DA NOVAÇÃO. O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
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Samples: Contrato De Credenciamento De Correspondente, Contrato De Credenciamento De Empresa Que Possua Técnicos De Campo Cadastrados No Senar/Go, Que Entre Si Celebram a Agência De Fomento De Goiás s.a. – Goiásfomento E a Empresa Paulo Henrique Martins Barbosa (03413805126), Na Forma Abaixo, Contrato De Fornecimento Nº000/2020