Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO (CARÁTER EMERGENCIAL - ART. 24, IV, DA LEI 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 28/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
Processo Eletrônico (SEI): 0036.026303/2021-88
Objeto: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Oxigênio à 100% na Forma Líquida, com a disponibilização de Tanques Criogênicos, em caráter emergencial e de forma contínua, para enfrentamento ao COVID- 19, visando atender as necessidades do Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL, por um período de 3 (três) meses, conforme preconiza a Lei 13.979/2020.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: até o dia 17/03/2021 às
13h00min (horário de Brasília – DF), e até às 12h00min (horário local), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, caso o envio dos documentos ocorra após o dia e horário estipulado.
ATENÇÃO: Orientamos ler com atenção as condições dispostas neste AVISO e nos seus anexos: TERMO DE REFERÊNCIA, SAMS e QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS, antes de formular sua proposta.
Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência, anexo integrante deste aviso, quais sejam: item 10 e subitens, item 11 e subitens.
A apresentação da proposta não vincula à contratação por parte da Administração.
O não envio dos documentos de habilitação, exigidos no termo de referência, ensejará a inabilitação do proponente. As diligências necessárias serão efetuadas em atendimento ao disposto no art. 43 § 3º da Lei 8.666/93.
As especificações técnicas do objeto e o quantitativo para aquisição, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante.
Disponibilidade do Termo de Referência e demais anexos e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020, e atos que o sucedem, que declararam Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
Não serão aceitos e-mail que contrariam qualquer característica boa prática, sem identificação do assunto com o número do chamamento em epígrafe. Exemplo: e-mail sem assunto, sem título, sem corpo texto, apenas com anexo.
Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.
As propostas recebidas serão abertas, no dia e hora informados acima, e será publicada no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx a relação constando razão social, CNPJ, e valor da proposta.
As propostas recebidas e demais documentos serão juntados ao processo eletrônico e encaminhados para exame de conformidade e aceitação pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, após a análise da idoneidade do fornecedor mediante análise dos documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência, nos termos das Portarias: 62/GAB/SUPEL de 03/04/2020; 65/GAB/SUPEL de 17/04/2020 e a de nº 127 de 19/10/2020.
Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho, previstas no Termo de Referência - item 8 e subitens.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações Ômega, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 12 de março de 2021.
Maria do Carmo do Prado Pregoeira Ômega/ SUPEL Matrícula 300131839
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado, Pregoeiro(a), em 12/03/2021, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016735770 e o código CRC 9EC95AB4.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0036.026303/2021-88 SEI nº 0016735770
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
1.2 Requisitante: Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL/RO.
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Oxigênio à 100% na Forma Líquida, com a disponibilização de Tanques Criogênicos, em caráter emergencial e de forma contínua, para enfrentamento ao COVID-19, visando atender as necessidades do Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL, por um período de 3 (três) meses, conforme preconiza a Lei 13.979/2020.
2.1 Descrição do Objeto:
2.1.1 A presente nomenclatura dos serviços contratados atende ao prescrito na RDC nº 50;
2.1.2 O fornecimento de oxigênio à 99% na forma líquida se dará por meio da cessão gratuita do tanque criogênico de armazenamento da CONTRATADA e/ou pelo abastecimento dos Tanques Criogênicos da Unidade de Saúde.
2.1.3 O fornecimento deverá obedecer ao cronograma (elaborado pela Unidade de Saúde), assegurando o fornecimento ininterrupto de oxigênio à 99% na forma líquida, devendo ser realizado na Unidade Hospitalar.
2.2 Das Especificações:
ITEM | UNIDADE DE SAÚDE | TIPOS GÁS MEDICINAL | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA | QUANTIDADE TRIMESTRAL | QNT TANQUE CRIOGÊNICO |
01 | HCZL-RO | Oxigênio Líquido | 13.350 m³ | 40.050m³ | 01 |
Fonte: Coordenadoria de Obras - Despacho (0015786902)
2.3 Descrição do Fornecimento:
2.3.1 O fornecimento de Oxigênio Medicinal Líquido contempla, a disponibilização do tanque juntamente com o vaporizador e a central reserva (incluindo cilindro e reposição), toda a estrutura do "dry-ox", incluindo a manutenção e documentação, sendo de responsabilidade da Contratada.
