Common use of DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Clause in Contracts

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.1. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados,gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização da internet pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviços. 7.2. A ALLREDE, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelos clientes do CLIENTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagemde qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infra-estrutura às normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.3. O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: a) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente CONTRATO; e b) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente CONTRATO. O CLIENTE entende e concorda que a ALLREDE apenas disponibiliza a conectividade de IP (internet protocol) e tem papel passivo na transmissão de informações do CLIENTE e de terceiros. Entende ainda que a ALLREDE não inicia a transmissão das informações, não seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissão. 7.4. A ALLREDE não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na infraestrutura de telecomunicações de responsabilidade do CLIENTE ou de terceiros, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nempelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa emque não exista culpa exclusiva da ALLREDE. 7.5. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos serviços não realizadas ou autorizadas pela ALLREDE, bem como aqueles provocados por falhas na sua infraestrutura ou equipamentos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.6. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua infraestrutura ou equipamentos aos requisitos técnicos informados pela ALLREDE ou exigidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.7. A ALLREDE não será responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste CONTRATO, ou ainda por qualquer dos eventos listados no item 3.3.1. acima. 7.8. A ALLREDE não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados a facilidades, instalações ou equipamentos do CLIENTE ou por alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do CLIENTE, causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo CLIENTE. 7.9. A ALLREDE não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo veiculado pelo CLIENTE, isentando-se a ALLREDE nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTE. 7.10. O CLIENTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas do CLIENTE e/ou de terceiros. 7.11. Caso a ALLREDE seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CLIENTE e/ou seus clientes internautas, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da ALLREDE, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título. 7.12. A responsabilidade relativa a este CONTRATO limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes, causados por uma PARTE à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade de cada uma das PARTES está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento, TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e/ou eventuais ADITIVOS. 7.13. O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária à manutenção da disponibilidade da Conectividade IP (Internet Protocol). 7.14. A ALLREDE poderá ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a realização das atividades relativas ou derivadas da execução deste CONTRATO, o que não criará qualquer relação contratual entre o CLIENTE e a pessoa subcontratada, mantendo a ALLREDE como responsável pelas cláusulas e condições ajustadas no presente CONTRATO. 7.15. O CLIENTE exime a ALLREDE de qualquer responsabilidade relacionada à obtenção da autorização, junto às autoridades competentes, para o enlace de telecomunicações necessário à ativação da Conectividade IP(Internet Protocol), sendo de inteira responsabilidade do CLIENTE esta infraestrutura de telecomunicações, que não se confunde com os serviços de Porta IP (Internet Protocol) ora contratados, podendo esta infraestrutura de telecomunicações ser disponibilizada pela própria ALLREDE ou por qualquer operadora de telecomunicações autorizada pela ANATEL (contratada separadamente pelo CLIENTE). 7.16. As PARTES reconhecem que o prazo inicialmente previsto para ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as PARTES, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.17. O CLIENTE também reconhece que, em se tratando de Conectividade IP (Internet protocol), é essencial a existência de redundância da Conectividade IP (Internet protocol), e sobretudo, reconhece que antes de ativado a Conectividade IP (internet protocol) objeto do presente instrumento (e após o prazo de 90 dias da ativação), é recomendada a manutenção do fornecedor pretérito da Conectividade IP (internet protocol), simultaneamente. 7.18. As PARTES reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as PARTES na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços. 7.19. A ALLREDE não possui absolutamente nenhuma responsabilidade de guarda de registros de conexão, visto que o CLIENTE não é o usuário final dos serviços de conectividade IP objeto deste CONTRATO. Na verdade, é de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE a guarda dos registros de conexão relacionados aos serviços de acesso à internet viabilizados pelo CLIENTE perante seus clientes finais. 7.20. Os serviços objetos deste CONTRATO prestados pela ALLREDE não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 7.21. A ALLREDE empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter os serviços de conectividade IP ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas inerentes a este serviço, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública, falhas nos equipamentos e instalaçõesdo CLIENTE ou de qualquer empresa por ele contratada, rompimento parcial ou total dos meios de rede utilizados pelo CLIENTE, motivos de força maior tais como causas da natureza, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação. 7.21.1. Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, a responsabilidade da ALLREDE é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, limitado ao valor mensal do referido serviço, conforme condições constantes no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.21.2. A interrupção dos serviços não constitui descumprimento ou infração ao CONTRATO, sendo os descontos concedidos a única penalidade passível de imposição à ALLREDE. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: 7.21.2.1. Interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos; 7.21.2.2. Interrupções programadas pela ALLREDE, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência; 7.21.2.3. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE, seus empregados, subcontratados, representantes, prepostos e/ou clientes; 7.21.2.4. Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura do CLIENTE ou de sua responsabilidade, inclusive de seus clientes; 7.21.2.5. Interrupções ocasionadas por operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos e infraestrutura que não seja do controle direto da ALLREDE; 7.21.2.6. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à utilização dos serviços e equipamentos, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 7.21.2.7. Quando os empregados, parceiros, representantes e/ou subcontratados da ALLREDE tiverem o acesso negado às dependências do CLIENTE e/ou de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando o reparo e recuperação dos mesmos; 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.21.2.8. Quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor. 7.21.2.9. Outros reparos e recuperações de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando a hipóteses previstas no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.22. As PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento não viabiliza uma relação comunicativa, tampouco constitui qualquer espécie de serviço de telecomunicações. Na verdade, as PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento constituem espécie dos serviços de valor adicionado, visto que adicionam, a uma infraestrutura de telecomunicações autônoma e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

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DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.15.1. É A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de inteira responsabilidade programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falhas de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação vazamento de informações advindas do CLIENTEpróprio Assinante ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação do Assinante ou de seus funcionários, falhas na Internet, na pessoa estrutura de seus representantestelecomunicações, prepostosde energia elétrica, empregados,gerentesar condicionado, procuradoreselementos radioativos ou eletrostáticos, sucessores poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como, danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros interessadosde forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer procedimento relativo à utilização outra causa em que não exista culpa exclusiva da internet pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviçosContratada. 7.25.2. A ALLREDEContratada ressalta que erros e falhas técnicas eventuais são inerentes à natureza dos serviços e não constituem infração de qualquer espécie ao presente Contrato. 5.3. A Contratada, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais Municipais, e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelos clientes do CLIENTEpelo Assinante, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação manutenção e hospedagemde armazenamento de qualquer tipo de mensagem e informação base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infra-estrutura às normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.35.4. O CLIENTE Assinante é inteiramente responsável pelo: a) : 5.4.1. conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente CONTRATOcontrato; e b) e 5.4.2. uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente CONTRATO. O CLIENTE entende e concorda que a ALLREDE apenas disponibiliza a conectividade de IP (internet protocol) e tem papel passivo na transmissão de informações do CLIENTE e de terceiros. Entende ainda que a ALLREDE não inicia a transmissão das informações, não seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissãocontrato. 7.4. A ALLREDE não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na infraestrutura de telecomunicações de responsabilidade do CLIENTE ou de terceiros, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nempelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa emque não exista culpa exclusiva da ALLREDE. 7.5. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos serviços não realizadas ou autorizadas pela ALLREDE, bem como aqueles provocados por falhas na sua infraestrutura ou equipamentos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.6. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua infraestrutura ou equipamentos aos requisitos técnicos informados pela ALLREDE ou exigidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.7. A ALLREDE não será responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste CONTRATO, ou ainda por qualquer dos eventos listados no item 3.3.1. acima. 7.8. A ALLREDE não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados a facilidades, instalações ou equipamentos do CLIENTE ou por alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do CLIENTE, causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo CLIENTE. 7.9. A ALLREDE não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo veiculado pelo CLIENTE, isentando-se a ALLREDE nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTE. 7.10. O CLIENTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas do CLIENTE e/ou de terceiros. 7.11. Caso a ALLREDE seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CLIENTE e/ou seus clientes internautas, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da ALLREDE, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título. 