CONTRATO - Nº 19/2024/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 19/2024/PGJ
CONTRATO Nº 19/2024/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 19/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA, E A EMPRESA XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0009962/2024-37.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
26.905.527/0001-59, estabelecido na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx xxxx, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF: ***.093.793-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0009962/2024-37, no Pregão Eletrônico n.º 28/2023(Ata de Registro de Preços nº 23/2023, Lote I), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, dos aparelhos de ar condicionado tipo split, bebedouro, purificador de água, frigobar, geladeira, recarga de gás para split, geladeira, frigobar e bebedouro, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de ar condicionados (tipo split) de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, instalados na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e outros órgãos do MPPI, em Teresina , por 18 (dezoito) meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para adequada execução dos serviços, bem como fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Fonte: 500
Programa de trabalho: 03.122. 0111. 2000
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.30
Nota de empenho: 2024NE00349 e 2024NE00350.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 76.185,00 (Setenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais), sendo que, R$ 61.185,00 (Sessenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais) referente aos serviços, e R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) referente às peças.
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57, e observados os requisitos da Lei, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os locais para prestação dosserviços descritos serão os elencados noAnexo I do Termo de Referência- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.2. A descrição equipamentos instalados em cada localconsta noAnexo II do Termo de Referência - DESCRITIVO DE EQUIPAMENTOS CONFORME LOCAL DE INSTALAÇÃO.
5.3. Em eventuaismudanças de endereço ou acréscimos de imóveis ou equipamentos, a contratada executará os serviços conforme itens e quantidades previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS FORMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1.1. Os serviços a serem efetuados compreendem limpeza, revisão, correção, ajustes, instalação, desinstalação e substituição dos equipamentos, e devem ser executados por técnicos devidamente treinados e especializados, uniformizados e portando documento de identificação expedida pela empresa CONTRATADA.
6.1.2. A Contratada deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os aparelhos de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, localizados nas Promotorias de Justiça da capital e do interior do Estado, bem como os que por xxxxxxx xxxxxx a ser incorporados ao patrimônio do MPPI durante a vigência do contrato, com o aparelhamento adequado e todos os materiais necessários e próprios da Contratada, empregando pessoal técnico com experiência comprovada em cada um deles.
6.1.3. Amanutenção preventivaconstitui-se em uma série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos mecanismos ou peças dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento e limpeza, de acordo com as recomendações do fabricante, manuais e normas técnicas específicas.
6.1.4. Amanutenção corretivaconstitui-se em uma série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo os ajustes e regulagens mecânicos, eletrônicos e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
6.1.5. As manutenções preventivas e corretivas deverão ser executadas no prazo máximo de: 24 (vinte e quatro) horas na capital do Piauí e de 05 (cinco) dias úteis no interior do Estado do Piauí, contados da confirmação do recebimento dos chamados/ordens de serviço pela CONTRATADA.
6.1.6. Não sendo possível o cumprimento no prazo estabelecido no item imediatamente acima, a Contratada deverá justificar os motivos e solicitar novo prazo para conclusão, que, se deferido pelo Contratante, não excederá a 24 (vinte de quatro) horas para os serviços na capital e de 2 (dois) dias úteis no interior do Estado, contadas do deferimento.
6.1.7. A garantia dos serviços de manutenções preventivas e corretivas será de 06 (seis) meses.
6.1.8. A presente contratação também prevê ainstalação de novos aparelhos de ar-condicionado, desinstalação e substituições que venham a ser adquiridos pelo MPPI ao longo da vigência do contrato.
6.1.9. A instalação, desinstalação e substituição deverão ser executadas no prazo máximo de: 24 (vinte e quatro) horas na capital do Piauí e de 05 (cinco) dias úteis no interior do Estado do Piauí, contados da confirmação do recebimento dos chamados/ordens de serviço pela CONTRATADA.
6.1.10. Os prazos mencionados nos itens 6.1.5a 6.1.9foram estipulados com base no estudode mercado pela equipe técnica, ponderando a necessidade de pronto atendimento e as peculiaridades regionais.
