Common use of DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO Clause in Contracts

DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 14.1. Na ocorrência do Sinistro de morte por acidente, compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo tomem conhecimento, comunicar o Sinistro à SulAmérica. 14.2. Para a Regulação do Sinistro deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido, indicando todas as circunstâncias a ele relacionadas, inclusive com a data do Sinistro; b) Relatório Médico integralmente preenchido e assinado, com firma reconhecida, pelo médico do Segurado que faleceu; c) Documento que comprove o vínculo do Segurado Principal com o Estipulante; d) Cópia autenticada da certidão de óbito do Segurado falecido; e) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado falecido; f) Cópia autenticada do CPF do Segurado falecido; g) Cópia autenticada do comprovante de residência do Segurado falecido; h) Cópia autenticada da carteira de identidade dos Beneficiários; i) Cópia autenticada do CPF dos Beneficiários; j) Cópia autenticada do comprovante de residência do Beneficiário; k) Quando contratada a Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge, cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada ou documento equivalente para comprovar a união ao cônjuge falecido; l)Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela (se houver), relacionado ao Segurado falecido ou ao Beneficiário, bem como cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF e de comprovante de residência do Curador ou do Tutor, respectivamente;

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente

DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 14.1. Na Quando da liquidação do Sinistro, a data da ocorrência do Sinistro Risco Coberto será considerada para efeito de morte determinação do Capital Segurado, conforme abaixo: A) MORTE, FUNERAL E CESTA BÁSICA: a data do falecimento do Segurado; B) CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE CÔNJUGE E FILHOS: a data do falecimento do Segurado Dependente; C) DOENÇAS CONGÊNITAS: a data do diagnóstico efetuado por acidente, compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo tomem conhecimento, comunicar o Sinistro à SulAméricaprofissional devidamente habilitado; D) VERBAS RESCISÓRIA: a data do falecimento do Segurado. 14.2. NA OCORRÊNCIA DO SINISTRO, COMPETE AO ESTIPULANTE E/OU AOS BENEFICIÁRIOS, TÃO LOGO TOMEM CONHECIMENTO, DEVERÃO COMUNICAR O SINISTRO À SULAMÉRICA. 14.3. Para a Regulação regulação do Sinistro de Morte, Seguro Funeral, Cesta Básica e Cláusula de inclusão de Cônjuge e Filhos deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido, preenchido indicando todas as circunstâncias a ele relacionadas, inclusive inclusive, com a data do Sinistro; b) Relatório Médico integralmente preenchido e assinado, com firma reconhecida, pelo médico do Segurado que faleceu; c) Documento que comprove o vínculo do Segurado Principal com o Estipulante; d) Cópia autenticada da certidão de óbito do Segurado falecido; e) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado falecido; f) Cópia autenticada do CPF do Segurado falecido; g) Cópia autenticada do comprovante de residência do Segurado falecido; h) Cópia autenticada da carteira de identidade dos Beneficiários; i) Cópia autenticada do CPF dos Beneficiários; j) Cópia autenticada do comprovante de residência do Beneficiário; k) Quando contratada a Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge, cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada ou documento equivalente para comprovar a união ao cônjuge falecido; l)Cópia ; l) Quando contratada a Cláusula Suplementar de Inclusão de Filhos Menores, cópia autenticada da Certidão de Nascimento do Segurado Dependente falecido; m) Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela (se houver), relacionado ao Segurado falecido ou ao Beneficiário, bem como cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF e de comprovante de residência do Curador ou do Tutor, respectivamente; n) Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e de outros documentos que esclareçam o relatado no mencionado boletim, se houver; o) Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; p) Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; q) Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito; r) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia; s) Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ou Toxicológica; t) Radiografias e laudos radiológicos do Segurado e com identificação deste, sendo que os laudos radiológicos deverão estar assinados por médico radiologista que tenha assistido o Segurado no Sinistro; u) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver; v) No caso de indicação de pessoa jurídica como Beneficiária: cópia autenticada (i) do estatuto ou contrato social, onde conste a atividade principal desenvolvida, (ii) do CNPJ, (iii) de comprovante de endereço completo e número do telefone da pessoa jurídica, e (iv) de documento que contenha a qualificação do procurador ou representante legal da pessoa jurídica; x) Caso o Beneficiário não tenha sido indicado na Proposta de Adesão deverá ser observada a ordem de vocação hereditária constante do Código Civil. Neste caso, além dos documentos anteriormente mencionados são necessários os seguintes documentos: x.1) Descendentes: cópia autenticada (i) da carteira de identidade e do CPF, se houver, (ii) da certidão de nascimento, se o(s) descendente(s) for(em) menor(es) de idade, e (iii) de comprovante de residência que comprove o endereço completo do(s) descendente(s);

