LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 4.1 – Solução 1: Aquisição de serviço de demolição predial com fornecimento de materiais incluso. Descrição: Este tipo de aquisição engloba, junto com a mão de obra contratada, os materiais inerentes a execução dos serviços, além disso, a metodologia de apuração dos valores da remuneração da contratada é por metro quadrado. Modelo já difundido e recomendado na IN 02/2008 MPOG e IN 05/2017 – MPOG, e utilizado por várias Organizações Militares do Exército e outros órgãos. 4.2 – Solução 2: Aquisição de serviço de demolição predial, sem a inclusão de materiais. Descrição: Nesta modalidade, para aquisição dos materiais de consumo de demolição teríamos que realizar uma segunda licitação. Considerando conforme RELATÓRIO TÉCNICO 12 - CONSOLIDAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE CUSTOS - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, que o custo para realização de um Pregão Eletrônico é de R$ 20.698,00 e de um Pregão (SRP) é R$ 32.187,00 (modalidades indicadas para este tipo de objeto), realizar uma licitação única e exclusivamente para aquisição de materiais de construção seria economicamente inviável, já que o custo processual é elevado, não obstante, isso pode gerar riscos como atrasos de entregas, falta de realização do serviço pela falta do material ou algum item ser deserto na licitação por falta de interessados no fornecimento, a dificuldade em relacionar e quantificar o elevado número de itens e além de aumentar a quantidade de itens e volume de almoxarifado para controle e aumentar a carga de trabalho do setor de licitações. 4.3 – Solução escolhida: A Solução 1, mostra-se mais interessante uma vez que atende as determinações legais, reduz a dedicação de força de trabalho exclusiva para controle de materiais de consumo de demolição, conferindo a contratada o ônus deste controle e mesmo assim mostrando-se a opção mais econômica à instituição. Cabe salientar, que tal opção irá realizar de forma ágil e pontual a manutenção corretiva ou preventiva afim de sanar o problema ocorrido ou que há de ocorrer. Além da eficiência em relação ao serviço realizado, por ser efetuado sob demanda, não haverá contratação desnecessária nem insumos desperdiçados. Conforme Tabela SINAPI 02/2021 –Não Desonerado: embutido nos preços unitários dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. A contratação pretendida alinha à política que o Governo Federal vem implantado na reestruturação da máquina administrativa através de estratégias de racionalidade, b u s c a n d o atingir padrões de excelência em qualidade e produtividade, focando sua ação nas áreas fins e reduzindo a demanda por serviços de apoio ao estritamente necessário. De acordo com o disposto no subitem 1.1 da Decisão Normativa CONFEA nº 36/1991, a atividade de manutenção de elevadores somente será executada sob a responsabilidade técnica de profissional autônomo ou empresa habilitados e registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, entretanto não há no quadro do CRCRJ, profissional habilitado a fiscalizar o serviço a ser executado pela empresa de manutenção, o que justifica a necessidade de contratação de empresa para consultoria técnica. O método para estimativa de preços será a consulta de preços do mercado, painel de Preços e Portal Banco de preços. O valor utilizado como referência, será a mediana de todos os valores encontrados.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. O método para estimativa de preços será a consulta de preços do mercado, painel de Preços e Portal Banco de preços. O valor utilizado como referência, será a mediana de todos os valores encontrados.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. Será realizada pesquisa de mercado, considerando empresas prestadoras do serviço descrito no objeto, devendo ser contratada a empresa que preencher todas as exigências para a execução das tarefas constantes no escopo das obrigações que satisfaçam as necessidades da Fundação Saúde, no tocante aos quesitos de confiabilidade, vantajosidade e economicidade.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. A pesquisa de preços resultou na lista abaixo de valor para os produtos necessários, os quais tornam viável ao mercado atender à demanda identificada. Todos os valores relacionados a demanda foram tomados por meio de cotação eletrônica verificada no Painel de Preços do Ministério da Economia e tomados como base o valor médio, além de pesquisa com fornecedores locais. Resultados com relatórios gerados pelo Painel de Compras se encontram em anexo. IDENTIFICAÇÃO DE TODAS AS SOLUÇÕES DE MERCADO E PREÇOS LEVANTADOS Painel de Preços (Ministério da Economia) Fontes de pesquisas: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Período de Compras para Analise: entre 60 e 150 dias Relatório gerado: Mês de Abril. Forma de pesquisa: Ano da compra; Código Material/Serviço (CATMAT); Descrição; Unidade de Fornecimento; Inicialmente, foi realizada pesquisa feita pela metodologia do “Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx que resultou como de fato proveitosa, visto que contemplou os itens a serem licitados. Os resultados foram compilados na planilha de preços estimados, registrando na planilha os preços e valores obtidos. Como metodologia de apuração de preços, utilizou-se a média aritmética dos preços obtidos, excluindo-se as propostas que apresentaram unidades diferentes dos padrões adotados pelo processo (toneladas), de modo a evitar distorção no cálculo do preço médio.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (Inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). Levando-se em conta as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para a contratação é a execução indireta da seguinte forma:
5.1. Da modalidade de licitação“ CONCORRÊNCIA” A escolha da modalidade “Concorrência” se justifica pela ampla publicidade na contratação da empresa que irá executar os serviços previstos, mas também pela possibilidade de atestar previamente que as empresas interessadas em participar do certame possuem os requisitos mínimo de qualificação exigidos para execução do objeto a ser licitado, contido na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021. A Concorrência caracteriza-se como modalidade de licitação, sendo definida no art.28, inciso II, pela Lei n.14.133/2021, como adequada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns de engenharia. Na concorrência a disputa de preços acontece entre quaisquer interessados, desde que comprovem preencher os requisitos de qualificação nos termos exigidos pelo edital. A nova lei de licitações em seu art.29, determina que a concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum, ou seja, possuem as fases: preparatória, de divulgação de edital de licitação, de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação. Para a escolha da modalidade apropriada, na fase de planejamento, deve-se considerar a aplicação do pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, sendo que não se aplicará o pregão às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, desde que estes não se qualifiquem como comuns. Neste sentido é o entendimento do TCU, conforme se verifica do Informativo de Licitação e Contratos n.227/2015, no qual a Corte entendeu que a modalidade pregão não é aplicável à contratação de reforma predial de engenharia e arquitetura, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia. A contratação em tela busca a execução de reforma do prédio que abriga a sede/instalação da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso. O Instituto Brasileiro de Audi...
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. Para a execução dos serviços especializados de montagem e desmontagem de estrutura, deve-se considerar os princípios de economicidade e a capacidade do fornecedor em oferecer os serviços de forma organizada, planejada e garantindo uma logística que atenda às necessidades da Secretaria, que realiza eventos de pequeno, médio e grande porte. Há vários aspectos que influenciam decisivamente no fornecimento do serviço, pois cada evento realizado, embora deva respeitar os parâmetros descritos no serviço contratado, deve ser planejado, organizado e executado considerando as particularidades essenciais do evento: local onde acontecerá, horários, público estimado, atrações previstas, entre outras especificidades que só são concretizadas quando todo o evento estiver efetivamente fechado para divulgação. Também é necessário, ao estabelecer o serviço que atenderá a demanda da municipalidade, considerar a imprevisibilidade inerente à realização de eventos, especialmente aqueles realizados em ambientes abertos e gratuitos. Tais eventos estão sujeitos a circunstâncias que podem exigir reprogramações e novos planejamentos quando na realização dos mesmos, o que pede um serviço que permita adequações e flexibilidade logística na execução, sem que isso represente novos custos ou despesas não previstas no contrato do serviço. O que também é decisivo é a disponibilidade do fornecedor de atender a todas as demandas previstas no objeto de forma coordenada, pois elas poderão ocorrer concomitantemente, em um mesmo período ou evento, ou de forma isolada. Desta forma, o fornecedor deverá estar apto para atender, de forma planejada e organizada, todos os itens previstos no contrato, contando com capacidade operacional e logística para tal. Finalmente, ao fazer a avaliação do serviço a ser contratado, descartou-se a possibilidade de o serviço ser realizado pela municipalidade, considerando não justificar a aquisição de estrutura e contratação de profissionais para realização do serviço, sendo que este é esporádico e, embora planejados e recorrentes, não são serviços continuados e estão sujeitos a cancelamentos, mudanças e readequações. Desta forma entende-se que o melhor formato de contratação é terceirização, com locação de estrutura, e utilizando o registro de preços, permitindo flexibilidade de contratação, e trabalhando com valor total por lote, pois a montagem de diversos itens exige planejamento e coordenação entre etapas
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 5.1 A partir da análise da consulta no painel de preços governamental e na pesquisa de mercado obtida junto as operadoras de telefonia móvel, e ainda, tendo como conhecimento o contrato atualmente vigente, constata-se que a melhor solução é a contratação de operadora de telefonia móvel que forneça os serviços prioritariamente necessários ao Conselho, a saber:
a) Serviço Móvel Pessoal (SMP) com chamada local efetuada para fixo e móvel (da mesma operadora e de outras) de forma ilimitada (Valor de Comunicação 1 - VC1);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP) chamada de longa distância nacional (LDN) efetuada para fixo e móvel (da mesma operadora e de outras) de forma ilimitada (Valor de Comunicação 2 e 3 - VC2 e VC3);
c) roaming nacional
d) Pacote de dados de internet de no mínimo 12 (doze) GB.
