PROGRAMA DE PARCERIAS DO PARANÁ - PAR
PROGRAMA DE PARCERIAS DO PARANÁ - PAR
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONCESSÃO DE USO DO PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG
CONCORRÊNCIA Nº [●]/2021-IAT
PREÂMBULO
Aos [●] dias do mês de [●] de [●], pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de contratante, o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO
TURISMO - SEDEST, órgão da Administração Pública Estadual, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representado por seu Secretário, Sr. [●], inscrito no CPF/MF sob o nº [●], portador da Cédula de Identidade RG [●],no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº [●], através do INSTITUTO ÁGUA E TERRA - IAT, entidade autárquica estadual, com personalidade de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. [●], inscrito no CPF/MF sob o nº [●], portador da Cédula de Identidade RG [●], no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº [●], doravante denominado apenas “PODER CONCEDENTE”;
De outro lado, a CONCESSIONÁRIA [●], com sede na [●], nº [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seu(s) Diretor(es) [●], [Qualificação do(s) Diretor(es)], portador(es) da Cédula de Identidade RG [●] e inscrito(s) no CPF/MF sob o nº [●], doravante denominada apenas “CONCESSIONÁRIA”;
Considerando que o ESTADO DO PARANÁ, atendendo ao interesse público e as diretrizes estabelecidas no Programa de Parcerias do Paraná – PAR, decidiu delegar, à iniciativa privada, mediante CONCESSÃO DE USO, a exploração do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG, compreendendo os serviços de apoio à visitação, ao turismo sustentável, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, nos termos do Processo Administrativo registrado sob o SID nº 17.864.037-2.
Considerando que o objeto da LICITAÇÃO do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG foi aprovada pelo CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DO PARANÁ - CPAR por meio da Resolução CPAR nº [●], de [●] de [●] de 2021, publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Considerando que o objeto da CONCESSÃO DE USO foi aprovado pelo Conselho Consultivo do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG por meio de reunião realizada no dia [●]/[●]/2021.
Considerando que, após o encerramento do procedimento licitatório da
CONCORRÊNCIA Nº [●]/2021-IAT, foi selecionada a CONCESSIONÁRIA, à qual
se adjudicou o objeto da LICITAÇÃO, em conformidade com ato do [●], publicado no D.I.O.E. nº [●], de [●], autorizando, portanto, a celebração do presente CONTRATO entre as PARTES, com a finalidade de disciplinar os termos e condições que se aplicarão à CONCESSÃO DE USO do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.
E, ainda, considerando que a CONCESSIONÁRIA é uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA da LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
As PARTES, atendidas todas as exigências para a formalização deste Instrumento, têm entre si justas e acordadas as condições expressas no presente CONTRATO de CONCESSÃO DE USO para a exploração de área do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, que será regido pelas Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
ESTADO DO PARANÁ, [●] de [●] de 20[●].
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10
CLÁUSULA 1 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO 10
CLÁUSULA 2 - DAS DEFINIÇÕES 10
CLÁUSULA 3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16
CLÁUSULA 4 - DA INTERPRETAÇÃO 17
CAPÍTULO II - DO OBJETO, DO PRAZO E DO VALOR 18
Seção I - Da ÁREA DA CONCESSÃO 21
CLÁUSULA 7 - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 21
CAPÍTULO III - DOS BENS DA CONCESSÃO 22
CLÁUSULA 9 - DOS BENS DA CONCESSÃO 22
Seção I - Dos Bens Integrantes da CONCESSÃO DE USO 23
Seção II - Do INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS 24
Seção III - Da Oneração dos BENS REVERSÍVEIS 24
CAPÍTULO IV - DA EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO 26
CLÁUSULA 10 - DA ETAPA PRELIMINAR 26
Seção I - Do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO 28
CLÁUSULA 11 - DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 28
CLÁUSULA 12 - DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS 29
Seção II - Dos Projetos referentes às obras de Infraestrutura 30
Seção III - Dos Planos, Programas e Projetos 32
CLÁUSULA 13 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 33
CLÁUSULA 14 - DOS SERVIÇOS INERENTES A CONCESSÃO DE USO 34
CLÁUSULA 15 - DOS MECANISMOS PARA PRESERVAÇÃO DA ATUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 36
CLÁUSULA 16 - DOS RECURSOS HUMANOS 37
CLÁUSULA 17 - DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES38
Seção IV - Do Serviço de Atendimento às Sugestões e Reclamações dos Visitantes 40
Seção V - Da propriedade do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES 40
CLÁUSULA 18 - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 40
CLÁUSULA 19 - DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO PEG 42
CAPÍTULO V - DA CONCESSIONÁRIA 42
CLÁUSULA 20 - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE 42
CLÁUSULA 21 - DA COMPLIANCE 43
CLÁUSULA 22 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS 44
CLÁUSULA 23 - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA AOS FINANCIADORES 46
CLÁUSULA 24 - DOS FINANCIAMENTOS 47
CLÁUSULA 25 - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO 48
CAPÍTULO VI - DAS RECEITAS DA CONCESSÃO 49
CLÁUSULA 26 - DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 49
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 51 CLÁUSULA 28 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 51
CLÁUSULA 29 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 52
CLÁUSULA 30 - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 58
CLÁUSULA 31 - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES 60
CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM TERCEIROS 61
CLÁUSULA 32 - DOS CONTRATOS COM TERCEIROS 61
CLÁUSULA 33 - DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS 63
CAPÍTULO IX - DOS RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 63 CLÁUSULA 34 - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 63
CLÁUSULA 35 - DA ALOCAÇÃO DE RISCOS 64
Seção I - Dos Riscos da CONCESSIONÁRIA 64
Seção II - Riscos do PODER CONCEDENTE 69
Seção III - Dos Riscos Compartilhados 72
CLÁUSULA 36 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DESTE CONTRATO 72
Seção IV - Dos Pleitos de Iniciativa da CONCESSIONÁRIA 73
Seção V - Dos Pleitos de Iniciativa do PODER CONCEDENTE 74
Seção VI - Dos eventos ou motivos que não ensejam desequilíbrio deste CONTRATO 74
CLÁUSULA 37 - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 76
Seção VII - Das modalidades para recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 77
CLÁUSULA 38 - DO PROCEDIMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 77
Seção VIII - Do FLUXO DE CAIXA MARGINAL 77
CAPÍTULO X - DAS REVISÕES DESTE CONTRATO 79
CLÁUSULA 39 - DA REVISÃO ORDINÁRIA 79
CLÁUSULA 40 - DA REVISÃO EXTRAORDINÁRIA 79
CAPÍTULO XI - DAS GARANTIAS E SEGUROS 80
CLÁUSULA 41 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 80
Seção I - Seguro de Danos Materiais 83
Seção II - Seguro de Responsabilidade Civil 84
Seção III - Seguro de Acidente de Trabalho 84
CAPÍTULO XII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 86
CLÁUSULA 43 - DA FISCALIZAÇÃO 86
CAPÍTULO XIII - DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 88
CLÁUSULA 44 - DA RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONTROVÉRSIAS 88
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA 90
CLÁUSULA 45 - DAS NOTIFICAÇÕES 90
CLÁUSULA 46 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 90
Seção III - Da suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública Estadual 99
Seção IV - Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 100
Seção V - Da Caducidade 100
Seção VI - Das Medidas Acautelatórias 100
CLÁUSULA 47 - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES 100
CAPÍTULO XV - DA INTERVENÇÃO 102
CLÁUSULA 48 - DA INTERVENÇÃO 102
CAPÍTULO XVI - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DE USO 104
CLÁUSULA 49 - DOS CASOS DE EXTINÇÃO 104
CLÁUSULA 50 - DO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 105
CLÁUSULA 51 - DA ENCAMPAÇÃO 106
CLÁUSULA 52 - DA CADUCIDADE 106
CLÁUSULA 53 - DA RESCISÃO 108
CLÁUSULA 54 - DA FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 109
CLÁUSULA 55 - DA NULIDADE 109
CLÁUSULA 56 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A REVERSÃO DOS BENS 110
CLÁUSULA 57 - DOS PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO DESTE CONTRATO 112
CLÁUSULA 58 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 113
CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 114
CLÁUSULA 59 - NORMAS DO PODER CONCEDENTE 114
CLÁUSULA 60 - DO EXERCÍCIO DE DIREITOS 114
CLÁUSULA 61 - DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS 114
CLÁUSULA 62 - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 115
CLÁUSULA 63 - DA CONTAGEM DE PRAZOS 115
CLÁUSULA 64 - DO IDIOMA 116
CLÁUSULA 65 - DO FORO 116
ANEXO I - ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA 117
ANEXO II - EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [.]/2021-IAT 118
ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS 119
ANEXO IV - PROPOSTA ECONÔMICA E PLANO DE NEGÓCIO 120
ANEXO V - INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS 121
ANEXO VI - DOCUMETAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
........................................................................................................................... 122
ANEXO VII - DOCUMENTAÇÃO DE SEGUROS (APÓLICES) 123
ANEXO VIII - TERMO DE COMPLIANCE 124
ANEXO IX - CADERNO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO 125
ANEXO X - PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL 126
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
1.1. Integram o presente CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os seguintes ANEXOS:
1.1.1. ANEXO I - ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA
1.1.2. ANEXO II - EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [●]/2021-IAT
1.1.3. ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS
1.1.4. ANEXO IV - PROPOSTA ECONÔMICA E PLANO DE NEGÓCIO
1.1.5. ANEXO V - INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS
1.1.6. ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.1.7. ANEXO VII - DOCUMENTAÇÃO DE SEGUROS (APÓLICES)
1.1.10. ANEXO VIII - TERMO DE COMPLIANCE
1.1.11. ANEXO IX - CADERNO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
1.1.12. ANEXO X - PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL
2.1. Neste CONTRATO e em seus ANEXOS, salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, as expressões grafadas em letra maiúscula e negritadas terão o seu significado explicitado a seguir, sem prejuízo de outros inseridos na legislação em vigor:
2.1.1. ADJUDICATÁRIA: empresa ou CONSÓRCIO de empresas declarada vencedora da LICITAÇÃO pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em razão de ter apresentado o MAIOR PERCENTUAL sobre a RECEITA OPERACIONAL BRUTA e atendidas as demais exigências do EDITAL, a quem foi adjudicado o objeto do certame;
2.1.2. ANEXO: cada um dos documentos anexos a este CONTRATO;
2.1.3. ÁREA DA CONCESSÃO: áreas integrantes da CONCESSÃO DE USO, localizadas no PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, conforme detalhado no CADERNO DE ENCARGOS;
2.1.4. BENS PRIVADOS: bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem destinados à exploração do objeto da CONCESSÃO DE USO, não são considerados BENS REVERSÍVEIS;
2.1.5. BENS REVERSÍVEIS: todos os bens indispensáveis a exploração da CONCESSÃO DE USO, os quais serão revertidos e/ou devolvidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião do término do CONTRATO, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados no PEG;
2.1.6. CADERNO DE ENCARGOS: caderno anexo a este CONTRATO (ANEXO III), que abrange todas as condições, metas, critérios, requisitos, intervenções obrigatórias e especificações mínimas que determinam as obrigações da CONCESSIONÁRIA;
2.1.7. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO: comissão designada por ato do PODER CONCEDENTE, constituída por, no mínimo, 03 (três) membros, com o intuito de fiscalizar a CONCESSÃO DE USO, conforme disposto neste CONTRATO;
2.1.8. COMISSÃO DE MEDIAÇÃO: comissão a ser constituída pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da Cláusula 44 deste CONTRATO, buscando a resolução amigável dos conflitos e das controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados;
2.1.9. COMPLIANCE: conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da CONCESSIONÁRIA, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer;
2.1.10. CONCESSÃO DE USO: contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva do PEG à CONCESSIONÁRIA, para que o explore segundo a sua destinação específica, nos termos da legislação pertinente, deste CONTRATO e seus ANEXOS;
2.1.11. CONCESSIONÁRIA: SPE constituída, pela ADJUDICATÁRIA da LICITAÇÃO, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sob a forma de sociedade anônima, responsável pela execução deste CONTRATO;
2.1.12. CONCORRÊNCIA Nº [●]/2021-IAT: procedimento licitatório realizado previamente a celebração deste CONTRATO;
2.1.13. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº [●]/2021-IAT ou CONTRATO: este instrumento a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, estabelecendo as Cláusulas e os termos da CONCESSÃO DE USO;
2.1.14. D.I.O.E.: Diário da Imprensa Oficial do ESTADO DO PARANÁ;
2.1.15. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, com o intuito de comprovar a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Capacitação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, dentre outros, e que deverão ser mantidos pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO;
2.1.16. EDITAL: EDITAL de CONCORRÊNCIA N° [●]/2021-IAT e todos os seus ANEXOS;
2.1.17. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: situação em que se verifica o cumprimento das condições deste CONTRATO e a manutenção da alocação de riscos nele estabelecidas;
2.1.18. EQUIPE: quadro de Funcionários e Colaboradores, a ser constituído pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a fim de executar as atividades no PEG e garantir a realização de todos os encargos mínimos obrigatórios objeto deste CONTRATO;
2.1.19. ESTADO DO PARANÁ: PODER CONCEDENTE deste CONTRATO
de CONCESSÃO DE USO, representado pela SEDEST, através do IAT;
2.1.20. ETAPA PRELIMINAR: período estabelecido neste CONTRATO para o cumprimento de condicionantes pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA;
2.1.21. ETAPA DE TRANSIÇÃO: etapa que tem por objetivo possibilitar o conhecimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos serviços e atividades prestadas no PEG, possibilitando, às PARTES, adequar à gestão da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como capacitar a EQUIPE da CONCESSIONÁRIA, conforme prazos previstos neste CONTRATO;
2.1.22. FINANCIADORES: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exploração, agentes fiduciários, administradores de Fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras nesse financiamento;
2.1.23. FLUXO DE CAIXA MARGINAL: uma das formas de calcular o impacto no EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, nos termos deste CONTRATO;
2.1.24. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: a garantia do fiel cumprimento das obrigações deste CONTRATO, a ser prestada e mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos neste CONTRATO;
2.1.25. IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
2.1.26. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: qualquer Instituição Financeira responsável pela análise do PLANO DE NEGÓCIO, que poderá ser nacional ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 4.595/1964;
2.1.27. INSTITUTO ÁGUA E TERRA ou IAT: entidade integrante da Administração Pública Estadual, submetida a regime autárquico, nos termos da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, responsável pela gestão das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO no ESTADO DO PARANÁ;
2.1.28. INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS: documento contendo a relação dos BENS REVERSÍVEIS, a ser elaborado pelas PARTES na ETAPA DE TRANSIÇÃO, e que será parte integrante deste CONTRATO, devendo ser atualizado, pela CONCESSIONÁRIA, anualmente, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
2.1.29. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, devendo ser substituído por outro que venha a ser criado em seu lugar na hipótese de sua extinção.
2.1.30. LICITAÇÃO: procedimento administrativo para a contratação da
CONCESSÃO DE USO;
2.1.31. OUTORGA: valor percentual a ser repassado pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, sobre a sua RECEITA OPERACIONAL BRUTA, a ser auferida, também, mensalmente;
2.1.32. PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ ou PEG: Parque criado por meio do Decreto nº 1.229, de 27 de março de 1992, com área de 4.389,8865 hectares, abrangendo toda a extensão do canyon do Rio Iapó, tendo a sua área alterada pelo Decreto nº 2.329, de 24 de setembro e 1996 para 798,97
hectares, privilegiando a proteção das áreas de maior interesse natural e arqueológico;
2.1.33. PARTES: são as partes signatárias deste CONTRATO;
2.1.34. PLANO DE MANEJO: documento técnico do PEG, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, link Patrimônio Natural – Áreas Protegidas - Unidades de Conservação (UC´s), no qual se estabelecem o zoneamento e as normas que deverão presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais do Parque;
2.1.35. PLANO DE NEGÓCIO: plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA, com o intuito de demonstrar a viabilidade de sua PROPOSTA ECONÔMICA, segundo as premissas do EDITAL, devidamente analisado por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e que integrará este CONTRATO como anexo;
2.1.36. PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL: plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da assinatura deste CONTRATO, com o intuito de garantir que os serviços de apoio à visitação, ao turismo sustentável, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ não seja interrompida;
2.1.37. PODER CONCEDENTE: é o ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado pela SEDEST, através do IAT;
2.1.38. PRAZO DA CONCESSÃO: prazo de vigência da CONCESSÃO DE USO, correspondente a 30 (trinta) anos, contado a partir da data de assinatura deste CONTRATO;
2.1.39. PROGRAMA DE INTEGRIDADE: significa, no âmbito de uma pessoa jurídica, o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira;
2.1.40. PROPOSTA ECONÔMICA: o valor percentual sobre a RECEITA OPERACIONAL BRUTA ofertada pela ADJUDICATÁRIA na LICITAÇÃO;
2.1.41. RECEITAS: quaisquer receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da exploração das atividades econômicas realizadas no PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ;
2.1.42. RECEITA OPERACIONAL BRUTA: somatório de toda receita bruta efetivamente auferida pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da exploração dos
serviços de apoio à visitação, ao turismo sustentável, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza no PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, bem como da venda de produtos de quaisquer tipos nos limites da ÁREA DA CONCESSÃO, sem a incidência de quaisquer tipos de deduções, descontos, devoluções, abatimentos, impostos, contribuições, custos ou despesas operacionais;
2.1.43. REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: revisão deste CONTRATO, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou por ato do PODER CONCEDENTE, a fim de ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual e recompor o seu EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, em que não seja possível tratar a questão em sede de REVISÃO ORDINÁRIA;
2.1.44. REVISÃO ORDINÁRIA: revisão deste CONTRATO, realizada a cada 05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura deste Instrumento, com a finalidade de adaptar os indicadores de desempenho, demanda, investimentos e quaisquer condições da CONCESSÃO DE USO às modificações que tenham sido percebidas neste período, a fim de recompor o seu EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO;
2.1.45. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO ou SEDEST: órgão da Administração Pública Estadual, a quem compete, dentre outros, a formulação, execução e desenvolvimento das políticas de proteção, conservação e restauração do patrimônio natural e da política de turismo, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná, em sua esfera de competência;
2.1.46. SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: conjunto de UCs no âmbito do ESTADO DO PARANÁ sob responsabilidade do IAT, nos termos do artigo 3º da Lei nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019;
2.1.47. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES: software de gestão a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS, necessário a dar suporte à exploração dos serviços e atividades no PEG;
2.1.48. SNUC: Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído nos termos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, estabelecendo normas para a implantação e gestão das UC’s;
2.1.49. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: sociedade anônima constituída pela CONCESSIONÁRIA, com a finalidade especifica de explorar o objeto da CONCESSÃO DE USO;
2.1.50. TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO: documento a ser expedido pelo PODER CONCEDENTE, após o término da ETAPA PRELIMINAR e o cumprimento das condições estabelecidas neste CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o CADERNO DE ENCARGOS;
2.1.51. TERMO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS: termo a ser emitido pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, quando da constatação de ocorrências e/ou inconformidades no decorrer do monitoramento e fiscalização deste CONTRATO;
2.1.52. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ou UC: espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, al qual se aplicam garantias adequadas de proteção, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.985/2000;
2.1.53. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL: grupo de UCs, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 9.985/2000;
2.1.54. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor de R$ [●] ([●] reais), correspondente à somatória do montante dos investimentos mínimos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO.