7.12. A responsabilidade relativa a este CONTRATO limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes, causados por uma PARTE à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade de cada uma das PARTES está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento, TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e/ou eventuais ADITIVOS. 7.13. O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária à manutenção da disponibilidade da Conectividade IP (Internet Protocol). 7.14. A ALLREDE poderá ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a realização das atividades relativas ou derivadas da execução deste CONTRATO, o que não criará qualquer relação contratual entre o CLIENTE e a pessoa subcontratada, mantendo a ALLREDE como responsável pelas cláusulas e condições ajustadas no presente CONTRATO. 7.15. O CLIENTE exime a ALLREDE de qualquer responsabilidade relacionada à obtenção da autorização, junto às autoridades competentes, para o enlace de telecomunicações necessário à ativação da Conectividade IP(Internet Protocol), sendo de inteira responsabilidade do CLIENTE esta infraestrutura de telecomunicações, que não se confunde com os serviços de Porta IP (Internet Protocol) ora contratados, podendo esta infraestrutura de telecomunicações ser disponibilizada pela própria ALLREDE ou por qualquer operadora de telecomunicações autorizada pela ANATEL (contratada separadamente pelo CLIENTE). 7.16. As PARTES reconhecem que o prazo inicialmente previsto para ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as PARTES, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.17. O CLIENTE também reconhece que, em se tratando de Conectividade IP (Internet protocol), é essencial a existência de redundância da Conectividade IP (Internet protocol), e sobretudo, reconhece que antes de ativado a Conectividade IP (internet protocol) objeto do presente instrumento (e após o prazo de 90 dias da ativação), é recomendada a manutenção do fornecedor pretérito da Conectividade IP (internet protocol), simultaneamente. 7.18. As PARTES reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as PARTES na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços. 7.19. A ALLREDE não possui absolutamente nenhuma responsabilidade de guarda de registros de conexão, visto que o CLIENTE não é o usuário final dos serviços de conectividade IP objeto deste CONTRATO. Na verdade, é de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE a guarda dos registros de conexão relacionados aos serviços de acesso à internet viabilizados pelo CLIENTE perante seus clientes finais. 7.20. Os serviços objetos deste CONTRATO prestados pela ALLREDE não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 7.21. A ALLREDE empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter os serviços de conectividade IP ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas inerentes a este serviço, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública, falhas nos equipamentos e instalaçõesdo CLIENTE ou de qualquer empresa por ele contratada, rompimento parcial ou total dos meios de rede utilizados pelo CLIENTE, motivos de força maior tais como causas da natureza, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação. 7.21.1. Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, a responsabilidade da ALLREDE é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, limitado ao valor mensal do referido serviço, conforme condições constantes no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.21.2. A interrupção dos serviços não constitui descumprimento ou infração ao CONTRATO, sendo os descontos concedidos a única penalidade passível de imposição à ALLREDE. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: 7.21.2.1. Interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos; 7.21.2.2. Interrupções programadas pela ALLREDE, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência; 7.21.2.3. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE, seus empregados, subcontratados, representantes, prepostos e/ou clientes; 7.21.2.4. Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura do CLIENTE ou de sua responsabilidade, inclusive de seus clientes; 7.21.2.5. Interrupções ocasionadas por operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos e infraestrutura que não seja do controle direto da ALLREDE; 7.21.2.6. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à utilização dos serviços e equipamentos, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 7.21.2.7. Quando os empregados, parceiros, representantes e/ou subcontratados da ALLREDE tiverem o acesso negado às dependências do CLIENTE e/ou de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando o reparo e recuperação dos mesmos; 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.21.2.8. Quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor. 7.21.2.9. Outros reparos e recuperações de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando a hipóteses previstas no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.22. As PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento não viabiliza uma relação comunicativa, tampouco constitui qualquer espécie de serviço de telecomunicações. Na verdade, as PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento constituem espécie dos serviços de valor adicionado, visto que adicionam, a uma infraestrutura de telecomunicações autônoma e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

