TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 PROCESSO Nº 4.007/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 PROCESSO Nº 4.007/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL
O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, torna público que, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021, tipo MENOR PREÇO MENSAL, para a finalidade descrita a seguir, determinando as condições de execução dos serviços objetivados, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. O recebimento das documentações e das propostas se dará impreterivelmente até às 13:45 horas do dia 30 de junho de 2021, no Departamento de Licitação, SHIN CA 7 - Lote 2 - Bloco B - Lago Norte 71503-507 - Brasília - DF. Nesta mesma data, às 14:00 horas, serão abertos em ato público, os envelopes nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
ANEXOS:
I – Termo de Referência
II – Modelo nº 01 – Termo de Compromisso
III – Modelo nº 02 – Declaração de Responsabilidade Técnica IV – Modelo nº 03 – Declaração de Conhecimento do Edital V – Modelo nº 04 – Carta Proposta
VI – Minuta de Contrato
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais em engenharia consultiva, relativos ao levantamento de dados para a elaboração de diagnósticos de edificações, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras novas, reformas, ampliações, adequações, serviços de manutenção e de outras edificações do CFO.
1.2 - O valor estimado para a execução dos serviços objeto deste Edital é de R$ 879.942,00 (Oitocentos e setenta e nove mil e novecentos e quarenta e dois centavos) para os 12 (doze) meses.
1.2.1 – O valor mensal estimado é de R$ 73.328,50 (setenta e três mil e trezentos e vinte e oito mil e cinquenta centavos).
1.3 - O CFO poderá impugnar a execução dos serviços que infringirem as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando-se a CONTRATADA a acatar e cumprir as exigências que lhe forem feitas.
1.4 - Qualquer alteração no prazo previsto para a execução dos serviços, deverá ser previamente comunicada e aprovada pelo CFO, observando a legislação em vigor.
1.5 - A responsabilidade civil, administrativa e penal por danos à saúde, à segurança pública e ao meio ambiente, resultante de qualquer tipo de ação ou acidente ocorrido em virtude da realização dos serviços objeto deste Edital e seus Anexos, bem como da sua manutenção ou, por outro lado, pela omissão na realização de quaisquer atividades de escopo da empresa executora dos serviços será atribuível exclusivamente à CONTRATADA, que ficará obrigada ao pagamento de todos os prejuízos havidos pelo CFO, bem como de quaisquer indenizações, multas, obrigações de fazer ou não fazer, que venham a ser pleiteadas ou impostas em virtude de eventual acidente que venha a ocorrer.
1.6 - A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados ou prepostos, no desempenho das tarefas relativas ao
presente Edital e seus Anexos, na área ocupada pelos serviços e respectivas instalações ou em suas imediações, responsabilizando-se ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes.
1.7 - A CONTRATADA será obrigada a observar e a respeitar, por seu pessoal ou terceiros a seu serviço, todas as exigências de leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com construções e equipamentos, as normas administrativas e técnicas de segurança vigentes.
1.7.1 - A CONTRATADA executando determinado serviço em desacordo com tais leis, normas e regulamentos, assumirá todos os custos advindos desta inobservância.
1.8 - Correrão por conta da CONTRATADA toda mão de obra especializada (sempre que necessário).
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Estarão impedidas de participar desta licitação, as empresas que tenham algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico, que seja diretor ou servidor dos órgãos da Administração Pública Federal - direta ou indireta, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório.
2.2 - As interessadas em participar da presente licitação deverão entregar até o dia 30 de junho de 2021, até as 13:45 horas, impreterivelmente, os dois envelopes – DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, fechados e indevassáveis, contendo na parte externa a razão ou denominação social da empresa e o número da presente Tomada de Preços, sendo o envelope de nº 1 - referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o envelope de nº 2 – referente à PROPOSTA DE PREÇOS.
2.2.1 - Os documentos constantes do Envelope nº 01, deverão estar com seus prazos de validade em vigor, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, em momento anterior à entrega dos envelopes, e também será admitida a autenticação na sessão de abertura dos mesmos.
2.2.2 - As proponentes que desejarem participar dos trabalhos da presente licitação deverão credenciar representante maior de 18 anos, por escrito, com poderes específicos para renunciar ao recurso relativo à habilitação previsto na alínea “a”, inciso I, do Artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. A credencial deverá ser entregue, em separado, no início da sessão de abertura dos envelopes à Comissão de Licitação do CFO.
2.2.3 - Os atos de abertura poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar da palavra, a rubricar documentos, a consignar recursos e a firmar a ata, os representantes credenciados pelas proponentes.
2.3 - O envelope nº 1 deverá conter em seu interior os seguintes documentos:
2.3.1 - Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, comprometendo-se a informar eventual superveniência de fato impeditivo à habilitação da empresa nesta licitação, conforme modelo nº 1.
2.3.2 - Certidão atualizada de registro ou inscrição da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) na entidade profissional competente, 1 CAT de reforma de edificação e 1 CAT de construção de edificação, tanto da empresa, quanto do responsável técnico da mesma.
2.3.3 - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, até a data da entrega dos envelopes, profissional(is) graduado(s) de nível superior em engenharia civil, com cargo de Engenheiro Civil Sênior, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente.
2.3.3.1 - A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, admitindo-se a contratação de profissional autônomo, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
2.3.4 - No caso do profissional técnico integrar o contrato social da empresa licitante, tal comprovação poderá ser feita através de cópia autenticada do documento que comprove a sua qualificação e habilitação profissional.
2.3.5 - Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo nº 2, indicando o profissional graduado pertencente ao seu quadro permanente, devidamente registrado na entidade profissional competente, com cargo de Engenheiro Civil Sênior.
2.3.5.1 - Juntamente com a Declaração a que se refere o subitem “2.3.5”, a licitante deverá comprovar que os profissionais indicados são detentores de responsabilidade técnica, devidamente certificado pelo CREA, que executaram atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
2.3.6 - Declaração, conforme modelo nº 3, de que recebeu o Edital e tomou conhecimento de todas as informações para a execução dos serviços.
2.3.7 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
2.3.8 - Comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 89.486,60 (Oitenta e nove mil , quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos ) na data prevista para a entrega dos envelopes, mediante apresentação do balanço patrimonial da empresa e respectivas demonstrações de resultados do último exercício social já exigidos e apresentados na forma da Lei (art. 31, Inciso I da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações); sendo que o balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial, para as demais deverá ser apresentado e comprovado o registro do Xxxxx Xxxxxx, inclusive com seu termo de abertura e encerramento.
2.3.9 - DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.3.9.1 - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
a) Cédula de identidade
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
• Os documentos relacionados nas alíneas de a) a e) não precisarão constar do “Envelope Documentação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Tomada de Preços.
2.3.9.2 - A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Fazenda Federal:
1) tributos e contribuições federais;
2) dívida ativa da união;
e) Fazenda Estadual e:
f) Fazenda Municipal:
1) tributos mobiliários;
g) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista).
2.3.9.3 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
a) Na participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo simples, na ausência do Balanço Patrimonial do Último Exercício, deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica do Exercício de 2020, conforme Artigo 32 da Instrução Normativa 608, de 09/01/2006.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
c) Todas as certidões e certificados possíveis que serão obtidos via Internet, somente serão aceitos quando apresentados em via original impressa diretamente da Internet ou cópia simples.
d) As certidões nas quais não conste prazo de validade, qualquer que seja seu objeto, só serão aceitas se expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de abertura do Envelope Documentação.
e) Não será aceito protocolo ou recibo de solicitação, de qualquer espécie, em substituição aos documentos referidos no presente Edital.
