TAXA DE HABILITAÇÃO definição

TAXA DE HABILITAÇÃO. É o valor devido pelo CLIENTE correspondente à habilitação e/ou configuração dos sistemas internos para a fruição do serviço contratado, nos casos onde não há necessidade de instalação técnica.
TAXA DE HABILITAÇÃO. Valor devido pelo contratante que aderir a esta oferta, cobrado de acordo com a escolha do contratante.
TAXA DE HABILITAÇÃO. Valor devido pelo Assinante quando da contratação de um Plano de Serviços, a fim de que lhe seja garantida a disponibilidade do serviço.

More Definitions of TAXA DE HABILITAÇÃO

TAXA DE HABILITAÇÃO valor devido pelo ASSINANTE quando da contratação de um Plano e/ou Pacote de Serviços, que lhe garante a disponibilidade do serviço. Tecnologia WL – STFC prestado pelo uso de cabo telefônico.
TAXA DE HABILITAÇÃO. Valor devido pelo Cliente quando da contratação de um Plano de Serviços vinculado ao presente contrato, a fim de que lhe seja garantida a disponibilidade do serviço aqui contratado.
TAXA DE HABILITAÇÃO é a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão do compromisso firmado com a PRESTADORA, que lhe garante visita técnica para instalação do serviço objeto do presente contrato.
TAXA DE HABILITAÇÃO valor devido pelo ASSINANTE quando da contratação de um Plano e/ou Pacote de Serviços, que lhe garante a disponibilidade do serviço. TRÁFEGO ARTIFICIAL– utilização inadequada dos recursos de telecomunicações que consiste na geração massiva de chamadas com a finalidade diversa de transmissão de voz e outros sinais, destinadas à comunicação entre pontos fixos determinados e utilizando processos de telefonia, com o objetivo de obter lucro através do desbalanceamento entre a receita de público e os valores de remuneração.
TAXA DE HABILITAÇÃO é a quantia paga pelo ASSINANTE que lhe garante a ativação/habilitação do(s) serviço(s) contratado(s);
TAXA DE HABILITAÇÃO. Valor devido pelo Assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do STFC;
TAXA DE HABILITAÇÃO valor devido uma só vez pelo ASSINANTE ao PROVEDOR SVA DEFINIDO PELO ART. 61 DA LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES - LGT E NORMA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES N.º 004, DE 31/05/1995/OPERADOR SCM na data da ativação.