DA MECÂNICA E DOS BENEFÍCIOS DA OFERTA Cláusulas Exemplificativas

DA MECÂNICA E DOS BENEFÍCIOS DA OFERTA. 3.1. Mensalmente será cobrado o valor abaixo discriminado referente ao valor mensal desta Oferta. Esse valor já contempla impostos e demais encargos. 3.2. O plano abaixo discriminado possui taxa de habilitação no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), com pagamento em parcela única. 3.3. Promocionalmente (até 30/11/2022), o cliente poderá aderir ao desconto aplicado sobre o valor da taxa de habilitação, sendo aplicado um desconto mensal, equivalente ao parcelamento em 12 meses da taxa de habilitação (12X R$40,00). Conforme contrato de permanência, em caso de cancelamento antes dos 12 meses, será cobrada multa proporcional ao benefício concedido e ao tempo restante de permanência conforme contrato de permanência. 3.4. Na Oferta TIM 70M 2022, o ASSINANTE tem direito a utilizar a sua banda larga com 70 Mbps de download de velocidade e utilizar os serviços adicionais disponíveis na oferta. 3.5. A Oferta TIM 70M 2022 deve ser usada unicamente no endereço de instalação fornecido pelo cliente, e para fins de comunicação de uso residencial, estando vedado qualquer tipo de uso comercial/industrial dos serviços, incluídos nesta Oferta, e considera-se uso indevido, para fins deste regulamento, qualquer dos itens abaixo: 3.5.1. Sublocação ou oferta dos terminais atrelados ao Plano contratado a outros usuários finais; 3.5.2. Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com Serviço de Comunicação Multimídia; 3.6. A TIM reserva-se o direito de cancelar a presente Oferta e os benefícios nela dispostos, caso ocorra o uso indevido do benefício concedido conforme acima ou conforme estipulado no contrato de prestação de serviço SCM. 3.7. O(s) Serviço(s) fornecidos pela TIM vinculados à esta Oferta estão sujeitos à verificação de viabilidade técnica de instalação no endereço fornecido pelo cliente.
DA MECÂNICA E DOS BENEFÍCIOS DA OFERTA. 3.1 Mensalmente será cobrado o valor abaixo discriminado referente ao valor mensal desta Oferta, sendo acrescido do valor da habilitação, de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) divididos em 12 parcelas mensais de R$15,00. Esse valor já contempla impostos e demais encargos. 3.2 Na Oferta TIM LIVE 100 MEGA PLUS 2020, o ASSINANTE tem direito a utilizar a sua banda larga com 100 Mbps de download de velocidade e utilizar os serviços adicionais disponíveis na oferta. TIM LIVE 100 MEGA PLUS 2020 100 Mbps 60 Mbps O Cliente poderá contratar a Oferta com desconto de R$ 50,00 no valor mensal, mediante permanência TIM LIVE 100 MEGA PLUS 2020 Valor mensal Valor mensal com desconto de R$50,00 * R$108,83 Valor mensal sem desconto R$ 158.83 * Valor com desconto mediante permanência mínima de 12 meses; 3.3 A Oferta TIM LIVE 100 MEGA PLUS 2020 deve ser usada unicamente para fins de comunicação de uso residencial e está vedado qualquer tipo de uso comercial/industrial dos serviços, incluídos nesta Oferta, e considera-se uso indevido, para fins deste regulamento qualquer dos itens abaixo: 3.3.1 Sublocação ou oferta dos terminais atrelados ao Plano contratado a outros usuários finais; 3.3.2 Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com Serviço de Comunicação Multimídia; 3.4 A TIM reserva-se o direito de cancelar a presente Oferta e os benefícios nela dispostos, caso ocorra o uso indevido do benefício concedido conforme acima ou conforme estipulado no contrato de prestação de serviço SCM.

Related to DA MECÂNICA E DOS BENEFÍCIOS DA OFERTA

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.