EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2018 PROCESSO Nº. 008 /2018.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2018 PROCESSO Nº. 008 /2018.
A Câ^ mârâ de Arâcruz, pessoâ jurí´dicâ de direito pu´ blico interno, por meio do Pregoeiro Oficiâl e Equipe de Apoio, designâdos por Ato nº 2.473 de 31/01/2018 tornâ pu´ blico que, nâ dâtâ, horâ´rio e locâl âbâixo âssinâlâdo, fârâ´ reâlizâr licitâçâ˜o nâ modâlidâde de PREGÃO PRESENCIAL de nº. 002/2018 que tem como objeto â CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ – CMA-ES, com
crite´rio de julgâmento de menor preço globâl, que serâ´ regido pelâs disposiço˜es dâ Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (subsidiâriâmente), conforme disposiço˜es deste Editâl e respectivos Anexos.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº.s 10.520/02 e 8.666/93 e suâs âlterâço˜es.
Modalidade: Pregâ˜o Presenciâl.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indiretâ.
Critério de Julgamento: Menor Preço (globâl).
Repartição interessada: Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz
Prazo de Validade da Proposta: 60 diâs â pârtir dâ dâtâ de entregâ dos envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 23-02-2018 a partir das 08h00min, nâ Sâlâ dâ Sessâ˜o de Pregâ˜o
dâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz, Ruâ Professor Lobo - nº. 550 – CEP: 29.190-910 Centro – Sede - Arâcruz - ES.
Data/Hora da Abertura: Após o credenciamento, no local retrocitado.
1. DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. O presente pregâ˜o tem por objeto â Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, nas dependências da Câmara Municipal de Aracruz de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário (Especificâções e Cotâção de Preços”), Anexo II (Termo de Referencia), Anexo III (Planilha de Custo) e Anexo IV (Minuta de Contrato).
1.2. As despesâs decorrentes dâ presente licitâçâ˜o correrâ˜o por contâ dotâçâ˜o orçâmentâ´riâ, consignâdâ no orçâmento vigente:
2. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 A prestâçâ˜o do serviço deverâ´ ser iniciâdâ em âte´ 05 (cinco) diâs, â pârtir do recebimento dâ Ordem de Serviço, expedidâ pelâ Câ^ mârâ Muncipâl de Arâcruz;
2.2. Os serviços serâ˜o executâdos â pârtir do recebimento dâ "Ordem de Serviço" expedidâ pelâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz - CMA e se estenderâ˜o pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogâdo desde que plenâmente justificâdo, âtendendo âos interesses e convenie^nciâ dâ Câ^ mârâ, e os requisitos do ârtigo 57, Inciso II em conformidâde com â Lei 8.666/1993 e suâs âlterâço˜es.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Nâ˜o poderâ˜o pârticipâr dâ presente licitâçâ˜o âs interessâdâs que:
â) se encontrem em processo de dissoluçâ˜o, de fusâ˜o, de cisâ˜o ou de incorporâçâ˜o;
b) tenhâm sido decretâdâs âs suâs fâle^nciâs;
c) estejâm cumprindo suspensâ˜o temporâ´riâ de pârticipâr em licitâçâ˜o e impedimento de contrâtâr ou tenhâm sido declârâdâs inido^ neâs pârâ licitâr ou contrâtâr com â Administrâçâ˜o Publicâ bem como licitântes que se âpresentem constituí´do nâ formâ de empresâs em conso´rcio e sejâm controlâdorâs, coligâdâs ou
subsidiâ´riâs entre si, ou âindâ, quâlquer que sejâ suâ formâ de constituiçâ˜o;
d) empresâs estrângeirâs que nâ˜o funcionem no pâí´s.
3.2. Poderâ˜o pârticipâr destâ licitâçâ˜o âs interessâdâs que detenhâm âtividâde pertinente e compâtí´vel com o objeto deste pregâ˜o, e âtendâm âos requisitos mí´nimos de clâssificâçâ˜o dâs propostâs exigidos e âindâ âs exige^nciâs pârâ hâbilitâçâ˜o, requeridâs neste Editâl.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 3.063 de 13 de dezembro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Câmara convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou ainda o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta (dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06).
4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Ate´ 02 (dois) diâs u´ teis ântes dâ dâtâ fixâdâ pârâ â âberturâ dâ sessâ˜o pu´ blicâ dâs propostâs, quâlquer pessoâ poderâ´ solicitâr esclârecimentos, provide^ nciâs ou impugnâr o âto convocâto´rio do Pregâ˜o.
5.1.1. Decâirâ´ do direito de solicitâr esclârecimentos ou provide^nciâs e de impugnâr este Editâl âquele que nâ˜o o fizer dentro do prâzo estâbelecido no item 5.1.
5.1.2. Câberâ´ âo Pregoeiro decidir sobre â petiçâ˜o no prâzo de 24 (vinte e quâtro) horâs.
5.1.3. A impugnâçâ˜o feitâ tempestivâmente pelâ licitânte nâ˜o â impedirâ´ de pârticipâr do processo licitâto´rio âte´ o trâ^ nsito em julgâdo dâ decisâ˜o â elâ pertinente.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇA˜ O
5.2.1. A sessâ˜o pârâ recebimento dos documentos dâs proponentes serâ´ pu´ blicâ e reâlizâdâ em conformidâde com â legislâçâ˜o citâdâ no preâ^ mbulo deste Editâl, suâs clâ´usulâs e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. As licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
6.1.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição dos administradores;
6.1.3. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
6.1.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Aracruz, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento.
DECLARAÇÃO
Refere^nciâ: Pregâ˜o Presenciâl Nº. 002/2018.
A empresâ: ....................................................................................., (râzâ˜o sociâl dâ licitânte), inscritâ no CNPJ sob o nº. ......................................, por interme´dio de seu representânte legâl o (â) Senhor (â)........................................................................................................................, portâdor (â) dâ Cârteirâ de Identidâde nº. ..........................................., CPF nº , DECLARA, pârâ fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º dâ
Lei nº. 10.520/2002, que cumpre plenâmente os requisitos de hâbilitâçâ˜o estâbelecidos no instrumento convocâto´rio.
..................................................................
Locâl e dâtâ
...................................................................
Representânte legâl
Obs.: Estâ Declârâçâ˜o deverâ´ ser impressâ em pâpel timbrâdo ou com cârimbo dâ empresâ licitânte e entregue em mâ˜os âo Senhor Xxxxxxxxx no âto do credenciâmento.
6.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a referida declaração, em envelope separado, devidamente assinado pelo sócio ou procurador da empresa, com os seguintes documentos anexo:
a) - tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o atoconstitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.1.8. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando do direito de apresentação de xxxxx xxxxxxx e interposição de recurso.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrâdâ â etâpâ de credenciâmento, proceder-se-â´ âo recebimento dos envelopes contendo âs propostâs comerciâis e os documentos de hâbilitâçâ˜o, em invo´lucros sepârâdos, indevâssâ´veis, lâcrâdos e rubricâdos no fecho, que deverâ˜o conter os seguintes dizeres em suâ fâce externâ:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGA˜ O Nº. 002/2018
PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZA˜ O SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGA˜ O Nº. 002/2018
DOCUMENTOS DE HABILITAÇA˜ O.
RAZA˜ O SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
â) - ser elâborâdâ em pâpel timbrâdo ou com cârimbo dâ empresâ licitânte, e redigidâ em lí´nguâ portuguesâ, sâlvo quânto â`s expresso˜es te´cnicâs de uso corrente, com suâs pâ´ginâs numerâdâs sequenciâlmente, sem râsurâs, emendâs, borro˜es ou entrelinhâs e ser dâtâdâ e âssinâdâ pelo representânte legâl dâ licitânte ou pelo procurâdor;
b) - indicâr nome ou râzâ˜o sociâl dâ proponente, seu endereço completo, telefone, fâx e endereço eletro^ nico - se houver;
c) - ter vâlidâde nâ˜o inferior â 60 diâs, contâdos â pârtir dâ dâtâ de entregâ dos envelopes;
d) - o prâzo de inicio do seviço deverâ´ ser âpo´s o recebimento dâ “Ordem de Serviço,” expedidâ pelâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz - CMA, conforme item 2 deste editâl.
e) - âpresentâr COTAÇA˜ O DE PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Formulâ´rio Especificâçâ˜o e Cotâçâ˜o de Preços”).
f) - â licitânte deverâ´ fâzer constâr em âlgârismo e por extenso (em câso de du´vidâs serâ´ considerâdo “em extenso”), utilizândo âte´ 02 (duâs) câsâs decimâis âpo´s â ví´rgulâ, com fixâçâ˜o do prâzo de Vâlidâde dâ Propostâ;
g) - declârâr expressâmente que os preços cotâdos incluem todos os custos e despesâs necessâ´riâs âo cumprimento integrâl dâs obrigâço˜es decorrentes dâ licitâçâ˜o;
h) - declârâr expressâmente que âceitâ âs exige^nciâs do Editâl e de seus Anexos;
i) - conter ofertâ firme e precisâ, sem âlternâtivâ de preços ou quâlquer outrâ condiçâ˜o que induzâ o julgâmento â ter mâis de um resultâdo;
6.2.2. Quâisquer tributos, custos e despesâs diretos ou indiretos, omitidos dâ propostâ ou incorretâmente cotâdos, serâ˜o considerâdos como inclusos nos preços, nâ˜o sendo âceitos pleitos de âcre´scimos â quâlquer tí´tulo.
6.2.3. Serâ˜o desclâssificâdâs âs propostâs que nâ˜o âtenderem â`s exige^nciâs essenciâis deste Editâl e de seus Anexos, bem como âs omissâs e âs que âpresentârem irregulâridâdes ou defeitos câpâzes de dificultâr o julgâmento.
6.2.4. Considerâm-se exige^nciâs essenciâis â`quelâs que nâ˜o possâm ser âtendidâs, no âto, por simples mânifestâçâ˜o de vontâde do representânte e âquelâs cujo âtendimento, nesse momento, possâ representâr risco de frâude âos princí´pios dâ licitâçâ˜o.
6.3. Ocorrendo discrepâ^ nciâ entre preços unitâ´rios e pârciâis ou entre pârciâis e subtotâis ou, âindâ, entre estes e o totâl, prevâlecerâ˜o sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder â`s correço˜es necessâ´riâs. No câso de diverge^ nciâ entre os vâlores em âlgârismos e por extenso, prevâlecerâ˜o os u´ ltimos;
6.4. Câdâ licitânte somente poderâ´ âpresentâr umâ propostâ comerciâl pârâ estâ licitâçâ˜o. E câso â licitânte âpresente mâis de umâ propostâ, o Pregoeiro considerârâ´ todâs âs suâs propostâs desclâssificâdâs pârâ todos os efeitos;
6.5. O preço ofertâdo nâ propostâ ou em câdâ lânce serâ´ de exclusivâ e totâl responsâbilidâde dâ licitânte, nâ˜o podendo ser âlterâdo âpo´s â suâ mânifestâçâ˜o, sejâ pârâ mâis ou pârâ menos;
6.6. Serâ˜o corrigidos âutomâticâmente pelo Pregoeiro quâisquer erros de somâ e/ou multiplicâçâ˜o;
6.6.1. Fâltâ de dâtâ e/ou rubricâ dâ propostâ poderâ´ ser supridâ pelo representânte legâl presente â reuniâ˜o de âberturâ dos envelopes “Proposta” com poderes pârâ esse fim.
6.6.2. A fâltâ do CNPJ e/ou endereço completo poderâ´ tâmbe´m ser preenchidâ pelos dâdos constântes dos documentos âpresentâdos dentro do envelope “Documentâçâ˜o”.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Câmara, que estará juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.14. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1. A Câmara declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
7.14.2. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar as licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
7.14.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
7.14.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
7.14.5. Caso não ocorra à contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.3, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 8 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
8.2.1.6. DECLARAÇÕES CONFORME MODELO ABAIXO:
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 002/2018.
A empresa: ..................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ...................................................., sediada na
....................................................., declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.......................................................................
Local e data
.......................................................................,RG nº. ................................................................
(Nome e assinatura do Declarante) (número da cédula de identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
MODELO DE DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 002/2018.
A empresa: ................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o (a) Senhor (a) .............................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº. ............................................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Xxxxxxx, ........ de de 2018.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estâs Declârâço˜es deverâ˜o ser impressâs em pâpel timbrâdo ou com cârimbo dâ empresâ licitânte e entregue no envelope “B” documentâçâ˜o, pois fâzem pârte dos referidos documentos de hâbilitâçâ˜o.
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
(a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
* balanço patrimonial;
* demonstração do resultado do exercício;
* demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
* demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
* notas explicativas do balanço. (a.2) Para outras empresas:
* balanço patrimonial registrado no órgão competente;
* demonstração do resultado do exercício.
* Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
(b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um). As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do art. 31 da Lei 8.666/1993, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 da mesma Lei, para fins de habilitação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
e) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
f) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
g) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
h) A comprovação dos índices referidos nâ âlíneâ “b”, bem como do pâtrimônio líquido mínimo constânte nâ âlíneâ “c”, deverão se bâseâr nâs informâções constântes nos documentos listâdos nâ âlíneâ “â” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
Obs: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DOBRASIL.
8.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Obs: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Aracruz fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.8 Provâ de inexiste^nciâ de de´bitos perânte â Justiçâ do Trâbâlho, mediânte â âpresentâçâ˜o de Certidâ˜o Negâtivâ expedidâ pelâ Justiçâ do Trâbâlho, de âcordo com â Lei Federâl nº. 12.440/2011.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
â) - Apresentâçâ˜o de âtestâdo(s) de câpâcidâde te´cnicâ em nome dâ empresâ licitânte, fornecido(s) por empresâ, o´rgâ˜os ou entidâdes dâ Administrâçâ˜o Pu´ blicâ ou Privâdâ, que comprove(m) â âptidâ˜o pârâ o serviço com âs cârâcterí´sticâs indicâdâs no TERMO DE REFERE^ NCIA.
b) - O(s) âtestâdo(s) deve(m) ser emitido(s) em pâpel timbrâdo dâ empresâ contrâtânte, âssinâdo por seu representânte legâl, discriminândo o teor dâ contrâtâçâ˜o e os dâdos dâ empresâ contrâtâdâ.
c) – A Câ^ mârâ poderâ´ promover dilige^nciâs pârâ âveriguâr â verâcidâde dâs informâço˜es constântes nos documentos âpresentâdos, câso julgue necessâ´rio, estândo sujeitâ â` inâbilitâç☠o, â licitânte que âpresentâr documentos em desâcordo com âs informâço˜es obtidâs pelâ Equipe de Pregâ˜o, âle´m de incorrer nâs sânço˜es previstâs nâ Lei n° 8.666/1993.
d) - Declârâçâ˜o do licitânte de que no decorrer dâ execuçâ˜o do objeto contrâtuâl disponibilizârâ´, no Estâdo do Espí´rito Sânto, âs instâlâço˜es, equipâmentos e pessoâl te´cnico especiâlizâdo, essenciâis âo eficiente cumprimento do contrâto.
e) - Comprovâçâ˜o de possuir no seu quâdro permânente profissionâis de Segurânçâ do Trâbâlho em conformidâde com â NR-04 do SEESMT.
OBSERVAÇÕES:
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
5) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Câmara Municipal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 6.2.1.
6.1) Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
8) A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste Edital.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço por item esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todos os presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 12h00min às 18h00min na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decorridas as fases anteriores e constatada a regularidade dos atos praticados, a decisão será submetida ao Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Aracruz, para homologação e conseqüente convocação dos beneficiários para assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.1.1. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
11.1.2. Colhidas às assinaturas, o Contratante providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12. RECEBIMENTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS.
12.1. RECEBIMENTO
12.1.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) após, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, âlíneâ 'â, b e c’ dâ lei 8.666/93;
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
14.1. Apo´s empenho, serâ´ convocâdâ â vencedorâ dâ licitâçâ˜o pârâ, dentro do prâzo de 05 (cinco) diâs, â contâr dâ dâtâ de recebimento dâ notificâçâ˜o, retirâr â Ordem de Serviço, sob penâ de decâir o seu direito, podendo, âindâ, sujeitâr-se â`s penâlidâdes estâbelecidâs no item 15 deste Editâl.
15. PENALIDADES
15.1. Pelâ recusâ em âceitâr o pedido de comprâs e/ou instrumento equivâlente, dentro do prâzo estâbelecido, â âdjudicâdâ se sujeitârâ´ â` multâ de 10% (dez por cento) sobre o vâlor totâl dâ propostâ.
15.2. A penâlidâde previstâ no subitem ânterior nâ˜o se âplicâ â`s empresâs remânescentes, em virtude dâ nâ˜o âceitâçâ˜o dâ primeirâ convocâdâ.
15.3. Sâlvo ocorre^nciâ de câso fortuito ou de forçâ mâior, devidâmente justificâdâ e comprovâdâ, âo nâ˜o cumprimento, por pârte dâ empresâ vencedorâ, dâs obrigâço˜es âssumidâs, ou â infringe^nciâ de preceitos legâis pertinentes, serâ´ âplicâdo, segundo â grâvidâde dâ fâltâ, âs seguintes penâlidâdes:
â) - multâ de 0,2% (dois de´cimos por cento) âo diâ, câlculâdâ sobre o vâlor do serviço reâlizâdo com âtrâso, âte´ o de´cimo diâ corrido; âpo´s o que, âplicâr-se-â´ â multâ previstâ nâ âlí´neâ "b".
b) - multâ de 20% (vinte por cento), sobre o vâlor totâl dâ inâdimple^nciâ referente âo (s) item (ns) constânte dâ Ordem de Serviço, nâ hipo´tese do nâ˜o cumprimento de quâlquer dâs obrigâço˜es âssumidâs.
c) - câncelâmento dâ contrâtâçâ˜o e suspensâ˜o temporâ´riâ âo direito de licitâr com â Câ^ mârâ Municipâl, bem como o impedimento de com ele contrâtâr, por prâzo nâ˜o superior â 02 (dois) ânos, nâ hipo´tese de descumprimento integrâl de, no mí´nimo, umâ Ordem de Serviço ou descumprimento pârciâl de mâis de umâ Ordem de Serviço.
15.4. As multâs serâ˜o, âpo´s regulâr processo âdministrâtivo, descontâdâs dos cre´ditos dâ empresâ gânhâdorâ dâ Licitâçâ˜o, ou, se for o câso, cobrâdâ âdministrâtivâ ou judiciâlmente.
15.5. As penâlidâdes previstâs neste item te^m cârâ´ter de sânçâ˜o âdministrâtivâ, consequentemente, â suâ âplicâçâ˜o nâ˜o exime â empresâ vencedorâ dâ repârâçâ˜o dâs eventuâis perdâs e dânos que seu âto puní´vel venhâ âcârretâr â Câ^ mârâ Municipâl.
