Common use of DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. [NOTA EXPLICATIVA: Caso NÃO seja permitida a participação de Xxxxxxxxxx esta cláusula deverá ser excluída. Importante verificar coerência nas justificativas apresentadas e outros casos excepcionais e INSERIR o IMPEDIMENTO e definir como condição de não participação no item 5.6.8 - Excluir nota explicativa da versão final]. 5.5.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008. 5.5.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato. 5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1. 5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. [NOTA EXPLICATIVA: Caso NÃO seja 8.1. É permitida a participação de Xxxxxxxxxx esta cláusula deverá ser excluída. Importante verificar coerência nas justificativas apresentadas xxxxxxxxx, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.° 8.666/93, constituído na forma do artigo 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e outros casos excepcionais demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e INSERIR o IMPEDIMENTO e definir como condição estrangeiras, que apresentem os requisitos de não participação habilitação dispostos no item 5.6.8 - Excluir nota explicativa da versão final]6 deste edital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo. 5.5.18.1.1. No caso da participação Na constituição do consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências: 8.1.1.1. Apresentação de empresas reunidas em consórciotermo de compromisso, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do particular, de constituição em consórcio, subscrito pelas empresas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades: 8.1.1.2. compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio; 8.1.1.3. declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato; 8.1.1.4. compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados; 8.1.1.5. compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 8.1.1.6. compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, com apresentação isoladamente, em relação ao objeto da proporção licitação, bem como o percentual de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008uma. 5.5.28.1.2. Deverão ser apresentados A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: 8.1.2.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio; 8.1.2.2. Administrar o contrato. 8.1.3. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira. 8.1.4. No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior. 8.1.5. As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente. 8.1.6. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido no subitem 8.1.1.2. 8.1.7. Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, na condição de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciadohabilitação, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciadoconsorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciadoconsorciada, na proporção de sua respectiva participaçãoparticipação no consórcio. 5.5.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato. 5.5.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.1. 5.5.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Samples: Contratação De Empresa De Arquitetura/Engenharia

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. [NOTA EXPLICATIVA: Caso NÃO seja permitida a participação de Xxxxxxxxxx esta cláusula deverá ser excluída. Importante verificar coerência nas justificativas apresentadas e outros casos excepcionais e INSERIR o IMPEDIMENTO e definir como condição de não participação no item 5.6.8 - Excluir nota explicativa da versão final]. 5.5.110.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.6668.666/93 e, de 21 de junho de 1993 e ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 200844.786/08. 5.5.210.1.1. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a 31 da Lei Federal nº 8.666, documentação de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participaçãohabilitação exigida neste edital. 5.5.310.1.2. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase nas fases de licitação e durante a execução vigência do contrato. 5.5.410.1.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08. 10.1.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 10.2. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.5.110.1 e ter prazo de duração, no mínimo igual ao previsto para a vigência do contrato. 5.5.510.3. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados A participação de pequenas empresas em consórcio na forma prevista no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais art. 56 da Lei Complementar Federal 123123/06, não depende de 14 de dezembro de 2006previsão no edital, desde que a soma aplicando-se- lhe o disposto nos incisos V e VI do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal 15 do Decreto Estadual 123, de 14 de dezembro de 200644.786/08.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços