COOPERATIVAS Cláusulas Exemplificativas

COOPERATIVAS. 12.2.6.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
COOPERATIVAS. 12.8.1 Não será admitida participação de cooperativas, em função da natureza do serviço objeto desta licitação e pelo modo como este é usualmente executado no mercado em geral, uma vez que há a necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como estão presentes aspectos de pessoalidade e habitualidade, em observância à Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União – TCU
COOPERATIVAS. 12.2.6.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, auntonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
COOPERATIVAS. A ECT liberará 10 (dez) Diretores/Conselheiros das cooperativas de crédito dos ecetistas 1(um) dia por semana para se dedicar às questões da cooperativa. Há que se lembrar que hoje são liberados, com ônus para a ECT, 186 empregados, para atuar nos sindicatos e Federação.
COOPERATIVAS. 8.3.1 Não será permitida a participação de cooperativas, uma vez que a atividade relacionada aos serviços a serem executados pela Contratada não se mostram congruentes com o sistema de cooperativismo, a teor do disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES/MPDG.
COOPERATIVAS. (X) Não Será Aceito Cooperativa ( ) Será Aceito Cooperativa Justificativa: Não será aceito cooperativa tendo em vista que não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, o que dificulta a fiscalização dos serviços prestados.
COOPERATIVAS. No caso de cooperativas que desejam exportar, é solicitado o seguinte: • Fotocópia do Cadastro Único de Contribuinte (RUC). • Fotocópia do Diário Oficial na qual se declara sua personalidade jurídica. • Fotocópia da garantia emitida pelo Ministério da Economia familiar, comunitárias, cooperativa e associativa (MEFCCA). • Fotocópia do documento de identificação do presidente da cooperativa. • Preencher o Formulário de Solicitação de Registro, assinado pelo presidente da Cooperativa e autenticado por Tabelião Público. • No caso de o presidente da cooperativa delegar a gestão, deverá apresentar original ou fotocópia autenticada da Procuração Especial e anexar os respectivos documentos de identificação.
COOPERATIVAS. (X) Não Será Aceito Cooperativa ( ) Será Aceito Cooperativa Justificativa: Serviço de alta complexidade, específico e com alta dependência entre os itens. O fornecimento através de cooperativa também pode aumentar o risco de problemas de instalação devido a vários distribuidores trabalhando na mesma solução. Além disso, não é prática de mercado cooperativas fornecer esse tipo de solução. O objetivo deste Termo de Referência oferecido pelo mercado não permite a compatibilização dos itens entre vendedores diferentes, mesmo motivo pelo qual se embasa a justificativa para lote único, o qual demonstra ser inviável a participação para consórcio e cooperativas.
COOPERATIVAS. As empresas se comprometem a não contratar cooperativas de trabalho em atividades subordinadas, pessoais e contínuas, sob pena de configuração do vínculo empregatício com a contratante, excetuadas as que obedeçam aos princípios do cooperativismo e as normas estabelecidas na Lei nº 5.764/71, bem como as recomendações do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região.
COOPERATIVAS. 10.6.1. Não é inerente aos serviços objeto deste termo de referência a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho entre os profissionais e a contratada, sendo permitida a contratação de cooperativa.