6.1.11. As substituições dos equipamentos listados no item "3" do Termo de Referência são referentes as trocas dos equipamentos instalados. Assim, a Contratada deverá desinstalar o aparelho antigo e instalar o aparelho novo, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais necessários, devendo deixar o equipamento em perfeito estado de funcionamento.
6.1.12. A garantia do serviço de instalação, desinstalação e substituição será de 06 (seis) meses.
6.1.13. Os serviços objeto desta contratação serão prestados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 15:00 horas e, eventualmente, aos sábados, das 8:00 às 12:00 horas. Caso seja necessário a execução dos serviços em outro horário, a Contratada deverá solicitar autorização à Contratante.
6.1.14. Os técnicos deverão, durante toda a prestação dos serviços, utilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos pela legislação.
6.1.15. Sempre que não for possível realizar os reparos nas dependências do Contratante, as peças ou os componentes poderão ser deslocados, sem ônus para o Contratante, até a oficina da Contratada, mediante autorização do Contratante.
6.1.16. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos às dependências do Contratante, bem como o transporte de equipamentos à oficina do Contratado e o retorno ao local de origem.
6.1.17. Os serviços prestados pela Contratada deverão ser registrados em documento próprio que indique a data de início e término dos serviços, bem como a identificação do equipamento, a descrição das atividades e/ou reparos, dos defeitos e as pertinentes recomendações aos operadores, devendo ser assinado pelo chefe do setor responsável pela gerência patrimonial de cada um dos equipamentos vistoriados ou servidor do MPPI que o substitua e pelo técnico da Contratada.
6.1.18. A Contratada realizará serviços de manutenção corretiva, com troca de filtro, nos purificadores de água compacto, potência de 90W, tensão 220V/60Hz, reservatório de água hermético, pressão máxima de serviço de 50 m.c.a, com sistema de refrigeração com gás R134a.
6.2. DAS PRÁTICAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO
PRÁTICAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO | |
MOTORES | Verificação da existência de sujeira, danos, corrosão e perfeita fixação |
Verificação do sentido da rotação | |
Verificação de ruído e das buchas | |
Lubrificação das buchas | |
Verificação da correta instalação dos protetores (segurança) | |
Limpeza adequada para o correto funcionamento | |
EVAPORADORES DE AR | Verificação do sistema de drenagem |
Teste de vazamento | |
Verificação do funcionamento da turbina e retirada de qualquer ruído | |
Programação e funcionamento dos controles remotos | |
FILTROS DE AR | Verificação da existência de acúmulo de sujeira, danos e corrosão |
Verificação do ajuste da moldura do filtro na estrutura | |
Limpeza do elemento filtrante, quando recuperável | |
Substituição do elemento filtrante, quando necessário | |
CONDENSADORES | Limpeza com lavagem apropriada |
Teste de vazamento | |
Medição do nível de gás | |
BEBEDOUROS | Limpeza com lavagem apropriada |
Teste de vazamento | |
Limpeza das mangueiras internas e substituição quando necessário | |
Limpeza das torneiras e substituição quando necessário | |
Limpeza com lavagem apropriada | |
Teste de vazamento | |
FRIGOBARES | Limpeza das borrachas e substituição quando necessário |
6.3. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.3.1. Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-condicionado e demais equipamentos listados no item "3" do Termo de Referência, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros dispostos a seguir e devidamente estabelecidos no Cronograma de Execução das Manutenções Preventivas.