2.3.2 O oxigênio líquido medicinal a ser fornecido devem ter as especificações técnicas em explícita conformidade com a qualidade preconizada em compêndios oficiais reconhecidos pela ANVISA, de acordo com as normas da ANVISA RDC 69 de 2008, RDC 70 de 2008 e RDC 32 de 2011, devendo as mesmas serem rigorosamente atendidas.
2.3.3 O tanque de criogênico de oxigênio líquido medicinal com vaporizador (item 01 do quadro acima), os cilindros para oxigênio gasoso medicinal (item 02 do quadro acima), e a Central de Suprimentos Reserva deverão ser disponibilizados em regime de comodato;
2.3.4 O oxigênio gasoso medicinal, somente será utilizado em situações excepcionais, em caso de contingência relacionada ao oxigênio líquido.
a) Do Tanque Criogênico:
a.1 A contratada deverá fornecer tabela para a contratante, assinada por responsável da empresa, relacionando a leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. De H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³, em condição “standart” de temperatura e pressão (C.S.T.P) isto é, 21ºC e 760mm Hg. A contratada poderá dispor de mostrador em m³ diretamente no tanque.
a.2 Para permitir a verificação da tabela, a Contratada deverá apresentar declaração informando os dados do diâmetro interno do tanque criogênico utilizado, devidamente atestado pelo engenheiro responsável técnico, com a respectiva comprovação de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no CREA, juntamente com o prontuário e relatório de inspeção do tanque, conforme NR13- do M.T.E.
b) Oxigênio Líquido – Grau de pureza mínimo de 99,0%
- Símbolo: O2
- Características físico-químicas:
- Inodoro
- Insípido
- Não-inflamável
- Comburente
- Peso molecular = 31,9988
- Produto sem efeito toxicológico.
2.3.3 O oxigênio líquido deve ser armazenado no tanque criogênico e deverá seguir fielmente as especificações da Norma ABNT NBR nº 12.176, quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos;
2.3.4 Na forma de entrega:
No ato da entrega do Oxigênio Medicinal Líquido, a aferição do objeto será através de Certificado de Grau de Pureza emitido pelo fabricante dos Gases Medicinais.
2.4 Do Transporte:
a) Todos os Gases Medicinais transportados pela Contratada devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria Contratada, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383, de 20/01/10), nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11 e nº 3.763, de 26/1/12).
b) A marcação deve ser exibida em cada equipamento transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
c) O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e, quando aplicável, o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
d) Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
e) O transporte dos Gases Medicinais deverá ser realizado pela Contratada em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383, de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de 26/1/12.
2.5 Do Abastecimento:
a) O abastecimento de Oxigênio Medicinal Líquido deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto do mesmo, seguindo rigorosamente os prazos acordados após assinatura do contrato, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários da Unidade de Saúde em horário pré-determinado pelo gestor do contrato, de preferência no inicio da manhã até as 06h30min e finais de semana (sábado a tarde e domingo).
c) A carga e descarga dos cilindros da central somente poderão ser realizadas por pessoal da Contratada usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela Contratada, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
d) Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
e) Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo, válvulas conforma normas vigentes ABNT, e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à Contratada.
f) O dimensionamento do número de cilindros da central deverá ser feito levando em conta a probabilidade da existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
g) No caso do reabastecimento de cilindros fornecidos pela Contratada não será admitido reabastecimento daqueles que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da Contratada providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional ao Contratante.
h) A Contratada deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
i) Todos os equipamentos e ferramentas necessárias ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada que será a responsável pelo manuseio e instalação, por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
j) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
l) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá entregar ao Contratante toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
m) Quando da entrega e retirada dos cilindros um funcionário da Contratante deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do Contratante responsável pelo recebimento, bem como o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou a entrega.
n) É expressamente proibido o enchimento ou transvase de cilindros dentro da área da Unidade de Saúde.
o) No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da Contratante deve efetuar a verificação do manômetro e do medidor de nível do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida.
p) Quando do abastecimento do tanque criogênico um funcionário da Contratante deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás fornecidas, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da Contratante, responsável pelo recebimento, e o nome e assinatura do profissional da Contratada que efetuou o serviço.
