DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 17.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção.
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DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 17.1. 9.1 – A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção.;
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DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 17.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção.;
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DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 17.1. A 17.1 CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção.
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