Contract
CONCORRÊNCIA Nº 011/2022/SENAR/MT | ||
Regido pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, texto consolidado e atualizado pela Resolução n° 001/CD, (D.O.U. 22/02/2006) do Conselho Deliberativo do SENAR, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. | ||
Objeto: | Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços na EXECUÇÃO DE POÇOS ARTESIANO com vazão mínima especifica e fornecimento de outorga para uso dos recursos hídricos, nas dependências dos Centros de Treinamentos de Difusão e Tecnologia, Centro de Excelência e na dependência do SENAR/MT, atendendo portanto as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 07/06/2022 | Horário: 08h30min (horário Local) | |
Local: | Sede Temporária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT – Xxx X, xx 000, Xxxxxx 00-X, Xxxxx 0-0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Cuiabá-MT. | |
Do local de | O Edital completo, bem como informações acerca do mesmo, poderá ser obtido no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e na sede do SENAR/MT – Gerência de Licitações e Contratos, de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Fones: (00) 0000-0000 – 0000-0000. E-mail: | |
afixação e da | ||
retirada do | ||
Edital: | ||
Presidente da Comissão de Licitação: | NATANAEL MARQUES DE ALCANTARA Presidente da Comissão Permanente de Licitação | |
Ordenador de Despesas: | NORMANDO CORRAL Presidente do Conselho Administrativo | |
OBSERVAÇÃO | Visando garantir maior segurança a todos os presentes na sessão licitatória, inclusive eventuais cidadãos, e em cumprimento as medidas de prevenção para mitigar a propagação da pandemia, tomaremos as seguintes medidas: permitir a presença na sessão, preferencialmente, de representantes das empresas que não sejam pertencentes ao grupo de risco; disponibilizar máscaras, luvas e álcool gel 70%; organizar o recinto com afastamento mínimo de 1 (um) a 2 (dois) metros de distância entre os presentes; intensificar a higienização das áreas de acesso ao local onde a sessão ocorrerá, bem como higienizar o próprio recinto, com especial atenção às superfícies mais tocadas (maçanetas, mesas, cadeiras, corrimões, elevadores), dentre outras. |
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CONCORRÊNCIA Nº 011/2022/SENAR/MT
Protocolo nº 43422/2022
CONCORRÊNCIA Nº 011/2022/SENAR/MT | |
Modalidade | Concorrência |
Tipo de licitação | Menor preço por Lote |
Data da realização | 07/06/2022 |
Horário previsto para o início da sessão | 08h30min (horário local) |
Local: Sede Temporária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT – Xxx X, xx 000, Xxxxxx 00-X, Xxxxx 0-0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Cuiabá-MT. | |
A entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços) será no mesmo endereço, até o horário e data limites acima descritos. |
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, s/nº, Quadra 1, Setor A – Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, criado pela Lei Federal n° 8.315/91, Decreto n° 566/92 e Portaria n° 009/94 do Conselho Deliberativo do SENAR, inscrito no CNPJ n° 04.264.173/0001-78, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 024/2021/CA, e o PRESIDENTE, nomeado pela Portaria nº 024/2021/CA, torna público a realização de licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
2. DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Esta licitação visa à escolha da proposta mais vantajosa ao SENAR/MT para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços na EXECUÇÃO DE POÇOS ARTESIANO com vazão mínima especifica e fornecimento de outorga para uso dos recursos hídricos, nas dependências dos Centros de Treinamentos de Difusão e Tecnologia, Centro de Excelência e na dependência do SENAR/MT, atendendo portanto as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste edital e seus anexos.
2.2. A descrição pormenorizada do objeto do presente instrumento convocatório e suas especificações técnicas consta no Anexo I – Projeto Básico.
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2.3. Este edital será processado e julgado pelo MENOR PREÇO POR XXXX, sendo vencedora do processo a licitante que apresentar a proposta com MENOR PREÇO POR LOTE.
2.4. A realização dos serviços em dissonância com a previsão da licitação exigirá sua imediata correção, e suspenderá o prazo para seu pagamento, até a solução do problema,
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podendo, ainda, ensejar a aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento convocatório.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos: (1) estejam legalmente constituídas; (2) que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado; e (3) que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “Proposta de Preços” e às condições de “Habilitação”, enumeradas nos “itens 6 e 7”, respectivamente, a fim de suprir as disposições previstas neste instrumento convocatório e seus anexos.
3.2. Não será aceita a participação de empresas organizadas em qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando desta licitação; e mais, que possua representante credenciado em comum.
3.3. Não poderão participar direta ou indiretamente:
3.3.1. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, bem como, com qualquer instituição componente do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor;
3.3.2. Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
3.3.3. Empresas que possuem entre seus sócios, dirigentes, empregados ou membros dos Conselhos do SENAR/MT; e
3.3.4. Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 14º da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Cada licitante apresentará, mediante credencial ou instrumento de procuração, apenas 01 (um) representante legal para atuar no processo, o qual será o único admitido a participar e intervir nas fases do procedimento licitatório, com poderes especiais para negociação ou reapresentação de proposta em nome da licitante; manifestar interesse da empresa quanto à interposição ou renúncia a recursos; apresentar razões ou contrarrazões de recurso; assinar atas, contratos ou autorizações de fornecimento; dentre outros documentos inerentes ao processo, podendo utilizar-se do modelo apresentado de Carta de Credenciamento - Anexo III.
4.1.1. A credencial ou instrumento de Procuração deve ser entregue no início da sessão, acompanhada de documento de identificação oficial e, obrigatoriamente, deverá ser firmada com reconhecimento em tabelionato.
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4.2. O representante legalmente constituído responderá, para todos os efeitos, por sua representada e pelos atos que por ela praticar. Esta credencial será apresentada juntamente com o Contrato Social ou ato de nomeação do representante legal da empresa que assinará a
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credencial, ambos em cópia autenticada em tabelionato.
4.2.1. Se houver mais de uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver impedido de participar, a licitante deverá credenciar novo representante com os mesmos poderes, cujo documento deverá ser entregue no início da nova sessão.
4.2.2. A CPL fará a autenticação de documentos, mediante a apresentação dos originais.
4.3. O representante que for o próprio sócio da empresa e tiver poderes de administração e/ou representação, poderá entregar apenas uma cópia autenticada do Contrato Social. Se não for sócio, mas dirigente com poderes de administração e/ou representação, deverá entregar, além da cópia autenticada do Contrato Social, o respectivo documento de nomeação, devidamente autenticado, se tal nomeação não constar expressamente em contrato.