2.6 Das Manutenções:
a) Os critérios para as Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento de oxigênio líquido devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a garantir a segurança dos profissionais, das instalações das Unidades Hospitalares e ainda assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
b) Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
c) Juntamente com a instalação dos equipamentos a Contratada deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação do Contratante.
d) Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas no tanque, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo o tanque, quando for o caso.
e) Juntamente com a instalação dos equipamentos a Contratada deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação da Contratante.
f) As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do Estabelecimento de Assistência à Saúde/EAS.
g) O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 3 (três) horas para a Capital e de 6 (seis) horas tratando-se de atendimento no Interior do Estado, contadas a partir da comunicação feita pelo Contratante, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia. (Obs.: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 (vinte e quatro) horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante).
h) Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento de Oxigênio Medicinal Líquido contratado. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
i) Durante as manutenções os técnicos da Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da Contratada providenciar tais dispositivos.
j) Qualquer procedimento de manutenção dos tanques criogênicos ou das baterias de reserva não poderá interromper o suprimento de gases ao EAS. Desta forma, a Contratada deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
2.7 Da Instalação:
2.7.1 A instalação da central reserva será realizada, exclusivamente pela Contratada, no prazo máximo de até 03 (três) dias contados da primeira assinatura contratual. Esta instalação será de total responsabilidade da Contratada, a instalação do Tanque será de responsabilidade da Contratada, sendo que a mesma terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação, durante o período até a instalação do tanque o fornecimento será pela central, tendo todos os custos do oxigênio gasoso bem como a troca dos cilindros da central pela Contratada
2.7.2 A Contratada deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, bem como quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos, em conformidade com a Resolução RDC no. 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ABNT 12.188 e NR-13 .
2.7.3 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da Contratada, devidamente registrado no CREA.
2.7.4 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada e a instalação deverá ser realizada por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
2.7.5 Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da Contratada, sendo emitido, ao final dos serviços, relatório dos serviços realizados.
2.7.6 Os cilindros da central reserva do tanque criogênico serão de total responsabilidade da empresa fornecedora de Oxigênio Medicinal Líquido, assim a empresa fornecedora deverá aplicar os cilindros da central e abastecer sempre que necessário. Estes cilindros serão exclusivos da central, não podendo ser utilizados pela unidade com os de consumo. Sendo que não haverá nenhum ônus para a Contratante quanto a estes cilindros/gases.
2.7.7 A instalação do tanque, bem como toda sua infra estrutura para a instalação e interligação, será de responsabilidade da contratada, sendo que a mesma deverá realizar a ligação até a rede do hospital, sendo ainda responsabilidade todas as autorizações, permissões pertinentes a instalação.
2.8 Definição dos Métodos e Estratégia de Suprimento:
2.8.1 A definição da quantidade a ser contratada em função do consumo e utilização, cuja estimativa de consumo de Oxigênio Medicinal Líquido foi baseada no Despacho SESAU-CO (0015786902), a qual o Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx informa:
Considerando a estimativa inicial de 10.368 m³/mês, apenas para leitos de UTI, terá o acréscimo dos leitos de enfermaria assim tendo um total de 13.350 m³/mês.
Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo coronavírus como uma pandemia mundial.
Considerando a aprovação pelo Senado Federal e a consequente publicação do Decreto Legislativo nº 06 de 20/03/2020, que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando a aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e a consequente publicação do Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o
Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.
Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);
Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Considerando o Decreto Legislativo n. 1.213, de 17 de dezembro de 2020, que prorroga para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, até o dia 30 de junho de 2021, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem nº 279, de 16 de dezembro de 2020.
É do conhecimento dessa Secretaria o aumento exponencial de internações hospitalares decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Houve, portanto, a necessidade de reorganizar a assistência hospitalar para atender os pacientes acometidos pela SAR-CoV-2 no Estado de Rondônia. O Hospital Cemetron e a AMI, por exemplo, ficaram disponíveis exclusivamente para internações hospitalares desta patologia.
