COOPERATIVAS. 12.2.6.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
COOPERATIVAS. ( x ) Não Será Aceito Cooperativa ( ) Será Aceito Cooperativa Justificativa:
COOPERATIVAS. 5. Em relação às cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
COOPERATIVAS. 12.8.1 Não será admitida participação de cooperativas, em função da natureza do serviço objeto desta licitação e pelo modo como este é usualmente executado no mercado em geral, uma vez que há a necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como estão presentes aspectos de pessoalidade e habitualidade, em observância à Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União – TCU
COOPERATIVAS. 22.2.1. Acerca das Cooperativas por sua vez atestamos que permitir a participação das mesmas representaria desrespeitar o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando que todo e qualquer procedimento referente ao contrato, aos aditivos e pagamentos necessitariam obrigatoriamente da assinatura, e consequente anuência, de todos os cooperados dificultando, ou até impossibilitando, a célere execução do objeto pretendido.
COOPERATIVAS. 12.2.6.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, auntonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
COOPERATIVAS. (X) Não Será Aceito Cooperativa ( ) Será Aceito Cooperativa Justificativa: Não será aceito cooperativa tendo em vista que não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, o que dificulta a fiscalização dos serviços prestados.
COOPERATIVAS. A ECT liberará 10 (dez) Diretores/Conselheiros das cooperativas de crédito dos ecetistas 1(um) dia por semana para se dedicar às questões da cooperativa. Há que se lembrar que hoje são liberados, com ônus para a ECT, 186 empregados, para atuar nos sindicatos e Federação.
COOPERATIVAS. É vedada a contratação de mão-de-obra oriunda de cooperativas de trabalho, sob pena de estabelecer-se vínculo empregatício entre a empresa e os associados cooperados.
COOPERATIVAS. 8.3.1 Não será permitida a participação de cooperativas, uma vez que a atividade relacionada aos serviços a serem executados pela Contratada não se mostram congruentes com o sistema de cooperativismo, a teor do disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES/MPDG.