2.3.10 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
2.3.10.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem “2.3.9.2” deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.3.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CFO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
2.3.10.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem “2.3.10.2”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.4 - O envelope nº 2 – Proposta:
2.4.1 - A proposta deverá ser apresentada impressa conforme modelo Nº 04 em envelope hermeticamente fechado.
2.4.2 - A forma impressa deve ser redigida em língua portuguesa, sem entrelinha ou rasura, datada e assinada, carimbada, com descrição clara e detalhada e em conformidade com o objeto, com identificação e número do CNPJ da empresa proponente e assinada pelo seu representante devidamente identificado e qualificado.
2.4.3 – Apresentar a proposta, de acordo com as especificações deste instrumento convocatório.
2.4.4 - Preço total para os 12 (doze) meses e preço mensal.
2.4.5 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
2.4.6 - Identificação e endereço da licitante.
2.4.7 - Validade da proposta nunca inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas.
2.4.8 - A proposta que omitir o prazo de validade será considerado que foi ofertado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua apresentação.
2.4.9 - Na proposta apresentada estará incluso, todos os impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, hospedagem, bem como quaisquer outras necessárias ou que possam incidir sobre a realização para a execução dos serviços.
2.4.10 - Não será aceita proposta enviada por fax, e-mail ou em envelope aberto, além de proposta que não se enquadre nos itens solicitados neste ato convocatório.
2.4.11 - A apresentação de proposta ao referido processo implica na concordância com as normas estabelecidas no mesmo.
3 - DO PROCEDIMENTO:
3.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL realizará a abertura dos envelopes nº 1
– examinará os documentos apresentados, rubricando-os juntamente com os representantes das licitantes presentes.
3.2 - Serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de apresentar os documentos a que se referem os subitens “2.3.1” a “2.3.10” do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvidos os envelopes nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
3.2.1 - Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de habilitação, referidos envelopes ficarão à disposição das licitantes por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos, após o que serão inutilizados pelo CFO.
3.3 - A Comissão poderá, na hipótese de ocorrer desistência expressa de todas as licitantes da apresentação de recursos, no tocante à habilitação, proceder, em prosseguimento, na mesma reunião, a abertura do envelope nº 2 contendo as propostas de preços ou, a seu critério, designar dia e hora para abertura dos envelopes, diligenciando para que todas as participantes sejam devidamente cientificadas da data e do horário de sua abertura.
3.4 - Abertos os envelopes nº 2 das empresas habilitadas, serão as propostas rubricadas pela Comissão e representantes credenciados presentes.
3.5 - À Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente, nos termos do Parágrafo 3º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
4 - DO JULGAMENTO:
4.1 - Para efeito de julgamento das propostas será levado em consideração o menor preço mensal apresentado observado o subitem seguinte.
4.2 - Como critério de aceitabilidade dos preços, o CFO verificará se os mesmos estão dentro da realidade do mercado.
4.3 - Caso haja empate nos preços ofertados entre duas ou mais propostas, em primeiro lugar, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes qualificadas serão convocadas.
4.4 - Serão desclassificadas:
4.4.1 - As proponentes que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus anexos, ou apresentar propostas com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, que as invalidam;
4.4.2 - As propostas com valor mensal superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, da Lei 8.666/93, com suas alterações.
5 - DOS PRAZOS:
5.1 - Os serviços objetivados deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato no prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o Artigo 57 – inciso II da Lei 8.666/93 desde que não haja manifestação em contrário das partes no prazo de até 30 (trinta) dias do término do contrato ou de suas prorrogações.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 - RECURSOS:
6.1.1 - Poderão ser interpostos recursos em conformidade com o estabelecido no Capítulo V - Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, devidamente apresentados no CFO, cujo endereço encontra-se no preâmbulo deste edital.
6.2 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS:
6.2.1 - A empresa declarada vencedora da licitação será convocada para assinar o contrato, cujo teor do respectivo termo é apresentado conforme minuta do contrato em anexo, destacando-se entre outras, as condições a seguir:
6.2.2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.2.2.1- O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
6.2.2.2- O pagamento será de acordo com os valores constantes na proposta adjudicatária.
6.2.2.3 - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme descriminada neste Edital.
6.2.3.4 - O último pagamento ficará condicionado ao ateste de conclusão total do contrato.
6.2.3.5 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.2.3.6 - O pagamento somente será realizado mediante apresentação e comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS.
6.2.3.7 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor
competente, da Nota Fiscal/Fatura.
6.2.3.8 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.2.3.9 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.2.3.10 - No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
6.2.3.11 - A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7 - DA GARANTIA CONTRATUAL:
7.1 – Será exigida da LICITANTE vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CFO, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93:
7.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
7.1.2. Seguro-garantia;
7.1.3. Fiança bancária.
7.2 – Caso a LICITANTE vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
7.3 - Caso a LICITANTE opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CFO, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência.
7.4 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a LICITANTE deverá proceder à respectiva reposição no prazo de
até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CFO, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da LICITANTE pelos eventuais danos causados ao CFO.
7.5 A garantia será restituída à LICITANTE após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
8 - DAS PENALIDADES:
8.1 - Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes multas:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor dos serviços solicitados;
b) 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor dos serviços solicitados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto;
c) 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor total do contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da execução do objeto.
8.2 Por qualquer outra infração que configure inexecução total ou parcial do contrato, ou no caso de prática reiterada de atraso injustificado na execução dos serviços, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes sanções previstas na Lei 8.666/93:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos.
8.3 - Os valores resultantes da aplicação de multas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à Contratada, ou cobrados judicialmente.
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.6 - A aplicação das penalidades constantes nos itens acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o presente instrumento e aplique outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), bem como demais sanções civis previstas na legislação vigente.
9 - DO CONTRATO:
9.1 - Homologada a adjudicação do objeto da licitação, a empresa vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato.
9.2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do termo contratual, emitida pelo CFO, e obrigará as partes por todos os seus termos e teor pelo prazo fixado para a execução das obras ou serviços objetivados.
9.3 - ADJUDICAÇÃO SUCESSIVA:
9.3.1 - É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender a convocação, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, invocar remanescentes, na ordem de classificações, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis à espécie.
10 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E REAJUSTAMENTO:
10.1 - Os valores constantes na Proposta poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, II “d” da Lei 8.666/93.
10.2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10.3 - Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante.
10.4 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta adjudicada, acréscimos ou supressão, nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, do objeto licitado, conforme pactuado entre as partes.
10.5 - O reajuste de valores nos preços contratados observará a mesma porcentagem repassada aos demais consumidores (INPC – IBGE).
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
11.1.1 Os funcionários ou os prestadores de serviços da CONTRATADA deverão estar devidamente treinados e adaptados ao serviço, e estes deverão ser prestados mesmo em estado de greve das categorias, através de esquema de emergência;
11.1.2 Deverá apresentar atestado de antecedentes criminais atualizado, documento o qual ficará de posse da CONTRATADA, com cópia junto aos arquivos do CFO. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, quando for autônomo;
11.1.3 Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, ou manter contrato de prestação de serviços quando prestador de serviços, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros
e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA e do seu funcionário ou prestador de serviço, incidentes sobre o objeto do Contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere ao CFO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do Contrato, qualquer relação de emprego entre a CFO e os empregados/prestador de serviços que a CONTRATADA fornecer para execução dos serviços.