Apesar de todos os esforços para a reorganização de leitos da rede estadual, assim como a contratualização de leitos privados, os casos aumentaram em grande e a oferta já está escassa, como pode ser observado nos relatórios diários emitidos pela Sala de Situação Integrada.
Considerando que a estrutura física atual da Sede do CERO é utilizada como estratégia de gestão pela Secretaria de Estado da Saúde com a instalação de Leitos Clínicos / UTI voltados atendimento de pacientes acometidos pelo COVID-19, passando a ser denominado como Hospital de Campanha da Zona Leste.
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU é gestora plena da atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo sua responsabilidade a garantia dos serviços de saúde oferecidos pelas Unidades Estaduais de Saúde em condições de justiça, equidade e igualdade, às ações de saúde de referência de média e alta complexidade, frente aos demais contribuintes deste País.
A Secretaria de Estado da Saúde tem o dever de atender às orientações gerais, as diretrizes e parâmetros estabelecidos para a manutenção das redes hospitalares, criando mecanismos para garantir o fluxo dos processos de atendimento, internação e dos procedimentos hospitalares.
Considerando que o Capítulo I art. 5º e inciso III da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), “a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”.
O Hospital de campanha da Zona Leste é composto por 30 leitos de UTI e 23 leitos de SEMI-UTI, voltados para atendimento de pacientes COVID-19 confirmados e/ou suspeitos, sendo regulados e admitidos, em conformidade com suas respectivas necessidades clínicas.
Por se tratar de um hospital referência para tratamento do COVID-19, faz-se necessária a contratação de empresa ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL E OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL PARA SUPRIMENTO DE CENTRAL DE
RESERVA DE ATÉ 12 CILINDROS DE 7M³ A 10 M³, tendo em vista que os ventiladores mecânicos que compõem a estrutura desta unidade são da marca Vyare e Leistung, e estes funcionam com auxilio do OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL a qual se pretende contratar.
A contratação em tela, trata-se de empresa especializada no fornecimento de oxigênio líquido, instalação de tanque criogênico de oxigênio líquido medicinal com vaporizador e interligação à rede de abastecimento, bem como, a colocação de sistema automático de acionamento na central de reservas é imprescindível e indispensável à assistência pois é serviço essencial, principalmente por ofertar assistência para pacientes potencialmente críticos que necessitam de atendimento nesta unidade.
Essa contratação objetiva dar suporte ao Hospital de Campanha da Zona Leste, quando da necessidade de estabilizar pacientes em estado grave que dependem do Oxigênio - componente essencial para a manutenção da vida.
É relevante mencionar que o 9º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 005/PGE-2016 (Processo SEI 0036.040188/2019-30) que contempla a unidade é proveniente de outras unidades e já está excepcionalidade, sendo prorrogado por 48 (quarenta e oito) dias a contar do dia 05 de janeiro de 2021, por isso que se faz necessário a contratação objeto do pedido desse processo.
Ademais, o fornecimento de gases medicinais é fundamental para manter em funcionamento uma unidade hospitalar, o fornecimento em questão não só se torna necessário, como aprimora os serviços ora prestados por esta entidade. Sendo assim, com objetivo de buscar uma melhoria continua do atendimento aos pacientes, faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de gases medicinais para compor os serviços oferecidos pelo SUS no Hospital de Campanha da Zona Leste, para atendimento da demanda.
Fonte: Memorando nº 13/2021/SESAU-HCZLGAD (0015784144)
3.1 Do Modelo da Contratação:
Considerando que a empresa contratada deverá fazer a instalação dos tanques, centrais de suprimento principal, secundária e de reserva, devendo atender a todas as medidas de segurança aplicáveis à instalação dos equipamentos, bem como quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos de acordo com as legislações vigentes, além de realizar todas as manutenções necessárias.
Considerando que os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico, devidamente registrado no CREA.
Considerando que todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada e a instalação deverá ser realizada por meio de seus profissionais técnicos qualificados.
