DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica Para Consumidores Titulares De Unidades Consumidores Do Grupo B, Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuiçao De Energia Elétrica, Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuiçao De Energia Elétrica