DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual, cabendo ao CLIENTE única e exclusivamente descontos nos valores a pagar, conforme previsto neste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicaçao Multimïdia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Serviços De Valor Agregado, Contrato De Prestação De Serviços De Provimento De Conexão À Internet
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.112.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual, cabendo ao CLIENTE única e exclusivamente descontos nos valores a pagar, conforme previsto neste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.111.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual, cabendo ao CLIENTE única e exclusivamente descontos nos valores a pagar, conforme previsto neste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimidia (Scm), Provimento De Acesso À Internet (Sva), Locação E Outras Avenças, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicaçao Multimïdia
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.112.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, degradados de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual, cabendo ao CLIENTE única e exclusivamente descontos desconto nos valores a pagar, conforme previsto neste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestaçao De Serviços De Comunicaçao Multimidia Das Partes
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.117.1. O CLIENTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual, cabendo ao CLIENTE única e exclusivamente descontos nos valores a pagar, conforme previsto neste Contrato.
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DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.112. O CLIENTE CONTRATANTE reconhece que os serviços poderão ser interrompidos ou degradados, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual, cabendo ao CLIENTE única e exclusivamente descontos nos valores a pagar, conforme previsto neste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Telecomunicações