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Common use of DA INTERPRETAÇÃO Clause in Contracts

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, que nele se consideram integrados, conforme indicado na subcláusula 2.1. 4.1.1. Nos casos de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.5. Os títulos dos Capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e aos atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília. 4.2. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE correrão às expensas da CONCESSIONÁRIA. 4.3. Os direitos e obrigações das PARTES estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS deverão observar a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, exceto quando dispuserem o contrário.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: 4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e 4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula. 4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas consideradas, em primeiro lugar, as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado integrados e que tenham maior relevância na subcláusula 2.1matéria em causa. 4.1.14.2.1. Nos casos No caso de divergência divergências entre as disposições do deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOSANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do deste CONTRATO; 4.2.2. Na hipótese de divergências entre premissas econômicas, prevalecerão àquelas constantes da PROPOSTA ECONÔMICA, anexa a este CONTRATO. 4.1.24.3. Nos casos Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATOinterpretação e integração de lacunas, prevalecerá aquele de data mais recenteo disposto na subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento. 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.5. Os títulos dos Capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e aos atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília. 4.24.4. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas da CONCESSIONÁRIAdesta última. 4.3. Os direitos e obrigações das PARTES estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS deverão observar a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, exceto quando dispuserem o contrário.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição Para os fins deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, salvo nos casos em que nele se consideram integrados, conforme indicado na subcláusula 2.1.haja expressa disposição em contrário: 4.1.1. Nos casos Os pronomes de divergência entre ambos os gêneros deverão ser compreendidos como abrangendo, conforme o caso, as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO.demais formas pronominais; 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao Todas as referências neste CONTRATO para designar cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões referem-se às cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, prevalecerá aquele salvo quando expressamente se dispuser de data mais recente.maneira diversa; 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.4. As Todas as referências a este ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir relacionado a esta CONCESSÃO deverão ser compreendidas como abrangendo eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.; 4.1.4. Toda a referência feita à legislação e aos regulamentos deverá ser compreendida como a legislação e os regulamentos vigentes à época do caso concreto, a ele aplicáveis, de qualquer esfera da federação, e consideradas suas eventuais alterações; 4.1.5. O uso neste CONTRATO dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; 4.1.6. As referências ao CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS e seus APÊNDICES, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta cláusula; e 4.1.7. Os títulos dos Capítulos e dos itens do EDITAL, do das cláusulas deste CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e aos atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília. 4.2. Quaisquer custos relativos Controvérsias que, porventura, existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos e/ou documentos relacionados à interpretação presente contratação, resolver-se-ão da seguinte forma: a) considerar-se-á, em primeiro lugar, a redação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE correrão às expensas CONTRATO, que prevalecerá sobre todos os demais documentos da CONCESSIONÁRIA. 4.3. Os direitos e obrigações das PARTES estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS deverão observar a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, exceto quando dispuserem o contrário.relação contratual;

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Samples: Concession Agreement

