DA INSTALAÇÃO. 5.1. Pelo direito de acesso aos serviços Contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/Instalação descrita na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência. 5.2. Sem prejuízo ao acima explicitado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta. 5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadas. 5.4. O prazo de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência. 5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados à instalação dos serviços; (ii) caso a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524. 5.6. O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuração. 5.7. Os serviços serão considerados instalados, técnica e comercialmente, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviços. 5.7.1. A ausência de entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento. 5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, a CONTRATANTE poderá contestar a instalação dos serviços, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de instalação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos serviços, a data de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE. 5.9. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à instalação dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx 5.10. Todas as configurações de equipamentos da CONTRATANTE, para a ideal utilização dos serviços contratados, são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifi. 5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual. 5.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013), quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 5.13. A alteração de endereço das instalações ficará condicionada à estudo de viabilidade técnica e pagamento da taxa de mudança de endereço. 5.13.1. Não havendo solicitação de suspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524. 5.13.2. A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, a ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o término da vigência.
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Samples: Service Agreement
DA INSTALAÇÃO. 5.1. Pelo direito a) A instalação dos tanques, centrais de acesso aos serviços Contratadossuprimento e respectivas baterias de reserva (Rampa de Back-up), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/Instalação descrita na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.2. Sem prejuízo ao acima explicitadoe toda e qualquer adaptação do espaço que se fizer necessária para esta instalação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADAserá realizada, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta.
5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado exclusivamente pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadasno xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
5.4. O prazo b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados segurança necessárias à instalação dos serviços; equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (iiRDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
c) caso Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência um Responsável Técnico da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega devidamente registrado no CREA.
d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524meio de profissionais técnicos qualificados.
5.6. O início e) Quando do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação maneira que não possam se deslocar, cair ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuraçãotombar.
5.7f) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Os serviços serão considerados instaladosDurante as operações de descarregamento, técnica e comercialmenteos volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTEse possível, o sem que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviçossejam virados.
5.7.1. A ausência de g) Juntamente com a entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento.
5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, a CONTRATANTE poderá contestar e a instalação dos serviços, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste casoequipamentos, a data CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de instalação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos serviços, a data segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
h) Todo o procedimento de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTEacompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
5.9. i) A CONTRATADA somente aceitará reclamações se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que digam respeito à estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
j) Apresentar planta para instalação dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanênciado tanque criogênico, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
5.10. Todas as configurações de equipamentos da CONTRATANTE, como também para a ideal utilização dos serviços contratados, são bateria reserva de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda cilindros (Rampa de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifi.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões WiBack-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
5.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013), quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internetup).
5.13. A alteração k) Fornecer manual descritivo do sistema de endereço das instalações ficará condicionada à estudo controle de viabilidade técnica e pagamento da taxa de mudança de endereçooxigênio hospitalar.
5.13.1. Não havendo solicitação de suspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.13.2. A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, a ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o término da vigência.
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DA INSTALAÇÃO. 5.1. Pelo direito a) A instalação dos tanques, centrais de acesso aos serviços Contratadossuprimento e respectivas baterias de reserva que se fizer necessária será realizada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/Instalação descrita na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.2. Sem prejuízo ao acima explicitado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta.
5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado exclusivamente pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadasno prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais. A transição e negociação com a atual empresa fornecedora serão coordenadas pela nova fornecedora juntamente com contratante e deverá garantir a oferta ininterrupta dos gases e insumos deste contrato.
5.4. O prazo b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados segurança necessárias à instalação dos serviços; equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (iiRDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
c) caso Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência um Responsável Técnico da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega devidamente registrado no CREA.
d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.6. O início e) Quando do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação maneira que não possam se deslocar, cair ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuraçãotombar.
5.7f) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Os serviços serão considerados instaladosDurante as operações de descarga, técnica e comercialmenteos volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTEse possível, o sem que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviçossejam virados.
5.7.1. A ausência de g) Juntamente com a entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento.
5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, a CONTRATANTE poderá contestar e a instalação dos serviços, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste casoequipamentos, a data CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de instalação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos serviços, a data segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
h) Todo o procedimento de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à instalação acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
5.10. Todas as configurações de equipamentos da CONTRATANTE, para a ideal utilização relatório minucioso dos serviços contratados, são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifirealizados.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
5.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013), quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
5.13. A alteração de endereço das instalações ficará condicionada à estudo de viabilidade técnica e pagamento da taxa de mudança de endereço.