6.3.2. Ar-Condicionado (Split)
6.3.2.1. Revisão completa;
6.3.2.2. Revisão elétrica;
6.3.2.3. Limpeza da serpentina;
6.3.2.4. Lubrificação do ventilador e motor;
6.3.2.5. Calibragem do gás;
6.3.2.6. Regulagem de termostato;
6.3.2.7. Limpeza com desobstrução do condensador e evaporador;
6.3.2.8. Limpeza dos filtros de ar.
6.3.3. Bebedouros
6.3.3.1.Verificação da voltagem e amperagem (sem cortar ou danificar o cabo);
6.3.3.2. Verificação do fluxo de gás refrigerante;
6.3.3.3. Verificação da pressão, temperatura do termostato;
6.3.3.4. Verificação dos circuitos elétrico-eletrônicos e do funcionamento geral dos equipamentos;
6.3.3.5. Limpeza com lavagem apropriada;
6.3.3.6. Limpeza das mangueiras internas e substituição quando necessário;
6.3.3.7. Limpeza das torneiras e substituição quando necessário;
6.3.3.8. Teste de vazamento.
6.3.4. Frigobares
6.3.4.1. Verificação da voltagem e amperagem (sem cortar ou danificar o cabo);
6.3.4.2. Verificação do fluxo de gás refrigerante;
6.3.4.3. Verificação da pressão, temperatura do termostato;
6.3.4.5. Verificação dos circuitos elétrico-eletrônicos e do funcionamento geral dos equipamentos;
6.3.4.6. Limpeza com lavagem apropriada;
6.3.4.7. Limpeza das borrachas e substituição quando necessário;
6.3.4.8. Teste de vazamento.
6.3.5. Na realização dos serviços de manutenção preventiva, caso seja identificada a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá informar imediatamente ao MPPI.
6.3.6. A empresa CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva de acordocom oCronograma de Execução da Manutenção Preventiva, a ser entregue pela Coordenadoria de Apoio Administrativo,representada pela Comissão de Fiscalização, atendendo as características descritas neste Termo de Referência.
6.4. DO RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.4.1. Ao fim de cada prestação de serviço, a empresa contratada apresentará oRelatório de Manutenção Preventiva, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, número de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação de aparelhos vistoriados e identificando os serviços realizados em cada aparelho.
6.4.2. Devem constar doRelatório de Manutenção Preventivaas assinaturas dos chefes dos setores responsáveis pela gerência patrimonial de cada um dos equipamentos vistoriados ou servidor do MPPI que o substitua e pelo técnico da Contratada.
6.4.3. O Relatório de Manutenção Preventiva deverá ser aprovado pelo Fiscal do Contrato ou por servidor designado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
6.4.4. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida pela contratada, discriminando as atividades contidas no relatório aprovado.
6.5. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.5.1. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos listados no item "3" do Termo de Referência, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica.
6.5.2. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários serão solicitados pela CONTRATANTE e deverá ser precedido de um orçamento prévio das peças e componentes que necessitam ser substituídos, com base no preço de mercado, que deverá ser preparado pela CONTRATADA, de forma detalhada, abrangendo a(s) marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(is) do(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s), e deverá constar nome da(s) peça(s), quantidade(s), marca(s), referência(s) e modelo(s) a ser(em) substituída(s).
6.5.3. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(se) instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o MPPI.
6.5.4. Quando da solicitação de orçamento prévio, a CONTRATANTE determinará o prazo máximo para apresentação do mesmo, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas.
6.5.5. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado, praticando sempre o preço de mercado.
6.5.6. Considera-se preço de mercado o preço médio obtido em pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto, salvo nas impossibilidades devidamente justificadas.
6.5.7. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde encontra-se instalado.
6.5.8. As peças, compressores e filtros, quando substituídos, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto dos equipamentos.
6.5.9. Os serviços de manutenção corretiva somente serão executados pela CONTRATADA, após a aprovação do orçamento prévio das peças e respectiva autorização da CONTRATANTE.
6.5.10. As peças apenas serão substituídas após autorização do Fiscal do Contrato ou seu substituto.
6.5.11. As peças deverão ser originais da fabricante do equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente após o atesto no documento fiscal pelo servidor competente, a ser realizado no prazo de até 5 (cinco) dias, comprovando que não houve quaisquer transtornos na execução do objeto e que o objeto foi entregue sem qualquer avaria.
7.2. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo servidor competente no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, a contar do recebimento provisório, de modo a comprovar que os serviços foram executados nos moldes contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
8.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradoria-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.3. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Caberá ao fiscal do contrato:
8.4.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada.
8.4.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual.
8.4.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados.
