DA IMPUGNAÇÃO. 17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 17.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 17.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 17.4. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no setor de Licitações no endereço na sede desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 123, Centro, Ponto Novo/BA, e/ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
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Samples: Tomada De Preço
DA IMPUGNAÇÃO. 17.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o quinto segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.219.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.319.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
17.419.4. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no setor de Licitações no endereço na sede desta Prefeituraforma eletrônica, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 123, Centro, Ponto Novo/BA, e/ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxpor intermédio Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
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Samples: Edital De Concorrência
DA IMPUGNAÇÃO. 17.120.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o quinto segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.220.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.320.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.dos
17.420.4. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no setor de Licitações no endereço na sede desta PrefeituraRecepção da EMURC, situada localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 123, Centro, Ponto Novo295 - Centro - Vitória da Conquista/BA, e/BA ou encaminhada via e-mail para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxendereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em arquivo .PDF.
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Samples: Public Bidding Agreement
DA IMPUGNAÇÃO. 17.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o quinto segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.219.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.319.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
17.419.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no setor prédio sede da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE), junto a Comissão Permanente de Licitações no endereço na sede desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 123, Centro, Ponto Novo/BA, e/ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx– CPL.
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Samples: Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 17.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital Convite perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o quinto segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este EditalConvite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.219.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.319.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital Convite por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
17.419.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no setor de Licitações no endereço na sede desta Prefeituraendereço: XXXX XX 0, situada na Xxxx 0, Xxxxx X, Xxxx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 123, Centro, Ponto Novo/BA, e/ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx– XX.
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Samples: Contract for Services
DA IMPUGNAÇÃO. 17.120.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital Convite perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o quinto segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitaçãocom as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este EditalConvite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.220.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.320.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital Convite por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
17.420.4. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no setor endereço IFMS/DIRLI – Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xx, Xxxxx Xxxxxx/XX – 00000-000, seção de Licitações no endereço na sede desta Prefeituraprotocolo. Ou enviada por meio de correio eletrônico, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 123, Centro, Ponto Novo/BA, e/ou encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
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Samples: Carta Convite
DA IMPUGNAÇÃO. 17.122.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta AdministraçãoestaAdministração, o licitante que não o fizer até o quinto segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitaçãocom as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoderecurso.
17.222.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.322.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) até05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) 03 dias úteis, sem prejuízo semprejuízo da faculdade prevista no § 1o 1º do art. 113 da referida Lei.
17.422.4. A impugnação poderá poderão ser realizada por petição dirigida ou protocolada no setor de Licitações no endereço na sede desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 123708, CentroMonumento – Xxxxxxx do Ipanema/AL, Ponto NovoXXX 00.000-000, na Comissão Permanente de Licitação ou/BA, e/ou encaminhada para o e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxmail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx/ xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
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