DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho impõe a Empresa ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário base, por empregado atingido, revertida em benefício do mesmo, desde que não haja previsão legal diversa e esgotada a via de composição negociável.
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DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho impõe sujeita a Empresa ao pagamento de multa equivalente equival ente a 10% (dez por cento) do salário base, por empregado atingido, revertida em benefício do mesmo, desde que não haja previsão legal diversa e esgotada a via de composição negociável.negociação
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DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho impõe sujeita a Empresa ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário base, por empregado atingido, revertida em benefício do mesmo, desde que não haja previsão legal diversa e esgotada a via de composição negociável.
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