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo, Seguro De Pessoas Coletivo

DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 14.1. Na ocorrência do Sinistro de morte por acidenteSinistro, compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo tomem conhecimento, comunicar o Sinistro mesmo deverá ser comunicado à SulAmérica. 14.2. Para a Regulação do Sinistro deverão ser apresentados , apresentando-se, os seguintes documentos: a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido, indicando todas as circunstâncias a ele relacionadas, inclusive com a data do Sinistro; b) Relatório Médico integralmente preenchido Documentos médicos que tenham embasado o diagnóstico, comprobatórios do início da doença, incluindo laudos e assinado, com firma reconhecida, pelo médico do Segurado que faleceuresultados de exames; c) Documento que comprove o vínculo do Segurado Principal com o Estipulante; d) Cópia autenticada da certidão carteira de óbito identidade do Segurado falecidoSegurado; e) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado falecidoCPF do Segurado; f) Cópia autenticada do CPF do Segurado falecido; g) Cópia autenticada do comprovante de residência do Segurado falecidoSegurado; hg) Cópia autenticada da carteira de identidade dos Beneficiários; i) Cópia autenticada do CPF dos Beneficiários; j) Cópia autenticada do comprovante de residência do Beneficiário; k) Quando contratada a Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge, cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada ou documento equivalente para comprovar a união ao cônjuge falecido; l)Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela (Tutela, se houver), relacionado ao Segurado falecido ou ao BeneficiárioSegurado, bem como cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF e de do comprovante de residência do Curador ou do Tutor, respectivamente; h) Radiografias e xxxxx(s) radiológico(s) do Segurado com identificação deste, sendo que o(s) xxxxx(s) radiológico(s) deverá estar assinado por médico radiologista que tenha assistido ao Segurado; i) Relatório Médico integralmente preenchido e assinado pelo médico do Segurado (com firma reconhecida), indicando o início da doença, a data em que foi diagnosticada, a data da efetiva caracterização da doença grave, detalhando aspectos relativos à referida patologia: i.1) Acidente Vascular Cerebral (AVC): laudo médico, firmado por médico de especialidade neurológica, diagnosticando o Acidente Vascular Cerebral isquêmico ou hemorrágico, com destruição do tecido cerebral causada por trombose, hemorragia ou embolia de origem extracraniana, indicando a sequela decorrente, bem como a comprovação com exame de imagem apropriado de tomografia computadorizada ou ressonância nuclear magnética; i.2) Cirurgia Coronariana: laudo médico, firmado por médico de especialidade em cirurgia cardíaca ou hemodinâmica, diagnosticando a insuficiência da(s) artéria(s) coronariana(s), e com a expressa indicação da necessidade de realização de cirurgia cardíaca com tórax aberto ou a angioplastia através de cateterismo cardíaco comprovado por exames apropriados; i.3) Insuficiência Renal Crônica: laudo médico, firmado por médico de especialidade em nefrologia, diagnosticando a falência da funcional de ambos os rins, de caráter permanente e irreversível, acompanhado de exames