Common use of DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.2 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 9.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que por último poderá apresentar melhor oferta. 9.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 9.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 9.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.9 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - 1- Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º n º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, ,será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.2 - 2- O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá proceder-se-á da seguinte forma: 9.3 - 2.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, ,de acordo com o disposto no subitem 9.22, poderá, ,no prazo de 5 (cinco) minutos cinco)minutos após o encerramento dos lances, ,sob pena de preclusão, ,apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, ,situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 9.4 - 2.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.32.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.2, na ordem 0,xx xxxxx classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.5 - 2.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, 2 ,será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que por último primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.6 - 2.4- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, ,o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ,na própria sessão pública, ,após verificação da documentação de habilitação. 9.7 - 3- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 9.8 - 3.1- Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, ,será assegurado o prazo de 2 (dois) dias dois)dias úteis,contados da declaração de vencedor do certame, ,prorrogáveis por igual período, ,a critério da Administração Pública, ,para a regularização da documentação, ,pagamento ou parcelamento do débito,devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.9 - 3.2- A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.83.1, implicará decadência do direito à contratação, ,sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, ,sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, ,na ordem de classificação, ,para contratação, ,ou revogar a licitação.

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Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, a) A licitante caracterizada como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.2 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 9.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma nos termos do subitem 9.3art. 3º, serão convocadas as remanescentes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar essa condição, conforme modelo em anexo a este EDITAL (ANEXO XIII), sob pena de não serem reconhecidos os privilégios estabelecidos nos art. 42 a 45 da referida Lei, documento que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitodeverá acompanhar os documentos de habilitação (envelope nº 1). 9.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas b) As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que por último poderá também deverão apresentar melhor ofertacópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – PP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais. 9.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 9.7 - c) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos documentação, na fase de habilitação, sob pena exigida para efeito de inabilitaçãocomprovação de regularidade fiscal, ainda mesmo que essa esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 42 da LC º 123/2006. 9.8 - Havendo alguma restrição na documentação para i. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos de comprovação da regularidade fiscalfiscal e trabalhista, será com restrições, tem assegurado o prazo de 2 5 (doiscinco) dias úteis,contados da declaração de , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,devendo a empresa interessada apresentar as respectivas , e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.de 9.9 - ii. A não-não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 9.8§ 1º deste artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contrataçãoa assinatura do contrato, ou revogar a licitação; iii. As microempresas e empresas de pequeno porte com alguma restrição quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal deverão apresentar a respectiva documentação, mesmo que as datas de vigência desses documentos estejam vencidas. d) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Caso as licitantes não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, para o desempate, observar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei 14.133, de 2021. i. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; ii. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte; iii. Ocorrendo o empate, as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas dentro do percentual de 10% poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame; iv. As novas propostas serão apresentadas em envelopes fechados a serem abertos em sessão pública, na ordem de classificação das propostas iniciais. A proposta que atender as qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas; v. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; vi. Na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta; vii. A não regularização da documentação relativa à Regularidade Fiscal, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

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Samples: Instrumento Convocatório

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - Nos 15.1 No caso de participação de empresas declaradas como pequeno porte e microempresas, que comprovarem a sua qualidade de acordo com a exigência do item 16.4 e seus subitens deste Edital, nos termos dos artigos do art. 7º da Lei Complementar n.º 123/06, após Estadual nº 11.619/2009. Após a classificação final dos preços propostos, na etapa de julgamento das propostas, como critério de desempate, real ou ficto, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porteporte . 9.2 - O 15.2 Entende-se por empate mencionado no caput deste item será verificado na situação aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superior superiores à proposta mais bem classificadaclassificada como menor preço. 15.3 Para efeito do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 11.619/2009, ocasião na qual se procederá ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma: 9.3 - 15.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame1ª classificada por menor preço, desde que esta não seja ME e nem EPP, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.; 9.4 - 15.3.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.3inciso I do caput do art. 8º da Lei Estadual nº 11.619/2009, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.2hipótese do § 1º do art. 7º da Lei Estadual nº 11.619/2009, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.; 9.5 - 15.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2§ 1º do art. 7º da Lei Estadual nº 11.619/2009, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que por último primeiro poderá apresentar a melhor oferta.; 9.6 - 15.3.4 O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após a disposição dos participantes na ordem classificatória das propostas de preços; 15.3.5 Na hipótese da não-contratação não contratação, nos termos previstos nos subitens anterioresno caput do art. 8º da Lei Estadual nº 11.619/2009, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.; 9.7 - 15.4 As microempresas e as empresas de pequeno porte porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida exigida, dentro do Envelope de Habilitação, conforme itens 19.4.1 a 19.8 deste Edital, para efeitos fins de habilitaçãocomprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação, ainda mesmo que essa esta apresente alguma restrição, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 11.619/2009. 9.8 - 15.4.1 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscalREGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 2 02 (dois) dias úteis,contados da declaração de , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,devendo a empresa interessada apresentar as respectivas , e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. 9.9 - 15.4.2 A não-não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 9.8§ 2º do art. 6º da Lei Estadual nº 11.619/2009, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno art. 184, VI da Lei Estadual nº 9.433/05, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

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Samples: Licensing Agreements

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1 - 10.1 – Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06nº123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.2 - 10.2 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 9.3 - 10.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.210.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 9.4 - 10.4 – Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.310.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem enquadrarem na situação definida no subitem 9.210.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.5 - 10.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que por último poderá apresentar melhor oferta. 9.6 - 10.6 – Na hipótese da não-não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 9.7 - 10.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 9.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.9 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

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Samples: Contract for Public Works