DA INEXIGIBILIDADE. 1. O presente contrato é firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, devido ao fato da CONCESSIONÁRIA ser a única prestadora dos serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, configurando a inviabilidade de competição. 1.1. A exclusividade da CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços decorre do Contrato de Concessão nº 033/2021, que regula a exploração do serviço público de saneamento básico na área dos seguintes Municípios: Rio de Janeiro (Centro e Zona Norte), Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, ou seja, regiões onde venham a se situar as economias vinculadas ao USUÁRIO.
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DA INEXIGIBILIDADE. 1. O presente contrato é firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 7425, Icaput, da Lei Federal nº 14.133/218.666/1993, devido ao fato da CONCESSIONÁRIA ser a única prestadora dos serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, configurando a inviabilidade de competição.
1.1. A exclusividade da CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços decorre do Contrato de Concessão nº 033/2021, que regula a exploração do serviço público de saneamento básico na área dos seguintes Municípios: Rio de Janeiro (Centro e Zona Norte), Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, ou seja, regiões onde venham a se situar as economias vinculadas ao USUÁRIO.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário
DA INEXIGIBILIDADE. 1. O presente contrato é firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, devido ao fato da CONCESSIONÁRIA ser a única prestadora das CONCESSIONÁRIAS serem as únicas prestadoras dos serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, configurando a inviabilidade de competição.
1.11.1.1. A exclusividade da CONCESSIONÁRIA das CONCESSIONÁRIAS na prestação dos serviços decorre do Contrato de Concessão nº 033/2021, que regula a exploração do serviço público de saneamento básico na área dos seguintes Municípios: Rio de Janeiro (Centro e Zona Norte), Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, ou seja, regiões onde venham a se situar as economias vinculadas ao USUÁRIO.
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DA INEXIGIBILIDADE. 1. O presente contrato é firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 7425, Icaput, da Lei Federal nº 14.133/218.666/93, devido ao fato da CONCESSIONÁRIA ser a única prestadora dos serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, configurando a inviabilidade de competição.
1.1. A exclusividade da CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços decorre do Contrato de Concessão nº 033/2021, que regula a exploração do serviço público de saneamento básico na área dos seguintes Municípios: Rio de Janeiro (Centro e Zona Norte), Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, ou seja, regiões onde venham a se situar as economias vinculadas ao USUÁRIO.
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