Common use of DA ISENÇÃO Clause in Contracts

DA ISENÇÃO. 5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital. 5.2 A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 07 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 09 de fevereiro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) Declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV), legível e assinada. 5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (frente e verso); b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 5.4 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV. 5.5 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição. 5.9 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico. 5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção. 5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.13 O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.15 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00 e da impressão da GRU para pagamento até o dia 15 de março de 2022. 5.16 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.

Appears in 2 contracts

Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Locação, Termo Aditivo Ao Contrato De Locação

DA ISENÇÃO. 5.1 Somente haverá 1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e Lei nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, que garante isenção ao doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital, às doadoras regulares de leite materno nos termos da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, aos doadores de sangue, conforme Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989 e aos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com a Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012. 5.2 2. A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 07 06 de fevereiro março de 2022 2023 até as 16h do dia 09 08 de fevereiro março de 20222023, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) Declaração de ser membro de família de baixa rendarenda (Anexo III), nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV), legível e assinada. 5.3 3. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (frente e verso)Identidade; b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 5.4 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV. 5.5 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição. 5.9 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico. 5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção. 5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.13 O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.15 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00 e da impressão da GRU para pagamento até o dia 15 de março de 2022. 5.16 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ISENÇÃO. 5.1 Somente haverá Os candidatos poderão solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto previstas na Lei Estadual 6.5939.412 de 23/09/2021, no Art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de 2 de outubro de 2008Janeiro, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela da Lei nº 13.656Estadual n° 2.913, de 30 de abril março de 20181998 e do Decreto Federal nº 6.593/2008, que garante isenção serão objeto de decisão pela Comissão Organizadora, na forma do Art. 60, II do De- creto Estadual n° 43.876/2012, e em razão de o candidato possuir renda familiar no valor máximo de 4 (quatro) salários-mínimos e apre- sentar, sob as penas da lei, declaração de hipossuficiência para esse fim, relativos ao doador de medula mediante solicitação candidato e comprovação conforme descrito nesse Editalsua família, com envio da documentação comprobatória descrita no edital. 5.2 A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 07 24 de fevereiro outubro de 2022 até as 16h do dia 09 28 de fevereiro outubro de 2022, horário ho- rário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00eletrô- nico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx0000, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo FederalFe- deral, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios com- probatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) Declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IVIII), legível e assinada. 5.3 Para comprovar a condição c) de doador de medula ósseaposse desses documentos, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Cédula irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Identidade Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (frente e versoconforme Anexo V); b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 5.4 5.3 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV. 5.5 5.4 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente expressa- mente prevista. 5.6 5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processoproces- so, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente legal- mente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.8 5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social so- cial do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como co- mo o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição. 5.9 5.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico. 5.10 5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade in- conformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção. 5.11 5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa ta- xa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.xxxxx://xxxxx- xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx0000 5.12 5.11 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação publica- ção e tomar ciência do seu conteúdo. 5.13 5.12 O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente subse- quente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00.xxxxx://xxxxxxxxxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx0000 5.14 5.13 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.15 xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/agenersa2022 5.14 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos in- deferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço en- dereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00 xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx0000 e da impressão da GRU do boleto bancário para pagamento até o dia 15 12 de março dezembro de 2022. 5.16 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.

Appears in 1 contract

Samples: Concurso Público

DA ISENÇÃO. 5.1 Somente haverá 1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e Lei nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, que garante isenção ao doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital, às doadoras regulares de leite materno nos termos da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, aos doadores de sangue conforme Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989 e aos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com a Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012. 5.2 2. A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 07 06 de fevereiro março de 2022 2023 até as 16h do dia 09 08 de fevereiro março de 20222023, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) Declaração de ser membro de família de baixa rendarenda (Anexo III), nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV), legível e assinada. 5.3 3. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (frente e verso)Identidade; b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 5.4 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV. 5.5 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição. 5.9 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico. 5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção. 5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.13 O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.15 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00 e da impressão da GRU para pagamento até o dia 15 de março de 2022. 5.16 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ISENÇÃO. 5.1 5.1- Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse neste Edital. 5.2 5.2- A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 07 22 de fevereiro agosto de 2022 até as 16h do dia 09 24 de fevereiro agosto de 2022, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica: a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) Declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV), legível e assinada. 5.3 c) de posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme Anexo 5.3- Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (frente e verso); b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 5.4 c) De posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme Anexo 5.4- Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV. 5.5 . 5.5- Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição. 5.9 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico. 5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção. 5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.13 O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00. 5.15 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx00 e da impressão da GRU para pagamento até o dia 15 de março de 2022. 5.16 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.prevista.‌

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Rescisão Unilateral Do Contrato Administrativo