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: 4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e 4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula. 4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas consideradas, em primeiro lugar, as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado integrados e que tenham maior relevância na subcláusula 2.1matéria em causa. 4.1.14.2.1. Nos casos No caso de divergência divergências entre as disposições do deste CONTRATO e as disposições dos ANEXOSANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do deste CONTRATO. 4.1.24.2.2. Nos casos Na hipótese de divergência divergências entre ANEXOS posteriormente agregados ao premissas econômicas, prevalecerão àquelas constantes da PROPOSTA ECONÔMICA, anexa a este CONTRATO. 4.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá aquele de data mais recenteo disposto na subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento. 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.5. Os títulos dos Capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e aos atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília. 4.24.4. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas da CONCESSIONÁRIAdesta última. 4.3. Os direitos e obrigações das PARTES estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS deverão observar a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, exceto quando dispuserem o contrário.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição Para os fins deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, salvo nos casos em que nele se consideram integrados, conforme indicado na subcláusula 2.1.haja expressa disposição em contrário: 4.1.1. Nos casos Os pronomes de divergência entre ambos os gêneros deverão ser compreendidos como abrangendo, conforme o caso, as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATO.demais formas pronominais; 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao Todas as referências neste CONTRATO para designar cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões referem-se às cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, prevalecerá aquele salvo quando expressamente se dispuser de data mais recente.maneira diversa; 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.4. As Todas as referências a este ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir relacionado a esta CONCESSÃO deverão ser compreendidas como abrangendo eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.; 4.1.4. Toda a referência feita à legislação e aos regulamentos deverá ser compreendida como a legislação e os regulamentos vigentes à época do caso concreto, a ele aplicáveis, de qualquer esfera da federação, e consideradas suas eventuais alterações; 4.1.5. O uso neste CONTRATO dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; 4.1.6. As referências ao CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS e seus APÊNDICES, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta cláusula; e 4.2. Os títulos dos Capítulos e dos itens do EDITAL, do das cláusulas deste CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e aos atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília. 4.2. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE correrão às expensas da CONCESSIONÁRIA. 4.3. Os direitos e obrigações das PARTES estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS deverão observar Controvérsias que, porventura, existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos e/ou documentos relacionados à presente contratação, resolver-se-ão da seguinte forma: a) considerar-se-á, em primeiro lugar, a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUEredação deste CONTRATO, exceto quando dispuserem o contrário.que prevalecerá sobre todos os demais documentos da relação contratual;

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Samples: Concession Agreement

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: 4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO DE USO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e 4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula. 4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas consideradas, em primeiro lugar, as cláusulas Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado integrados e que tenham maior relevância na subcláusula 2.1matéria em causa. 4.1.14.3. Nos casos Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO DE USO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de divergência interpretação e integração de lacunas, prevalecerá o disposto na Subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento. 4.4. Se nos planos, estudos e projetos a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA existirem divergências entre as disposições do CONTRATO e peças, que não se possam resolver por meio de recurso às regras gerais de interpretação, observar-se-á o seguinte: 4.4.1. As peças desenhadas prevalecerão sobre todas as disposições outras quanto à localização, às especificações, às características dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATOserviços às especificações relativas às suas diferentes partes. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.5. Os títulos dos Capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e aos atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília. 4.24.5. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas da CONCESSIONÁRIAdesta última. 4.3. Os direitos e obrigações das PARTES estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS deverão observar a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, exceto quando dispuserem o contrário.

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Samples: Concessão De Uso Do Parque Estadual Do Guartelá

DA INTERPRETAÇÃO. 4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário: 4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO DE USO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; 4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e 4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula. 4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas consideradas, em primeiro lugar, as cláusulas Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS, ANEXOS que nele se consideram integradosintegrados e que tenham maior relevância na matéria em causa. 4.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO DE USO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, conforme indicado quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá o disposto na subcláusula 2.14.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento. 4.1.14.4. Nos casos de divergência Se nos planos, estudos e projetos a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA existirem divergências entre as disposições do CONTRATO e peças, que não se possam resolver por meio de recurso às regras gerais de interpretação, observar-se-á o seguinte: 4.4.1. As peças desenhadas prevalecerão sobre todas as disposições outras quanto à localização, às especificações, às características dos ANEXOS, prevalecerão as disposições do CONTRATOserviços às especificações relativas às suas diferentes partes. 4.1.2. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente. 4.1.3. Nos casos de divergência entre ANEXOS prevalecerá aquele emitido pelo PODER CONCEDENTE. 4.1.4. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES. 4.1.5. Os títulos dos Capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação. 4.1.6. Todas as referências feitas à legislação e aos atos normativos de modo geral deverão ser compreendidas como legislação e regulamentos vigentes à época do caso concreto, consideradas suas alterações. 4.1.7. As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília. 4.24.5. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas da CONCESSIONÁRIAdesta última. 4.3. Os direitos e obrigações das PARTES estabelecidos neste CONTRATO e seus ANEXOS deverão observar a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, exceto quando dispuserem o contrário.

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Samples: Concessão De Uso Do Parque Estadual Do Guartelá