pelo CONTRATANTE;
18.17. As obrigações abrangem todas as pessoas de qualquer modo vinculadas às partes, sejam dirigentes, administradores, prepostos, empregados, contratados ou quaisquer outras, as quais, em decorrência do contrato, tenham acesso aos dados, informações e documentos;
18.18. A CONTRATADA deverá devolver ao CONTRATANTE quaisquer informações confidenciais, sempre que solicitadas, ou quando não mais for necessária a manutenção do documento, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, incluindo magnéticas e outros meios, cópias ou segundas vias;
18.19. Implementar soluções de segurança visando a segurança dos dados que tem conhecimento em razão da prestação dos serviços;
18.20. O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
19.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas;
19.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados neste contrato;
19.3. Acompanhar e fiscalizar o objeto deste contrato por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;
19.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;
19.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
58
19.6. Xxxxxx apostilas de treinamento atualizadas e enviá-las em meio magnético ou eletrônico a CONTRATADA;
19.7. Manter, de forma contínua, as atualizações da base de conhecimentos que contém os scripts para orientação e padronização das respostas e dos procedimentos de informações e orientações, baseados nas normas, procedimentos e rotinas do CONTRATANTE;
19.8. O CONTRATANTE poderá efetuar avaliações de desempenho periódicas para determinar o grau da qualidade dos serviços, verificando o cumprimento de normas e procedimentos em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erro de execução, ou demora na execução, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
b) Multas:
I) de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, na ocorrência da 3ª falta;
II) de 3% (três por cento) sobre o valor total estimado do contrato, na ocorrência de faltas superiores ao disposto no item anterior e limitada a 5ª falta;
III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato na ocorrência de faltas superiores ao limite máximo estipulado no item anterior, caracterizando total inadimplemento;
As faltas descritas nos itens precedentes referem-se aos serviços específicos objeto deste contrato, ou seja, a prestação do atendimento ativo e receptivo. As demais inadimplências sujeitar-se-ão às seguintes penalidades:
IV) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total estimado do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
V) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total estimado do contrato, quando, sem justa causa, a CONTRATADA ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;
VI) de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da CONTRATADA e/ou sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, ou ainda, por desobediência ao disposto no item 17.16, caracterizando total inadimplemento;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
59
d) As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;
e) A penalidade referida na letra “b” será aplicada nos casos de prática de ilícitos, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório;
f) Para aplicação das penalidades previstas nos itens I a III, a CONTRATADA será notificada previamente da ocorrência da falta, quando poderá apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. Assim, a penalidade será aplicada após a decisão sobre o fato ocorrido, garantida a ampla defesa;
g) Em relação às demais penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação;
h) As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
i) A critério do CONTRATANTE poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
21.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
22.1. O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
23.1. A rescisão do contrato poderá ser:
23.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observando o disposto nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
23.1.3. Judicial, nos termos da legislação;
23.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
24.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
60
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
25.1. Sem prejuízo das demais disposições constantes deste contrato, ficam ajustados como condições de confidencialidade a que cada parte se compromete em relação à outra parte:
25.1.1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefícios próprios exclusivos e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
25.1.2. Não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado no banco de dados;
25.1.3. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por atos relacionados à facilitação e/ou disponibilização de acesso aos mesmos, por seu intermédio, obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas ou confiadas;
25.1.4. Manter sigilo, tanto escrito como verbal, de todos os dados, informações científicas e técnicas e sobre todos os resultados e materiais, inclusive regras de negócio.
Subcláusula única. O não cumprimento dos itens desta cláusula acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra os seus transgressores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem acordes as partes contratantes por seus representantes legais, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Brasília, dia de mês de 2012.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome:
Assinatura: Nome:
CPF: CPF:
61