2.2. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice- versa.
CLÁUSULA 3 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Este CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra.
3.2. A CONCESSÃO DE USO reger-se-á pelos termos e condições estabelecidas neste CONTRATO, pelos dispositivos do EDITAL de CONCORRÊNCIA Nº [●]/2021-IAT e pelas normas gerais de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e, ainda, as seguintes normas:
3.2.1. Constituição Federal;
3.2.2. Constituição do Estado do Paraná;
3.2.3. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
3.2.4. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993;
3.2.5. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
3.3.6. Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
3.2.7. Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2018;
3.2.8. Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995;
3.2.9. Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
3.2.10. Lei nº 19.913, de 30 de agosto de 2019;
3.2.11. Obedecendo, ainda, no que couber, às normas e instruções normativas dos seguintes órgãos:
3.2.11.1. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
3.2.11.2. Instituto Água e Terra - IAT;
3.2.11.3. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
3.3. As referências às normas aplicáveis à CONCESSÃO DE USO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
3.4. O rol de normas a que se refere a subcláusula 3.2 acima é meramente indicativo, sem prejuízo de outras normas que venham a regulamentar o presente CONTRATO.
4.1. Para os fins deste CONTRATO, salvo nos casos em que haja expressa disposição em contrário:
4.1.1. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a CONCESSÃO DE USO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
4.1.2. O uso dos termos “incluindo” ou “inclusive” significa “incluindo, mas não se limitando” ou “inclusive, mas sem se limitar a”; e
4.1.3. As referências a este CONTRATO remetem tanto ao presente documento, quanto aos demais documentos que figuram como ANEXOS, respeitadas as regras de interpretação estabelecidas nesta Cláusula.
4.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas, em primeiro lugar, as Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados e que tenham maior relevância na matéria em causa.
4.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO DE USO e entre estes e aqueles por quais se rege a CONCESSIONÁRIA, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá o disposto na Subcláusula 4.2 acima, o qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
4.4. Se nos planos, estudos e projetos a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA existirem divergências entre as peças, que não se possam resolver por meio de recurso às regras gerais de interpretação, observar-se-á o seguinte:
4.4.1. As peças desenhadas prevalecerão sobre todas as outras quanto à localização, às especificações, às características dos serviços às especificações relativas às suas diferentes partes.
4.5. Quaisquer custos relativos à interpretação deste CONTRATO e de orientações e determinações oriundas do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, correrão às expensas desta última.
CAPÍTULO II - DO OBJETO, DO PRAZO E DO VALOR CLÁUSULA 5 - DO OBJETO
5.1. Este CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO DE USO de área do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG com a finalidade específica da exploração dos serviços de apoio à visitação, ao turismo sustentável, a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza.
5.2. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA a exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, observado o disposto na legislação vigente, nas normas complementares, no seu PLANO DE MANEJO, nos padrões e procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS, em especial, mas não se limitando, às características e especificações estabelecidas no CADERNO DE ENCARGOS.
5.3. Caberá, obrigatoriamente, à CONCESSIONÁRIA, no mínimo, a prestação dos seguintes serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme os critérios e condições mínimas previstas neste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS:
5.3.1. Venda de Ingressos de Entrada e dos Atrativos, com implantação e gestão da emissão e cobrança de bilhetes;
5.3.2. Implantação e gestão de Instalações, Espaços e Serviços de Controle e Cobrança de Estacionamento Veicular;
5.3.3. Implantação e gestão dos Serviços de Transporte Interno;
5.3.4. Implantação e gestão dos Serviços de Alimentação;
5.3.5. Gestão do Centro de Visitantes;
5.3.6. Gestão da Loja de Conveniências;
5.3.7. Monitoramento do Uso Público nas Trilhas e nos Atrativos;
5.3.8. Manutenção das Estruturas na ÁREA DA CONCESSÃO;
5.3.9. Implantação e Gestão do Sistema de Segurança Patrimonial; e
5.3.10. Gestão dos Encargos na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos do
CADERNO DE ENCARGOS.
5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá operar diretamente a Venda de Ingressos de Entrada e dos Atrativos e do Transporte Interno no PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG.
5.4.1. Observado o disposto nesta subcláusula, é permitida a subcontratação de terceiros, por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, para a exploração das demais atividades, serviços e obras, desde que isso não implique na transferência total ou parcial da CONCESSÃO DE USO, nos termos previstos neste CONTRATO.
5.5. A CONCESSIONÁRIA deverá proporcionar o pleno atendimento da demanda de visitantes, por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, garantindo a qualidade dos serviços decorrentes da exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como disponibilizando EQUIPE suficiente, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS.
5.5.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, a visitação no PEG e nos respectivos Atrativos deverá ser registrada, automaticamente, no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES e avaliada
permanentemente, com o intuito de proporcionar a projeção de comportamentos futuros da CONCESSIONÁRIA, de forma a permitir sugestões de adequação das Estruturas e Atrativos no Parque.
5.6. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e EQUIPE necessários à adequada exploração do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG e executar os investimentos obrigatórios e encargos de sua responsabilidade, nos termos estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS.
5.6.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela renovação, manutenção e melhoria de Infraestrutura, e dos equipamentos necessários ao objeto da CONCESSÃO DE USO, primando pela eficiência no atendimento ao turismo sustentável, melhorando a oferta dos serviços e atividades prestados no PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG.
5.7. A CONCESSIONÁRIA deverá prover soluções inovadoras aos serviços, ao processo e à sua gestão na ÁREA CONCEDIDA, com o intuito de buscar um melhor aproveitamento do potencial do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG, por meio de uma gestão que adote as melhores práticas disponíveis no mercado.
5.8. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, implantar, operar e manter o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, conforme disposto neste CONTRATO, mantendo-o constantemente atualizado, com o intuito de permitir a ampla automatização das operações, tanto no sentido de elevar o nível dos serviços oferecidos no PEG, como em relação à interface com o PODER CONCEDENTE.
5.8.1. Os dados registrados no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES deverão ser compartilhados em tempo real com o PODER CONCEDENTE.
5.9. No âmbito da exploração dos serviços no PEG, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observado o disposto nas normas, padrões e demais procedimentos estabelecidos na legislação aplicável, nas normas regulamentares do IAT, bem como nas demais prescrições deste CONTRATO e seus ANEXOS.
5.10. Não serão objeto da presente CONCESSÃO DE USO, a edição de ato jurídico com fundamento em poder de autoridade de natureza pública, nem a atribuição exclusiva do Poder Público, nos termos da lei.
5.11. As atribuições do PLANO DE MANEJO relativas a preservação e conservação da biodiversidade da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO GUARTELÁ continuarão sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
Seção I - Da ÁREA DA CONCESSÃO
5.12. A ÁREA DA CONCESSÃO encontra-se delimitada no Capítulo I do
CADERNO DE ENCARGOS e o Memorial Descritivo no seu Apêndice I.
5.13. A ÁREA DA CONCESSÃO será disponibilizada à CONCESSIONÁRIA no estado em que se encontra.
5.14. A CONCESSIONÁRIA declara que obteve, por si ou por terceiros, todas as informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações contratuais, bem como ter conhecimento da natureza e das condições dos bens que lhe serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO DE USO.
5.15. A CONCESSIONÁRIA não será, de qualquer maneira, liberada de suas obrigações contratuais, tampouco terá direito a ser indenizada pelo PODER CONCEDENTE, em razão de qualquer informação incorreta ou insuficiente, seja obtida por meio do PODER CONCEDENTE, ou qualquer outra fonte, reconhecendo que era sua a incumbência de fazer seus próprios levantamentos para verificar a adequação e a precisão de qualquer informação que lhe foi fornecida.
6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO DE USO é de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO.
CLÁUSULA 7 - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
7.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ [●] ([●] Reais), correspondente à somatória do montante estimado dos investimentos mínimos obrigatórios a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, conforme constante do CADERNO DE ENCARGOS.
7.2. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para fins de recomposição do seu EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
7.3. Não haverá qualquer tipo de remuneração, à CONCESSIONÁRIA, por parte do PODER CONCEDENTE, a qualquer título, sendo que os serviços objeto deste CONTRATO serão remunerados, exclusivamente, através da exploração da ÁREA DA CONCESSÃO.
8.1. A CONCESSIONÁRIA se compromete a pagar, ao PODER CONCEDENTE, pela CONCESSÃO DE USO do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, OUTORGA mensal, ao PODER CONCEDENTE, correspondente ao valor percentual de [●]% da sua RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
8.2. O relatório mensal referente a RECEITA OPERACIONAL BRUTA arrecadada será enviado, por meio eletrônico, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, até o 5º dia útil do mês subsequente à exploração dos serviços, para verificação do valor do percentual de OUTORGA.
8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento do percentual de OUTORGA mensal até o 10º dia do mês subsequente à exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, iniciando a contagem do prazo a partir do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, a ser emitido pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS.
8.4. A CONCESSIONÁRIA encaminhará, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, mensalmente, o comprovante de depósito realizado em conta específica, a ser aberta, pelo PODER CONCEDENTE, no Banco do Brasil.
8.5. O inadimplemento do pagamento de qualquer uma das parcelas da OUTORGA ensejará o desconto da referida parcela na GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ofertada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO.
CAPÍTULO III - DOS BENS DA CONCESSÃO CLÁUSULA 9 - DOS BENS DA CONCESSÃO
9.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, a operacionalização e funcionamento dos serviços e atividades, contemplando todos os espaços relativos à ÁREA DA CONCESSÃO como áreas administrativas, áreas de atendimento ao público como o Centro de Visitantes, Lanchonete e/ou Restaurante, dentre outros, fundamentais à exploração do PEG.
9.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prever, nos contratos celebrados com terceiros, cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE, a ser exercida a critério do sub-rogatário, nos casos de extinção antecipada deste CONTRATO;
9.1.2. A vinculação dos BENS REVERSÍVEIS deverá constar expressamente de todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que, eventualmente, envolvam referidos bens.
Seção I - Dos Bens Integrantes da CONCESSÃO DE USO
9.2. Integrarão a CONCESSÃO DE USO os bens a seguir indicados, cuja posse, guarda, manutenção e vigilância serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
9.2.1. Todas as construções, estruturas e Atrativos na ÁREA CONCEDIDA, de acordo com os termos deste Instrumento; e
9.2.2. Os bens adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na exploração do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG.
9.3. Todos os bens que integram ou que venham a integrar a CONCESSÃO DE USO serão considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO, sendo-lhes aplicáveis todas as disposições pertinentes.
9.4. Os demais bens empregados ou utilizados pela CONCESSIONÁRIA que não constem do INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS e que não se qualifiquem como BENS REVERSÍVEIS serão considerados BENS PRIVADOS.
9.5. O PODER CONCEDENTE obriga-se a ceder os bens afetos à CONCESSÃO DE USO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, na data de assinatura do INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, nos termos deste CONTRATO.
9.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO DE USO, durante a vigência deste CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho dos serviços.
9.6.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos bens afetos à CONCESSÃO DE USO em relação aos quais exerça atividades relativas ao objeto do presente CONTRATO, na estrita medida de sua ingerência, utilização e atuação nos termos deste Instrumento.
9.6.2. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, realizar a manutenção preventiva e corretiva dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
9.6.3. No caso de quebra ou extravio dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído.
9.6.4. Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as disposições de continuidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica, observadas as disposições contratuais pertinentes.
Seção II - Do INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS
9.7. Durante a ETAPA DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão analisar e validar o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG.
9.8. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizado, no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, anualmente, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, nos termos deste CONTRATO.
9.8.1. Deverão ser arrolados todos equipamentos, sistemas, softwares, contratos e direitos necessários à exploração do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG.
9.8.2. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, as PARTES se reunirão, a cada período de 05 (cinco) anos, para avaliar as condições de atualidade dos serviços e dos BENS REVERSÍVEIS, com o objetivo de proporcionar sua manutenção e aprimoramento.
9.9. Os BENS REVERSÍVEIS deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a fácil identificação, pelo PODER CONCEDENTE, dos BENS PRIVADOS e dos BENS REVERSÍVEIS.
Seção III - Da Oneração dos BENS REVERSÍVEIS
9.10. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser, a nenhum título, cedidos, alienados, onerados, arrendados, alugados, dados em comodato, ocupados, arrestados, penhorados ou sofrer qualquer tipo de gravame sem a prévia autorização do PODER CONCEDENTE.
9.10.1. A autorização prévia do PODER CONCEDENTE deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação emitida pela
CONCESSIONÁRIA e só se aplicará aos BENS REVERSÍVEIS previstos na subcláusula 9.1.2 acima.
9.10.2. A autorização de que trata esta subcláusula fica dispensada no caso de alienação de BEM REVERSÍVEL para imediata substituição por outro de mesma função e qualidade (ou superior), devendo, a CONCESSIONÁRIA, neste caso, informar a substituição ao PODER CONCEDENTE.
9.11. A alienação ou oneração dos BENS REVERSÍVEIS a que se refere a subcláusula 9.1.2 acima somente será aceita quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA relativos à CONCESSÃO DE USO.
9.12. Os BENS PRIVADOS poderão ser alienados ou onerados independentemente de autorização prévia do PODER CONCEDENTE.
9.13. Não obstante o disposto na subcláusula 9.10 acima, os BENS REVERSÍVEIS que sejam considerados inservíveis durante o prazo contratual, se existentes, serão devolvidos ao PODER CONCEDENTE no estado em que se encontram, podendo, a critério deste, serem vendidos pela CONCESSIONÁRIA, com reversão do produto da venda ao PODER CONCEDENTE, líquido de tributos e demais custos comprovadamente incorridos pela CONCESSIONÁRIA com o processo de alienação.
9.13.1. Caso o PODER CONCEDENTE não adote os procedimentos necessários para recebimento desses bens no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do encaminhamento de comunicação pela CONCESSIONÁRIA acerca do assunto, fica, desde já, autorizada a alienação dos referidos bens pela CONCESSIONÁRIA, mediante depósito das quantias arrecadadas em conta bancária aberta exclusivamente para tal fim.
9.14. Os bens afetos à CONCESSÃO DE USO deverão seguir as normas contábeis vigentes, devendo ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA e conter as informações pertinentes, de modo a permitir a fácil identificação, pelo PODER CONCEDENTE, dos BENS PRIVADOS e dos BENS REVERSÍVEIS.
9.15. No caso de oneração dos BENS REVERSÍVEIS em razão de ordem judicial, ou outra circunstância alheia à vontade da CONCESSIONÁRIA, obriga-se esta a:
9.15.1. Notificar, imediatamente, o PODER CONCEDENTE acerca da constituição do ônus ou gravame sobre os BENS REVERSÍVEIS, as razões de tal constituição e as medidas que estão sendo tomadas para desconstituir o ônus ou gravame em questão; e
9.15.2. Nomear outro bem para substituir aqueles sobre os quais recaíram o ônus ou gravame.
9.16. A partir do início do 29º (vigésimo nono) ano da CONCESSÃO DE USO, contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alienar ou transferir a posse de quaisquer BENS REVERSÍVEIS sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
9.17. Todos os investimentos previstos originalmente neste CONTRATO, inclusive a manutenção e substituição dos BENS REVERSÍVEIS, deverão ser amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo de vigência deste CONTRATO, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao fim do PRAZO DA CONCESSÃO, quanto a esses bens.
9.18. Extinta a CONCESSÃO DE USO, serão revertidos, ao PODER CONCEDENTE, os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
9.18.1. Deverá ser revertido, ao PODER CONCEDENTE, o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES e o Banco de Dados devidamente atualizados;
9.18.2. Pertencerão, ao PODER CONCEDENTE, todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA nas estruturas e edificações na ÁREA DA CONCESSÃO.
CAPÍTULO IV - DA EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO CLÁUSULA 10 - DA ETAPA PRELIMINAR
10.1. A ETAPA PRELIMINAR tem por objetivo possibilitar o adequado planejamento, pela CONCESSIONÁRIA, da implantação, operacionalização e gestão dos serviços a serem prestados na ÁREA DA CONCESSÃO.
10.2. A ETAPA PRELIMINAR deverá seguir o Cronograma abaixo:
Cronograma | Ação |
Dia 0 | Assinatura do CONTRATO |
Do1º ao 45º dia | Prazo para proposição do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL elaborado pela CONCESSIONÁRIA |
46º ao 60º | Prazo para o PODER CONCEDENTE analisar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL |
- | Emissão, pelo PODER CONCEDENTE, do “Termo de Aceite do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL” |
Do 1º ao 61º dia, contados do recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do “Termo de Aceite do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL” | ETAPA DE TRANSIÇÃO |
A partir do 62º dia | Gestão da ÁREA DA CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA |
10.2.1. Caso as PARTES entendam necessário e, devidamente justificado, os prazos previstos no Cronograma acima poderão ser prorrogados pelo PODER CONCEDENTE.
10.3. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura deste CONTRATO, para apresentar, ao PODER CONCEDENTE, o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, observado o conteúdo mínimo e as condições estabelecidas no CADERNO DE ENCARGOS.
10.3.1. Durante o prazo a que se refere esta subcláusula, a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO ainda será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, sendo que a CONCESSIONÁRIA não receberá nenhuma remuneração advinda do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG.
10.3.2. Neste período, a CONCESSIONÁRIA deverá constituir EQUIPE, conforme disposto no CADERNO DE ENCARGOS, para assumir as funções no PEG, sob a orientação do PODER CONCEDENTE.
10.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA entenda que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias previsto para a elaboração do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL e/ou constituição da EQUIPE não seja suficiente, deverá solicitar, justificadamente, prorrogação ao PODER CONCEDENTE
10.4. O PODER CONCEDENTE terá um prazo de até 15 (quinze) dias, contados do seu recebimento, para analisar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL e emitir o seu parecer aprovando ou solicitando as modificações, devendo se manifestar sobre o cronograma de implantação de cada conteúdo mínimo, conforme estabelecido no item 6 do CADERNO DE ENCARGOS, a ser proposto pela CONCESSIONÁRIA.
10.5. Uma vez aprovado o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, o PODER CONCEDENTE deverá emitir o “Termo de Aceite do PLANO DE TRANSICÇÃO OPERACIONAL”.
10.5.1. Após aprovado pelo PODER CONCEDENTE, o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL passará a fazer parte integrante deste CONTRATO, como ANEXO.
10.6. Após o recebimento, pela CONCESSIONÁRIA, do “Termo de Aceite do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL”, iniciará a ETAPA DE TRANSIÇÃO, com duração de 60 (sessenta) dias, sendo que a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com a orientação do PODER CONCEDENTE.