8.4.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Considerando a divisão do presente registro em 05 (cinco) lotes, trazendoa possibilidade de diversas empresas contratadas, reduzindo o valor individual de cada contrato, não será exigida aprestação de garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Os serviços relativos aosaparelhos de ar-condicionado tipo splitespecificados no item "3" deste Termo de Referência, quando solicitado pela CONTRATANTE, poderão ser instalados, desinstalados e substituídos em locais diversos da sua origem, nos órgãos do MPPI, dentro dos municípios de Teresina, e nas cidades do interior do Estado, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais necessários, inclusive a reposição do gás do aparelho removido.
10.1.2. Implementar as rotinas de manutenção preventiva.
10.1.3. Especificar lista de peças sensíveis, que com frequência necessitem ser trocadas, com os respectivos preços de mercado visando evitar solução de continuidade. A lista não deve incluir ferramentas, equipamentos e materiais inerentes aos serviços a serem prestado.
10.1.4. Cumprir fielmente o cronograma aprovado pela CONTRATANTE, estando sujeita a penalidades no caso de descumprimento e atrasos dos mesmos.
10.1.5. Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado a eles, destinados pela CONTRATANTE.
10.1.6. Manter os objetos em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva.
10.1.7. Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos mantendo histórico dos equipamentos e os dados obtidos nas rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelo fabricante do equipamento. Todos os padrões a serem seguidos deverão ser informados no relatório de avaliação técnica inicial.
10.1.8. No caso de ocorrência de valores de leituras em desacordo com as recomendações do fabricante, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos.
10.1.9. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei nº 8.666/93.
10.1.10. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
10.1.11. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
10.1.12. Solicitar autorização do fiscal do contrato, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, caso os serviços a serem executados impliquem a paralisação de equipamentos.
10.1.13. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nas dependências onde se encontram os aparelhos que, só poderão sair, mediante autorização prévia, demonstrada a impossibilidade de realizar o conserto no próprio local.
10.1.14. Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato.
10.1.15. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física dos componentes dos objetos durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.1.16. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a CONTRATANTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
10.1.17. Atender a quaisquer chamados de emergência, a critério da CONTRATANTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
10.1.18. Em casos excepcionais e a critério do MPPI, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no contrato, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA.
10.1.19. Solicitar autorização da CONTRATANTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, sempre justificando o fato.
10.1.20. Executar os serviços com o maior padrão de qualidade possível, sendo direito da CONTRATANTE exigir que serviços avaliados por ela como fora dos padrões de qualidade sejam refeitos às expensas da contratada.
10.1.21. A contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou com defeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação.
10.1.22. Após os serviços, manter as instalações da CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção.
10.1.23. Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos e componentes dos objetos integrantes
deste contrato, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.24. A CONTRATADA também será responsabilizada por quaisquer danos causados aos equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocorridos durante a prestação dos serviços ou quando sejam ocasionados por funcionários da empresa ou preposto.
10.1.25. Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços.
10.1.26. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.27. Encaminhar à unidade responsável todas as faturas dos serviços prestados.
10.1.28. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e equipamentos da CONTRATADA de forma que os serviços de manutenção não sofram solução de continuidade.
10.1.29. Todas as despesas decorrentes da realização dos serviços aqui descritos, correrão por conta da CONTRATADA.
10.1.30. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais originais, com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se à CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
10.1.31. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito ao Fiscal do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
10.1.32. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços e dos objetos, realizando as modificações necessárias sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, sendo que a garantia dos mesmos deverá ser de, 6 (seis) meses, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal.
10.1.33. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
10.1.34. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos sistemas relacionados com o contrato.
10.1.35. Zelar para que seus funcionários ao prestarem os serviços se utilizem dos equipamentos de segurança necessários e respeitem as normas relativas à segurança do trabalho.
10.1.36. Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e volta) do seu pessoal até as dependências do MPPI, por meios transportes próprios ou mediante transporte público.
10.1.37. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los à época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Ministério Público do Estado do Piauí.
10.1.38. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
10.1.39. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
10.1.40. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do MPPI.