15.6. Constâtâdâ â inverâcidâde de quâlquer dâs informâço˜es fornecidâs pelâ licitânte, estâ poderâ´ sofrer quâisquer dâs penâlidâdes âdiânte previstâs:
I - suspensâ˜o temporâ´riâ âo direito de licitâr e impedimento de contrâtâr com â Câ^ mârâ Municipâl pelo prâzo de 12 (doze) meses;
15.7. A` proponente que ensejâr o retârdâmento dâ execuçâ˜o do certâme, nâ˜o mântiver â propostâ ou lânce, fâltâr ou frâudâr nâ execuçâ˜o dâs obrigâço˜es âssumidâs pârâ execuçâ˜o do objeto, comportâr-se de modo inido^ neo, fizer declârâçâ˜o fâlsâ ou cometer frâude fiscâl, serâ´ âplicâdâ â penâlidâde de impedimento de licitâr e contrâtâr com o Municí´pio de Arâcruz pelo prâzo de âte´ 05 (cinco) ânos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Eventuâis impugnâço˜es âo Editâl deverâ˜o ser dirigidâs âo pregoeiro e protocolizâdâs nos diâs u´ teis, dâs 12h00min â`s 18h00min nâ Ruâ Professor Lobo - 550 - centro – Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz, nestâ cidâde,
observândo o prâzo previsto nos pârâ´grâfos 1º e 2º do ârtigo 41 dâ Lei Federâl nº. 8.666/1993, e suâs âlterâço˜es.
16.1.1. No âto de âutuâçâ˜o dâ impugnâçâ˜o, e´ obrigâto´riâ â âpresentâçâ˜o de CPF ou RG, em se trâtândo de pessoâ fí´sicâ ou CNPJ, em se trâtândo de pessoâ jurí´dicâ (por documento originâl ou co´piâ âutenticâdâ).
16.2. Informâço˜es relâtivâs â presente licitâçâ˜o poderâ˜o ser obtidâs conforme segue, de âcordo com seu teor.
16.2.1. Questo˜es Te´cnicâs e Jurí´dicâs deverâ˜o ser formulâdâs por escrito e dirigidâs o Pregoeiro, Ruâ Professor Lobo - 550 - centro – Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz, Sede ARACRUZ - ES, ou pelo telefâx 0XX (00) 0000-0000 e Tel. 0000-0000, âte´ 02 (dois) diâs u´ teis ântes do prâzo mârcâdo pârâ âberturâ do certâme.
16.2.2. Questo˜es Diversâs poderâ˜o ser obtidâs nâ Sessâ˜o de Pregâ˜o, tel. 0XX (00) 0000-0000, no horâ´rio 12h00min â`s 18h00min.
16.2.3. As du´vidâs â serem dirimidâs por telefone serâ˜o somente âquelâs de ordem estritâmente informâl.
16.3. Pârâ solucionâr quâisquer questo˜es oriundâs destâ licitâçâ˜o, e´ competente, por disposiçâ˜o legâl, o Foro de ARACRUZ, observâdâs âs disposiço˜es do § 6º do ârtigo 32 dâ Lei Federâl nº. 8.666/1993.
16.4. Ficâ âssegurâdo â` Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz o direito de no interesse dâ Administrâçâ˜o, ânulâr ou revogâr, â quâlquer tempo, no todo ou em pârte, â presente licitâçâ˜o, dândo cie^nciâ âos pârticipântes, nâ formâ dâ legislâçâ˜o vigente.
16.5. As proponentes âssumem todos os custos de prepârâçâ˜o e âpresentâçâ˜o de suâs propostâs e â CMA nâ˜o serâ´, em nenhum câso, responsâ´vel por esses custos, independentemente dâ conduçâ˜o ou do resultâdo do processo licitâto´rio.
16.6. As proponentes sâ˜o responsâ´veis pelâ fidelidâde e legitimidâde dâs informâço˜es e dos documentos âpresentâdos em quâlquer fâse dâ licitâçâ˜o.
16.7. Apo´s â âpresentâçâ˜o dâ propostâ, nâ˜o câberâ´ desiste^nciâ, sâlvo por motivo justo, decorrente de fâto superveniente e âceito pelo Pregoeiro.
16.8. A proponente que vier â ser contrâtâdâ ficârâ´ obrigâdâ â âceitâr nâs mesmâs condiço˜es contrâtuâis, os âcre´scimos ou supresso˜es que se fizerem necessâ´rios, âte´ 25% (vinte e cinco por cento) do vâlor do contrâto, servindo de bâse o vâlor unitâ´rio do combustí´vel.
16.9. Nâ˜o hâvendo expediente ou ocorrendo quâlquer fâto superveniente que impeçâ â reâlizâçâ˜o do certâme nâ dâtâ mârcâdâ, â sessâ˜o serâ´ âutomâticâmente trânsferidâ pârâ o primeiro diâ u´ til subseqü ente, no mesmo horâ´rio e locâl ânteriormente estâbelecido, desde que nâ˜o hâjâ comunicâçâ˜o do Pregoeiro em contrâ´rio.
16.10. Nâ contâgem dos prâzos estâbelecidos neste Editâl e seus Anexos, excluir-se-â´ o diâ do iní´cio e incluir-se-â o do vencimento. So´ se iniciâm e vencem os prâzos em diâs de expediente nâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz.
16.11. A condiçâ˜o de emissâ˜o de documentos de cobrânçâ, pâgâmentos, reâjustes, gârântiâ de execuçâ˜o, penâlidâdes, obrigâço˜es, responsâbilidâdes e outrâs, sâ˜o âs estâbelecidâs neste Editâl e nâ Lei Federâl nº. 8.666/1993 e suâs âlterâço˜es.
16.12. Constituem motivos pârâ â rescisâ˜o â`s situâço˜es referidâs nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17. CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1. Fâzem pârte integrânte do presente Editâl:
17.1.1 - Anexo I - "Formulâ´rio Especificâço˜es e Cotâçâ˜o de Preços";
17.1.2 – Anexo II – “Plânilhâ de Composiçâ˜o de Custos”
17.1.3 - Anexo III - "Termo de Refere^nciâ";
17.1.4 - Anexo IV – “Minutâ de Contrâto”.
17.2. Seguem âbâixo o endereço dâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz citâdos neste Editâl pârâ informâço˜es e esclârecimentos concernentes âo objeto destâ licitâçâ˜o:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
No site da Câmara:
No local:
Sessâ˜o de Pregâ˜o
Ruâ Professor Xxxx - 550 - Centro – Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz - Sede - ARACRUZ – ES.
Horâ´rio de funcionâmento dâs 12h00min â`s 18h00min. Tele: 0XX (00) 0000-0000 ou fâx. 0XX(27) 3256-9492.
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA COM RELAÇA˜ O AO EDITAL:
Protocolo Geral da Câmara Municipal de Aracruz
Ruâ Professor Xxxx - 550 - Centro – Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz - Sede - ARACRUZ – ES. Horâ´rio de funcionâmento dâs 12h00min â`s 18h00min.
Tele fâx. 0XX(27) 3256-9497.
OU
Solicitar através do endereço eletrônico:
17.3. No âto do recebimento do Câderno de Licitâçâ˜o deverâ´ â interessâdâ verificâr seu conteu´ do, nâ˜o sendo âdmitidâs reclâmâço˜es posteriores sobre eventuâis omisso˜es.
Arâcruz-ES, ..... de de 2018.
--------------------------------------------------------
Presidente dâ CMA
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÕES e COTAÇÃO DE PREÇOS”
Item | Quant. | Unid | Descrição de Material/Serviço | Preço Mensal. | Preço Total |
01 | 01 | Serv | Contrâtâçâ˜o de empresâ especiâlizâdâ pârâ â prestâçâ˜o de serviços de limpezâ, conservâçâ˜o e higienizâçâ˜o, nâs depende^nciâs dâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz - CMA/ES. |
Valor Total da Proposta: R$ 000,00
Valor Total por extenso: (xxxxx)
OBSERVAÇÕES:
1) - A licitânte deverâ´ trâzer â propostâ escritâ em conformidâde com o determinâdo com o item 6.2.1 e demais especificações contidas no Edital do Pregão Presencial 002/2018.
2) - Câso sejâm necessâ´rios mâiores esclârecimentos, entrâr em contâto com â Comissâ˜o de Licitâçâ˜o no endereço e telefones disponibilizâdos no item 17, subitem 17.2.
DADOS DA LICITANTE:
Nome dâ Proponente: ...............................................................................................................................
Râzâ˜o sociâl: ................................................................CNPJ nº.: ............................................................
Bânco:................................................. Age^ nciâ nº.: .............................. Contâ nº.: ..................................
Endereço completo: ..................................................................................................................................
Telefones: ............................................. E-mâil: ........................................................................................
Vâlidâde dâ propostâ (nâ˜o inferior â 60 diâs): ...........................................................................................
Prâzo de execuçâ˜o: (conforme Item 2 e subitens do editâl). .....................................................................
DECLARAÇA˜ O:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos. Em ....... de de 2018.
Assinâturâ dâ Proponente
ANEXO II
MODELO - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Licitação Nº: /
Nº do Processo:
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: |
Dia / / às : horas DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida) |
Mão de Obra
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) |
Auxiliar de Serviços Gerais
Módulo 1: Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total da Remuneração |
Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Saláio | ||
B | Férias e Adicional de Férias |
Subtotal | |||
C | Incidência do Submódulo 2.2 sobre 13º, Férias e Adicional de Férias | ||
Total |
2.2 | Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | Seguro Acidente do Trabalho | ||
D | SESC ou SESI | ||
E | SENAI ou SENAC | ||
F | SEBRAE | ||
G | INCRA | ||
H | FGTS | ||
Total da Remuneração | 0,00% |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | % | Valor (R$) |
A | Transpote | ||
B | Auxílio-Refeição / Alimentação | ||
C | Assistência Médica e Familiar | ||
D | Outros (Idesbre 3,00 e Idespe 3,00) | ||
Total da Remuneração |
Quadro-Resumo do Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total |
Módulo 3: Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Total |
Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença Paternidade | ||
D | Ausência por Acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade |
F | Outros (Ausência por doença) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição | ||
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intervalo para repouso ou alimentação | |
Total |
Módulo 5: Insumos Diversos | ||
5 | Insumos diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (EPI's) | |
Total |
Módulo 6: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (PIS / COFINS) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (ISS) | |||
Total | 0,00% |
Quadro-Resumo do Custo por Empregado | ||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3: Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5: Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B + C + D + E) | ||
F | Módulo 6: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
Valor total por empregado |
TOTAL MENSAL EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE TERCEIRIZADOS
Auxiliar de Serviços Gerais - Banheirista
Módulo 1: Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total da Remuneração |
Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º Saláio | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º, Férias e Adicional de Férias | ||
Total |
2.2 | Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | Salário Educação | ||
C | Seguro Acidente do Trabalho | ||
D | SESC ou SESI | ||
E | SENAI ou SENAC | ||
F | SEBRAE | ||
G | INCRA | ||
H | FGTS | ||
Total da Remuneração | 0,00% |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | % | Valor (R$) |
A | Transpote | ||
B | Auxílio-Refeição / Alimentação | ||
C | Assistência Médica e Familiar | ||
D | Outros (Idesbre 3,00 e Idespe 3,00) | ||
Total da Remuneração |
Quadro-Resumo do Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total |
Módulo 3: Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Total |
Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais | ||
C | Licença Paternidade | ||
D | Ausência por Acidente de trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (Ausência por doença) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição | ||
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intervalo para repouso ou alimentação | |
Total |
Módulo 5: Insumos Diversos | ||
5 | Insumos diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (EPI's) | |
Total |
Módulo 6: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | 0,00% |
Quadro-Resumo do Custo por Empregado | ||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3: Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5: Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B + C + D + E) | ||
F | Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro | - |
Valor total por empregado |
TOTAL MENSAL EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE TERCEIRIZADOS
Cargo | Quantidade | Valor |
Auxiliar de Serviços Gerais | 4 | |
Auxiliar de Serviços Gerais - Banheirista | 1 | |
Total Mensal | 5 |
Total Anual | 5 |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1. O presente objeto tem como â contrâtâçâ˜o de empresâ especiâlizâdâ pârâ â prestâçâ˜o de serviços de limpezâ, conservâçâ˜o e higienizâçâ˜o, com o fornecimento de equipâmentos pârâ âtender âs depende^nciâs dâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz no Estâdo do Espirito Sânto – CMA-ES.
2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1. As especificâço˜es dos serviços estâ˜o contidâs, integrâlmente, nesse instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
01 | Contrâtâçâ˜o de empresâ especiâlizâdâ pârâ â prestâçâ˜o de serviços de limpezâ, conservâçâ˜o e higienizâçâ˜o. | SERV | 05 |
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesâs decorrentes do objeto deste Termo de Refere^nciâ ocorrerâ˜o por contâ dâ seguinte disponibilidâde orçâmentâ´riâ:
014 | CO' DIGO REDUZIDO |
01.01.00 | CA^ MARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
01.031.0053.2.0007 | ADMINISTRAÇA˜ O E MANUTENÇA˜ O DA UNIDADE |
3.3.90.34.00 | OUTRAS DESP. PESSOAL CONTRATOS TERCERIZADOS |
4 - JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO:
4.1 Assegurâr â necessâ´riâ continuidâde no âtendimento dos serviços de limpezâ, conservâçâ˜o e higienizâçâ˜o do imo´vel Sede dâ CMA/ES, incluindo suâs â´reâs internâs, externâs e de vidrâçâriâ, âssim como dos seus bens mo´veis, mântendo-os limpos, higienizâdos e em bom estâdo de conservâçâ˜o, umâ vez que se trâtâ de serviços imprescindí´veis âo exercí´cio dâs âtividâdes desenvolvidâs nestâ Câsâ de Leis.
4.2 A contrâtâçâ˜o decorre dâ impossibilidâde deste O' rgâ˜o de âbster-se do Serviço de limpezâ e higienizâçâ˜o como formâ de mânter â Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz em condiço˜es âdequâdâs de trâbâlho no que tânge âos âspectos de higiene e sâlubridâde.
5 - INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestâçâ˜o do serviço deverâ´ ser iniciâdâ em âte´ 5 (cinco) diâs, â pârtir do recebimento dâ Ordem de Serviços, expedidâ pelâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz – CMA.
6 – VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.2. A prestâçâ˜o do serviço serâ´ de 12 (doze) Meses, â pârtir do recebimento dâ Ordem de Serviço expedidâ pelâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz – CMA, podendo ser prorrogâdo, desde que plenâmente justificâdo, âtendendo âo interesse e convenie^nciâ dâ Câ^ mârâ e os requisitos do ârtigo 57, Inciso II dâ Lei 8666/93.
7 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 O recebimento proviso´rio ou definitivo do objeto nâ˜o exclui â responsâbilidâde dâ Contrâtâdâ pelos prejuí´zos resultântes dâ incorretâ execuçâ˜o do contrâto.
7.2. O recebimento proviso´rio serâ´ reâlizâdo pelo fiscâl âdministrâtivo ou pelâ equipe de fiscâlizâçâ˜o.
7.3. Os serviços serâ˜o recebidos provisoriâmente no prâzo de 5 (cinco) diâs, pelo (â) responsâ´vel pelo âcompânhâmento e fiscâlizâçâ˜o do contrâto, pârâ efeito de posterior verificâçâ˜o de suâ conformidâde com âs especificâço˜es constântes neste Termo de Refere^nciâ e nâ propostâ.
7.4. Os serviços poderâ˜o ser rejeitâdos, no todo ou em pârte, quândo em desâcordo com âs especificâço˜es constântes neste Termo de Refere^nciâ e nâ propostâ, devendo ser corrigidos/refeitos/substituí´dos no prâzo fixâdo pelo fiscâl do contrâto, â`s custâs dâ Contrâtâdâ, sem prejuí´zo dâ âplicâçâ˜o de penâlidâdes.
7.5. Os serviços serâ˜o recebidos definitivâmente no prâzo de 10 (dez) diâs, contâdos do recebimento proviso´rio, âpo´s â verificâçâ˜o dâ quâlidâde e quântidâde do serviço executâdo e mâteriâis empregâdos, com â consequente âceitâçâ˜o mediânte termo circunstânciâdo.
7.5.1. Nâ hipo´tese de â verificâçâ˜o â que se refere o subitem ânterior nâ˜o ser procedidâ dentro do prâzo fixâdo, reputâr-se-â´ como reâlizâdâ, consumândo-se o recebimento definitivo no diâ do esgotâmento do prâzo.
7.6. Ao finâl de câdâ perí´odo mensâl, o fiscâl âdministrâtivo deverâ´ âpurâr o resultâdo dâs âvâliâço˜es dâ execuçâ˜o do objeto e, se for o câso, â ânâ´lise do desempenho e quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços reâlizâdos em consonâ^ nciâ com os indicâdores previstos no âto convocâto´rio.
7.7. Ao finâl de câdâ perí´odo mensâl, o fiscâl âdministrâtivo deverâ´ verificâr â efetivâ reâlizâçâ˜o dos dispe^ndios concernentes âos sâlâ´rios e â`s obrigâço˜es trâbâlhistâs, previdenciâ´riâs e com o FGTS do me^s ânterior.
7.8. Serâ´ elâborâdo relâto´rio circunstânciâdo, com registro, ânâ´lise e conclusâ˜o âcercâ dâs ocorre^nciâs nâ execuçâ˜o do contrâto, o quâl serâ´ encâminhâdo âo Presidente pârâ recebimento definitivo.
7.9. Quândo â fiscâlizâçâ˜o for exercidâ por um u´ nico servidor, o relâto´rio circunstânciâdo deverâ´ conter registro, ânâ´lise e conclusâ˜o âcercâ dâs ocorre^nciâs nâ execuçâ˜o do contrâto, em relâçâ˜o â` fiscâlizâçâ˜o te´cnicâ e âdministrâtivâ, devendo ser encâminhâdo âo Presidente pârâ recebimento definitivo.
7.10. O recebimento definitivo, âto que concretizâ o âteste dâ execuçâ˜o dos serviços, serâ´ reâlizâdo pelo Presidente.
7.11. O Presidente ânâlisârâ´ os relâto´rios e todâ documentâçâ˜o âpresentâdâ pelâ fiscâlizâçâ˜o te´cnicâ e âdministrâtivâ e, câso hâjâ irregulâridâdes que impeçâm â liquidâçâ˜o e o pâgâmento dâ despesâ, indicârâ´ âs clâ´usulâs contrâtuâis pertinentes, solicitândo â` CONTRATADA, por escrito, âs respectivâs correço˜es.
7.12 O Presidente emitirâ´ termo circunstânciâdo pârâ efeito de recebimento definitivo dos serviços prestâdos, com bâse nos relâto´rios e documentâçâ˜o âpresentâdos, e comunicârâ´ â CONTRATADA pârâ que emitâ â Notâ Fiscâl ou Fâturâ com o vâlor exâto dimensionâdo pelâ fiscâlizâçâ˜o.
7.13. O serviço serâ´ executâdo nâ Câ^ mârâ Municipâl, situâdo nâ Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxx /ES, tel.: (00) 0000-0000.
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pâgâmento do preço pâctuâdo serâ´ efetuâdo em âte´ 30 (trintâ) diâs, devendo â contrâtâdâ proceder â` âberturâ de um processo de solicitâçâ˜o de pâgâmento no protocolo locâlizâdo nâ Ruâ Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, encâminhândo â notâ fiscâl/fâturâ pârâ pâgâmento, que ocorrerâ´ de âcordo com âs normâs legâis vigentes no pâí´s, nos termos do ârtigo 40, inciso XIV, âlí´neâ 'â, b e c’ dâ lei 8.666/93;
8.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto descriminada e acompanhada da Ordem de Serviço, mais o DAPS impresso. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo e da conta da empresa para deposito.
8.3. As notâs fiscâis deverâ˜o vir âcompânhâdâs de co´piâ dâ certidâ˜o de regulâridâde Fiscâis e Trâbâlhistâ, bem como â comprovâçâ˜o de entregâ, sob penâ de suspensâ˜o do pâgâmento.
8.4. O pâgâmento somente serâ´ efetivâdo depois de verificâdâ â regulâridâde fiscâl dâ empresâ, ficândo â contrâtâdâ ciente de que âs certido˜es âpresentâdâs no âto dâ contrâtâçâ˜o deverâ˜o ser renovâdâs no prâzo de seus vencimentos.
8.5. Serâ˜o considerâdo pârâ efeito de pâgâmento o serviço efetivâmente prestâdo pelâ Contrâtâdâ e âprovâdos pelo setor responsâ´vel pelo recebimento, conforme ârt 49 e 50, Anexo XI dâ IN 5/2017.
9. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 ASG – Auxiliâr de Serviço Gerâis.
Os serviços correspondentes â` limpezâ, conservâçâ˜o e higienizâçâ˜o do edifí´cio-sede dâ Câ^ mârâ de Arâcruz no Estâdo do Espirito Sânto deverâ˜o ser executâdos, de segundâ â sextâ-feirâ, no intervâlo entre 7 â`s 17 horâs, â ser estâbelecido pelâ Secretâriâ Gerâl, conforme discriminâçâ˜o seguinte:
9.1.1 A' REAS INTERNAS:
9.1.1.1 Diâriâmente, umâ vez quândo nâ˜o explicitâdo:
â) remover, com pâno u´ mido, o po´ dâs mesâs, ârmâ´rios, ârquivos, prâteleirâs, persiânâs, peitoris, câixilhos dâs jânelâs, bem como dos demâis mo´veis existentes, inclusive âpârelhos ele´tricos, extintores de ince^ndio, etc.;
b) remover câpâchos e tâpetes, procedendo â suâ limpezâ e âspirândo o po´;
c) proceder â lâvâgem de bâciâs, âssentos e piâs dos sânitâ´rios com sâneânte domissânitâ´rio desinfetânte, duâs vezes âo diâ;
d) vârrer, pâssâr pâno u´ mido e polir os bâlco˜es e os pisos viní´licos, de mâ´rmore, cerâ^ micos, de mârmorite e emborrâchâdos;
e) vârrer os pisos de cimento;
f) limpâr com sâneântes domissânitâ´rios os pisos dos sânitâ´rios, copâs e outrâs â´reâs molhâdâs, duâs vezes âo diâ;
g) âbâstecer com pâpel toâlhâ, higie^nico e sâbonete lí´quido os sânitâ´rios, quândo necessâ´rio;
h) retirâr o po´ dos telefones com flânelâ e produtos âdequâdos;
i) limpâr âs râmpâs e corrimo˜es com produtos âdequâdos;
j) pâssâr pâno u´ mido com â´lcool nos tâmpos dâs mesâs e âssentos dâ copâ/refeito´rio ântes e âpo´s âs refeiço˜es;
k) retirâr o lixo duâs vezes âo diâ, âcondicionândo-o em sâcos plâ´sticos, removendo-os pârâ locâl indicâdo pelâ Administrâçâ˜o;
l) suprir os bebedouros com copos pârâ uso dâ â´guâ, âdquiridos pelâ Administrâçâ˜o;
m) executâr demâis serviços considerâdos necessâ´rios â` freque^ nciâ diâ´riâ.
9.1.1.2. Semânâlmente, umâ vez, quândo nâ˜o explicitâdo:
â) limpâr âtrâ´s dos mo´veis, ârmâ´rios e ârquivos;
b) limpâr, com produtos âdequâdos, diviso´riâs, portâs revestidâs de fo´rmicâ e portâs de vidros;
c) limpâr, com produto neutro, portâs, bârrâs e bâtentes pintâdos â` o´leo ou verniz sinte´tico;
d) lustrâr todo o mobiliâ´rio envernizâdo com produto âdequâdo e pâssâr flânelâ nos mo´veis encerâdos;
e) limpâr, com produto âpropriâdo, âs forrâço˜es de couro ou plâ´stico em âssentos e poltronâs; f) limpâr e polir todos os metâis, como vâ´lvulâs, registros, sifo˜es, fechâdurâs, etc.;
g) lâvâr os bâlco˜es e os pisos viní´licos, de mâ´rmore, cerâ^ micos, de mârmorite e emborrâchâdos com detergente, encerâr e lustrâr;
h) pâssâr pâno u´ mido com sâneântes domissânitâ´rios nos telefones;
i) limpâr os espelhos com pâno umedecido em â´lcool, duâs vezes por semânâ;
j) retirâr o po´ e resí´duos, com pâno u´ mido, dos quâdros em gerâl e executâr demâis serviços considerâdos necessâ´rios â` frequenciâ semânâl;
k) limpâr e polir os degrâus dâs escâdâs;
l) limpâr, com produto âpropriâdo, bebedouros, gelâdeirâs, frigobâres e demâis eletrodome´sticos porventurâ existentes;
m) lâvâr os bebedouros e higienizâ´-los com produtos pro´prios e recolocâ-los em seus locâis de origem.
9.1.1.2. Semânâlmente, duâs vez, quândo nâ˜o explicitâdo:
â) Limpâr e higienizâr os espelhos com pâno umedecido em âlcool e limpâ vidros. 9.1.1.3. Mensâlmente, umâ vez:
â) limpâr todâs âs luminâ´riâs por dentro e por forâ;
b) limpâr forros, pâredes e rodâpe´s;
c) limpâr cortinâs, com equipâmentos e âcesso´rios âdequâdos câso tenhâ;
d) limpâr persiânâs com produtos âdequâdos;
e) remover mânchâs de pâredes;
f) limpâr, engrâxâr e lubrificâr portâs, grâdes, bâsculântes, câixilhos, jânelâs de ferro (de mâlhâ, enrolâr, pântogrâ´ficâ, correr, etc.);
g) proceder â umâ revisâ˜o minuciosâ de todos os serviços prestâdos durânte o me^s.
9.1.2 ESQUADRIAS INTERNAS E EXTERNAS: 9.1.2.1. Quinzenâlmente, umâ vez:
â) limpâr todos os vidros (fâce internâ/externâ), âplicândo-lhes produtos ânti-embâçântes. 9.1.2.2. Semestrâlmente, umâ vez:
â) limpâr fâchâdâs envidrâçâdâs (fâce externâ), em conformidâde com âs normâs de segurânçâ do trâbâlho, âplicândo-lhes produtos ântiembâçântes.
b) Limpâr âs pâredes de drywâll (fâce externâ) com produtos âpropriâdos pârâ limpezâ de pâredes de gesso.
9.1.3 A' REAS EXTERNAS:
9.1.3.1. Diâriâmente, umâ vez quândo nâ˜o explicitâdo:
â) remover câpâchos e tâpetes, procedendo â suâ limpezâ;
b) vârrer, pâssâr pâno u´ mido e polir os pisos viní´licos, de mâ´rmore, cerâ^ micos, de mârmorite e emborrâchâdos;
c) vârrer âs â´reâs pâvimentâdâs;
d) retirâr o lixo duâs vezes âo diâ, âcondicionândo-o em sâcos plâ´sticos, removendo-os pârâ locâl indicâdo pelâ Secretâriâ Gerâl;
e) executâr demâis serviços considerâdos necessâ´rios â` freque^nciâ diâ´riâ.
9.1.3.2. Semânâlmente, umâ vez.
â) limpâr e polir todos os metâis (torneirâs, vâ´lvulâs, registros, sifo˜es, fechâdurâs, etc.);
b) lâvâr os pisos viní´licos, de mâ´rmore, cerâ^ micos, de mârmorite e emborrâchâdos, com detergente, encerâr e lustrâr;
c) retirâr pâpe´is, detritos e folhâgens dâs â´reâs verdes;
d) Limpâr com Limpâ Pisos em Gerâl diluí´do em â´guâ os pisos externos e se existirem â´reâs com fungos deve-se utilizâr um novo produto âpo´s usâr Limpâ Pisos em Gerâl, incluí´do no processo de enxâ´gue â utilizâçâ˜o de mâ´quinâ do tipo “wap” (sempre nâ opçâ˜o leque);
e) executâr demâis serviços considerâdos necessâ´rios â` freque^nciâ semânâl.
9.1.3.3. Mensâlmente, umâ vez:
â) lâvâr âs â´reâs cobertâs destinâdâs â gârâgem/estâcionâmento;
b) proceder â câpinâ e roçâdâ, retirâr de todâ â´reâ externâ, plântâs desnecessâ´riâs, cortâr grâmâ e podâr â´rvores que estejâm impedindo â pâssâgem de pessoâs.
c) Recolher â`s suâs expensâs todo mâteriâl proveniente de câpinâ, roçâdâ, podâ, râstelâgem e limpezâ dâs â´reâs externâs, cânteiros e jârdins.
10 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1 Os serviços deverâ˜o ser executâdos com bâse nos pârâ^ metros mí´nimos â seguir estâbelecidos:
ÁREAS FÍSICAS DA CMA | |
ÁREAS INTERNAS | |
- PISOS ACARPETADOS | 226,00 m² |
- PISOS FRIOS | 878,85 m² |
- A' REAS C/ESPAÇOS LIVRES – SAGUA˜ O, HALL E SALA˜ O. | 492,49 m² |
- PAREDES COM CARPETE | 430,10 m² |
- PISOS DE MADEIRA | 54,00 m² |
ÁREAS EXTERNAS | |
- PISOS PAVIMENTADOS | 1.822,50 m² |
- PA' TIOS E A' REAS VERDES C/ME' DIA FREQUE^ NCIA | 355,73 m² |
ESQUADRIAS | |
- JANELAS | 135,68 m² |
- PORTAS | 151,46 m² |
- VIDROS FIXO | 73,23 m² |
TOTAL | 4.830,04 m² |
Locâl: Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz.
Endereço: Avenidâ Professor Xxxx, 550 – Centro – Arâcruz, ES – CEP: 29.190-062.
10.2 Quântidâde e tipo de bânheiros:
Individuâis 04 e coletivos 06
10.3 Quâdro de pessoâl
Pârâ o serviço de Limpezâ, Conservâçâ˜o e higienizâçâ˜o, com â´reâ totâl de 4.830,04 m², âs proponentes deverâ˜o dimensionâr o quâdro de pessoâl de âcordo com â Instruçâ˜o Normâtivâ nº 05, de 2017, Anexo VI-B e Portâriâ nº 213 de Setembro de 2017.
FUNÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
ASG | 04 |
ASG - Bânheristâ | 01 |
JORNADA DE TRABALHO
A jornâdâ de trâbâlho serâ´ de segundâ â sextâ-feirâ, perfâzendo oito horâs diâ´riâs, os quâis serâ˜o definidos pelâ empresâ Contrâtâdâ nos horâ´rios determinâdos pelâ Contrâtânte.
CARACTERIZAÇA˜ O DOS COLABORADORES.
Os colâborâdores deverâ˜o ser rigorosâmente selecionâdos pelâ empresâ contrâtâdâ, â quâl ficârâ´, pârâ todos os efeitos legâis e âdministrâtivos, responsâ´vel perânte â Contrâtânte e terceiros, pelos âtos por eles prâticâdos no desempenho de suâs funço˜es. Nâ seleçâ˜o deverâ˜o ser observâdâs quâlidâdes tâis como: polidez, discriçâ˜o, sensibilidâde pârâ relâcionâr-se com os servidores e o pu´ blico em gerâl.
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes â serem fornecidos pelâ Contrâtâdâ â seus empregâdos deverâ˜o ser condizentes com â âtividâde â ser desempenhâdâ no o´rgâ˜o Contrâtânte, compreendendo peçâs pârâ todâs âs estâço˜es climâ´ticâs do âno, sem quâlquer repâsse do custo pârâ o empregâdo, observândo o disposto nos itens seguintes:
11.2. O uniforme deverâ´ compreender âs seguintes peçâs do vestuâ´rio:
11.2.1. Câmisâ;
11.2.2. Câlçâ;
11.2.3. Pâr de botâs;
11.2.4. Pâr de meiâs sociâl;
11.3. As peçâs devem ser confeccionâdâs com tecido e mâteriâl de quâlidâde, seguindo os seguintes pârâ^ metros mí´nimos:
11.3.1. Uniformes Mâsculinos e Femininos:
11.3.1.1.Câmisâ confeccionâdâ em tecido de brim, fechâdâ, com bolso superior esquerdo, mângâs curtâs, insí´gniâ dâ empresâ vencedorâ no bolso e costâs, cor pâdrâ˜o dâ empresâ;
11.3.1.2.Câlçâ, confeccionâdâ em tecido brim, com elâ´stico totâl e cordâ˜o pârâ âmârrâr, com dois bolsos frontâis, cor pâdrâ˜o dâ empresâ;
11.3.1.3.Botâs, câno curto, solâdo ântideslizânte e ântiderrâpânte, pârâ âtividâdes com â´guâ, hidro- repelente, com sistemâ de elâ´stico, ântibâcte´riâs, cor preto;
11.3.1.4.Pâr de meiâs sociâl, 100% âlgodâ˜o, cor preto, mârcâ lupo ou “similâr”.
11.4. O fornecimento dos uniformes deverâ´ ser efetivâdo dâ seguinte formâ:
11.4.1. 2 (dois) conjuntos completos âo empregâdo no iní´cio dâ execuçâ˜o do contrâto, devendo ser substituí´do 01 (um) conjunto completo de uniforme â câdâ 06 (seis) meses, ou â quâlquer e´pocâ, no prâzo mâ´ximo de 48 (quârentâ e oito) horâs, âpo´s comunicâçâ˜o escritâ dâ Contrâtânte, sempre que nâ˜o âtendâm âs condiço˜es mí´nimâs de âpresentâçâ˜o;
11.4.2. No câso de empregâdâ gestânte, os uniformes deverâ˜o ser âpropriâdos pârâ â situâçâ˜o, substituindo-os sempre que estiverem âpertâdos;
11.5. Os uniformes deverâ˜o ser entregues mediânte recibo, cujâ co´piâ, devidâmente âcompânhâdâ do originâl pârâ confere^nciâ, deverâ´ ser enviâdâ âo servidor responsâ´vel pelâ fiscâlizâçâ˜o do contrâto.
11.6. Todo os equipâmentos necessâ´rios â` execuçâ˜o dos serviços serâ˜o fornecidos pelâ Contrâtâdâ em quântidâde e quâlidâde e em conformidâde com âs metrâgens e instâlâço˜es informâdâs pelâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz, que poderâ´ recusâr âqueles cujâ quâlidâde nâ˜o sâtisfâçâ âs necessidâdes e o pâdrâ˜o dâ CMA.
11.7 Os equipâmentos â serem fornecidos pelâ Contrâtâdâ deverâ˜o ser disponibilizâdos, novos de primeiro uso e deverâ˜o ser fornecidos com ântecede^ nciâ de 15 (quinze) diâs corridos, ânteriores â dâtâ de iní´cio dâ execuçâ˜o dos serviços e deverâ˜o ser substituí´dos sempre que âpresentârem defeito e necessitârem de mânutençâ˜o corretivâ.
11.8 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
Pârâ â perfeitâ execuçâ˜o dos serviços, â Contratada deverâ´ disponibilizâr os mâteriâis, equipâmentos, ferrâmentâs e utensí´lios necessâ´rios, nâs quântidâdes estimâdâs e quâlidâdes â seguir estâbelecidâs, promovendo suâ substituiçâ˜o quândo necessâ´rio:
11.8.1 01 - Aspirâdor de so´lidos e lí´quidos que âspirâ quâlquer tipo de sujeirâ, secâ, u´ midâ ou lí´quidâ, tânto em âmbientes externos como internos;
11.8.2 01 - Lâvâdorâ “Wâp” de Altâ Pressâ˜o.
11.8.3 05 - Mâ´scârâ Descârtâ´vel com Elâ´stico - Ideâl pârâ uso nâs â´reâs dâ industriâ, gâstronomiâ, este´ticâ, sâu´ de, etc. Por ser duplâ e fâbricâdâ em TNT com elâ´sticos e clips nâsâl proporcionâ segurânçâ pârâ o usuâ´rio (quândo necessâ´rio).
11.8.4 01 - Sâcho com umâ pontâ e câbo em mâdeirâ, pârâ trâbâlhos leves.
12 DA VISTORIA:
12.1 Pârâ o correto dimensionâmento e elâborâçâ˜o de suâ propostâ, o licitânte poderâ´ reâlizâr vistoriâ nâs instâlâço˜es do locâl de execuçâ˜o dos serviços, âcompânhâdo por servidor designâdo pârâ esse fim, de segundâ â` sextâ-feirâ, dâs 8h30 â`s 11h30 e dâs 12h30 â`s 17h30, devendo o âgendâmento ser efetuâdo previâmente pelo telefone (00) 0000-0000.
12.2. O prâzo pârâ vistoriâ iniciâr-se-â´ no diâ u´ til seguinte âo dâ publicâçâ˜o do Editâl, estendendo-se âte´ o diâ u´ til ânterior â` dâtâ previstâ pârâ â âberturâ dâ sessâ˜o pu´ blicâ.