5.13.1. Não havendo solicitação de suspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.13.2. A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, a ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o término da vigência.
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Samples: Termo De Referência
DA INSTALAÇÃO. 5.1. Pelo direito a) A instalação dos tanques, centrais de acesso aos serviços Contratadossuprimento e respectivas baterias de reserva (Rampa de Back-up), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/Instalação descrita na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.2. Sem prejuízo ao acima explicitadoe toda e qualquer obra civil que se fizerem necessária para esta instalação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADAserá realizada, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta.
5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado exclusivamente pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadas.no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais
5.4. O prazo b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados segurança necessárias à instalação dos serviços; equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (iiRDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – (ANVISA).
c) caso Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência um Responsável Técnico da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega devidamente registrado no CREA.
d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524meio de profissionais técnicos qualificados.
5.6. O início e) Quando do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação maneira que não possam se deslocar, cair ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuraçãotombar.
5.7f) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Os serviços serão considerados instaladosDurante as operações de descarregamento, técnica e comercialmenteos volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTEse possível, o sem que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviçossejam virados.
5.7.1. A ausência de g) Juntamente com a entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento.
5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, a CONTRATANTE poderá contestar e a instalação dos serviços, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste casoequipamentos, a data CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de instalação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos serviços, a data segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
h) Todo o procedimento de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTEacompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
5.9. i) A CONTRATADA somente aceitará reclamações se obriga a manter permanentemente rotina de capacitação e treinamento para os profissionais que digam respeito à estarão executando serviços correlatos ao abastecimento de gases da Unidade.
j) Apresentar planta para instalação dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanênciado tanque criogênico, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
5.10. Todas as configurações de equipamentos da CONTRATANTE, como também para a ideal utilização dos serviços contratados, são bateria reserva de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda cilindros (Rampa de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifi.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões WiBack-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
5.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013), quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internetup).
5.13. A alteração k) Fornecer manual descritivo do sistema de endereço das instalações ficará condicionada à estudo controle de viabilidade técnica e pagamento da taxa de mudança de endereçooxigênio hospitalar.
5.13.1. Não havendo solicitação de suspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.13.2. A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, a ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o término da vigência.
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Samples: Contract for Supply and Services
DA INSTALAÇÃO. 5.12.7.1 A instalação da central reserva será realizada, exclusivamente pela Contratada, no prazo máximo de até 03 (três) dias contados da primeira assinatura contratual. Pelo direito Esta instalação será de acesso aos serviços Contratadostotal responsabilidade da Contratada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA instalação do Tanque será de responsabilidade da Contratada, sendo que a Taxa de Adesão/Instalação descrita na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.2. Sem prejuízo ao acima explicitado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme mesma terá o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta.
5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadas.
5.4. O prazo de 15 (quinze) dias para instalação, durante o período até a instalação do tanque o fornecimento será pela central, tendo todos os custos do oxigênio gasoso bem como a troca dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato cilindros da central pela Contratada
2.7.2 A Contratada deve atender a todas as medidas de Permanência.
5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados segurança aplicáveis à instalação dos serviços; (ii) caso equipamentos, bem como quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos, em conformidade com a CONTRATANTE não permita Resolução RDC no. 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ABNT 12.188 e NR-13 .
2.7.3 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da Contratada, devidamente registrado no CREA.
2.7.4 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada e a instalação deverá ser realizada por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
2.7.5 Todo o acesso pela CONTRATADA ao local procedimento de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maiorserá acompanhado pela equipe da Contratada, como instabilidade climáticasendo emitido, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.6. O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuração.
5.7. Os serviços serão considerados instalados, técnica e comercialmente, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviços.
5.7.1. A ausência de entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento.
5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, a CONTRATANTE poderá contestar a instalação final dos serviços, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de instalação relatório dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos serviços, a data de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTErealizados.
5.92.7.6 Os cilindros da central reserva do tanque criogênico serão de total responsabilidade da empresa fornecedora de Oxigênio Medicinal Líquido, assim a empresa fornecedora deverá aplicar os cilindros da central e abastecer sempre que necessário. A CONTRATADA somente aceitará reclamações Estes cilindros serão exclusivos da central, não podendo ser utilizados pela unidade com os de consumo. Sendo que digam respeito à instalação dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
5.10. Todas as configurações de equipamentos da CONTRATANTE, haverá nenhum ônus para a ideal utilização dos serviços contratadosContratante quanto a estes cilindros/gases.