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DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.16.1. É A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de inteira responsabilidade programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falhas de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação vazamento de informações advindas do CLIENTEpróprio Assinante ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação do Assinante ou de seus funcionários, falhas na Internet, na pessoa estrutura de seus representantestelecomunicações, prepostosde energia elétrica, empregados,gerentesar condicionado, procuradoreselementos radioativos ou eletrostáticos, sucessores poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como, danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros interessadosde forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer procedimento relativo à utilização outra causa em que não exista culpa exclusiva da internet pelos seus clientes (internautas), que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviçosContratada. 7.26.2. A ALLREDEContratada ressalta que erros e falhas técnicas eventuais são inerentes à natureza dos serviços e não constituem infração de qualquer espécie ao presente Contrato. 6.3. A Contratada, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais Municipais, e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelos clientes do CLIENTEpelo Assinante, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação manutenção e hospedagemde armazenamento de qualquer tipo de mensagem e informação base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infra-estrutura às normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.36.4. O CLIENTE Assinante é inteiramente responsável pelo: a) : 6.4.1. conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente CONTRATOcontrato; e b) e 6.4.2. uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente CONTRATO. O CLIENTE entende e concorda que a ALLREDE apenas disponibiliza a conectividade de IP (internet protocol) e tem papel passivo na transmissão de informações do CLIENTE e de terceiros. Entende ainda que a ALLREDE não inicia a transmissão das informações, não seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissãocontrato. 7.4. A ALLREDE não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na internet, na infraestrutura de telecomunicações de responsabilidade do CLIENTE ou de terceiros, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nempelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa emque não exista culpa exclusiva da ALLREDE. 7.5. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos serviços não realizadas ou autorizadas pela ALLREDE, bem como aqueles provocados por falhas na sua infraestrutura ou equipamentos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.6. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua infraestrutura ou equipamentos aos requisitos técnicos informados pela ALLREDE ou exigidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.7. A ALLREDE não será responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste CONTRATO, ou ainda por qualquer dos eventos listados no item 3.3.1. acima. 7.8. A ALLREDE não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados a facilidades, instalações ou equipamentos do CLIENTE ou por alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do CLIENTE, causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo CLIENTE. 7.9. A ALLREDE não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo veiculado pelo CLIENTE, isentando-se a ALLREDE nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTE. 7.10. O CLIENTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas do CLIENTE e/ou de terceiros. 7.11. Caso a ALLREDE seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CLIENTE e/ou seus clientes internautas, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da ALLREDE, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título. 7.12. A responsabilidade relativa a este CONTRATO limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes, causados por uma PARTE à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade de cada uma das PARTES está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento, TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e/ou eventuais ADITIVOS. 7.13. O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária à manutenção da disponibilidade da Conectividade IP (Internet Protocol). 7.14. A ALLREDE poderá ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a realização das atividades relativas ou derivadas da execução deste CONTRATO, o que não criará qualquer relação contratual entre o CLIENTE e a pessoa subcontratada, mantendo a ALLREDE como responsável pelas cláusulas e condições ajustadas no presente CONTRATO. 7.15. O CLIENTE exime a ALLREDE de qualquer responsabilidade relacionada à obtenção da autorização, junto às autoridades competentes, para o enlace de telecomunicações necessário à ativação da Conectividade IP(Internet Protocol), sendo de inteira responsabilidade do CLIENTE esta infraestrutura de telecomunicações, que não se confunde com os serviços de Porta IP (Internet Protocol) ora contratados, podendo esta infraestrutura de telecomunicações ser disponibilizada pela própria ALLREDE ou por qualquer operadora de telecomunicações autorizada pela ANATEL (contratada separadamente pelo CLIENTE). 7.16. As PARTES reconhecem que o prazo inicialmente previsto para ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as PARTES, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.17. O CLIENTE também reconhece que, em se tratando de Conectividade IP (Internet protocol), é essencial a existência de redundância da Conectividade IP (Internet protocol), e sobretudo, reconhece que antes de ativado a Conectividade IP (internet protocol) objeto do presente instrumento (e após o prazo de 90 dias da ativação), é recomendada a manutenção do fornecedor pretérito da Conectividade IP (internet protocol), simultaneamente. 7.18. As PARTES reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as PARTES na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços. 7.19. A ALLREDE não possui absolutamente nenhuma responsabilidade de guarda de registros de conexão, visto que o CLIENTE não é o usuário final dos serviços de conectividade IP objeto deste CONTRATO. Na verdade, é de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE a guarda dos registros de conexão relacionados aos serviços de acesso à internet viabilizados pelo CLIENTE perante seus clientes finais. 