4.4. A falta de credencial não inabilitará a licitante no processo, nem desclassificará sua proposta, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma.
5. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope n° 1) e a Documentação de Habilitação (Envelope n° 2) serão entregues na sede do SENAR/MT, na Gerência de Licitações e Contratos, nos horários das 07h30min às 11h30min e das 13h30 às 15h30min, em dias úteis, sendo o prazo para entrega até o horário da sessão de abertura do certame, conforme disposição no início deste edital. O prazo de entrega será passível de tolerância de 10 (dez) minutos, se devidamente justificado.
5.2. Os envelopes serão encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, após o devido registro de protocolo. Os mesmos deverão ser distintos, fechados, indevassáveis e não transparentes, e serão endereçados atendendo às seguintes disposições:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso - SENAR/MT Concorrência n° /2022/SENAR/MT
Abertura: de de 2022/Horário: h: min A/C: Comissão Permanente de Licitação
Razão Social da Empresa: Endereço Eletrônico: Telefone de Contato:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso - SENAR/MT Concorrência n° /2022/SENAR/MT
Abertura: de de 2022/Horário: h: min A/C: Comissão Permanente de Licitação
Razão Social da Empresa: Endereço Eletrônico: Telefone de Contato:
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6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
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6.1. A Proposta de Preço será apresentada com as informações que seguem, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar expressamente:
6.1.1. Razão social da empresa licitante, inscrição no CNPJ/MF, rubricada em todas as páginas, datada e com identificação e assinatura do Representante Legal da empresa ao final.
6.1.2. O Preço Unitário e Total, conforme especificações constantes do Anexo I, com valor expresso em R$ (reais), em algarismos e por extenso, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, transporte de pessoal e equipamentos, pedágio, combustível etc. Esse valor será considerado como parâmetro de classificação das propostas.
6.1.2.1. Se na Proposta de Preços houver divergência entre o Preço Total apresentado numericamente e o apresentado por extenso, prevalecerá o por extenso.
6.1.2.2. Para elaboração do Preço Unitário, conforme subitem 6.1.2., a licitante deverá considerar apenas 2 (duas) casas após a vírgula (centavos de real). A falta de observação deste quesito resultará na consideração de apenas duas casas, sem arredondamento.
6.1.2.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a cobrança de quaisquer outros valores (mensalidades ou taxas de inscrição) senão os apresentados para cada uma das faixas etárias.
6.1.2.4. Muito embora o critério seja o de MENOR VALOR POR LOTE, cada um dos itens, quando da confecção da proposta, deverá estar à menor que o preço de referência juntado aos autos, sob pena de não aceitação da mesma.
6.1.3. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes.
6.1.4. Declaração de que os valores ofertados, uma vez contratados, permanecerão sem reajuste nos primeiros 12 (doze) meses do respectivo contrato.
6.1.5. As notificações às licitantes sem representante credenciado, após a abertura das propostas, serão efetuadas mediante e-mail ou fax, inclusive para fins de recursos. A licitante será considerada notificada já a partir do momento do envio da mensagem.
6.1.6. Os valores cotados pelas licitantes para os serviços previstos no escopo da contratação deverão incluir todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: impostos, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive, as despesas com registro de Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica juntos aos Conselhos de Classe (CREA ou CAU) de todos os serviços nos quais a sua natureza exija tais procedimentos.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
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7.1. Para que sejam habilitadas na licitação, as empresas deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, a documentação, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial crescente, com prazo de validade vigente na data de abertura dos envelopes, a qual poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia acompanhada do original que poderá ser autenticada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, pelo cotejo com os documentos originais.
7.1.1. As certidões emitidas via internet poderão ser apresentadas devendo as mesmas estar
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legíveis, sem emendas ou rasuras.
7.2. O envelope contendo a documentação deverá ser apresentado por xxxxxx devidamente credenciada por Carta de Credenciamento, portando respectivo documento de identificação, com foto; com plenos poderes para todas e quaisquer deliberações atinentes ao presente Edital, inclusive para ofertar ou não lances.
7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Registro Comercial no caso de Empresa Individual.
7.2.1.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou serem apresentados em documento consolidado.
7.2.1.1.2. Caso a empresa participante que já tenha apresentado a cópia do Contrato Social no ato do credenciamento, será dispensada a apresentação do mesmo no envelope de habilitação
7.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.2.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório.
7.2.2.1.1. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado;
7.2.2.1.2. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência.
7.2.2.2. Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados, conforme o caso, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto da licitação, emitida pelo CREA e/ou no CAU da jurisdição da sede da licitante.
7.2.2.3. Comprovação de que possui em sua equipe, na data da abertura das propostas, profissionais, com as respectivas qualificações para o objeto deste projeto básico.
7.2.2.3.1. A comprovação de que o profissional integra a equipe da empresa será feira, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços.
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7.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1. Todas as formas societárias deverão apresentar: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o
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caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
7.2.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.2.4. REGULARIDADE FISCAL
7.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF.
7.2.4.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.4.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, apresentando, para tal:
7.2.4.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.4.4.2. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Estaduais;
7.2.4.4.3. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Municipais.
7.2.5. OUTROS DOCUMENTOS
7.2.5.1. Declaração em papel timbrado da licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Lei 9.854, de 27/10/99, conforme o modelo no Anexo IV.
7.2.5.2. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.4. Poderá a Comissão de Licitação declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAR/MT, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
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7.5. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão de Licitação considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
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8. DA SESSÃO, ABERTURA DOS ENVELOPES E PROCEDIMENTOS
8.1. A sessão será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações, com a abertura dos envelopes, em data e horário previstos neste instrumento convocatório, ocorrerá em 05 (cinco) etapas, a saber:
8.1.1. Na Primeira Etapa, a Comissão Permanente de Licitações fará a verificação das condições de atendimento ao credenciamento dos representantes presentes e lançará em ata.
8.1.2. Na Segunda Etapa, a Comissão Permanente de Licitações fará a abertura dos Envelopes n° 1 – Proposta de Preços, de todas as licitantes participantes, momento em que serão verificadas as condições de atendimento às “Propostas de Preços”, estabelecidos no “item 6”, deste instrumento convocatório, com lançamento do Preço Unitário de cada produto, bem como o Preço Total da Proposta.
8.1.3. Na Terceira Etapa a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação das propostas, em ordem crescente, e declarará a vencedora da etapa de classificação das propostas.
8.1.3.1. Em caso de empate de duas ou mais propostas, será oportunizado aos representantes presentes, se devidamente credenciados e com poderes para tal, e no ato da sessão, reapresentar sua proposta, com valor fechado, e abertas todas ao mesmo tempo, com a classificação da menor delas.