Considerando que esta Secretaria não possui profissionais habilitados para a realização dos serviços acima mencionados.
Por sua vez, a opção pelo modelo de terceirização da atividade, através de contrato administrativo, justifica-se em face do mesmo constituir-se do meio mais eficiente para a administração gerir as atividades finalísticas. Nesse contexto, importante reproduzir a síntese do perfeito pensamento da ilustre professora Xxxxxxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxxx:
A busca da maior eficiência e especialização das atividades coloca a terceirização como mecanismo de gestão das organizações. Pela terceirização, passa-se a terceiros o desempenho de atividades não essenciais, acessórias, atividades-meio, de forma que a organização direciona sua estrutura e força produtiva às atividades finalísticas, ao seu “negócio” principal, sua atividade-fim.
Ou seja, a máquina administrativa será direcionada para a consecução da atividade-fim, repassando a terceiros, estranhos aos quadros da Administração, a realização de atividades instrumentais. Com isso será possível uma maior eficiência na prestação desses serviços, já que serão desempenhados por organizações com experiência e especialização na área de atuação. A Administração terá, dessa maneira, possibilidade de cobrar resultados, produtividade e qualidade na prestação de serviços e poderá ter redução de custos.
Então, com vistas a atender à moderna visão da Administração Pública que orienta sempre para um objetivo claro em busca de maior celeridade e eficiência nas atividades que lhes são pertinentes, se faz necessário que seja realizada a terceirização, inclusive porque a administração não dispõe do contingente pessoal e equipamentos para atendimento do controle da demanda.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO
4.1 Do Local da Execução e Horário de Funcionamento:
Os serviços serão executados nas dependências da Contratante, no endereço abaixo:
Unidade de Saúde | Endereço | Horário* |
Hospital de Campanha Zona Leste | Endereço: Rux Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxx Xxxxx - RO, CEP: 76.813-604. | 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 |
*Os horários poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Unidade Hospitalar.
4.2 Prazo para Início da Execução dos Serviços:
4.2.1 O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da última assinatura contratual.
4.2.2 Não serão admitidas dilações de prazo para início dos serviços, pois trata-se de demanda para atender os possíveis casos oriundos da COVID-19.
4.3. Convocação e Celebração do Contrato
4.3.1 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual, é dado à contratada o prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato.
4.3.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei.
4.4 Vigência do Contrato:
O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, a partir da última assinatura contratual, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, disposto no Decreto Legislativo nº 1.213, de 17 de dezembro de 2020, bem como respeitados os prazos pactuados no art. 4º-H da Lei nº 13.979/2020.
4.5. Da Garantia Contratual:
4.5.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1o do art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.5.4 A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante depósito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
4.6. Rescisão Contratual
Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termos e condições do Art. 79 da referida lei.
A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
4.7. Do reajuste do contrato
Durante o prazo de vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
4.8. Da participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
4.9. Do fornecimento, Recebimento e da Fiscalização do Objeto:
4.9.1. O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo máximo de 03 (três) dias.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 03 (três) dias.
4.9.1.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.9.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.9.3. Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.9.4. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.9.5. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.9.6. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.9.7 No recebimento e aceitação dos materiais será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.9.8 Após a entrega do produto, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, a SESAU reserva-se ao direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los;
4.9.9 Ocorrendo a rejeição em algum produto, a Contratada será notificada pela Secretaria ordenadora da despesa, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
4.9.10 A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente termo de referência;
4.10 Do Acompanhamento, Fiscalização e Controle do contrato:
4.10.1. A ADMINISTRAÇÃO fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.10.2. A fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.10.3. A ausência de comunicação por parte da ADMINISTRAÇÃO referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.10.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da ADMINISTRAÇÃO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.10.6. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.10.7. O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.10.8. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverão ser solicitadas à Gerência Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4.11. Da Subcontratação, Cessão e Transferência do Contrato
É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da Contratada.
5.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados. Devendo conter no corpo da mesma: a descrição do objeto, o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame para depósito do pagamento.
5.1.1 Forma de Pagamento:
5.1.2 A forma de pagamento ocorrerá mensalmente, exclusivamente sobre a quantidade de oxigênio [m³] fornecida no mês, onde deverão ser apresentadas na SESAU/RO o consumo referente ao período requerido, contendo documentos probantes (relatório de fornecimento/abastecimento).
5.1.3 As Notas Fiscais, devem ser emitidas em 02 (duas) vias, após ser devidamente atestado pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados de cada Unidade de Saúde onde os serviços serão realizados, devendo conter no corpo da mesma: a descrição do objeto, o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa do certame licitatório, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
5.1.4 No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
5.1.5 As Notas Fiscais deverão vir, indispensavelmente, acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS) e certidões de regularidade fiscal, conforme determina a Lei.
5.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.3 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
5.4 Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
5.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.10 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
5.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.12 A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
5.13 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
5.14 Em conformidade com a Lei n°.12.440/2011, é condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, em casos de prestação de serviços, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT como prova de regularidade para efeito de habilitação na contratação de serviços.
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Oxigênio à 100% na Forma Líquida com a disponibilização de Tanques Criogênicos, em caráter emergencial e de forma contínua, para enfrentamento ao COVID-19, visando atender as necessidades do Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL, por um período de 3 (três) meses. | |
Resposta ao: | Memorando 54 (0015854553) |
Indicação do Projeto/Atividade: | 17.012.10.302.2034.2442 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus (Covid 19) 17.012.10.302.2034.2446 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus - COVID 19 (Lei Complementar nº 173) |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0260 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso I da LC Federal nº 173/2020 0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus 0660 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso I, LC nº 173) 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) |
Natureza da Despesa: | 33.90.30 - Material de Consumo |
Fonte: Informação nº 43/2021/SESAU-NPPS (0015876328).
Os valores que servirão de base para aceitação de preços, por ocasião da licitação, serão estimados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços - GEPEAP da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
8.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
8.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e Decreto 10.024/19:
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência, falta de oxigênio. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
8. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 0,8% por previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada 03 dia pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | ||
9. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11. | Disponibilizar os equipamentos; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
12. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em Equipamentos, etc. | 02 | 0,4% por dia |
13. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
14. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplente.
8.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 Da Contratada:
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento de oxigênio à 99% na forma líquida, devendo:
9.1.1 Apresentar, ao Contratante, o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição do oxigênio à 99% na forma líquida, dentro da Unidade Hospitalar;
9.1.2 Garantir o abastecimento ininterrupto de oxigênio à 99% na forma líquida, nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de abastecimento;
9.1.3 Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente decorrente de situações emergenciais no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo Contratante;
9.1.4 Manter atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, para eventuais solicitações de entrega, podendo ser via 0800;
9.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte do oxigênio à 99% na forma líquida em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08, nº 3383 de 20/01/10), nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11 e nº 3.763 de 26/1/12);
9.1.6 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade da Unidade de Saúde, no local estabelecido para entrega, devendo ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro, e em veículos que contenham elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
9.1.7 Portar e apresentar quando solicitado a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
a) Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;
b) Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor;
c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
- A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
- As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se deles;
- As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
- No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
- Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
9.1.8 Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, tanque criogênico, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao Contratante;
9.1.9 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
9.1.10 Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
9.1.11 Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a Contratada;
9.1.12 Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
9.1.13 Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
9.1.14 Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas;
9.1.15 Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros;
9.1.16 Entregar o material, no preço e nos prazos estipulados neste instrumento;
9.1.17 A empresa deverá fornecer o gás oxigênio medicinal impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação.
9.1.18 Emitir Notas Fiscais devidamente preenchidas, de acordo com as descrições dos itens;
9.1.19 O frete pela entrega do material nos endereços especificados neste Termo de Referência ficará a cargo da contratada.
9.1.20 Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos a Contratada deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha.
9.1.21 Substituir imediatamente os produtos que forem entregues fora das especificações do contrato ou com prazo de validade expirado.
9.1.22 Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os tanques criogênicos.
9.1.23 Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos disponibilizados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos.
9.1.24 A Contratada deverá ter disponibilizado em sua administração APARELHO DE FAX, TELEFONE FIXO, TELEFONE CELULAR e COMPUTADOR equipado com Internet para receber da Contratante solicitações de serviços objeto deste Termo de Referência, em qualquer hora e dia da semana, independente de horários comerciais, sábados, domingos ou feriados.
9.1.25 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.26 Observar que não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.
9.2 Da Contratante:
9.2.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste termo de referência/ projeto básico, através de representantes designados pela SESAU e cada Unidade;
9.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada conforme Contrato;
9.2.3 Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da contratada;
9.2.4 Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente projeto básico; (Vide obrigações da Contratada);
9.2.5 Aplicar a contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, devendo caso seja necessário, aplicar na mesma Termo de Inexecução parcial ou total do contrato;
9.2.6 Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a contratada sujeita às sanções conforme Termo de Referência;
9.2.7 Xxxxxxxx, à Contratada, a primeira requisição de fornecimento, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente;
9.2.8 A Contratante deverá identificar com as iniciais da Unidade de Saúde os cilindros entregues.
9.2.9 Promover a inteira fiscalização do contrato.
10. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
10.1 Qualificação Técnica da Empresa:
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto deste certame (fornecimento de oxigênio líquido).
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 20% (vinte por cento) do item em que a empresa apresentar proposta.
a.3) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017)
a.5) Antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
b) Licença de Operação Ambiental emitida pela SEDAM, de acordo com a exigência relatada na Lei Estadual nº 547 de 30 de Dezembro de 1993.
c) Da sua disponibilidade de tanques em quantidades suficientes para atender a unidade. Assim, deverão apresentar termo/inventário ou documentos assumindo responsabilidade, que no momento do fornecimento terá disponível o tanque para aplicar na unidade, bem como cilindros para atender o contrato.
d) Apresentar Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal/Estadual.
e) Apresentar Alvará de funcionamento da empresa expedido por órgão competente.
10.1.1 Apresentar Declaração Formal de que no momento da assinatura do contrato apresentará:
a) Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pelo órgão competente (ANVISA).
b) Declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual;
10.1.2 A empresa deverá apresentar declaração aceitando as condições para o fornecimento de oxigênio e instalação do tanque na unidade de saúde ou apresentar termo de visita, fazendo constar que conhece a realidade da unidade a qual o serviço será prestado, e irá arcar com todas as despesas para a instalação do referido tanque.
10.2 Qualificação Técnica do Responsável Técnica:
a) Apresentar responsável técnico, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, devidamente habilitado e registrado em respectivo Conselho de Classe;
b) A empresa que fornecer o oxigênio líquido, deverá apresentar além do Engenheiro Químico, Engenheiro que possua qualificação conforme sistema CREA/CONFEA para ser responsável pela Manutenção e elaboração dos relatórios do Tanque Criogênico e do "dry-ox".
10.3 Documentação relativa à qualificação jurídica:
10.3.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; Havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração.
10.3.2. No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício.
10.3.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.3.4. Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.4 Documentação relativa a regularidade fiscal:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);
10.4.2.Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa da União/Receita Federal;
10.4.3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
10.4.4. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
10.4.5. Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
10.4.6. Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
10.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440).
10.5 Documentação Relativa a Qualificação Econômico - Financeira:
10.5.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência e/ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.5.2 Declaração que a empresa não emprega menor de 18 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
11. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor valor por item.
11.2. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
12.1 Durante toda a execução do Contrato a empresa CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na habilitação, aplica-se neste contrato, a que couber, as disposições contidas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da CONTRATADA.
12.3. A empresa CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos fornecimento de alimentação hospitalar pronta que fazem parte deste contrato bem como os locais de suas execução.
12.4. Qualquer tolerância da CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais não implicara renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.5. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este termo.