10.7. Na ETAPA DE TRANSIÇÃO, a CONCESSIONÁRIA passará a ser responsável pelos Serviços de Venda de Ingressos, bem como demais serviços de manutenção, conservação, limpeza, segurança, dentre outros especificados no CADERNO DE ENCARGOS, passando a auferir a receitas advindas destes serviços.
Seção I - Do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO
10.8. Concluída a ETAPA DE TRANSIÇÃO, o PODER CONCEDENTE emitirá TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, sendo que a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO e a exploração dos serviços objeto deste CONTRATO serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 11 - DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
11.1. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer e custear as licenças ambientais e autorizações necessárias à execução das obras, à instalação dos equipamentos e à prestação dos serviços inerentes a exploração da CONCESSÃO DE USO, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS.
11.2. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão e manutenção das licenças ambientais e demais autorizações de sua responsabilidade, necessárias ao pleno exercício de suas atividades, incorrendo a CONCESSIONÁRIA nas despesas correspondentes.
11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE caso quaisquer das licenças e/ou autorizações sob sua responsabilidade não sejam obtidas nos prazos estabelecidos na legislação e regulamentação em vigor, ou não sejam renovadas, sejam revogadas ou, ainda, por qualquer motivo deixem de produzir efeitos, indicando, desde logo, as medidas por ela adotadas para remediar tal situação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua ciência.
11.4. Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do Poder Público, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONCESSIONÁRIA.
11.5. Caberá, ao PODER CONCEDENTE, prestar o auxílio à CONCESSIONÁRIA na obtenção das licenças e demais autorizações exigíveis para a realização das obras e prestação dos serviços junto aos órgãos públicos competentes.
11.5.1. O auxílio do PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA de sua responsabilidade na obtenção das licenças e demais autorizações e será prestado por meio da emissão de documentos e/ou solicitações, realização de diligência e/ou auxílio na interface com outros órgãos e entidades públicas, dentre outras medidas.
11.6. A CONCESSIONÁRIA deverá dar cumprimento à toda e qualquer exigência feita pelas autoridades ambientais competentes para a execução dos serviços, bem como a prevenção e mitigação de eventuais impactos ambientais desta decorrente.
11.7. A CONCESSIONÁRIA deverá informar, imediatamente, o PODER CONCEDENTE e às autoridades competentes qualquer ocorrência decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou interrupções não programadas dos trabalhos, conforme a legislação aplicável.
11.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, na execução deste CONTRATO, zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, minimizando a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente.
11.9. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, anualmente, Relatório sobre os Impactos Ambientais no PEG, bem como das ações tomadas para que sejam evitados ou mitigados, do cumprimento de condicionantes ou de qualquer outro instrumento de mitigação de riscos determinados pelas autoridades competentes.
11.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá paralisar a realização de qualquer obrigação contratual em virtude de dano e/ou passivo ambiental, salvo na hipótese de sua execução ou quando houver determinação dos órgãos competentes.
CLÁUSULA 12 - DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
12.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção, em bom estado de conservação e funcionamento, de todos as obras, estruturas, equipamentos e encargos, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
12.2. A CONCESSIONÁRIA poderá submeter, a aprovação do PODER CONCEDENTE, proposta, devidamente justificada de ampliação do cronograma de obras e dos encargos previstos no CADERNO DE ENCARGOS.
Seção II - Dos Projetos referentes às obras de Infraestrutura
12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar, sob suas expensas e responsabilidade, as obras e reformas obrigatórias previstas no item 14 do CADERNO DE ENCARGOS, observando as diretrizes e os prazos nele estabelecidos.
12.3.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a elaboração dos estudos e projetos relativos às obras necessárias para a exploração do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG, bem como a obtenção tempestiva de todas as licenças necessárias, incluindo as relacionadas com a proteção ao meio ambiente.
12.3.2. No caso de a CONCESSIONÁRIA constatar, justificadamente, que a reforma de determinada estrutura será mais onerosa do que a edificação de uma nova, deverá propor, ao PODER CONCEDENTE, a sua demolição, juntamente com a proposta da edificação de nova estrutura ou uso do espaço.
12.4. Os projetos deverão ser elaborados por profissionais capacitados, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e deverão observar as orientações e normas do PODER CONCEDENTE.
12.5. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA.
12.5.1. Caso o PODER CONCEDENTE, justificadamente, entenda que os projetos não estão em consonância com os objetivos do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ - PEG, em conformidade com o seu PLANO DE MANEJO, bem como com as normas e regulamentações pertinentes, deverá solicitar à CONCESSIONÁRIA, às suas expensas, a readequação dos mesmos.
12.5.1.1. A notificação será necessariamente acompanhada de “Relatório de Pendência” a ser formalizado pelo PODER CONCEDENTE, bem como deverá constar o prazo necessário para que a CONCESSIONÁRIA efetue as correções ou complementações apontadas.
12.5.1.2. Os custos derivados das alterações dos projetos, impostos em razão de vício na sua elaboração, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA
12.5.1.3. Após a reapresentação do projeto, com as adequações e/ou esclarecimentos, efetuados pela CONCESSIONÁRIA, iniciar-se-á novamente a contagem do prazo previsto nesta subcláusula para a análise do PODER CONCEDENTE.
12.5.2. Caso o PODER CONCEDENTE entenda que os projetos estão em consonância com os objetivos do PEG, nos termos do seu PLANO DE MANEJO, bem como as normas e regulamentações pertinentes, emitirá sua aprovação.
12.5.2.1. A aprovação a que se refere esta subcláusula não implica em qualquer responsabilidade do PODER CONCEDENTE relativamente às condições de segurança e qualidade das obras realizadas pela CONCESSIONÁRIA, nem a exime ou diminui das responsabilidades pelo cumprimento das obrigações deste CONTRATO.
12.5.3. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado nesta subcláusula, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção.
12.6. Todos os projetos e obras elaborados pela CONCESSIONÁRIA deverão observar o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o CADERNO DE ENCARGOS.
12.7. Todas as instalações voltadas ao público deverão observar as Normas de Acessibilidade, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
12.8. O PODER CONCEDENTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra ou o serviço executado em desconformidade com as Cláusulas deste CONTRATO, com as diretrizes estabelecidas no CADERNO DE ENCARGOS ou com as normas técnicas da ABNT.
12.9. A CONCESISONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e reformas pertinentes à CONCESSÃO DE USO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, dentro dos prazos que forem fixados pelo PODER CONCEDENTE.
12.9.1. Caso seja constatado, durante a fiscalização, que a implantação das obras não observou o disposto neste CONTRATO, no CADERNO DE ENCARGOS, bem como na legislação e regulamentação pertinente, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para realizar correções ou complementações que se fizerem necessárias.
12.9.2. A notificação será necessariamente acompanhada de “Relatório de Pendência” a ser formalizado pelo PODER CONCEDENTE, bem como deverá constar o prazo factível para que a CONCESSIONÁRIA efetue as correções ou complementações apontadas.
12.9.3. Caso a CONCESSIONÁRIA não tome as medidas necessárias para sanar os vícios, defeitos, incorreções ou demais pendências no prazo a que se refere esta subcláusula, o PODER CONCEDENTE poderá aplicar as penalidades previstas neste CONTRATO, bem como na legislação vigente.
12.10. A fiscalização das obras, pelo PODER CONCEDENTE e a sua análise de compatibilidade com as diretrizes deste CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS, não implicará em qualquer responsabilidade do PODER CONCEDENTE relativamente às condições de segurança ou de qualidade das obras realizadas pela CONCESSIONÁRIA, nem a exime ou diminui das responsabilidades pelo cumprimento das obrigações deste CONTRATO.
Seção III - Dos Planos, Programas e Projetos
12.11. Conforme estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS e de acordo com suas diretrizes e prazos, caberá a CONCESSIONÁRIA elaborar e apresentar ao PODER CONCEDENTE para anuência prévia, no mínimo, os seguintes Planos, Projetos e Programas:
12.11.1. Plano de Segurança Patrimonial, incluindo o Sistema de Segurança Pessoal e o Sistema de Segurança Virtual;
12.11.2. Projeto de Captação, Distribuição e Armazenamento de Águas das Chuvas;
12.11.3. Plano de Disposição de Resíduos Sólidos;
12.11.4. Projeto de Sistema de Tratamento de Esgoto;
12.11.5. Projeto de Sinalização;
12.11.6. Plano de Prevenção e Combate de Incêndios;
12.11.7. Plano de Contingências;
12.11.8. Projeto de Identidade Visual;
12.11.9. Programa de Gestão da Segurança;
12.11.10. Programa de Promoção da Visitação;
12.11.11. Programa de Gestão de Uso Público;
12.11.12. Programa de Monitoramento Ambiental dos Impactos do Uso Público;
12.11.13. Programa de Controle de Espécies Exóticas;
12.11.14. Programa de Integridade.
12.12. Os prazos, diretrizes e critérios para a implantação dos Planos, Programas e Projetos acima mencionados encontram-se previstos no CADERNO DE ENCARGOS.
12.13. Caberá, ao PODER CONCEDENTE, analisar os Planos, Programas e Projetos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o estabelecido na subcláusuala 12.5 acima.
12.14. O PODER CONCEDENTE rejeitará, no todo ou em parte, o Plano, Programa ou Projeto implementado em desconformidade com as Cláusulas deste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS, com a legislação pertinente, coma as normas regulamentares do IAT ou com as normas técnicas para a execução de obras, serviços e encargos ou com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT/NBR.
12.15. Uma vez aprovados pelo PODER CONCEDENTE, os Planos, Programas e Projetos serão de implantação, operacionalização e gestão obrigatória pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser inclusos no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES.
CLÁUSULA 13 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contribuir para a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto a inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental, em atendimento ao disposto no artigo 225 da Constituição Federal, e em conformidade com o artigo 5º, inciso I da Lei nº 15.608/2007 c/c o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo-lhe, dentre outros:
13.1.1. Elaborar e manter programa de treinamento contínuo de sua EQUIPE para boas práticas de sustentabilidade ambiental, como a redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução na produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
13.1.2. Observar que o uso de veículos no âmbito do PEG deverá cumprir os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente, para uso de unidades
movidas a combustíveis renováveis, de acordo com critérios econômicos e técnicos;
13.1.3. Observar e zelar para que os produtos/materiais e peças não contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados;
13.1.4. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
13.1.5. Orientar sua EQUIPE para colaborar, de forma efetiva, no desenvolvimento das atividades de programas de coleta, separação e destinação de resíduos sólidos, resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo coma Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, bem como pelo Decreto nº 8.426, de 07 de dezembro de 2017;
13.1.6. Dar preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;
13.1.7. Visar uso racional de máquinas, serviços, materiais e ferramentas, contribuindo para maior eficiência e eficácia na redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas; e
13.1.8. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
13.2. A CONCESSIONÁRIA deverá observar, também, o disposto no Item 13 do CADERNO DE ENCARGOS, sobretudo acerca das “Tecnologias Sustentáveis e Arquitetura Ecológica” e das “Construções Sustentáveis”.
CLÁUSULA 14 - DOS SERVIÇOS INERENTES A CONCESSÃO DE USO
14.1. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, a exploração do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, prestando, no mínimo, os seguintes serviços:
14.1.1. Manutenção das Edificações e Estruturas Existentes;
14.1.2. Limpeza e manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO;
14.1.3. Manutenção dos Acessos e Circulações nos Estacionamentos e Áreas Externas;
14.1.4. Manutenção da Jardinagem nas Áreas Internas;
14.1.5. Revisão e manutenção das Instalações Elétricas;
14.1.6. Revisão e manutenção da Captação, Distribuição e Armazenamento de Água;
14.1.7. Coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, tratamento preliminar e disposição final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos;
14.1.8. Limpeza e manutenção do Sistema de Tratamento de Esgotos e Sistema de drenagem das Águas Pluviais;
14.1.9. Manutenção dos Equipamentos de apoio administrativo, apoio à pesquisa, visitação e uso público;
14.1.10. Serviços de Segurança e Vigilância Patrimonial;
14.1.11. Ações de Prevenção e Combate de Incêndios, inclusive com a manutenção de aceiros e manutenção de equipamentos mínimos de combate a incêndios;
14.1.12. Gestão da Visitação, abrangendo o Programa de Gestão de Uso Público, o Programa de Gestão de Segurança e o Plano de Contingências para eventuais emergências e acidentes no Parque;
14.1.13. Monitoramento Ambiental dos Impactos do Uso Público;
14.1.14. Serviço de Atendimento às Sugestões e Reclamações do Visitante;
14.1.15. Gestão de Relacionamento.
14.2. As especificações e diretrizes dos serviços mínimos necessários para a adequada exploração do PEG encontram-se previstos no CADERNO DE ENCARGOS, observando-se as demais disposições deste CONTRATO, do PLANO DE MANEJO, das normas regulamentares do IAT, bem como o disposto na legislação vigente.
14.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à eficiente exploração no PEG e executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS.
14.4. No âmbito da exploração da CONCESSÃO DE USO, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observado o disposto nas normas, padrões e demais procedimentos estabelecidos na legislação aplicável, nas instruções e determinações do PODER CONCEDENTE, bem como nas demais prescrições deste CONTRATO e seus ANEXOS.
14.5. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter, à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, eventuais implementações de novos serviços, salvo os já autorizados neste CADERNO DE ENCARGOS e no PLANO DE MANEJO.
14.5.1. Caberá, ao PODER CONCEDENTE, avaliar a proposta da CONCESSIONÁRIA e aprovar as medidas sugeridas, alterá-las ou complementá-las quando julgar necessário e oportuno.
CLÁUSULA 15 - DOS MECANISMOS PARA PRESERVAÇÃO DA ATUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar a atualidade na execução das obras e serviços objeto deste CONTRATO, primando pela inovação e modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas da prestação dos serviços e atividades no PEG, com a absorção dos avanços advindos ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, inclusive no que se refere à sustentabilidade ambiental, que agreguem valor e representem benefícios e qualidade dos serviços e atividades, elevando o nível dos serviços oferecidos aos visitantes.
15.2. O PODER CONCEDENTE poderá adotar como parâmetro de atualidade outras experiências e produtos desenvolvidos e adotados por outros agentes, nacionais e internacionais, do setor e demais concessionárias de serviços públicos.
15.3. A CONCESSIONÁRIA deverá empregar, durante a CONCESSÃO DE USO, padrões de desempenho motivados pelo surgimento de inovações, pautando-se em outros Parques Nacionais ou pela adequação aos padrões internacionais, tanto no sentido de elevar o nível dos serviços oferecidos aos visitantes, como no de tornar mais eficiente a consecução dos serviços não delegados.
15.4. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, implantar e manter sistemas tecnologicamente atualizados que permitam ampla automatização das operações, mantendo a compatibilidade com as tecnologias empregadas pelo PODER CONCEDENTE, de forma a permitir o compartilhamento das informações e dados gerados no âmbito da CONCESSÃO DE USO, viabilizando as atividades de regulação e fiscalização a serem desempenhadas pelo PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 16 - DOS RECURSOS HUMANOS
16.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, constituir EQUIPE para atender a demanda de visitantes no PEG, bem como os serviços inerentes a exploração da CONCESSÃO DE USO, conforme estabelecido no Capítulo IV do CADERNO DE ENCARGOS.
16.1.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contratação e gestão de todos os Recursos Humanos necessários à exploração dos serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos da legislação trabalhista vigente.
16.1.2. Para a constituição da EQUIPE, a CONCESSIONÁRIA deverá priorizar a contratação de mão-de-obra da comunidade do entorno, bem como verificar a possibilidade de contratação do pessoal que já presta serviços no PEG.
16.2. A responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas compete exclusivamente à CONCESSIONÁRIA, que será responsável por todas as despesas relacionadas à sua EQUIPE, tais como: salários, encargos previdenciários e de classe, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
16.2.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos e obrigações estabelecidas neste Capítulo, bem como na legislação vigente, não transfere ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto contratado.
16.2.2. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vítimas seus Funcionários e Colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do PODER CONCEDENTE.
16.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, responsabilizar-se por demais encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO de CONCESSÃO DE USO, bem como atender às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.
16.3. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA promover os devidos treinamentos, palestras e capacitações de sua EQUIPE, provendo cursos de atualização, inclusive sobre as normas e regulamentos do PEG e temas relacionados ao meio ambiente, as regras, destinação e acondicionamento dos resíduos sólidos e ao bom atendimento turístico.
16.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, pelo menos, 01 (um) Gerente Geral, responsável pela coordenação de todas as atividades e pela interlocução com o PODER CONCEDENTE, que deverá observar as atribuições e responsabilidades estabelecidas no CADERNO DE ENCARGOS.
16.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter Funcionários e/ou Colaboradores especializados em gestão de recursos naturais e arqueológicos, com competência técnica e habilitação comprovada ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
16.6. Todos os condutores, monitores e guias, Funcionários ou Colaboradores, deverão estar devidamente cadastrado no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES.
CLÁUSULA 17 - DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES
17.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, implantar uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da implantação de um SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, incluindo tudo o que for necessário para tanto, tal como, mas não se limitando, às estruturas e equipamentos necessários, leitores móveis, impressoras, sistemas de segurança com monitoramento por câmeras e uma infraestrutura de armazenamento e compartilhamento de dados, que deverá obedecer a norma que regulamenta e padroniza a construção de Data Centers, a ANSI/TIA/EIA-942.
17.1.1. O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES deverá conter as informações sobre o PEG e a gestão da CONCESSIONÁRIA.
17.2. Os dados que alimentam o SISTEMA INTEGRADO deverão ser prontamente disponibilizados, pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE.
17.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, direta ou indiretamente, todo o apoio ao PODER CONCEDENTE, na utilização do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES para monitoramento e fiscalização deste CONTRATO.
17.3. O PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL deverá prever o cronograma de implantação do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES.
17.4. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela implantação, operação e manutenção do SISTEMA INTEGRADO, inclusive pela substituição de peças e equipamentos, bem como sua devida atualização, de acordo com a evolução tecnológica.
17.4.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, desenvolver um plano de manutenção desta infraestrutura, incluindo um plano de contingência para evitar a
paralisação de qualquer serviço ou atividade objeto da CONCESSÃO DE USO.