8.1.3.2. Não sendo possível a reapresentação de proposta, no ato da sessão, ou permanecendo duas ou mais propostas menores empatadas, serão desempatadas mediante sorteio, também no ato da sessão.
8.1.3.3. A aceitabilidade do menor preço ofertado ficará condicionada à verificação dos preços efetivamente praticados no mercado, considerando que o processo já foi instruído com pesquisa prévia.
8.1.4. Na Quarta Etapa a Comissão Permanente de Licitações fará a abertura do Envelope n° 2 – Documentos de Habilitação, apenas daquela licitante que foi a vencedora na fase de classificação, examinando todos os documentos apresentados e suas validades, conforme previsão no instrumento convocatório.
8.1.4.1. Sendo hipótese de inabilitação ou de descumprimento insanável de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão Permanente de Licitações convocará a licitante classificada em segundo lugar, para negociação de sua proposta, e assim sucessivamente até a declaração da vencedora, sempre observando os critérios de aceitabilidade previstos no instrumento convocatório.
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8.2. Na Quinta Etapa, será declarada a licitante vencedora do processo, e os presentes serão inquiridos quanto ao direito de recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações. Havendo renúncia expressa por parte de todos os representantes quanto a esse direito, a Comissão Permanente de Licitações dará por encerrado o procedimento.
8.3. Entretanto, na impossibilidade da renúncia expressa prevista no “item 8.2”, serão adotadas as medidas previstas nos “itens 10.2” a “10.4”, deste instrumento convocatório.
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8.4. Antes de encaminhar o processo à autoridade competente para ratificação dos atos da Comissão Permanente de Licitações, será verificada a Autenticidade das provas de regularidade fiscal apresentadas via internet.
8.5. Ao final dos procedimentos, a Comissão Permanente de Licitações elaborará um Relatório Final do processo, e submeterá sua decisão à Presidência do Conselho Administrativo deste SENAR/MT para Homologação do resultado e Adjudicação do objeto licitado à vencedora.
8.6. Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado no saguão de acesso ao SENAR/MT e no site (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/), para conhecimento dos interessados, e convocará a vencedora do processo para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente conforme anexo do presente instrumento.
9. DA VISTORIA, GARANTIA E SEGURO DA OBRA
9.1. A necessidade ou não da vistoria, apresentação de garantia e seguro da obra, será de acordo com o estipulado no Projeto Básico (ANEXO I).
10. DA IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
10.2. Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada, e será endereçado à Presidência do Conselho Administrativo do SENAR/MT, e encaminhado por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
10.3. Havendo interposição de recursos, as licitantes serão comunicadas do fato. A licitante recorrida será comunicada para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no mesmo prazo recursal, a contar da data de comunicação do recurso. O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo da sede do SENAR/MT, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30 às 17h30min, e serão julgados em até 10 (dez) dias, contados da data de sua interposição.
11. DOS CONTRATOS
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11.1. Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR/MT, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
11.2. Se as certidões apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação de novas certidões.
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11.3. Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, durante a execução do Contrato.
11.4. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do Contrato assinado.
11.5. O Contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimos, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MT, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
11.6. O SENAR/MT, poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante a comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, devidamente atestada pelo setor competente desta entidade, para que o pagamento ocorra em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal/Fatura.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada e vigente expedida pela Receita Federal e o Certificado de Regularidade Fiscal – CRF de situação junto ao FGTS atualizada e vigente emitida pela Caixa Econômica Federal.
12.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que referido documento se constituirá para o CONTRATANTE em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações.
12.4. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência ao presente Contrato e o número da Ordem de Fornecimento.
12.5. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE.
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12.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.
12.7. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos
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serviços, ainda que requerido pela interessada
12.7. O SENAR/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Se a empresa vencedora, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
13.2. A empresa vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da empresa vencedora em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sanções;
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o SENAR/MT, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos.
13.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato e receber a Ordem de Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
13.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado impedido de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
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13.5. A multa, eventualmente imposta à empresa vencedora, será automaticamente descontada da garantia contratual depositada no início do contrato e das faturas a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do SENAR/MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o SENAR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
13.6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força
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maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR/MT.
13.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
13.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR/MT.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.2. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que determinará sempre o prosseguimento do Certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAR/MT e às licitantes.
14.3. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
14.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de posterior informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
14.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
14.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SENAR/MT, na Gerência de Licitações e Contratos.
14.7. A cópia em mídia deste Edital poderá ser obtida na sede do SENAR/MT, na Gerência de Licitações e Contratos, mediante a apresentação de pendrive ou CD para gravação.
14.7.1. Não serão fornecidas cópias por e-mail.
14.7.2. Caso queira, as eventuais licitantes poderão obter fotocópias do Edital mediante a apresentação de comprovante de depósito identificado (indicar o CNPJ do licitante ou CPF do interessado que for retirar o Edital) no Banco do Brasil, Agência 2128-8, C/C 14.420-7, CNPJ, no valor de R$ 19,00 (dezenove Reais).
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14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, salvo comunicação contrária.
14.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
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no SENAR/MT.
14.10. A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada de todas as sessões públicas, que será assinada obrigatoriamente pelos seus membros e pelos representantes das licitantes.
15. DOS ANEXOS AO EDITAL
15.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – PROJETO BÁSICO
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Cuiabá (MT), 19 de maio de 2022.
JESSYCA TAQUES ITO
Analista de Licitação
XXXXXXX IBARRA PAPA
Gerente de Licitações
NORMANDO CORRAL
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Presidente do Conselho Administrativo SENAR/MT
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços na EXECUÇÃO DE POÇOS ARTESIANO com vazão mínima especifica e fornecimento de outorga para uso dos recursos hídricos, nas dependências dos Centros de Treinamentos de Difusão e Tecnologia, Centro de Excelência e na dependência do SENAR/MT, atendendo portanto as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Da motivação da Contratação:
O SENAR/MT é uma instituição de ensino rural, voltada para produtores rurais, trabalhadores rurais e seus familiares. Procura por meio de treinamentos e capacitações, mantê-los em sintonia com as exigências do mercado de trabalho, dando oportunidade para especialização e qualificação em diferentes ocupações. Atualmente, o SENAR/MT atua em quatro frentes de trabalho: Formação Profissional Rural, Promoção Social, Assistência Técnica e Gerencial e Educação à distância por meio do Portal Educacional. Para a consecução de seus objetivos, o SENAR/MT dispõe de Centros de Treinamento e Difusão Tecnológica, que comportam toda a estrutura necessária para a realização dos mais diversos treinamentos existentes no portfólio da instituição. Atualmente, o SENAR/MT já possui em funcionamento, dois centros de treinamento, sendo um localizado no município de Sorriso e outro no município de Campo Novo do Parecis.
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Contudo, considerando a crescente demanda de cursos da área rural dentro do Estado, fruto do aumento exponencial das atividades do Agronegócio no Estado, a instituição tem investido em novas estruturas em localizações estratégicas do Estado de maneira a conseguir entregar com qualidade, eficiência e rapidez a qualificação necessária para o homem do campo.
Sendo assim, diante da implantação do Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica do Vale do Araguaia, localizado no munícipio de Água Boa/MT, Centro de Excelência localizado no munícipio de
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Tangará da Serra/MT e perante a necessidade da Sede do SENAR/MT localizado no munícipio de Cuiabá/MT, a contratação da execução de poços artesianos se faz necessário para disponibilidade de água no local, para a realização das atividades diárias e consumo próprio por pessoal e/ou animais.
Ressalta-se que o Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxx e o Centro de Excelência de Tangará da Serra estão localizados em regiões que não possui água canalizada até as suas dependências, sendo a instalação de poço artesiano a melhor solução para deixar as os Centros habitáveis e atender as tarefas que serão desenvolvidas no local.
2.2. Dos benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
Garantir através do procedimento licitatório, a melhor proposta para atender às necessidades do SENAR/MT, observando para tanto, as regras e os princípios gerais estabelecidos em nosso Regulamento de Licitações e Contratos as regras e os princípios gerais que regem a licitação pública.
2.3. Agrupamento de itens em lotes: A presente licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas a partir de um único fornecedor vencedor do referido lote, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de fornecimento dos serviços, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para a execução dos serviços, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos/falhas. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um único lote, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a instituição. Desta feita, a licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a unificação da solução requerida, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Vale ressaltar, que os itens agrupados no lote possuem a mesma natureza, que há um elevado quantitativo de empresas brasileiras que se encontram aptas ao pleno atendimento ao processo licitatório e que o formato de lote é mais vantajoso para o SENAR/MT.
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2.4. Do prazo para a execução dos serviços: O prazo de entrega/execução dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, após o envio da Ordem de Fornecimento. A CONTRATANTE deverá dispor-se a receber no horário de expediente os materiais (das 07h30 às 11h00 e 13h30 às17h00) em dias úteis.
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2.5. Modalidade de Licitação: Para o caso em concreto, por se tratar de serviços que não podem ser considerados comuns e em razão do valor apresentado na pesquisa de preços, será aplicada a modalidade CONCORRÊNCIA, para contratação, do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
2.6. Da Admissibilidade de Consórcio: Não será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições previstas neste Projeto Básico, e posteriormente fornecer o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio. Conforme Acórdãos 1.094/2004-TCU e 1.165/2012-TCU, ambos do Plenário, a formação de consórcio, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, ficando o administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.
3. DO QUANTITATIVO E DESCRITIVO DOS OBJETOS
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3.1. Quantidade total a ser contratada:
LOTE 1 - Sede SENAR (End.: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá-MT). | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Execução Completa do conjunto Poço Tubular Profundo com vazão mínima de 3m³/h e comprimento máximo de até 200 metros, nas seguintes especificações: perfuração pneumática, revestimento geomecânico e filtros em PVC geomecânico STD, com fornecimento de laje de proteção sanitária, registro, hidrômetro, fornecimento e instalação do conjunto | M | 200 | R$ 291,06 | R$ 58.212,00 |
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Motobomba trifásica de 3,0cv 220v, contendo materiais e equipamentos hidráulicos necessários para a instalação do conjunto. Incluso deslocamento mobilização e desmobilização de máquinas e equipamentos. | |||||
02 | Emissão de licença/autorização sanitária para perfuração conforme exigência do órgão responsável. | Unidade | 01 | R$ 1.913,33 | R$ 1.913,33 |
03 | Emissão de outorga ou Cadastro, juntamente com o Relatório Técnico Geotécnico e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica. | Unidade | 01 | R$ 4.950,00 | R$ 4.950,00 |
04 | Análise Físico Química e Bacterológica da Água do Poço | Unidade | 01 | R$ 593,50 | R$ 593,50 |
05 | Teste de vazão com bomba submersa, Desinfecção do poço e provisionamento com todas as custas com documentações necessárias. | Unidade | 01 | R$ 944,50 | R$ 944,50 |
TOTAL GERAL DO LOTE 01 | R$ 66.613,33 |
LOTE 02 – Centro de Excelência de Tangará da Serra ILPF (End.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx X-00, Xxxxxxx xx Xxxxx - XX). | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Execução Completa do conjunto Poço Tubular Profundo com vazão mínima de 4m³/h e comprimento máximo de até 200 metros, nas seguintes especificações: perfuração pneumática, revestimento geomecânico e filtros em PVC geomecânico STD, com fornecimento de laje de proteção sanitária, registro, hidrômetro, fornecimento e instalação do conjunto Motobomba trifásica de 3,0cv | M | 200 | R$ 307,72 | R$ 61.544,00 |
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220v, contendo materiais e equipamentos hidráulicos necessários para a instalação do conjunto. | |||||
02 | Emissão de licença/autorização sanitária para perfuração conforme exigência do órgão responsável. | Unidade | 01 | R$ 1.913,33 | R$ 1.913,33 |
03 | Emissão de outorga ou Cadastro, juntamente com o Relatório Técnico Geotécnico e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica. | Unidade | 01 | R$ 4.950,00 | R$ 4.950,00 |
04 | Análise Físico Química e Bacterológica da Água do Poço | Unidade | 01 | R$ 593,50 | R$ 593,50 |
05 | Teste de vazão com bomba submersa, Desinfecção do poço e provisionamento com todas as custas com documentações necessárias. | Unidade | 01 | R$ 944,50 | R$ 944,50 |
06 | Deslocamento Mobilização e Desmobilização de máquinas e equipamentos. | Unidade | 01 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE 02 | R$ 73.445,33 |
LOTE 03 – Centro de Treinamento do Vale do Araguaia (End.: Xxxx 00X – Xxxxx X, Xxxx Xxx - XX). | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Execução Completa do conjunto Poço Tubular Profundo com vazão mínima de 5m³/h e comprimento máximo de até 200 metros, nas seguintes especificações: perfuração pneumática, revestimento geomecânico e filtros em PVC geomecânico STD, com fornecimento de laje de proteção sanitária, registro, hidrômetro, fornecimento e instalação do conjunto Motobomba trifásica de 3,0cv 220v, contendo materiais e | M | 200 | R$ 307,72 | R$ 61.544,00 |
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equipamentos hidráulicos necessários para a instalação do conjunto. | |||||
02 | Emissão de licença/autorização sanitária para perfuração conforme exigência do órgão responsável. | Unidade | 01 | R$ 1.913,33 | R$ 1.913,33 |
03 | Emissão de outorga ou Cadastro, juntamente com o Relatório Técnico Geotécnico e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica. | Unidade | 01 | R$ 4.950,00 | R$ 4.950,00 |
04 | Análise Físico Química e Bacterológica da Água do Poço | Unidade | 01 | R$ 593,50 | R$ 593,50 |
05 | Teste de vazão com bomba submersa, Desinfecção do poço e provisionamento com todas as custas com documentações necessárias. | Unidade | 01 | R$ 944,50 | R$ 944,50 |
06 | Deslocamento Mobilização e Desmobilização de máquinas e equipamentos. | Unidade | 01 | R$ 7.580,40 | R$ 7.580,40 |
TOTAL GERAL DO LOTE 03 | R$ 77.525,73 |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Da execução dos serviços:
4.1.1. Os serviços devem ser executados e acompanhados por profissionais qualificados;
4.1.2. Deve ser enviado ao SENAR relatório fotográfico da execução do serviço junto a locação dos furos, ART de execução e Relatório Técnico com os resultados alcançados;
4.1.3. Todas as despesas extras como hospedagem, alimentações, taxas, emolumentos e demais despesas para realização do serviço são de responsabilidade da contratada;
4.1.4. Os serviços deverão ser executados até encontrar a vazão mínima definida por localidade, tento o comprimento máximo de 200m incluso no valor do serviço.