7.20. Os serviços objetos deste CONTRATO prestados pela ALLREDE não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 7.21. A ALLREDE empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter os serviços de conectividade IP ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas inerentes a este serviço, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública, falhas nos equipamentos e instalaçõesdo CLIENTE ou de qualquer empresa por ele contratada, rompimento parcial ou total dos meios de rede utilizados pelo CLIENTE, motivos de força maior tais como causas da natureza, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação. 7.21.1. Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, a responsabilidade da ALLREDE é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, limitado ao valor mensal do referido serviço, conforme condições constantes no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.21.2. A interrupção dos serviços não constitui descumprimento ou infração ao CONTRATO, sendo os descontos concedidos a única penalidade passível de imposição à ALLREDE. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: 7.21.2.1. Interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos; 7.21.2.2. Interrupções programadas pela ALLREDE, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência; 7.21.2.3. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE, seus empregados, subcontratados, representantes, prepostos e/ou clientes; 7.21.2.4. Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura do CLIENTE ou de sua responsabilidade, inclusive de seus clientes; 7.21.2.5. Interrupções ocasionadas por operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos e infraestrutura que não seja do controle direto da ALLREDE; 7.21.2.6. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à utilização dos serviços e equipamentos, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 7.21.2.7. Quando os empregados, parceiros, representantes e/ou subcontratados da ALLREDE tiverem o acesso negado às dependências do CLIENTE e/ou de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando o reparo e recuperação dos mesmos; 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.21.2.8. Quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor. 7.21.2.9. Outros reparos e recuperações de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando a hipóteses previstas no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.22. As PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento não viabiliza uma relação comunicativa, tampouco constitui qualquer espécie de serviço de telecomunicações. Na verdade, as PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento constituem espécie dos serviços de valor adicionado, visto que adicionam, a uma infraestrutura de telecomunicações autônoma e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

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Samples: Contratação De Serviços De Internet

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.19.1. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados,, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização da internet pelos seus clientes (internautas)dos serviços, ou relativos aos dados incluídos nos equipamentos e servidores do CLIENTE, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviçosmateriais. 7.29.2. A ALLREDECONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelos clientes do pelo CLIENTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação manutenção e hospedagemde armazenamento de qualquer tipo de mensagem e informação base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infra-estrutura às normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.3. O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: a) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente CONTRATO; e b) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente CONTRATO. O CLIENTE entende e concorda que a ALLREDE apenas disponibiliza a conectividade de IP (internet protocol) e tem papel passivo na transmissão de informações do CLIENTE e de terceiros. Entende ainda que a ALLREDE não inicia a transmissão das informações, não seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissão. 7.49.3. A ALLREDE CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação invasão efetuada por pessoas não autorizadas, falhas na internetou por ataque de hackers, na infraestrutura crackers, utilização de telecomunicações senhas notórias ou de responsabilidade fácil identificação, vazamento de informações advindas do próprio CLIENTE ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação do CLIENTE ou de terceirosseus funcionários, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nempelo nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador de terceiros, tais como aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou ainda indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa emque em que não exista culpa exclusiva da ALLREDECONTRATADA. 7.59.4. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração das senhas necessárias ao acesso à base de dados, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos à utilização de senhas notórias ou de fácil identificação. 9.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda ou invasão de dados em virtude da deficiência dos mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados implantados pelo CLIENTE, assim como por deficiências nas restrições de acesso e controle de violação de dados implantados pelo CLIENTE, e ainda, por atrasos ou inércia do CLIENTE na realização de backups. 9.6. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos serviços não realizadas ou autorizadas pela ALLREDECONTRATADA, bem como aqueles provocados por falhas na sua infraestrutura base de dados, equipamentos ou equipamentos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066sistemas do CLIENTE. 7.69.7. Serão igualmente de responsabilidade do da CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua base de dados e infraestrutura ou equipamentos aos requisitos técnicos informados pela ALLREDE CONTRATADA, ou exigidos por qualquer problema ou demora no tocante a contratação, pela Agência Nacional CONTRATADA, de Telecomunicações – ANATELserviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso aos dados. 