17.4.2. Toda falha no SISTEMA INTEGRADO deverá ser imediatamente reparada para evitar maiores prejuízos aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
17.5. Na elaboração e alimentação do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES deverão constar dados relativos aos serviços inerentes à CONCESSÃO DE USO, conforme disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS, em especial o CADERNO DE ENCARGOS, incluindo, mas não se limitando:
17.5.1. Sistema de Registro de Visitação;
17.5.2. Dados relativos ao Estacionamento; Transporte Interno, Lanchonete e/ou Restaurante; Centro de Visitantes; Loja de Conveniências;
17.5.3. A implantação, operação, gestão e manutenção das atividades, obras e serviços;
17.5.4. O estado de conservação dos bens objeto da CONCESSÃO DE USO;
17.5.5. O estado de conservação dos Atrativos;
17.5.6. O INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, que deverá estar sempre atualizado;
17.5.7. Gestão da Visitação;
17.5.8. Gestão do Uso Público;
17.5.9. Gestão de Segurança;
17.5.10. Do Monitoramento Ambiental dos Impactos do Uso Público.
17.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, no SISTEMA INTEGRADO:
17.6.1. Cadastro e registro de todas as partes envolvidas na exploração dos serviços no PEG, como a EQUIPE da CONCESSIONÁRIA, dentre outros;
17.6.2. A relação atualizada de todos os contratos celebrados com terceiros, da qual deverão constar seus objetos, valores, condições e prazos, bem como a minuta digitalizada do contrato celebrado, observado o disposto na Cláusula
5.4 deste CONTRATO;
17.6.3. Informações relativas a exploração de RECEITAS.
Seção IV - Do Serviço de Atendimento às Sugestões e Reclamações dos Visitantes
17.7. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, disponibilizar no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, um Serviço de Atendimento às Sugestões e Reclamações dos Visitantes, contendo informações atualizadas sobre a Infraestrutura, serviços e Atrativos do PEG, observado o disposto no CADERNO DE ENCARGOS.
17.7.1. O Serviço de Atendimento às Sugestões e Reclamações dos Visitantes deverá dispor de meio de distribuição de boletins mensais de informação editados pela CONCESSIONÁRIA.
17.7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá divulgar os Serviços de Sugestões e Reclamações à disposição dos Visitantes.
17.7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, no SISTEMA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, mensalmente, um relatório sobre as reclamações apresentadas, as respostas dadas aos visitantes e as providências por ela adotadas.
17.7.4. A CONCESSIONÁRIA também deverá disponibilizar no PEG, meio para que o visitante possa apresentar sugestões e reclamações espontâneas relativas aos serviços prestados.
Seção V - Da propriedade do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES
17.8. Ao final do PRAZO DA CONCESSÃO ou em qualquer hipótese da extinção deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir, ao PODER CONCEDENTE, a propriedade do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, bem como do software e hardware e demais equipamentos e/ou licenças necessárias para utilização do SISTEMA e demais sistemas computacionais para consulta às Bases de Dados.
17.9. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, também, todo o conteúdo armazenado em Banco de Dados, bem como os modelos de Dados pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros sistemas operacionais.
CLÁUSULA 18 - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
18.1. Durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
18.1.1. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento, bem como que possa constituir causa de intervenção ou de caducidade da CONCESSÃO DE USO ou, ainda, rescisão deste CONTRATO;
18.1.2. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação dos serviços, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, a contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar eventuais ocorrências;
18.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como de seus respectivos termos aditivos;
18.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, conforme Xxxxxxxx 32 deste CONTRATO.
18.1.4.1. Todos os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser disponibilizados ao PODER CONCEDENTE, por meio do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura dos mesmos.
18.2. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, um relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano.
18.3. Apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, preparados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.44/76, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devidamente auditadas, incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, os Quadros de Origem e Aplicação de Fundos e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado.
18.4. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais, complementares e pertinentes que este, razoavelmente, venha a formalmente solicitar.
18.5. Os relatórios e informações previstos nesta Cláusula deverão ser apresentados ao PODER CONCEDENTE por meio do SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES a que se refere a Cláusula 17 deste CONTRATO, ao qual será assegurado acesso irrestrito ao PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 19 - DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO PEG
19.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, apresentar, ao PODER CONCEDENTE, proposta de Logomarca do PEG, a qual deverá refletir a identidade visual do Parque.
19.2. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar, expressamente, sob a aprovação, ou não, da proposta de logomarca do PEG.
19.2.1. Xxxx entenda que a proposta da Logomarca não atende aos objetivos do Parque, deverá apresentar sugestões de alteração à CONCESSIONÁRIA.
19.3. O prazo para o início da comercialização dos produtos com a marca do PEG será até 120 (cento e vinte) dias contados da aprovação da proposta pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS.
19.4. As RECEITAS arrecadadas da exploração da Logomarca do PEG serão computadas para cálculo da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIA e, consequentemente, incluídas no valor base para pagamento da OUTORGA mensal ao PODER CONCEDENTE.
19.5. Ao final do PRAZO DA CONCESSÃO ou em qualquer hipótese da extinção do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir, ao PODER CONCEDENTE, a propriedade da Logomarca do PEG, que será considerada, para todos os efeitos e direitos BEM REVERSÍVEL quando da extinção do CONTRATO.
CAPÍTULO V - DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 20 - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
20.1. A CONCESSIONÁRIA, constituída sob a forma de sociedade anônima, de acordo com a lei brasileira, terá como estatuto e composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO e constantes no ANEXO I, devendo indicar, como finalidade exclusiva, a exploração do objeto da CONCESSÃO DE USO, sendo-lhe permitida a exploração de RECEITAS, conforme previsto na Cláusula 27 deste CONTRATO.
20.1.1. É expressamente proibida a prática, pela CONCESSIONÁRIA, de quaisquer atos estranhos ao seu objeto social.
20.1.2. É vedada qualquer alteração contratual que ameace a consecução do objeto da CONCESSÃO DE USO.
20.2. A denominação da SPE será livre, mas deverá refletir sua qualidade de
CONCESSIONÁRIA do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ.
20.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar, para toda e qualquer identificação visual relacionada à exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, a logomarca oficial do PEG, observado o disposto na Cláusula 19 deste CONTRATO, juntamente com a logomarca da SPE.
20.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá corresponder, no mínimo, ao prazo para cumprimento de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
20.4. Durante o PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter as condições originárias exigidas no ANEXO II, especialmente no que tange à Capacitação Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Jurídica e Fiscal.
20.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste
CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação e regulamentação brasileira.
20.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e boas práticas de governança corporativa, submeter seus balanços a auditorias independentes e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação vigente.
20.7. A CONCESSIONÁRIA poderá registrar-se como companhia de capital aberto junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, podendo emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade em favor de terceiros.
20.8. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO DE USO, ressalvadas as aplicações financeiras.
CLÁUSULA 21 - DA COMPLIANCE
21.1. A CONCESSIONÁRIA, bem como as empresas que a constituem, deverá instituir, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente CONTRATO, PROGRAMA DE INTEGRIDADE em conformidade com o disposto na legislação pertinente.
21.2. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE deverá ser apresentado, ao PODER CONCEDENTE, a quem competirá a avaliação quanto a sua efetividade, levando- se em conta os parâmetros estabelecidos nos diplomas legais pertinentes.
21.3. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste CONTRATO, devendo, garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA 22 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO E DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
22.1. Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, o controle acionário da CONCESSIONÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de Caducidade da CONCESSÃO DE USO.
22.1.1. Para fins desta Cláusula, entende-se por controle acionário o quanto disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 6.404/1976.
22.2. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar, em seus livros sociais, sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro que importe em cessão, transferência ou oneração das ações que compõem o controle acionário.
22.3. A autorização para a transferência total ou parcial do controle acionário da CONCESSIONÁRIA somente será autorizada pelo PODER CONCEDENTE quando:
22.3.1. Não prejudicar e nem colocar em risco a boa execução do
CONTRATO, de qualquer forma;
22.3.2. Mediante comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas neste CONTRATO.
22.4. A prévia anuência do PODER CONCEDENTE é indispensável mesmo no caso de transferência indireta do controle por meio de empresas controladoras, ou mesmo na hipótese de acordo de acionistas.
22.4.1. Para fins desta Cláusula, levar-se-ão em conta as transferências que eventualmente ocorrerem a partir da data de assinatura deste CONTRATO, de forma cumulativa.
22.5. Para a assunção dos serviços objeto da CONCESSÃO DE USO, o interessado deverá:
22.5.1. Atender às exigências de Capacitação Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Jurídica e Fiscal necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO DE USO;
22.5.2. Prestar e manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e
22.5.3. Comprometer-se a cumprir todas as Cláusulas deste CONTRATO.
22.6. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO DE USO, mesmo se feita de forma indireta, pelos controladores, sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata Caducidade deste CONTRATO, eximindo-se, o PODER CONCEDENTE, de qualquer responsabilidade advinda deste ato.
22.7. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à prévia autorização do PODER CONCEDENTE qualquer modificação no respectivo Estatuto Social, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, especialmente no que se refere à cisão, fusão, transformação e incorporação.
22.8. Os documentos que formalizarem alteração estatutária da CONCESSIONÁRIA deverão ser encaminhados ao PODER CONCEDENTE, passando a fazer parte integrante deste CONTRATO.
22.9. A CONCESSIONÁRIA tem o dever de informar, ao PODER CONCEDENTE, sobre a realização de operações societárias envolvendo sociedades que nela detenham participações, quando tais operações puderem afetar ou prejudicar significativamente o cumprimento das obrigações e deveres dessas sociedades perante a CONCESSIONÁRIA, como no caso da existência de capital a integralizar.
22.10. Quer na hipótese de transferência do controle acionário da CONCESSIONÁRIA, quer na de alteração estatutária desta, ou nas operações societárias envolvendo sociedades que nela detenham participações, deverão ser mantidas as condições que ensejaram a celebração deste CONTRATO.
22.11. Independe de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, mas requer posterior notificação, a alteração da composição acionária da CONCESSIONÁRIA que não implique em alteração do controle acionário.
22.12. O cumprimento dos requisitos autorizadores da transferência não garante à
CONCESSIONÁRIA a anuência do PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 23 - DA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA AOS FINANCIADORES
23.1. Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 22 acima, a transferência temporária do controle ou da administração da CONCESSIONÁRIA para os seus FINANCIADORES (Step-in Rights), com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, ocorrerá nas condições estabelecidas neste CONTRATO, sob pena de nulidade da referida transferência.
23.2. Para efeitos desta Cláusula configura-se:
23.2.1. Controle da CONCESSIONÁRIA a propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus FINANCIADORES que atendam aos requisitos do artigo 116 da Lei Federal nº 6.404/1976; e
23.2.2. Administração temporária da CONCESSIONÁRIA por seus FINANCIADORES quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:
23.2.2.1. Indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nos moldes da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
23.2.2.2. Indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;
23.2.2.3. Exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da CONCESSIONÁRIA, que representem ou possam representar prejuízos aos fins previstos na Sublcláusula 23.1 acima;
23.2.2.4. Outros poderes necessários ao alcance dos fins previstos na Subcláusula 23.1 acima.
23.3. Para fins de obtenção da autorização para transferência do controle ou da administração temporária para os FINANCIADORES, estes deverão apresentar plano relativo à promoção da reestruturação financeira da CONCESSIONÁRIA e da continuidade da CONCESSÃO DE USO.
23.3.1. A assunção do controle ou da administração referida nesta Cláusula não alterará as obrigações da CONCESSIONÁRIA e de suas controladoras perante o PODER CONCEDENTE, bem como para com os visitantes do PEG ou para com terceiros.
23.3.2. Os FINANCIADORES deverão atender às exigências de Regularidade Jurídica e Fiscal, devendo estar devidamente autorizados a atuar como Instituição Financeira no Brasil, ficando dispensados de demonstrar Idoneidade Financeira e Capacitação Técnica estabelecidas no ANEXO II - EDITAL.
23.4. O pedido para a autorização da transferência temporária do controle ou da administração deverá ser apresentado, ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA e/ou pelos FINANCIADORES, conforme o caso, contendo a justificativa para tanto, bem como os elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como:
23.4.1. Cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da
CONCESSIONÁRIA;
23.4.2. Correspondências;
23.4.3. Relatórios de auditoria; e
23.4.4. Outros documentos pertinentes.
23.5. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA ou aos FINANCIADORES, convocar os sócios ou acionistas controladoras da CONCESSIONÁRIA e promover outras providências que considerar adequadas.
23.6. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e os requisitos para sua realização, bem como o prazo da administração temporária.
CLÁUSULA 24 - DOS FINANCIAMENTOS
24.1. A CONCESSIONÁRIA, caso necessite, será responsável pela obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO DE USO, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
24.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES.
24.3. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
24.3.1. Contrair empréstimos, financiamentos e/ou outras dívidas cujos recursos não sejam aplicados à CONCESSÃO DE USO;
24.3.2. Conceder, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE, empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrados em condições equitativas de mercado; e
24.3.3. Prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia, real ou fidejussória, em favor de qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum e/ou terceiros.
CLÁUSULA 25 - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
25.1. Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a transferência da CONCESSÃO DE USO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, e desde que não coloque em risco a execução deste CONTRATO.
25.2. A transferência total ou parcial da CONCESSÃO DE USO, mesmo indiretamente por meio de controladoras, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata Caducidade deste CONTRATO.
25.3. Para fins de obtenção da anuência para transferência da CONCESSÃO DE USO, o interessado deverá:
25.3.1. Atender às exigências de Capacitação Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Jurídica e Fiscal necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO DE USO;
25.3.2. Prestar e/ou manter as GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
pertinentes, conforme o caso; e
25.3.3. Comprometer-se a cumprir todas as Cláusulas deste CONTRATO.
CAPÍTULO VI - DAS RECEITAS DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 26 - DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
26.1. As fontes de RECEITAS da CONCESSIONÁRIA serão aquelas decorrentes da exploração do PEG e das respectivas receitas financeiras delas decorrentes.
26.2. Não haverá qualquer tipo de remuneração à CONCESSIONÁRIA, por parte do PODER CONCEDENTE, a qualquer título.
26.3. A CONCESSIONÁRIA declara estar ciente dos valores, riscos e condições relacionados à obtenção das RECEITAS, concordando serem suficientes para remunerar todos os investimentos, custos e despesas relacionadas com o objeto da CONCESSÃO DE USO, de maneira que as condições originalmente estabelecidas conferem EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ao presente CONTRATO.
26.4. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação do Sistema de Cobrança de Venda de Ingressos e dos Atrativos, nos termos do CADERNO DE ENCARGOS, de modo a provocar o mínimo de desconforto e perda de tempo para os visitantes do PEG.
26.5. É vedado, ao PODER CONCEDENTE, no curso deste CONTRATO, estabelecer privilégios que beneficiem segmentos específicos de visitantes do PEG.
26.5.1. A vedação de que trata esta subcláusula não alcança as isenções e privilégios já existentes de acordo com a legislação vigente à época da publicação do EDITAL no âmbito da LICITAÇÃO.
26.5.2. As gratuidades legalmente previstas deverão ser obrigatoriamente cumpridas e assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
26.6. A CONCESSIONÁRIA, por seu único e exclusivo critério e responsabilidade, poderá conceder descontos e promoções, inclusive procedendo a reduções sazonais em dias e horas de baixa demanda, não podendo requerer o restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCIERO deste CONTRATO, em nenhuma hipótese, caso este venha a ser rompido em decorrência dessas práticas.
26.6.1. A perda de RECEITAS derivada da concessão de descontos ou de promoções de caráter sazonal, pela CONCESSIONÁRIA, não será
considerada para fins de averiguação do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO.
26.7. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a precificação dos valores dos Ingressos de Entrada e dos Atrativos, bem como das demais fontes de RECEITAS da CONCESSÃO DE USO, como Loja de Conveniências, Lanchonete e/ou Restaurante, Estacionamento Veicular, Transporte Interno, dentre outros.
26.7.1. A critério da CONCESSIONÁRIA, poderão ser oferecidos valores individuais ou em conjunto com uma ou mais atividades.
26.8. Os valores de Ingressos a serem aplicados no PEG deverão constar do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, devendo pautar-se pelos preços de mercado praticados na Região para a respectivo serviço ou atividade ou, não havendo, os valores praticados em outros Parques Nacionais ou Estaduais.
27.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar RECEITAS relacionadas à ÁREA DA CONCESSÃO e ao objeto deste CONTRATO, observadas as normas e regulamentação aplicáveis e, em especial, o PLANO DE MANEJO do PEG.
27.2. A exploração das RECEITAS se dará mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, que deverá, dentre outros requisitos, verificar a comprovação de compatibilidade dos preços a serem praticados pela CONCESSIONÁRIA, indicando, no mínimo:
27.2.1. A fonte e os valores estimados de receita por ano;
27.2.2. A natureza da atividade a ser explorada;
27.3.3. A ausência de qualquer conflito e/ou impacto negativo na
CONCESSÃO DE USO com a exploração da RECEITA;
27.4.4. Análise da viabilidade de execução da atividade, especialmente quanto aos aspectos técnicos e jurídicos;
27.5.5. Os preços a serem praticados e os parâmetros de reajustes periódicos;
27.6.6. O compromisso de que os preços das atividades serão compatíveis com o mercado local para as mesmas;
27.7.7. O compromisso de que eventuais revisões ou reajustes extraordinários nos preços praticados na exploração das atividades serão comunicados e devidamente justificados ao PODER CONCEDENTE.
27.8. Uma vez aprovada, pelo PODER CONCEDENTE, a exploração de fontes de RECEITAS, a CONCESSIONÁRIA deverá manter contabilidade específica de cada contrato, com detalhamento de valores, custos e resultados líquidos.
27.9. A aprovação, pelo PODER CONCEDENTE, ocorrerá mediante o cumprimento concomitante dos seguintes requisitos:
27.9.1. A atividade em questão não afetar o desenvolvimento das atividades obrigatórias a cargo da CONCESSIONÁRIA;
27.9.2. Estar em consonância com o PLANO DE MANEJO;
27.9.3. Não trazer riscos ao funcionamento do PEG e aos seus visitantes.
27.10. As atividades e serviços já previstos no PLANO DE MANEJO não necessitam de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, podendo ser exploradas pela CONCESSIONÁRIA, conforme estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS.
27.11. Caso terceiros interessados desejem explorar quaisquer atividades que gerem RECEITAS no PEG, deverão firmar contrato com a CONCESSIONÁRIA, o qual será regido pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE.
27.12. Os valores arrecadados com a exploração das RECEITAS serão computados para cálculo da RECEITA OPERACIONAL BRUTA da CONCESSIONÁRIA e, consequentemente, incluídas no valor base para pagamento da OUTORGA mensal ao PODER CONCEDENTE.
27.13. Nenhum contrato celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros poderá ultrapassar o PRAZO DA CONCESSÃO.
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CLÁUSULA 28 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
28.1. As PARTES comprometem-se, reciprocamente, a cooperar e a prestar o auxílio que razoavelmente lhes possa ser exigido para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO DE USO.
28.2. As decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos do PODER CONCEDENTE, praticados ao abrigo deste CONTRATO, deverão ser devidamente formalizados e fundamentados, bem como deverão, os atos de execução da
CONCESSÃO DE USO, a cargo de qualquer das PARTES, assentar-se em critérios de razoabilidade.
