DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL. Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou total, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.