complementares apropriados; i.4) Neoplasia: laudo médico, firmado por médico de especialidade em oncologia, diagnosticando o tumor maligno, com expressa indicação médica da necessidade de tratamento cirúrgico, quimioterápico e/ou radioterápico de exames citológicos e histológicos apropriados; i.5) Transplante de Órgãos Vitais: laudo médico, assinado por dois médicos na especialidade da patologia em questão, diagnosticando o transplante como único recurso para recuperação do órgão afetado, acompanhado de exames complementares apropriados. 14.2. ALÉM DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM ANTERIOR, EM CASO DE DÚVIDA FUNDADA E JUSTIFICÁVEL, A SULAMÉRICA PODERÁ SOLICITAR OUTROS DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SINISTRO. 14.3. A SulAmérica terá o prazo de 30 (trinta) dias para a Liquidação do Sinistro, contados da data em que lhe tiverem sido entregues todos os documentos para a Regulação do Sinistro. 14.3.1. SERÁ SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO ACIMA MENCIONADO CASO A SULAMÉRICA SOLICITE DOCUMENTAÇÃO OU INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR, SENDO QUE A CONTAGEM DO PRAZO VOLTARÁ A CORRER A PARTIR DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE FOR COMPLETAMENTE ATENDIDA A SOLICITAÇÃO DA SULAMÉRICA. 14.3.2. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de Sinistro com documentação incompleta, até a data do protocolo de recebimento do último documento ou informação exigida para a Regulação do Sinistro. 14.4. Na hipótese de ser ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para a Liquidação do Sinistro, a Indenização será acrescida de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, computados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente ao término do prazo, e atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE, desde a data da ocorrência do Sinistro até a data do pagamento da Indenização. 14.5. Os menores de dezoito anos deverão ser assistidos por um dos seus pais, e na sua falta, por quem legalmente os represente nos atos da vida civil, mediante apresentação da documentação comprobatória. 14.6. O SEGURADO, AO FAZER ADESÃO AO SEGURO, AUTORIZA À PERÍCIA MÉDICA DA SULAMÉRICA A TER ACESSO A TODOS OS DADOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS DO SEGURADO, A EMPREENDER VISITA HOSPITALAR OU DOMICILIAR E A REQUERER E PROCEDER A EXAMES FÍSICOS E COMPLEMENTARES. 14.6.1. AUTORIZA TAMBÉM A INCLUSÃO DE TODOS OS DADOS DE EVENTUAIS SINISTROS, OCORRÊNCIAS E INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PRESENTE SEGURO, EM BANCO DE DADOS AOS QUAIS A SULAMÉRICA PODERÁ RECORRER PARA ANÁLISE DE RISCOS ATUAIS E FUTUROS E NA LIQUIDAÇÃO DE PROCESSOS DE SINISTROS. 14.7. NÃO TERÁ DIREITO A ESTA COBERTURA O SINISTRO AVISADO À SULAMÉRICA APÓS FALECIMENTO DO SEGURADO. 14.8. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão da doença, bem como dúvida quanto ao correto enquadramento do Risco Coberto, a SulAmérica deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação a constituição de uma junta medica. 14.8.1. A referida junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela SulAmérica, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados, onde cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e SulAmérica. 14.8.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.