28.2.1. As autorizações ou anuências a serem emitidas pelo PODER CONCEDENTE ou as suas eventuais recusas não implicam na assunção, por ele, de quaisquer responsabilidades, nem exoneram a CONCESSIONÁRIA do cumprimento pontual das obrigações assumidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA 29 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
29.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO de CONCESSÃO DE USO ou na legislação aplicável, constituem as principais obrigações da CONCESSIONÁRIA, estando, o seu descumprimento, sujeito às penalidades contratuais cabíveis e legais cabíveis:
29.1.1. Cumprir e respeitar as Cláusulas e condições deste CONTRATO de CONCESSÃO DE USO, da PROPOSTA ECONÔMICA e dos documentos relacionados, em conformidade com as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações do PODER CONCEDENTE;
29.1.2. Xxxxxx, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições apresentadas para Qualificação, conforme exigidas no EDITAL da LICITAÇÃO;
29.1.3. Executar todos os serviços e atividade relativos à CONCESSÃO DE USO com zelo e diligência, primando pela inovação na busca de soluções eficientes;
29.1.4. Apoiar o PODER CONCEDENTE na execução dos serviços não delegados, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva deste;
29.1.5. Obter, tempestiva e regularmente, todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo o atendimento da legislação ambiental;
29.1.6. Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias à prevenção e/ou correção de eventuais danos ambientais;
29.1.7. Elaborar todos os estudos, Projetos, Planos e Programas e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, inclusive, corrigindo-os em caso de desconformidade com o disposto no CADERNO DE ENCARGOS, no PLANO DE MANEJO ou na legislação pertinente, observando os prazos definidos pelo PODER CONCEDENTE;
29.1.8. Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE para os Projetos, Planos e Programas previstos no CADERNO DE ENCARGOS;
29.1.9. Obter aprovação do PODER CONCEDENTE para alterações ou construções de novas edificações na ÁREA DA CONCESSÃO;
29.1.10. Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais melhorias da infraestrutura especificadas no CADERNO DE ENCARGOS, observado o disposto neste CONTRATO, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre o PODER CONCEDENTE,
29.1.11. Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, por si ou por suas subcontratadas, sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos neste CONTRATO, observando os prazos definidos pelo PODER CONCEDENTE;
29.1.12. Coordenar a execução das atividades e serviços na ÁREA DA CONCESSÃO de comum acordo com o PODER CONCEDENTE e, no caso de obras, observar a continuidade cronológica e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações;
29.1.13. Assegurar a adequada exploração dos serviços e atividades inerentes à CONCESSÃO DE USO, valendo-se de toda a potencialidade que o PEG oferece, de forma sustentável e ambientalmente adequada;
29.1.14. Receber, conferir, guardar e zelar os bens que integram a CONCESSÃO DE USO que lhes forem confiados pelo PODER CONCEDENTE, os quais ficarão sob sua responsabilidade, até o fim da vigência contratual, ou efetuar sua devolução, ao PODER CONCEDENTE, em perfeito estado e condições de uso;
29.1.15. Manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO com as informações pertinentes, de acordo com o disposto neste CONTRATO;
29.1.16. Fornecer e instalar os equipamentos com seus respectivos sistemas de operacionalização, executar e administrar os serviços objeto da CONCESSÃO DE USO, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo PODER CONCEDENTE;
29.1.17. Cumprir as obrigações contratuais assumidas, zelando pela conservação e manutenção periódica das Infraestruturas e Atrativos na ÁREA DA CONCESSÃO;
29.1.18. Desenvolver suas atividades pautadas pelas melhores práticas de eficiência energética, adequando os equipamentos, instalações e Infraestrutura, conforme legislação em vigor e as melhores práticas de mercado;
29.1.19. Arcar com todas as despesas relativas aos serviços e as facilidades na ÁREA DA CONCESSÃO, tais como: água, esgoto/fossa, energia elétrica, telefone, gás, coleta de Resíduos Sólidos, dentre outros;
29.1.20. Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas objeto da CONCESSÃO DE USO devendo manter limpas e asseadas as instalações e equipamentos utilizados;
29.1.21. Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de obras e serviços sob sua responsabilidade;
29.1.22. Responsabilizar-se pela conservação das áreas do Estacionamento Veicular e vias internas de acesso da ÁREA DA CONCESSÃO, como varrição diária; limpeza e desobstrução de drenos, canaletas e bueiros; pintura de faixas, sinalização horizontal e vertical, ao longo da via;
29.1.23. Responsabilizar-se pela Segurança Patrimonial e Vigilância da
ÁREA DA CONCESSÃO;
29.2.24. Promover a modernização, substituição, aperfeiçoamento e ampliação da tecnologia, equipamentos e instalações objeto dos serviços e atividades a serem contratadas durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
29.1.25. Manter os equipamentos e o sistema operacional sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos;
29.1.26. Selecionar rigorosamente a EQUIPE que prestará os serviços no PEG, garantindo o exercício das funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho; garantindo o número suficiente de Funcionários e Colaboradores para atender à crescente demanda do PEG durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO;
29.1.27. Apresentar a relação nominal dos empregados alocados, anexada dos seus respectivos currículos, mencionando, inclusive, o endereço residencial de cada um deles, comunicando qualquer alteração;
29.1.28. Responsabilizar-se pela capacitação da EQUIPE da
CONCESSIONÁRIA, incluindo as regras de funcionamento e conhecimentos
gerais sobre o PEG, bem como fornecer treinamento, com vistas à melhoria dos serviços e atividades prestados no âmbito da CONCESSÃO DE USO;
29.1.29. Responsabilizar-se pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à gestão da CONCESSÃO DE USO, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo, ao PODER CONCEDENTE, quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo, a CONCESSIONÁRIA, por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas por referido pessoal, e mantendo o PODER CONCEDENTE indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações;
29.1.30. Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos, os Sistemas e canais de relacionamento com os visitantes, previstos nas normas legais e infralegais vigentes, observado o disposto neste CONTRATO;
29.1.31. Contratar e garantir a cobertura de todos os Seguros previstos neste CONTRATO e manter as apólices válidas durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, de forma a garantir, efetivamente, a cobertura dos riscos inerentes à prestação dos serviços;
29.1.32. Constituir e manter as GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
previstas neste CONTRATO;
29.1.33. Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos necessários à exploração da CONCESSÃO DE USO;
29.1.34. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem os investimentos previstos neste CONTRATO, bem como de eventuais alterações;
29.1.35. Dar conhecimento, ao PODER CONCEDENTE, da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerada para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO DE USO;
29.1.36. Dar ciência a todas as empresas contratadas para a prestação de serviços relacionados com o objeto da CONCESSÃO DE USO, das disposições deste CONTRATO, das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram contratadas e das disposições referentes aos direitos dos visitantes, ao pessoal contratado e à proteção ambiental;
29.1.37. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais, dentre outros, resultantes da execução da
CONCESSÃO DE USO;
29.1.38. Sujeitar-se, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da CONCESSÃO DE USO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste CONTRATO, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita;
29.1.39. Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação tributária, inclusive quando se tratar da exploração de atividades que gerem RECEITAS, nos termos da legislação pertinente;
29.1.40. Não registrar, em seus livros societários, qualquer operação que possa ter como consequência a alteração de controle acionário não autorizada, previamente, pelo PODER CONCEDENTE, ou realizada em violação às condições previstas neste CONTRATO;
29.1.41. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
29.1.42. Responder pelos danos de qualquer natureza causados ao PODER CONCEDENTE e a terceiros, em razão de acidentes, de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONCESSIONÁRIA ou de quem em seu lugar agir;
29.1.43. Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução deste CONTRATO, perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e exploração dos serviços sob a sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento da CONCESSÃO DE USO pelo PODER CONCEDENTE;
29.1.44. Responder pelos danos e outros custos que venha a sofrer e danos a terceiros em decorrência de culpa ou dolo, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos ao PODER CONCEDENTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto na legislação;
29.1.45. Manter o PODER CONCEDENTE livre de qualquer litígio, assumindo o polo passivo de eventuais ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes
de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto da CONCESSÃO DE USO;
29.1.46. Ressarcir ou indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude, dentre outros:
29.1.46.1. De desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou arbitrais de qualquer espécie, mesmo que acrescido de juros e encargos legais, para satisfação de obrigações originariamente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros, bem como a danos aos visitantes e órgãos de controle e fiscalização;
29.1.46.2. De ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no âmbito da exploração da CONCESSÃO DE USO;
29.1.46.3. De questões de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou acidentária relacionadas aos empregados da CONCESSIONÁRIA e de terceiros contratados;
29.1.46.4. De danos ambientais causados pela CONCESSIONÁRIA na implantação e na execução das obras e dos serviços objeto da CONCESSÃO DE USO e das atividades geradoras de fontes de RECEITAS;
29.1.47. Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE;
29.1.48. Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso das pessoas encarregadas, pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicada pelo PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas à CONCESSÃO DE USO, bem como a seus registros contábeis;
29.1.49. Fornecer, ao PODER CONCEDENTE e ao Conselho Consultivo do PEG, sempre que solicitado, os documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO DE USO, possibilitando a fiscalização e a realização de auditorias, nos prazos e periodicidade por estes determinados;
29.1.50. Fornecer, anualmente, ou sempre que solicitado, os balanços patrimoniais;
29.1.51. Manter contabilidade específica do CONTRATO com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos e disponibilizar acesso ao PODER CONCEDENTE quando solicitado para fins de monitoramento;
29.1.52. Amortizar, totalmente, no prazo de vigência deste CONTRATO, todo o investimento, BENS REVERSÍVEIS e estruturas relativas às atividades e obrigações da CONCESSÃO DE USO, restando valor residual igual a zero no momento final deste CONTRATO;
29.1.53. Restituir, ao PODER CONCEDENTE, ao final do termo do prazo contratual, as estruturas, bens e espaços onde se desenvolveram as atividades e serviços concedidos, em perfeitas condições de uso, mediante termo circunstanciado informando o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS e seu estado de conservação;
29.1.54. Indicar os membros e dar apoio à COMISSÃO DE MEDIAÇÃO, quando necessário.
CLÁUSULA 30 - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
30.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, constituem obrigações do PODER CONCEDENTE:
30.1.1. Cumprir e fazer cumprir as Cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, devendo, justificadamente, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste CONTRATO;
30.1.2. Manifestar-se sobre o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL
elaborado pela CONCESSIONÁRIA, emitindo sugestões, caso necessário;
30.1.3. Manifestar-se quanto a objeção, ou não, aos Planos, Programas e Projetos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS;
30.1.4. Transferir, à CONCESSIONÁRIA; após o cumprimento da ETAPA DE TRANSIÇÃO, conforme previsto neste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS, a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO, por meio de emissão do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO;
30.1.5. Responsabilizar-se, exclusiva e diretamente, por todos os pagamentos e indenizações e eventuais bloqueios ou penhoras, decorrentes de atos ou fatos anteriores à data de assinatura deste CONTRATO;
30.1.6. Prestar, quando cabível, as informações solicitadas pela
CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO DE USO;
30.1.7. Comunicar a CONCESSIONÁRIA sobre qualquer ocorrência relacionada com o PEG que possa impactar na CONCESSÃO DE USO;
30.1.8. Informar, o quanto antes, acontecimentos e situações que ensejem a necessidade de interromper ou alterar o funcionamento das atividades de visitação, em casos que comprometam a segurança do visitante e/ou do Parque;
30.1.9. Manter a prestação dos serviços não delegados na UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO GUARTELÁ, conforme a necessidade, em condições adequadas, colaborando para a boa operação do PEG;
30.1.10. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na obtenção das Licenças Ambientais e demais autorizações necessárias à implantação de Infraestrutura e atividades na ÁREA DA CONCESSÃO, junto aos órgãos e autoridades competentes, bem como prestar as informações necessárias à obtenção das referidas licenças e autorizações;
30.1.11. Acompanhar a elaboração, pela CONCESSIONÁRIA, dos projetos e estudos de engenharia e envidar os melhores esforços para minimizar os prazos de aprovação;
30.1.12. Autorizar a CONCESSIONÁRIA, quando cabível, mediante prévia solicitação, a explorar RECEITAS, observado o disposto neste CONTRATO;
30.1.13. Indicar, formalmente, à CONCESSIONÁRIA, a tempo e modo, a nomeação da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO deste CONTRATO; que será responsável por receber e analisar as demandas e questionamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA e monitorar permanentemente a qualidade dos serviços e atividades inerentes à CONCESSÃO DE USO e o cumprimento das cláusulas deste CONTRATO;
30.1.14. Receber e analisar todos os relatórios, projetos e documentos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA;
30.1.15. Fiscalizar a execução das obras e a exploração dos serviços, conforme o disposto neste CONTRATO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos visitantes, além de aplicar, conforme o caso, as medidas e penalidades cabíveis, não obstante as demais prerrogativas de regulação, fiscalização e acompanhamento dispostas neste CONTRATO e na legislação aplicável;
30.1.16. Fiscalizar o INVENTÁRIO, a utilização e a conservação dos BENS REVERSÍVEIS, inclusive por meio de realização de vistorias sistemáticas, nos termos deste CONTRATO;
30.1.17. Anuir, caso cabível, nas alterações do Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA, bem como nas alterações em seu controle acionário, observados os termos e condições previstos neste CONTRATO;
30.1.18. Celebrar, com os FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, os instrumentos de anuência e realização de pagamentos diretos que possam ser necessários à conclusão da contratação de financiamentos à CONCESSIONÁRIA;
30.1.19. Informar, à CONCESSIONÁRIA, acerca da existência de citação ou intimação, em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar na sua responsabilização, inclusive, sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns das PARTES, praticando todos os atos cabíveis;
30.1.20. Conduzir as REVISÕES ORDINÁRIAS e/ou REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS e realizar, quando necessário, nos termos deste CONTRATO;
30.1.21. Intervir na prestação dos serviços, retomá-los e/ou extinguir a CONCESSÃO DE USO, nos casos e condições previstas no CONTRATO e na legislação aplicável;
30.1.22. Realizar auditorias e fiscalizar o cumprimento das obrigações de natureza contábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA;
30.1.23. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, nos termos deste CONTRATO;
30.1.24. Indicar os membros e dar apoio à COMISSÃO DE MEDIAÇÃO, quando necessário.
CLÁUSULA 31 - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
31.1. A CONCESSIONÁRIA não terá ou assumirá quaisquer responsabilidades por obrigações de natureza cível, comercial, trabalhista, tributária ou de qualquer outra natureza, seja como sucessora, devedora solidária ou subsidiária, decorrentes de atos ou fatos praticados ou ocorridos antes da data de assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO DE USO, ainda que tais fatos ou atos sejam conhecidos ou descobertos posteriormente, desde que devidamente comprovado que o fato gerador do dano ocorreu antes da celebração deste CONTRATO.
31.2. O PODER CONCEDENTE deverá ressarcir e indenizar a CONCESSIONÁRIA, mantendo-a imune e indene de todos os gastos, danos, prejuízos, indenizações, ações, reclamações de terceiros, decisões definitivas, acordo judicial ou extrajudicial, perdas, sanções, multas, penalidades, custos, despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, conhecidos ou não, em decorrência de referidos atos ou fatos imputáveis ao PODER CONCEDENTE ocorridos antes da data de assinatura deste CONTRATO.
31.3. Após a celebração do CONTRATO, CONCESSIONÁRIA responderá, diretamente, por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância da legislação em vigor, em razão dos serviços objeto da CONCESSÃO DE USO.
31.4. A CONCESSIONÁRIA responderá por obrigações de natureza cível, comercial, trabalhista, tributária, ambiental ou de qualquer natureza decorrente de atos ou fatos praticados ou ocorridos em razão da exploração dos serviços objeto da CONCESSÃO DE USO.
31.4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, ao visitante, meios físicos e virtuais para registro de danos e prejuízos, ou reclamações sobre os serviços prestados.
31.4.2. Toda reclamação deverá constar no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES para acompanhamento pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, bem como para a verificação do cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, de eventuais medidas que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM TERCEIROS CLÁUSULA 32 - DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
32.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO DE USO, conforme estabelecido neste CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial no CADERNO DE ENCARGOS, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco, independentemente de autorização prévia do PODER CONCEDENTE.
32.2. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares necessários à exploração do
objeto da CONCESSÃO DE USO, conforme as disposições deste CONTRATO, independentemente de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na subcláusula 5.4 deste CONTRATO.
32.2.1. As RECEITAS dependerão de autorização prévia do PODER CONCEDENTE, salvo quando a atividade já estiver autorizada, conforme disposto no CADERNO DE ENCARGOS
32.3. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA promover e exigir, de todos os contratados, para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO DE USO, que sejam observadas as regras de boa condução das obras ou trabalhos e especiais medidas de salvaguarda da integridade física dos visitantes e de todo o pessoal afeto a estes.
32.4. A execução das atividades contratadas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais relativas à CONCESSÃO DE USO.
32.5. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
32.6. A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade a todos os contratos assinados com terceiros, para que o PODER CONCEDENTE e outros interessados possam fiscalizar a sua execução.
32.7. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, a ser implantado nos termos deste CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS, a relação atualizada de todos os contratos celebrados com terceiros, da qual deverão constar seus objetos, valores, condições e prazos, bem como a minuta digitalizada do contrato celebrado.
32.8. O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE não poderá ser alegado, pela CONCESSIONÁRIA, para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
32.9. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros subcontratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE.
32.10. A CONCESSIONÁRIA deverá prever, nos contratos celebrados com terceiros, cláusula de sub-rogação ao PODER CONCEDENTE, a ser exercida a critério do sub-rogatário, nos casos de extinção antecipada deste CONTRATO.
CLÁUSULA 33 - DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
33.1. A CONCESSIONÁRIA responderá, exclusivamente, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a si vinculada, na execução das obras e prestação das atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO DE USO, sem prejuízo de eventuais direitos que possa exercer perante terceiros, não sendo assumido, pelo PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza.
33.2. A CONCESSIONÁRIA responderá, também, pela reparação ou indenização de todos e quaisquer danos causados em redes de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos e em quaisquer outros bens de terceiros, em resultado da execução das obras e da prestação das atividades e serviços de sua responsabilidade, nos termos deste CONTRATO, sem prejuízo de eventuais direitos que possa exercer perante terceiros.
CAPÍTULO IX - DOS RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO CLÁUSULA 34 - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
34.1. Consideram-se Caso Fortuito e Força Maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO DE USO.
34.2. Sem prejuízo no disposto na subcláusula seguinte, a ocorrência de um Caso Fortuito ou Força Maior terá por efeito exonerar a CONCESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade pelo não-cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, estritamente nos casos de descumprimento, pontual e tempestivo, das obrigações em virtude de ocorrência de Caso Fortuito e/ou Força Maior.
34.3. Um evento não será considerado, para os efeitos de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO, como Caso Fortuito ou Força Maior se, além de estar expressamente alocado à CONCESSIONÁRIA, corresponder, ao tempo da data de início da vigência deste instrumento, a um risco segurável, no Brasil ou no exterior, até o limite dos valores de apólices comercialmente aceitáveis.
34.4. O PODER CONCEDENTE ficará exonerado de quaisquer penalidades ou prejuízos em caso de atraso no cumprimento de suas obrigações previstas neste CONTRATO em razão da ocorrência de fato enquadrado como Caso Fortuito ou Força Maior.
34.5. Quando tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por Caso Fortuito ou Força Maior, a PARTE deverá comunicar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da ocorrência do evento, à outra PARTE, o ocorrido.
34.6. Na ocorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, cujas consequências não sejam cobertas por seguro, caberá as PARTES decidir se haverá recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ou extinção deste CONTRATO.
34.6.1. Verificando-se a extinção deste CONTRATO em decorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos dispostos nesta Cláusula, aplicar-se-ão, no que couberem, as regras e os procedimentos válidos para a extinção por Advento do Termo Contratual.
34.7. As PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de Caso Fortuito ou Força Maior.
CLÁUSULA 35 - DA ALOCAÇÃO DE RISCOS
35.1. Os riscos decorrentes da exploração da CONCESSÃO DE USO serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme o disposto nesta Cláusula.
35.2. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à CONCESSÃO DE USO.
35.3. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO caso quaisquer dos riscos por ela assumidos neste CONTRATO venham a se materializar.
35.3.1. As atualizações tecnológicas verificadas durante a vigência deste CONTRATO, que permitirem o aprimoramento da exploração da CONCESSÃO DE USO, deverão ser incorporadas ao escopo das atividades a serem desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, não ensejando recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO.
Seção I – Dos Riscos da CONCESSIONÁRIA
35.4. São riscos da CONCESSIONÁRIA, cuja ocorrência não ensejará a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO em seu favor:
35.4.1. Erros ou omissões de projetos de engenharia e de tecnologia que possam causar acréscimos no prazo e/ou nos custos esperados para a prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO DE USO;
35.4.2. Constatação posterior de características não previstas nos projetos, ou previstas em descompasso com a realidade que venham a onerar a previsão de custos iniciais;
35.4.3. Modificações nos projetos por solicitação da CONCESSIONÁRIA;
35.4.4. Custos e despesas para obtenção, renovação, manutenção ou regularização de licenças, permissões e autorizações relativas à CONCESSÃO DE USO, inclusive as ambientais, bem como o custo com o atendimento das condicionantes destas licenças;
35.4.5. Atraso na obtenção, quando necessário, das licenças ambientais relativas aos serviços e atividades a serem por ela implantados, salvo em razão de demora decorrente de conduta dos órgãos ambientais responsáveis;
35.4.6. Custos e prazos de obras superiores ao estimado em razão de conduta imputável à CONCESSIONÁRIA;
35.4.7. Diferenças de custos dos projetos, em decorrência de características ou eventos não previstos na PROPOSTA ECONÔMICA da CONCESSIONÁRIA;
35.4.8. Erros essenciais ou omissões nas obras, que venham causar aumento dos custos associados à adequação das obras, independentemente da aprovação pelo PODER CONCEDENTE;
35.4.9. Aumento de custos com materiais de construção, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças realizadas pelo PODER CONCEDENTE e desde que não estejam previstas neste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS;
35.4.10. Custos decorrentes de atraso no cumprimento do cronograma de implantação/reforma de infraestrutura, de acordo com os prazos estabelecidos no CADERNO DE ENCARGOS, sempre que as obrigações não tenham sido expressamente alocadas ao PODER CONCEDENTE;
35.4.11. Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras, ensejando sua reconstrução total, ou em parte;
35.4.12. Variação de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção, investimentos ou qualquer outro custo incorrido pela CONCESSIONÁRIA na execução do objeto contratual, salvo se a variação destes custos excederem excessivamente o praticado usualmente no mercado, devidamente justificado pela CONCESSIONÁRIA, inviabilizando a exploração dos serviços;
35.4.13. Custos gerados por performance inadequada de um subcontratado;
35.4.14. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da exploração dos serviços;
35.4.15. Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito, que prejudiquem a continuidade das obras ou sua conclusão;
35.4.16. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem a execução das obras por até 90 (noventa) dias a cada 12 (doze) meses da data de assinatura deste CONTRATO, desde que seja objeto de seguros oferecidos no Brasil;
35.4.17. Insucesso de inovações tecnológicas que a CONCESSIONÁRIA venha a adotar na prestação dos serviços, salvo se a respectiva implantação decorrer de solicitação expressa do PODER CONCEDENTE;
35.4.18. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
35.4.19. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros e variação cambial;
35.4.20. Variação de inflação em nível superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos ingressos ou de outros valores previstos neste CONTRATO;
35.4.21. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia, omissão ou das próprias atividades da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
35.4.22. Deficiência na prestação dos serviços em decorrência da defasagem tecnológica dos sistemas de operação, manutenção e gestão da CONCESSÃO DE USO;
35.4.23. Interrupção do fornecimento de energia elétrica/água ensejada por falha no sistema causada por atos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
35.4.24. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros topos de danos causados aos bens da CONCESSÃO DE USO, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
35.4.25. Vícios ocultos ou defeitos nos bens da CONCESSÃO DE USO por ela adquiridos, arrendados ou locados para a exploração dos serviços e atividades;
35.4.26. Danos causados aos visitantes ou terceiros durante a execução dos serviços prestados, em decorrência de conduta da CONCESSIONÁRIA ou de seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO DE USO;
35.4.27. Alterações na legislação sobre o Imposto de Renda;
35.4.28. Custos decorrentes da substituição dos subcontratados inadimplentes;
35.4.29. Aumento de custos de empréstimos e financiamentos assumidos pela CONCESSIONÁRIA para realização de investimentos ou custeio das operações objeto da CONCESSÃO DE USO, em relação ao previsto na PROPOSTA ECONÔMICA, anexa a este CONTRATO;
35.4.30. Riscos relacionados à contratação dos Seguros e GARANTIAS, respeitando os prazos, limites e regras estabelecidas neste CONTRATO, inclusive risco de eventual dificuldade ou inviabilidade de execução de Xxxxxxx ou GARANTIAS pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses que ensejarem a sua execução;
35.4.31. Variação ou não realização das RECEITAS em relação às estimadas pela CONCESSIONÁRIA, inclusive quando em decorrência de criação e/ou extinção de tributos ou alterações na legislação ou na regulação tributária;
35.4.32. Estimativa incorreta no cronograma de execução dos investimentos;
35.4.33. Todos os riscos inerentes à exploração dos serviços e atividades, incluindo, entre outros, variações nos investimentos, custos ou despesas, e inovações tecnológicas e do mercado, bem como o atendimento das normas técnicas e regras contratuais;
35.4.34. Custos decorrentes com a destruição, parcial ou não, furto, roubo, extravio ou acidentes envolvendo bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA, de sua EQUIPE ou de terceiros, na ÁREA DA CONCESSÃO;
35.4.35. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS;
35.4.36. Segurança e saúde da EQUIPE, que esteja subordinada à
CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados e terceirizados;
35.4.37. Paralisação dos trabalhos por greves e dissídios coletivos da EQUIPE da CONCESSIONÁRIA, ou de seus fornecedores, subcontratados ou terceirizados;
35.4.38. Acidentes ocorridos com a EQUIPE da CONCESSIONÁRIA;
35.4.39. Aumento de encargos em decorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, relativamente aos recursos humanos sob sua responsabilidade;
35.4.40. Decisões judiciais que suspendam a prestação dos serviços decorrentes de atos comissivos ou omissivos da CONCESSIONÁRIA;
35.4.41. Prejuízos causados a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO DE USO;
35.4.42. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados a CONCESSÃO DE USO por:
35.4.42.1. Até 15 (quinze) dias, sucessivos ou não, a cada período de 12 (doze) meses, caso as perdas e danos causados por tais eventos não sejam objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência;
35.4.42.2. Até 90 (noventa) dias, sucessivos ou não, a cada período de 12 (doze) meses, caso as perdas e danos causados por tais eventos se sujeitem a cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência;
35.4.43. Ocorrência de Força Maior ou Caso Fortuito se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos, até o limite dos valores de apólices comercialmente aceitáveis, independentemente de a CONCESSIONÁRIA ter contratado tais seguros;
35.4.44. Variação da demanda com reduções/aumentos inesperados de receita devido à queda ou aumento de demanda;
35.4.45. Responsabilidade pela manutenção/ampliação dos componentes da infraestrutura e novos investimentos no Parque de acordo com a demanda;
35.4.46. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas Infraestruturas na ÁREA DA CONCESSÃO;
35.4.47. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento dos encargos ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na exploração dos serviços previstos neste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS;
35.4.48. Inadimplência dos visitantes pelo pagamento dos serviços prestados;
35.4.49. Resíduos Sólidos e efluentes líquidos resultantes de obras inacabadas e da operação do Parque;
35.4.50. Áreas degradadas em função da ação da CONCESSIONÁRIA;
35.4.51. Atropelamento de animais ou mortes destes causados por interferência no meio ambiente como ruídos, poluição ou desmatamento na ÁREA DA CONCESSÃO;
35.4.52. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais na ÁREA DA CONCESSÃO;
35.4.53. Risco de intervenção na CONCESSÃO DE USO
35.4.54. Risco de declaração de Caducidade da CONCESSÃO DE USO por insuficiência de desempenho da CONCESSIONÁRIA
Seção II - Riscos do PODER CONCEDENTE
35.5. São riscos do PODER CONCEDENTE cuja ocorrência poderá ensejar a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO:
35.5.1. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
35.5.2. Mudanças dos projetos por solicitação ou requisição de entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem de não conformidade dos projetos com a legislação em vigor ou com os termos deste CONTRATO;
35.5.3. Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
35.5.3.1. Presume-se como fato imputável à CONCESSIONÁRIA qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgão ambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador, prévia ou posteriormente ao pedido de licenciamento;
35.5.4. Atrasos do PODER CONCEDENTE ou postergação de prazos contratualmente previstos para manifestar-se acerca dos projetos e estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, bem como na aprovação do PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL ou na emissão do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
35.5.5. Elevação de custos gerados por mudanças exigidas pelo PODER CONCEDENTE, desde que não estejam previstas neste CONTRATO ou no CADERNO DE ENCARGOS, nas especificações dos projetos, obras ou serviços;
35.5.6. Custos originados por eventos não seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito, que prejudiquem a continuidade das obras ou sua conclusão, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigente que cubram o evento;
35.5.7. Restrição à capacidade do Parque decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
35.5.8. Restrição às operações do Parque decorrente de decisão ou omissão de entes públicos, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
35.5.9. Decisão arbitral, judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de cobrar os ingressos/serviços, salvo se tal decisão ocorrer por responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
35.5.10. Omissão em ações de prevenção e combate a atos que exijam o uso do Poder de Polícia para serem cessados, desde que tenham sido informados de imediato, pela CONCESSIONÁRIA, ao PODER CONCEDENTE;
35.5.11. Sempre que por imposição do PODER CONCEDENTE, houver modificação unilateral do contrato, que importe variação dos seus custos ou de receitas, para mais ou para menos;
35.5.12. Criação ou alteração de tributos e/ou encargos legais ou infralegais, ou o advento de sua cobrança em função de nova interpretação ou orientação adotada pela Fazenda em âmbito nacional, estadual ou municipal, superveniente à data de recebimento das PROPOSTAS no âmbito da LICITAÇÃO, que acarrete oneração às obrigações relativas à CONCESSÃO DE USO, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda e as RECEITAS e atividades relacionadas;
35.5.13. Fato do Príncipe ou Xxxx da Administração que efetivamente onere a execução deste CONTRATO, salvo quando o ato ou fato caracterizar risco que já tenha sido expressamente atribuído à CONCESSIONÁRIA;
35.5.14. Isenções e/ou gratuidades que venham a ser criadas por lei ou determinadas pelo PODER CONCEDENTE após a data de entrega da PROPOSTA no âmbito da LICITAÇÃO;
35.5.15. Manifestações sociais ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução das obras ou a exploração dos serviços relacionados a CONCESSÃO DE USO, quando tais eventos excederem os períodos estabelecidos como risco da CONCESSIONÁRIA, hipótese na qual a responsabilidade do PODER CONCEDENTE se resume ao período excedente a esses prazos;
35.5.16. Mudanças nas especificações dos serviços em decorrência de mudanças no PLANO DE MANEJO do PEG;
35.5.17. Custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de assinatura deste CONTRATO de CONCESSÃO DE USO;
35.5.18. Custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do Parque que decorram de atos ou fatos anteriores à assinatura deste CONTRATO;
35.5.19. Danos, à CONCESSIONÁRIA ou a terceiros, decorrentes da omissão do PODER CONCEDENTE em adotar medidas que exijam o poder de polícia para sua efetivação ou prevenção;
35.5.20. Caso Fortuito ou Força Maior que não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência;
35.5.21. Risco de encampação da CONCESSÃO DE USO por interesse público;
35.5.22. Extinção da CONCESSÃO DE USO por iniciativa da CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento do PODER CONCEDENTE considerado grave e reiterado, de modo a inviabilizar o prosseguimento deste CONTRATO.
Seção III - Dos Riscos Compartilhados
35.6. Os riscos de extinção deste CONTRATO por Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos da Cláusula 34 deste CONTRATO, serão compartilhados pelas PARTES.
35.7. A CONCESSIONÁRIA declara:
35.7.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste CONTRATO;
35.7.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua
PROPOSTA.
CLÁUSULA 36 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DESTE CONTRATO
36.1. Constitui pressuposto básico deste CONTRATO a preservação do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, consubstanciado na justa equivalência entre a prestação e a remuneração da CONCESSIONÁRIA, vedado a qualquer PARTE o enriquecimento imotivado à custa de outra PARTE, nos termos do disposto neste CONTRATO.
36.2. Sempre que forem atendidas as condições deste CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se atendido seu EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
36.3. Considera-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO quando qualquer das PARTES sofrer os efeitos, positivos ou negativos, decorrentes de evento cujo risco não tenha sido a ela alocado, que comprovadamente promova desbalanceamento da equação econômico-financeira deste CONTRATO.
36.4. Diante da materialização de evento de desequilíbrio, somente caberá a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO com relação à parcela do desequilíbrio pleiteado cuja exata medida for comprovada pelo pleiteante.
36.5. Na hipótese de variação extraordinária imprevista ou imprevisível, mas de proporções imponderáveis, do retorno econômico em virtude de fato superveniente não imputável à CONCESSIONÁRIA, as PARTES poderão, em comum acordo, optar, alternativamente, pela recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO, pela sua extinção ou pela adoção de soluções alternativas que envolvam a modificação das obrigações da CONCESSIONÁRIA.
Seção IV - Dos Pleitos de Iniciativa da CONCESSIONÁRIA
36.6. Quando o pedido de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO for iniciado pela CONCESSIONÁRIA, deverá ser realizado por meio de requerimento fundamentado e estar acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito, inclusive quanto a:
36.6.1. Identificação precisa do evento de desequilíbrio, acompanhada, quando pertinente, de evidência de que a responsabilidade está alocada à outra PARTE;
36.6.2. Solicitação, se for caso, de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, desde que demonstrado o potencial comprometimento da solvência ou continuidade da exploração dos serviços e atividades pela CONCESSIONÁRIA decorrente da materialização do evento de desequilíbrio;
36.6.3. Quantitativos dos desequilíbrios efetivamente identificados no fluxo de caixa, com a data de ocorrência de cada um deles, ou a estimativa, em caso de novos investimentos, para o cálculo da recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCIERO deste CONTRATO, a depender do evento de desequilíbrio;
36.6.4. Comprovação dos gastos, diretos e indiretos, efetivamente incorridos pela CONCESSIONÁRIA, decorrentes do evento de desequilíbrio que deu origem ao pleito, acompanhado de sumário explicativo contendo os regimes contábil e tributário aplicáveis às receitas ou custos supostamente desequilibrados;
36.6.5. Em caso de avaliação de eventuais desequilíbrios futuros, demonstração circunstanciada dos pressupostos e parâmetros utilizados para as estimativas dos impactos do evento de desequilíbrio sobre o fluxo de caixa da CONCESISONÁRIA.
36.7. Diante do pleito apresentado pela CONCESISONÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito do cabimento do pleito, bem como avaliar se o procedimento de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCIERO deste CONTRATO poderá ser processado por meio de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
36.8. Quando não justificada ou acolhida, pelo PODER CONCEDENTE, a justificativa de urgência no tratamento do evento de desequilíbrio, este deverá ser tratado na REVISÃO ORDINÁRIA subsequente.
36.9. Na avaliação do pleito iniciado por requerimento da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, contratar laudos técnicos e/ou econômicos específicos.
36.10. A critério do PODER CONCEDENTE, poderá ser realizada, por intermédio de entidade especializada com capacidade técnica notoriamente reconhecida, auditoria para constatação da situação que ensejou o pedido de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
36.11. O PODER CONCEDENTE ou quem por ele indicado, terá livre acesso às informações, bens e instalações da CONCESSÃO DE USO ou de terceiros por ela contratados para aferir o quanto alegado pela CONCESSIONÁRIA em eventual pleito de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Seção V - Dos Pleitos de Iniciativa do PODER CONCEDENTE
36.12. O pedido de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de notificação à CONCESSIONÁRIA, acompanhado de cópia dos laudos e estudos pertinentes, incluindo, se o caso, a proposição de processamento do pleito em sede de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, motivada pelo relevante impacto potencial da recomposição sobre os visitantes ou sobre as atividades ou Atrativos no PEG.
36.13. Recebida a notificação sobre o evento de desequilíbrio, a CONCESSIONÁRIA terá 30 (trinta) dias para apresentar manifestação fundamentada quanto ao pedido de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCIERO deste CONTRATO, cabendo-lhe, ainda, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito da proposição de processamento do pedido em sede de REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
36.14. Em consideração à resposta da CONCESSIONÁRIA ao pedido do PODER CONCEDENTE, este terá 30 (trinta) dias para ratificar o cabimento de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e de seu eventual processamento do pedido em sede da REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
Seção VI - Dos eventos ou motivos que não ensejam desequilíbrio deste CONTRATO
36.15. Não caberá a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
em favor da CONCESSIONÁRIA:
36.15.1. Quando os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA decorrerem da implantação de novas estruturas e/ou negócios decorrentes da exploração da CONCESSÃO DE USO e não tiverem sido demandados pelo PODER CONCEDENTE;
36.15.2. Variações de custos para o adimplemento das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, inclusive o valor e /ou volume físico dos investimentos de sua responsabilidade, sendo a sua correta avaliação considerada risco exclusivo da CONCESSIONÁRIA;
36.15.3. Aumento do custo de empréstimos e financiamentos assumidos pela CONCESSIONÁRIA para realização de investimentos ou custeio de obras, serviços e atividades objeto da CONCESSÃO, em relação ao previsto na sua PROPOSTA ECONÔMICA;
36.15.4. Quando os prejuízos sofridos derivarem de:
36.15.4.1. Negligência, imprudência, imperícia, inépcia ou omissão na exploração da CONCESSÃO DE USO e no tratamento dos riscos alocados à CONCESSIONÁRIA;
36.15.4.2. Riscos normais à atividade empresarial ou de gestão ineficiente dos negócios, por parte da CONCESSIONÁRIA;
36.15.4.3. Gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo pagamento de custos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados no mercado;
36.15.4. Quando, de qualquer forma e em qualquer medida, a CONCESSIONÁRIA tenha concorrido, diretamente, para o evento causador do desequilíbrio;
36.15.5. Se a materialização dos eventos motivadores do pedido por parte da CONCESSIONÁRIA não ensejar efetivo impacto nas condições contratuais e/ou não acarretar efetivo prejuízo decorrente do desequilíbrio na equação econômico-financeira deste CONTRATO que possa ser demonstrado em sua exata medida;
36.15.6. Variações ordinárias dos custos dos insumos necessários à exploração dos serviços objeto da CONCESSÃO DE USO;
36.15.6.1. Entende-se por variações ordinárias dos custos os acréscimos ou diminuições de valor inerentes ao mercado e à álea empresarial da CONCESSIONÁRIA.