10.1.41. Observar o horário de trabalho estabelecido pelo MPPI, em conformidade com as leis trabalhistas.
10.1.42. Observar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
10.1.43. Manter preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representa-la na execução do contrato.
10.1.44. A empresa será solicitada sempre que for necessário para fazer a reposição do gás, conforme relação de equipamentos fornecida pela contratante, não implicando em qualquer ônus da CONTRATANTE perante a CONTRATADA.
10.1.45. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser realizado em conformidade com as determinações das normas da Resolução nº 09, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda do MPPI, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
10.1.46. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados e ostentar de forma bem visível o crachá da empresa.
10.1.47. A contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços, especialmente as vias de circulação e passagens, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
10.1.48. A Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços sem acarretar ônus para a Contratante.
10.1.49. Não será admitida a subcontratação do objeto do Termo de Referência.
10.1.50. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o MPPI para a execução do serviço.
10.1.51. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante.
10.1.52. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.53. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados da contratada eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
10.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
10.2.5. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
10.2.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
10.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da CONTRATADA.
10.2.8. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias.
10.2.9. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.
10.2.10. Exigir da CONTRATADA, para fins de apuração e de acordo com sua conveniência, apresentação da fatura mensal que comprove o valor de aquisição dos materiais utilizados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra.
10.2.11. Avaliar e executar as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectivanota fiscal/faturadevidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
13.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicadospro rata dieda data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela
Empresa.
13.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
13.6. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
13.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
13.9. A Administração poderá descontar do valor dos pagamentos que o fornecedor vier a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
14.1.1. Não mantiver a proposta.
14.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
14.1.3. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
14.1.4. Fizer declaração falsa.
14.1.5. Cometer fraude fiscal; ou
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
14.1.8. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP.
14.1.9. Apresentar documentação falsa.
14.2. Para os fins do item 14.1.6, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “14.5”, “14.8” e “14.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
14.3.2. Advertência;
14.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
14.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
14.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
14.5.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
14.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
14.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
14.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
14.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
14.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
14.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA RESCISÃO
16.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
16.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
18.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
18.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME
Representante legal: Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF: ***.093.793-**.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME, CNPJ: 26.905.527/0001-59 ENDEREÇO: AV. XXXXX XX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXX, XXX: 00.000-000, XXXXXXXX-XX. REPRESENTANTE: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX: (00) 0000-0000 /(00) 00000-0000 /(00) 00000-0000 | |||||
LOTE I – SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE TERESINA | |||||
1ª AQUISIÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 19.21.0010.0009962/2024- 37 | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção preventiva e corretiva, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 200 | R$ 66,00 | 135 | R$ 8.910,00 |
2 | Manutenção preventiva e corretiva, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 80 | R$ 71,00 | 60 | R$ 4.260,00 |
3 | Manutenção preventiva e corretiva, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo split de 36.000 até 60.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 20 | R$ 96,00 | 20 | R$ 1.920,00 |
4 | Manutenção preventiva e corretiva, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de bebedouro tipo garrafão, frigobar e geladeira. | 200 | R$ 55,00 | 80 | R$ 4.400,00 |
5 | Manutenção preventiva e corretiva, COM TROCA DE FILTRO, de purificador de água de parede. | 50 | R$ 68,00 | 50 | R$ 3.400,00 |
6 | Instalação de ar-condicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS. | 43 | R$ 245,00 | 43 | R$ 10.535,00 |
7 | Instalação de ar-condicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS. | 26 | R$ 354,00 | 25 | R$ 8.850,00 |
8 | Instalação de ar-condicionado tipo split de 36.000 até 60.000 BTUS. | 15 | R$ 733,00 | 10 | R$ 7.330,00 |
9 | Desinstalação de ar-condicionado tipo split de 12.000 até 36.000 BTUS. | 80 | R$ 68,00 | 35 | R$ 2.380,00 |
10 | Desinstalação de ar-condicionado tipo split de 48.000 até 60.000 BTUS. | 10 | R$ 113,00 | 10 | R$ 1.130,00 |
11 | Reposição/Recarga de gás para ar- condicionados do tipo split. | 100 | R$ 114,00 | 55 | R$ 6.270,00 |
12 | Reposição/Recarga de gás para bebedouros, frigobares e geladeiras. | 40 | R$ 90,00 | 20 | R$ 1.800,00 |
TOTAL EM SERVIÇOS | R$ 61.185,00 | ||||
TOTAL EM PEÇAS | R$ 15.000,00 | ||||
TOTAL GERAL: R$ 76.185,00 (Setenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais) | R$ 76.185,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME
Representante legal: Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF: ***.093.793-**.
APÊNDICE I – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva COM e SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS, dos aparelhos de ar-condicionado tipo split, bebedouro, purificador de água, frigobar, geladeira, recarga de gás para split, geladeira, frigobar e bebedouro, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de ares-condicionados (tipo split) de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, instalados na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e outros órgãos do MPPI, em Teresina e nas cidades do interior do Estado do Piauí, por 18 (dezoito) meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para adequada execução dos serviços, bem como fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento, conforme especificações contidas no Termo de Referência,
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 28/2023.
Solicitamos à empresa a execução dos serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( ) Local de Execução:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 08/04/2024, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/04/2024, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0714841 e o código CRC 745C79A6.
19.21.0010.0009962/2024-37 0714841v9
ANO VIII - Nº 1522 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2024 Publicação: Terça-feira, 9 de Abril de 2024
prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de água mineral para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).Desprovimento do recurso interposto. Manutenção da decisão da Pregoeira que declarou como vencedor o licitanteSERVSUPR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 43.187.389/0001-39,em prejuízo do recorrente MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO, CNPJ N° 09.491.099/0001-46.
1.Considerandoo recurso administrativo interposto pelo licitanteMARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO, CNPJ N° 09.491.099/0001-46(SEI nº 0647485).
2.Considerandoque a Coordenadoria de Apoio Administrativo - CAA - setor técnico responsável pela descrição do objeto licitado, rebateu os reclames levantados no recurso, pronunciando-se por sua improcedência (SEI nº0656257).
3.Considerandoo Parecer Jurídico nº 24/2023 (SEI nº 0714510) com manifestação pelo desprovimento do apelo administrativo.
4.Decido,pelos motivos arguidos acima e com fulcro no art. 12, V, da Lei Complementar Estadual n° 12, de 18 de dezembro de 1993, bem como do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002; e, subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, pelaIMPROCEDÊNCIA DO RECURSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PREGOEIRA QUE DECLAROU VENCEDORA A EMPRESASERVSUPR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 43.187.389/0001-39.
5.Cumpra-se.
6.Encaminhem-seos autos à Pregoeira para providências atinentes ao caso.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
-Subprocurador de Justiça Institucional-
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2024/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2024/PGJ
a) Espécie: Contrato nº19/2024/PGJ, firmado em 08/04/2024, entre aProcuradoria-Geral de Justiçado Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.905.527/0001-59;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é aContratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, dos aparelhos de ar condicionado tipo split, bebedouro, purificador de água, frigobar, geladeira, recarga de gás para split, geladeira, frigobar e bebedouro, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de ar condicionados (tipo split) de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, instalados na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e outros órgãos do MPPI,em Teresina, por 18 (dezoito) meses (sendo possível prorrogação), sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para adequada execução dos serviços, bem como fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0009962/2024-37, no Pregão Eletrônico n.º 28/2023(Ata de Registro de Preços nº 23/2023, Lote I);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57, e observados os requisitos da Lei, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 76.185,00 (Setenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais), sendo que, R$ 61.185,00 (Sessenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais) referente aos serviços, e R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) referente às peças;
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa:3.3.90.30 e 3.3.90.39, Nota de empenho:2024NE00349e2024NE00350;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF: ***.093.793-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - ME, CNPJ: 26.905.527/0001-59 ENDEREÇO: AV. XXXXX XX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXX, XXX: 00.000-000, XXXXXXXX-XX. REPRESENTANTE: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX: (00) 0000-0000 /(00) 00000-0000 /(00) 00000-0000 | |||||
