Common use of DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Clause in Contracts

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA. 3.4. O tamanho de cada documento, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital. 3.9. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas nas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar. Anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, – Uema acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMAUema. 3.4. O tamanho de cada documento, documento em formato PDF, arquivo PDF submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB., 3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato arquivo PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA Uema não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA Uema por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital. 3.9. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B para a solicitação de isenção deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA ou Servidor da UEMA. 3.4. O tamanho de cada documentodocumento submetido, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital. 3.9. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um 1 (um) dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois 2 (dois) dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este editalEdital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA. 3.4. O tamanho de cada documentodocumento submetido, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital. 3.9. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um 1 (um) dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois 2 (dois) dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este editalEdital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá 7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) economicamente for hipossuficiente, e pelo estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, ou pela nos termos da Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para 7.3 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma, procedendo da seguinte forma: a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário (anexo VI), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. b) encaminhar requerimento de isenção para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e dentro do período previsto neste edital. O candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviar digitalizado das 8h do dia 1º de outubro, até às 17h do dia 03 de outubro de 2019. c) somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente). 7.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando: a) não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição; b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente; c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição; d) o NIS que estiver em desacordo com Art. 7o do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e) a solicitação de isenção tiver sido encaminhada de forma e prazo diferente do estabelecido neste edital. f) solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido. 7.5 Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período . 7.6 O candidato interessado em solicitar a isenção de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação pagamento de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com fototaxa, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018nº 13.656/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessáriodeverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital, conforme especificações das leis em questãoprocedendo da seguinte forma: a) Número preencher todos os campos obrigatórios no formulário (anexo VI), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. b) marcar a opção de Identificação Social - NISdoador de medula no campo indicado no formulário; c) preencher e encaminhar o requerimento de isenção e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, atribuído pelo Cadastro Único inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, para Programas Sociais o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e dentro do Governo Federal - CadÚnico período previsto neste edital. d) assinar e enviar formulário digitalizado para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx , das 8h do dia 1º de outubro, até as 17h do dia 03 de outubro de 2019, em ARQUIVO ÚNICO, EM FORMATO.PDF (nos termos não serão analisados documentos enviados em formato diferente). 7.7 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do Decreto Federal n.º 6.135/2007)pagamento da taxa de inscrição. 7.8 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) declarar que é membro exclusão da lista de família de baixa rendaaprovados, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos se a falsidade for constatada após homologação do Decreto Federal n.º 6.135/2007)resultado e antes da nomeação para o cargo; c) comprovar estar desempregado e que declaração de nulidade do ato de nomeação, se a renda familiar per capita/mês não seja superior falsidade for constatada após a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017sua publicação. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), 7.9 Os documentos e formulário apresentados para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA. 3.4. O tamanho de cada documento, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.10 Requerimentos enviados em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Editaldiverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados. 3.67.11 O candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 7.12 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 7.13 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública. 7.14 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital. 7.15 Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da documentação constante cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no subitem 3.3 deste Edital é Conselho Regional de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentosMedicina, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópiascomprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea. 3.7. A confirmação 7.16 O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979pelo candidato. 3.8. O 7.17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo. 7.18 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato deverá acessar a área que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição. 7.19 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para login candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 7.20 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do candidato valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, acessando o seu requerimento no dia 28 de inscriçãooutubro de 2019. 7.21 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, para visualizar o resultado contendo os respectivos motivos do julgamento indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 7.22 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificadoinscrição, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Editaldas 8h do dia 29 de outubro de 2019 até 17h do dia 30 de outubro de 2019. 3.9. 7.22.1 O candidato cujo pedido recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo, e encaminhado para o e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 7.22.2 No dia 04 de novembro de 2019 será divulgado na página eletrônica, xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado inscrição. 