DA OUTORGA. 8.1 O valor da OUTORGA devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão 8.1.1 A OUTORGA FIXA no valor de R$ 6.420.121,40 (seis milhões, quatrocentos e vinte mil, centro e vinte e um reais e quarenta centavos) pago pela CONCESSIONÁRIA, como condição para assinatura do presente CONTRATO. 8.1.2 A OUTORGA VARIÁVEL, deverá ser trimestralmente paga ao PODER CONCEDENTE, calculada em 1 % (um por cento) da RECEITA TARIFÁRIA bruta, auferida pela CONCESSIONÁRIA. 8.1.2.1 O valor da OUTORGA VARIÁVEL será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. 8.1.2.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e do 8.2 O preço da OUTORGA descrito no item 8 não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à AGER/MT em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO. 8.3 O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da CADUCIDADE. 8.4 Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, ao ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS DE PEDÁGIO e continuidade, nos termos da legislação. 8.5 Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFA DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS, nos termos dos ANEXOS de ESTRUTURA TARIFÁRIA e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DA OUTORGA. 8.1 6.1. O valor da OUTORGA preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão
8.1.1 A razão da delegação da exploração da ÁREA DA CONCESSÃO é composto pela OUTORGA FIXA no e pela OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e ANEXOS:
I. a OUTORGA FIXA, com valor de R$ 6.420.121,40 [•] (seis milhões[•]), quatrocentos e vinte milna data-base de [•] [•], centro e vinte e um reais e quarenta centavos) pago foi paga pela ADJUDICATÁRIA ou pela CONCESSIONÁRIA, com valores atualizados pelo IPC/FIPE, como condição para à assinatura do presente CONTRATO., nos termos do EDITAL; e
8.1.2 A II. a OUTORGA VARIÁVEL, que deverá ser trimestralmente paga ao PODER CONCEDENTEnos termos do ANEXO VI, calculada em 1 1,15 % (um inteiro e quinze décimos por cento) da RECEITA TARIFÁRIA bruta, auferida pela CONCESSIONÁRIA, a partir do início do 25º (vigésimo quinto) mês contado da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO.
8.1.2.1 O valor da OUTORGA VARIÁVEL será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
8.1.2.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e do
8.2 6.1.1. O preço da OUTORGA CONCESSÃO, descrito no item 8 na Cláusula 6.1, acima, não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à AGER/MT ao CONCEDENTE em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO, regido na Cláusula 14.1 e seguintes deste CONTRATO.
8.3 6.1.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentospagamentos da outorga, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução execução, pelo PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além da aplicação de penalidades e de eventual declaração da CADUCIDADEcaducidade da CONCESSÃO.
8.4 6.2. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos observados os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, ao ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS DE PEDÁGIO e continuidade, nos termos da legislaçãoestabelecidos no ANEXO VI.
8.5 6.3. Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber auferir remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFA DE PEDÁGIO dos pelos serviços ofertados e pelas atividades que disponibilizar aos USUÁRIOS, nos termos observadas as diretrizes constantes deste CONTRATO e dos ANEXOS de ESTRUTURA TARIFÁRIA ANEXOS, do PLANO DE MANEJO e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIOda legislação aplicável.
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DA OUTORGA. 8.1 O valor da OUTORGA devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão
8.1.1 A OUTORGA FIXA 8.1. Durante o prazo previsto no valor de R$ 6.420.121,40 (seis milhões, quatrocentos e vinte mil, centro e vinte e um reais e quarenta centavos) pago pela CONCESSIONÁRIA, como condição para assinatura item 6.1 do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar o VALOR DA OUTORGA, de R$ 5.032.175,00 (cinco milhões, trinta e dois mil, cento e setenta e cinco de reais), equivalente a …… UFIR’s-RJ, divididos em valores iguais e sucessivos de R$ 1.258.043,75 (um milhão duzentos e cinquenta e oito mil e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) pagos trimestralmente, a partir do 5º dia útil do mês de janeiro do ano em que se iniciar a concessão.
8.1.2 A OUTORGA VARIÁVEL8.1.1. O valor mencionado na Cláusula 8.1 será corrigido anualmente a partir da a DATA DE INÍCIO DA EFICÁCIA do CONTRATO, deverá ser trimestralmente paga conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao PODER CONCEDENTEConsumidor Amplo (IPCA), calculada em 1 % (um apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por cento) da RECEITA TARIFÁRIA bruta, auferida pela CONCESSIONÁRIAoutro que vier a substituí-lo.
8.1.2.1 8.2. O valor da OUTORGA VARIÁVEL primeiro pagamento será apurado por estimativacalculado proporcionalmente, através dos balancetes contábeis trimestraispro rata die, encerrados nos aos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro compreendidos entre a DATA DE INÍCIO DA EFICÁCIA do CONTRATO e o dia 31 de dezembro de cada do mesmo ano-calendário e .
8.3. No último ano do CONTRATO, o pagamento será realizado efetuado até o último 5° dia útil do mês subsequente ao do à data de seu término, sendo calculado o VALOR DA OUTORGA, proporcionalmente, pro rata die, considerando os dias compreendidos entre 01 de janeiro até a data de encerramento do período de apuraçãoCONTRATO.
8.1.2.2 Anualmente, por ocasião 8.4. Ao VALOR DA OUTORGA poderá ser acrescido um componente variável a depender da publicação do Balanço Patrimonial e do
8.2 O preço Receita Operacional Bruta da OUTORGA descrito no item 8 não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à AGER/MT em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃOCONCESSIONÁRIA.
8.3 8.4.1. O inadimplemento componente variável do VALOR DA OUTORGA corresponderá a importância, em moeda corrente, do correspondente a 10% (dez por cento) da obrigação de arcar receita líquida mensal auferida com os pagamentosas RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
8.4.2. O pagamento referente ao componente variável do VALOR DA OUTORGA, na forma será efetuado juntamente com o pagamento da parcela trimestral da Outorga Fixa, no trimestre imediatamente subsequente à sua aferição.
8.4.3. O primeiro pagamento do componente variável acima será calculado proporcionalmente, pro rata die, aos dias compreendidos entre a DATA DE INÍCIO do fato gerador da receita extraordinária e nos prazos indicados neste o 5º dia útil do mês imediatamente subsequente.
8.4.4. No último ano do CONTRATO, sujeitará o pagamento será efetuado até o 5° dia útil do terceiro mês subsequente à data de seu término, sendo calculado, proporcionalmente, pro rata die, considerando os dias compreendidos entre 01 de janeiro até a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade data de execução pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da CADUCIDADEencerramento do CONTRATO.
8.4 Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, ao ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS DE PEDÁGIO e continuidade, nos termos da legislação.
8.5 Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFA DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS, nos termos dos ANEXOS de ESTRUTURA TARIFÁRIA e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
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Samples: Contrato De Concessão De Direito Onerosa De Uso De Bem Público
DA OUTORGA. 8.1 O valor da OUTORGA devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão
8.1.1 A OUTORGA FIXA no valor de R$ 6.420.121,40 10.281.827,37 (seis milhões, quatrocentos dez milhões e vinte mil, centro duzentos e oitenta e um mil e oitocentos e vinte e um sete reais e quarenta trinta centavos) pago pela CONCESSIONÁRIA, como condição para assinatura do presente CONTRATO.
8.1.2 A OUTORGA VARIÁVEL, deverá que deveria ser trimestralmente paga ao PODER CONCEDENTE, calculada em 1 % (um por cento) da RECEITA TARIFÁRIA bruta, auferida pela CONCESSIONÁRIA., terá vigência apenas até o primeiro trimestre do ano de 2021. A partir do segundo trimestre do ano de 2021 o percentual de OUTORGA VARIÁVEL fica revisado para 0% (zero porcento). (1º Termo Aditivo)
8.1.2.1 O valor da OUTORGA VARIÁVEL será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.através
8.1.2.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e dodo Demonstrativo de Resultado, será realizada a apuração dos valores reais de Outorga Variável durante o ano anterior, com a compensação dos valores efetivamente pagos trimestralmente e a apuração dos valores pagos a maior ou a menor.
8.2 O preço da OUTORGA descrito no item 8 não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à AGER/MT em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO.
8.3 O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da CADUCIDADE.
8.4 Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, ao ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS DE PEDÁGIO e continuidade, nos termos da legislação.
8.5 Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFA DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS, nos termos dos ANEXOS de ESTRUTURA TARIFÁRIA e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
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Samples: Contrato De Concessão
DA OUTORGA. 8.1 O valor da OUTORGA devido pela 8.1. A CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão
8.1.1 A OUTORGA FIXA no valor de R$ 6.420.121,40 (seis milhõesse compromete a pagar, quatrocentos e vinte mil, centro e vinte e um reais e quarenta centavos) pago pela CONCESSIONÁRIA, como condição para assinatura do presente CONTRATO.
8.1.2 A OUTORGA VARIÁVEL, deverá ser trimestralmente paga ao PODER CONCEDENTE, calculada em 1 pela CONCESSÃO DE USO do PARQUE ESTADUAL DO GUARTELÁ, OUTORGA mensal, a partir do 37º mês, ao PODER CONCEDENTE, correspondente ao valor percentual de 2% (um dois por cento) da sua RECEITA TARIFÁRIA bruta, auferida pela CONCESSIONÁRIAOPERACIONAL BRUTA.
8.1.2.1 8.2. O valor da OUTORGA VARIÁVEL relatório mensal referente a RECEITA OPERACIONAL BRUTA arrecadada será apurado enviado, por estimativameio eletrônico, através dos balancetes contábeis trimestraisà COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último 5º dia útil do mês subsequente ao à exploração dos serviços, para verificação do encerramento valor do período percentual de apuraçãoOUTORGA.
8.1.2.2 Anualmente8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento do percentual de OUTORGA mensal até o 10º dia do mês subsequente à exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, por ocasião da publicação iniciando a contagem do Balanço Patrimonial prazo a partir do recebimento do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, a ser emitido pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO e dodo CADERNO DE ENCARGOS.
8.2 8.4. A CONCESSIONÁRIA encaminhará, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, mensalmente, o comprovante de depósito realizado em conta específica, a ser aberta, pelo PODER CONCEDENTE, no Banco do Brasil.
8.5. O preço inadimplemento do pagamento de qualquer uma das parcelas da OUTORGA descrito no item 8 não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à AGER/MT em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente ensejará o ÔNUS desconto da referida parcela na GARANTIA DE FISCALIZAÇÃO.
8.3 O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas EXECUÇÃO CONTRATUAL ofertada pela CONCESSIONÁRIA, além de eventual declaração da CADUCIDADE.
8.4 Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, ao ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS DE PEDÁGIO e continuidade, nos termos da legislaçãodeste CONTRATO.
8.5 Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFA DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS, nos termos dos ANEXOS de ESTRUTURA TARIFÁRIA e do PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO.
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DA OUTORGA. 8.1 6.1. O valor da OUTORGA preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razãorazão da delegação da exploração do CAMINHOS DO MAR é composto pela OUTORGA FIXA e pela OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e seus ANEXOS:
8.1.1 i. A OUTORGA FIXA no com valor de R$ 6.420.121,40 [●] (seis milhões[●]), quatrocentos e vinte mildata base de [●], centro e vinte e um reais e quarenta centavos) pago foi depositada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA na CONTA DOS RECURSOS DE RESTAURO, até o limite do VALOR DO RESTAURO, e, o excedente empenhado pela FF, como condição para assinatura do presente CONTRATO.; e
8.1.2 ii. A OUTORGA VARIÁVEL, que deverá ser trimestralmente paga ao PODER CONCEDENTE, conforme os termos da Cláusula Décima Terceira, calculada em 1 0,5% (um cinco décimos por cento) da RECEITA TARIFÁRIA bruta, auferida pela CONCESSIONÁRIA, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês contado da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO.
8.1.2.1 O valor da OUTORGA VARIÁVEL será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
8.1.2.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e do
8.2 6.1.1. O preço da OUTORGA CONCESSÃO descrito no item 8 na Cláusula 6.1 não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à AGER/MT ao CONCEDENTE em face das atividades de fiscalização de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO, regido na Cláusula Décima Quarta deste CONTRATO.
