Common use of DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), MEI – Micro Empreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, MEI, EPP ou equiparada. 2.3.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.2. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI. 2.4. As certidões descritas nos itens 2.3.1 e 2.3.2 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.3. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), MEI – Micro Empreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, MEI, EPP ou equiparada. 2.3.1. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.2. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI. 2.4. As certidões descritas nos itens 2.3.1 e 2.3.2 apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. 2.5. Todos os itens são de ampla concorrência.

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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços