Common use of DA INTERPRETAÇÃO Clause in Contracts

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na subcláusula 2.1. 4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.3. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.4. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 4.1.5. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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Samples: Concession Agreement, Contract, Concession Agreement

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na subcláusula 2.1.CLÁUSULA 2ª. 4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOSANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do deste CONTRATO. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.34.2. As referências a este CONTRATO CONTRATO, ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.44.3. Os títulos prazos indicados neste CONTRATO, quando não disposto de forma diversa, serão sempre contados de forma ininterrupta. 4.4. Controvérsias que porventura existam na aplicação e/ou na interpretação dos capítulos dispositivos e/ou documentos relacionados à CONCESSÃO, resolver-se-ão da seguinte forma: a) considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste CONTRATO, que prevalecerá sobre todos os demais documentos da relação contratual, incluindo o EDITAL e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 4.1.5. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.os ANEXOS; e

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Samples: Concession Agreement

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na subcláusula 2.12. 4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.3. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.4. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 4.1.5. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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Samples: Concession Agreement

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na subcláusula 2.1CLÁUSULA 2ª . 4.1.14.2. Nos casos de divergência entre as disposições do deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOSANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do deste CONTRATO. 4.1.24.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.34.4. Nos casos de divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso neste CONTRATO e em seus ANEXOS, prevalecerão os valores por extenso. 4.5. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.4. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação; 4.1.54.6. As referências aos horários deste CONTRATO e de seus ANEXOS às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas regulamentações, salvo se referem ao horário oficial expressamente disposto de Brasíliaforma diferente.

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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na subcláusula 2.1CLÁUSULA 2. 4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.3. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.4. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;. 4.1.5. Todas as referências feitas à legislação e a atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.6. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.

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Samples: Concession Agreement