Common use of DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Clausula 9 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorro ável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais microempresa ou empresa d bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma pequeno porte. 4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma descrita no item 08 – CRITERIO DE DESEMPATE desse edital: 4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.

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Samples: Contratação De Serviços

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1. 2.3.10.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Clausula 9 subitem “2.3.9.2” deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.1.1. 2.3.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorro ável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públicado CFO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 4.2. 2.3.10.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1“2.3.10.2”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações 2.4 - O envelope nº 2 – Proposta: 2.4.1 - A proposta deverá ser apresentada impressa conforme modelo Nº 04 em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais microempresa ou empresa d bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma pequeno porteenvelope hermeticamente fechado. 4.4. Ocorrendo 2.4.2 - A forma impressa deve ser redigida em língua portuguesa, sem entrelinha ou rasura, datada e assinada, carimbada, com descrição clara e detalhada e em conformidade com o empateobjeto, proceder-se-á com identificação e número do CNPJ da forma descrita no item 08 – CRITERIO DE DESEMPATE desse edital: 4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07empresa proponente e assinada pelo seu representante devidamente identificado e qualificado.

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Samples: Tomada De Preços

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1. Nos termos 5.3.1 - Antes de ser iniciada a abertura dos artigos 42 envelopes (habilitação e 43 da Lei Complementar nº. 123proposta comercial), a Comissão de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalLicitações procederá ao recolhimento, conforme Clausula 9 deste Editalo caso, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação das credenciais e da regularidade fiscal, será assegurado o prazo declaração de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorro ável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento microempresa ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas empresa de pequeno porte, entendendoa serem apresentados FORA dos respectivos envelopes da seguinte forma: 5.3.1.1 - Quanto ao credenciamento dos representantes: 5.3.1.1.1 - Tratando-se por empate aquelas situações de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.3.1.1.2 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com assinatura do representante legal, do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 5.3.1.1.1; 5.3.1.1.3 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais microempresa ou empresa d bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma pequeno portecontenha foto. 4.45.3.1.1.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma descrita no item 08 – CRITERIO DE DESEMPATE desse edital: 4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.A

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Samples: Contract for Services

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.16.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. Federal nº 123, de 14/12/200614/12/2006 e Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Clausula 9 deste Edital, mesmo que esta apresente estas apresentem alguma restrição. 4.1.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor à data do certamerecebimento da nova proposta, prorro ável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaContratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. 4.26.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993na lei, sendo facultado à Administração ao licitante convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.36.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais microempresa ou empresa d bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma pequeno porte.à 4.46.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma descrita no item 08 – CRITERIO DE DESEMPATE desse editalseguinte forma: 4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativasa) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior (desconto superior) àquela declarada classificada em primeiro lugar, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07hipótese em que sua proposta assumirá essa posição.

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Samples: Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Clausula 9 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorro ável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.3. 4.3.1 Será asseguradoassegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais microempresa ou empresa d bem melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4. Ocorrendo 4.3.2 O CEPEL, considerando o empateteor do Acórdão TCU n° 298/2011 – Plenário, proceder-se-á adotará se julgar necessário, procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da forma descrita Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas Licitantes, às exigências da Lei Complementar n° 123/2006 e do Decreto no item 08 – CRITERIO DE DESEMPATE desse edital:8.538/2015. 4.5. Os privilégios 4.3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 Lei Complementar no 123/2006, alterada pela Lei Complementar no 147/2014, deverão declarar, no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, do site de licitações, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso não o façam, serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 tratadas sem os privilégios da citada Lei nº. 11.488/07Complementar.

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Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/200614/12/2006 e Lei Municipal nº. 3.063 de 13 de dezembro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, conforme Clausula 9 Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o a proponente for declarado o vencedor declarada a vencedora do certame, prorro ável prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaCâmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Câmara convocar para nova sessão pública os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais microempresa ou empresa d bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.4.2. não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma descrita do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.4.3. no item 08 caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.4.6. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou ainda o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício CRITERIO DE DESEMPATE desse edital:DRE comprovando ter receita bruta (dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06). 4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.

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Samples: Pregão Presencial