GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 14.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 16.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.1.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 14.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% do valor do contrato.
14.1.2. Tal exigência se justifica em vista de haver previsão de pagamento em parcela única para a contratação e terá execução contínua durante a vigência do contrato.
14.1.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
14.1.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
14.1.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.1.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 8.1.1. Será exigida garantia de execução contratual no patamar de 5% sobre o valor contratado.
8.1.2. A exigência da garantia contratual tem o condão de resguardar a Administração de eventuais prejuízos decorrentes de inexecução parcial ou total do contrato, cujo objetivo é manutenir preventivamente e corretivamente o hardware e o software dos produtos adquiridos da marca DEL-EMC ativos na DPMG.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 8.1.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 6.099,62 (seis mil noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), na modalidade de seguro garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 90 (noventa) dias, observadas as condições previstas no Termo de Referência.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. Não será exigida garantia financeira da execução para este objeto;
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 14.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
14.1.2. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis); (90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 13.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo de referência, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. 15.1.1 Não será exigida garantia de execução contratual.
GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO. Não será exigido a garantia financeira da execução.