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4.1.5. Todos os materiais e equipamentos necessários para atender os serviços devem estar inclusos na proposta de preço.
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5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Gestor(a) Nomeado(a) | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / Coordenador de Infraestrutura |
Fiscal Nomeado(a) | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / Analista Administrativo |
5.1. Seguem acima os representantes designados para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
5.1.1. O representante do SENAR/MT anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus funcionários e prepostos;
5.3. Cabe à empresa vencedora atender prontamente e dentro do prazo estipulado do fiscal ou do fiscal substituto, inerentes ao objeto da contratação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a SENAR/MT e, sobretudo, não implica essa atividade de acompanhamento e FISCALIZAÇÃO qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa vencedora, que é total e irrestrita com relação ao objeto contratado, inclusive perante a terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução da contratação;
5.4. À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
6. DO VALOR ESTIMADO
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6.1. O valor estimado para a contratação do LOTE 01 é de R$ 66.613,33 (Sessenta e seis mil seiscentos e treze reais e trinta e três centavos).
6.2. O valor estimado para a contratação do LOTE 02 é de R$ 73.445,33 (Setenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos).
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6.3. O valor estimado para a contratação do LOTE 03 é de R$ 77.525,73 (Setenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos).
6.4. Todos os serviços deverão atender fielmente as especificações constantes deste instrumento e do Edital, bem como à legislação em vigor.
7. DA PESQUISA DE PREÇOS
7.1. Com o intuito de subsidiar a presente licitação e estimar os valores a serem gastos com a contratação, foi realizada Pesquisa de Preços utilizando das fontes mencionadas no art. 9º, da Instrução de Serviço de Cotação nº 02/2017, sendo os seguintes: Preços registrados ou praticado pelo SENAR/MT; Preços registrados ou praticados em outros entes públicos e paraestatais; Pesquisa com fornecedores que atuam no ramo do objeto licitado, formalmente solicitados e devidamente identificados, e ainda Pesquisa em sítios especializados:
Ata de Registro de Preços nº 024/2021/SENAR-MT - Pregão Presencial nº 023/2021 |
Termo de Adjudicação PE 032/2021 (SRP) – Tribunal de Justiça de Mato Grosso |
Termo de Adjudicação PE 003/2021 (SRP) – 21ª Companhia de Engenharia de Construção |
Pesquisa com Fornecedores |
Desse modo, conseguiu-se 05 (cinco) propostas comerciais válidas para constituir o preço de referência. As cotações instruem os autos.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, de acordo com o Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
9. DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO E DO RECEBIMENTO
9.1. Os serviços deverão ser realizados nas dependências conforme os endereços abaixo:
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9.1.1. LOTE 01 - Sede SENAR (End.: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá-MT);
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9.1.2. XXXX 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx ILPF (End.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx X-00, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX);
9.1.3. XXXX 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxxx (End.: Xxxx 00X – Xxxxx X, Xxxx Xxx -XX).
9.2. O prazo máximo de entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos após o envio da Ordem de Fornecimento. A CONTRATANTE deverá dispor-se a receber no horário de expediente os materiais (das 07h30 às 11h00 e 13h30 às17h00) em dias úteis.
9.3. A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, os produtos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou que não que não satisfaçam os padrões especificados, IMEDIATAMENTE, às suas custas, a contar da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
9.4. Após a empresa vencedora realizar a entrega/regularização dos produtos/serviços com as falhas e irregularidades apontadas na notificação, o SENAR/MT efetuará novamente a verificação da conformidade consoante o contratado;
9.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo recebimento, para posterior comprovação da conformidade, quantidade do objeto. Adiante, os serviços serão recebidos definitivamente por uma pessoa especialmente designada para esse fim, após comprovação da qualidade do objeto e consequente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega;
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da falha no fornecimento/execução da contratação.
10. CONDIÇÕES ESPECIAIS E DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
10.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo os atestados emitidos por pessoa jurídica privada estar com a firma reconhecida em cartório.
10.1.1. O(s) atestados(s) deverá(ão) constar ainda: nome da empresa onde foram fornecidos os objetos, nome completo, telefone e assinatura do responsável da empresa que está fornecendo o atestado;
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10.1.2. Havendo dúvidas acerca da veracidade do Atestado apresentado, a Comissão de Licitação poderá realizar a diligência.
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10.2. Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados, conforme o caso, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com o objeto da licitação, emitida pelo CREA e/ou no CAU da jurisdição da sede da licitante.
10.3. Comprovação de que possui em sua equipe, na data da abertura das propostas, profissionais, com as respectivas qualificações para o objeto deste projeto básico.
10.3.1. A comprovação de que o profissional integra a equipe da empresa será feira, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. O SENAR/MT se compromete a:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido.
b) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
e) Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
f) Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.