36.16. Também não ensejará o direito a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO os ganhos econômicos efetivos decorrentes de aumento de produtividade ou redução de custos operacionais, em razão de utilização de novas técnicas, materiais ou tecnologias pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 37 - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
37.1. Por ocasião de cada REVISÃO ORDINÁRIA ou cada REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, serão contemplados, conjuntamente, os pleitos considerados cabíveis de ambas as PARTES, de forma a compensar os impactos econômico- financeiros positivos e negativos decorrentes dos eventos de desequilíbrio.
37.2. A eventual recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, mesmo quando o pleito tiver sido formulado pela CONCESSIONÁRIA, deverá, necessariamente, considerar eventuais impactos em favor do PODER CONCEDENTE.
37.3. A recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO será, relativamente ao fato que lhe deu causa, única, completa e final, para todo o prazo de vigência da CONCESSÃO DE USO.
37.4. A omissão da PARTE em solicitar a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCIERO deste CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 05 (cinco) anos, contado do evento que der causa ao desequilíbrio.
37.4.1. Para fins do disposto nesta subcláusula, no caso de eventos continuados, a contagem do prazo decadencial para solicitação da recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO iniciar-se-á na data em que cessarem seus efeitos.
37.5. Os processos de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista neste CONTRATO.
37.6. Em caso de discordância quanto à necessidade de recomposição ou quanto à sua extensão, as PARTES poderão recorrer à COMISSÃO DE MEDIAÇÃO.
37.7. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da PARTE interessada, sendo que, em caso de procedência do pedido, os custos serão repartidos em proporções iguais, com imediato reembolso à PARTE que assim o fizer jus.
Seção VII - Das modalidades para recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
37.8. A recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, quando cabível, será implementada, mediante acordo entre as PARTES, em especial, mas não exclusivamente, dentre as seguintes modalidades:
37.8.1. Redução do PRAZO DA CONCESSÃO;
37.8.2. Revisão do valor de percentual de OUTORGA, para mais ou para menos;
37.8.3. Acréscimo ou redução de obras, serviços ou encargos originariamente previstos neste CONTRATO e no CADERNO DE ENCARGOS;
37.8.4. Revisão dos cronogramas de implantação das obras, atividades, serviços e encargos;
37.8.5. Combinação das modalidades anteriores ou outras permitidas em lei.
37.9. A recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO, mesmo aquela que seja decorrente do procedimento das REVISÕES ORDINÁRIAS, será formalizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 38 - DO PROCEDIMENTO PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
38.1. A recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste
CONTRATO dependerá do evento ensejador do desequilíbrio.
38.2. Verificada hipótese de direito à recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO, esta será implementada tomando-se como base os efeitos dos fatos que lhe deram causa, descritos em um relatório técnico ou laudo pericial que demonstre o impacto da ocorrência do evento ensejador do desequilíbrio na variação do FLUXO DE CAIXA MARGINAL da CONCESSÃO.
38.3. As PARTES poderão, em comum acordo, avaliar e implementar novos procedimentos e/ou mecanismos de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, desde que não haja prejuízo às condições estabelecidas neste CONTRATO e seus ANEXOS, especificamente no que tange a Alocação de Riscos estabelecida neste CONTRATO.
Seção VIII - Do FLUXO DE CAIXA MARGINAL
38.4. O processo de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do FLUXO DE CAIXA MARGINAL projetado em razão do evento que ensejou a recomposição, considerando:
38.4.1. Os fluxos dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem a recomposição; e
38.4.2. Os fluxos das receitas marginais resultantes da recomposição do
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
38.5. Os fluxos dos dispêndios e das receitas marginais referidos na subcláusula acima serão descontados pela taxa obtida mediante utilização da seguinte fórmula:
1 + 𝐼𝑃𝐶𝐴 + 8,0%
− 1
1 + 𝜋
Onde:
π: meta inflacionária fixada pelo Conselho Monetário Nacional para o ano do fato gerador da recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, independente da meta ser atingida ou não.
IPCA: índice correspondente à inflação, adotado no cálculo, será a variação do índice nos 12 (doze) meses anteriores ao da data da recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
38.6. Com o intuito de determinar os fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados os critérios de mercado para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e não os valores projetados na PROPOSTA ECONÔMICA da CONCESSIONÁRIA, nem tampouco as taxas internas de retorno por ela declaradas.
38.7. Ao final do PRAZO DA CONCESSÃO, caso a última revisão do FLUXO DE CAIXA MARGINAL revele resultado favorável à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá recompor o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO para proporcionar receitas adicionais a CONCESSIONÁRIA, de forma a anular o valor presente líquido do FLUXO DE CAIXA MARGINAL.
38.8. Sempre que vier a ocorrer a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO, o PLANO DE NEGÓCIO será ajustado para refletir a situação após essa recomposição.
38.8.1. A nova versão do PLANO DE NEGÓCIO deverá ser apresentada, pela
CONCESSIONÁRIA, em um prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data
de aprovação da recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
38.8.2. Apesar da nova versão do PLANO DE NEGÓCIO, o documento será apenas indicativo e não será vinculado ao CONTRATO para fins de recomposição.
CAPÍTULO X - DAS REVISÕES DESTE CONTRATO
CLÁUSULA 39 - DA REVISÃO ORDINÁRIA
39.1. A cada 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura deste CONTRATO, serão conduzidos os processos de REVISÕES ORDINÁRIAS da CONCESSÃO DE USO, a fim de adaptá-la às modificações que tenham sido percebidas em cada ciclo de REVISÃO ORDINÁRIA, sempre observado o EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO deste CONTRATO e demais normas contratuais pertinentes.
39.2. As demandas por novos investimentos na CONCESSÃO DE USO deverão, prioritariamente, ser implementadas durante as REVISÕES ORDINÁRIAS, de modo a aprimorar o planejamento e a execução dos investimentos, mesmo no caso em que decorram de eventos ocorridos ou identificados em momentos anteriores ao processamento das REVISÕES ORDINÁRIAS.
39.3. Caso existam demandas urgentes que, por razões técnicas, econômico, financeiras, de segurança ou de interesse público, demandem intervenção imediata, sem que se possa aguardar o término do ciclo contratual de 05 (cinco) anos de cada REVISÃO ORDINÁRIA, proceder-se-á a implementação de novos investimentos via REVISÃO EXTRAORDINÁRIA, que observará os termos e procedimentos previstos neste CONTRATO e na legislação e regulamentação pertinentes.
39.4. A revisão ou a criação de novos parâmetros e diretrizes dos serviços e atividades prestadas no âmbito da CONCESSÃO DE USO poderão ser processados em sede das REVISÕES ORDINÁRIAS, com o intuito de buscar a modernização deste CONTRATO, por meio da atualidade e inovação na gestão contratual.
CLÁUSULA 40 - DA REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
40.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRORDINÁRIA deste CONTRATO em face de materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade
de avaliação e providências urgentes, na forma e nos termos estabelecidos neste
CONTRATO.
CAPÍTULO XI - DAS GARANTIAS E SEGUROS
CLÁUSULA 41 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
41.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
41.1.1. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será diminuído 0,5% (meio por cento) a cada ano de cumprimento do CONTRATO, a partir do final do primeiro ano contado do recebimento do TERMO DE INÍDICO DA OPERAÇÃO, chegando ao limite de 1% (um por cento).
41.2. Após a realização de todos os descontos do valor da GARANTIA, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, até o final do PRAZO DA CONCESSÃO, GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL de 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, sendo este valor reajustado, anualmente, pelo IPCA.
41.3. As reduções das GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ocorrerão anualmente e somente poderão ser efetivadas com a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, após verificado, pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, o cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA no período em que se der o desconto.
41.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será válida para o período mínimo de 12 (doze) meses, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar a renovação das modalidades de GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL que se vencerem na vigência deste CONTRATO, comprovando a sua renovação ao PODER CONCEDENTE até 30 (trinta) dias antes de seu termo final, sob pena de multa.
41.5. Nos termos do artigo 102 da Lei nº 15.608/2007 c/c o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL referida nesta Cláusula poderá assumir qualquer uma das seguintes modalidades:
41.5.1. Caução em moeda corrente do país;
41.5.2. Caução em Títulos da Dívida Pública, desde que não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;
41.5.3. Seguro-Garantia; ou
41.5.4. Fiança bancária.
41.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
41.7. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
41.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [●], Agência [●], conta corrente nº [●], de titularidade do PODER CONCEDENTE, CNPJ/MF nº [●].
41.9. Na hipótese de caução em Títulos da Dívida Pública, aceitar-se-ão, apenas, Letras do Tesouro Nacional - LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN-C, Notas do Tesouro Nacional - série B principal
- NTN-B Principal ou Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F.
41.10. A GARANTIA por Seguro-Garantia deverá estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo IRB - Brasil Resseguros S.A., ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais.
41.11. As cartas de Fiança e as apólices de Seguro-Garantia deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da data de entrega, vinculada à reavaliação do risco, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
41.11.1. Qualquer modificação no conteúdo da Carta de Fiança ou no Seguro- Garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE.
41.12. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar, ao PODER CONCEDENTE, na forma da legislação vigente, documento comprobatório de que as Cartas de Fiança Bancária ou Apólices dos Seguros-Garantia foram renovados.
41.13. A Apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a Apólice será ou não renovada.
41.14. No caso de a seguradora não renovar a Apólice de Seguro-Garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da Apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
41.15. Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis e demais hipóteses previstas neste CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL poderá ser utilizada nos seguintes casos:
41.15.1. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de realizar as obrigações de investimentos previstos neste CONTRATO, ou se executar de maneira inadequada, em desconformidade com as especificações e prazos estabelecidos, de forma não justificada, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO;
41.15.2. Se a CONCESSIONÁRIA deixar de cumprir, deliberadamente, suas obrigações contratuais, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO.
41.15.3. Quando da devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas neste CONTRATO;
41.15.4. Em caso de danos ou prejuízos cobertos por Seguros de contratação obrigatória da CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, quando a CONCESSIONÁRIA deixar de adotar as providencias para a referida contratação.
41.15.5. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de quaisquer indenizações, multas ou obrigações pecuniárias devidas ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido neste CONTRATO;
41.15.5.1. Se o valor das indenizações, multas ou obrigações pecuniárias impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação.
41.16. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar, o que não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas por meio deste CONTRATO.
41.17. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
41.18. Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a reposição do seu montante integral, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas por este CONTRATO.
41.19. A não prestação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, dará, ao PODER CONCEDENTE, o direito de aplicar multa de 0,0002% (dois décimos de milésimo por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
41.20. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será liberada integralmente quando do término da CONCESSÃO DE USO, salvo necessidade de execução da mesma nos termos previstos neste CONTRATO.
42.1. Durante o prazo de vigência deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, as Apólices de Seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as obras, serviços e atividades contempladas no presente CONTRATO, em especial:
Seção I - Seguro de Danos Materiais
42.2. Trata-se de Apólice que cobre a perda, destruição ou dano abrangendo todos os bens que integram a CONCESSÃO DE USO, devendo este Seguro fornecer a cobertura que, tanto quanto aplicável e de acordo com as melhores práticas de mercado, incluem:
42.2.1. Riscos de Engenharia;
42.2.2. Riscos Operacionais;
42.2.3. Seguros de máquinas e equipamentos de obra e avaria de máquinas, cujos custos financeiros estão inclusos nos custos horários de equipamentos adotados nas composições de serviços utilizados neste Projeto.
Seção II - Seguro de Responsabilidade Civil
42.3. Trata-se da Apólice que cobre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE pelos montantes que possam ser responsabilizados a título de danos, indenizações, custos processuais e outros em relação à morte ou lesão de pessoas e bens resultantes do desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO DE USO, que inclui:
42.3.1. Responsabilidade Civil.
Seção III - Seguro de Acidente de Trabalho
42.4. Trata-se da Apólice de Seguro, de acordo com as leis aplicáveis e vigentes no País, a todos os trabalhadores, que inclui:
42.4.1. Acidente de Trabalho (Workmen’s Compensation Insurance), cujo custo financeiro do referido seguro está incluso nos custos de pessoal utilizados neste CONTRATO.
42.5. Constitui responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o cálculo dos Seguros a que se refere este item.
42.6. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das Apólices de Seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorrerem durante a vigência deste CONTRATO.
42.7. A CONCESSIONÁRIA assumirá toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos Seguros.
42.8. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente, ao PODER CONCEDENTE, comprovação de que as Apólices dos Seguros exigidos se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas neste CONTRATO.
42.9. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar, ao PODER CONCEDENTE, as cópias das Apólices de Seguro.
42.10. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas Apólices de Seguros, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação ou substituição de quaisquer Apólices ser, previamente, autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
42.11. As Apólices de Seguro poderão estabelecer, como beneficiários da indenização, os FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA;
42.12. As Apólices de Seguro deverão prever a indenização direta ao PODER CONCEDENTE, nos casos em que este seja responsabilizado em decorrência do Sinistro.
42.13. A CONCESSIONÁRIA deverá informar, ao PODER CONCEDENTE, todos os bens cobertos pelos Seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada Apólice de Seguro.
42.14. Nas Apólices dos Seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de Seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) Seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
42.15. As Apólices de Seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovadas, sucessivamente, por igual período durante o prazo de vigência deste CONTRATO.
42.15.1. O disposto acima não se aplica aos Seguros de Riscos de Engenharia, devendo, para estes casos, as Apólices ter vigência igual à duração das obras e serviços de engenharia relacionados à CONCESSÃO DE USO, nos termos deste CONTRATO.
42.16. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar, ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as Apólices dos Seguros foram renovadas ou serão, automática e incondicionalmente, renovadas imediatamente após seu vencimento.
42.17. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos Seguros no prazo previsto, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os Seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de execução da GARANTIA CONTRATUAL, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades previstas neste CONTRATO.
42.18. Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte por não contratar Seguro cuja Apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA.
42.19. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer Seguro previsto neste CONTRATO.
42.20. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as Apólices dos Seguros, o PODER CONCEDENTE aplicará penalidade, nos termos deste CONTRATO, até a apresentação das referidas Apólices ou do respectivo endosso.
CAPÍTULO XII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
43.1. O PODER CONCEDENTE exercerá a fiscalização, por meio de COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, a ser instituída por ato próprio, constituída por, no mínimo 03 (três) membros, sobre todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das condições pactuadas.
43.2. As atividades de monitoramento e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
43.3. A fiscalização abrangerá o monitoramento e o controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas administrativa, contábil, comercial, operacional, patrimonial, técnica, tecnológica, econômica e financeira, bem como medições e prestações de contas, podendo o PODER CONCEDENTE estabelecer normas de procedimento ou sustar ações que considere incompatíveis com as exigências da lei, deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como de outras normas editadas e aplicáveis à CONCESSÃO DE USO, cabendo o acompanhando permanentemente e detalhado:
43.3.1. Da execução do objeto contratual;
43.3.2. Do prazo de vigência deste CONTRATO;
43.3.3. Dos seguros e GARANTIAS a serem apresentados;
43.3.4. Das obrigações, encargos, prazos de execução e demais Cláusulas contratuais;
43.3.5. Das obras, projetos, melhorias e investimentos obrigatórios a serem implementados;
43.3.6. Da qualidade dos serviços prestados aos visitantes no PEG.
43.4. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá solicitar acesso às instalações e equipamentos, dados e documentos vinculados a CONCESSÃO DE USO, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico da exploração de serviços e atividades do PEG.
43.5. A CONCESSIONÁRIA facultará, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, livre acesso, em qualquer época, a pessoas, instalações e equipamentos, softwares, dados e documentos vinculados à CONCESSÃO DE USO, inclusive seus registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO, bem como os dados considerados necessários para o controle estatístico da exploração de serviços e atividades no PEG.
43.6. As determinações que a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO vier a emitir, motivadamente, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser objeto de notificação, estabelecendo-se prazo razoável para o seu cumprimento e deverão ser cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito de apresentar o recurso cabível contra a determinação, nos termos deste CONTRATO.
43.7. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO anotará, em termo próprio, as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-as formalmente à CONCESSIONÁRIA para regularização das faltas ou defeitos verificados, bem como a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas deste CONTRATO.
43.8. O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto da CONCESSÃO DE USO deverão ser organizados por ordem cronológica em processo administrativo específico para o monitoramento e fiscalização deste CONTRATO.
43.9. O desatendimento, pela CONCESSIONÁRIA, das solicitações, notificações e determinações da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO implicará na aplicação das penalidades, conforme estabelecido neste CONTRATO e nas normas cabíveis, podendo, o PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de terceiros, tomar as providências necessárias para corrigir a situação, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
43.10. A violação, pela CONCESSIONÁRIA, de preceito legal ou contratual implicará na lavratura do devido Auto de Infração, na forma regulamentar.
43.11. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO DE USO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos que forem fixados pelo PODER CONCEDENTE.
43.12. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá exigir que a CONCESSIONÁRIA apresente um Plano de Ação visando reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta pertinente à CONCESSÃO DE USO, em prazo a ser estabelecido na notificação emitida pelo PODER CONCEDENTE.
43.13. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO vistoriará, periodicamente, a ÁREA DA CONCESSÃO, para fins de verificar seu constante estado, de forma a garantir que estará nas condições adequadas e previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS.
43.14. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO realizará, até 01 (um) ano antes do Advento do Termo Contratual, uma fiscalização detalhada específica para:
43.14.1. Avaliar as condições dos BENS REVERSÍVEIS, inclusive em relação ao cumprimento do contido neste CONTRATO;
43.14.2. Avaliar as condições da infraestrutura e dos Atrativos, a fim de determinar o estado dos mesmos;
43.14.3. Aprovar e receber definitivamente o objeto da CONCESSÃO DE USO, na forma deste CONTRATO.
43.15. Recebidas as notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá exercer o direito de defesa, na forma da regulamentação vigente.
43.16. A fiscalização efetuada pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO não diminui e nem exime as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA quanto ao cumprimento deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como a observância à legislação e demais normas regulamentares pertinentes.
43.17. A fiscalização, pelo COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, durante a execução do objeto contratado, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade do PODER CONCEDENTE com a CONCESSIONÁRIA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO XIII - DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA 44 - DA RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONTROVÉRSIAS
44.1. Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES.
44.1.1. Em caso de conflito ou controvérsia resultante dos direitos e obrigações contemplados neste CONTRATO, inclusive aqueles relacionados à recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, o objeto do conflito ou controvérsia será notificado, por escrito, ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, para que as PARTES possam, por meio do princípio da boa-fé e envidando os melhores esforços para tal, solucionar o conflito ou a controvérsia existente.