2.7.7 A instalação do tanque, são bem como toda sua infra estrutura para a instalação e interligação, será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifi.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografadacontratada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
5.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpramesma deverá realizar a ligação até a rede do hospital, de fato, sendo ainda responsabilidade todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013)autorizações, quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)permissões pertinentes a instalação.
5.13. A alteração de endereço das instalações ficará condicionada à estudo de viabilidade técnica e pagamento da taxa de mudança de endereço.
5.13.1. Não havendo solicitação de suspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.13.2. A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, a ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o término da vigência.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Oxigênio
DA INSTALAÇÃO. 5.1. Pelo direito a) A instalação dos tanques ou Usinas concentradoras, centrais de acesso aos serviços Contratadossuprimento e respectivas baterias de reserva, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/Instalação descrita na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.2. Sem prejuízo ao acima explicitadoe toda e qualquer obra civil que se fizerem necessária para esta instalação, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADAserá realizada, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta.
5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado exclusivamente pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadasno prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de assinatura do Contrato, de acordo com o previsto no Contrato, sem a descontinuidade do fornecimento dos respectivos Gases Medicinais.
5.4. O prazo b) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados segurança necessárias à instalação dos serviços; equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (iiRDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
c) caso Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência um Responsável Técnico da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega devidamente registrado no CREA.
d) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.6. O início e) Quando do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação maneira que não possam se deslocar, cair ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuraçãotombar.
5.7f) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Os serviços serão considerados instaladosDurante as operações de descarregamento, técnica e comercialmenteos volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTEse possível, o sem que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviçossejam virados.
5.7.1. A ausência de g) Juntamente com a entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento.
5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, a CONTRATANTE poderá contestar e a instalação dos serviços, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste casoequipamentos, a data CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de instalação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos serviços, a data segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
h) Todo o procedimento de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à instalação acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
5.10. Todas as configurações de equipamentos da CONTRATANTE, para a ideal utilização relatório minucioso dos serviços contratados, são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifirealizados.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
5.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013), quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
5.13. A alteração de endereço das instalações ficará condicionada à estudo de viabilidade técnica e pagamento da taxa de mudança de endereço.
5.13.1. Não havendo solicitação de suspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.13.2. A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, a ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o término da vigência.
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DA INSTALAÇÃO. 5.1. Pelo direito de acesso aos serviços Contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/Instalação lnstalação descrita na Proposta Comercial Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência.
5.2. Sem prejuízo ao acima explicitado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta.
5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadas.
5.4. O prazo de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência.
5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados à instalação dos serviços; (ii) caso a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.;
5.6. O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuração.
5.7. Os serviços serão considerados instalados, técnica e comercialmente, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail ou WhatsApp, comunicado ou mensagem de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviços.
5.7.1. A ausência de entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento.
5.8. Em até 05 (cinco) dias após a data de instalação, a CONTRATANTE poderá contestar a instalação dos serviços, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de instalação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos serviços, a data de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à instalação dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.10. Todas as configurações de equipamentos da CONTRATANTE, para a ideal utilização dos serviços contratados, são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifi.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
5.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013), quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
5.13. A alteração de endereço das instalações ficará condicionada à estudo de viabilidade técnica e pagamento da taxa de mudança de endereço.
5.13.1. 5.13.1 Não havendo solicitação de suspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.13.2. 5.13.2 A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência, a ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o término da vigência.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia SCM
DA INSTALAÇÃO. 5.17.6.1. Pelo direito A Solução descrita no ANEXO I, deverá ser entregue instalada e operacional, incluindo todos os acessórios necessários para o seu pleno funcionamento, no prazo do item 8.2.6 deste TR.
7.6.2. Fica a critério da CONTRATANTE, definir o horário de acesso aos serviços Contratadosinstalação e configuração da solução, podendo tais procedimentos serem executados em feriados ou finais de semana e em horário noturno, conforme as necessidades da CONTRATANTE.
7.6.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física completa, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos itens adquiridos.
7.6.4. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de componentes, defeitos de fabricação e operação ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a CONTRATANTE pagará à entrega e a instalação do equipamento, fica a CONTRATADA obrigada a Taxa de Adesão/Instalação descrita providenciar a substituição do equipamento, no prazo do item 8.2.7, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanêncialegislação vigente e neste edital.
5.27.6.5. Sem prejuízo ao acima explicitado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa Eventuais despesas de Desconexão e/ou Taxa custeio com deslocamento de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta.
5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadas.
5.4. O prazo de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência.
5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados à instalação dos serviços; (ii) caso a CONTRATANTE não permita o acesso pela técnicos da CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso instalação, bem como todas as despesas de eventos fortuitos transporte, diárias, seguro ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.67.6.6. O início A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a conclusão da instalação da solução e entregar toda documentação técnica prevista, dentro do faturamento prazo definido no item 8.2.8.
7.6.7. A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Definitivo de Instalação - PDI (“As Built”), que por sua vez deve contemplar todas as informações constantes previamente do PPI, juntamente com os ajustes, que se mostraram necessários quando da instalação de fato dos serviços contratados dar-se-á ativos.
7.6.8. A CONTRATADA entregará toda a partir da data de sua instalação. O valor referente ao mês documentação de instalação ou física da solução descrita no ANEXO I, a qual deverá prover nível de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em informação suficiente para que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuraçãoum técnico possa entender e refazer, caso necessário, as instalações e configurações do equipamento adquirido e implantado.
5.77.6.9. Os serviços serão considerados instaladosApós a CONTRATADA concluir toda a instalação da solução, deixando-a completamente operacional, e a entrega de toda documentação técnica e comercialmentedo PDI, na data conforme condições e prazos exigidos neste TR, a CONTRATANTE emitirá o Termo de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviços.
5.7.1. A ausência de entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceiteRecebimento Provisório, em até 05 (cinco) dias do recebimentoúteis, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca contados a partir da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamentocomunicação de conclusão da instalação.
5.87.6.10. Em até 05 Após 15 (cincoquinze) dias após úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, sendo confirmada a data operação e desempenho a contento da solução, nos termos das especificações técnicas e do atestado de instalaçãohomologação, a CONTRATANTE poderá contestar a instalação dos serviçosemitirá o Termo de Recebimento Definitivo, hipótese na qual novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data verificada as condições estabelecidas nos itens 8.6 e 8.7 desse Termo de instalação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade na instalação dos serviços, a data de instalação será aquela constante na Ordem de Serviço (O.S.) ou no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTEReferência.
5.9. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à instalação dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – MG Tel: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xxx.xx
5.10. Todas as configurações de equipamentos da CONTRATANTE, para a ideal utilização dos serviços contratados, são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, não cabendo qualquer reclamação, reparação ou descontos por perda de sinal, velocidade e/ou incapacidade de transmissão do sinal e/ou wifi.
5.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por instalações internas de redes locais feitas pela CONTRATANTE. Sendo implementada pela CONTRATANTE uma rede wifi, ou, caso o equipamento disponibilizado pela CONTRATADA permita conexões Wi-Fi, esta conexão deverá ser necessariamente criptografada, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cessão, disponibilização ou compartilhamento pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato, por qualquer meio, a terceiros estranho à presente relação contratual.
5.12. Em caso de implementação pela CONTRATANTE de instalações internas de redes locais, ou rede wifi, fica a CONTRATANTE, necessariamente, obrigado a cadastrar, controlar e identificar os usuários que estejam utilizando simultaneamente os serviços objeto deste Contrato, de modo a permitir que a CONTRATADA cumpra, de fato, todas as exigências relacionadas à guarda dos registros de conexão prevista tanto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução ANATEL nº 614/2013), quanto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
5.13. A alteração de endereço das instalações ficará condicionada à estudo de viabilidade técnica e pagamento da taxa de mudança de endereço.
5.13.1. Não havendo solicitação de suspensão, o serviço permanecerá disponível até a realização da mudança de endereço ou conclusão do estudo de viabilidade técnica. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524.
5.13.2. A rescisão do contrato por inexistência de viabilidade técnica para o novo endereço não afasta a incidência da multa proporcional ao valor do benefício concedido e/ou do valor dos investimentos, conforme Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência, a ser calculada pro rata die, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o término da vigência.
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Samples: Pregão Eletrônico