5.2 As opções supracitadas estão comumente disponíveis no ramo de telefonia móvel. Nos últimos anos, com a competitividade e avanço tecnológico, este mercado tornou-se mais democrático, facilitando o acesso a planos ilimitados de voz e franquias mais robustas de dados de internet por meio da tecnologia 4G e/ou superior, através da disponibilização de pacotes de serviços englobando voz e dados.
5.3 Por se tratar de serviços comuns, o mercado possui diversos fornecedores, sendo a contratação obrigatória do adequado rito licitatório, conforme a Lei n.º 8.666/1993.
5.4 A rotina administrativa e estrutura física de cada ente governamental, bem como, o quantitativo a ser consumido, impactarão diretamente na modalidade licitatória a ser adotada para aquisição, sendo as opções o pregão, a dispensa ou a adesão à ata de registro de preços – ARP.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 5.1 A principal forma para Contratação de profissional especializado em serviços de cerimonial é a Dispensa de Licitação em razão do valor. No entanto, dependendo do valor a ser aferido durante a cotação, o mais indicado seria o Pregão Eletrônico.
5.2 Para o serviço informado foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. XXXXXXX XXXXXX (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) (00) 00000-0000 XXXXXX XXXXX (xxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ) (00) 00000-0000 XXXX XXXXXXX (xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx) (00) 00000-0000 XXXXXX XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) (00) 00000-0000 XXXXXXX XXXXXXXX (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx) (00) 00000-0000 XXXXXXXXX XXXXX (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (00) 00000-0000 XXXXXX XXXXX - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18A.REG/GO (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ------------
5.3 Por se tratar de objeto comum onde as especificações e padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, conforme o que institui o artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com base em levantamento de mercado, o tipo de solução escolhida é a que mais se aproxima dos requisitos definidos e que mais promove a competição, levando em conta economicidade, eficácia, eficiência, padronização e práticas do mercado.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 5.1 Do levantamento realizado no mercado, se constatou a existência das seguintes soluções:
a) Serviço de Vigilância Eletrônica realizando a aquisição de equipamentos por parte deste órgão, (central de alarme e cerca elétrica com equipamentos necessários, câmeras, softwares, cabeamentos, serviços de instalações, mão de obra, manutenções em geral entre outros); a)1 Essa modalidade de contratação não é interessante para a administração, onde a aquisição dos equipamentos é bem onerosa, podendo não ter a efetividade desejada, como a perda constante de imagens, devido à falta de mão de obra qualificada, como também a depreciação e manutenção dos equipamentos, resultando em substituições constantes, prejudicando o resultado final, a ausência das filmagens sempre que necessárias.
b) Serviço de Vigilância Eletrônica realizando a contratação de solução tecnológica total por empresa que permita o acompanhamento em tempo real das filmagens que são armazenadas em nuvem e disponibilizadas de forma automática e ininterrupta ao usuário; b)1 Excelente e completa é essa solução, porém não se enquadra com a realidade econômica e necessidades do Conselho, pois por ser uma solução completa, tem um valor bem elevado.
c) Serviço de Vigilância Eletrônica mediante Locação de Alarme, Circuito Interno de Filmagem – CFTV, e Manutenção de Cerca Elétrica sem acompanhamento em tempo real das filmagens. c)1 Essa solução se apresenta como a mais simples, onde todos os materiais, equipamentos e autorizações necessárias à instalação das câmeras e demais equipamentos para a boa execução do serviço, correrão por conta da contratada, mitigando a necessidade de contratar diversos serviços e materiais em processos separados.