7.22.3 A decisão de que trata o item 7.22.2 deste edital terá caráter definitivo e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos não será objeto de reexame. 7.23 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Editalforem indeferidos deverão, para anexar efetivar sua inscrição no concurso, acessar o comprovante de endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes preferencialmente no subitem 4.3Banco do Brasil casas lotéricas ou agências dos correios até 06 de dezembro de 2019, alínea “e”observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste Edital, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este edital. 3.14. Caso haja a identificação de que diz respeito ao pagamento do boleto bancário. 7.24 O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por terceirose-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 7.25 O candidato, ainda ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que tenha obtido essas informações são essenciais para o deferimento do pedido fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de isenção, não poderá pleitear o estorno do valorque possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

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Samples: Contract Amendment

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.14.11.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593O candidato, de 2 acordo com a RESOLUÇÃO CNRM nº 07 de 20 de outubro de 2008, 2010 e pelo com o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar poderá requerer a isenção de da taxa de inscrição, os candidatos deverãocaso se enquadre nas seguintes condições: I. Quando a taxa cobrada for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento ou salário mensal do candidato, no período quando não tiver dependente; II. Quando a taxa cobrada for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes; III. Quando a taxa cobrada for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes; IV. O candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição estabelecido e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos; V. Estar inscrito no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (CadÚnico), devendo nesse caso indicar o N.º do NIS (Número de Identificação Social); VI. Comprovar ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/20076.135/2007.4.10.2. Em quaisquer das situações em que o candidato se enquadre, deverá comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, ser egresso de instituição superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial. (Em conformidade com o artigo 5.º da Resolução CNRM nº. 07/2010). 4.11.2. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico, se for o caso, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°. 6.135/07 e a comprovação exigida nos termos da Resolução CNRM Nº. 07/2010; b) declarar 4.11.3. Uma vez preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que é atende às condições estabelecidas no art. 4.º do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada Município, conforme APÊNDICE C deste Edital ou às exigências estabelecidas na Resolução nº. 07/2010 e direcioná-lo, (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007)documento e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda – Departamento de Concursos, no dia 22/01/2021 de 9h às 16 horas; c) comprovar estar desempregado e que 4.11.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado, ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a renda familiar per capitaFundação Educacional de Volta Redonda – Departamento de Concursos – 4º. Andar – Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador RJ CEP: 27.255-085, valendo, como data máxima de medula óssea e doador regular de sanguepostagem, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017o dia 22/01/2021. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA. 3.44.11.5. O tamanho de cada documento, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível resultado da análise da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente encaminhada pelo candidato para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante será divulgado no APÊNDICE B deste Editaldia 26/01/2021 pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx. 3.94.11.6. O candidato cujo com isenção concedida em listagem divulgada, conforme item 4.11.5, terá ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento, que deverá ser feito de acordo com item 4.12. 4.11.7. Após o preenchimento da ficha de inscrição com o código de isenção concedida, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO. 4.11.8. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 4.11.2 e 4.11.3 ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção. 4.11.9. Cada pedido de isenção do pagamento da taxa será analisado e julgado pela Fundação Educacional de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>Volta Redonda, em até um dia após juntamente com a publicação da listaComissão de Concurso, contado a partir do primeiro dia seguintecom vistas ao deferimento ou indeferimento, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recursoconforme documentação apresentada. 3.104.11.10. O candidato cujo que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negadoindeferido deverá, após análise de recurso, terá até o último dia de para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e proceder conforme estabelecido no item 4.12. e seus subitens. 4.11.11. Comprovada a ocorrência de que trata o subitem 4.2 deste Editalfraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, para anexar o comprovante este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de pagamento suas fases. 4.11.12. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatosnão caberá recurso. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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Samples: Processo Seletivo Público

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo 4.6.1 Em conformidade com o Decreto n.º Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n.º Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656e que se declarar membro de família de baixa renda, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009nos termos da legislação vigente. 3.2. É 4.6.2 Os candidatos que desejarem requerer a isenção da taxa de responsabilidade exclusiva do candidatoinscrição deverão fazê-lo da seguinte forma: a) fazer inscrição no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx; b) imprimir, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, disponível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, anexar/enviar, via upload, com a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) indicação do Número de Identificação Social - (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007)CadÚnico; bc) declarar emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009)nº 6.135, de 26 de junho de 2007; d) declarar que é doador tirar cópia legível de medula óssea e doador regular documento de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017identidade válido. f4.6.2.1 A documentação indicada no item 4.6.2 poderá ser enviada por meio digital somente para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, respeitando os prazos indicados para envio até as 16 (dezesseis) Contracheque da Instituição horas do dia 15 de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMAmaio de 2014, acompanhado ou ser entregue pessoalmente na Central de comprovante da dependência Atendimento ao Candidato do IADES (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019CAC-IADES), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMAlocalizada na XX 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 0, Xxxxx XX, Xxxxx (DF). 3.4. O tamanho de cada documento, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. 4.6.3 Não será deferida aceita a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificadovia postal, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Editalvia fax ou por procurador. 3.9. O candidato cujo pedido 4.6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do pagamento candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso. 4.6.5 Na data provável de 20 de maio de 2014, será divulgado, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, o resultado preliminar da apreciação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos . 4.6.5.1 Os candidatos que tiverem indeferidos seus pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição divulgaráterão 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da apreciação, em até dois diaspara entrar com recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção por meio digital, a resposta do pedido de interposição de recursosomente para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou entregar pessoalmente na CAC-IADES. 3.10. 4.6.5.2 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.6.5.3 O candidato cujo pedido que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negadoindeferida e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar seu pagamento, após análise de recurso, terá até observando o último dia de inscrição, de que trata o procedimento previsto no subitem 4.2 4.3 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente 7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição inscrição, EXCETO: 7.1.1 para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de 2 de outubro de 2008, e pelo que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 26/6/2007; e for membro de junho família de 2007baixa renda, ou pela nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; 7.1.2 candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, 7.2 O candidato interessado em solicitar isenção da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período inscrição na condição de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e deverá apresentar comprovação, mediante cartão de doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017comprovem tal condição. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA. 3.4. O tamanho de cada documento, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. 7.3 Não será deferida concedida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificadoa candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Editalem seu nome, na data da sua inscrição. 3.97.4 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento e envio do Formulário de Requerimento de Isenção (Anexo VII) do edital, das 15h do dia 12 de setembro, até as 18h do dia 14 de setembro de 2018. 7.5 Os documentos apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.5.1 O Requerimento e os documentos comprobatórios (se for o caso) deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e dentro do período previsto no cronograma deste edital. O candidato cujo pedido deverá preencher o formulário, assinar e enviar digitalizado, juntamente com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, no caso de opção de isenção nos termos do subitem 7.1.2. 7.5.2 Somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente). 7.5.3 Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados. 7.6 O candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 7.7 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 7.8 O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, em até um dia se a falsidade for constatada após a publicação homologação do resultado e antes da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico nomeação para o qual solicitou cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua inscriçãopublicação, conforme disposto no Art. A Comissão Examinadora dos 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: indicação do Número de Identificação Social (NIS) e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 7.11.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia do pagamento cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recursoSaúde que comprovem tal condição. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá 3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo que enquadram-se nos termos do Decreto n.º 6.593nº 6.135, de 2 26 de outubro junho de 20082007. 3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) economicamente for hipossuficiente, e pelo estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos. 3.3 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, deverá fazê-lo no período de inscrição improrrogável estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Editalcronograma, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível procedendo da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questãoseguinte forma: a) Número de Identificação Social - NISrealizar inscrição nohttp://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007)enviando todos os documentos; b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital preencher todos os campos obrigatórios no formulário (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007Anexo IV); c) comprovar estar desempregado encaminhar requerimento de isenção para o e-mail: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, mediante preenchimento do formulário, assinado de próprio punho e que Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, enviar digitalizado a renda familiar per capita/mês partir das 8h do dia 17.08.2021 até às 23h59min do dia 18.08.2021. d) somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente). 3.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando: a) não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição; b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente; c) o NIS não seja superior correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009)inscrição; d) declarar o NIS que é doador estiver em desacordo com Art. 7o do Decreto nº 6.135, de medula óssea e doador regular 26 de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015junho de 2007; e) declarar que é Eleitor convocado a solicitação de isenção tiver sido encaminhada de forma e nomeado pela Justiça Eleitoral prazo diferente do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017estabelecido neste edital. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMAestabelecido. 