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g) Designar Comissão que ficará responsável pelo acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que estiverem em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
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i) Exigir da Contratada que providencie eventuais documentações como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto, quando for o caso.
11.2. A CONTRATADA se obriga, nos termos deste instrumento, a:
a) Assinar o contrato ou instrumento equivalente com o SENAR/MT no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;
b) Retirar a Ordem de Serviço específica em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação oficial;
c) Desenvolver as atividades contratadas, conforme descrito no objeto deste Contrato, respondendo pelo seu inadimplemento parcial ou total;
d) Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
e) Executar/fornecer os bens/serviços adotando um alto padrão de competência e integridade ética e profissional, sob pena de rescisão contratual, respondendo pela qualidade técnica dos produtos e serviços prestados;
f) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária e responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
g) Guardar sigilo sobre os dados aos quais tenha acesso em razão desta Contratação;
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da contratação;
i) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos bens/serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
j) Aceitar os acréscimos que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
k) Xxxxx e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do CONTRATANTE;
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l) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução/fornecimento dos bens/serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
m) Xxxxxxxxx terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização
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de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
o) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
p) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
q) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
r) Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação.
s) Xxxxxx em dia a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de recebimento. t) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos;
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá manter sua Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas.
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Parágrafo segundo. A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA, não sanada no prazo de 30 dias (trinta) após notificação, facultará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, sem o prejuízo das devidas sanções cabíveis em caso de prejuízo e/ou danos aos cofres do CONTRATANTE. Parágrafo terceiro. Os serviços recusados pelo CONTRATANTE deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE pela CONTRATADA, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
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Parágrafo quarto. Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA DECLARA que conhece os princípios e normas gerais que regem o CONTRATANTE e se compromete a cumpri-las, em especial o seu Regulamento de Licitações e Contratos.
12. DA VISTORIA
Sobre a necessidade de vistoria:
É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a realização do(s) serviço(s); É necessária vistoria para que o licitante conheça as dificuldades para a entrega do (s) bem (ns); Não será exigida vistoria – não há dificuldade para realização do(s) serviço(s); ou
Não será exigida vistoria – não há dificuldade para entrega do(s) bem(ns).
12.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes. Agendamento de horário junto ao fone (00) 0000-0000.
12.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto neste instrumento.
12.3. Independentemente de fazer vistoria, a licitante deverá apresentar declaração, nos termos dos modelos constante dos Anexos V e VI deste Edital, junto a documentação de habilitação.
13. DO PAGAMENTO
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13.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pelo Setor Competente desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês (conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE);
13.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal Certidão de Débitos
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Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada e vigente expedida pela Receita Federal e o Certificado de Regularidade Fiscal – CRF de situação junto ao FGTS atualizada e vigente emitida pela Caixa Econômica Federal.
13.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando
estabelecido que referido documento se constituirá para o CONTRATANTE em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações;
13.3. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência ao presente Contrato e o número da Ordem de Fornecimento;
13.4. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE;
13.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive;
13.6. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada;
13.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se no ato do ATESTO do serviço prestado, houver algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento. Parágrafo Primeiro: Sobre o valor do Contrato será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o serviço (ISS).
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Parágrafo Segundo: As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Terceiro: Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à
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CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, porventura, tiver dado causa.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação;
14.2. Não será admitida a participação de consórcio.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Não será exigida garantia da execução desta contratação, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
16. DO SEGURO DA OBRA
16.1. Não será exigida a prestação de seguro da obra.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade da contratação.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Se a empresa vencedora, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa;
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18.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAR/MT pelo prazo de até 2 (anos) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da contratação e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual contratado, a CONTRATADA que:
18.2.1. Apresentar documentação falsa;
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18.2.2. Fraudar a execução da contratação;
18.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
18.2.4. Cometer fraude fiscal; ou
18.2.5. Fizer declaração falsa.
18.3. Para os fins do item 19.2.3, reputar-se-ão inidôneos a CONTRATADA que concorrer para os seguintes atos:
18.3.1. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor da empresa vencedora, durante a execução das contratações celebrados com o SENAR/MT, sem autorização em norma interna, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais ou equivalentes, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;
18.3.2. Tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
18.3.3. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente que: elevando arbitrariamente os preços; vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outra; alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução da contratação;
18.3.4. Empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer entidade integrante do Sistema “S”;
18.3.5. Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela Controladoria-Geral da União.
18.4. Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou instrumento equivalente, de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas tabelas 1 e 2 do item 19.10, com as seguintes penalidades:
18.4.1. Advertência;
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18.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
SENAR/MT, por prazo não superior a dois anos;
18.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SENAR/MT enquanto perdurarem
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os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o SENAR/MT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
18.4.4. Impedimento de licitar e contratar com o SENAR/MT, pelo prazo de até dois anos.
18.5. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
18.5.1. Atrasar a entrega/execução, sem causa justificada, dos produtos/serviços objeto da contratação após o 1° (primeiro) dia corrido da data estipulada para o fornecimento/execução.
18.6. Configurar-se-á a falha na execução da contratação quando a empresa vencedora se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 19.10, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 no referido item;
18.7. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
18.7.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento no prazo estipulado;
18.8. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
18.8.1. Não entregar/executar, sem causa justificada, na totalidade os produtos/serviços solicitados na respectiva Ordem de Fornecimento após 05 (cinco) dias corridos da data final estipulado para o fornecimento/execução dos produtos/serviços.
18.9. A contratação poderá será rescindida unilateralmente pelo SENAR/MT, nos casos de falha na execução, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das outras sanções previstas e em legislação específica;
18.10. Pelo descumprimento das obrigações desta contratação, o SENAR/MT aplicará multas conforme
a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
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Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 5% sobre o valor da ordem de fornecimento |
2 | 10% sobre o valor da ordem de fornecimento |
3 | 20% sobre o valor da ordem de fornecimento |
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Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 3 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento dos produtos/serviços | 2 |
3 | Recusar-se a entregar os produtos/serviços conforme solicitado na Ordem de Fornecimento | 3 |
4 | Retardamento na execução do objeto contratado | 1 |
5 | Inexecução Parcial do objeto contratado | 2 |
6 | Inexecução Total do objeto contratado | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do colaborador designado como fiscal | 2 |
2 | Substituir os produtos que estiverem em desacordo com o pactuado nos itens 3, 4 e 7 desse Projeto Básico. | 2 |
3 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo contratante | 1 |
18.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
18.11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a mesma obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação;
18.11.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado ao Órgão competente para inscrição em dívida ativa, podendo, ainda o SENAR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
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18.12. Na hipótese de reincidência pela aplicação das penalidades de grau 3, restará caracterizada a inexecução total da Contratação, podendo ensejar a rescisão unilateral do ajustado;
18.13. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do SENAR/MT;
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18.14. As multas previstas nesta seção não eximem a empresa vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao SENAR/MT.
Cuiabá/MT, 17 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Analista Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
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Coordenador da Equipe de Infraestrutura
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Diretoria de Operações | |
Valor Total Estimado | R$ 217.584,39 |
Fonte de Recurso | 1230.01.11 |
Centro de Custo | 01.02.01.01.164 – CENTRO DE EXCELÊNCIA TANGARÁ DA SERRA 01.02.01.01.208 – CENTRO DE TREINAMENTO VALE DO ARAGUAIA 01.03.02.05.034 – REFORMA SENAR |
Dotação Orçamentária | Área meio: 8701 – Manutenção de Serviços Administrativos Área fim: 8729 – Formação Profissional Rural |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Operações | |
Gerência de Licitações | |
De posse dos arquivos licitatórios do SENAR/MT, constata-se que não há ARP/Contrato vigente que contempla o objeto pretendido pela(s) unidade(s) solicitante(s). Sendo assim, em razão do valor apresentado, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR/MT e, em atenção à política de compras desta Instituição, sugerimos que a contratação pretendida seja procedida através da Modalidade Concorrência, para Contratação, do tipo Menor Preço Por Lote. Xxxxxxx Xxxxxx Papa Gerente de Licitações | |
Superintendência | |
□Autorizado. Cuiabá (MT), 17 de maio de 2022. □ Não autorizado. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Superintendente do SENAR/MT |
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO/ASLIC N° /2022/SENAR/MT
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT E A
EMPRESA ( nome da empresa ).
Pelo presente instrumento o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT, inscrito no CNPJ n° 04.264.173/0001-78, com sede na Rua “I”, n° 300, loteamento Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Superintendente, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.623.086-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rondonópolis/MT, a seguir denominado CONTRATANTE e a EMPRESA ( nome da empresa ), (Fantasia: ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ( nº do CNPJ ), com sede na ( endereço completo_), telefone(s): , e-mail: , neste ato representada pelo Sr. (a) ( nome do representante ), ( qualificação completa ), portador da cédula de identidade RG nº ( nº do RG ) e inscrito no CPF nº ( nº do CPF ), a seguir denominada CONTRATADA, em virtude do resultado da Concorrência nº ........../20.... e com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato em conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, economicidade, publicidade, probidade e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
1.1. Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos
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que compõe os autos do processo de contratação, cujo teor considera-se conhecido e acatados pelas partes e os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços na EXECUÇÃO DE POÇOS ARTESIANO com vazão mínima especifica e fornecimento de outorga para uso dos recursos hídricos, nas dependências dos Centros de Treinamentos de Difusão e Tecnologia, Centro de Excelência e na dependência do SENAR/MT, atendendo portanto as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos transcritos a seguir:
LOTE | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL GERAL DO LOTE |
2.2. Ao assinar o presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços contratados, conforme objeto supracitado e as demais cláusulas constantes neste instrumento, de acordo com as exigências e obrigações assumidas e detalhadas na proposta firmada pela CONTRATADA;
2.3. Da especificação do objeto contratado:
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2.3.1.Este Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
2.3.2.A especificação do objeto contratado, a sua forma de execução e a entrega encontram-se
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delineados no Projeto Básico anexo ao Edital deste procedimento;
2.3.3. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico;
2.3.4. O prazo de execução dos serviços seguirá o disposto no cronograma físico-financeiro do serviço de engenharia;
2.3.5. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1.Desenvolver as atividades contratadas, conforme descrito no objeto deste Contrato, respondendo pelo seu inadimplemento parcial ou total;
3.1.2.Disponibilizar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
3.1.3.Executar os serviços adotando um alto padrão de competência e integridade ética e profissional, sob pena de rescisão contratual, respondendo pela qualidade técnica dos produtos e serviços prestados;
3.1.4.Manter entendimento com o CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução do contrato;
3.1.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
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3.1.6.Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.1.7.Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária e responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
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3.1.8.Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste Instrumento, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos;
3.1.9.Adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o exercício da responsabilidade socioambiental;
3.1.10. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
3.1.11. Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do
CONTRATANTE;
3.1.12. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.1.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.1.14. Indenizar, em ação regressiva, eventuais prejuízos que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos previstos neste instrumento, com ou sem denunciação da lide;
3.1.15. Manter sua Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas;
3.1.16. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
Parágrafo primeiro: É vedada a subcontratação do objeto da contratação.
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Parágrafo segundo: A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA não sanada no prazo de 30 dias (trinta) após notificação facultará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, sem o prejuízo das devidas sanções cabíveis em caso de prejuízo e/ou danos aos cofres
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do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Os serviços/produtos recusados pelo CONTRATANTE deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE pela CONTRATADA, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
Parágrafo quarto: Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
Parágrafo quinto: Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o CONTRATANTE e mantê- lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza; não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o CONTRATANTE das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA DECLARA que conhece os princípios e normas gerais que regem o CONTRATANTE e se compromete a cumpri-las, em especial o seu Regulamento de Licitações e Contratos.
3.2. O CONTRATANTE obriga-se a:
3.2.1.Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
3.2.2.Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido, mediante a efetiva entrega do serviço/produto; 3.2.3.Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
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3.2.4.Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/produtos que estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
3.2.5.Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
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3.2.6.Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
3.2.7.Fiscalizar a execução deste Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO SIGILO
4.1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, especialmente dados considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018). Parágrafo Único: A CONTRATADA declara que não utilizará, por qualquer meio, salvo mediante autorização por escrito do CONTRATANTE, documentos, materiais, pormenores, especificações técnicas e/ou comerciais, inovações técnicas, dados ou qualquer outro tipo de informações obtidas através deste Instrumento para propósitos diversos do ora contratado pelo presente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
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5.1. O presente contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com a vigência vencendo em até 01 (um) mês após a data de encerramento do prazo de execução, sendo que seu prazo de execução poderá ser prorrogado de comum acordo, por igual ou menor prazo, em sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
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5.2. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento de comum acordo, ou unilateralmente e por conveniência do CONTRATANTE, mediante comunicação escrita e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que este prazo seja suficiente para a conclusão dos eventos em andamento;
5.3. O presente contrato poderá, ainda, ser resolvido por inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. A rescisão do Contrato unilateralmente pelo CONTRATANTE com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções de acordo com as leis vigentes:
6.1.1.Responsabilidade por prejuízos causados ao CONTRATANTE, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira;
6.1.2.Outras consequências previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, conforme consta no Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O valor global estimado para a execução do presente contrato é de R$ ( ), de acordo com o especificado na Cláusula Segunda deste termo.
