Common use of DA MANUTENÇÃO CORRETIVA Clause in Contracts

DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 6.5.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos listados no item "3" do Termo de Referência, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica. 6.5.2. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários serão solicitados pela CONTRATANTE e deverá ser precedido de um orçamento prévio das peças e componentes que necessitam ser substituídos, com base no preço de mercado, que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(is) do(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s), quantidade(s), marca(s), referência(s) e modelo(s) a ser(em) substituída(s). 6.5.3. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(se) instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o MPPI. 6.5.4. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas. 6.5.5. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado, praticando sempre o preço de mercado. 6.5.6. Considera-se preço de mercado o preço médio obtido em pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto, salvo nas impossibilidades devidamente justificadas. 6.5.7. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde encontra-se instalado. 6.5.8. As peças, compressores e filtros, quando substituídos, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto dos equipamentos. 6.5.9. Os serviços de manutenção corretiva somente serão executados pela CONTRATADA, após a aprovação do orçamento prévio das peças e respectiva autorização da CONTRATANTE. 6.5.10. As peças apenas serão substituídas após autorização do Fiscal do Contrato ou seu substituto. 6.5.11. As peças deverão ser originais da fabricante do equipamento.

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DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 6.5.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos listados no item "3" do Termo de Referência, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica. 6.5.2. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários serão solicitados pela CONTRATANTE e deverá ser precedido de um orçamento prévio das peças e componentes que necessitam ser substituídos, com base no preço de mercado, que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(is) do(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s), quantidade(s), marca(s), referência(s) e modelo(s) a ser(em) substituída(s). 6.5.3. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(se) instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o MPPI. 6.5.4. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas. 6.5.5. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-comprometendo- se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado, praticando sempre o preço de mercado. 6.5.6. Considera-se preço de mercado o preço médio obtido em pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto, salvo nas impossibilidades devidamente justificadas. 6.5.7. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde encontra-se instalado. 6.5.8. As peças, compressores e filtros, quando substituídos, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto dos equipamentos. 6.5.9. Os serviços de manutenção corretiva somente serão executados pela CONTRATADA, após a aprovação do orçamento prévio das peças e respectiva autorização da CONTRATANTE. 6.5.10. As peças apenas serão substituídas após autorização do Fiscal do Contrato ou seu substituto. 6.5.11. As peças deverão ser originais da fabricante do equipamento.

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DA MANUTENÇÃO CORRETIVA. 6.5.1. Os serviços de 5.1.A manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos listados no item "3" do Termo de Referência, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica. 6.5.2. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários serão solicitados pela CONTRATANTE e corretiva deverá ser precedido de um orçamento prévio das peças e componentes que necessitam ser substituídos, com base no preço de mercado, que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(is) do(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s), quantidade(s), marca(s), referência(s) e modelo(s) a ser(em) substituída(s).prestada: 6.5.3. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(se) instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o MPPI. 6.5.45.1.1. Quando da solicitação comprovados vícios aparentes ou ocultos, incluindo substituição de orçamento préviopeças com defeito, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmoou, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas. 6.5.5. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado, praticando sempre o preço de mercado. 6.5.6. Considera-se preço de mercado o preço médio obtido em pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto, salvo nas impossibilidades devidamente justificadas. 6.5.7. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, substituição do (s) equipamento (s) por outro (s) novo (s); 5.1.2. Quando mostrarem falhas comprovadamente decorrentes de defeito de fabricação, produção e/ou quando consertado no local onde encontravalidade. 5.1. Entende-se instaladopor manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o (s) equipamento (s), livre(s) das quebras e defeitos, em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o (s) equipamento (s). 6.5.85.1.1. As peçasSomente os técnicos da Contratada ou de empresa autorizada do fabricante poderão realizar os serviços de manutenção a que se refere o contrato, compressores e filtrossendo que, quando substituídospara tanto, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após terão o conserto dos equipamentosacesso necessário ao (s) equipamento (s). 6.5.95.1.2. Os serviços de manutenção corretiva somente serão executados prestados pela CONTRATADAContratada em horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção, e serão solicitados mediante chamado para atendimento técnico corretivo através de ligação telefônica, fax ou e-mail para o Centro de Atendimento ao Usuário da Contratada. 5.2.Em caso de reparo de qualquer equipamento instalado, a Contratada deverá efetuar a sua imediata substituição por equipamento de backup (a ser fornecido por ela), com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para o Contratante, durante o período em que o equipamento retirado esteja em procedimento de manutenção. 5.3.Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no período de 30 (trinta) dias corridos, a Contratada deverá substituí-lo, sem qualquer ônus para o Contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de x (xxx) dias úteis, após a aprovação manifestação formal do orçamento prévio das peças e respectiva autorização da CONTRATANTEContratante. 6.5.10. As peças apenas serão substituídas após autorização do Fiscal do Contrato ou seu substituto. 6.5.11. As peças deverão ser originais da fabricante do equipamento.

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Samples: Pregão Eletrônico