DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS. 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato: 8.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. 8.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos. 8.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. 8.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. 8.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. 8.2.6. A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. 8.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. 8.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada. 8.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. 8.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 8.2.13. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. 8.2.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 8.2.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. 8.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 8.2.18. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993 sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993: 8.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. 8.4.3. Judicial, nos termos da legislação. 8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 8.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 8.6.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 8.6.2. Pagamento do custo da desmobilização (se for o caso). 8.7. A contratante poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS. 8.117.1. A inexecução total ou parcial do contrato Contrato enseja a sua rescisão, com observada as consequências contratuais disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e as previstas em lei ou regulamentoalterações posteriores.
8.217.2. Constituem motivo para motivos de rescisão da presente avença aqueles elencados no artigo 78 do contrato:referido diploma legal.
8.2.117.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não cumprimento manutenção das condições de cláusulas contratuaishabilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, especificaçõesprevistas no instrumento convocatório e na legislação vigente, projetos ou prazospodendo culminar em rescisão contratual.
8.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
8.2.317.4. A lentidão do seu cumprimentoAdministração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obrasob pena de rescisão contratual, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
8.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
8.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.2.6. A associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, quando não admitidas no edital e no contrato.
8.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.2.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2.9. A decretação de falência identificar má-fé ou a instauração incapacidade da empresa de insolvência civil.
8.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada.
8.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
8.2.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
8.2.13. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada corrigir a situação.
8.2.1517.5. O atraso superior Constitui-se falta grave e falha na execução o não pagamento do salário, do vale- transporte e do auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual n° 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração decorrentes de obrasPública, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada o direito de optar pela suspensão no âmbito do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situaçãoEstado do Acre.
8.2.1617.6. A não liberaçãoExcetuam-se do disposto no subitem anterior meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projetodesde que rapidamente observados e corrigidos.
8.2.1717.7. A ocorrência de caso fortuito Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior, regularmente comprovadadevidamente comprovados, impeditiva serão excludentes da execução do contrato.
8.2.18. O descumprimento do responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no inciso V artigo 393 do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993 sem prejuízo das sanções penais cabíveisCódigo Civil Brasileiro.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993:
8.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.4.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
8.6.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
8.6.2. Pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
8.7. A contratante poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
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Samples: Contratação De Serviços
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS. 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
8.2.1. O I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
8.2.2II. O o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
8.2.3III. A a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
8.2.4IV. O o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
8.2.5. A V. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.2.6VI. A a associação da contratada do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
8.2.7VII. O o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.2.8VIII. O o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º 1o do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2.9IX. A a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
8.2.10. A X. a dissolução da sociedade ou o falecimento da contratadado contratado.
8.2.11XI. A a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
8.2.12XII. Razões razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
8.2.13XIII. A a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º 1o do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2.14XIV. A a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a contratadaao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
8.2.15XV. O o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
8.2.16XVI. A a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
8.2.17XVII. A a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2.18XVIII. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993:
8.4.1. Determinada I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993LLC.
8.4.2II. Amigávelamigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.4.3III. Judicialjudicial, nos termos da legislação.
8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa da contratadado contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
8.6.1. Pagamentos I. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
8.6.2II. Pagamento pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
8.7. A contratante poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS. 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
8.2.1. I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
8.2.2II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
8.2.3III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
8.2.4IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
8.2.5. V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.2.6VI. A associação da contratada do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
8.2.7VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.2.8VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2.9IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
8.2.10. X. A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratadado contratado.
8.2.11XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
8.2.12XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
8.2.13XIII. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2.14XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a contratadaao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
8.2.15XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
8.2.16XVI. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
8.2.17XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2.18XVIII. O descumprimento Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993:
8.4.1. I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993LLC.
8.4.2II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.4.3III. Judicial, nos termos da legislação.
8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa da contratadado contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
8.6.1. Pagamentos I. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
8.6.2II. Pagamento pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
8.7. A contratante poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
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Samples: Contrato De Compra E Venda