DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso do objeto pleiteado conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação da parceria; 2.1.2 Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros; 2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário; 2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido; 2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria; 2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem; 2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria; 2.1.8 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada; 2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido 2.1.10 Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; 2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo; 2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento; 2.1.13 Utilizar o equipamento com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros; 2.1.14 Utilizar o bem em questão, exclusivamente para atender os beneficiados, vedada a utilização para qualquer outra finalidade, não podendo usá-lo, senão, de acordo com o Acordo de Cooperação presente, não podendo ainda sub-emprestar o bem concedido, sob pena de responder por perdas e danos e dar causa à extinção do presente termo; 2.1.15 Estar regular, durante a vigência deste Acordo de Cooperação, perante as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao FGTS e INSS;
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Samples: Cooperation Agreement, Cooperation Agreement
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso do 1) Executar fielmente o objeto pleiteado conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação da parceria;
2.1.2 Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros;
2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido;
2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria;
2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria;
2.1.8 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada;
2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido
2.1.10 Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo;
2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento;
2.1.13 Utilizar o equipamento com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros;
2.1.14 Utilizar o bem em questão, exclusivamente para atender os beneficiados, vedada a utilização para qualquer outra finalidade, não podendo usá-lo, senãopactuado, de acordo com o Acordo Plano de Cooperação presenteTrabalho aprovado pela Administração Pública Municipal, não podendo ainda sub-emprestar adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o bem concedidodisposto na Lei Federal n° 13.019/14, sob pena no Decreto Municipal n° 8623/17, Instrução Normativa n° 14/2012 do Tribunal de responder por perdas e danos e dar causa à extinção Contas do Estado de Santa Catarina, Manual da Prestação de Contas emitido pela Secretaria de Assistência Social de São José;
2) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente termoTermo de Colaboração;
2.1.15 Estar regular3) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Colaboração, durante inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a vigência qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
4) Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Acordo Termo de CooperaçãoColaboração;
5) Não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo art. 45 da Lei Federal n° 13.019/14;
6) Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei Federal n° 13.019/14
7) Encaminhar ao setor técnico relatório mensal de atendimento até o quinto dia útil de cada mês;
8) Assegurar, perante na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as Fazendas Municipalnormas brasileiras, Estadualações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela Administração Pública Municipal ou pelos órgãos de controle;
9) Submeter previamente à Administração Pública Municipal qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
10) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
11) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e à dotação orçamentária;
12) Realizar todos os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e demais informações, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 8623/17 e Justiça IN 14/2012 do TrabalhoTCE/SC, ou normativa que venha a ser editada com a mesma finalidade, mantendo-os atualizados
13) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Termo de Colaboração, bem como junto na manutenção do patrimônio gerado por esses investimentos;
14) Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao FGTS bom desempenho das atividades conforme aponta o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e INSSAdolescentes, a Política Nacional de Assistência Social, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e o Termo de Referência;
15) Não fazer uso e veiculação da imagem dos acolhidos, principalmente das crianças e adolescentes, em seus sites e mídias sociais, entre outros, tendo em vista a garantia constitucional e a Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no tocante a preservação do uso da imagem dos mesmos;
16) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei Federal n° 13.019/14;
17) Facilitar a supervisão e a fiscalização da Administração Pública Municipal, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Colaboração, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
18) Permitir o livre acesso de servidores da Administração Pública Municipal e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Colaboração, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
19) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, nos termos do art. 10 da Lei Federal n° 13.019/14;
20) Prestar contas Administração Pública Municipal, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei Federal n° 13.019/14, e do capítulo VII, do Decreto n° 8.726/16;
21) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
22) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Administração Pública Municipal em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Colaboração e, apor a marca da Administração Pública Municipal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Colaboração.
23) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colaboração, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades às quais se destina;
24) Manter a Administração Pública Municipal informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Colaboração e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
25) Permitir à Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Termo de Colaboração;
26) Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;
27) Contratação da equipe mínima prevista no Termo de Referência, ora anexo, com substituição imediata, nos casos de desligamento dos profissionais;
28) Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
29) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 30)Participar quando convocada, das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; 31)Seguir as orientações, diretrizes e o manual da prestação de contas emanadas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
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Samples: Termo De Colaboração
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso 6.2.1 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;
6.2.1.1 - com exceção dos compromissos assumidos pela SEL/DF neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto pleiteado conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação da parceria;
2.1.2 Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros;
2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido;
2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria;
2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria;
2.1.8 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada;
2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido
2.1.10 Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo;
2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento;
2.1.13 Utilizar o equipamento com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros;
2.1.14 Utilizar o bem em questão, exclusivamente para atender os beneficiados, vedada a utilização para qualquer outra finalidade, não podendo usá-lo, senão, de acordo com o Acordo Plano de Cooperação presenteTrabalho;
6.2.2 - cumprir as contrapartidas;
6.2.3 - apresentar à SEL/DF o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria;
6.2.4 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6.2.5 - na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
6.2.6 - realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal;
6.2.6.1 - utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$ 1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal;
6.2.6.2 - no uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não podendo exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria;
6.2.6.3 - utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotado mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços, nos termos do ato normativo setorial - Portaria nº 98, de 13 de março de 2020;
6.2.7 - solicitar à SEL/DF, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda subvigente este instrumento;
6.2.8 - responsabilizar-emprestar se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
6.2.9 - prestar contas;
6.2.10 - realizar devolução de recursos quando receber notificação da SEL/DF com essa determinação;
6.2.11 - devolver à SEL/DF os saldos financeiros existentes após o bem concedidotérmino da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de responder por perdas e danos e dar causa à extinção do presente termoimediata instauração de tomadas de contas especial;
2.1.15 Estar regular6.2.12 - permitir o livre acesso dos agentes da SEL/DF, durante a vigência deste Acordo do controle interno e do Tribunal de CooperaçãoContas aos processos, perante as Fazendas Municipal, Estadual, Federal aos documentos e Justiça do Trabalhoàs informações relacionadas à execução desta parceria, bem como junto aos locais de execução do objeto;
6.2.13 - manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao FGTS e INSS;da apresentação da prestação de contas.
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Samples: Termo De Fomento
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso do 1) Executar fielmente o objeto pleiteado conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação da parceria;
2.1.2 Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros;
2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido;
2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria;
2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria;
2.1.8 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada;
2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido
2.1.10 Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo;
2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento;
2.1.13 Utilizar o equipamento com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros;
2.1.14 Utilizar o bem em questão, exclusivamente para atender os beneficiados, vedada a utilização para qualquer outra finalidade, não podendo usá-lo, senãopactuado, de acordo com o Acordo Plano de Cooperação presenteTrabalho aprovado pela Administração Pública Municipal, não podendo ainda sub-emprestar adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o bem concedidodisposto na Lei n. 13.019, sob pena de responder por perdas e danos e dar causa à extinção 2014, no Decreto Municipal nº 8623/2017, Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Manual da Prestação de Contas emitido pela Secretaria de Assistência Social de São José;
2) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente termoTermo de Colaboração;
2.1.15 Estar regular3) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Colaboração, durante inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a vigência qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
4) Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Acordo Termo de CooperaçãoColaboração;
5) Não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo art. 45 da Lei n. 13.019/2014;
6) Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014.
7) Encaminhar ao setor técnico relatório mensal de atendimento até o quinto dia útil de cada mês;
8) Assegurar, perante na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as Fazendas Municipalnormas brasileiras, Estadualações e atividades, Federal determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela Administração Pública Municipal ou pelos órgãos de controle;
9) Submeter previamente à Administração Pública Municipal qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
10) Manter e Justiça movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do TrabalhoPlano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
11) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e à dotação orçamentária;
12) Realizar todos os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e demais informações, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Lei 13.019/14, Decreto Municipal nº 8623/17 e IN 14/2012 do TCE/SC, ou normativa que venha a ser editada com a mesma finalidade, mantendo-os atualizados;
13) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Termo de Colaboração, bem como junto na manutenção do patrimônio gerado por esses investimentos;
14) Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao FGTS bom desempenho das atividades conforme aponta o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e INSSAdolescentes, a Política Nacional de Assistência Social, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e o Termo de Referência;
15) Não fazer uso e veiculação da imagem dos acolhidos, principalmente das crianças e adolescentes, em seus sites e mídias sociais, entre outros, tendo em vista a garantia constitucional e a Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no tocante a preservação do uso da imagem dos mesmos;
16) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019/2014;
17) Facilitar a supervisão e a fiscalização da Administração Pública Municipal, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Colaboração, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
18) Permitir o livre acesso de servidores da Administração Pública Municipal e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Colaboração, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
19) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
20) Prestar contas Administração Pública Municipal, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
21) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
22) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Administração Pública Municipal em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Colaboração e, apor a marca da Administração Pública Municipal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Colaboração.
23) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colaboração, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades às quais se destina;
24) Manter a Administração Pública Municipal informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Colaboração e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
25) Permitir à Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Termo de Colaboração;
26) Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;
27) Contratação da equipe mínima prevista no Termo de Referência, ora anexo;
28) Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
29) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 30)Participar quando convocada, das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; 31)Seguir as orientações, diretrizes e o manual da prestação de contas emanadas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
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Samples: Termo De Colaboração
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso do Página30
1) Executar fielmente o objeto pleiteado conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação da parceria;
2.1.2 Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros;
2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido;
2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria;
2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria;
2.1.8 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada;
2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido
2.1.10 Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo;
2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento;
2.1.13 Utilizar o equipamento com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros;
2.1.14 Utilizar o bem em questão, exclusivamente para atender os beneficiados, vedada a utilização para qualquer outra finalidade, não podendo usá-lo, senãopactuado, de acordo com o Acordo Plano de Cooperação presenteTrabalho aprovado pela Administração Pública Municipal, não podendo ainda sub-emprestar adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o bem concedidodisposto na Lei Federal n° 13.019/14, sob pena no Decreto Municipal n° 8623/17, Instrução Normativa n° 014/12 do Tribunal de responder por perdas e danos e dar causa à extinção Contas do Estado de Santa Catarina, Manual da Prestação de Contas emitido pela Secretaria de Assistência Social de São José;
2) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente termoTermo de Colaboração;
2.1.15 Estar regular3) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Colaboração, durante inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a vigência qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
4) Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Acordo Termo de CooperaçãoColaboração;
5) Não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo art. 45 da Lei Federal n° 13.019/14;
6) Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei Federal n° 13.019/14.
7) Encaminhar ao setor técnico relatório mensal de atendimento até o quinto dia útil de cada mês;
8) Assegurar, perante na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as Fazendas Municipalnormas brasileiras, Estadualações e atividades, Federal determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela Administração Pública Municipal ou pelos órgãos de controle;
9) Submeter previamente à Administração Pública Municipal qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
10) Manter e Justiça movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do TrabalhoPlano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
11) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e à dotação orçamentária;
12) Realizar todos os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e demais informações, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Lei 13.019/14, Decreto Municipal n° 8623/17 e IN n° 14/2012 do TCE/SC, ou normativa que venha a ser editada com a mesma finalidade, mantendo-os atualizados;
13) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Termo de Colaboração, bem como na manutenção do patrimônio gerado por esses investimentos;
14) Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades conforme aponta o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a Política Nacional de Assistência Social, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e o Termo de Referência; Página31
15) Não fazer uso e veiculação da imagem dos acolhidos, em seus sites e mídias sociais, entre outros, tendo em vista a garantia constitucional, no tocante a preservação do uso da imagem dos mesmos;
16) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei Federal n° 13.019/14;
17) Facilitar a supervisão e a fiscalização da Administração Pública Municipal, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Colaboração, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
18) Permitir o livre acesso de servidores da Administração Pública Municipal e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Colaboração, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
19) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, nos termos do art. 10 da Lei Federal n° 13.019/14;
20) Prestar contas Administração Pública Municipal, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei Federal n° 13.019/14, e do capítulo VII, do Decreto n° 8.726/16;
21) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
22) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Administração Pública Municipal em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Colaboração e, apor a marca da Administração Pública Municipal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Colaboração.
23) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colaboração, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades às quais se destina;
24) Manter a Administração Pública Municipal informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Colaboração e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
25) Permitir à Administração Pública Municipal, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Termo de Colaboração;
26) Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; Página32
27) Contratação da equipe mínima prevista no Termo de Referência, Contratação da equipe mínima prevista no Termo de Referência, ora anexo, com substituição imediata, nos casos de desligamento dos profissionais;
28) Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
29) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
30) Participar quando convocada, das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
31) Seguir as orientações, diretrizes e o manual da prestação de contas emanadas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
32) Participar das discussões relacionadas à assistência social que ocorram no âmbito municipal vinculadas à formação continuada de trabalhadores da assistência social;
33) Não repassar os recursos recebidos, para outras entidades de direito público ou privado;
34) Os recursos deste Termo de Colaboração poderão ser utilizados para a locação de apenas um imóvel e suas respectivas despesas com concessionárias de serviços públicos, observada a prévia no Plano de Trabalho e a observância ao objeto;
35) Informar acerca dos desligamentos ocorridos de usuários no prazo máximo de 96 horas para a Diretoria de Alta complexidade da Secretaria de Assistência Social;
36) Informar imediatamente a Diretoria de Alta Complexidade em caso de óbito do acolhido(a);
37) Encaminhar, mensalmente, as certidões negativas de débitos junto ao FGTS com a prestação de contas mensal;
38) Atualizar o quadro de recursos humanos no plano de trabalho, sempre que houver alteração, no prazo de 5 (cinco) dias;
39) Entregar a prestação de contas encadernada, numerada, rubricada em todas as páginas e INSScom espiral;
40) As respostas aos questionamentos realizados por e-mail pela Administração Pública deverão ser realizadas no prazo concedido pela mesma;
41) Toda alteração de endereço deverá ser informada a Administração Pública previamente;
42) A OSC deverá realizar pesquisa de satisfação com os usuários de serviço a cada 12 meses;
43) Informar a Diretoria de Alta Complexidade no e-mail xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, acerca de quaisquer situações emergenciais ocorridas com os usuários do serviço.
44) Apresentar Ficha de Controle de Bens Patrimoniais trimestralmente, adquiridos com Recursos da Parceria, onde constem no mínimo a Descrição do Bem, número da Nota Fiscal, Data de compra e outras informações que achar necessárias, nos moldes do Anexo VI.
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Samples: Termo De Colaboração
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso do objeto pleiteado conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação da parceria;
2.1.2 Garantir a estrutura física, para armazenamento Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros;
2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido;
2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria;
2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria;
2.1.8 Devolver o bem, objeto deste demais compromissos assumidos neste instrumento, em perfeitas condiçõescabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, ressalvado responsabilidades e obrigações:
3.2.1. Executar fielmente o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada;
2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido
2.1.10 Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização do bem quando entender necessário a qualquer tempo;
2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento;
2.1.13 Utilizar o equipamento com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros;
2.1.14 Utilizar o bem em questão, exclusivamente para atender os beneficiados, vedada a utilização para qualquer outra finalidade, não podendo usá-lo, senãoobjeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o Acordo plano de Cooperação presentetrabalho aprovado pela Administração Pública, não podendo ainda subadotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto n. 8.726, de 2016.
3.2.2. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades.
3.2.3. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-emprestar os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas.
3.2.4. Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019/2014.
3.2.5. Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do Decreto nº 8.726/2016.
3.2.6. Executar o plano de trabalho aprovado, bem concedidocomo aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, sob pena de responder por perdas da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e danos e dar causa à extinção do presente termoda eficácia;
2.1.15 Estar regular3.2.7. Prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Colaboração, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019/2014 e do capítulo IV, do Decreto nº 8.726, de 2016.
3.2.8. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019/2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento.
3.2.9. Permitir o livre acesso do gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas.
3.2.10. Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração:
3.2.10.1. Utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado.
3.2.10.2. Garantir sua guarda e manutenção.
3.2.10.3. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer.
3.2.10.4. Arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens.
3.2.10.5. Em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC.
3.2.10.6. Durante a vigência do Termo de Colaboração, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Pública e prévio procedimento de controle patrimonial.
3.2.11. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019/2014.
3.2.12. Manter, durante a vigência deste Acordo execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014.
3.2.13. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de CooperaçãoColaboração, perante pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014.
3.2.14. Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades.
3.2.15. Observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016.
3.2.16. Comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016.
3.2.17. Divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as Fazendas Municipalinformações detalhadas no art. 11, Estadualincisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
3.2.18. Submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas.
3.2.19. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e Justiça financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do Trabalhoart. 42, bem como junto inciso XIX, da Lei nº 13.019/2014.
3.2.20. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual quanto à inadimplência da OSC em relação ao FGTS referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019/2014.
3.2.21. Quando for o caso, providenciar licenças e INSS;aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.
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Samples: Termo De Colaboração
DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 2.1.1 Uso 2.2.1 Utilizar o recurso para fins dos serviços especificados, quantificados e valorados como contrapartida;
2.2.2 Manter e movimentar, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a Cláusula 3ª depositados na conta bancária específica do TERMO DE COLABORAÇÃO, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014;
2.2.3 Manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal;
2.2.4 Apresentar, ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, quando houver alteração do quadro de dirigentes, a ata de eleição e a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – de cada um deles, de acordo com os incisos V e VI do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014;
2.2.5 Apresentar, ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL quando houver alteração dos atos societários, as alterações realizadas no estatuto e informar eventuais alterações dos membros da equipe de contato da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
2.2.6 Observar, no transcorrer da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, todas as orientações e eventuais diretrizes emanadas pelo ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL;
2.2.7 Assegurar a legalidade e a regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto pleiteado conforme proposto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo permitidas somente despesas previstas no Plano de aplicação do Plano de Trabalho apresentado para habilitação à firmação e desde que observadas as regras de utilização de recursos previstas nos arts. 45, 46 e 53 da parceriaLei Federal nº 13.019/2014;
2.1.2 Garantir a estrutura física2.2.8 Não contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o Município, para armazenamento ou possua quaisquer restrições com entes da administração pública Estadual e conservação dos bens, obrigando- se a guardar o bem, sob área coberta protegida das intempéries e da ação de terceiros;
2.1.3 Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentosFederal, bem como seus reparos quando necessário;servidor ou empregado público, inclusive o que exerça cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do Poder Executivo, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
2.1.4 Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatório técnico, quando solicitado, sobre as condições de uso, local e estado de conservação do bem cedido;
2.1.5 Arcar com todos os custos referentes à execução, tais como taxas, licenças, transporte, seguro, combustível, insumos, energia elétrica, pagamento de funcionários (se for o caso) e seus encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem, objeto da presente parceria;
2.1.6 Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de uso do referido bem;
2.1.7 Assumir total responsabilidade por danos causados ao município ou a terceiros, isentando o município de todas as reclamações e protestos que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da parceria;
2.1.8 Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada;
2.1.9 Manter o controle diário do uso do equipamento, bem como as atividades desenvolvidas, os beneficiados contemplados e outras observações úteis ao correto uso do bem cedido
2.1.10 Em caso de perda2.2.9 Não remunerar, a qualquer título, ou dano com os recursos da parceria pessoas arroladas na Cláusula 2ª, no bem cedido, ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados, podendo essa reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidadesubitem 2.2.8;
2.1.11 Permitir a Administração Pública Municipal a fiscalização 2.2.10 Efetuar os pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e trabalhadores por meio de transferência eletrônica disponível sujeita à identificação do bem quando entender necessário a qualquer tempobeneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
2.1.12 Responder Civil e Criminalmente pelo uso indevido do bem, indenizando civilmente os danos que der causa, pelo uso negligente e imprudente do equipamento;
2.1.13 Utilizar o equipamento 2.2.11 Não realizar pagamento antecipado com operadores habilitados de sua exclusiva responsabilidade, assumindo nesta condição, toda a responsabilidade, por quaisquer danos materiais ou pessoais dos operadores e causados a terceiros;
2.1.14 Utilizar o bem em questão, exclusivamente para atender os beneficiados, vedada a utilização para qualquer outra finalidade, não podendo usá-lo, senão, de acordo com o Acordo de Cooperação presente, não podendo ainda sub-emprestar o bem concedido, sob pena de responder por perdas e danos e dar causa à extinção do presente termo;
2.1.15 Estar regular, durante a vigência deste Acordo de Cooperação, perante as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalhorecursos da parceria, bem como junto pagamentos em espécie aos fornecedores, prestadores de serviços e trabalhadores;
2.2.12 Responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor total do TERMO DE COLABORAÇÃO, constante na Cláusula 3ª, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira;
2.2.13 Apresentar ao FGTS ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL relatório de despesa, sobre a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL ou órgãos fiscalizadores, inclusive de controle interno ou externo;
2.2.14 Prestar contas ao ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, no encerramento da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, nos moldes e INSS;prazos previstos no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo a lista com nome e CPF dos trabalhadores que atuaram na execução do objeto.
2.2.15 Xxxxxx em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas; CLÁUSULA TERCEIRA -
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