Disposição transitória Cláusulas Exemplificativas

Disposição transitória. Sem prejuízo do disposto no n.º 118.1. e no n.º 4.5. do Contrato de Prestação de Serviços, este contrato deve ser objeto de revisão, formalizada por escrito, em função das alterações ora introduzidas ao Contrato de Concessão.
Disposição transitória. Efeitos das alterações ao calendário competitivo, face ao COVID-19, na relação laboral desportiva
Disposição transitória. Com a entrada em vigor deste Acordo e Regulamento, às candidaturas apresentadas são aplicadas as pontuações previstas no Anexo 1 não transitando qualquer outra pontuação acumulada.
Disposição transitória. 46. Este Pronunciamento substitui o Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção, aprovado em 8.5.2009.
Disposição transitória. Na hipótese de haver aprovação de lei que venha a alterar a legislação trabalhista, ajustam as partes que haverá convocação, por qualquer das partes signatárias do presente instrumento, para o processo negocial que vise a adequação das alterações legislativas aprovadas à adaptação do presente instrumento coletivo de trabalho.
Disposição transitória. Art. 27. A SEDAM expedirá a competente concessão, autorização ou licença em até 30 dias da data de entrada do requerimento, cumpridas todas as exigências técnicas e legais atinentes à espécie.
Disposição transitória. Para adequar-se às deliberações 094/02 e 096/02 da Congregação, o mandato da atual CCD fica estendido até 31/03/03. Campinas, 16 de setembro de 2002.
Disposição transitória. A empresa compromete-se a acertar todo o saldo de horas remanescente do ano de 2007 até o mês de dezembro de 2008.
Disposição transitória. Os Sindicatos e Associações de Empregadores decidem criar uma Comissão Técnica Paritária para estudos e definições do enquadramento de funções, a qual, no prazo de 6 meses a contar da data da publicação da presente convenção, deverá elaborar texto definitivo a ser incluído na próxima revisão.
Disposição transitória. Considerando-se a data de fechamento da presente negociação coletiva, refletida neste instrumento, as diferenças salariais relativas ao mês de março/03 serão creditadas na folha do mês de abril/03, sem quaisquer acréscimos ou multas. Outrossim, no mês de abril/03, a empresa concederá mais 6 (seis) tíquetes no valor facial e demais condições estabelecidas na cláusula segunda, à conta de diferenças, na rubrica tíquete alimentação, nos meses de março e abril do corrente ano.