Common use of DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO. 17.1. É permitido a formação e participação de consórcios para o fornecimento do OBJETO, exceto o LOTE 3, desse Termo de Referência, tendo em vista que parte dos itens relacionados agregam serviços de finalidades distintas, pois existem inúmeras empresas no mercado especializadas em serviços de manutenção de equipamentos, telefonia, as quais teriam condições de executar itens ou blocos isoladamente, não havendo riscos de comprometimento da qualidade dos serviços. A participação deverá ser nos moldes do art. 33 da Lei 8.666/1993, observando-se as seguinte normas citadas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital; III - apresentação dos documentos exigidos nos artigos. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

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