7.79.8. A ALLREDE CONTRATADA não será responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste CONTRATO, ou ainda por qualquer dos eventos listados no item 3.3.1. acimaContrato. 7.89.9. A ALLREDE não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados a facilidades, instalações ou equipamentos do CLIENTE ou por alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do CLIENTE, causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo CLIENTE. 7.9. A ALLREDE CONTRATADA não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo veiculado pelo e base de dados armazenada nos equipamentos e servidores do CLIENTE, isentando-se a ALLREDE CONTRATADA nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTE. 7.10. O CLIENTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas do CLIENTE e/ou de terceiros. 7.11. Caso a ALLREDE seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CLIENTE e/ou seus clientes internautas, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da ALLREDE, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título. 7.129.10. A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este CONTRATO Contrato limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes, causados por uma PARTE à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade de cada uma das PARTES da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumentoprevisto neste Contrato, TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e/ou e eventuais ADITIVOS. 7.139.11. O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária à manutenção da disponibilidade da Conectividade IP (Internet Protocol)necessária. 7.149.12. A ALLREDE CONTRATADA poderá ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a realização das atividades relativas ou derivadas da execução deste CONTRATOContrato, o que não criará qualquer relação contratual entre o CLIENTE e a pessoa subcontratada, mantendo a ALLREDE como responsável pelas cláusulas e condições ajustadas no presente CONTRATOseu exclusivo critério. 7.15. O CLIENTE exime a ALLREDE de qualquer responsabilidade relacionada à obtenção da autorização, junto às autoridades competentes, para o enlace de telecomunicações necessário à ativação da Conectividade IP(Internet Protocol), sendo de inteira responsabilidade do CLIENTE esta infraestrutura de telecomunicações, que não se confunde com os serviços de Porta IP (Internet Protocol) ora contratados, podendo esta infraestrutura de telecomunicações ser disponibilizada pela própria ALLREDE ou por qualquer operadora de telecomunicações autorizada pela ANATEL (contratada separadamente pelo CLIENTE). 7.169.13. As PARTES reconhecem que o prazo inicialmente previsto para ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as PARTES, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.17. O CLIENTE também reconhece que, em se tratando de Conectividade IP (Internet protocol), é essencial a existência de redundância da Conectividade IP (Internet protocol), e sobretudo, reconhece que antes de ativado a Conectividade IP (internet protocol) objeto do presente instrumento (e após o prazo de 90 dias da ativação), é recomendada a manutenção do fornecedor pretérito da Conectividade IP (internet protocol), simultaneamente. 7.18. As PARTES Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as PARTES partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços. 7.199.14. A ALLREDE não possui absolutamente nenhuma responsabilidade de guarda de registros de conexão, visto As partes reconhecem que o CLIENTE não é o usuário final prazo inicialmente previsto para instalação ou ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de conectividade IP objeto deste CONTRATO. Na verdadeserviços que dependem de contraprestações de ambas as partes, é bem como de inteira outros fornecedores de serviços e exclusiva responsabilidade do CLIENTE equipamentos e, sobretudo, devido a guarda própria complexidade técnica dos registros de conexão relacionados aos serviços de acesso à internet viabilizados pelo CLIENTE perante seus clientes finaise dos equipamentos envolvidos. 7.209.15. Os serviços objetos deste CONTRATO prestados pela ALLREDE não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, sendo As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade deste previstas neste instrumento constituem fator determinante para a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 7.21. A ALLREDE empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter os serviços de conectividade IP ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas inerentes a este serviço, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública, falhas nos equipamentos e instalaçõesdo CLIENTE ou de qualquer empresa por ele contratada, rompimento parcial ou total dos meios de rede utilizados pelo CLIENTE, motivos de força maior tais como causas da natureza, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação. 7.21.1. Em casos de paralisação parcial ou total contratação dos serviços, a responsabilidade e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da ALLREDE é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, limitado ao valor mensal do referido serviço, conforme condições constantes no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATOremuneração cobrada pelos serviços. 7.21.2. A interrupção dos serviços não constitui descumprimento ou infração ao CONTRATO, sendo os descontos concedidos a única penalidade passível de imposição à ALLREDE. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: 7.21.2.1. Interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos; 7.21.2.2. Interrupções programadas pela ALLREDE, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência; 7.21.2.3. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE, seus empregados, subcontratados, representantes, prepostos e/ou clientes; 7.21.2.4. Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura do CLIENTE ou de sua responsabilidade, inclusive de seus clientes; 7.21.2.5. Interrupções ocasionadas por operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos e infraestrutura que não seja do controle direto da ALLREDE; 7.21.2.6. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à utilização dos serviços e equipamentos, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 7.21.2.7. Quando os empregados, parceiros, representantes e/ou subcontratados da ALLREDE tiverem o acesso negado às dependências do CLIENTE e/ou de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando o reparo e recuperação dos mesmos; 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.21.2.8. Quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor. 7.21.2.9. Outros reparos e recuperações de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando a hipóteses previstas no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.22. As PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento não viabiliza uma relação comunicativa, tampouco constitui qualquer espécie de serviço de telecomunicações. Na verdade, as PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento constituem espécie dos serviços de valor adicionado, visto que adicionam, a uma infraestrutura de telecomunicações autônoma e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

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Samples: Colocation Services Agreement

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 7.110.1. É de inteira responsabilidade do CLIENTEda CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados,, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização dos serviços, ou relativos aos dados incluídos nos equipamentos e servidores da internet pelos seus clientes (internautas)CONTRATANTE, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais em razão da interrupção dos serviçosmateriais. 7.210.2. A ALLREDECONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelos clientes do CLIENTEpelo CONTRATANTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação manutenção e hospedagemde armazenamento de qualquer tipo de mensagem e informação base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infra-estrutura às normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. 7.3. O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: a) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente CONTRATO; e b) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente CONTRATO. O CLIENTE entende e concorda que a ALLREDE apenas disponibiliza a conectividade de IP (internet protocol) e tem papel passivo na transmissão de informações do CLIENTE e de terceiros. Entende ainda que a ALLREDE não inicia a transmissão das informações, não seleciona os receptores da transmissão, nem seleciona ou modifica as informações contidas na transmissão. 7.410.3. A ALLREDE CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação invasão efetuada por pessoas não autorizadas, ou por ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas da própria CONTRATANTE ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação da CONTRATANTE ou de seus funcionários, falhas na internetInternet, na infraestrutura estrutura de telecomunicações de responsabilidade do CLIENTE ou de terceirostelecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nempelo nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador de terceiros, tais como aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou ainda indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa emque em que não exista culpa exclusiva da ALLREDECONTRATADA. 7.510.4. A CONTRATANTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração das senhas necessárias ao acesso à base de dados, tendo a CONTRATANTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos à utilização de senhas notórias ou de fácil identificação. 10.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda ou invasão de dados em virtude da deficiência dos mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados implantados pela CONTRATANTE, assim como por deficiências nas restrições de acesso e controle de violação de dados implantados pela CONTRATANTE, e ainda, por atrasos ou inércia da CONTRATANTE na realização de backups. 10.6. Serão de responsabilidade do CLIENTE da CONTRATANTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos serviços não realizadas ou autorizadas pela ALLREDECONTRATADA, bem como aqueles provocados por falhas na sua infraestrutura base de dados, equipamentos ou equipamentos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066sistemas da CONTRATANTE. 7.610.7. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE da CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua base de dados e infraestrutura ou equipamentos aos requisitos técnicos informados pela ALLREDE CONTRATADA, ou exigidos por qualquer problema ou demora no tocante a contratação, pela Agência Nacional CONTRATADA, de Telecomunicações – ANATELserviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso aos dados. 7.710.8. A ALLREDE CONTRATADA não será responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste CONTRATO, ou ainda por qualquer dos eventos listados no item 3.3.1. acimacontrato. 7.810.9. A ALLREDE não será responsabilizada por quaisquer perdas e danos resultantes de acessos não autorizados a facilidades, instalações ou equipamentos do CLIENTE ou por alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do CLIENTE, causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método impropriamente empregado pelo CLIENTE. 7.9. A ALLREDE CONTRATADA não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo veiculado pelo CLIENTEe base de dados armazenada nos equipamentos e servidores da CONTRATANTE, isentando-se a ALLREDE CONTRATADA nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTEda CONTRATANTE. 7.10. O CLIENTE assume toda e qualquer responsabilidade pelas eventuais operações de compra e venda por meio virtual que impliquem em transferência de informações sigilosas do CLIENTE e/ou de terceiros. 7.11. Caso a ALLREDE seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CLIENTE e/ou seus clientes internautas, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da ALLREDE, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título. 7.1210.10. A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este CONTRATO contrato limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes, causados por uma PARTE à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade de cada uma das PARTES da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado previsto neste contrato, no presente instrumento, TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e/ou CONTRATAÇÃO e eventuais ADITIVOSaditivos. 7.1310.11. O CLIENTE A CONTRATANTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária à manutenção da disponibilidade da Conectividade IP (Internet Protocol)necessária. 7.1410.12. A ALLREDE CONTRATADA poderá ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a realização das atividades relativas ou derivadas da execução deste CONTRATOcontrato, o que não criará qualquer relação contratual entre o CLIENTE e a pessoa subcontratada, mantendo a ALLREDE como responsável pelas cláusulas e condições ajustadas no presente CONTRATOseu exclusivo critério. 7.1510.13. O CLIENTE exime As PARTES reconhecem e aceitam que a ALLREDE extinção ou a limitação de qualquer responsabilidade relacionada à obtenção previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as PARTES na fixação e quantificação da autorização, junto às autoridades competentes, para o enlace de telecomunicações necessário à ativação da Conectividade IP(Internet Protocol), sendo de inteira responsabilidade do CLIENTE esta infraestrutura de telecomunicações, que não se confunde com os serviços de Porta IP (Internet Protocol) ora contratados, podendo esta infraestrutura de telecomunicações ser disponibilizada pela própria ALLREDE ou por qualquer operadora de telecomunicações autorizada pela ANATEL (contratada separadamente pelo CLIENTE)remuneração cobrada pelos serviços. 7.1610.14. As PARTES reconhecem que o prazo inicialmente previsto para instalação ou ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as PARTES, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos. 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.17. O CLIENTE também reconhece que, em se tratando de Conectividade IP (Internet protocol), é essencial a existência de redundância da Conectividade IP (Internet protocol), e sobretudo, reconhece que antes de ativado a Conectividade IP (internet protocol) objeto do presente instrumento (e após o prazo de 90 dias da ativação), é recomendada a manutenção do fornecedor pretérito da Conectividade IP (internet protocol), simultaneamente. 7.1810.15. As PARTES reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as PARTES na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços. 7.19. A ALLREDE não possui absolutamente nenhuma responsabilidade de guarda de registros de conexão, visto que o CLIENTE não é o usuário final dos serviços de conectividade IP objeto deste CONTRATO. Na verdade, é de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE a guarda dos registros de conexão relacionados aos serviços de acesso à internet viabilizados pelo CLIENTE perante seus clientes finais. 7.20. Os serviços objetos deste CONTRATO prestados pela ALLREDE não incluem mecanismos de segurança lógica da rede interna do CLIENTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede. 7.21. A ALLREDE empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter os serviços de conectividade IP ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e tecnológicas inerentes a este serviço, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública, falhas nos equipamentos e instalaçõesdo CLIENTE ou de qualquer empresa por ele contratada, rompimento parcial ou total dos meios de rede utilizados pelo CLIENTE, motivos de força maior tais como causas da natureza, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação. 7.21.1. Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, a responsabilidade da ALLREDE é limitada ao desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade, proporcionalmente às horas interrompidas, ou fração superior a 30 (trinta) minutos, limitado ao valor mensal do referido serviço, conforme condições constantes no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.21.2. A interrupção dos serviços não constitui descumprimento ou infração ao CONTRATO, sendo os descontos concedidos a única penalidade passível de imposição à ALLREDE. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos: 7.21.2.1. Interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos; 7.21.2.2. Interrupções programadas pela ALLREDE, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência; 7.21.2.3. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE, seus empregados, subcontratados, representantes, prepostos e/ou clientes; 7.21.2.4. Interrupções ocasionadas por falhas na infraestrutura do CLIENTE ou de sua responsabilidade, inclusive de seus clientes; 7.21.2.5. Interrupções ocasionadas por operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos e infraestrutura que não seja do controle direto da ALLREDE; 7.21.2.6. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à utilização dos serviços e equipamentos, desde que notificadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 7.21.2.7. Quando os empregados, parceiros, representantes e/ou subcontratados da ALLREDE tiverem o acesso negado às dependências do CLIENTE e/ou de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando o reparo e recuperação dos mesmos; 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066 7.21.2.8. Quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor. 7.21.2.9. Outros reparos e recuperações de seus clientes, bem como onde estiverem localizados os equipamentos e serviços, impedindo ou atrasando a hipóteses previstas no ANEXO I – SLA, parte integrante deste CONTRATO. 7.22. As PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento não viabiliza uma relação comunicativa, tampouco constitui qualquer espécie de serviço de telecomunicações. Na verdade, as PARTES reconhecem que os serviços objeto do presente instrumento constituem espécie dos serviços de valor adicionado, visto que adicionam, a uma infraestrutura de telecomunicações autônoma e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços