ASSISTÊNCIA FUNERAL Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA FUNERAL. Ficam instituídos os benefícios obrigatórios da Assistência Funeral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Seguro de Vida no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem cobertos mediante contratação de apólice de seguro de vida e assistência funeral com Seguradora, em benefício do empregado.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará, a título de assistência funeral, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do piso normativo da categoria, salvo empresa que possua seguro de vida que estabeleça cobertura de assistência funeral superior ao valor correspondente ao definido na presente cláusula.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. Fica ajustado que o empregador fará a contratação de cobertura para auxílio funeral junto a uma seguradora, da escolha do empregador, com o objetivo de propiciar à família do empregado o custeio com os serviços relativos ao funeral, no caso de morte do trabalhador, seja qual for sua causa. A cobertura do auxílio funeral abrange exclusivamente a morte do empregado e será disponibilizada à sua família, mediante o reembolso de despesas ou o pagamento antecipado, limitado o benefício ao valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
ASSISTÊNCIA FUNERAL. As empresas são obrigadas a fornecer Assistência Funeral, por meio de contratação de plano funerário ou outra modalidade de assistência, ou por recursos próprios, em benefício de todos os trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva, no valor mínimo de um piso e meio previsto para o vigilante patrimonial, conforme descrito na cláusula terceira deste instrumento.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. As normas, coberturas e garantias deste produto foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.000542/2009-34. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Para contratação desta garantia, deverá ser indicado o número de funcionários registrados. O prêmio será cobrado em função da quantidade indicada.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. Coberturas Modalidade Limite (R$) Âmbito Territorial Atendimento Social, Funeral ou de Cremação, Sepultamento e Locação de Jazigo Individual Conforme valor contratado Brasil
ASSISTÊNCIA FUNERAL. Em caso de falecimento do usuário, o Canal de Atendimento de Assistência garante os gastos de acordo com o limite estipulado para a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço) que englobem os seguintes itens:
ASSISTÊNCIA FUNERAL. O empregador contratará junto a empresa especializada ou companhia seguradora de sua confiança Plano de Assistência que cubra as despesas com funeral dos seus empregados.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. A ENEL BRASIL reembolsará a quantia de até R$ 6.433,49 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), em caso de falecimento de ascendentes (assim definido para efeito deste benefício como pai e mãe) e manterá a assistência funeral ao empregado e seus dependentes diretos (assim definido para efeito deste benefício cônjuge e filhos menores de 21 anos), contratado através da apólice de seguro de vida em grupo. No caso de falecimento do empregado será fornecida à família cesta básica pelo período de 12 meses no valor da carga mensal do Ticket Refeição/Alimentação, conforme definido na Cláusula Quarta.
ASSISTÊNCIA FUNERAL. Em caso de óbito do empregado, cônjuge e/ou filhos, a GVT proporcionará reembolso das despesas com funeral, em valor limitado a R$ 7.000,00 (sete mil reais), por evento.