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Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Doenças Graves

DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 14.1. Na ocorrência do Sinistro de morte por acidenteSinistro, compete ao Estipulante e/ou aos Beneficiários, tão logo tomem conhecimento, comunicar o Sinistro este deverá ser comunicado à SulAmérica. 14.2. Para a Regulação do Sinistro deverão ser apresentados , apresentando-se, os seguintes documentos: a) Formulário de Aviso de Sinistro integralmente preenchido, indicando todas as circunstâncias a ele relacionadas, inclusive com a data do Sinistro; b) Relatório Médico integralmente preenchido e assinado, com firma reconhecida, pelo médico do Segurado que faleceuSegurado; c) Documento que comprove o vínculo do Segurado Principal com o Estipulante; d) Cópia autenticada da certidão carteira de óbito identidade do Segurado falecidoSegurado; e) Cópia autenticada da carteira de identidade do Segurado falecidoCPF do Segurado; f) Cópia autenticada do CPF do Segurado falecido; g) Cópia autenticada do comprovante de residência do Segurado falecidoSegurado; hg) Cópia autenticada da carteira de identidade dos Beneficiários; i) Cópia autenticada do CPF dos Beneficiários; j) Cópia autenticada do comprovante de residência do Beneficiário; k) Quando contratada a Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge, cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada ou documento equivalente para comprovar a união ao cônjuge falecido; l)Cópia autenticada do Termo Definitivo de Curatela ou de Tutela (se houver), relacionado ao Segurado falecido ou ao BeneficiárioSegurado, bem como cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF e de comprovante de residência do Curador ou do Tutor, respectivamente. h) Cópia autenticada do boletim de ocorrência policial e de outros documentos que esclareçam o relatado no mencionado boletim, se houver; i) Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Xxxxxxxx; j) Cópia autenticada do Laudo da Perícia Técnica, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; k) Cópia autenticada do Laudo do Exame de Corpo de Delito; l) Cópia autenticada do Laudo de Dosagem Alcoólica ou Etílica e/ou Toxicológica; m) Radiografias e laudos radiológicos do Segurado e com identificação deste, sendo que os laudos radiológicos deverão estar assinados por médico radiologista que tenha assistido o Segurado no Sinistro; n) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 14.2. ALÉM DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO ITEM ANTERIOR, EM CASO DE DÚVIDA FUNDADA E JUSTIFICÁVEL, A SULAMÉRICA PODERÁ SOLICITAR OUTROS DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES PARA A REGULAÇÃO DO SINISTRO. 14.3. A SulAmérica terá o prazo de 30 (trinta) dias para a Liquidação do Sinistro, contados da data em que lhe tiverem sido entregues todos os documentos para a Regulação do Sinistro. 14.3.1. SERÁ SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO ACIMA MENCIONADO CASO A SULAMÉRICA SOLICITE DOCUMENTAÇÃO OU INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR, SENDO QUE A CONTAGEM DO PRAZO VOLTARÁ A CORRER A PARTIR DO 1º (PRIMEIRO) DIA ÚTIL SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE FOR COMPLETAMENTE ATENDIDA A SOLICITAÇÃO DA SULAMÉRICA. 14.3.2. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de Sinistro com documentação incompleta, até a data do protocolo de recebimento do último documento ou informação exigida para a Regulação do Sinistro. 14.4. Na hipótese de ser ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para a Liquidação do Sinistro, a Indenização será acrescida de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, computados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente ao término do prazo, e atualizado pela variação positiva do IPCA/IBGE, desde a data da ocorrência do Sinistro até a data do pagamento da Indenização. 14.5. Os menores de dezoito anos deverão ser assistidos por um dos seus pais, e na sua falta, por quem legalmente os represente nos atos da vida civil, mediante apresentação da documentação comprobatória. 14.6. O SEGURADO, AO FAZER ADESÃO AO SEGURO, AUTORIZA À PERÍCIA MÉDICA DA SULAMÉRICA A TER ACESSO A TODOS OS DADOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS DO SEGURADO, A EMPREENDER VISITA HOSPITALAR OU DOMICILIAR E A REQUERER E PROCEDER A EXAMES FÍSICOS E COMPLEMENTARES. 14.6.1. AUTORIZA TAMBÉM A INCLUSÃO DE TODOS OS DADOS DE EVENTUAIS SINISTROS, OCORRÊNCIAS E INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PRESENTE SEGURO, EM BANCO DE DADOS AOS QUAIS A SULAMÉRICA PODERÁ RECORRER PARA ANÁLISE DE RISCOS ATUAIS E FUTUROS E NA LIQUIDAÇÃO DE PROCESSOS DE SINISTROS. 14.7. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão da doença, bem como dúvida quanto ao correto enquadramento do Risco Coberto, a SulAmérica deverá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação a constituição de uma junta medica. 14.7.1. A referida junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela SulAmérica, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados, onde cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela SulAmérica. 14.7.2. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.

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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo