Common use of DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) Clause in Contracts

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.

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Samples: Contract

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever 7.1 O ASSINANTE autoriza a coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 7.1.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 7.1.2 Dados relacionados ao endereço do ASSINANTE tendo em vista a necessidade da PRESTADORA identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 7.1.3 Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no extrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do ASSINANTE perante esta PRESTADORA. 7.2 Os dados coletados com base no legítimo interesse do ASSINANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da PRESTADORA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 7.1 não são exaustivas. 7.2.1 A PRESTADORA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 7.2.2 O ASSINANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da PRESTADORA bem como do ASSINANTE. 7.3 O ASSINANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 7.3.1 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da PRESTADORA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o ASSINANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 7.3.2 O ASSINANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da PRESTADORA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base Dados. 7.4 Em eventual vazamento indevido de dados a PRESTADORA se compromete a comunicar seus assinantes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido; 7.5 A PRESTADORA informa que tenham acesso, evitando a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos dados na forma da lei; 7.5.1 A PRESTADORA informa que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior. 7.6 Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 7.3. Passado o termo de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou guarda pertinente a PRESTADORA se compromete a efetuar o descarte dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalíciasadequadamente.

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Samples: Locação/Comodato

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever O LOCATÁRIO autoriza a coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela LOCADORA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 6.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 6.2. Dados relacionados ao endereço do LOCATÁRIO tendo em vista a necessidade da LOCADORA identificar o local se será realizado a instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 6.3. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do LOCATÁRIO perante esta LOCADORA; 6.4. Os dados coletados com base no legítimo interesse do LOCATÁRIO, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da LOCADORA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD; 6.5. A LOCADORA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 6.6. O LOCATÁRIO possui tempo terminado de 05 (cinco) anos para o acesso aos próprios dados armazenados podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 6.7. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da LOCADORA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme a Lei Civil. Para tanto, caso o LOCATÁRIO deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 6.8. O LOCATÁRIO autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviço) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da LOCADORA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratualDados; 6.9. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base Em eventual vazamento indevido de dados a LOCADORA se compromete a comunicar o 6.10. A LOCADORA informa que tenham acesso, evitando a gerencia de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos dados da forma da Lei; 6.11. A LOCADORA informa que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento não autorizadode dados pessoais da forma mencionado no item supracitado; 6.12. As PARTES deverão manter sigilo sobre Rescindindo o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado neste contrato. Passando o tempo de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou guarda pertinente a LOCADORA se compromete a efetuar o descarte dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.adequadamente;

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Samples: Equipment Rental Agreement

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever CONTRATANTE autoriza à coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela LOCADORA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 5.1.Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 5.2.Dados relacionados ao endereço da CONTRATANTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local se será realizado a instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 5.3.Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência da CONTRATANTE perante a CONTRATADA; 5.4.Os dados coletados com base no legítimo interesse da CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD; 5.5.A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 5.6.A CONTRATANTE possui tempo terminado de 05 (cinco) anos para o acesso aos próprios dados armazenados podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 5.7.A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme a Lei Civil. Para tanto, caso a CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 5.8.A CONTRATANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviço) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação Dados; 5.9.Em eventual vazamento indevido de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto dados da CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações se compromete a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais comunicar a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, sobre o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018ocorrido, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem qual o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.dado vertido;

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Samples: Prestação De Serviços De Ti E Gerenciamento

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever 15.1 O CONTRATANTE autoriza a coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 15.1.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 15.1.2 Dados relacionados ao endereço do CONTRATANTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 15.1.3 Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do CONTRATADA perante esta CONTRATADA. 15.2 Os dados coletados com base no legítimo interesse do CONTRATADA, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 15.1 não são exaustivas. 15.2.1 A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 15.2.2 O CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da CONTRATADA bem como do CONTRATANTE. 15.3 O CONTRATANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 15.3.1 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 15.3.2 O CONTRATANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/prototocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base Dados. 15.4 Em eventual vazamento indevido de dados a CONTRATADA se compromete a comunicar seus assinantes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido; 15.5 A CONTRATADA informa que tenham acesso, evitando a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos dados na forma da lei; 15.5.1 A CONTRATADA informa que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior. 15.6 Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 15.3. Passado o termo de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalíciasadequadamente.

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Samples: Service Agreement

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever CONTRATANTE autoriza à coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela LOCADORA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 6.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 6.2. Dados relacionados ao endereço da CONTRATANTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local se será realizado a instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 6.3. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência da CONTRATANTE perante a CONTRATADA; 6.4. Os dados coletados com base no legítimo interesse da CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD; 6.5. A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 6.6. A CONTRATANTE possui tempo terminado de 05 (cinco) anos para o acesso aos próprios dados armazenados podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 6.7. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme a Lei Civil. Para tanto, caso a CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 6.8. A CONTRATANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviço) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação Dados; 6.9. Em eventual vazamento indevido de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratualdados da CONTRATADA se compromete a comunicar a 6.10. Tanto CONTRATANTE quanto A CONTRATADA deverão fornecer informa que a gerencia de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e solicitar umas às outras apenas tratará os dados estritamente necessários ao cumprimento da forma da Lei; 6.11. A CONTRATADA informa que efetuará a manutenção do presente termo/contrato, devendo ser realizado o registro das operações de tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os de dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/forma mencionado no item supracitado; 6.12. Rescindindo o contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado neste contrato. Passando o tempo de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.adequadamente;

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Samples: Service Agreement

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever 15.1 O CONTRATANTE autoriza a coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 15.1.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 15.1.2 Dados relacionados ao endereço do CONTRATANTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 15.1.3 Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no extrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do CONTRATADA perante esta CONTRATADA. 15.2 Os dados coletados com base no legítimo interesse do CONTRATADA, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 15.1 não são exaustivas. 15.2.1 A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 15.2.2 O CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da CONTRATADA bem como do CONTRATANTE. 15.3 O CONTRATANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 15.3.1 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 15.3.2 O CONTRATANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base Dados. 15.4 Em eventual vazamento indevido de dados a CONTRATADA se compromete a comunicar seus assinantes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido; 15.5 A CONTRATADA informa que tenham acesso, evitando a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos dados na forma da lei; 15.5.1 A CONTRATADA informa que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior. 15.6 Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 15.3. Passado o termo de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalíciasadequadamente.

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Samples: Contract

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa defesa. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.

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Samples: Contract for School Transportation Services

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A 12.1 – As Partes reconhecem que a CONTRATADA obriga-se ao dever poderá realizar o tratamento de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/no contexto da prestação dos serviços objeto deste contrato a CONTRATANTE, garantindo aquela que os tratamentos por ela realizados não violarão qualquer lei ou base regulamento relativos à proteção de dados a que tenham acessopessoais, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), e serão estes realizados somente pelo mínimo necessário para a prestação de serviços contratada ou cumprimento de obrigação legal e regulamentar. 12.2 – As Partes reconhecem e garantem que serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes do escopo normativo de proteção de dados, incluindo as regulamentações emitidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados mesmo que posteriores à assinatura deste instrumento. 12.3 – Em vista disso, as Partes declaram que, para execução deste contrato, mantêm implementadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas e suficientes para proteção dos Dados Pessoais, determinação considerando, para tanto, as técnicas disponíveis e praticadas pelo mercado para garantia desta proteção, atentando-se para os riscos de órgãos reguladores destruição, perda, alteração ou divulgação não- autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou qualquer forma ilegítima de acesso aos Dados Pessoais por elas tratados em razão deste contrato. 12.4 – Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações às Partes relativas ao tratamento de Dados Pessoais oriundos da prestação de serviços objeto deste contrato, a Parte acionada deverá submeter esta solicitação à Parte responsável pelo tratamento daqueles dados. Neste caso, a Parte acionada não poderá, sem instruções prévias da Parte responsável pelo tratamento daqueles dados, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou fiscalizadoresgarantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a terceiros. 12.5 – Por outro lado, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contratosempre que necessário, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurançaPartes prestarão assistência uma à outra prontamente, a proteção, a confidencialidade, o sigilo fim de toda informação, dados pessoais e/ou base assegurar que sejam respondidas solicitações dos titulares de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade da Agência Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregadosincluindo pedidos de acesso, colaboradoresretificação, consultoresbloqueio, e/restrição, exclusão, portabilidade de dados, ou prestadores o exercício de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos quaisquer outros direitos dos titulares de dados previstos na LGPD legislação aplicável à matéria. 12.6 – Em caso de incidente de vazamento de Xxxxx Xxxxxxxx, a Parte atacada informará à outra, por escrito, sobre esta violação, em prazo não superior a 36 (trinta e demais normas seis) horas a contar de sua ciência acerca do incidente. Neste ato, deverá indicar: (i) a descrição detalhada da natureza do incidente de vazamento dos Dados Xxxxxxxx, apontando, nesta oportunidade, a dimensão aproximada deste vazamento e os possíveis titulares atingidos; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas por este vazamento; e (iii) a descrição das medidas adotadas ou planejadas para reparação ou mitigação das consequências do incidente de vazamento. 12.7 – Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovação de sua conformidade com as obrigações e exigências previstas neste contrato envolvendo o cumprimento da legislação de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever O LOCATÁRIO autoriza a coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela LOCADORA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 5.1. Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 5.2. Dados relacionados ao endereço do LOCATÁRIO tendo em vista a necessidade da LOCADORA identificar o local se será realizado a instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 5.3. Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do LOCATÁRIO perante esta LOCADORA; 5.4. Os dados coletados com base no legítimo interesse do LOCATÁRIO, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da LOCADORA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD; 5.5. A LOCADORA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 5.6. O LOCATÁRIO possui tempo terminado de 05 (cinco) anos para o acesso aos próprios dados armazenados podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 5.7. A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da LOCADORA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme a Lei Civil. Para tanto, caso o LOCATÁRIO deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 5.8. O LOCATÁRIO autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviço) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da LOCADORA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratualDados; 5.9. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base Em eventual vazamento indevido de dados a LODADORA se compromete a comunicar O LOCATÁRIO sobre o ocorrido, bem como qual o dado vertido; 5.10. A LOCADORA informa que tenham acesso, evitando a gerencia de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos dados da forma da Lei; 5.11. A LOCADORA informa que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento não autorizadode dados pessoais da forma mencionado no item supracitado; 5.12. As PARTES deverão manter sigilo sobre Rescindindo o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado neste contrato. Passando o tempo de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou guarda pertinente a LOCADORA se compromete a efetuar o descarte dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.adequadamente;

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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever O CONTRATANTE autoriza a coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 14.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; CONTRATO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE REDES E SVAs – NOC/SVA 001/2022 14.2 Dados relacionados ao endereço do CONTRATANTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local se será realizado a instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 14.3 Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no estrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do CONTRATANTE perante esta CONTRATADA; 14.4 Os dados coletados com base no legítimo interesse do CONTRATANTE, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD; 14.5 A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 14.6 O CONTRATANTE possui tempo terminado de 05 (cinco) anos para o acesso aos próprios dados armazenados podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 14.7 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme a Lei Civil. Para tanto, caso o CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 14.8 O CONTRATANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/protocolos/ordens de serviço) – em que pese eles possuam dados pessoais – por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base Dados; 14.9 Em eventual vazamento indevido de dados a CONTRATADA se compromete a comunicar o 14.10 A CONTRATADA informa que tenham acesso, evitando a gerencia de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos dados da forma da Lei; 14.11 A CONTRATADA informa que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre de dados pessoais da forma mencionado no item supracitado; 14.12 Rescindindo o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado neste contrato. Passando o tempo de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalícias.adequadamente;

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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). A CONTRATADA obriga-se ao dever 15.1 O CONTRATANTE autoriza a coleta de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base imprescindíveis a execução deste contrato, tendo sido informado quanto ao tratamento de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemasserá realizado pela CONTRATADA, nos termos da Lei 13.709/2018, especificamente quanto a coleta dos seguintes dados: 15.1.1 Dados relacionados à sua identificação pessoal, a fim de que se garanta a fiel contratação pelo respectivo titular do contrato; 15.1.2 Dados relacionados ao endereço do CONTRATANTE tendo em vista a necessidade da CONTRATADA identificar o local de instalação, manutenção dos serviços, envio de documentos/notificações e outras garantias necessárias ao fiel cumprimento do contrato ora assinado; 15.1.3 Os dados coletados poderão ser utilizados para identificação de terrorismo, compartilhamento para órgãos de segurança, conforme solicitação legal pertinente, compartilhamento com autoridade administrativa e judicial no âmbito de suas competências com base no extrito cumprimento do dever legal, bem como com os órgãos de proteção ao crédito a fim de garantir a adimplência do CONTRATADA perante esta CONTRATADA. 15.2 Os dados coletados com base no legítimo interesse do CONTRATADA, bem como para garantir a fiel execução do contrato por parte da CONTRATADA, fundamentam-se no artigo 7º da LGPD, razão pela qual as finalidades descritas na cláusula 15.1 não são exaustivas. 15.2.1 A CONTRATADA informa que todos os dados pessoais solicitados e coletados são os estritamente necessários para os fins almejados neste contrato; 15.2.2 O CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados, para os fins descritos nesta cláusula, com terceiros legalmente legítimos para defender os interesses da CONTRATADA bem como do CONTRATANTE. 15.3 O CONTRATANTE possui tempo determinado de 05 (cinco) anos para acesso aos próprios dados armazenados, podendo também solicitar a exclusão de dados que foram previamente coletados com seu consentimento; 15.3.1 A exclusão de dados será efetuada sem que haja prejuízo por parte da CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de guarda de documentos por prazo determinado de 05 (cinco) anos, conforme lei civil. Para tanto, caso o CONTRATANTE deseje efetuar a revogação de algum dado, deverá preencher uma declaração neste sentido, ciente que a revogação de determinados dados poderá importar em eventuais prejuízos na prestação de serviços; 15.3.2 O CONTRATANTE autoriza, neste mesmo ato, a guarda dos documentos (contratos/documentos fiscais/notificações/prototocolos/ordens de serviços) - em que pese eles possuam dados pessoais - por parte da CONTRATADA a fim de que ela cumpra com o determinado nas demais normas que regulam o presente contrato, bem como para o cumprimento da obrigação legal nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. Tanto CONTRATANTE quanto CONTRATADA deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. Os dados pessoais aos quais a CONTRATANTE tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE. CONTRATANTE e CONTRATADA ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base Dados. 15.4 Em eventual vazamento indevido de dados a CONTRATADA se compromete a comunicar seus assinantes sobre o ocorrido, bem como sobre qual o dado vertido; 15.5 A CONTRATADA informa que tenham acesso, evitando a gerência de dados ocorrerá através de um sistema que colherá e tratará os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos dados na forma da lei; 15.5.1 A CONTRATADA informa que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma efetuará a manutenção do registro das operações de tratamento não autorizado. As PARTES deverão manter sigilo sobre de dados pessoais da forma mencionada na cláusula anterior. 15.6 Rescindido o contrato os dados pessoais coletados serão armazenados pelo tempo determinado na cláusula 15.3. Passado o termo de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou guarda pertinente a CONTRATADA se compromete a efetuar o descarte dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando- os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações contratuais/editalíciasadequadamente.

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