8.3 6.1.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução pelo PODER CONCEDENTE de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além da aplicação de penalidades e de eventual declaração da CADUCIDADEcaducidade da CONCESSÃO.
8.4 6.1.3. A destinação dos valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL seguirá o quanto determinado na Lei estadual nº 16.260, de 29 de junho de 2016.
6.2. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, ao ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS DE PEDÁGIO e continuidade, nos termos da legislaçãoestabelecidos no ANEXO VII.
8.5 6.3. Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber auferir remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFA DE PEDÁGIO dos compatível com os serviços e atividades que disponibilizar aos USUÁRIOS, nos termos dos ANEXOS de ESTRUTURA TARIFÁRIA observadas as diretrizes constantes deste CONTRATO e seus ANEXOS, do PROGRAMA PLANO DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIOMANEJO e da legislação aplicável.
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Samples: Minuta De Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DA OUTORGA. 8.1 6.1. O valor da OUTORGA preço devido pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em razão
8.1.1 A razão da delegação da exploração do CAMINHOS DO MAR é composto pela OUTORGA FIXA no e pela OUTORGA VARIÁVEL, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e seus ANEXOS, da seguinte maneira:
I. a OUTORGA FIXA com valor de R$ 6.420.121,40 [●] (seis milhões[●]), quatrocentos e vinte mildata-base de maio/2020, centro e vinte e um reais e quarenta centavos) pago atualizado pelo IPC/FIPE, foi depositada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA na CONTA DOS RECURSOS DE RESTAURO até o limite do VALOR DO RESTAURO, como condição para assinatura do presente CONTRATO.sendo que eventual saldo remanescente foi depositado em conta bancária indicada pelo CONCEDENTE; e
8.1.2 A II. a OUTORGA VARIÁVEL, VARIÁVEL deverá ser trimestralmente paga ao PODER CONCEDENTE, conforme os termos d a Cláusula Décima Terceira, calculada em 1 0,5% (um cinco décimos por cento) da RECEITA TARIFÁRIA bruta, auferida pela CONCESSIONÁRIA, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês contado da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO.
8.1.2.1 O valor da OUTORGA VARIÁVEL será apurado por estimativa, através dos balancetes contábeis trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário e o pagamento será realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
8.1.2.2 Anualmente, por ocasião da publicação do Balanço Patrimonial e do
8.2 6.1.1. O preço da OUTORGA CONCESSÃO descrito no item 8 na Cláusula 6.1 não se confunde com os valores devidos pela CONCESSIONÁRIA à AGER/MT ao CONCEDENTE em face das atividades de fiscalização f iscalização, de sua competência, notadamente o ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO, disciplinado na Cláusula Décima Quarta deste CONTRATO.
8.3 6.1.2. O inadimplemento da obrigação de arcar com os pagamentos, na forma e nos prazos indicados ind icad o s neste CONTRATO, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades pertinentes, sem prejuízo da possibilidade de execução execução, pelo PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, de garantias prestadas pela CONCESSIONÁRIA, além da aplicação de penalidades e de eventual declaração da CADUCIDADEcaducidade da CONCESSÃO.
8.4 6.1.3. A destinação dos valores pagos a título de OUTORGA FIXA e OUTORGA VARIÁVEL seguirá o quanto determinado na Lei estadual nº 16.260/2016.
6.2. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de SERVIÇO ADEQUADO, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, observado o perfeito atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, ao ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA e níveis de serviço, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das TARIFAS DE PEDÁGIO e continuidade, nos termos da legislaçãoestabelecidos no ANEXO VII.
8.5 6.3. Pela realização do objeto contratual, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber auferir remuneração pela exploração do serviço público concedido, mediante cobrança de TARIFA DE PEDÁGIO dos compatível com os serviços e atividades que disponibilizar aos USUÁRIOS, nos termos dos ANEXOS de ESTRUTURA TARIFÁRIA observadas as diretrizes constantes deste CONTRATO e seus ANEXOS, do PROGRAMA PLANO DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIOMANEJO e da legislação aplicável.
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Samples: Concession Agreement