3.4. O tamanho de cada documento3.5 Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, em formato PDFa Comissão Organizadora designada pelo Reitor no âmbito da Reitoria, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça CadÚnico para constatar a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação veracidade das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico epelo candidato, em caso de declaração falsa, sujeitará que indicará se o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição. 3.8. O candidato deverá acessar 3.6 A simples solicitação não garante ao interessado a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.7 Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 3.8 Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados. 3.9 O candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Editalnão se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 3.9. O candidato cujo pedido 3.10 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 3.11 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública. 3.12 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital. 3.13 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo. 3.14 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.15 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for indeferido poderá interpor recurso formalizado o motivo alegado. 3.16 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos ser á disponibilizada, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, em até um no dia após a publicação da lista19.08.2021. 3.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contado a partir contendo os respectivos motivos do primeiro dia seguinteindeferimento, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora será disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 3.18 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Editalforem indeferidos deverão, para anexar efetivar sua inscrição no processo seletivo, acessar o comprovante de endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes preferencialmente no subitem 4.3Banco do Brasil, alínea “e”casas lotéricas ou agências dos correios, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após observando o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este prazo estipulado neste edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.19.1. Somente haverá isenção total Estará isento do valor pagamento da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593o candidato que: 9.1.1. Em razão de limitações de ordem financeira, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidatonão possam pagá-la, sob pena de não concessãocomprometimento do sustento da própria família ou do seu próprio sustento, a correta indicaçãosendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido ou; 9.1.2. tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007)nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou; b) declarar que é 9.1.3. for membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007nº 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada. 9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Xxxxxxx – Anexo VI, disponível para a solicitação no período de 18 a 20 de maio de 2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e que conterá: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende a condição estabelecida no subitem 9.1.3 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela Funec. 9.2.1. Anexar fotocópia de documento de identificação com foto, bem como, os documentos que comprove as situações mencionadas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 deste edital. 9.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópias simples (acompanhados dos respectivos originais) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc. 9.4. O requerimento de Xxxxxxx, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples. 9.5. O requerimento de Isenção indicado no subitem 9.2, deverá ser entregue: a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Diretoria de Prestação de Serviços da Fundação de Ensino de Contagem - Funec, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), dentro do prazo previsto no subitem 9.2 deste edital ou; b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - Funec/ Diretoria de Prestação de Serviços / Processo Seletivo Simplificado – edital nº 01/2020 – Isenção da taxa de Inscrição, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos). Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no subitem 9.2, deste edital ou; c) comprovar estar desempregado pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , dentro do prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital, das 9 horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 três horas e cinquenta e nove minutos) do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017último dia. f) Contracheque da Instituição 9.6. A Fundação de Ensino Superior em que de Contagem - Funec consultará o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração órgão gestor do Imposto de Renda ano base 2019), CadÚnico para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA. 3.4. O tamanho de cada documento, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida verificar a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação veracidade das informações prestadas pelo candidato. 9.7. As informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA requerimento de Xxxxxxx serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por meio de consulta ao CadÚnico ecrime contra a fé pública, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na leique acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.89.8. O Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato deverá acessar que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a área para login forma, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens 9.2 e 9.5 deste edital; d) deixar de preencher, imprimir, assinar e entregar ou enviar o Requerimento de Isenção da Taxa de inscrição dentro do candidato período previsto no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>item 5.4.2 ou meios distintos dos previstos neste edital; e) Pleitear a isenção, acessando sem apresentar o seu requerimento Requerimento de Isenção da Taxa de inscrição e/ou os documentos e declarações previstos neste edital e necessários à comprovação de hipossuficiência. 9.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, para visualizar o via fax ou via correio eletrônico. 9.10. O resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento será publicado no dia 27 de maio de 2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx , em ordem alfabética, com o número da taxa carteira de inscrição neste processo seletivo simplificadoidentidade, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Editalconstando apenas o deferimento ou indeferimento. 3.99.11. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do pagamento boleto bancário. 9.12. O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa Taxa de inscrição for Inscrição indeferido poderá interpor recurso formalizado efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um dia subitem 7.1 deste edital. 9.13. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 item 9.10 deste Editaledital, na seguinte forma: a) na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), até a data limite de encerramento das inscrições, para anexar ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz, munido de procuração com poderes específicos; 9.14. Caberá recurso contra o comprovante Indeferimento do Pedido de pagamento Isenção da taxa Taxa de inscriçãoInscrição. 9.14.