DA LOCADORA Cláusulas Exemplificativas

DA LOCADORA a) pagar as despesas extraordinárias com condomínio, como obras de reforma ou acréscimo à estrutura original do imóvel e constituição de fundo de reserva;
DA LOCADORA. 3.1.1. Convenciona-se neste ato que estando a LOCATÁRIA, em mora com os aluguéis e abandonando o imóvel, objeto do presente, poderá o LOCADOR por si ou por seu procurador, 3.1.2. Ocorrendo o abandono do imóvel, objeto do presente contrato, previsto no item anterior e a consequente ocupação pelo LOCADOR ou por seu procurador, bem como na desocupação no final do período estabelecido para a locação, fica convencionado que não será de responsabilidade do LOCADOR a manutenção ou guarda de quaisquer objetos, documentos, ou qualquer outro pertence de propriedade do LOCATÁRIO, ou terceiros, deixados pelos mesmos. 3.1.3. Findo o prazo de locação estabelecida na Cláusula Segunda, item 2.4, e não sendo renovado o presente Contrato, poderá o LOCADOR exigir que as benfeitorias ou modificações executadas no imóvel, objeto do presente, mesmo com a sua anuência, sejam retiradas no todo ou em parte à custa da LOCATÁRIA. 3.1.4. Na hipótese do imóvel ser colocado a venda, deverá a LOCATÁRIA ser informada, para exercer, querendo, o direito de preferência. Não existindo o interesse da LOCATÁRIA em adquiri- lo, este desde já se obriga a facultar o acesso dos interesses para visitas ao mesmo, em datas e horários previamente acertados e no interesse do LOCADOR.
DA LOCADORA a) abster-se de efetuar quaisquer pagamentos relativos aos encargos indiretos gerados com a locação (energia elétrica, condomínio, taxa de coleta de lixo e IPTU);
DA LOCADORA. Entregar o imóvel em perfeitas condições para o uso: Pintura interna e externa, telhado, vidraças, fechos, fechaduras, torneiras, pias, banheiros, ralos, e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, Instalações elétricas que ofereça segurança e nenhum risco de incêndio, instalações hidráulicas devendo estar em perfeito estado de utilização.
DA LOCADORA a) responsabilizar-se, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosas ou culposas, observado o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato;
DA LOCADORA. 10.2.1) providenciar as adequações no imóvel, conforme previsto no “ Quadro I - Adequações para Ocupação do Imóvel”, se for o caso; 10.2.2) levar o presente contrato de locação e eventuais prorrogações a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, caso o imóvel esteja alienado, no prazo máximo de 12 meses a contar da assinatura do contrato; 10.2.3) entregar as chaves do imóvel na data de assinatura do Protocolo de Entrega de Chaves, o qual será emitido, exclusivamente, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Locatário, após verificar o cumprimento da obrigação prevista no subitem 10.2.1;
DA LOCADORA. A LOCADORA ficará obrigada a:
DA LOCADORA. 8.4.1 – Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade nos serviços contratados; 8.4.2 – Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato; 8.4.3 – A LOCATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato: a) Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
DA LOCADORA a) entregar as chaves do imóvel na data de assinatura do Protocolo de Entrega de Chaves, o qual será emitido, exclusivamente, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura da Locatária, após verificar o cumprimento da obrigação prevista na alínea “a” deste item;
DA LOCADORA. 7.2.1. Realizar vistoria no imóvel quando houver conveniência, respeitando os preceitos da lei do inquilinato, com data e hora previamente ajustadas entre as partes. 7.2.2. A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado pelos(as) seguintes fiscal(is) designados(as): 1- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Matrícula 54202, Servidora da SEMSA, CPF: 000.000.000-00, RG: 1572792 – SSP/PA e 2- XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX- Matrícula 87118, Servidora da SEMSA, CPF: 000.000.000-00, RG: 3864966 SSP/PA.