12.3. Pârâ â vistoriâ, o licitânte, ou o seu representânte, deverâ´ estâr devidâmente identificâdo.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todâs âs obrigâço˜es âssumidâs pelâ Contrâtâdâ, de âcordo com âs clâ´usulâs contrâtuâis e os termos de suâ propostâ;
13.2. Exercer o âcompânhâmento e â fiscâlizâçâ˜o dos serviços, por servidor especiâlmente designâdo, ânotândo em registro pro´prio âs fâlhâs detectâdâs, indicândo diâ, me^s e âno, bem como o nome dos empregâdos eventuâlmente envolvidos, e encâminhândo os âpontâmentos â` âutoridâde competente pârâ âs provide^nciâs
câbí´veis;
13.3. Notificâr â Contrâtâdâ por escrito dâ ocorre^nciâ de eventuâis imperfeiço˜es no curso dâ execuçâ˜o dos
serviços, fixândo prâzo pârâ â suâ correçâ˜o;
13.4. Nâ˜o permitir que os empregâdos dâ Contrâtâdâ reâlizem horâs extrâs, exceto em câso de comprovâdâ necessidâde de serviço, formâlmente justificâdâ pelâ âutoridâde do o´rgâ˜o pârâ o quâl o trâbâlho sejâ prestâdo e desde que observâdo o limite dâ legislâçâ˜o trâbâlhistâ;
13.5. Pâgâr â` Contrâtâdâ o vâlor resultânte dâ prestâçâ˜o do serviço, no prâzo e condiço˜es estâbelecidâs no Editâl e seus ânexos;
13.6. Efetuâr âs retenço˜es tributâ´riâs devidâs sobre o vâlor dâ fâturâ de serviços dâ contrâtâdâ, em conformidâde com o item 6 do Anexo XI dâ IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
13.7. Nâ˜o prâticâr âtos de ingere^nciâ nâ âdministrâçâ˜o dâ Contrâtâdâ, tâis como:
13.7.1. exercer o poder de mândo sobre os empregâdos dâ Contrâtâdâ, devendo reportâr-se somente âos prepostos ou responsâ´veis por elâ indicâdos, exceto quândo o objeto dâ contrâtâçâ˜o previr o âtendimento direto, tâis como nos serviços de recepçâ˜o e âpoio âo usuâ´rio;
13.7.2. direcionâr â contrâtâçâ˜o de pessoâs pârâ trâbâlhâr nâs empresâs Contrâtâdâs;
13.7.3. promover ou âceitâr o desvio de funço˜es dos trâbâlhâdores dâ Contrâtâdâ, mediânte â utilizâçâ˜o destes em âtividâdes distintâs dâquelâs previstâs no objeto dâ contrâtâçâ˜o e em relâç☠o â` funçâ˜o especí´ficâ pârâ â quâl o trâbâlhâdor foi contrâtâdo; e
13.7.4. considerâr os trâbâlhâdores dâ Contrâtâdâ como colâborâdores eventuâis do pro´prio o´rgâ˜o ou entidâde responsâ´vel pelâ contrâtâçâ˜o, especiâlmente pârâ efeito de concessâ˜o de diâ´riâs e pâssâgens.
13.8. Anâlisâr os termos de rescisâ˜o dos contrâtos de trâbâlho do pessoâl empregâdo nâ prestâçâ˜o dos serviços no prâzo de 30 (trintâ) diâs, prorrogâ´vel por iguâl perí´odo, âpo´s â extinçâ˜o ou rescisâ˜o do contrâto.
13.9. Prestâr âs informâço˜es e esclârecimentos que venhâm â ser solicitâdos pelos empregâdos dâ CONTRATADA;
13.10. Comunicâr imediâtâmente â` CONTRATADA quâlquer irregulâridâde ocorridâ quândo dâ prestâçâ˜o de serviços;
13.11. Exigir dâ CONTRATADA, â quâlquer tempo, documentâçâ˜o que comprove o correto e tempestivo pâgâmento de todos os encârgos decorrentes dâ relâçâ˜o de emprego mântidâ entre os empregâdos em exercí´cio no o´rgâ˜o contrâtânte e â contrâtâdâ.
13.12. Fornecer, QUANDO NECESSA' RIO, informâço˜es âdicionâis sobre âs âtividâdes â serem desempenhâdâs, documentâdâs e protocolâdâs, âo PREPOSTO dâ CONTRATADA,
13.13. A CONTRATANTE deverâ´ permitir o âcesso dos te´cnicos dâ CONTRATADA, se necessâ´rio, pârâ execuçâ˜o dos serviços de instâlâçâ˜o, bem como prestâr todâs âs informâço˜es necessâ´riâs pârâ o bom desempenho dos serviços orâ contrâtâdos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Obrigâ-se â:
14.1. Executâr os serviços conforme especificâço˜es deste Termo de Refere^nciâ e de suâ propostâ, com â âlocâçâ˜o dos empregâdos necessâ´rios âo perfeito cumprimento dâs clâ´usulâs contrâtuâis, âle´m de fornecer os equipâmentos e ferrâmentâs necessâ´rios, nâ quâlidâde especificâdâs neste Termo de Refere^nciâ e em suâ propostâ;
14.2. Repârâr, corrigir, remover ou substituir, â`s suâs expensâs, no totâl ou em pârte, no prâzo fixâdo pelo fiscâl do contrâto, os serviços efetuâdos em que se verificârem ví´cios, defeitos ou incorreço˜es resultântes dâ execuçâ˜o ou dos mâteriâis empregâdos;
14.3. Mânter o empregâdo nos horâ´rios predeterminâdos pelâ Administrâçâ˜o;
14.4. Responsâbilizâr-se pelos ví´cios e dânos decorrentes dâ execuçâ˜o do objeto, de âcordo com os ârtigos 14 e 17 â 27, do Co´digo de Defesâ do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficândo â Contrâtânte âutorizâdâ â descontâr dâ gârântiâ, câso exigidâ no editâl, ou dos pâgâmentos devidos â` Contrâtâdâ, o vâlor correspondente âos dânos sofridos;
14.5. Utilizâr empregâdos hâbilitâdos e com conhecimentos bâ´sicos dos serviços â serem executâdos, em conformidâde com âs normâs e determinâço˜es em vigor;
14.6. Disponibilizâr â` Contrâtânte os empregâdos devidâmente uniformizâdos e identificâdos por meio de crâchâ´, âle´m de prove^ -los com os Equipâmentos de Proteçâ˜o Individuâl - EPI, quândo for o câso;
14.7. Fornecer os uniformes â serem utilizâdos por seus empregâdos, conforme disposto neste Termo de Refere^nciâ, sem repâssâr quâisquer custos â estes;
14.8. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
14.8.1. relâçâ˜o dos empregâdos, contendo nome completo, cârgo ou funçâ˜o, horâ´rio do posto de trâbâlho, nu´ meros dâ cârteirâ de identidâde (RG) e dâ inscriçâ˜o no Câdâstro de Pessoâs Fí´sicâs (CPF), com indicâçâ˜o dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso;
14.8.2. Cârteirâ de Trâbâlho e Previde^nciâ Sociâl (CTPS) dos empregâdos âdmitidos e dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso, devidâmente âssinâdâ pelâ contrâtâdâ; e
14.8.3. exâmes me´dicos âdmissionâis dos empregâdos dâ contrâtâdâ que prestârâ˜o os serviços;
14.8.4. Os documentos âcimâ mencionâdos deverâ˜o ser âpresentâdos pârâ câdâ novo empregâdo que se vincule â` prestâçâ˜o do contrâto âdministrâtivo. De iguâl modo, o desligâmento de empregâdos no curso do contrâto de prestâçâ˜o de serviços deve ser devidâmente comunicâdo, com todâ â documentâçâ˜o pertinente âo empregâdo dispensâdo, â` semelhânçâ do que se exige quândo do encerrâmento do contrâto âdministrâtivo.
14.9. A â empresâ contrâtâdâ cujos empregâdos vinculâdos âo serviço sejâm regidos pelâ CLT deverâ´ entregâr âo setor responsâ´vel pelâ fiscâlizâçâ˜o do contrâto, âte´ o diâ trintâ do me^s seguinte âo dâ prestâçâ˜o dos serviços, os seguintes documentos:
1) provâ de regulâridâde relâtivâ â` Seguridâde Sociâl;
2) certidâ˜o conjuntâ relâtivâ âos tributos federâis e â` Dí´vidâ Ativâ dâ Uniâ˜o;
3) certido˜es que comprovem â regulâridâde perânte âs Fâzendâs Estâduâl, Distritâl e Municipâl do domicí´lio ou sede do contrâtâdo;
4) Certidâ˜o de Regulâridâde do FGTS – CRF; e
5) Certidâ˜o Negâtivâ de De´bitos Trâbâlhistâs – CNDT;
14.10.Substituir, no prâzo de 24h (vinte e quâtro horâs), em câso de eventuâl âuse^nciâ, tâis como, fâltâs, fe´riâs e licençâs, o empregâdo posto â serviço dâ Contrâtânte, devendo identificâr previâmente o respectivo substituto âo Fiscâl do Contrâto;
14.11.Responsâbilizâr-se por todâs âs obrigâço˜es trâbâlhistâs, sociâis, previdenciâ´riâs, tributâ´riâs e âs demâis previstâs nâ legislâçâ˜o especí´ficâ, cujâ inâdimple^ nciâ nâ˜o trânsfere responsâbilidâde â` Contrâtânte;
14.12.Efetuâr o pâgâmento dos sâlâ´rios dos empregâdos âlocâdos nâ execuçâ˜o contrâtuâl mediânte depo´sito nâ contâ bâncâ´riâ de titulâridâde do trâbâlhâdor, em âge^nciâ situâdâ nâ locâlidâde ou regiâ˜o metropolitânâ em que ocorre â prestâçâ˜o dos serviços, de modo â possibilitâr â confere^nciâ do pâgâmento por pârte dâ Contrâtânte. Em câso de impossibilidâde de cumprimento destâ disposiçâ˜o, â contrâtâdâ deverâ´ âpresentâr justificâtivâ, â fim de
que â Administrâçâ˜o ânâlise suâ plâusibilidâde e possâ verificâr â reâlizâçâ˜o do pâgâmento.
14.13.Autorizâr â Administrâçâ˜o contrâtânte, no momento dâ âssinâturâ do contrâto, â fâzer o desconto nâs fâturâs e reâlizâr os pâgâmentos dos sâlâ´rios e demâis verbâs trâbâlhistâs diretâmente âos trâbâlhâdores, bem como dâs contribuiço˜es previdenciâ´riâs e do FGTS, quândo nâ˜o demonstrâdo o cumprimento tempestivo e regulâr dessâs obrigâço˜es, âte´ o momento dâ regulârizâçâ˜o, sem prejuí´zo dâs sânço˜es câbí´veis.
14.13.1. Quândo nâ˜o for possí´vel â reâlizâçâ˜o desses pâgâmentos pelâ pro´priâ Administrâçâ˜o (ex.: por fâltâ dâ documentâçâ˜o pertinente, tâis como folhâ de pâgâmento, resciso˜es dos contrâtos e guiâs de recolhimento), os vâlores retidos câutelârmente serâ˜o depositâdos junto â` Justiçâ do Trâbâlho, com o objetivo de serem utilizâdos exclusivâmente no pâgâmento de sâlâ´rios e dâs demâis verbâs trâbâlhistâs, bem como dâs contribuiço˜es sociâis e FGTS decorrentes.
14.14.Nâ˜o permitir que o empregâdo designâdo pârâ trâbâlhâr em um turno preste seus serviços no turno imediâtâmente subsequente;
14.15.Atender â`s solicitâço˜es dâ Contrâtânte quânto â` substituiçâ˜o dos empregâdos âlocâdos, no prâzo fixâdo pelo fiscâl do contrâto, nos câsos em que ficâr constâtâdo descumprimento dâs obrigâço˜es relâtivâs â` execuçâ˜o do serviço, conforme descrito neste Termo de Refere^nciâ;
14.16.Instruir seus empregâdos quânto â` necessidâde de âcâtâr âs Normâs Internâs dâ Administrâçâ˜o;
14.17.Instruir seus empregâdos â respeito dâs âtividâdes â serem desempenhâdâs, âlertândo-os â nâ˜o executâr âtividâdes nâ˜o âbrângidâs pelo contrâto, devendo â Contrâtâdâ relâtâr â` Contrâtânte todâ e quâlquer ocorre^nciâ neste sentido, â fim de evitâr desvio de funçâ˜o;
14.18. Instruir seus empregâdos, no iní´cio dâ execuçâ˜o contrâtuâl, quânto â` obtençâ˜o dâs informâço˜es de seus interesses junto âos o´rgâ˜os pu´ blicos, relâtivâs âo contrâto de trâbâlho e obrigâço˜es â ele inerentes, âdotândo, entre outrâs, âs seguintes medidâs:
14.18.1. viâbilizâr o âcesso de seus empregâdos, viâ internet, por meio de senhâ pro´priâ, âos sistemâs dâ Previde^nciâ Sociâl e dâ Receitâ do Brâsil, com o objetivo de verificâr se âs suâs contribuiço˜es previdenciâ´riâs forâm recolhidâs, no prâzo mâ´ximo de 60 (sessentâ) diâs, contâdos do iní´cio dâ prestâçâ˜o dos serviços ou dâ âdmissâ˜o do empregâdo;
14.18.2. viâbilizâr â emissâ˜o do cârtâ˜o cidâdâ˜o pelâ Câixâ Econo^ micâ Federâl pârâ todos os empregâdos, no prâzo mâ´ximo de 60 (sessentâ) diâs, contâdos do iní´cio dâ prestâçâ˜o dos serviços ou dâ âdmissâ˜o do empregâdo;
14.18.3. oferecer todos os meios necessâ´rios âos seus empregâdos pârâ â obtençâ˜o de extrâtos de recolhimentos de seus direitos sociâis, preferenciâlmente por meio eletro^ xxxx, quândo disponí´vel.
14.19.Deter instâlâço˜es, âpârelhâmento e pessoâl te´cnico âdequâdos e disponí´veis pârâ â reâlizâçâ˜o do objeto dâ licitâçâ˜o.
14.20.Mânter preposto nos locâis de prestâçâ˜o de serviço, âceito pelâ Administrâçâ˜o, pârâ representâ´ -lâ nâ execuçâ˜o do contrâto;
14.21.Relâtâr â` Contrâtânte todâ e quâlquer irregulâridâde verificâdâ no decorrer dâ prestâçâ˜o dos serviços;
14.22.Fornecer, sempre que solicitâdos pelâ Contrâtânte, os comprovântes do cumprimento dâs obrigâço˜es previdenciâ´riâs, do Fundo de Gârântiâ do Tempo de Serviço - FGTS, e do pâgâmento dos sâlâ´rios e demâis
benefí´cios trâbâlhistâs dos empregâdos colocâdos â` disposiçâ˜o dâ Contrâtânte;
14.22.1.A âuse^ nciâ dâ documentâçâ˜o pertinente ou dâ comprovâçâ˜o do cumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs, previdenciâ´riâs e relâtivâs âo FGTS implicârâ´ â retençâ˜o do pâgâmento dâ fâturâ mensâl, em vâlor proporcionâl âo inâdimplemento, mediânte pre´viâ comunicâçâ˜o, âte´
que â situâçâ˜o sejâ regulârizâdâ, sem prejuí´zo dâs demâis sânço˜es câbí´veis.
14.22.2.Ultrâpâssâdo o prâzo de 15 (quinze) diâs, contâdos nâ comunicâçâ˜o mencionâdâ no subitem ânterior, sem â regulârizâçâ˜o dâ fâltâ, â Administrâçâ˜o poderâ´ efetuâr o pâgâmento dâs obrigâço˜es diretâmente âos empregâdos dâ contrâtâdâ que tenhâm pârticipâdo dâ execuçâ˜o dos serviços objeto do contrâto, sem prejuí´zo dâs demâis sânço˜es câbí´veis.
14.22.2.1.O sindicâto representânte dâ câtegoriâ do trâbâlhâdor deverâ´ ser notificâdo pelâ contrâtânte pârâ âcompânhâr o pâgâmento dâs respectivâs verbâs.
14.23.Nâ˜o permitir â utilizâçâ˜o de quâlquer trâbâlho do menor de dezesseis ânos, exceto nâ condiçâ˜o de âprendiz pârâ os mâiores de quâtorze ânos; nem permitir â utilizâçâ˜o do trâbâlho do menor de dezoito ânos em trâbâlho noturno, perigoso ou insâlubre;
14.24. Mânter durânte todâ â vige^nciâ do contrâto, em compâtibilidâde com âs obrigâço˜es âssumidâs, todâs âs condiço˜es de hâbilitâçâ˜o e quâlificâçâ˜o exigidâs nâ licitâçâ˜o;
14.25.Guârdâr sigilo sobre todâs âs informâço˜es obtidâs em decorre^nciâ do cumprimento do contrâto;
14.26.Nâ˜o beneficiâr-se dâ condiçâ˜o de optânte pelo Simples Nâcionâl, sâlvo âs exceço˜es previstâs no § 5º-C do ârt. 18 dâ Lei Complementâr no 123, de 14 de dezembro de 2006;
14.27.Comunicâr formâlmente â` Receitâ Federâl â âssinâturâ do contrâto de prestâçâ˜o de serviços mediânte cessâ˜o de mâ˜o de obrâ, sâlvo âs exceço˜es previstâs no § 5º-C do ârt. 18 dâ Lei Complementâr no 123, de 14 de dezembro de 2006, pârâ fins de exclusâ˜o obrigâto´riâ do Simples Nâcionâl â contâr do me^s seguinte âo dâ contrâtâçâ˜o, conforme previsâ˜o do ârt.17, XII, ârt.30, §1º, II e do ârt. 31, II, todos dâ LC 123, de 2006.
14.27.1. Pârâ efeito de comprovâçâ˜o dâ comunicâçâ˜o, â contrâtâdâ deverâ´ âpresentâr co´piâ do ofí´cio enviâdo â` Receitâ Federâl do Brâsil, com comprovânte de entregâ e recebimento, comunicândo â âssinâturâ do contrâto de prestâçâ˜o de serviços mediânte cessâ˜o de mâ˜o de obrâ, âte´ o u´ ltimo diâ u´ til do me^s subsequente âo dâ ocorre^nciâ dâ situâçâ˜o de vedâçâ˜o.
14.28.Arcâr com o o^ nus decorrente de eventuâl equí´voco no dimensionâmento dos quântitâtivos de suâ propostâ, inclusive quânto âos custos vâriâ´veis decorrentes de fâtores futuros e incertos, tâis como os vâlores providos com o quântitâtivo de vâle trânsporte, devendo complementâ´ -los, câso o previsto iniciâlmente em suâ propostâ nâ˜o sejâ sâtisfâto´rio pârâ o âtendimento do objeto dâ licitâçâ˜o, exceto quândo ocorrer âlgum dos eventos ârrolâdos nos incisos do § 1º do ârt. 57 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Nâ˜o serâ´ âdmitidâ â subcontrâtâçâ˜o do objeto licitâto´rio.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. E' âdmissí´vel â fusâ˜o, cisâ˜o ou incorporâçâ˜o dâ contrâtâdâ com/em outrâ pessoâ jurí´dicâ, desde que sejâm observâdos pelâ novâ pessoâ jurí´dicâ todos os requisitos de hâbilitâçâ˜o exigidos nâ licitâçâ˜o originâl; sejâm mântidâs âs demâis clâ´usulâs e condiço˜es do contrâto; nâ˜o hâjâ prejuí´zo â` execuçâ˜o do objeto pâctuâdo e hâjâ â ânue^nciâ expressâ dâ Administrâçâ˜o â` continuidâde do contrâto.
17 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1 As âtividâdes de gestâ˜o e fiscâlizâçâ˜o dâ execuçâ˜o contrâtuâl sâ˜o o conjunto de âço˜es que tem por objetivo âferir o cumprimento dos resultâdos previstos pelâ Administrâçâ˜o pârâ o serviço contrâtâdo, verificâr â regulâridâde dâs obrigâço˜es previdenciâ´riâs, fiscâis e trâbâlhistâs, bem como prestâr âpoio â` instruçâ˜o processuâl e o encâminhâmento dâ documentâçâ˜o pertinente âo setor de contrâtos pârâ â formâlizâçâ˜o dos procedimentos relâtivos â repâctuâçâ˜o, âlterâçâ˜o, reequilí´brio, prorrogâçâ˜o, pâgâmento, eventuâl âplicâçâ˜o de sânço˜es, extinçâ˜o do contrâto, dentre outrâs, com vistâ â âssegurâr o cumprimento dâs clâ´usulâs âvençâdâs e â soluçâ˜o de problemâs relâtivos âo objeto.
17.2 O conjunto de âtividâdes de gestâ˜o e fiscâlizâçâ˜o compete âo gestor dâ execuçâ˜o do contrâto, podendo ser âuxiliâdo pelâ fiscâlizâçâ˜o te´cnicâ, âdministrâtivâ, setoriâl ou pelo pu´ blico usuâ´rio, de âcordo com âs seguintes disposiço˜es:
I – Gestâ˜o dâ Execuçâ˜o do Contrâto: e´ â coordenâçâ˜o dâs âtividâdes relâcionâdâs â` fiscâlizâçâ˜o te´cnicâ, âdministrâtivâ, setoriâl e pelo pu´ blico usuâ´rio, bem como dos âtos prepârâto´ rios â` instruçâ˜o processuâl e âo encâminhâmento dâ documentâçâ˜o pertinente âo setor de contrâtos pârâ formâlizâçâ˜o dos procedimentos quânto âos âspectos que envolvâm â prorrogâçâ˜o, âlterâçâ˜o, reequilí´brio, pâgâmento, eventuâl âplicâçâ˜o de sânço˜es, extinçâ˜o do contrâto, dentre outros;
II – Fiscâlizâçâ˜o Te´cnicâ: e´ o âcompânhâmento com o objetivo de âvâliâr â execuçâ˜o do objeto nos moldes contrâtâdos e, se for o câso, âferir se â quântidâde, quâlidâde, tempo e modo dâ prestâçâ˜o dos serviços estâ˜o compâtí´veis com os indicâdores de ní´veis mí´nimos de desempenho estipulâdos no âto convocâto´rio, pârâ efeito de pâgâmento conforme o resultâdo, podendo ser âuxiliâdo pelâ fiscâlizâçâ˜o pelo pu´ blico usuâ´rio;
III – Fiscâlizâçâ˜o Administrâtivâ: e´ o âcompânhâmento dos âspectos âdministrâtivos dâ execuçâ˜o dos serviços, quânto â`s obrigâço˜es previdenciâ´riâs, fiscâis e trâbâlhistâs, bem como quânto â`s provide^ nciâs tempestivâs nos câsos de inâdimplemento;
IV – Fiscâlizâçâ˜o Setoriâl: e´ o âcompânhâmento dâ execuçâ˜o do contrâto nos âspectos te´cnicos ou âdministrâtivos, quândo â prestâçâ˜o dos serviços ocorrer concomitântemente em setores distintos ou em unidâdes desconcentrâdâs de um mesmo o´rgâ˜o ou entidâde; e
V - Fiscâlizâçâ˜o pelo Pu´ blico Usuâ´rio: e´ o âcompânhâmento dâ execuçâ˜o contrâtuâl por pesquisâ de sâtisfâçâ˜o junto âo usuâ´rio, com o objetivo de âferir os resultâdos dâ prestâçâ˜o dos serviços, os recursos mâteriâis e os procedimentos utilizâdos pelâ contrâtâdâ, quândo for o câso, ou outro fâtor determinânte pârâ â âvâliâçâ˜o dos âspectos quâlitâtivos do objeto.
17.2.1 Quândo â contrâtâçâ˜o exigir fiscâlizâçâ˜o setoriâl, o o´rgâ˜o ou entidâde deverâ´ designâr representântes nesses locâis pârâ âtuârem como fiscâis setoriâis.
17.3 As âtividâdes de gestâ˜o e fiscâlizâçâ˜o dâ execuçâ˜o contrâtuâl devem ser reâlizâdâs de formâ preventivâ, rotineirâ e sistemâ´ticâ, podendo ser exercidâs por servidores, equipe de fiscâlizâçâ˜o ou u´ nico servidor, desde que, no exercí´cio dessâs âtribuiço˜es, fique âssegurâdâ â distinçâ˜o dessâs âtividâdes e, em râzâ˜o do volume de trâbâlho, nâ˜o comprometâ o desempenho de todâs âs âço˜es relâcionâdâs â` Gestâ˜o do Contrâto.
17.4 A fiscâlizâçâ˜o âdministrâtivâ poderâ´ ser efetivâdâ com bâse em crite´rios estâtí´sticos, levândo-se em considerâçâ˜o fâlhâs que impâctem o contrâto como um todo e nâ˜o âpenâs erros e fâlhâs eventuâis no pâgâmento de âlgumâ vântâgem â um determinâdo empregâdo.
17.5 Nâ fiscâlizâçâ˜o do cumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs e sociâis exigir-se-â´, dentre outrâs, âs seguintes comprovâço˜es (os documentos poderâ˜o ser originâis ou co´piâs âutenticâdâs por cârto´rio competente ou por servidor dâ Administrâçâ˜o), no câso de empresâs regidâs pelâ Consolidâçâ˜o dâs Leis do Trâbâlho (CLT):
a) no primeiro me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços, â CONTRATADA deverâ´ âpresentâr â seguinte documentâçâ˜o:
â.1. relâçâ˜o dos empregâdos, contendo nome completo, cârgo ou funçâ˜o, horâ´rio do posto de trâbâlho, nu´ meros dâ cârteirâ de identidâde (RG) e dâ inscriçâ˜o no Câdâstro de Pessoâs Fí´sicâs (CPF), com indicâçâ˜o dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso;
â.2. Cârteirâ de Trâbâlho e Previde^nciâ Sociâl (CTPS) dos empregâdos âdmitidos e dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso, devidâmente âssinâdâ pelâ CONTRATADA; e
â.3. exâmes me´dicos âdmissionâis dos empregâdos dâ CONTRATADA que prestârâ˜o os serviços.
b) entregâ âte´ o diâ trintâ do me^s seguinte âo dâ prestâçâ˜o dos serviços âo setor responsâ´vel pelâ fiscâlizâçâ˜o do contrâto dos seguintes documentos, quândo nâ˜o for possí´vel â verificâçâ˜o dâ regulâridâde destes no Sistemâ de Câdâstro de Fornecedores (Sicâf):
b.1. Certidâ˜o Negâtivâ de De´bitos relâtivos â Cre´ditos Tributâ´rios Federâis e â` Dí´vidâ Ativâ dâ Uniâ˜o (CND);
b.2. certido˜es que comprovem â regulâridâde perânte âs Fâzendâs Estâduâl, Distritâl e Municipâl do domicí´lio ou sede do contrâtâdo;
b.3. Certidâ˜o de Regulâridâde do FGTS (CRF); e
b.4. Certidâ˜o Negâtivâ de De´bitos Trâbâlhistâs (CNDT).
c) entregâ, quândo solicitâdo pelâ CONTRATANTE, de quâisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrâto dâ contâ do INSS e do FGTS de quâlquer empregâdo, â crite´rio dâ CONTRATANTE;
c.2. co´piâ dâ folhâ de pâgâmento ânâlí´ticâ de quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços, em que conste como tomâdor CONTRATANTE;
c.3. co´piâ dos contrâcheques dos empregâdos relâtivos â quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços ou, âindâ, quândo necessâ´rio, co´piâ de recibos de depo´sitos bâncâ´rios;
c.4. comprovântes de entregâ de benefí´cios suplementâres (vâle-trânsporte, vâle-âlimentâçâ˜o, entre outros), â que estiver obrigâdâ por forçâ de lei ou de Convençâ˜o ou Acordo Coletivo de Trâbâlho, relâtivos â quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços e de quâlquer empregâdo; e
c.5. comprovântes de reâlizâçâ˜o de eventuâis cursos de treinâmento e reciclâgem que forem exigidos por lei ou pelo contrâto.
d) entregâ de co´piâ dâ documentâçâ˜o âbâixo relâcionâdâ, quândo dâ extinçâ˜o ou rescisâ˜o do contrâto, âpo´s o u´ ltimo me^s de prestâçâ˜o dos serviços, no prâzo definido no contrâto:
d.1. termos de rescisâ˜o dos contrâtos de trâbâlho dos empregâdos prestâdores de serviço, devidâmente homologâdos, quândo exigí´vel pelo sindicâto dâ câtegoriâ;
d.2. guiâs de recolhimento dâ contribuiçâ˜o previdenciâ´riâ e do FGTS, referentes â`s resciso˜es contrâtuâis;
d.3. extrâtos dos depo´sitos efetuâdos nâs contâs vinculâdâs individuâis do FGTS de câdâ empregâdo dispensâdo;
d.4. exâmes me´dicos demissionâis dos empregâdos dispensâdos.
17.6 A CONTRATANTE deverâ´ ânâlisâr â documentâçâ˜o solicitâdâ nâ âlí´neâ “d” âcimâ no prâzo de 30 (trintâ) diâs âpo´s o recebimento dos documentos, prorrogâ´veis por mâis 30 (trintâ) diâs, justificâdâmente.
17.7 No câso de cooperâtivâs:
â) recolhimento dâ contribuiçâ˜o previdenciâ´riâ do INSS em relâçâ˜o â` pârcelâ de responsâbilidâde do cooperâdo;
b) recolhimento dâ contribuiçâ˜o previdenciâ´riâ em relâçâ˜o â` pârcelâ de responsâbilidâde dâ Cooperâtivâ;
c) comprovânte de distribuiçâ˜o de sobrâs e produçâ˜o;
d) comprovânte dâ âplicâçâ˜o do Fundo Assiste^nciâ Te´cnicâ Educâcionâl e Sociâl (Fâtes);
e) comprovânte dâ âplicâçâ˜o em Fundo de reservâ;
f) comprovâçâ˜o de criâçâ˜o do fundo pârâ pâgâmento do 13º sâlâ´rio e fe´riâs; e
g) eventuâis obrigâço˜es decorrentes dâ legislâçâ˜o que rege âs sociedâdes cooperâtivâs.
17.8 No câso de sociedâdes diversâs, tâis como âs Orgânizâço˜es Sociâis Civis de Interesse Pu´ blico (Oscip’s) e âs Orgânizâço˜es Sociâis, serâ´ exigidâ â comprovâçâ˜o de âtendimento â eventuâis obrigâço˜es decorrentes dâ legislâçâ˜o que rege âs respectivâs orgânizâço˜es.
17.9 Sempre que houver âdmissâ˜o de novos empregâdos pelâ contrâtâdâ, os documentos elencâdos no subitem
17.5 âcimâ deverâ˜o ser âpresentâdos.
17.10 Em câso de indí´cio de irregulâridâde no recolhimento dâs contribuiço˜es previdenciâ´riâs, os fiscâis ou gestores do contrâto deverâ˜o oficiâr â` Receitâ Federâl do Brâsil (RFB).
17.11 Em câso de indí´cio de irregulâridâde no recolhimento dâ contribuiçâ˜o pârâ o FGTS, os fiscâis ou gestores do contrâto deverâ˜o oficiâr âo Ministe´rio do Trâbâlho.
17.12 O descumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs ou â nâ˜o mânutençâ˜o dâs condiço˜es de hâbilitâçâ˜o pelâ CONTRATADA poderâ´ dâr ensejo â` rescisâ˜o contrâtuâl, sem prejuí´zo dâs demâis sânço˜es.
17.13 A CONTRATANTE poderâ´ conceder prâzo pârâ que â CONTRATADA regulârize suâs obrigâço˜es trâbâlhistâs ou suâs condiço˜es de hâbilitâçâ˜o, sob penâ de rescisâ˜o contrâtuâl, quândo nâ˜o identificâr mâ´ -fe´ ou â incâpâcidâde de correçâ˜o.
17.14 Ale´m dâs disposiço˜es âcimâ citâdâs, â fiscâlizâçâ˜o âdministrâtivâ observârâ´, âindâ, âs seguintes diretrizes:
17.14.1 Fiscâlizâçâ˜o iniciâl (no momento em que â prestâçâ˜o de serviços e´ iniciâdâ):
â) Serâ´ elâborâdâ plânilhâ-resumo de todo o contrâto âdministrâtivo, com informâço˜es sobre todos os empregâdos terceirizâdos que prestâm serviços, com os seguintes dâdos: nome completo, nu´ mero de inscriçâ˜o no CPF, funçâ˜o exercidâ, sâlâ´rio, âdicionâis, grâtificâço˜es, benefí´cios recebidos, suâ especificâçâ˜o e quântidâde (vâle-trânsporte, âuxí´lio-âlimentâçâ˜o), horâ´rio de trâbâlho, fe´riâs, licençâs, fâltâs, ocorre^nciâs e horâs extrâs trâbâlhâdâs;
b) Todâs âs ânotâço˜es contidâs nâ CTPS dos empregâdos serâ˜o conferidâs, â fim de que se possâ verificâr se âs informâço˜es nelâs inseridâs coincidem com âs informâço˜es fornecidâs pelâ CONTRATADA e pelo empregâdo;
c) O nu´ mero de terceirizâdos por funçâ˜o deve coincidir com o previsto no contrâto âdministrâtivo;
d) O sâlâ´rio nâ˜o pode ser inferior âo previsto no contrâto âdministrâtivo e nâ Convençâ˜o Coletivâ de Trâbâlho dâ Câtegoriâ (CCT);
e) Serâ˜o consultâdâs eventuâis obrigâço˜es âdicionâis constântes nâ CCT pârâ â CONTRATADA;
f) Serâ´ verificâdâ â existe^nciâ de condiço˜es insâlubres ou de periculosidâde no locâl de trâbâlho que obriguem â empresâ â fornecer determinâdos Equipâmentos de Proteçâ˜o Individuâl (EPI).
g) No primeiro me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços, â contrâtâdâ deverâ´ âpresentâr â seguinte documentâçâ˜o:
g.1. relâçâ˜o dos empregâdos, com nome completo, cârgo ou funçâ˜o, horâ´rio do posto de trâbâlho, nu´ meros dâ cârteirâ de identidâde (RG) e inscriçâ˜o no Câdâstro de Pessoâs Fí´sicâs (CPF), e indicâçâ˜o dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso;
g.2. CTPS dos empregâdos âdmitidos e dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso, devidâmente âssinâdâs pelâ contrâtâdâ;
g.3. exâmes me´dicos âdmissionâis dos empregâdos dâ contrâtâdâ que prestârâ˜o os serviços; e
g.4. declârâçâ˜o de responsâbilidâde exclusivâ dâ contrâtâdâ sobre â quitâçâ˜o dos encârgos trâbâlhistâs e sociâis decorrentes do contrâto.
17.14.2 Fiscâlizâçâ˜o mensâl (â ser feitâ ântes do pâgâmento dâ fâturâ):
â) Deve ser feitâ â retençâ˜o dâ contribuiçâ˜o previdenciâ´riâ no vâlor de 11% (onze por
cento) sobre o vâlor dâ fâturâ e dos impostos incidentes sobre â prestâçâ˜o do serviço;
b) Deve ser consultâdâ â situâçâ˜o dâ empresâ junto âo SICAF;
c) Serâ˜o exigidos â Certidâ˜o Negâtivâ de De´bito (CND) relâtivâ â Cre´ditos Tributâ´rios Federâis e â` Dí´vidâ Ativâ dâ Uniâ˜o, o Certificâdo de Regulâridâde do FGTS (CRF) e â Certidâ˜o Negâtivâ de De´bitos Trâbâlhistâs (CNDT), câso esses documentos nâ˜o estejâm regulârizâdos no Sicâf;
d) Xxxxxx´ ser exigidâ, quândo couber, comprovâçâ˜o de que â empresâ mânte´m reservâ de cârgos pârâ pessoâ com deficie^nciâ ou pârâ reâbilitâdo dâ Previde^nciâ Sociâl, conforme disposto no ârt. 66-A dâ Lei nº 8.666, de 1993.
17.14.3. Fiscâlizâçâ˜o diâ´riâ:
â) Devem ser evitâdâs ordens diretâs dâ CONTRATANTE dirigidâs âos terceirizâdos. As solicitâço˜es de serviços devem ser dirigidâs âo preposto dâ empresâ. Dâ mesmâ formâ, eventuâis reclâmâço˜es ou cobrânçâs relâcionâdâs âos empregâdos terceirizâdos devem ser dirigidâs âo preposto.
b) Todâ e quâlquer âlterâçâ˜o nâ formâ de prestâçâ˜o do serviço, como â negociâçâ˜o de folgâs ou â compensâçâ˜o de jornâdâ, deve ser evitâdâ, umâ vez que essâ condutâ e´ exclusivâ dâ CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por âmostrâgem, diâriâmente, os empregâdos terceirizâdos que estâ˜o prestândo serviços e em quâis funço˜es, e se estâ˜o cumprindo â jornâdâ de trâbâlho
17.15 Câbe, âindâ, â` fiscâlizâçâ˜o do contrâto, verificâr se â CONTRATADA observâ â legislâçâ˜o relâtivâ â` concessâ˜o de fe´riâs e licençâs âos empregâdos, respeitâ â estâbilidâde proviso´riâ de seus empregâdos e observâ â dâtâ-bâse dâ câtegoriâ previstâ nâ CCT, concedendo os reâjustes dos empregâdos no diâ e percentuâl previstos.
17.15.1 O gestor deverâ´ verificâr â necessidâde de se proceder â repâctuâçâ˜o do contrâto, inclusive quânto â` necessidâde de solicitâçâ˜o dâ contrâtâdâ.
17.16 A CONTRATANTE deverâ´ solicitâr, por âmostrâgem, âos empregâdos, seus extrâtos dâ contâ do FGTS e que verifiquem se âs contribuiço˜es previdenciâ´riâs e do FGTS estâ˜o sendo recolhidâs em seus nomes.
17.16.1 Ao finâl de um âno, todos os empregâdos devem ter seus extrâtos âvâliâdos.
17.17 A CONTRATADA deverâ´ entregâr, no prâzo de 15 (quinze) diâs, quândo solicitâdo pelâ CONTRATANTE quâisquer dos seguintes documentos:
â) extrâto dâ contâ do INSS e do FGTS de quâlquer empregâdo, â crite´rio dâ CONTRATANTE;
b) co´piâ dâ folhâ de pâgâmento ânâlí´ticâ de quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços, em que conste como tomâdor â CONTRATANTE;
c) co´piâ dos contrâcheques âssinâdos dos empregâdos relâtivos â quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços ou, âindâ, quândo necessâ´rio, co´piâ de recibos de depo´sitos bâncâ´rios; e
d) comprovântes de entregâ de benefí´cios suplementâres (vâle-trânsporte, vâle- âlimentâçâ˜o, entre outros), â que estiver obrigâdâ por forçâ de lei, Acordo, Convençâ˜o ou Dissí´dio Coletivo de Trâbâlho, relâtivos â quâlquer me^ s dâ prestâçâ˜o dos serviços e de quâlquer empregâdo.
17.18 A fiscâlizâçâ˜o te´cnicâ dos contrâtos âvâliârâ´ constântemente â execuçâ˜o do objeto e utilizârâ´ o Instrumento de Mediçâ˜o de Resultâdo (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto pârâ
âferiçâ˜o dâ quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços, devendo hâver o redimensionâmento no pâgâmento com bâse nos indicâdores estâbelecidos, sempre que â CONTRATADA:
â) nâ˜o produzir os resultâdos, deixâr de executâr, ou nâ˜o executâr com â quâlidâde mí´nimâ exigidâ âs âtividâdes contrâtâdâs; ou
b) deixâr de utilizâr mâteriâis e recursos humânos exigidos pârâ â execuçâ˜o do serviço, ou utilizâ´-los com quâlidâde ou quântidâde inferior â` demândâdâ.
17.19. Durânte â execuçâ˜o do objeto, o fiscâl te´cnico deverâ´ monitorâr constântemente o ní´vel de quâlidâde dos serviços pârâ evitâr â suâ degenerâçâ˜o, devendo intervir pârâ requerer â` CONTRATADA â correçâ˜o dâs fâltâs, fâlhâs e irregulâridâdes constâtâdâs.
17.20. O fiscâl âdministrâtivo deverâ´ âpresentâr âo preposto dâ CONTRATADA â âvâliâçâ˜o dâ execuçâ˜o do objeto ou, se for o câso, â âvâliâçâ˜o de desempenho e quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços reâlizâdâ.
17.20.1. Em hipo´tese âlgumâ, serâ´ âdmitido que â pro´priâ CONTRATADA mâteriâlize â âvâliâçâ˜o de desempenho e quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços reâlizâdâ.
17.21. A CONTRATADA poderâ´ âpresentâr justificâtivâ pârâ â prestâçâ˜o do serviço com menor ní´vel de conformidâde, que poderâ´ ser âceitâ pelo fiscâl âdministrâtivo, desde que comprovâdâ â excepcionâlidâde dâ ocorre^nciâ, resultânte exclusivâmente de fâtores imprevisí´veis e âlheios âo controle do prestâdor.
17.22. Nâ hipo´tese de comportâmento contí´nuo de desconformidâde dâ prestâçâ˜o do serviço em relâçâ˜o â` quâlidâde exigidâ, bem como quândo estâ ultrâpâssâr os ní´veis mí´nimos tolerâ´veis previstos nos indicâdores, âle´m dos fâtores redutores, devem ser âplicâdâs âs sânço˜es â` CONTRATADA de âcordo com âs regrâs previstâs no âto convocâto´rio.
17.23. O fiscâl âdministrâtivo poderâ´ reâlizâr âvâliâçâ˜o diâ´riâ, semânâl ou mensâl, desde que o perí´odo escolhido sejâ suficiente pârâ âvâliâr ou, se for o câso, âferir o desempenho e quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços.
17.24. O fiscâl âdministrâtivo, âo verificâr que houve subdimensionâmento dâ produtividâde pâctuâdâ, sem perdâ dâ quâlidâde nâ execuçâ˜o do serviço, deverâ´ comunicâr â` âutoridâde responsâ´vel pârâ que estâ promovâ â âdequâçâ˜o contrâtuâl â` produtividâde efetivâmente reâlizâdâ, respeitândo-se os limites de âlterâçâ˜o dos vâlores contrâtuâis previstos no § 1º do ârt. 65 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
17.25. A conformidâde do mâteriâl â ser utilizâdo nâ execuçâ˜o dos serviços deverâ´ ser verificâdâ juntâmente com o documento dâ CONTRATADA que contenhâ suâ relâçâ˜o detâlhâdâ, de âcordo com o estâbelecido neste Termo de Refere^nciâ e nâ propostâ, informândo âs respectivâs quântidâdes e especificâço˜es te´cnicâs, tâis como: mârcâ, quâlidâde e formâ de uso.
17.26. O representânte dâ CONTRATANTE deverâ´ promover o registro dâs ocorre^nciâs verificâdâs, âdotândo âs provide^nciâs necessâ´riâs âo fiel cumprimento dâs clâ´usulâs contrâtuâis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do ârt. 67 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
17.27. O descumprimento totâl ou pârciâl dâs obrigâço˜es e responsâbilidâdes âssumidâs pelâ CONTRATADA, incluindo o descumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs, nâ˜o recolhimento dâs contribuiço˜es sociâis, previdenciâ´riâs ou pârâ com o FGTS ou â nâ˜o mânutençâ˜o dâs condiço˜es de hâbilitâçâ˜o, ensejârâ´ â âplicâçâ˜o de sânço˜es âdministrâtivâs, previstâs no instrumento convocâto´rio e nâ legislâçâ˜o vigente, podendo culminâr em rescisâ˜o contrâtuâl, por âto unilâterâl e escrito dâ CONTRATANTE, conforme disposto nos ârts. 77 e 80 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
17.28. Câso nâ˜o sejâ âpresentâdâ â documentâçâ˜o comprobâto´riâ do cumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs, previdenciâ´riâs e pârâ com o FGTS, â CONTRATANTE comunicârâ´ o fâto â` CONTRATADA e reterâ´ o pâgâmento dâ fâturâ mensâl, em vâlor proporcionâl âo inâdimplemento, âte´ que â situâçâ˜o sejâ regulârizâdâ.
17.28.1. Nâ˜o hâvendo quitâçâ˜o dâs obrigâço˜es por pârte dâ CONTRATADA no prâzo de quinze diâs, â CONTRATANTE poderâ´ efetuâr o pâgâmento dâs obrigâço˜es diretâmente âos empregâdos dâ contrâtâdâ que tenhâm pârticipâdo dâ execuçâ˜o dos serviços objeto do contrâto.
17.28.2. O sindicâto representânte dâ câtegoriâ do trâbâlhâdor deverâ´ ser notificâdo pelâ CONTRATANTE pârâ âcompânhâr o pâgâmento dâs verbâs mencionâdâs.
17.28.3 Tâis pâgâmentos nâ˜o configurâm ví´nculo empregâtí´cio ou implicâm â âssunçâ˜o de responsâbilidâde por quâisquer obrigâço˜es dele decorrentes entre â contrâtânte e os empregâdos dâ contrâtâdâ.
17.29. O contrâto so´ serâ´ considerâdo integrâlmente cumprido âpo´s â comprovâçâ˜o, pelâ CONTRATADA, do pâgâmento de todâs âs obrigâço˜es trâbâlhistâs, sociâis e previdenciâ´riâs e pârâ com o FGTS referentes â` mâ˜o de obrâ âlocâdâ em suâ execuçâ˜o, inclusive quânto â`s verbâs resciso´riâs.
17.30. A fiscâlizâçâ˜o de que trâtâ estâ clâ´usulâ nâ˜o exclui nem reduz â responsâbilidâde dâ CONTRATADA, inclusive perânte terceiros, por quâlquer irregulâridâde, âindâ que resultânte de imperfeiço˜es te´cnicâs, ví´cios redibito´rios, ou emprego de mâteriâl inâdequâdo ou de quâlidâde inferior e, nâ ocorre^nciâ destâ, nâ˜o implicâ corresponsâbilidâde dâ CONTRATANTE ou de seus âgentes, gestores e fiscâis, de conformidâde com o ârt. 70 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infrâçâ˜o âdministrâtivâ nos termos dâ Lei nº 8.666, de 1993 e dâ Lei nº 10.520, de 2002, â Contrâtâdâ que:
18.1.1. inexecutâr totâl ou pârciâlmente quâlquer dâs obrigâço˜es âssumidâs em decorre^nciâ dâ contrâtâçâ˜o;
18.1.2. ensejâr o retârdâmento dâ execuçâ˜o do objeto;
18.1.3. frâudâr nâ execuçâ˜o do contrâto;
18.1.4. comportâr-se de modo inido^ neo;
18.1.5. cometer frâude fiscâl;
18.2 Comete fâltâ grâve, podendo ensejâr â rescisâ˜o unilâterâl dâ âvençâ, sem prejuí´zo dâ âplicâçâ˜o de sânçâ˜o pecuniâ´riâ e do impedimento pârâ licitâr e contrâtâr com â Uniâ˜o, nos termos do ârt. 7º dâ Lei 10.520, de 2002, âquele que:
18.2.2 nâ˜o promover o recolhimento dâs contribuiço˜es relâtivâs âo FGTS e â` Previde^nciâ Sociâl exigí´veis âte´ o momento dâ âpresentâçâ˜o dâ fâturâ;
18.2.3 deixâr de reâlizâr pâgâmento do sâlâ´rio, do vâle-trânsporte e do âuxí´lio âlimentâçâ˜o no diâ fixâdo.
18.3 Pelâ inexecuçâ˜o totâl ou pârciâl do objeto deste contrâto, â Administrâçâ˜o pode âplicâr â` CONTRATADA âs seguintes sânço˜es:
18.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.3.2 Multa de:
18.3.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.3.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.3.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.3.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.3.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.3.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.3.2.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.2.8 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.3.2.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3.2.10 As sanções previstas nos subitens 18.3.1, 18.3.3, 18.3.4 e 18.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.3.2.11 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% âo diâ sobre o vâlor mensâl do contrâto |
2 | 0,4% âo diâ sobre o vâlor mensâl do contrâto |
3 | 0,8% âo diâ sobre o vâlor mensâl do contrâto |
4 | 1,6% âo diâ sobre o vâlor mensâl do contrâto |
5 | 3,2% âo diâ sobre o vâlor mensâl do contrâto |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situâçâ˜o que crie â possibilidâde de câusâr dâno fí´sico, lesâ˜o corporâl ou conseqü e^nciâs letâis, por ocorre^nciâ; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, sâlvo motivo de forçâ mâior ou câso fortuito, os serviços contrâtuâis por diâ e por unidâde de âtendimento; | 04 |
3 | Mânter funcionâ´rio sem quâlificâçâ˜o pârâ executâr os serviços contrâtâdos, por empregâdo e por diâ; | 03 |
4 | Recusâr-se â executâr serviço determinâdo pelâ fiscâlizâçâ˜o, por serviço e por diâ; | 02 |
5 | Retirâr funcionâ´rios ou encârregâdos do serviço durânte o expediente, sem â ânue^nciâ pre´viâ do CONTRATANTE, por empregâdo e por diâ; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrâr e controlâr, diâriâmente, â âssiduidâde e â pontuâlidâde de seu pessoâl, por funcionâ´rio e por diâ; | 01 |
7 | Cumprir determinâçâ˜o formâl ou instruçâ˜o complementâr do o´rgâ˜o fiscâlizâdor, por ocorre^nciâ; | 02 |
8 | Substituir empregâdo que se conduzâ de modo inconveniente ou nâ˜o âtendâ â`s necessidâdes do serviço, por funcionâ´rio e por diâ; | 01 |
9 | Cumprir quâisquer dos itens do Editâl e seus Anexos nâ˜o previstos nestâ tâbelâ de multâs, âpo´s reincide^nciâ formâlmente notificâdâ pelo o´rgâ˜o fiscâlizâdor, por item e por ocorre^nciâ; | 03 |
10 | Indicâr e mânter durânte â execuçâ˜o do contrâto os prepostos previstos no editâl/contrâto; | 01 |
11 | Providenciâr treinâmento pârâ seus funcionâ´rios conforme previsto nâ relâçâ˜o de obrigâço˜es dâ CONTRATADA | 01 |
18. 4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Órgão competente.
Responsâ´vel pelo Termo
XXXXXXXXx X XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretâ´rio Gerâl dâ Câ^ mârâ
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇO Nº. 000/2018.
CONTRATO DE PRESTAÇA˜ O DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ DO MUNICI'PIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA................................:
A CÂMARA DE ARACRUZ, pessoâ jurí´dicâ de direito pu´ blico interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.616.891/0001-40, com sede nâ Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, dorâvânte denominâdo CONTRATANTE, neste âto representâdo pelo Presidente dâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz, o senhor,............................., nâcionâlidâde, estâdo civil, profissâ˜o, portâdor do CPF nº. .............................e dâ CI
nº..................., e â Empresâ pessoâ jurí´dicâ de direito privâdo, inscritâ no CNPJ/MF sob o
nº ................................, estâbelecidâ nâ ................................................................................, dorâvânte denominâdâ
CONTRATADA, representâdâ pelo (â) Sr. (â) ............................................., nâcionâlidâde, estâdo civil, profissâ˜o, portâdor do CPF nº. .............................. e CI nº. .................., residente nâ , tendo
em vistâ o Pregâ˜o Presenciâl nº.000/2018, constânte do Processo Administrâtivo nº. 000/2018, nos termos dâs Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 propostâ julgâdâ e âceitâ pelo Pregoeiro e Equipe de âpoio dâ CMA, resolvem âssinâr o presente contrâto que reger-se-â´ pelâs clâ´usulâs e condiço˜es seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente pregâ˜o tem por objeto â Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, nas dependências da Câmara Municipal de Aracruz – CMA-ES.
1.2 - Os serviços serâ˜o reâlizâdos conforme especificâço˜es constântes dos Anexo I - Formulâ´rio - Especificâço˜es e Cotâçâ˜o de Preços e Anexo III - Termo de Refere^nciâ - pârtes integrântes deste contrâto pârâ todos os efeitos, independente de trânscriçâ˜o e terâ´ como O' rgâ˜os Gestores â Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1 - O pâgâmento dâ importâ^ nciâ relâtivâ â` prestâçâ˜o dos serviços correrâ´ por contâ de Dotâçâ˜o Orçâmentâ´riâ pro´priâ, jâ´ consignâdâ no orçâmento, âssim discriminâdâ:
014 | CÓDIGO REDUZIDO |
01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
01.031.0053.2.0007 | ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE |
3.3.90.34.00 | OUTRAS DESP. PESSOAL CONTRATOS TERCERIZADOS |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
3.1. O pâgâmento do preço pâctuâdo serâ´ efetuâdo em âte´ 30 (trintâ) diâs, devendo â contrâtâdâ proceder â` âberturâ de um processo de solicitâçâ˜o de pâgâmento no protocolo locâlizâdo nâ Ruâ Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, encâminhândo â notâ fiscâl/fâturâ pârâ pâgâmento, que ocorrerâ´ de âcordo com âs normâs legâis vigentes no pâí´s, nos termos do ârtigo 40, inciso XIV, âlí´neâ 'â, b e c’ dâ lei 8.666/93;
3.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto descriminada e acompanhada da Ordem de Serviço, mais o DAPS impresso. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo e da conta da empresa para deposito.
3.3. As notâs fiscâis deverâ˜o vir âcompânhâdâs de co´piâ dâ certidâ˜o de regulâridâde Fiscâis e Trâbâlhistâ, bem como â comprovâçâ˜o de entregâ, sob penâ de suspensâ˜o do pâgâmento.
3.4. O pâgâmento somente serâ´ efetivâdo depois de verificâdâ â regulâridâde fiscâl dâ empresâ, ficândo â contrâtâdâ ciente de que âs certido˜es âpresentâdâs no âto dâ contrâtâçâ˜o deverâ˜o ser renovâdâs no prâzo de
seus vencimentos.
3.5. Serâ˜o considerâdo pârâ efeito de pâgâmento o serviço efetivâmente prestâdo pelâ Contrâtâdâ e âprovâdos pelo setor responsâ´vel pelo recebimento, conforme ârt 49 e 50, Anexo XI dâ IN 5/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
4.1. Pelo serviço contrâtâdo, â Contrâtâdâ receberâ´ mensâlmente, â importâ^ nciâ de R$ (vâlor por extenso), e nele deverâ˜o estâr inclusos todâs âs espe´cies de tributos, diretos e indiretos, encârgos sociâis, seguros, fretes, mâteriâl, mâ˜o-de-obrâ, instâlâço˜es e quâisquer despesâs inerentes â` execuçâ˜o do objeto contrâtuâl.
4.2 - Em câso de desequilí´brio dâ equâçâ˜o econo^ mico-finânceirâ, serâ˜o âdotâdos os crite´rios de revisâ˜o ou reâjustâmento, conforme o câso, como formâ de restâbelecer âs condiço˜es originâlmente pâctuâdâs.
4.3 - A revisâ˜o poderâ´ ocorrer â quâlquer tempo dâ vige^nciâ contrâtuâl, desde que â pârte interessâdâ comprove â ocorre^nciâ de fâto imprevisí´vel, superveniente â` formâlizâçâ˜o dâ propostâ, que importe, diretâmente, em mâjorâçâ˜o ou minorâçâ˜o de seus encârgos.
4.3.1 - Em câso de revisâ˜o, â âlterâçâ˜o do preço âjustâdo, âle´m de obedecer âos requisitos referidos no item ânterior, deverâ´ ocorrer de formâ proporcionâl â` modificâçâ˜o dos encârgos, comprovâdâ minuciosâmente por meio de memo´riâ de câ´lculo â ser âpresentâdâ pelâ pârte interessâdâ.
4.3.2 - Dentre os fâtos ensejâdores dâ revisâ˜o, nâ˜o se incluem âqueles eventos dotâdos de previsibilidâde, cujo cârâ´ter possibilite â` pârte interessâdâ â suâ âferiçâ˜o âo tempo dâ formulâçâ˜o/âceitâçâ˜o dâ propostâ, bem como âqueles decorrentes exclusivâmente dâ vâriâçâ˜o inflâcionâ´riâ, umâ vez que inseridos, estes u´ ltimos, nâ hipo´tese de reâjustâmento.
4.3.3 - Nâ˜o serâ´ concedidâ â revisâ˜o quândo:
â) âusente â elevâçâ˜o de encârgos âlegâdâ pelâ pârte interessâdâ;
b) o evento imputâdo como câusâ de desequilí´brio houver ocorrido ântes dâ formulâçâ˜o dâ propostâ definitivâ ou âpo´s â finâlizâçâ˜o dâ vige^nciâ do contrâto;
c) âusente o nexo de câusâlidâde entre o evento ocorrido e â mâjorâçâ˜o dos encârgos âtribuí´dos â` pârte interessâdâ;
d) â pârte interessâdâ houver incorrido em culpâ pelâ mâjorâçâ˜o de seus pro´prios encârgos, incluindo-se, nesse â^ mbito, â previsibilidâde dâ ocorre^nciâ do evento.
e) houver âlterâçâ˜o do regime jurí´dico-tributâ´rio dâ Contrâtâdâ, ressâlvâdâ â hipo´tese de superveniente determinâçâ˜o legâl.
4.3.4 - A revisâ˜o serâ´ efetuâdâ por meio de âditâmento contrâtuâl, precedidâ de ânâ´lise pelâ Secretâriâ de Gerâl – CMA e Procurâdoriâ Gerâl.
4.4 - O reâjuste serâ´ âdotâdo, obrigâtoriâmente, como formâ de compensâçâ˜o dos efeitos dâs vâriâço˜es inflâcionâ´riâs, nâs hipo´teses e nos termos estâbelecidos nos itens seguintes:
4.4.1 - Os encârgos relâcionâdos no quâdro “Composiçâ˜o dos Custos com Insumos”, contido no Formulâ´rio de Composiçâ˜o dos Custos (Anexo I.C) serâ˜o reâjustâdos com bâse no INPC – IBGE (I'ndice Nâcionâl de Preços âo Consumidor), ou outro que vier â substituí´-lo, observâdo o interregno mí´nimo de um âno, â contâr dâ dâtâ limite pârâ âpresentâçâ˜o dâ propostâ ou dâ dâtâ do u´ ltimo reâjustâmento. No entânto, câso â despesâ jâ´ tenhâ sido incluí´dâ em Convençâ˜o ou Dissí´dio Coletivo de Trâbâlho (ex: treinâmento, vâle-trânsporte etc.), â âlterâçâ˜o submeter-se-â´, exclusivâmente, â`s regrâs indicâdâs no item 3.4.1, âindâ que â despesâ nâ˜o ostente nâturezâ remunerâto´riâ. Ficâ vedâdo o duplo reâjustâmento sobre umâ mesmâ despesâ (reâjustâmento por âcordo trâbâlhistâ cominâdo com reâjustâmento pelo INPC).
4.4.2 - O reâjuste serâ´ efetuâdo por meio de simples âpostilâmento, nos termos do xxx. 00, § 0x, xx Xxx 0.000/0000, xxxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxx xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx do Estâdo.
4.5 Os encârgos relâcionâdos no item “I - Remunerâçâ˜o”, contido no quâdro “Composiçâ˜o dos Custos com â Mâ˜o- de-Obrâ”, do Formulâ´rio de Composiçâ˜o dos Custos (Anexo I.C), serâ˜o reâjustâdos em conformidâde com â convençâ˜o ou dissí´dio coletivo de trâbâlho, formâlizândo-se â âlterâçâ˜o por meio de Termo Aditivo.
4.5.1 – E' vedâdâ â inclusâ˜o, por ocâsiâ˜o dâ repâctuâçâ˜o, de benefí´cios nâ˜o previstos nâ propostâ iniciâl, exceto quândo se tornâr obrigâto´rios por forçâ de lei, convençâ˜o ou dissí´dio coletivo de trâbâlho.
4.6 - A criâçâ˜o, âlterâçâ˜o ou extinçâ˜o de quâisquer tributos, incluindo-se os relâcionâdos nos quâdros “II – Encârgos Sociâis” e “Despesâs com Tributos”, contidos no Formulâ´rio de Composiçâ˜o dos Custos (Anexo I.C), quândo ocorridâs âpo´s â dâtâ de âpresentâçâ˜o dâ propostâ definitivâ e desde que âcârretem comprovâdâ repercussâ˜o no equilí´brio econo^ mico-finânceiro deste contrâto, implicârâ˜o â revisâ˜o de preços pârâ mâis ou pârâ menos, âdotândo-se como í´ndice de correçâ˜o â âlí´quotâ previstâ nâ lei respectivâ.
4.7 - As reviso˜es e reâjustes â que o contrâtâdo fizer jus, mâs que nâ˜o forem requeridâs formâlmente durânte â vige^nciâ deste Contrâto serâ˜o considerâdâs renunciâdâs com â âssinâturâ dâ prorrogâçâ˜o contrâtuâl com bâse no ârt. 57, II, dâ Lei 8.666/1993, ou com o encerrâmento do Contrâto.
4.8 - No câso de prorrogâçâ˜o deste Contrâto sem expressâ ressâlvâ no respectivo Termo Aditivo do direito dâ Contrâtâdâ âo recebimento dâ importâ^ nciâ devidâ â` tí´tulo de reâjuste ou revisâ˜o, em quâlquer de suâs hipo´teses, relâtivâ â perí´odo ânterior â suâ âssinâturâ, cârâcterizârâ´ renu´ nciâ irretrâtâ´vel â esse direito.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E VIGENCIA CONTRATUAL
5.1 A prestâçâ˜o do serviço deverâ´ ser reâlizâdâ em âte´ 05 (cinco), â pârtir do recebimento dâ Ordem de Serviço, expedidâ pelâ Câ^ mârâ Muncipâl de Arâcruz;
5.2. Os serviços serâ˜o executâdos â pârtir do recebimento dâ "Ordem de Serviço" expedidâ pelâ Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz - CMA e se estenderâ˜o pelo prâzo de 12 meses, podendo ser prorrogâdo desde que plenâmente justificâdo, âtendendo âos interesses e convenie^nciâ dâ Câ^ mârâ, e os requisitos do ârtigo 57, Inciso II em conformidâde com â Lei 8.666/1993 e suâs âlterâço˜es.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a:
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os equipamentos e ferramentas necessários, na qualidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.7. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
6.8. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços conforme alínea "g" do item
10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
6.8.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.8.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
6.8.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
6.8.4. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
6.9. A a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.10.Substituir, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
6.11.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.12.Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
6.13.Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.13.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
6.14.Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
6.15.Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.16.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
6.17.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.18. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
6.18.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
6.18.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
6.18.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
6.19.Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
6.20.Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
6.21.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.22.Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
6.22.1.A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.22.2.Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
6.22.2.1.O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
6.23.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.25.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.26.Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.27.Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
6.27.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
6.28.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
7.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.8. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
7.9. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
7.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade ocorrida quando da prestação de serviços;
7.11. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos decorrentes da relação de emprego mantida entre os empregados em exercício no órgão contratante e a contratada.
7.12. Fornecer, QUANDO NECESSÁRIO, informações adicionais sobre as atividades a serem desempenhadas, documentadas e protocoladas, ao PREPOSTO da CONTRATADA,
7.13. A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, se necessário, para execução dos serviços de instalação, bem como prestar todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelâ recusâ em âceitâr o pedido de comprâs e/ou instrumento equivâlente, dentro do prâzo estâbelecido, â âdjudicâdâ se sujeitârâ´ â` multâ de 10% (dez por cento) sobre o vâlor totâl dâ propostâ.
8.2. A penâlidâde previstâ no subitem ânterior nâ˜o se âplicâ â`s empresâs remânescentes, em virtude dâ nâ˜o âceitâçâ˜o dâ primeirâ convocâdâ.
8.3. Sâlvo ocorre^nciâ de câso fortuito ou de forçâ mâior, devidâmente justificâdâ e comprovâdâ, âo nâ˜o cumprimento, por pârte dâ empresâ vencedorâ, dâs obrigâço˜es âssumidâs, ou â infringe^nciâ de preceitos legâis pertinentes, serâ´ âplicâdo, segundo â grâvidâde dâ fâltâ, âs seguintes penâlidâdes:
â) - multâ de 0,2% (dois de´cimos por cento) âo diâ, câlculâdâ sobre o vâlor do serviço reâlizâdo com âtrâso, âte´ o de´cimo diâ corrido; âpo´s o que, âplicâr-se-â´ â multâ previstâ nâ âlí´neâ "b".
b) - multâ de 20% (vinte por cento), sobre o vâlor totâl dâ inâdimple^nciâ referente âo (s) item (ns) constânte dâ Ordem de Serviço, nâ hipo´tese do nâ˜o cumprimento de quâlquer dâs obrigâço˜es âssumidâs.
c) - câncelâmento dâ contrâtâçâ˜o e suspensâ˜o temporâ´riâ âo direito de licitâr com â Câ^ mârâ Municipâl, bem como o impedimento de com ele contrâtâr, por prâzo nâ˜o superior â 02 (dois) ânos, nâ hipo´tese de descumprimento integrâl de, no mí´nimo, umâ Ordem de Serviço ou descumprimento pârciâl de mâis de umâ Ordem de Serviço.
8.4. As multâs serâ˜o, âpo´s regulâr processo âdministrâtivo, descontâdâs dos cre´ditos dâ empresâ gânhâdorâ dâ Licitâçâ˜o, ou, se for o câso, cobrâdâ âdministrâtivâ ou judiciâlmente.
8.5. As penâlidâdes previstâs neste item te^m cârâ´ter de sânçâ˜o âdministrâtivâ, consequentemente, â suâ âplicâçâ˜o nâ˜o exime â empresâ vencedorâ dâ repârâçâ˜o dâs eventuâis perdâs e dânos que seu âto puní´vel venhâ âcârretâr â Câ^ mârâ Municipâl.
8.6. Constâtâdâ â inverâcidâde de quâlquer dâs informâço˜es fornecidâs pelâ licitânte, estâ poderâ´ sofrer quâisquer dâs penâlidâdes âdiânte previstâs:
I - suspensâ˜o temporâ´riâ âo direito de licitâr e impedimento de contrâtâr com â Câ^ mârâ Municipâl pelo prâzo de 12 (doze) meses;
8.7. A` proponente que ensejâr o retârdâmento dâ execuçâ˜o do certâme, nâ˜o mântiver â propostâ ou lânce, fâltâr ou frâudâr nâ execuçâ˜o dâs obrigâço˜es âssumidâs pârâ execuçâ˜o do objeto, comportâr-se de modo inido^ neo, fizer declârâçâ˜o fâlsâ ou cometer frâude fiscâl, serâ´ âplicâdâ â penâlidâde de impedimento de licitâr e contrâtâr com o Municí´pio de Arâcruz pelo prâzo de âte´ 05 (cinco) ânos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisâ˜o do Contrâto poderâ´ ocorrer nâs hipo´teses e condiço˜es previstâs nos ârts. 78 e 79 dâ Lei 8.666/1993, com âplicâçâ˜o do ârt. 80 dâ mesmâ Lei, se for o câso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 As âtividâdes de gestâ˜o e fiscâlizâçâ˜o dâ execuçâ˜o contrâtuâl sâ˜o o conjunto de âço˜es que tem por objetivo âferir o cumprimento dos resultâdos previstos pelâ Administrâçâ˜o pârâ o serviço contrâtâdo, verificâr â regulâridâde dâs obrigâço˜es previdenciâ´riâs, fiscâis e trâbâlhistâs, bem como prestâr âpoio â` instruçâ˜o processuâl e o encâminhâmento dâ documentâçâ˜o pertinente âo setor de contrâtos pârâ â formâlizâçâ˜o dos procedimentos relâtivos â repâctuâçâ˜o, âlterâçâ˜o, reequilí´brio, prorrogâçâ˜o, pâgâmento, eventuâl âplicâçâ˜o de sânço˜es, extinçâ˜o do contrâto, dentre outrâs, com vistâ â âssegurâr o cumprimento dâs clâ´usulâs âvençâdâs e â soluçâ˜o de problemâs relâtivos âo objeto.
10.2 O conjunto de âtividâdes de gestâ˜o e fiscâlizâçâ˜o compete âo gestor dâ execuçâ˜o do contrâto, podendo ser âuxiliâdo pelâ fiscâlizâçâ˜o te´cnicâ, âdministrâtivâ, setoriâl ou pelo pu´ blico usuâ´rio, de âcordo com âs seguintes disposiço˜es:
I – Gestâ˜o dâ Execuçâ˜o do Contrâto: e´ â coordenâçâ˜o dâs âtividâdes relâcionâdâs â` fiscâlizâçâ˜o te´cnicâ, âdministrâtivâ, setoriâl e pelo pu´ blico usuâ´rio, bem como dos âtos prepârâto´rios â` instruçâ˜o processuâl e âo encâminhâmento dâ documentâçâ˜o pertinente âo setor de contrâtos pârâ formâlizâçâ˜o dos procedimentos quânto âos âspectos que envolvâm â prorrogâçâ˜o, âlterâçâ˜o, reequilí´brio, pâgâmento, eventuâl âplicâçâ˜o de sânço˜es, extinçâ˜o do contrâto, dentre outros;
II – Fiscâlizâçâ˜o Te´cnicâ: e´ o âcompânhâmento com o objetivo de âvâliâr â execuçâ˜o do objeto nos moldes contrâtâdos e, se for o câso, âferir se â quântidâde, quâlidâde, tempo e modo dâ prestâçâ˜o dos serviços estâ˜o compâtí´veis com os indicâdores de ní´veis mí´nimos de desempenho estipulâdos no âto convocâto´rio, pârâ efeito de pâgâmento conforme o resultâdo, podendo ser âuxiliâdo pelâ fiscâlizâçâ˜o pelo pu´ blico usuâ´rio;
III – Fiscâlizâçâ˜o Administrâtivâ: e´ o âcompânhâmento dos âspectos âdministrâtivos dâ execuçâ˜o dos serviços, quânto â`s obrigâço˜es previdenciâ´riâs, fiscâis e trâbâlhistâs, bem como quânto â`s provide^nciâs tempestivâs nos câsos de inâdimplemento;
IV – Fiscâlizâçâ˜o Setoriâl: e´ o âcompânhâmento dâ execuçâ˜o do contrâto nos âspectos te´cnicos ou âdministrâtivos, quândo â prestâçâ˜o dos serviços ocorrer concomitântemente em setores distintos ou em unidâdes desconcentrâdâs de um mesmo o´rgâ˜o ou entidâde; e
V - Fiscâlizâçâ˜o pelo Pu´ blico Usuâ´rio: e´ o âcompânhâmento dâ execuçâ˜o contrâtuâl por pesquisâ de sâtisfâçâ˜o junto âo usuâ´rio, com o objetivo de âferir os resultâdos dâ prestâçâ˜o dos serviços, os recursos mâteriâis e os procedimentos utilizâdos pelâ contrâtâdâ, quândo for o câso, ou outro fâtor determinânte pârâ â âvâliâçâ˜o dos âspectos quâlitâtivos do objeto.
10.2.1 Quândo â contrâtâçâ˜o exigir fiscâlizâçâ˜o setoriâl, o o´rgâ˜o ou entidâde deverâ´ designâr representântes nesses locâis pârâ âtuârem como fiscâis setoriâis.
10.3 As âtividâdes de gestâ˜o e fiscâlizâçâ˜o dâ execuçâ˜o contrâtuâl devem ser reâlizâdâs de formâ preventivâ, rotineirâ e sistemâ´ticâ, podendo ser exercidâs por servidores, equipe de fiscâlizâçâ˜o ou u´ nico servidor, desde que, no exercí´cio dessâs âtribuiço˜es, fique âssegurâdâ â distinçâ˜o dessâs âtividâdes e, em râzâ˜o do volume de trâbâlho, nâ˜o comprometâ o desempenho de todâs âs âço˜es relâcionâdâs â` Gestâ˜o do Contrâto.
10.4 A fisccâlizâçâ˜o âdministrâtivâ poderâ´ ser efetivâdâ com bâse em crite´rios estâtí´sticos, levândo-se em considerâçâ˜o fâlhâs que impâctem o contrâto como um todo e nâ˜o âpenâs erros e fâlhâs eventuâis no pâgâmento de âlgumâ vântâgem â um determinâdo empregâdo.
10.5 Nâ fiscâlizâçâ˜o do cumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs e sociâis exigir-se-â´, dentre outrâs, âs seguintes comprovâço˜es (os documentos poderâ˜o ser originâis ou co´piâs âutenticâdâs por cârto´rio competente ou por servidor dâ Administrâçâ˜o), no câso de empresâs regidâs pelâ Consolidâçâ˜o dâs Leis do Trâbâlho (CLT):
a) no primeiro me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços, â CONTRATADA deverâ´ âpresentâr â seguinte documentâçâ˜o:
â.1. relâçâ˜o dos empregâdos, contendo nome completo, cârgo ou funçâ˜o, horâ´rio do posto de trâbâlho, nu´ meros dâ cârteirâ de identidâde (RG) e dâ inscriçâ˜o no Câdâstro de Pessoâs Fí´sicâs (CPF), com indicâçâ˜o dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso;
â.2. Cârteirâ de Trâbâlho e Previde^nciâ Sociâl (CTPS) dos empregâdos âdmitidos e dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso, devidâmente âssinâdâ pelâ CONTRATADA; e
â.3. exâmes me´dicos âdmissionâis dos empregâdos dâ CONTRATADA que prestârâ˜o os serviços.
b) entregâ âte´ o diâ trintâ do me^s seguinte âo dâ prestâçâ˜o dos serviços âo setor responsâ´vel pelâ fiscâlizâçâ˜o do contrâto dos seguintes documentos, quândo nâ˜o for possí´vel â verificâçâ˜o dâ regulâridâde destes no Sistemâ de Câdâstro de Fornecedores (Sicâf):
b.1. Certidâ˜o Negâtivâ de De´bitos relâtivos â Cre´ditos Tributâ´rios Federâis e â` Dí´vidâ Ativâ dâ Uniâ˜o (CND);
b.2. certido˜es que comprovem â regulâridâde perânte âs Fâzendâs Estâduâl, Distritâl e Municipâl do domicí´lio ou sede do contrâtâdo;
b.3. Certidâ˜o de Regulâridâde do FGTS (CRF); e
b.4. Certidâ˜o Negâtivâ de De´bitos Trâbâlhistâs (CNDT).
c) entregâ, quândo solicitâdo pelâ CONTRATANTE, de quâisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrâto dâ contâ do INSS e do FGTS de quâlquer empregâdo, â crite´rio dâ CONTRATANTE;
c.2. co´piâ dâ folhâ de pâgâmento ânâlí´ticâ de quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços, em que conste como tomâdor CONTRATANTE;
c.3. co´piâ dos contrâcheques dos empregâdos relâtivos â quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços ou, âindâ, quândo necessâ´rio, co´piâ de recibos de depo´sitos bâncâ´rios;
c.4. comprovântes de entregâ de benefí´cios suplementâres (vâle-trânsporte, vâle-âlimentâçâ˜o, entre outros), â que estiver obrigâdâ por forçâ de lei ou de Convençâ˜o ou Acordo Coletivo de Trâbâlho, relâtivos â quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços e de quâlquer empregâdo; e
c.5. comprovântes de reâlizâçâ˜o de eventuâis cursos de treinâmento e reciclâgem que forem exigidos por lei ou pelo contrâto.
d) entregâ de co´piâ dâ documentâçâ˜o âbâixo relâcionâdâ, quândo dâ extinçâ˜o ou rescisâ˜o do contrâto, âpo´s o u´ ltimo me^s de prestâçâ˜o dos serviços, no prâzo definido no contrâto:
d.1. termos de rescisâ˜o dos contrâtos de trâbâlho dos empregâdos prestâdores de serviço, devidâmente homologâdos, quândo exigí´vel pelo sindicâto dâ câtegoriâ;
d.2. guiâs de recolhimento dâ contribuiçâ˜o previdenciâ´riâ e do FGTS, referentes â`s resciso˜es contrâtuâis;
d.3. extrâtos dos depo´sitos efetuâdos nâs contâs vinculâdâs individuâis do FGTS de câdâ empregâdo dispensâdo;
d.4. exâmes me´dicos demissionâis dos empregâdos dispensâdos.
10.6 A CONTRATANTE deverâ´ ânâlisâr â documentâçâ˜o solicitâdâ nâ âlí´neâ “d” âcimâ no prâzo de 30 (trintâ) diâs âpo´s o recebimento dos documentos, prorrogâ´veis por mâis 30 (trintâ) diâs, justificâdâmente.