LOTE I - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE TERESINA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REGISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
19.21.0010.0009962/2024- 37 | |||||
1 | Manutenção preventiva e corretiva, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 200 | R$ 66,00 | 135 | R$ 8.910,00 |
2 | Manutenção preventiva e corretiva, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 80 | R$ 71,00 | 60 | R$ 4.260,00 |
3 | Manutenção preventiva e corretiva, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, de ar-condicionado tipo split de 36.000 até 60.000 BTUS, incluindo limpeza e lubrificação em geral. | 20 | R$ 96,00 | 20 | R$ 1.920,00 |
4 | Manutenção preventiva e corretiva, COM REPOSIÇÃO DE | 200 | R$ 55,00 | 80 | R$ 4.400,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1522 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2024 Publicação: Terça-feira, 9 de Abril de 2024
PEÇAS, de bebedouro tipo garrafão, frigobar e geladeira. | |||||
5 | Manutenção preventiva e corretiva, COM TROCA DE FILTRO, de purificador de água de parede. | 50 | R$ 68,00 | 50 | R$ 3.400,00 |
6 | Instalação de ar-condicionado tipo split de 12.000 até 18.000 BTUS. | 43 | R$ 245,00 | 43 | R$ 10.535,00 |
7 | Instalação de ar-condicionado tipo split de 22.000 até 30.000 BTUS. | 26 | R$ 354,00 | 25 | R$ 8.850,00 |
8 | Instalação de ar-condicionado tipo split de 36.000 até 60.000 BTUS. | 15 | R$ 733,00 | 10 | R$ 7.330,00 |
9 | Desinstalação de ar- condicionado tipo split de 12.000 até 36.000 BTUS. | 80 | R$ 68,00 | 35 | R$ 2.380,00 |
10 | Desinstalação de ar- condicionado tipo split de 48.000 até 60.000 BTUS. | 10 | R$ 113,00 | 10 | R$ 1.130,00 |
11 | Reposição/Recarga de gás para ar-condicionados do tipo split. | 100 | R$ 114,00 | 55 | R$ 6.270,00 |
12 | Reposição/Recarga de gás para bebedouros, frigobares e geladeiras. | 40 | R$ 90,00 | 20 | R$ 1.800,00 |
TOTAL EM SERVIÇOS | R$ 61.185,00 | ||||
TOTAL EM PEÇAS | R$ 15.000,00 | ||||
TOTAL GERAL: R$ 76.185,00 (Setenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais) | R$ 76.185,00 |
Teresina/PI, 08de abril de 2024.
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 450/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a decisão SJA contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0173.0011448/2024-53,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 25 a 26 de março de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 20177, lotada junto à 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba,conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 25 de março de 2024.
Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 451/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a decisão SJA contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0721.0011734/2024-19,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 26 a 28 de março de 2024, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 371, lotada junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 26 de março de 2024.
Teresina (PI), 08 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 452/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a decisão SJA contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº 19.21.0324.0011148/2024-68,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 22, 25 e 26 de março de 2024, 03 (três) diasde licença para tratamento de saúde à servidora XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, Analista Ministerial matrícula nº 232, lotada junto ao Centro Operacional de Defesa da Educação e Cidadania - CAODEC, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 22 de março de 2024.
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0009962/2024-37 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
19/2024
nº processo TCE | ||
CW-006413/24 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, dos aparelhos de ar condicionado tipo split, bebedouro, purificador de água, frigobar, geladeira, recarga de gás para split, geladeira, frigobar e bebedouro, bem como para a instalação, desinstalação e substituição de aparelhos de ar condicionados (tipo split) de propriedade do Ministério Público do Estado do Piauí, |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXXXX XX XXXXX DO NASCIMENTO | 26.905.527/0001-59 |
data da assinatura | ||
08/04/2024 |
valor contratado | ||
R$76.185,00 |
data últ. alteração
10/04/2024
data do cadastro | ||
10/04/2024 |
Impresso em: 10/04/2024 09:08
Anexo CADASTRO CONTRATO TCE (0717684) SEI 19.21.0010.0009962/2024-37 / pg. 16