DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DE ACORDO COM O ANEXO XI.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. O prazo para implantação dos serviços compreendendo disponibilização da solução e integração das informações será de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste documento.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A instalação/entrega dos equipamentos e a execução das demais obrigações assumidas pela CONTRATADA para a conclusão da implantação inicial deverão ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste contrato, devendo os serviços, após este prazo, estarem prontos para operação.
DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A CONTRATADA deverá realizar a implantação dos serviços nas unidades a serem definidas na Ordem de Início de Serviço, conforme cronograma abaixo: • Unidade 1: 21 dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço • Unidade 2: 21 dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço • Unidade 3: 21 dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço • Unidade 4: 30 dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço • Unidade 5: 40 dias a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço

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  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.