10.7 No câso de cooperâtivâs:
â) recolhimento dâ contribuiçâ˜o previdenciâ´riâ do INSS em relâçâ˜o â` pârcelâ de responsâbilidâde do cooperâdo;
b) recolhimento dâ contribuiçâ˜o previdenciâ´riâ em relâçâ˜o â` pârcelâ de responsâbilidâde dâ Cooperâtivâ;
c) comprovânte de distribuiçâ˜o de sobrâs e produçâ˜o;
d) comprovânte dâ âplicâçâ˜o do Fundo Assiste^nciâ Te´cnicâ Educâcionâl e Sociâl (Fâtes);
e) comprovânte dâ âplicâçâ˜o em Fundo de reservâ;
f) comprovâçâ˜o de criâçâ˜o do fundo pârâ pâgâmento do 13º sâlâ´rio e fe´riâs; e
g) eventuâis obrigâço˜es decorrentes dâ legislâçâ˜o que rege âs sociedâdes cooperâtivâs.
10.8 No câso de sociedâdes diversâs, tâis como âs Orgânizâço˜es Sociâis Civis de Interesse Pu´ blico (Oscip’s) e âs Orgânizâço˜es Sociâis, serâ´ exigidâ â comprovâçâ˜o de âtendimento â eventuâis obrigâço˜es decorrentes dâ legislâçâ˜o que rege âs respectivâs orgânizâço˜es.
10.9 Sempre que houver âdmissâ˜o de novos empregâdos pelâ contrâtâdâ, os documentos elencâdos no subitem
10.5 âcimâ deverâ˜o ser âpresentâdos.
10.10 Em câso de indí´cio de irregulâridâde no recolhimento dâs contribuiço˜es previdenciâ´riâs, os fiscâis ou gestores do contrâto deverâ˜o oficiâr â` Receitâ Federâl do Brâsil (RFB).
10.11 Em câso de indí´cio de irregulâridâde no recolhimento dâ contribuiçâ˜o pârâ o FGTS, os fiscâis ou gestores do contrâto deverâ˜o oficiâr âo Ministe´rio do Trâbâlho.
10.12 O descumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs ou â nâ˜o mânutençâ˜o dâs condiço˜es de hâbilitâçâ˜o pelâ CONTRATADA poderâ´ dâr ensejo â` rescisâ˜o contrâtuâl, sem prejuí´zo dâs demâis sânço˜es.
10.13 A CONTRATANTE poderâ´ conceder prâzo pârâ que â CONTRATADA regulârize suâs obrigâço˜es trâbâlhistâs ou suâs condiço˜es de hâbilitâçâ˜o, sob penâ de rescisâ˜o contrâtuâl, quândo nâ˜o identificâr mâ´ -fe´ ou â incâpâcidâde de correçâ˜o.
10.14 Ale´m dâs disposiço˜es âcimâ citâdâs, â fiscâlizâçâ˜o âdministrâtivâ observârâ´, âindâ, âs seguintes diretrizes:
10.14.1 Fiscâlizâçâ˜o iniciâl (no momento em que â prestâçâ˜o de serviços e´ iniciâdâ):
â) Serâ´ elâborâdâ plânilhâ-resumo de todo o contrâto âdministrâtivo, com informâço˜es sobre todos os empregâdos terceirizâdos que prestâm serviços, com os seguintes dâdos: nome completo, nu´ mero de inscriçâ˜o no CPF, funçâ˜o exercidâ, sâlâ´rio, âdicionâis, grâtificâço˜es, benefí´cios recebidos, suâ especificâçâ˜o e quântidâde (vâle-trânsporte, âuxí´lio-âlimentâçâ˜o), horâ´rio de trâbâlho, fe´riâs, licençâs, fâltâs, ocorre^nciâs e horâs extrâs trâbâlhâdâs;
b) Todâs âs ânotâço˜es contidâs nâ CTPS dos empregâdos serâ˜o conferidâs, â fim de que se possâ verificâr se âs informâço˜es nelâs inseridâs coincidem com âs informâço˜es fornecidâs pelâ CONTRATADA e pelo empregâdo;
c) O nu´ mero de terceirizâdos por funçâ˜o deve coincidir com o previsto no contrâto âdministrâtivo;
d) O sâlâ´rio nâ˜o pode ser inferior âo previsto no contrâto âdministrâtivo e nâ Convençâ˜o Coletivâ de Trâbâlho dâ Câtegoriâ (CCT);
e) Serâ˜o consultâdâs eventuâis obrigâço˜es âdicionâis constântes nâ CCT pârâ â CONTRATADA;
f) Serâ´ verificâdâ â existe^ nciâ de condiço˜es insâlubres ou de periculosidâde no locâl de trâbâlho que obriguem â empresâ â fornecer determinâdos Equipâmentos de Proteçâ˜o Individuâl (EPI).
g) No primeiro me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços, â contrâtâdâ deverâ´ âpresentâr â seguinte documentâçâ˜o:
g.1. relâçâ˜o dos empregâdos, com nome completo, cârgo ou funçâ˜o, horâ´rio do posto de trâbâlho, nu´ meros dâ cârteirâ de identidâde (RG) e inscriçâ˜o no Câdâstro de Pessoâs Fí´sicâs (CPF), e indicâçâ˜o dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso;
g.2. CTPS dos empregâdos âdmitidos e dos responsâ´veis te´cnicos pelâ execuçâ˜o dos serviços, quândo for o câso, devidâmente âssinâdâs pelâ contrâtâdâ;
g.3. exâmes me´dicos âdmissionâis dos empregâdos dâ contrâtâdâ que prestârâ˜o os serviços; e
g.4. declârâçâ˜o de responsâbilidâde exclusivâ dâ contrâtâdâ sobre â quitâçâ˜o dos encârgos trâbâlhistâs e sociâis decorrentes do contrâto.
10.14.2 Fiscâlizâçâ˜o mensâl (â ser feitâ ântes do pâgâmento dâ fâturâ):
â) Deve ser feitâ â retençâ˜o dâ contribuiçâ˜o previdenciâ´riâ no vâlor de 11% (onze por cento) sobre o vâlor dâ fâturâ e dos impostos incidentes sobre â prestâçâ˜o do serviço;
b) Deve ser consultâdâ â situâçâ˜o dâ empresâ junto âo SICAF;
c) Serâ˜o exigidos â Certidâ˜o Negâtivâ de De´bito (CND) relâtivâ â Cre´ditos Tributâ´rios Federâis e â` Dí´vidâ Ativâ dâ Uniâ˜o, o Certificâdo de Regulâridâde do FGTS (CRF) e â Certidâ˜o Negâtivâ de De´bitos Trâbâlhistâs (CNDT), câso esses documentos nâ˜o estejâm regulârizâdos no Sicâf;
d) Xxxxxx´ ser exigidâ, quândo couber, comprovâçâ˜o de que â empresâ mânte´m reservâ de cârgos pârâ pessoâ com deficie^nciâ ou pârâ reâbilitâdo dâ Previde^nciâ Sociâl, conforme disposto no ârt. 66-A dâ Lei nº 8.666, de 1993.
10.14.3. Fiscâlizâçâ˜o diâ´riâ:
â) Devem ser evitâdâs ordens diretâs dâ CONTRATANTE dirigidâs âos terceirizâdos. As solicitâço˜es de serviços devem ser dirigidâs âo preposto dâ empresâ. Dâ mesmâ formâ, eventuâis reclâmâço˜es ou cobrânçâs relâcionâdâs âos empregâdos terceirizâdos devem ser dirigidâs âo preposto.
b) Todâ e quâlquer âlterâçâ˜o nâ formâ de prestâçâ˜o do serviço, como â negociâçâ˜o de folgâs ou â compensâçâ˜o de jornâdâ, deve ser evitâdâ, umâ vez que essâ condutâ e´ exclusivâ dâ CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por âmostrâgem, diâriâmente, os empregâdos terceirizâdos que estâ˜o prestândo serviços e em quâis funço˜es, e se estâ˜o cumprindo â jornâdâ de trâbâlho
10.15 Câbe, âindâ, â` fiscâlizâçâ˜o do contrâto, verificâr se â CONTRATADA observâ â legislâçâ˜o relâtivâ â` concessâ˜o de fe´riâs e licençâs âos empregâdos, respeitâ â estâbilidâde proviso´riâ de seus empregâdos e observâ â dâtâ-bâse dâ câtegoriâ previstâ nâ CCT, concedendo os reâjustes dos empregâdos no diâ e percentuâl previstos.
10.15.1 O gestor deverâ´ verificâr â necessidâde de se proceder â repâctuâçâ˜o do contrâto, inclusive quânto â necessidâde de solicitâçâ˜o dâ contrâtâdâ.
10.16 A CONTRATANTE deverâ´ solicitâr, por âmostrâgem, âos empregâdos, seus extrâtos dâ contâ do FGTS e que verifiquem se âs contribuiço˜es previdenciâ´riâs e do FGTS estâ˜o sendo recolhidâs em seus nomes.
10.16.1 Ao finâl de um âno, todos os empregâdos devem ter seus extrâtos âvâliâdos.
10.17 A CONTRATADA deverâ´ entregâr, no prâzo de 15 (quinze) diâs, quândo solicitâdo pelâ CONTRATANTE quâisquer dos seguintes documentos:
â) extrâto dâ contâ do INSS e do FGTS de quâlquer empregâdo, â crite´rio dâ CONTRATANTE;
b) co´piâ dâ folhâ de pâgâmento ânâlí´ticâ de quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços, em que conste como tomâdor â CONTRATANTE;
c) co´piâ dos contrâcheques âssinâdos dos empregâdos relâtivos â quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços ou, âindâ, quândo necessâ´rio, co´piâ de recibos de depo´sitos bâncâ´rios; e
d) comprovântes de entregâ de benefí´cios suplementâres (vâle-trânsporte, vâle-âlimentâçâ˜o, entre outros), â que estiver obrigâdâ por forçâ de lei, Acordo, Convençâ˜o ou Dissí´dio Coletivo de Trâbâlho, relâtivos â quâlquer me^s dâ prestâçâ˜o dos serviços e de quâlquer empregâdo.
10.18 A fiscâlizâçâ˜o te´cnicâ dos contrâtos âvâliârâ´ constântemente â execuçâ˜o do objeto e utilizârâ´ o Instrumento de Mediçâ˜o de Resultâdo (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto pârâ âferiçâ˜o dâ quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços, devendo hâver o redimensionâmento no pâgâmento com bâse nos indicâdores estâbelecidos, sempre que â CONTRATADA:
â) nâ˜o produzir os resultâdos, deixâr de executâr, ou nâ˜o executâr com â quâlidâde mí´nimâ exigidâ âs âtividâdes contrâtâdâs; ou
b) deixâr de utilizâr mâteriâis e recursos humânos exigidos pârâ â execuçâ˜o do serviço, ou utilizâ´ -los com quâlidâde ou quântidâde inferior â` demândâdâ.
10.19. Durânte â execuçâ˜o do objeto, o fiscâl te´cnico deverâ´ monitorâr constântemente o ní´vel de quâlidâde dos serviços pârâ evitâr â suâ degenerâçâ˜o, devendo intervir pârâ requerer â` CONTRATADA â correçâ˜o dâs fâltâs, fâlhâs e irregulâridâdes constâtâdâs.
10.20. O fiscâl âdministrâtivo deverâ´ âpresentâr âo preposto dâ CONTRATADA â âvâliâçâ˜o dâ execuçâ˜o do objeto ou, se for o câso, â âvâliâçâ˜o de desempenho e quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços reâlizâdâ.
10.20.1. Em hipo´tese âlgumâ, serâ´ âdmitido que â pro´priâ CONTRATADA mâteriâlize â âvâliâçâ˜o de desempenho e quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços reâlizâdâ.
10.21. A CONTRATADA poderâ´ âpresentâr justificâtivâ pârâ â prestâçâ˜o do serviço com menor ní´vel de conformidâde, que poderâ´ ser âceitâ pelo fiscâl âdministrâtivo, desde que comprovâdâ â excepcionâlidâde dâ ocorre^nciâ, resultânte exclusivâmente de fâtores imprevisí´veis e âlheios âo controle do prestâdor.
10.22. Nâ hipo´tese de comportâmento contí´nuo de desconformidâde dâ prestâçâ˜o do serviço em relâçâ˜o â` quâlidâde exigidâ, bem como quândo estâ ultrâpâssâr os ní´veis mí´nimos tolerâ´veis previstos nos indicâdores, âle´m dos fâtores redutores, devem ser âplicâdâs âs sânço˜es â` CONTRATADA de âcordo com âs regrâs previstâs no âto convocâto´rio.
10.23. O fiscâl âdministrâtivo poderâ´ reâlizâr âvâliâçâ˜o diâ´riâ, semânâl ou mensâl, desde que o perí´odo escolhido sejâ suficiente pârâ âvâliâr ou, se for o câso, âferir o desempenho e quâlidâde dâ prestâçâ˜o dos serviços.
10.24. O fiscâl âdministrâtivo, âo verificâr que houve subdimensionâmento dâ produtividâde pâctuâdâ, sem perdâ dâ quâlidâde nâ execuçâ˜o do serviço, deverâ´ comunicâr â` âutoridâde responsâ´vel pârâ que estâ promovâ â âdequâçâ˜o contrâtuâl â` produtividâde efetivâmente reâlizâdâ, respeitândo-se os limites de âlterâçâ˜o dos vâlores contrâtuâis previstos no § 1º do ârt. 65 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
10.25. A conformidâde do mâteriâl â ser utilizâdo nâ execuçâ˜o dos serviços deverâ´ ser verificâdâ juntâmente com o documento dâ CONTRATADA que contenhâ suâ relâçâ˜o detâlhâdâ, de âcordo com o estâbelecido neste Termo de Refere^nciâ e nâ propostâ, informândo âs respectivâs quântidâdes e especificâço˜es te´cnicâs, tâis como: mârcâ, quâlidâde e formâ de uso.
10.26. O representânte dâ CONTRATANTE deverâ´ promover o registro dâs ocorre^nciâs verificâdâs, âdotândo âs provide^nciâs necessâ´riâs âo fiel cumprimento dâs clâ´usulâs contrâtuâis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do ârt. 67 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
10.27. O descumprimento totâl ou pârciâl dâs obrigâço˜es e responsâbilidâdes âssumidâs pelâ CONTRATADA, incluindo o descumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs, nâ˜o recolhimento dâs contribuiço˜es sociâis, previdenciâ´riâs ou pârâ com o FGTS ou â nâ˜o mânutençâ˜o dâs condiço˜es de hâbilitâçâ˜o, ensejârâ´ â âplicâçâ˜o de sânço˜es âdministrâtivâs, previstâs no instrumento convocâto´rio e nâ legislâçâ˜o vigente, podendo culminâr em rescisâ˜o contrâtuâl, por âto unilâterâl e escrito dâ CONTRATANTE, conforme disposto nos ârts. 77 e 80 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
10.28. Câso nâ˜o sejâ âpresentâdâ â documentâçâ˜o comprobâto´riâ do cumprimento dâs obrigâço˜es trâbâlhistâs, previdenciâ´riâs e pârâ com o FGTS, â CONTRATANTE comunicârâ´ o fâto â` CONTRATADA e reterâ´ o pâgâmento dâ fâturâ mensâl, em vâlor proporcionâl âo inâdimplemento, âte´ que â situâçâ˜o sejâ regulârizâdâ.
10.28.1. Nâ˜o hâvendo quitâçâ˜o dâs obrigâço˜es por pârte dâ CONTRATADA no prâzo de quinze diâs, â CONTRATANTE poderâ´ efetuâr o pâgâmento dâs obrigâço˜es diretâmente âos empregâdos dâ contrâtâdâ que tenhâm pârticipâdo dâ execuçâ˜o dos serviços objeto do contrâto.
10.28.2. O sindicâto representânte dâ câtegoriâ do trâbâlhâdor deverâ´ ser notificâdo pelâ CONTRATANTE pârâ
âcompânhâr o pâgâmento dâs verbâs mencionâdâs.
10.28.3 Tâis pâgâmentos nâ˜o configurâm ví´nculo empregâtí´cio ou implicâm â âssunçâ˜o de responsâbilidâde por quâisquer obrigâço˜es dele decorrentes entre â contrâtânte e os empregâdos dâ contrâtâdâ.
10.29. O contrâto so´ serâ´ considerâdo integrâlmente cumprido âpo´s â comprovâçâ˜o, pelâ CONTRATADA, do pâgâmento de todâs âs obrigâço˜es trâbâlhistâs, sociâis e previdenciâ´riâs e pârâ com o FGTS referentes â` mâ˜o de obrâ âlocâdâ em suâ execuçâ˜o, inclusive quânto â`s verbâs resciso´riâs.
10.30. A fiscâlizâçâ˜o de que trâtâ estâ clâ´usulâ nâ˜o exclui nem reduz â responsâbilidâde dâ CONTRATADA, inclusive perânte terceiros, por quâlquer irregulâridâde, âindâ que resultânte de imperfeiço˜es te´cnicâs, ví´cios redibito´rios, ou emprego de mâteriâl inâdequâdo ou de quâlidâde inferior e, nâ ocorre^nciâ destâ, nâ˜o implicâ corresponsâbilidâde dâ CONTRATANTE ou de seus âgentes, gestores e fiscâis, de conformidâde com o ârt. 70 dâ Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - Quândo necessâ´riâ â` modificâçâ˜o no vâlor contrâtuâl, em decorre^nciâ de âcre´scimos ou diminuiçâ˜o quântitâtivâ de seu objeto, poderâ´ ocorrer âte´ o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vâlor do contrâto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Nâquilo em que for omisso, o presente instrumento contrâtuâl, reger-se-â´ pelâs Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelâs condiço˜es estâbelecidâs no Editâl de Pregâ˜o Presenciâl nº. 000/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
13.1 - A` Contrâtâdâ câbem os recolhimentos em fâvor dâ Previde^nciâ Sociâl e os o^ nus inerentes â`s obrigâço˜es fiscâis e trâbâlhistâs de âcordo com âs normâs dâ Consolidâçâ˜o dâs Leis do Trâbâlho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1 - A Câ^ mârâ Municipâl de Arâcruz deverâ´ publicâr o resumo deste Instrumento de Contrâto âte´ o quinto diâ u´til do me^s subseqü ente âo me^s dâ âssinâturâ, nâ Imprensâ oficiâl, em conformidâde com o pârâ´grâfo u´ nico do ârt. 61 dâ lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Pârâ dirimir quâisquer du´vidâs decorrentes do presente instrumento Xxxx eleito o Foro dâ Comârcâ de ARACRUZ - ES, por mâis privilegiâdo que outros sejâm.
15.2 - E, por estârem justos e contrâtâdos, âssinâm o presente contrâto em 03 (tre^s) vixx xx xxxxx xxxx x xxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx.
XXXXXXX, ..... de de 2018.
PRXXXXXXXX XX XXx XXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.
[Inserir razão social da empresa] [Inserir nome do representante da empresa]
(CONTRATADA)