GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 14.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 13.1.1. Será exigida garantia de execução para este objeto.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.1 Será exigida garantia de execução contratual no patamar de 5% sobre o valor contratado.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 14.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco porcento) do valor total do contrato.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 20.1.1. Em conformidade com o art. 56, §3º da Lei nº 8.666, de 1993, fica estipulada a exigência da garantia financeira em 8% (oito por cento) do valor do contrato;
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. Não será exigido a garantia financeira da execução.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 13.1.1 - Não será exigida garantia financeira da execução para este objeto;
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. ( X ) Não será exigido a garantia financeira da execução. A exigência de garantia contratual poderá levar a diminuição do universo de interessados e à onerosidade, pois o oferecimento de garantia representa um valor que será agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência serão repassados à própria Administração contratante.