44.2. Havendo demanda de uma das PARTES, será constituído uma COMISSÃO DE MEDIAÇÃO, composta por até 02 (dois) representantes do PODER CONCEDENTE e por até 02 (dois) representantes da CONCESSIONÁRIA.
44.3. A notificação de que trata a subcláusula 44.1.1 acima será enviada pela PARTE interessada juntamente com todas as suas alegações acerca do conflito ou controvérsia, devendo estar acompanhada de uma sugestão para a solução do mesmo, bem como com a indicação do membro escolhido para compor a COMISSÃO DE MEDIAÇÃO.
44.3.1. A parte notificada terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para indicar um membro para constituir a COMISSÃO DE MEDIAÇÃO.
44.4. A COMISSÃO DE MEDIAÇÃO será constituído sempre de forma extraordinária, por convocação de uma das PARTES, cabendo, ao interessado realizar a devida notificação e estipular data da reunião em dia e horário compatíveis aos demais componentes, além de encaminhar as suas alegações, relativamente à questão formulada, com cópia dos elementos apresentados.
44.5. O conflito ou controvérsia levado a COMISSÃO DE MEDIAÇÃO deverá ser solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de constituição do mesmo, se outro prazo não for estabelecido, de comum acordo, pelos seus membros.
44.6. As decisões da COMISSÃO DE MEDIAÇÃO, desde que aceitas pelas PARTES, serão emitidas em forma de Parecer, vinculando às PARTES no que tange à execução da referida decisão.
44.7. A submissão de qualquer questão à COMISSÃO DE MEDIAÇÃO, não exonera a CONCESSIONÁRIA de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do PODER CONCEDENTE, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas à CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 45 - DAS NOTIFICAÇÕES
45.1. O não cumprimento das Cláusulas deste CONTRATO e de seus ANEXOS, bem como das normas e regulamentos editados pelo PODER CONCEDENTE poderão ensejar notificação da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades.
45.2. O PODER CONCEDENTE poderá instaurar processo administrativo para aplicação de multa moratória a cada período de 30 (trinta) dias corridos de atraso, decorrentes de um mesmo evento de inexecução contratual, ainda que a inexecução persista.
45.2.1. O não cumprimento dos prazos aplicáveis acarretará a cobrança de multa moratória à razão de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da penalidade aplicada, a contar do 1º (primeiro) dia subsequente ao da nova data fixada até o cumprimento da obrigação.
45.2.2. As multas moratórias, quando aplicadas, não poderão ultrapassar o valor da parcela da obrigação ainda não cumprida.
45.3. A notificação do processo administrativo disciplinar deverá ser devidamente instruída, quando for o caso, nos termos da Cláusula 46 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 46 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
46.1. Caberá, ao PODER CONCEDENTE, sempre que verificada a ocorrência de indícios de infração às cláusulas contidas neste CONTRATO, bem como na legislação vigente, instaurar processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas pela CONCESSIONÁRIA, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
46.2. O processo administrativo de que trata esta Cláusula terá início com o documento de comunicação da irregularidade à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação vigente, e poderá ensejar, sem prejuízo das penalidades administrativas previstas na legislação específica, a aplicação das seguintes penalidades contratuais:
46.2.1. Advertência;
46.2.2. Multa;
46.2.3. Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no artigo 150, inciso III da Lei nº 15.608/2007 e 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993;
46.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 05 (cinco) anos, conforme artigo 150, inciso IV, da Lei nº 15.608/2007 c/c o artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; e
46.2.5. Declaração de caducidade da CONCESSÃO DE USO.
46.3. A aplicação das penalidades impostas pelo PODER CONCEDENTE não exime a CONCESSIONÁRIA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas neste CONTRATO, bem como da reparação de eventuais perdas e danos causados ao PODER CONCEDENTE, a seus empregados, aos visitantes ou a terceiros, em decorrência das atividades relacionadas com a CONCESSÃO DE USO.
46.4. A penalidade de advertência poderá ser aplicada em razão do cometimento de infração contratual cujo valor da penalidade de multa estipulada não ultrapasse a quantia equivalente a 1,5% do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
46.4.1. A critério do PODER CONCEDENTE, quando aplicável; e
46.4.2. Quando solicitada, formalmente, pela CONCESSIONÁRIA, no prazo definido para apresentação da defesa no processo administrativo, mediante admissão da falta e comprovação de adoção das medidas necessárias à sua efetiva correção, resultando na cessação da infração até a data da solicitação.
46.5. Excetuam-se da possibilidade de advertência as hipóteses em que seja verificada reincidência específica na infração, praticada nos últimos 03 (três) anos, contados da data de ocorrência do fato em apuração.
46.6. Considera-se reincidência específica o cometimento de infração relacionada com o mesmo item contratual ou de norma regulamentar descumprida.
46.7. Por descumprimento das obrigações contratuais, o PODER CONCEDENTE
poderá aplicar multas em virtude de infrações praticadas pela CONCESSIONÁRIA
ao disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS, conforme procedimentos, definições e valores abaixo:
Percentuais para Sanção:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Até 0,08% sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
02 | Até 0,15% sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
03 | Até 0,40% sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
04 | Até 0,75% sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
05 | Até 2,70% sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
06 | Até 3% sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
07 | Até 5% sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
46.8. Os valores das multas serão calculados com base em percentual do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
46.9. A definição do valor base da multa decorrente de conduta infracional não especificada nas Tabelas de Referência será realizada mediante análise do caso concreto, devendo ser considerados, quando aplicáveis, os seguintes critérios de ponderação:
46.9.1. As normas técnicas e de exploração de serviço ou atividade;
46.9.2. Os serviços e atividades indisponibilizados;
46.9.3. Os danos, efetivos ou potenciais, resultantes da infração, para o serviço, para o meio ambiente e para os visitantes, inclusive quanto a exposição da integridade física de pessoas a riscos;
46.9.4. O número de visitantes atingidos pelo evento; e
46.9.5. As vantagens, efetivas ou potenciais, auferidas pela
CONCESSIONÁRIA em virtude da infração praticada.
46.10. As aplicações de penalidade de multa, tanto as expressas nas Tabelas de Referência quanto as calculadas pelo PODER CONCEDENTE, deverão ser motivadas e devidamente justificadas em processo administrativo próprio.
46.11. Serão aplicados decréscimos ou acréscimos aos valores base indicados nas tabelas, para as condutas de tipificação específica, ou definidos a partir da matriz de ponderação, para as condutas de tipificação não específica, em razão da constatação de circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, nas proporções designadas a seguir, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
46.12. Serão consideradas Circunstâncias Atenuantes:
46.12.1. O reconhecimento, no prazo para apresentação da defesa, do descumprimento da obrigação contratual objeto da apuração, devendo reduzir em 20% (vinte por cento) o valor base da multa;
46.12.2. O concurso de agentes externos para o descumprimento, que tenha influência no resultado produzido, desde que devidamente fundamentado, devendo reduzir em 15% (quinze por cento) o valor de referência estabelecido para a multa;
46.12.3. A execução de medidas espontâneas da CONCESSIONÁRIA, resultando na cessação da infração e recomposição das condições dos ofendidos, no prazo para apresentação da defesa, devendo reduzir em 20% (vinte por cento) o valor de referência estabelecido para a multa.
46.13. Serão consideradas Circunstâncias Agravantes:
46.13.1. Ter a infração sido cometida mediante fraude ou má-fé, devendo incidir em 20% (vinte por cento) sobre o valor de referência estabelecido para a multa;
46.13.2. Não adoção de medidas alternativas e/ou mitigadoras, no prazo e nos termos recomendados pelo PODER CONCEDENTE, devendo incidir em 20% (vinte por cento) sobre o valor de referência estabelecido para a multa;
46.13.3. Praticar infração para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração, devendo incidir em 30% (trinta por cento) sobre o valor de referência estabelecido para a multa; e
46.13.4. A reincidência específica da CONCESSIONÁRIA no cometimento da infração nos últimos 03 (três) anos, devendo incidir em 15% (quinze por cento) sobre o valor de referência estabelecido para a multa.
46.14. As multas aplicáveis às infrações de natureza continuada incidirão da data de cessação do cumprimento da obrigação até a data em que esta seja retomada, ou da data de decurso do prazo fixado, contratualmente ou por determinação do PODER CONCEDENTE, até a data em que seja verificado o adimplemento da obrigação ou atendimento da determinação, sem necessidade de nova intimação para tanto.
46.15. Para efeito de cessação do cômputo da multa aplicável às infrações de natureza continuada, caberá à CONCESSIONÁRIA comunicar, ao PODER CONCEDENTE, a retomada do cumprimento da obrigação contratual ou o atendimento da determinação fixada, apresentando provas inequívocas dos fatos alegados, mediante o encaminhamento de relatórios que contenham laudos, inclusive fotográficos, se necessário, ou por outros meios que se façam imprescindíveis à comprovação das informações apresentadas.
46.16. As multas com incidência diária serão aplicadas a partir do dia seguinte da notificação emitida pelo PODER CONCEDENTE para a qual não haja mais possibilidade de recurso por parte da CONCESSIONÁRIA.
46.17. As multas com aplicação diária não poderão exceder 15 (quinze) dias de incidência sob pena de caracterização de inexecução parcial deste CONTRATO.
46.18. Ultrapassado o limite de 15 (quinze) dias a que se refere a subcláusula acima, o não cumprimento da obrigação contratual que ensejou a aplicação da multa poderá ser considerado como Circunstância Agravante.
Tabelas de Referência:
Tabela A - Infrações relativas as Obrigações Gerais
REF. | DESCRIÇÃO | GRAU |
A-01 | Deixar de atender às exigências, recomendações ou observações feitas pelo PODER CONDEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso | 2 |
A-02 | Deixar de elaborar o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, nos termos do CONTRATO | 4 |
A-03 | Deixar de acatar as orientações da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas | 2 |
A-04 | Deixar de cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes a sua EQUIPE e prestadores de serviços | 2 |
A-05 | Deixar de restituir, ao PODER CONCEDENTE, a ÁREA DA CONCESSÃO DE USO, quando da extinção deste CONTRATO | 6 |
A-06 | Restituir, ao PODER CONCEDENTE, a ÁREA DA CONCESSÃO em más condições de uso e/ou conservação | 5 |
A-07 | Deixar de repassar, ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, o percentual de OUTORGA sobre a RECEITA OPERACIONAL BRUTA, nos termos deste CONTRATO, salvo mediante justificativa formalmente apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | 7 |
A-08 | Deixar de permitir e facilitar o livre acesso dos servidores indicados pelo PODER CONCEDENTE e da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, à ÁREA DA CONCESSÃO e aos livros e sistemas contábeis e de controle utilizados | 3 |
A-09 | Deixar de cumprir com a legislação ambiental e o disposto no PLANO DE MANEJO do PEG | 6 |
A-10 | Deixar de observar as diretrizes apresentadas pelo PODER CONCEDENTE no controle e manejo das espécies exóticas invasoras na ÁREA DA CONCESSÃO | 4 |
Tabela B - Infrações relativas aos Projetos e Implementações
REF. | DESCRIÇÃO | GRAU |
B-01 | Executar projetos, planos e programas relativos ao objeto contratual sem prévia aprovação do PODER CONCEDENTE | 5 |
B-02 | Deixar de apresentar o projeto com as estruturas necessárias para a cobrança de ingresso e controle de acesso no prazo estabelecido neste CONTRATO, salvo mediante justificativa formalmente apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | 4 |
B-03 | Deixar de implementar o Sistema de Venda de Ingressos com as obrigações e parâmetros definidos neste CONTRATO, salvo mediante justificativa formalmente apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | 4 |
B-04 | Deixar de apresentar projeto para implantação do Transporte Interno no prazo estabelecido neste CONTRATO, salvo mediante justificativa formalmente apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | 4 |
B-05 | Deixar de realizar as contrapartidas obrigatórias relativas às infraestruturas existentes na ÁREA DA CONCESSÃO e demais adequações dos imóveis previstos neste CONTRATO | 5 |
B-06 | Deixar de realizar a construção, reforma, adequação e manutenção das estruturas previstas neste CONTRATO (Atividades e Implantações Obrigatórias), salvo mediante justificativa formalmente apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | 6 |
B-07 | Deixar de realizar as intervenções obrigatórias nos imóveis e estruturas que receberão as atividades da CONCESSÃO DE USO | 4 |
B-08 | Deixar de manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante seus respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados | 6 |
B-09 | Deixar de concluir todas as obras obrigatórias previstas neste CONTRATO, conforme prazos estabelecidos, salvo mediante justificativa formalmente apresentada e aprovada pelo PODER CONCEDENTE | 7 |
Tabela C - Infrações relativas às Atividades Operacionais
REF. | DESCRIÇÃO | GRAU |
C-01 | Deixar de cumprir com as condicionantes ambientais e medidas compensatórias de licenças ambientais, quando houver | 5 |
C-02 | Deixar de realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e no sistema operacional utilizados | 4 |
C-03 | Deixar de operar e oferecer serviços relacionados às atividades obrigatórias da CONCESSÃO DE USO previstas neste CONTRATO | 4 |
C-04 | Deixar de arcar com todas as despesas relativas a serviços que utilizar, tais como: água, esgoto/fossa, energia elétrica, telefone, gás, coleta de lixo e outras | 3 |
C-05 | Comercializar produtos sem a logomarca do PEG, salvo mediante justificativa apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | 2 |
C-06 | Deixar de manter a Segurança e Vigilância Patrimonial das Áreas Internas e Externas das dependências da ÁREA DA CONCESSÃO | 5 |
C-07 | Deixar de manter, em pleno funcionamento, o Centro de Visitantes e/ou a Lanchonete e/ou Restaurante | 4 |
C-08 | Deixar de realizar o manejo de Resíduos Sólidos e Líquidos, de acordo com este CONTRATO e orientações do PODER CONCEDENTE | 5 |
C-09 | Deixar de manter o Plano de Prevenção e Combate de Incêndios e a Brigada de Incêndios permanentemente dotada de equipamentos adequados à prevenção e extinção de incêndio | 4 |
C-10 | Deixar de operacionalizar o Programa de Gestão de Segurança dentro da ÁREA DA CONCESSÃO | 3 |
C-11 | Deixar de realizar o Programa de Monitoramento Ambiental dos Impactos do Uso Público | 4 |
C-12 | Deixar de realizar a manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO, limpeza, área verde, instalações elétricas, hidráulicas, das trilhas, dos mirantes, da sinalização e dos trechos da estrada, especialmente os de maior declividade, salvo mediante justificativa apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | 4 |
C-13 | Deixar de realizar o disposto no Plano de Disposição de Resíduos Sólidos | 3 |
C-14 | Deixar de manter adequadas as condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, material e equipamentos de limpeza, na ÁREA DA CONCESSÃO | 2 |
C-15 | Deixar de efetuar a limpeza, manutenção e segurança de toda na ÁREA DA CONCESSÃO, salvo mediante justificativa apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | 3 |
C-16 | Deixar de reparar imediatamente, após o recebimento de notificação, quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade | 3 |
C-17 | Deixar de adotar para toda e qualquer identificação visual relacionada à operação da CONCESSÃO DE USO a logomarca do PEG e das UCs estaduais, salvo mediante justificativa apresentada e aceita pelo PODER CONCEDENTE | |
C-18 | Suspender ou interromper, salvo motivo de foça maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 5 |
Tabela D - Infrações relativas às Informações
REF. | DESCRIÇÃO | GRAU |
D-01 | Deixar de prestar informações, esclarecimentos ou disponibilizar documentos requisitados pelo PODER CONCEDENTE, se obrigando a atender prontamente as determinações de adequações que estejam previstas neste CONTRATO | 2 |
D-02 | Deixar de disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e | 2 |
consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os preços praticados na exploração dos serviços concessionados | ||
D-03 | Deixar de manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com exploração dos serviços no PEG | 1 |
D-04 | Deixar de colocar no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES os relatórios gerenciais de: fluxo de visitantes, contendo no mínimo as informações da venda de ingressos e RECEITAS, horários e dias de pico, número de visitantes, número de isenções, cortesias concedidas, valor faturado e despesas referentes ao mês anterior e ao acumulado no exercício, dentre outras informações previstas neste CONTRATO | 3 |
D-05 | Deixar de executar a Gestão de Relacionamento | 3 |
D-06 | Deixar de apresentar, no SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES, relatórios anuais sobre: índice de reclamações no PROCON; sinistros e acidentes envolvendo visitantes, funcionários e danos ao patrimônio material; os resultados das visitas da Vigilância Sanitária e outros órgãos oficiais correlatos | 2 |
D-07 | Deixar de manter, em local acessível ao público, livro destinado ao registro de queixas e reclamações dos visitantes e a disposição do PODER CONCEDENTE | 2 |
D-08 | Deixar de comunicar ao PODER CONCEDENTE, de imediato, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social, Estatuto Social ou em seu endereço de cobrança | 1 |
D-09 | Deixar de adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas e que possibilitem a diferenciação para cada serviço prestado | 1 |
D-10 | Deixar de fornecer, anualmente ou quando solicitado, os balanços patrimoniais e manter a contabilidade segregada da CONCESSÃO DE USO | 1 |
Tabela E - Infrações relativas aos Seguros e Garantias
REF. | DESCRIÇÃO | GRAU |
E-01 | Deixar de contratar e manter em vigor, durante todo o prazo da CONCESSÃO DE USO, Apólices de Seguro, com vigência mínima de 12 (doze) meses | 4 |
E-02 | Deixar de manter a integridade da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL durante toda a vigência deste CONTRATO, estando obrigada, independentemente de prévia notificação para constituição em mora | 4 |
Tabela F - Infrações relativas aos Recursos Humanos
REF. | DESCRIÇÃO | GRAU |
F-01 | Deixar de qualificar e treinar a EQUIPE para a exploração dos serviços na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO | 2 |
F-02 | Deixar de contratar a EQUIPE | 4 |
F-03 | Deixar de atentar permanentemente quanto à higiene pessoal da EQUIPE | 1 |
F-04 | Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados | 3 |
F-04 | Deixar de manter sua EQUIPE devidamente uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho | 1 |
46.19. A multa poderá ter aplicação cumulativa com as demais sanções previstas neste CONTRATO.
46.20. Na hipótese em que a CONCESSIONÁRIA der causa à Caducidade da CONCESSÃO DE USO, será aplicada multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
46.21. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata die da Taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento, bem como a possibilidade de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
46.22. A suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Estadual se dará no caso de práticas reiteradas de infrações contratuais ou regulamentares, incluindo aquelas que ensejarem aplicação de pena, além das situações previstas na legislação e nas normas aplicáveis, destacando-se aquelas previstas no artigo 154 da Lei nº 15.608/2007 c/c o artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
46.23. A penalidade prevista na subcláusula acima alcança também o acionista controlador da CONCESSIONÁRIA, assim entendido o acionista ou grupo de