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme termos constantes contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição em uma das seguintes formas: a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos) ou; b) via SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem – Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Industrial, CEP: 32.340-490, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste subitem 4.3ou; c) pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , dentro do prazo previsto neste subitem, das 9 horas do primeiro dia às 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia. 9.14.2. O candidato, ao optar por entregar a documentação na forma do subitem 9.14.2, alínea “ea” e “b”, deverá encaminhar individualmente sua documentação, em envelope lacrado, tamanho ofício, a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Contagem – Edital nº. 01/2022; b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE XXXXXXX; c) nome completo e número de identidade do candidato; d) cargo para o qual o candidato está concorrendo. 9.14.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> exxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx; divulgada na Funec/Diretoria de Prestação de Serviços, assimendereço: Xxx Xxxxxxx, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatosxx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, no horário de 8h a 12h e de 13h a 17h, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), no dia 06 de junho de 2022. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.15.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593pela Lei Estadual nº 13.392, de 2 7 de outubro dezembro de 2008, e pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 20071999, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, inscrito no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); b) declarar – CadÚnico, que é membro regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de família 29 de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007);março de 2022. c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços 5.2. A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período eleitoralentre as 16h do dia 23 de agosto de 2022 e 16h do dia 26 de agosto de 2022, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017no link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxx/agemg22. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA. 3.4. O tamanho de cada documento, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.85.3. O candidato deverá acessar a área para login que desejar solicitar o referido direito deverá: I. durante o período das 16h do candidato dia 23 de agosto de 2022 e 16h do dia 26 de agosto de 2022, preencher o campo específico no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento online de inscrição; II. declarar no requerimento online de inscrição que está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social – NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, para visualizar respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou III. declarar no requerimento online de inscrição que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o resultado valor da inscrição sem prejuízo do julgamento do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 5.4. O pedido de isenção somente poderá ser requerido no prazo especificado no subitem 5.2 e no inciso I do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Editalsubitem 5.3. 3.95.5. O candidato cujo pedido de Para a obtenção da isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar o candidato deverá fazer o upload dos documentos comprobatórios (imagem original) por meio do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatoslink xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx./xxxxxxxxx/agemg22. 3.115.5.1. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferidaSomente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. 3.125.5.1.1. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação comprobatória. 5.5.2. Não serão aceitosaceitos documentos enviados por fax, após correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadasexpressamente prevista no subitem 5.5 deste Edital. 3.135.6. Caso Os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que trata da isenção dos candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico deverão indicar o candidato realize mais seu Número de um pedido Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico e fazer o upload dos seguintes documentos, digitalizados a partir de isençãoseu original colorido: I. documento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e II. declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, somente será analisado nos termos da regulamentação do Governo Federal para o requerimento mais recenteCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), ficando sem efeito todos os demais pedidos legível e assinada de isenção realizados anteriormente para este editalpróprio punho. 3.145.6.1. Caso haja a identificação Para fins de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isençãoisenção do valor da inscrição preliminar, a FGV consultará a situação do NIS do candidato inscrito no CadÚnico. 5.6.2. Será indeferido o pedido de isenção do valor da inscrição preliminar nos casos em que o NIS apresentado: I. estiver incorreto; II. estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não poderá pleitear cadastrado; III. for de outra pessoa. 5.7. O candidato desempregado deverá apresentar, na forma disposta no subitem 5.5, a documentação comprobatória das seguintes situações: I. não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; II. não possuir vínculo estatutário vigente com o estorno poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; III. não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; IV. não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.7.1. Para comprovar a situação prevista no inciso I do valor.subitem 5.7, o candidato deverá: I. apresentar, caso não tenha nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, declaração, nos termos do Modelo nº 1 constante do Anexo IV, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas a seguir: a) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

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Samples: Termo De Convênio

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá 3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo que enquadram-se nos termos do Decreto n.º 6.593nº 6.135, de 2 26 de outubro junho de 20082007. 3.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) economicamente for hipossuficiente, e pelo estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos. 3.3 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, deverá fazê-lo no período de inscrição improrrogável estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Editalcronograma, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível procedendo da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questãoseguinte forma: a) Número de Identificação Social - NISrealizar inscrição no xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007)enviando todos os documentos; b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital preencher todos os campos obrigatórios no formulário (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007Anexo IV); c) comprovar estar desempregado encaminhar requerimento de isenção para o e-mail: xxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, mediante preenchimento do formulário, assinado de próprio punho e que Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, enviar digitalizado a renda familiar per capita/mês partir das 8h do dia 11.05.2022 até às 23h59min do dia 12.05.2022. d) somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente). 3.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando: a) não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição; b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente; c) o NIS não seja superior correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009)inscrição; d) declarar o NIS que é doador estiver em desacordo com Art. 7o do Decreto nº 6.135, de medula óssea e doador regular 26 de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015junho de 2007; e) declarar que é Eleitor convocado a solicitação de isenção tiver sido encaminhada de forma e nomeado pela Justiça Eleitoral prazo diferente do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017estabelecido neste edital. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMAestabelecido. 3.4. O tamanho de cada documento3.5 Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, em formato PDFa Comissão Organizadora designada pelo Reitor no âmbito da Reitoria, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça CadÚnico para constatar a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação veracidade das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico epelo candidato, em caso de declaração falsa, sujeitará que indicará se o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição. 3.8. O candidato deverá acessar 3.6 A simples solicitação não garante ao interessado a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.7 Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 3.8 Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados. 3.9 O candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Editalnão se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 3.9. O candidato cujo pedido 3.10 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 3.11 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública. 3.12 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital. 3.13 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo. 3.14 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.15 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for indeferido poderá interpor recurso formalizado o motivo alegado. 3.16 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos ser á disponibilizada, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/, em até um no dia após a publicação da lista16.05.2022. 3.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contado a partir contendo os respectivos motivos do primeiro dia seguinteindeferimento, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora será disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 3.18 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Editalforem indeferidos deverão, para anexar efetivar sua inscrição no processo seletivo, acessar o comprovante de endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes preferencialmente no subitem 4.3Banco do Brasil, alínea “e”casas lotéricas ou agências dos correios, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após observando o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este prazo estipulado neste edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, ou pelas Leis Estaduais n.º 299/2007, n.º 10.338/2015 e n.º 10.698/2017 e pelo Decreto Estadual n.º 25.731/2009. 3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 3.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital, por meio do endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, anexar/enviar, via upload, a imagem ou PDF legível da documentação de que trata as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” deste Edital, conforme o caso em que se enquadra, no ato da solicitação de inscrição, cópia de um documento de identificação com foto, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, e um dos documentos especificados abaixo ou outro documento que a comissão avaliadora julgar necessário, conforme especificações das leis em questão: a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); b) declarar que é membro de família de baixa renda, conforme APÊNDICE C deste Edital (nos termos do Decreto Federal n.º 6.135/2007); c) comprovar estar desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a cem reais (nos termos da Lei Estadual n.º 299/2007 e do Decreto Estadual n.º 25.731/2009); d) declarar que é doador de medula óssea e doador regular de sangue, amparado pela Lei Estadual n.º 10.338/2015; e) declarar que é Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 10.698/2017. f) Contracheque da Instituição de Ensino Superior em que o servidor é lotado efetivamente - UEMA, acompanhado de comprovante da dependência (RG, Termo de Guarda, Declaração do Imposto de Renda ano base 2019), para requerentes dependentes de primeiro grau de servidores da UEMA. 3.4. O tamanho de cada documento, em formato PDF, submetido deverá ser de, no máximo, 8 MB. 3.5. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar o documento em formato PDF legível da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital. 3.6. O envio da documentação constante no subitem 3.3 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEMA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos e nem deles serão fornecidas cópias. 3.7. A confirmação das informações prestadas no ato da inscrição será verificada pela UEMA por meio de consulta ao CadÚnico e, em caso de declaração falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n.º 83.936/1979. 3.8. O candidato deverá acessar a área para login do candidato no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, acessando o seu requerimento de inscrição, para visualizar o resultado do julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme cronograma constante no APÊNDICE B deste Edital. 3.9. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso formalizado no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, em até um dia após a publicação da lista, contado a partir do primeiro dia seguinte, devidamente fundamentado e dirigido ao Departamento Acadêmico para o qual solicitou sua inscrição. A Comissão Examinadora dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição divulgará, em até dois dias, a resposta do pedido de interposição de recurso. 3.10. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for negado, após análise de recurso, terá até o último dia de inscrição, de que trata o subitem 4.2 deste Edital, para anexar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme termos constantes no subitem 4.3, alínea “e”, no endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx> e, assim, participar do processo seletivo simplificado nas mesmas condições dos demais candidatos. 3.11. A solicitação de isenção realizada após o período constante no APÊNDICE B deste Edital será indeferida. 3.12. Não serão aceitos, após a realização da solicitação de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.13. Caso o candidato realize mais de um pedido de isenção, somente será analisado o requerimento mais recente, ficando sem efeito todos os demais pedidos de isenção realizados anteriormente para este edital. 3.14. Caso haja a identificação de pagamento do boleto por terceiros, ainda que tenha obtido o deferimento do pedido de isenção, não poderá pleitear o estorno do valor.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado