DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. [NOTA EXPLICATIVA: Caso NÃO seja permitida a participação de Xxxxxxxxxx esta cláusula deverá ser excluída. Importante verificar coerência nas justificativas apresentadas e outros casos excepcionais e INSERIR o IMPEDIMENTO e definir como condição de não participação no item 5.6.8 - Excluir nota explicativa da versão final]. 5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008. 5.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato. 5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1. 5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. [NOTA EXPLICATIVA: Caso NÃO seja 8.1. É permitida a participação de Xxxxxxxxxx esta cláusula deverá ser excluída. Importante verificar coerência nas justificativas apresentadas xxxxxxxxx, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.° 8.666/93, constituído na forma do artigo 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e outros casos excepcionais demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e INSERIR o IMPEDIMENTO e definir como condição estrangeiras, que apresentem os requisitos de não participação habilitação dispostos no item 5.6.8 - Excluir nota explicativa da versão final]6 deste edital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo.
5.5.18.1.1. No caso da participação Na constituição do consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
8.1.1.1. Apresentação de empresas reunidas em consórciotermo de compromisso, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do particular, de constituição em consórcio, subscrito pelas empresas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
8.1.1.2. compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
8.1.1.3. declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato;
8.1.1.4. compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
8.1.1.5. compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
8.1.1.6. compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, com apresentação isoladamente, em relação ao objeto da proporção licitação, bem como o percentual de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008uma.
5.5.28.1.2. Deverão ser apresentados A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
8.1.2.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio;
8.1.2.2. Administrar o contrato.
8.1.3. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
8.1.4. No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
8.1.5. As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.
8.1.6. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 8.1.1.2.
8.1.7. Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, na condição de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciadohabilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciadoconsorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciadoconsorciada, na proporção de sua respectiva participaçãoparticipação no consórcio.
5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1.
5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. [NOTA EXPLICATIVA: Caso NÃO seja 5.7.1 Será permitida a participação de Xxxxxxxxxx esta cláusula deverá ser excluída. Importante verificar coerência nas justificativas apresentadas e outros casos excepcionais e INSERIR o IMPEDIMENTO e definir como condição de não participação no item 5.6.8 - Excluir nota explicativa da versão final].
5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas pessoas jurídicas organizadas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, devendo ser apresentada a comprovação do Termo de compromisso Compromisso público ou particular do de constituição de consórcio, subscrito pelas pelos consorciados, e no caso de consórcio de empresas consorciadasbrasileiras e estrangeiras, com apresentação da proporção a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, atendidas às condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581/2011 e àquelas estabelecidas neste Edital.
5.7.2 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, o Termo de participação Compromisso de Constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo que a responsabilidade das consorciadas será solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, estendendo-se tal responsabilidade, pelo prazo definido no Código Civil, quanto à solidez e segurança do objeto contratual.
5.7.2.1 O Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx deverá ser assinado pelo diretor (ou sócio), detentor de poderes específicos de cada empresa e acompanhado pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social de cada uma das consorciadas e empresas. O Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos.
5.7.2.2 O Termo de Compromisso de Consórcio não pode ser um singelo documento de promessa, despido das regras básicas que conformarão o futuro consórcio. Nesse sentido, há previsão expressa no art. 462 do Código Civil. Há de ser observada não apenas a indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas mas também os requisitos do art. 33 279 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 6.404/76 e do o art. 15 do Decreto Estadual 32 da Lei nº 44.7868.934/94, dentre esses a indicação da respectiva proporção da participação de 18 de abril de 2008cada empresa no Consórcio.
5.5.2. Deverão ser apresentados 5.7.3 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente.
5.7.4 A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos exigidos nos arts. 28 que forem apresentados.
5.7.5 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva mediante a 31 da Lei Federal nº 8.666emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.7.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo Município de 21 Presidente Xxxxxxx/ES.
5.7.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-seque não se constituem nem se constituirão, para efeito fins do consórcio, em pessoa jurídica e de qualificação técnicaque o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
5.7.8 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o somatório dos quantitativos instrumento de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 5.7.
5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Samples: Concorrência Pública