12.6. Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
12.6.1 A contratada deverá cumprir, no que couber, as orientações referente aos critérios de sustentabilidade no âmbito do Estado de Rondônia
12.7 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do Contrato para os seus acréscimos, nos termos do Art. 4º - I da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assessora Técnica de Compras - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.164.058
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente de Compras - GECOMP/SESAU/ Matrícula: 300.105.039
Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Engenheiro Mecânico SESAU/RO Matrícula: 300.118.544
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora Administrativa do Hospital de Campanha de Leste - HCZL/SESAU Matrícula: 300.167.517
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Saúde SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Engenheiro, em 28/01/2021, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, Coordenador(a), em 28/01/2021, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente, em 28/01/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a), em 28/01/2021, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 28/01/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.026303/2021-88 SEI nº 0015899921
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU | Nº. Processo: | 0036.026303/2021-88 | |||
Fonte de Recurso: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0260 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso I da LC Federal nº 173/2020 0261 - Transferências da União, Art. 5º, Inciso II da LC Federal nº 173/2020 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus 0660 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso I, LC nº 173) 0661 - Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação à Pandemia do Coronavírus (Inciso II, LC nº 173) | Projeto/Atividade: 2442/2446 | Elemento Despesa: | 33.90.30 | ||
Exposição de Motivo: | Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Oxigênio à 100% na Forma Líquida, com a disponibilização de Tanques Criogênicos, em caráter emergencial e de forma contínua, para enfrentamento ao COVID- 19, visando atender as necessidades do Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL, por um período de 3 (três) meses, conforme preconiza a Lei 13.979/2020. | Referente Memo n°: | Memorando nº 13/2021/SESAU- HCZLGAD (0015784144) | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA MÊS [m³] | VALOR UNITÁRIO R$/[m³] | VALOR TOTAL / [m³] (R$) - MÊS | VALOR TOTAL / [m³] (R$) TRIMESTRE |
01 | Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Oxigênio à 100% na Forma Líquida, com a disponibilização de Tanques Criogênicos, em caráter emergencial e de forma contínua, para enfrentamento ao COVID-19, visando atender as necessidades do Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL, por um período de 3 (três) meses, conforme preconiza a Lei 13.979/2020. | M³ | 13.350 | |||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | Responsável pela cotação da SUPEL: | Valor da Proposta: R$ | ||
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | ||||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
Porto Velho, 28 de janeiro de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Assessora Técnica de Compras - GECOMP/SESAU Matrícula: 300.164.058
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente de Compras - GECOMP/SESAU/ Matrícula: 300.105.039
Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Engenheiro Mecânico SESAU/RO Matrícula: 300.118.544
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora Administrativa do Hospital de Campanha de Leste - HCZL/SESAU Matrícula: 300.167.517
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Saúde SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Engenheiro, em 28/01/2021, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, Coordenador(a), em 28/01/2021, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente, em 28/01/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Assessor(a), em 28/01/2021, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 28/01/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015899923 e o código CRC AB4DA6ED.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.026303/2021-88 SEI nº 0015899923
ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL TRIMESTRAL | SUBTOTAL MENSAL |
PROPOSTA EMERGENCIAL PROCESSO 0036.331216/2020-69 | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | |||||||||||
1 | Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Oxigênio à 100% na Forma Líquida, com a disponibilização de Tanques Criogênicos, em caráter emergencial e de forma contínua, para enfrentamento ao COVID-19, visando atender as necessidades do Hospital de Campanha da Zona Leste - HCZL, por um período de 3 (três) meses, conforme preconiza a Lei 13.979/2020. | M³ | 13.350 | R$ 7,35 | R$ 7,50 | R$ 8,00 | R$ 8,65 | R$ 7,35 | R$ 7,88 | 0,59 | 7,44% | MÉDIO | R$ 315.594,00 | R$ 105.198,00 |
VALOR TOTAL MENSAL R$ 105.198,00 | ||||||||||||||
VALOR TOTAL TRIMESTRAL R$ 315.594,00 |
Notas Explicativas:
1) ** Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20%, conforme preceitua a Portaria nº 29/2011/GAB/SUPEL
2) O valor mínimo foi adotado, tendo em vista os valores apresemtarem distorções relevantes na taxa de desvio padrão acima de 20%, conforme orienta o parágrafo 2º do artigo 2º da Instrução Normativa 03/2017/MPOG
3) As pesquisas referentes aos lotes 1 e 2 em seus itens 2, foram multiplicados por 30 para se obter o valor unitário.
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