CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços. 19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Órgão Gerenciador para execução da Ata de Registro de Preços. 19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas na presente Ata. 19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Órgão gerenciador, não eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON. Porto Velho-RO, data do sistema. Documento assinado eletronicamente por DELNER DO XXXXX XXXXXXX, Diretor(a), em 04/12/2023, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 04/12/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 05/12/2023, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 05/12/2023, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043495895 e o código CRC BDA7FC37. Órgão Solicitante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON) Processo n. 0016.064790/2022-04 - Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de softwares, para atendimento as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, conforme especificações e quantidades. Fonte do Recurso: 1.802.0.00001 – Arrecadação Própria Indireta Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000. Natureza da Despesa: 33.90.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica); Exposição de Motivo: Atender ao Iperon.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto os prazos recursais, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde. 19.2. Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2022, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1. No caso de descumprimento de qualquer Cláusula deste contrato e de seus anexos, a CONSIGNATÁRIA autora estará sujeita à restrições de efetuar novas consignações no Portal de Consignações, podendo ser advertida suspensa no sistema até que as circunstâncias que geraram a suspensão sejam elucidadas, suspensas por prazo determinado ou ter seu Contrato rescindido. 19.2. Eventual tolerância de uma parte a infrações ou descumprimento das condições estipuladas neste Contrato, cometidas pela outra Parte, será tida como ato de mera liberalidade, não se constituindo em perdão, precedente, novação ou renúncia a direitos que a legislação ou o Contrato, assegurem às Partes. 19.3. Se qualquer das disposições deste Contrato for considerada, por qualquer motivo, 19.4. Este Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, serem cedidos, transferidos, negociados, dados em garantia, endossados ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONSIGNANTE. O não atendimento a esta disposição poderá dar ensejo, a critério do CONSIGNANTE, à rescisão contratual por culpa da CONSIGNATÁRIA. 19.5. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº 10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-051FME e Processo Licitatório nº 100/2023/ADM. 19.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 19.5. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1 Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo/SP, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico xxxxxxxx.xxx.xx 19.2 A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico xxxxxxxx.xxx.xx 19.3 Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo CONTRATANTE. 19.4 Este contrato entra em vigor na data da assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do (s) serviço (s). O prazo de prestação do (s) serviço (s) objeto de contratação é determinado de 12 (doze) meses, passando este período prorroga-se automaticamente por iguais períodos. 19.5 As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo CONTRATO DE PERMANÊNCIA refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1. Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos na execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA. 19.2. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato. < assinado eletronicamente > JOÃO FRANCISCO MENDES FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 19.2 O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.3 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. 19.4 A declaração de nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa. 19.5 Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do extrato deste Contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.