Parágrafo Primeiro: O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
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Parágrafo Segundo: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. O valor consignado no presente Contrato constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste Instrumento e não sofrerão quaisquer reajustes ou realinhamento por período inferior a 12 (doze) meses;
Parágrafo Primeiro: Para efeito de início do contrato, os preços ofertados não serão objeto de qualquer atualização financeira entre a data de apresentação da proposta e a data de assinatura do Contrato;
Parágrafo Segundo: Os valores poderão ser reajustados anualmente, a pedido da CONTRATADA, pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência substituto que as partem vierem a acordarem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Cláusula Segunda deste Termo, sendo que o prazo para pagamento, a forma e demais condições a ele referentes encontram-se descritos no Projeto Básico, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
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12.1. O acompanhamento da execução do Contrato pelo CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas.
12.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços/produtos não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. O presente instrumento poderá ser alterado por acordo entre as partes, mediante assinatura de termo aditivo, conforme dispõem os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitação e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, além das demais penalidades cabíveis. Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa e em geral sobre qualquer assunto relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena imediata da rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
15.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
15.2. Os casos omissos neste instrumento serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos desta Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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16.1. O CONTRATANTE designa neste ato, na qualidade de GESTOR(A) do presente Contrato o(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cujas responsabilidades serão supervisionar as atividades especificadas neste instrumento, aceitar e aprovar, em nome do CONTRATANTE, os relatórios e outros documentos entregues, assim como receber e atestar faturas para
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pagamento, controlar vigência e as demais responsabilidades a que competem a um gestor de contrato, e como FISCAL o(a) Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, responsável pela atividade de controle, inspeção sistemática do objeto ora contratado e das obrigações inerentes a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção.;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Contrato e os documentos que compõe o processo de contratação constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação ao objeto avençado, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente consignado neste instrumento;
18.2. O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentarem em motivos de caso fortuito ou de força maior;
18.3. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação para que ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual;
18.4. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições pactuadas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras;
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
Página43
18.6. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
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Protocolo nº 43422/2022
19.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente resultantes da execução deste Contrato, que não possam ser solucionados administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem acordadas, o presente Termo é firmado pelos seus representantes, se físico em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ou digital em acordo com os termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, utilizando como forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados o formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma digital de assinatura eletrônica, na presença das testemunhas, abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos..
Cuiabá/MT, de de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
( NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA )
( Nome da Empresa )
Superintendente Representante Legal SENAR/MT
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Fiscal | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
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Testemunhas:
1°: Nome: RG: | 2°: Nome: RG: |
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR/MT
Ref.: Concorrência Pública nº /202X/SENAR/MT
Data de realização da licitação: / /202X, às ___h: min.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ( )
CNPJ: ( )
ENDEREÇO COMPLETO: ( )
TELEFONE: ( )
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( )
DADOS BANCÁRIOS: ( )
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
TOTAL GERAL POR EXTENSO (R$) |
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Declaramos para os devidos fins que os preços propostos incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
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O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias, a contar da data da sua apresentação. O prazo de entrega/execução e as condições de pagamento, serão conforme estabelecido no Edital.
Cuiabá/MT, de de 202X.
Assinatura do representante legal da empresa Razão social da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR/MT REF.: CONCORRÊNCIA n° /2022/SENAR/MT
Prezados Senhores,
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula
de Identidade n. ......................................................................... e CPF n. ............................................., a
participar da licitação instaurada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso
– SENAR/MT, na modalidade Concorrência sob o n.º /2022/SENAR/MT, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
............................................................................... e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local, ...... de de 2022.
Carimbo
Assinatura do dirigente da empresa CNPJ da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
(Em papel timbrado da licitante)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR/MT REF.: CONCORRÊNCIA n° /2022/SENAR/MT
A empresa (NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), sediada (endereço completo), tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Edital de Concorrência n.º / do SENAR/MT, cujo objeto definido no instrumento convocatório, conforme as especificações constantes do Edital e seus anexos, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, declaramos expressamente que:
1. Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, a obra, conforme objeto definido em edital, em que oferto o valor de R$ ( ).
2. Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, BDI, tributos e demais contribuições pertinentes.
3. Declaração de que os valores ofertados, uma vez contratados, permanecerão sem reajuste nos primeiros 12 (doze) meses do respectivo contrato.
4. Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros.
5. Declaramos, também, que nenhum direito à indenização ou o reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo.
6. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
7. Os serviços serão disponibilizados após o recebimento da autorização de início dos serviços.
8. Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.° ..........., agência ,
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Banco................
9. O responsável pela assinatura do Contrato, é o(a) Sr(a).......... CPF n.º......... , endereço.............
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10. Os contatos poderão ser efetuados através do telefone n° .............e do email ...................
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(localidade e data) (assinatura autorizada da proponente)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR/MT REF.: CONCORRÊNCIA N° /2022/SENAR/MT
Prezados Senhores,
A empresa .............................................................................................................., inscrita no CPNJ nº
......................................................................, por intermédio de seu representante legal
................................................................, RG nº ..........................................................e do CPF nº
............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, ...... de de 2022.
Carimbo
Assinatura do representante legal da empresa CNPJ da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaramos que a empresa. , inscrita no CNPJ
sob n°................................................., estabelecida à ................................................... (Indicar o endereço
completo), através de seu representante, realizou vistoria inteirando-se das condições e do grau de dificuldade existentes, bem como informações necessárias à elaboração de proposta visando a participação na Concorrência nº 011/2022, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, para atender ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, Projeto Básico e demais anexos.
Assinatura do Representante da Licitação.
Dados do Representante da Empresa que realizou a vistoria:
Nome:
Profissão:
Identidade:
CPF:
Data de vistoria:
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Cuiabá/MT, de de 202_
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaramos que a empresa. , inscrita no CNPJ
sob n°................................................., estabelecida à ................................................... (Indicar o endereço
completo), DECLARA através de seu representante, ter pleno conhecimento das condições dos serviços e grau de dificuldade existentes, dispensando a vistoria nas dependências da Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, para atender ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso – SENAR/MT, bem como informações necessárias à elaboração da proposta visando a participação no Concorrência nº 011/2022, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, Projeto Básico e demais anexos.
Assinatura do Representante da Licitante.
Nome:
Profissão:
Identidade:
CPF:
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Cuiabá/MT, de de 202_.