11.1.4 Na hipótese dos empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros DEMANDAREM JUDICIALMENTE contra o CFO, estando ou não a CONTRATADA no polo passivo da ação, por qualquer causa inerente à execução deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a excluir o CFO da lide, arguindo, em sua defesa técnica, os fundamentos para exclusão e a requerendo. Na hipótese de acordo judicial ou extrajudicial, deverá inserir cláusula específica de exclusão de responsabilidade do CFO no cumprimento do referido acordo.
11.1.5 O descumprimento da cláusula acima, seja com o não peticionamento pela retirada do CFO da lide, seja com acordo judicial ou extrajudicial firmado sem cláusula de exclusão do CFO será considerado falta contratual grave e, desde já, a multa para tanto será equivalente ao valor do acordo e/ou da ação judicial, não excluindo o ressarcimento por eventual pagamento que o CFO venha a fazer.
11.1.6 O CFO, no tocante ao ressarcimento mencionado acima, poderá fazê-lo através de ação própria regressiva, incidental ou oposição, se optar por judicializar ou descontar de valores devidos a CONTRATADA.
11.1.7 Os funcionários e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA deverão respeitar as normas de utilização do edifício sede do CFO.
11.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.9 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CFO;
11.1.10 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, a CFO e/ou a terceiros, por seus empregados ou prestadores de serviços, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, durante a execução deste contrato;
11.1.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários ou prestadores de serviços.
11.1.12 Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade do CFO, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação.
11.1.13 Comunicar ao CFO qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
11.1.14 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus funcionários quando da execução do serviço objeto contratado; “
11.1.15 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratado.
11.1.16 Executar o objeto desta licitação conforme regras estabelecidas, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
11.1.17 Executar o objeto de acordo com a Proposta apresentada, obedecendo o prazo, após o recebimento da ordem de fornecimento para iniciar a execução do objeto.
11.1.18 Executar o objeto através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados.
11.1.19 Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
11.1.20 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante.
11.1.21 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
11.1.22 A contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança dos serviços nos termos da legislação pertinente.
11.1.23 Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Comissão ou servidor designado, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.1.24 Dar ciência ao CFO, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto.
11.1.25 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CFO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
11.1.26 Comunicar ao CFO, com antecedência de 30 dias do término da vigência contratual, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.1.27 Cumprir rigorosamente as especificações técnicas, os projetos e demais anexos do contrato.
11.1.28 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição.
11.1.29 Cumprir rigorosamente as normas técnicas e regulamentos pertinentes.
11.1.30 Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
11.1.31 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de possível chamamento do CFO, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução do objeto da licitação.
11.1.32 Tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros.
11.1.33 Promover a substituição do profissional que a Juízo do CFO, não preencha as condições de idoneidade e capacidade técnicas - operacionais exigíveis para o bom desempenho de suas atividades.
12. DO CONTRATANTE:
12.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
12.2. Fornecer as informações necessárias e os atos normativos, que no seu âmbito, regem as relações trabalhistas;
12.3. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
12.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
12.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
12.6. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
12.7. Providenciar o pagamento mensalmente no preço e nas condições pactuadas, sobre os quantitativos efetivamente executados, tomando por base os valores unitários cotados na proposta da CONTRATADA;
12.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis;
12.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, do Anexo XI da IN SLTI/MP nº 5, de 2017.
13 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
13.1 – Os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, devendo ser iniciados imediatamente após o recebimento da ordem de início de serviços emitida pelo CFO.
13.2 - O CFO, através de seu representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia
será encaminhada à licitante, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.3 - As exigências e atuação da fiscalização pelo CFO em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto.
14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação classificada sob o nº: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 – Outros Serviços e Encargos.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - A empresa que vier a ser contratada não poderá subempreitar no seu todo os serviços objetivados nesta licitação, sob pena de rescisão do respectivo instrumento contratual, além da aplicação das penalidades prevista no subitem “8” deste Edital.
15.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos deste Edital e seus anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiares dos serviços objetivados na presente licitação, não podendo invocar posteriormente, nenhum desconhecimento quanto aos mesmos e dos locais onde serão executados, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do contrato.
15.2.1 - A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos e instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e normas gerais especiais aplicáveis.
15.3 - Compete às interessadas fazer minucioso exame dos elementos constantes deste Edital e seus anexos de modo a poderem, em tempo e por escrito, apresentar todas as dúvidas encontradas, para os devidos esclarecimentos por parte da Comissão de Licitação do CFO, conforme o caso.
15.3.1 - O resultado de tal exame deverá ser apresentado até o 2º (segundo) dia útil anterior a abertura dos envelopes de habilitação para análise e solução por parte do CFO.
15.3.2 – Serão respondidas pela Comissão de Licitação do CFO apenas as questões pertinentes e relevantes ao processo.
16 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS:
16.1 - A impugnação do Edital devidamente protocolada no CFO, terá lugar nas condições do que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º, art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
16.2 - Quanto aos recursos deverá ser obedecido o que dispõe o art. 109, da Lei de Licitações, devendo os mesmos serem protocolados junto a Comissão de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo. Não serão aceitos recursos enviados via correio, fax ou e-mail
16.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e/ou serviços, dentro dos limites da Lei, nos termos do art. 65 parágrafos 1º e 2º, ressalvando quanto às supressões o que dispõe o § 2º inc. II, do mesmo artigo. Quanto às alterações contratuais, estas obedecerão ao que dispõe o inc. I, do mesmo artigo.
17 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES:
17.1 - Quaisquer esclarecimentos e/ou informações sobre a presente Tomada de Preços poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, fone: (000) 0000 0000.
17.2 - As partes elegem o Foro da Justiça Federal - Secção Judiciária de Brasília, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, 14 de junho de 2021. Comissão de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais em engenharia consultiva, relativos ao levantamento de dados para a elaboração de diagnósticos de edificações, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras novas, reformas, ampliações, adequações, serviços de manutenção e de outras edificações do CFO, conforme serviços definidos a seguir.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada é necessária à fiscalização e à supervisão das obras, ampliações e compras executadas conforme as Resoluções CFO 216/2020 e 219/2021.
2.2. Este Termo de Referência foi elaborado à luz dos dispositivos legais:
2.2.1. Lei n° 8.666/93 – Regulamenta sobre normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
2.2.2. Lei Complementar nº 123/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
2.2.3. Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
3. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS E SERVIÇOS
3.1. Caberá a empresa contratada os serviços de levantamento de dados para a elaboração de diagnóstico das unidades, mediante a realização de vistorias e a elaboração de levantamento de dados para a formação de diagnóstico específico de necessidade de reformas e/ou de manutenção dos próprios, para a elaboração de banco de dados cadastrais de cada unidade, compreendendo os seguintes serviços:
3.1.1. Levantamento e identificação do uso dados aos ambientes das edificações vistoriadas;
3.1.2. Avaliação do estado de conservação dos componentes danificados das edificações e priorização, de acordo com o nível de necessidade;
3.1.3. Classificação dos serviços que deverão ser executados prioritariamente, segundo critério de urgência ou gravidade do estado de conservação dos componentes da edificação;
3.1.4. Levantamento quantitativo com orçamento dos serviços de obras de reforma e manutenção, obedecendo aos critérios e norma padronizados por órgãos reconhecidos (SINAPI, SIURB, CPOS, FDE, etc...)
3.1.5. Elaboração de Relatório Fotográfico, identificando o estado atual dos componentes e o nível de criticidade das necessidades apontadas;
3.1.6. Memorial descritivo e Especificação Técnica dos serviços a serem executados;
3.1.7. Levantamento de dados verificando a possibilidade de ampliação das dependências do próprio.
A seguir segue a relação das unidades a ser objeto do levantamento de dados e elaboração de diagnóstico específico com os apontamentos necessários de reformas e/ou de manutenção:
INFORMAÇÕES GERAIS - IMÓVEIS | |||
Nome do ENTIDADE: CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA | |||
UF | Município | ENDEREÇO | |
1 | AC | Rio Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx, 00 |
2 | AL | Maceio | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxx |
0 | XX | Xxxxx | Xx. Mendonça Junior, 547 - Q 15 S 03 |
4 | DF | Brasilia | Ed. Central Park-50% c/10 garagens |
5 | DF | Brasilia | Ed Terraço Shopping, Sala 205 |
6 | DF | Brasilia | Ed Terraço Shopping, Sala 206 |
7 | DF | Brasilia | Ed Terraço Shopping, Sala 207 |
8 | DF | Brasilia | Ed Terraço Shopping, Garage 497 |
9 | DF | Brasilia | Ed Terraço Shopping, Sala 208 |
10 | DF | Brasilia | Ed Terraço Shopping, Sala 209 |
11 | DF | Brasilia | Prédio CA 07, Lote 2, SHI Norte. |
12 | ES | Vitória | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1803 |
13 | PI | Teresina | Rua Desembargador Freitas |
14 | RJ | Rio de Janeiro | Av. Xxxx Xxxxxxx, 50/2316 |
00 | XX | Xxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 50/2317 |
16 | RJ | Rio de Janeiro | Av. Xxxx Xxxxxxx, 50/508 |
00 | XX | Xxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 50/2304 |
18 | RJ | Rio de Janeiro | Av. Xxxx Xxxxxxx, 50/1801 |
19 | RJ | Rio de Janeiro | Av. Xxxx Xxxxxxx, 50/2309 |
20 | RJ | Rio de Janeiro | Av. Xxxx Xxxxxxx, 50/2318 |
21 | RJ | Rio de Janeiro | Av. Xxxx Xxxxxxx, 50/718 |
22 | RJ | Rio de Janeiro | Av. Xxxx Xxxxxxx, 50/2314 |
23 | RJ | Rio de Janeiro | Av. Xxxx Xxxxxxx, 50/2312 |
24 | RJ | Rio de Janeiro | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000XX 00 - Xxxxxx |
25 | RN | Natal | Xxx Xxxxxx xxxx Xxxxxxxxx, 000 |
26 | RO | Porto Velho | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 |
27 | RR | Boa Vista | Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000-00 |
28 | SE | Aracaju | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - 00,56% |
3.2. Mediante os serviços de levantamento de dados e a elaboração de diagnóstico das necessidades de reformas e/ou de manutenção das unidades, O CFO elencará as obras a serem realizadas através de contratação de empresa especializada para a execução das obras por meio de processo licitatório específico, ou realização das obras por meio de contrato específico destinado a manutenção de serviços civis, elétricos, hidráulicos, ar condicionado, rede de lógica, telefonia e dados, entre outros.
Contudo, a presente contratação tem como objetivo que a empresa responsável pela elaboração dos diagnósticos, possa realizar os serviços de supervisão e fiscalização das referidas intervenções, compreendendo os seguintes serviços:
3.2.1. Caberá a empresa contratada o gerenciamento das atividades e a fiscalização e controle de cada uma das obras realizadas;
3.2.2. A empresa contratada deverá estudar e analisar o escopo de serviços / contrato, memorial descritivo, cronograma físico- financeiro, as especificações técnicas, as restrições ambientais e demais documentos técnicos referentes à obra, visando o bom acompanhamento e supervisão dos trabalhos;
3.2.3. Deverá efetuar vistoria inicial do local das obras e serviços para inspeção da situação do local, para então, proceder a Abertura da Obra, em conjunto com representante do CFO, e o representante da empresa executora, lavrando o respectivo termo e abrindo o Livro de Ocorrências / Diário de Obra, entregando, no ato, toda a documentação necessária à execução dos serviços, fixando procedimentos gerais e critérios de fiscalização e de medição, e solicitando, da empresa executora, o devido Planejamento de Execução das Obras, acompanhado do PCMAT e PMCSO, e por fim autorizar o início dos serviços.
3.2.4. A empresa contratada deverá fornecer e implementar um sistema informatizado unificado de controle técnico e administrativo das obras, que se constituirá no Sistema de Informações Gerenciais.
3.2.5. Deverão ser efetuadas vistorias ao longo da execução das obras e serviços, cumprindo obrigatoriamente um plano de visitas previamente estabelecido, e obedecendo ao seguinte critério:
3.2.6. Para obras novas, ampliação, adequação ou reforma, deverão ser efetuadas 2 (duas) visitas por semana do Engenheiro Fiscal, durante todo o prazo de execução da obra.
3.2.7. Para obras de reforma e/ou manutenção de pequeno porte, deverá ser efetuada 1 (uma) visita por semana do Engenheiro Fiscal durante todo o prazo de execução da obra. A cada semana de visita à obra, deverão ser tiradas, no mínimo, 4 (quatro) fotografias coloridas, em tamanho 10x15 de detalhes ou etapas construtivas julgadas importantes, fotografias que deverão ser anexadas ao relatório gerencial de acompanhamento;
3.2.8. Quando de medições de serviços, analisar a memória de cálculo dos serviços executados pela empresa executora, identificando detalhadamente os serviços executados e que deverão ser pagos e aqueles que deverão ser rejeitados, e efetuar o processamento físico da medição, atendendo aos prazos contratuais e ao cronograma de medição;
3.2.9. Elaborar e fornecer relatórios mensais de acompanhamento e gerenciais referentes aos serviços realizados, não só os que se atém ao seu escopo de serviços, como também quanto os serviços realizados pelas empresas responsáveis pela execução das obras;
3.2.10. Atualizar regularmente os dados do Sistema de Informações Gerenciais, possibilitando ao CFO o constante acompanhamento dos serviços em execução e o estágio das obras, físico e financeiro;
3.2.11. Efetuar o controle da qualidade dos serviços e obras e dos materiais utilizados, rejeitando materiais e/ou serviços que tenham sido, ou viessem a ser, empregados e/ou executados em não conformidade com as exigências do projeto, da normalização técnica nacional, normas de segurança no trabalho e meio ambiente ou dos padrões da boa técnica. Se for necessário, determinar a demolição e nova execução dos serviços rejeitados, sempre com a anuência do CFO;
3.2.12. Avaliar a aceitação de serviços, nas diferentes fases de execução e depois de concluídos, segundo critérios de inspeção e tolerâncias de recebimento definidas no Termo de Abertura da Obra, efetuando o acompanhamento físico e financeiro dos serviços e obras.
3.2.13. Analisar a memória de cálculo dos serviços executados pelas empresas executoras, efetuando o processamento financeiro da medição, com os devidos controles.
3.2.14. Sempre que necessário, solicitar, com a devida antecedência, ensaios de controle tecnológico de materiais e componentes a serem empregados analisando seus resultados.
3.2.15. Notar e alertar o CFO sobre a necessidade de efetuar alterações nos orçamentos, projetos e cronogramas e, sempre que possível, indicar as soluções dos problemas que lhe são apresentados pela empresa executora.
3.2.16. Exigir que a empresa executora observe rigorosamente os prazos estabelecidos contratualmente, alertando, se for o caso, para a necessidade de aumento de mão de obra e/ou equipamentos, entre outros.
3.2.17. Preencher os Livros de Ocorrências / Diário de Obras, documentos voltados à formalização das vistorias, complementando-os com Relatório Fotográfico.
3.2.18. Caso necessário, advertir o responsável técnico da empresa executora sobre eventuais falhas que estejam ocorrendo, determinando providências técnico-administrativas, para evitar atrasos nos prazos previstos e prejuízos à qualidade dos serviços.
3.2.19. Propor ao CFO, através de comunicação interna, anexando-a aos documentos de rotina, medidas preventivas e/ou sanções
eventuais a serem aplicadas à empresa executora, tais como advertência por serviços incorretos ou inobservância de prazos e cláusulas contratuais embargo de serviços.
3.2.20. Proceder ao recebimento de obras e serviços, em função do atendimento às especificações de projeto, Normas Técnicas e Legislação vigente. Para fins de recebimento da obra, manifestar- se dentro do prazo contratual com relação ao pedido de recebimento da obra pela Construtora, emitindo o TRP – Termo de Recebimento Provisório ou TNR – Termo de Não Recebimento, e neste caso, tomando providências junto à empresa executora para execução dos reparos até o recebimento definitivo das mesmas.
3.2.21. Recebimento definitivo das obras juntamente com a equipe designada pelo CFO, incluindo a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
3.3. Caberá à empresa contratada os serviços de fiscalização técnica da aplicação dos recursos das Resoluções CFO 216/2020 e 233/2021, no tocante a aquisição, ampliação, reforma ou construção de sede dos diversos Conselhos Regionais, compreendendo os seguintes serviços:
3.3.1. Análise da viabilidade dos projetos técnicos de engenharia e arquitetônico, laudos, cálculos e memorial descritivo realizados por profissional devidamente habilitado e Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), enviados pelos Conselhos regionais que solicitam a subvenção, verificando planilhas de quantidades e preços, bem como o cronograma de execução dos serviços, atestando ao CFO a exequibilidade dos serviços contemplados.
3.3.2. Fiscalização dos projetos propostos pelos Conselhos Regionais, realizando visitas às obras aprovadas, para constatação de sua execução de acordo com os projetos propostos. Essa ação deverá ser exercida quando do aviso de finalização dos projetos, pelos mesmos, elaborando parecer técnico sobre a aplicação dos recursos.
A seguir segue a relação dos Conselhos Regionais e suas Delegacias a serem objeto dos serviços acima descritos:
27 Conselhos Regionais de Odontologia
Xxx Xxxxxx, 000 – Residencial Iolanda – 69918-880 – RIO BRANCO – AC
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx – 00000-000 – XXXXXX – XX
Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2487 – Santa Rita – 68901-280 – MACAPÁ – AP
Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – 00000-000 – XXXXXX – XX
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx das Árvores – Ed. Xxx Corporate, 13º andar – 41820-560 – SALVADOR – BA
SEDE: Av. ACM, 34 sala 15 – Ed.Servicenter – Itaigara -SALVADOR – BA
DELEGACIA REGIONAL DE BARREIRAS: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx 118 – Ed.
Empresarial Portinari, Sala 04 – 3º Andar – Centro 47.800-160 – BARREIRAS –
BA
DELEGACIA REGIONAL DE EUNÁPOLIS: Av. Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx 47.800-160 – EUNÁPOLIS – BA
DELEGACIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA: Av. Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxx
411 – Ed.Premier Feira – Santa Mônica 44.077-015 – FEIRA DE SANTANA – BA
DELEGACIA REGIONAL DE ILHÉUS: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 00, Xxxx 000 –
Ed.Cidade de Ilhéus – Centro - 45653-754 – ILHÉUS – BA
DELEGACIA REGIONAL DE IRECÊ: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxx 000 –
Centro 44900-000 – IRECÊ – BA
DELEGACIA REGIONAL DE ITABUNA: Av. Xxxxxxx Xxxxx 60, Sala 1108 – Ed.
Módulo Center – Centro - 45600-908 – ITABUNA – BA
DELEGACIA REGIONAL DE JEQUIÉ: Xxx Xxx Xxxxx XX 000, Xxxx 000 – Xxxxxx 00000-000 – XXXXXX – XX
DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO: Xxx Xxxx Xxxxxx 00, xxxx 000 – Xxxxxx 47.800-160 – JUAZEIRO – BA
DELEGACIA REGIONAL DE XXXXX XXXXXX: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, xxxx 000
– Ed.Cliomel Empresarial – Centro - 45601-210 – PAULO AFONSO – BA
DELEGACIA REGIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00, Xxxx 000 – Xxxxxx 00000-000 – XXXXXXXX XX XXXXXXX – XX
DELEGACIA REGIONAL DE CONQUISTA: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx –
Centro - 45028-010 – CONQUISTA – BA
Rua Gonçalves Ledo, 1655 – Xxxxxxx Xxxxxx – 60110-261 – FORTALEZA – CE
DELEGACIA DO CARIRI: Xxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000-000 – XXXXXXXX XX XXXXX – XX
DELEGACIA DA ZONA NORTE: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 0 –
Centro SOBRAL – CE
SCN – Qd. 01 – Bl. E – Ed. Central Park – 20º andar – 70711-903 – BRASÍLIA – DF
DELEGACIA DE TAGUATINGA: CSB 02 – N.01 a 04 – Alameda Shopping – Torre A – Sl. 810/812
72.015-901 – TAGUATINGA – DF
Av. Xxxxxx xx Xxxxx, 1375 – Conj. 402 – Gurigica – 29046-915 – VITÓRIA – ES
ENDEREÇO: Av. T 2 – 1381 – Quadra 49 – lote 12 Setor Bueno – 74210-010 – GOIÂNIA
– GO
DELEGACIA DE ANÁPOLIS: Rua Xxxx Xxxx, Esquina com Av. Xxxxxxxx Xxxxxx –
Quadra 12 – Lote 01 – Sala 01 – Setor Jundiaí 75110-350 – ANÁPOLIS – GO
DELEGACIA DE RIO VERDE: Av. Presidente Xxxxxx, 266 – Xxxxxx X – Loja 06 –
Ed.Le Monde – Jardim Marconal 75901-551 – RIO VERDE – GO
DELEGACIA DE ITUMBIARA: Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx 00X –
Residencial Jardim Primavera 75524-680 – ITUMBIARA – GO
DELEGACIA DE PORANGATU: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Nº 252 – Centro 76550-000 – PORANGATU – GO
DELEGACIA DE LUZIANIA: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Xxxx 000
– Centro - 72800-630 – LUZIANIA – GO
DELEGACIA DE CERES / RIALMA: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx X –
Lote 13
DELEGACIA DE CATALÃO: Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 000 – Xxxx 00 – Xx.Xxxxxxx –
Centro 75701-500 – CATALÃO – GO
Condomínio Executive Lake, Xxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxx 000/0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000 – XXX XXXX – XX
DELEGACIA REGIONAL – IMPERATRIZ: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 2080,
Entroncamento
Rua 05 – Quadra 12 – Lote 07 – Setor A – Centro Político Administrativo – 78049-035 –
CUIABÁ – M
DELEGACIA DE BARRA DO GARÇAS: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000 – 0x Xxxxx –
Centro 78600-000 – BARRA DO GARÇAS – MT
DELEGACIA DE RONDONÓPOLIS: Xxx Xxx Xxxxx XX – Xxxx 000 – Xxxxxx 00000- 000 – XXXXXXXXXXXX – XX
DELEGACIA DE SINOP: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xx 0000 – Ed.Alegria – Sala 2 –
1º Andar – Centro - 78550-000 – SINOP – MT
Rua Desembargador Xxxx Xxxx do Carmo, 1812 – Jardim Veraneio – 79037-100 –
CAMPO GRANDE – MS
DELEGACIA DE CORUMBÁ: Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X – Xxxxxx - 00000-000 –
CORUMBÁ – MS
DELEGACIA DE DOURADOS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Ed. Xxxxxxx Xxxxxx – 9º Andar – Centro 79800-021 – DOURADOS – MS
DELEGACIA DE TRÊS LAGOAS: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxx Xxxxxx 00000-000 – XXXX XXXXXX – XX
Rua da Bahia, 1477 – Lourdes – 30160-011 – BELO HORIZONTE – MG
DELEGACIA DE ALFENAS: Rua Gal. Costa Campos – Sala 103 37.130-000 – ALFENAS – MG
DELEGACIA DE DIAMANTINA: Praça Dr. Xxxxx, 56 - 39.100-000 – DIAMANTINA
– MG
DELEGACIA DE DIVINÓPOLIS: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Sala 1.115
- 35.500-900 – DIVINÓPOLIS – MG
DELEGACIA DE GOVERNADOR VALADARES: Av. Brasil, 3.277 – Sala 302 –
Centro 35.010-070 – GOVERNADOR VALADARES – MG
DELEGACIA DE IPATINGA: Xxx Xxxx xx Xxxx, 00 – 0x Xxxxx – Xxxxxx 00000-000– XXXXXXXX – XX
DELEGACIA DE JUIZ DE FORA: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxx 00.000-000 – XXXX XX XXXX – XX
XXXXXXXXX XX XXXXXX: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Sala 204 - 37.200-000 –
LAVRAS – MG
DELEGACIA DE MONTES CLAROS: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 00.000-000 – XXXXXX XXXXXX – XX
DELEGACIA DE MURIAÉ: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxx 000 00000-000 – XXXXXX – XX
DELEGACIA DE PATOS DE MINAS: Rua Gal. Costa Campos – Sala 103 38.700-000 – PATOS DE MINAS – MG
DELEGACIA DE XXXXXXX XXXXX: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx. 301 - 39.800-000 – TEÓFILO OTONI – MG
DELEGACIA DE TRÊS CORAÇÕES: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx 000 - 00.000- 000 – XXXX XXXXXXXX – XX
DELEGACIA DE UBERABA: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Sala 911 - 38.010-270 –
UBERABA – MG
DELEGACIA DE UBERLANDIA: Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 400 – Sala 1.110 - 38.400-900– UBERLANDIA – MG
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1277 – Umarizal – 66065-267 – BELÉM – PA
Av. João Machado, 894 – Centro – 58013-520 – JOÃO PESSOA – PB
DELEGACIA DE CAMPINA GRANDE: Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, 00 –
Catolé - 58105-033 – CAMPINA GRANDE – PB
DELEGACIA DE PATOS: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 X – Xxxxxxxx – 00000-000 – XXXXX
– PB
DELEGACIA DE CAJAZEIRAS: Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - 00000- 000 – XXXXXXXXXX – PB
Av. Xxxxxx Xxxxx, 2281 – Mercês – 80810-000 – CURITIBA – PR
Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx – 00000-000 – XXXXXX – XX
DELEGACIA DE CARUARU: Av. Xxx Xxxxxxx, 251 – Divinópolis - 55010-540 –
CARUARU – PE
DELEGACIA DE PETROLINA: Av. Xxxxx Xxxxx, 842 – 1º Andar – Sala 01 – Galeria Alameda Center – Centro - 56304-000 – PETROLINA – PE
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – 00000-000 – XXXXXXXX – XX
DELEGACIA REGIONAL DE PARNAÍBA: Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx X. Benício, Centro - CEP: 64.200-280
DELEGACIA REGIONAL DE PICOS: Xxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxx 000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – 00000-000 – XXXXX – XX
DELEGACIA DE MOSSORÓ: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Sala 03 – Edifício Luiz Guimarães – Centro - 59.600-250 – MOSSORÓ – RN
Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 – Xxx Xxxxxx – 00000-000 – XXXXX XXXXXX – XX
DELEGACIA DE CAXIAS DO SUL: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 – Conjunto 62 –
Centro - 95010005 – CAXIAS DO SUL – RS
DELEGACIA DE PASSO FUNDO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxx 00000-000 – XXXXX XXXXX – XX
DELEGACIA DE PELOTAS: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - 00000-000 –
PELOTAS – RS
DELEGACIA DE SANTA CRUZ DO SUL: Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx 000 – Xxxxxx - 00000-000 – XXXXX XXXX XX XXX – XX
DELEGACIA DE SANTA MARIA: Xxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxx 000 – Xxxxxx 00000-000 – XXXXX XXXXX – XX
DELEGACIA DE SANTO ÂNGELO: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx 000 - 00000-000 – XXXXX XXXXXX – XX
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxx – 00000-000 – XXX XX XXXXXXX – XX
Av. Duque de Caxias, 508 – Caiari – 76801-170 – PORTO VELHO – RO
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxxxxx – 00000-000 – XXX XXXXX – XX
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – 00000-000 – XXXXXXXXXXXXX – XX
DELEGACIA DE BLUMENAU: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx 0 – ED. Germânica Office
– Velha - 89036-230 – BLUMENAU – SC
DELEGACIA DE CHAPECÓ: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 870N – Sala 81 – Ed. Central Park
- 89801-000 – CHAPECÓ – SC
DELEGACIA DE CRICIÚMA: Rua Cel. Xxxxx Xxxxxxx, 190 – Sala 107 - 88801-250
– CRICIÚMA – SC
DELEGACIA DE JOINVILE: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 410 – Salas 101/106 - 89201-100 – JOINVILE – SC
XXXXXXXXX XX XXXXX: Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxx 605 - 88501-160 – LAGES –
SC
Av. Paulista, 688 – térreo – loja 02 – Bela Vista – 01310-909 – SÃO PAULO – SP
DELEGACIA SECCIONAL DE ARAÇATUBA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xx. Xxxx Xxxxxx - 6050-640 – Araçatuba
DELEGACIA SECCIONAL DE ARARAQUARA
ENDEREÇO: Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 – Xx. Primavera - 14802-300 – Araraquara
DELEGACIA SECCIONAL DE ASSIS
ENDEREÇO: Rua Ver. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 10 – Pq. das Flores - 19813- 370 – Assis
DELEGACIA SECCIONAL DE BARRETOS
ENDEREÇO: Xxx 00, 000 – Xxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE BAURU
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00-00 – Xxxxxx - 00000-000 – Xxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE BOTUCATU
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx - 00000-000 –
Botucatu
DELEGACIA SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 359 – Aparecida - 12912-430 –
Bragança Pta
DELEGACIA SECCIONAL DE CAMPINAS
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Pq. Itália - 13030-900 –
Campinas
DELEGACIA SECCIONAL DE CATANDUVA
ENDEREÇO: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx 00 – Xxxxxxxxxxxx - 00000-000 –
Catanduva
DELEGACIA SECCIONAL DE DRACENA
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE FERNANDÓPOLIS
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 0000 – Xx 00 – 0x andar – Ed. Mara – Centro - 15600- 000 – Fernandópolis
DELEGACIA SECCIONAL DE GUARULHOS
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxxx - 00000-000 – Xxxxxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE IPIRANGA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxxxx - 00000-000 – Xxx Xxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE ITAPETININGA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 –
Itapetininga
DELEGACIA SECCIONAL DE JABOTICABAL
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx - 14887-100 –
Jaboticabal
DELEGACIA SECCIONAL DE JAÚ
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxx Xxxxxxxx - 00000- 000 – Xxx
DELEGACIA SECCIONAL DE JUNDIAÍ
ENDEREÇO: Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 2445 – Jd. Samambaia - 13211-685
– Jundiaí
DELEGACIA SECCIONAL DE LIMEIRA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx xx Xx Xxx, 000 – Xxxxxxxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE LINS
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - 00000-000 – Xxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE MARÍLIA
ENDEREÇO: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 –
Marília / SP
DELEGACIA SECCIONAL DE MOCOCA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx xxxxxxxx – Xxxxxx - 00000- 000 – Xxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxx - 00000-000 – Xxxx xxx Xxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE MOGI-GUAÇU
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 00 – Xxxxx xx Xxxx - 00000-000 –
Mogi-Guaçu
DELEGACIA SECCIONAL DE OSASCO
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xx Xxxxxxxx - 06030-190 –
Osasco
DELEGACIA SECCIONAL DE PIRACICABA
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE PRESIDENTE XXXXXXXX – FECHADA TEMPORARIAMENTE
ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xx Xxxxxxxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE REGISTRO
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxxx Xxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE RIBEIRÃO PRETO II
ENDEREÇO: Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - 00000-000 – Xxxxxxxx Xxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE SANTO AMARO
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx. 00/00 – 0x xxxxx – Xxxxx Xxxxx –
04743-901 – São Paulo
DELEGACIA SECCIONAL DE SANTO ANDRÉ
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx - 00000-000 – Xxxxx Xxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE SANTOS
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxx. 918 – Gonzaga - 11060-002 –
DELEGACIA SECCIONAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - 00000-000 – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE SÃO CAETANO DO SUL
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx - 00000-000 – Xxx Xxxxxxx xx Xxx
DELEGACIA SECCIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 875 – Jd Pinheiros - 15091-330 –
São José do Rio Preto
DELEGACIA SECCIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ENDEREÇO: Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 149 – Sl 75 – Jd S.Dimas - 12245-900
– São José Campos
DELEGACIA SECCIONAL DE SOROCABA
ENDEREÇO: Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx - 00000-000 –
Sorocaba
DELEGACIA SECCIONAL DE TAUBATÉ
ENDEREÇO: Rua Dr. Rebouças de Carvalho, 136 – Centro - 12010-170 – Taubaté
DELEGACIA SECCIONAL DE TUPÃ
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx – Xxxxxx - 00000-000 – Xxxx
DELEGACIA SECCIONAL DE VILA MARIA
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx - 00000-000 – Xxx Xxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx – 00000-000 – XXXXXXX – SE
Av. LO 15 – 602 Sul – Conj. 02 – Lote 02 – 77022-008 – PALMAS – TO
DELEGACIA DE GURUPI: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 - 00000-000 –
GURUPI – TO
DELEGACIA DE ARAGUAINA: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Sala 06 – Setor Xxxxx Xxxxx - 77818-530 – ARAGUAINA – TO
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CFO:
4.1.1.Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado;
4.1.2.Fornecer as informações necessárias e os atos normativos, que no seu âmbito, regem as relações trabalhistas;
4.1.3.Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
4.1.4.Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
4.1.5.Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
4.1.6.Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
4.1.7.Providenciar o pagamento mensalmente no preço e nas condições pactuadas, sobre os quantitativos efetivamente executados, tomando por base os valores unitários cotados na proposta da CONTRATADA;
4.1.8.Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.1.9.Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis;
4.1.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, do Anexo XI da IN SLTI/MP nº 5, de 2017.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Os funcionários ou os prestadores de serviços da CONTRATADA deverão estar devidamente treinados e adaptados ao serviço, e estes deverão ser prestados mesmo em estado de greve das categorias, através de esquema de emergência;
5.1.2. Deverá apresentar atestado de antecedentes criminais atualizado, documento o qual ficará de posse da CONTRATADA, com cópia junto aos arquivos do CFO. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, quando for autônomo;
5.1.3. Manter vínculo empregatício formal e expresso com os seus empregados, ou manter contrato de prestação de serviços quando prestador de serviços, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, fiscais e parafiscais, emolumentos, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA e do seu funcionário ou prestador de serviço, incidentes sobre o objeto do Contrato, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere ao CFO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, e ensejará a rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA, uma vez notificada para regularizar as pendências, permaneça inadimplente. Fica esclarecido de que não se estabelece, por força da prestação dos serviços objeto do Contrato, qualquer relação de emprego entre a CFO e os empregados/prestador de serviços que a CONTRATADA fornecer para execução dos serviços.
5.1.4. Na hipótese dos empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros DEMANDAREM JUDICIALMENTE contra o CFO, estando ou não a CONTRATADA no polo passivo da ação, por qualquer causa inerente à execução deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a excluir o CFO da lide, arguindo, em sua defesa técnica, os fundamentos para exclusão e a requerendo. Na hipótese de acordo judicial ou extrajudicial, deverá inserir cláusula específica de exclusão de responsabilidade do CFO no cumprimento do referido acordo.
5.1.5. O descumprimento da cláusula acima, seja com o não peticionamento pela retirada do CFO da lide, seja com acordo judicial ou extrajudicial firmado sem cláusula de exclusão do CFO será considerado falta
contratual grave e, desde já, a multa para tanto será equivalente ao valor do acordo e/ou da ação judicial, não excluindo o ressarcimento por eventual pagamento que o CFO venha a fazer.
5.1.6. O CFO, no tocante ao ressarcimento mencionado acima, poderá fazê-lo através de ação própria regressiva, incidental ou oposição, se optar por judicializar ou descontar de valores devidos a CONTRATADA.
5.1.7. Os funcionários e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA deverão respeitar as normas de utilização do edifício sede do CFO.
5.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CFO;
5.1.10. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, a CFO e/ou a terceiros, por seus empregados ou prestadores de serviços, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, durante a execução deste contrato;
5.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários ou prestadores de serviços;
5.1.12. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade do CFO, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado
administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da notificação;
5.1.13. Comunicar ao CFO qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.1.14. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus funcionários quando da execução do serviço objeto contratado;
5.1.15. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratado.
5.1.16. Executar o objeto desta licitação conforme regras estabelecidas, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.1.17. Executar o objeto de acordo com a Proposta apresentada, obedecendo o prazo, após o recebimento da ordem de fornecimento para iniciar a execução do objeto.
5.1.18. Executar o objeto através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados.
5.1.19. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
5.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
5.1.21. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.1.22. A contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança dos serviços nos termos da legislação pertinente;
5.1.23. Reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Comissão ou servidor designado, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.24. Dar ciência ao CFO, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto;
5.1.25. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CFO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
5.1.26. Comunicar ao CFO, com antecedência de 30 dias do término da vigência contratual, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.1.27. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas, os projetos e demais anexos do contrato;
5.1.28. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
5.1.29. Cumprir rigorosamente as normas técnicas e regulamentos pertinentes.
5.1.30. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
5.1.31. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de possível chamamento do CFO, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução do objeto da licitação.
5.1.32. Tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros.
5.1.33. Promover a substituição do profissional que a Juízo do CFO, não preencha as condições de idoneidade e capacidade técnicas - operacionais exigíveis para o bom desempenho de suas atividades.
6. DA ENTREGA
6.1. O prazo total dos serviços de levantamento de dados para elaboração de diagnóstico e de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras está previsto em 12 (doze) meses, a critério único e exclusivo do CFO, podendo ser prorrogado até o limite máximo fixado em Lei, em função do prazo de execução das obras previstas.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
1. Os serviços contratados serão executados de forma contínua, de acordo com as necessidades do CFO.
2. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
7.2 Os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, devendo ser iniciados imediatamente após o recebimento da ordem de início de serviços emitida pelo CFO.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8. A fiscalização da execução dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993, a CONTRATADA que no decorrer da licitação:
I. Não celebrar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VI. Comportar-se de modo inidôneo, e
VII. Cometer fraude fiscal.
9.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em Edital e no Contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
9.3. Ainda, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, em caso de inadimplemento parcial ou total das suas obrigações, por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além das acima elencadas, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 do citado diploma legal, quais sejam:
9.3.1.Advertência escrita, sempre que verificadas pequenas irregularidades, a juízo da Fiscalização, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
9.3.2.Multas moratória e/ou compensatória.
9.3.3.Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFO, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.3.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.4. As penas de multa ficam assim estabelecidas relativas ao fornecimento de bens e prestação de serviços:
9.4.1.Moratória diária de 0.3% (três décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitado a 30 (trinta) dias subsequentes. A partir do trigésimo primeiro dia, configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença. Neste caso, o objeto licitatório será adjudicado ao próximo colocado no certame.
9.4.2.Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
9.5. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.6. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a CONTRATADA reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
9.7. As sanções supracitadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA por período de até 2 (dois) anos.
9.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 – Outros Serviços e Encargos.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
11.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
11.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
11.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
11.5.1. Não produziu os resultados acordados.
11.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
11.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
11.8. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(𝑇𝑋 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
(6 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝐼 = 0,00016438
11.13. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização
12. DO REAJUSTE
12.1. O preço contratado poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses, mediante formalização de pedido pela CONTRATADA, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
12.2. O reajuste poderá ser aplicado por apostilamento ou no Termo Aditivo quando coincidir com a sua formalização.
12.3. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
12.4. O preço contratado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Será exigida da LICITANTE vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CFO, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.666/93:
15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
15.1.2. Seguro-garantia;
15.1.3. Fiança bancária.
15.2. Caso a LICITANTE vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser
garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
15.3. Caso a LICITANTE opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CFO, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência.
15.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a LICITANTE deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CFO, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da LICITANTE pelos eventuais danos causados ao CFO.
15.5. A garantia será restituída à LICITANTE após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
16. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Para a comprovação da qualificação técnico-operacional, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por empresa pública ou privada, comprovando que prestou serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos em relação ao objeto da licitação.
16.2. Declaração indicando suas instalações e recursos disponíveis para a prestação dos serviços, no tocante à estrutura da empresa e disponibilidade de pessoal administrativo, informando o endereço completo onde se situam estas instalações.
MODELO Nº 01 -TERMO DE COMPROMISSO
AO
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SHIN CA 7 - Lote 2 - Bloco B - Lago Norte 71503-507 - Brasília – DF
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 – PROCESSO CFO Nº 4.007/2021.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais em engenharia consultiva, relativos ao levantamento de dados para a elaboração de diagnósticos de edificações e gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras novas, reformas, ampliações, adequações, serviços de manutenção e de outras edificações do CFO.
TERMO DE COMPROMISSO
Em atendimento à determinação do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021, em seu subitem “2.3.1”, comprometemo-nos, sob as penalidades cabíveis, informar eventual superveniência de fato impeditivo à habilitação referente à licitação acima mencionada.
Local e data:
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO Nº 02 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – Subitem “2.3.5”
AO
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SHIN CA 7 - Lote 2 - Bloco B - Lago Norte 71503-507 - Brasília – DF
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 - PROCESSO CFO Nº 4.007/2021.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais em engenharia consultiva, relativos ao levantamento de dados para a elaboração de diagnósticos de edificações e gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras novas, reformas, ampliações, adequações, serviços de manutenção e de outras edificações do CFO.
Declaramos, para efeito da licitação em referência, conforme disposto no Edital e seus anexos, que indicamos, de acordo com a Resolução nº 213 de 29.06.73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), caso venhamos a vencer a referida licitação.
Nome: | |||
Assinatura: | |||
Especialidade: | |||
CREA Nº | Data do Registro: |
Sendo mais de um:
Nome: | |||
Assinatura: | |||
Especialidade: | |||
CREA Nº | Data do Registro: |
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(is) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico profissional permanente, com relacionamento junto à empresa, dentro da leis trabalhistas vigentes, conforme solicitado no subitem “2.3.5” do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021.
Local e data
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO Nº 03 – DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU O EDITAL E TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES, ETC
AO
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SHIN CA 7 - Lote 2 - Bloco B - Lago Norte 71503-507 - Brasília – DF
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 - PROCESSO CFO Nº 4.007/2021.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais em engenharia consultiva, relativos ao levantamento de dados para a elaboração de diagnósticos de edificações e gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras novas, reformas, ampliações, adequações, serviços de manutenção e de outras edificações do CFO.
Declaramos, em atendimento ao subitem “2.3.6” do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021, que recebemos o Edital e tomamos conhecimento de todas as informações para a execução dos serviços objetivados, em epígrafe.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO Nº 04 - CARTA PROPOSTA
Local, de de 2021.
AO
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SHIN CA 7 - Lote 2 - Bloco B - Lago Norte 71503-507 - Brasília – DF
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 - PROCESSO CFO Nº 4.007/2021.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais em engenharia consultiva, relativos ao levantamento de dados para a elaboração de diagnósticos de edificações e gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras novas, reformas, ampliações, adequações, serviços de manutenção e de outras edificações do CFO.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sªs, nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
(“2.4.4”) - O valor total para efeito de contrato é de R$... (valor por extenso) para os 12 (doze) meses, sendo o valor mensal de R$. (valor por extenso).
declaramos que:
(“2.4.9”) - No preço por nós cotado e constante da proposta, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços objetivados, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista,
Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços complementares, conforme especificações que integram este Edital e seus anexos, bem como nossos lucros, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA.
Nos comprometemos a executar eventuais serviços não constantes deste Edital e seus anexos, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, nos termos do disposto no parágrafo 3º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Nos sujeitamos às condições do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021 e seus anexos na execução dos serviços.
Acompanham a nossa Proposta de Preços, os documentos previstos no Edital de Tomada de Preços nº 001/2021, bem como todos os demais julgados oportunos para a perfeita compreensão e avaliação da proposta.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes.
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATO:
Da Empresa | Do responsável pela assinatura do contrato | |
• Nome e endereço completo | • Nome |
• Filial representante (se houver) | • Nacionalidade | |
• CNPJ | • Estado Civil | |
• Inscrição Estadual | • Profissão | |
• Telex - Telefone - FAX | • Residência e domicílio | |
• CIRG nº (nº e órgão expedidor) | ||
• CPF |
Atenciosamente
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF E RG.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CFO Nº /20
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE xxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A .
CONTRATANTE: O Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Quadra CA-07 – Lote 02 – Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, estabelecida no (ENDEREÇO), representada por seu representante legal, Senhor(a) (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO) portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº
.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo nº 4.007/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais em engenharia consultiva, relativos ao levantamento de dados para a elaboração de diagnósticos de edificações, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras novas, reformas, ampliações, adequações, serviços de manutenção e de outras edificações do CFO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETO E SERVIÇOS
1. A descrição do objeto e serviços está estabelecida no Termo de Referência –
Anexo I (item 3).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) mensais, representando R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX) para 12 (doze) meses, conforme demonstrativo abaixo:
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº
, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 – outros serviços e encargos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. As condições de pagamento estão previstas no item 11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 4).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência –
Anexo I (item 5).
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência –
Anexo I (item 9).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
xxxxxxxx ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
a. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
b. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Tomada de Preços nº 001/2021 e seus anexos, constante do Processo nº 4.007/2021, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
CONTRATANTE | Pela CONTRATADA |
(Nome e assinatura do Presidente do CFO) | (Nome e assinatura do representante legal da empresa) |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
Identidade: | Identidade: |